2ª VARA PRIVATIVA DO JÚRI
CARTÓRIO SUMARIANTE
JUIZ(A): BEL. ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO
PROMOTOR(A)(ES): DAVI GALLO BAROUH
ADRIANO MARCUS BRITO DE ASSIS
ARIOMAR JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA
ESCRIVÃ: SUELI MAGALHÃES BATISTA PITANGUEIRAS SILVA
SUBESCRIVÃO(Ã): MARCELO DOMINGUES CARLIN
DALILA GÓES ALVES DA SILVA FRANÇA

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Inquérito Policial - 2417216-1/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Josue Rodrigues De Souza

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2312618-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Jovanilton Ferreira Santos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2334759-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Carivaldo Gabriel Santana

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2391137-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Dermevaldo Pereira Dos Santos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2317209-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Almir Puresa Lopes

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2317889-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
HOMICIDIO - 661886-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ednei Da Paixao Machado

Vítima(s): Alex Ribeiro De Brito

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2266423-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Carlos Nascimento Nunes

Vítima(s): Jose Antonio Castro Santos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2326057-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilson De Jesus Santos

Vítima(s): Maria Ana Bispo Da Silva, Robson Bispo Da Silva

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2370437-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Wellington Souza Silva

Vítima(s): Jelza Helena Da Silva

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2315188-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fernando Santana Bacelar

Vítima(s): Edson Santos Da Silva

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2266315-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Francisco De Assis Barbosa

Sentença: 5.Ante o exposto, conforme o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador (BA), 12 de janeiro de 2009
Juiz Álvaro Marques de Freitas Filho
2ª Vara Privativa do Juri

 
Inquérito Policial - 2319293-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Rogerio Lucas Santos Conceicao

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2376538-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2315241-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Dalmo Alberto Nogueira Zaqui

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2349571-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Antonio Dos Santos Oliveira

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2298031-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Andre Luiz Pereira Da Silva

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2379481-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Adalberto Lopes Da Cruz

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2285540-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Osmar Tavares Bernardes

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indício de autoria. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2348490-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joselito Santana De Jesus, Josenias Santana De Jesus

Vítima(s): Jorge Ivanildo Ferreira Ramos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 654044-3/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fernando Da Silva Balbino, Josildo Nogueira Da Cruz

Vítima(s): Pablo Jeronimo Ferreira Lima

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 1935400-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Emerson Freitas Santos

Vítima(s): Sergio Costa Nogueira, Regivaldo Soriano Dos Santos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2278192-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joao Celestino Oliveira Da Boa Morte

Vítima(s): Luis Batista Dos Santos Filho

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14088155558-9

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Antonio Dos Santos

Vítima(s): Alberto Fernandes Lacerda

Sentença: 5.Ante o exposto, conforme art. 107, IV c/c art. 109, I, ambos do CP, combinado, ainda, com o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador (BA), 12 de janeiro de 2009
Juiz Álvaro Marques de Freitas Filho
2ª Vara Privativa do Juri

 
JURI - 14001844990-4

Reu(s): Arlindo Manoel Da Silva

Vítima(s): Luiz Alberto Da Silva Barbosa

Sentença: 5.Ante o exposto, conforme art. 107, IV c/c art. 109, I, ambos do CP, combinado, ainda, com o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador (BA), 12 de janeiro de 2009
Juiz Álvaro Marques de Freitas Filho
2ª Vara Privativa do Juri

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 14089218787-7

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Jose Dos Santos

Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva

Sentença: 5.Ante o exposto, conforme art. 107, IV c/c art. 109, I, ambos do CP, combinado, ainda, com o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador (BA), 12 de janeiro de 2009
Juiz Álvaro Marques de Freitas Filho
2ª Vara Privativa do Juri

 
Inquérito Policial - 2324438-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alan Oliveira De Jesus, Elves Dos Santos Barbosa, Fernando Conceicao Lima

Vítima(s): Ademilson Oliveira Dos Santos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2449501-8/2009

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Raimundo Martins Da Silva

Sentença: 5.Ante o exposto, conforme art. 107, IV c/c art. 109, I, ambos do CP, combinado, ainda, com o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador (BA), 12 de janeiro de 2009
Juiz Álvaro Marques de Freitas Filho
2ª Vara Privativa do Juri

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2011712-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gervasio Moreira Da Silva

Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana

Vítima(s): Luiz Carlos Silva Santos

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que encerrada a instrução, alegações finais em memorias no prazo de 05 dias.