NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

 

 

DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR BENEDITO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS

 

PROCEDIMENTO Nº 078/2006

PRECATÓRIOS Nºs 802.459/9 e 1822-6/2004 e 8066-4/06

Credores: Juvenal Cirne Guimarães Neto, Adalberto dos Santos Almeida e Comércio de Derivados de Petróleo Queimadas Ltda.

Advogados: Robério Araújo Mota (OAB-BA 9.191), Francisco de Andrade Matos (OAB-BA 12.201), Arnaldo Freitas Pio (OAB-BA 10.432) e Alexsandro Soares Andrade (OAB/BA 14.937)

Devedor: Município de Queimadas

Despacho: “Considerando-se o expresso interesse do credor Comércio de Derivados de Petróleo Queimadas Ltda., em retomar as negociações com vista à liquidação do seu precatório, e ainda a posição do referido credor na Lista do Sistema de Acompanhamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, reiterem-se as notificações dos dois primeiros credores para em 10 (dez) dias manifestarem interesse quanto à designação de uma nova audiência de tentativa de conciliação, advertidos que o silêncio poderá será interpretado como desinteresse e  renúncia à ordem legal de preferência”. 

 

PROCEDIMENTO Nº 128/2007

PRECATÓRIO Nº 16/78

Credor: Espólio de Noêmia Martins do Sacramento Vencimento.

Advogados: Maria Aparecida Saldanha Passos (OAB-BA 3402) e Marta Maria Mônaco Silva Meireles (OAB-BA 4.235)

Devedor: Município de Salvador

Despacho: “Notifique-se a Belª Marta Mônaco Meireles quanto à constituição do Bel. Luiz Fernando Gonçalves Souza (OAB-BA 14.239), como advogado do Espólio de Noêmia Martins do Sacramento Vencimento. Outrossim, como instância de conciliação, não compete a este Núcleo arbitrar honorários de advogado, que deve ser objeto de negociação com o contratante, excepcionando-se os honorários sucumbenciais que, via de regra, são pagos ao(s) advogado(s) com procuração nos autos”.

 

PROCEDIMENTO Nº 073/2006

PRECATORIO Nº 14.735/2006

Credor: Reinildo Soares da Silva

Advogada: Terezinha da Silva Dourado (OAB-BA 6.344)

Devedor: Município de Feira de Santana

Procurador: Cleudson Santos Almeida (OAB-BA 15.040)

Despacho: “Considerando-se que o pleito da advogada subscritora da petição de fls. 122/123 contraria o quanto anteriormente estabelecido (fls. 106), implicando também substancial alteração no mandado de bloqueio encaminhado ao Banco do Brasil S/A, aguarde-se, como acertado hoje com a peticionante, o comparecimento pessoal do credor a fim ser feito o pretendido ajuste para pagamento dos honorários”.

 

PROCEDIMENTO NACP Nº 091/2006

PRECATÓRIO (S): 12608-2/99; 37005-0/03; 2494-2/03; 3355-7/08

Credor(s) : ANNE PAV. E CONSTRUÇÃO LTDA, LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA, MARINALVA COSTA DE SOUZA, INSS – INST. NAC. SEGURO SOCIAL

Devedor: SUMAC – Superintendência de Manutenção da Cidade

Despacho: “Considerando que não houve consenso para nenhuma das propostas ficou estabelecido que estas serão levadas ao Sr. Secretário Municipal da Fazenda a fim de deliberar até o dia 03/03/2009. Caso haja acordo, a proposta acolhida deverá ser homologada pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Caso não ocorra aceitação fica desde logo designada a data de 18 de março de 2009 às 15:30h para uma nova rodada de negociação, sem prejuízo de outros contatos que as partes possam manter a fim de buscar uma outra forma de pagamento.”

 

PROCEDIMENTO Nº 124/2007

PRECATÓRIO: 3848-1/05

Credor: Construtora Suarez Ltda.

Advogada: Daniela Machado (OAB-BA 13.156)

Devedor: Estado da Bahia

Procurador: Airton Bittencourt Lobo Neto

Despacho: “Notifique-se o Estado da Bahia quanto ao requerimento de inclusão do Credor nas negociações promovidas por este Núcleo (fls. 278). Outrossim, de igual forma, notifique-se a peticionante para tomar conhecimento da proposta de acordo formulado pelos demais credores, e, em sendo o caso, manifestar a sua adesão, considerando-se a reunião aprazada para o dia  03.03.2009”

 

PROCEDIMENTO Nº 114/2007

PRECATÓRIO Nº 14338-8/2002

Credor: Lindaura Leal Figueiredo

Advogado: Jessé da Costa Primo (OAB/BA 10.553)

Devedor: Estado da Bahia

Procurador: Ayrton Bittencourt Lobo Neto (OAB-BA 16.303)

Despacho: “Notifique-se o Credor para tomar conhecimento da resposta oferecida pelo Estado da Bahia (fls. 530/532).”

 

PROCEDIMENTO NACP 115/2007

PRECATORIO Nº 8509/03

Credor: Gilberto Caetano de Jesus (OAB-BA 1565)

Devedor: Estado da Bahia.

Procurador: Hélio Veiga (OAB-BA 16.632).

Despacho: “Notifique-se o Credor para tomar conhecimento da resposta oferecida pelo Estado da Bahia (fls. 401/451), e para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias sobre o requerimento de declaração de ineficácia do acordo celebrado nos autos deste Procedimento.”