NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR BENEDITO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS
PROCEDIMENTO Nº 078/2006
PRECATÓRIOS Nºs 802.459/9 e 1822-6/2004 e 8066-4/06
Credores: Juvenal Cirne Guimarães Neto, Adalberto dos Santos Almeida e Comércio de Derivados de Petróleo Queimadas Ltda.
Advogados: Robério Araújo Mota (OAB-BA 9.191), Francisco de Andrade Matos (OAB-BA 12.201), Arnaldo Freitas Pio (OAB-BA 10.432) e Alexsandro Soares Andrade (OAB/BA 14.937)
Devedor: Município de Queimadas
Despacho: “Considerando-se o expresso interesse do credor Comércio de Derivados de Petróleo Queimadas Ltda., em retomar as negociações com vista à liquidação do seu precatório, e ainda a posição do referido credor na Lista do Sistema de Acompanhamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, reiterem-se as notificações dos dois primeiros credores para em 10 (dez) dias manifestarem interesse quanto à designação de uma nova audiência de tentativa de conciliação, advertidos que o silêncio poderá será interpretado como desinteresse e renúncia à ordem legal de preferência”.
PROCEDIMENTO Nº 128/2007
PRECATÓRIO Nº 16/78
Credor: Espólio de Noêmia Martins do Sacramento Vencimento.
Advogados: Maria Aparecida Saldanha Passos (OAB-BA 3402) e Marta Maria Mônaco Silva Meireles (OAB-BA 4.235)
Devedor: Município de Salvador
Despacho: “Notifique-se a Belª Marta Mônaco Meireles quanto à constituição do Bel. Luiz Fernando Gonçalves Souza (OAB-BA 14.239), como advogado do Espólio de Noêmia Martins do Sacramento Vencimento. Outrossim, como instância de conciliação, não compete a este Núcleo arbitrar honorários de advogado, que deve ser objeto de negociação com o contratante, excepcionando-se os honorários sucumbenciais que, via de regra, são pagos ao(s) advogado(s) com procuração nos autos”.
PROCEDIMENTO Nº 073/2006
PRECATORIO Nº 14.735/2006
Credor: Reinildo Soares da Silva
Advogada: Terezinha da Silva Dourado (OAB-BA 6.344)
Devedor: Município de Feira de Santana
Procurador: Cleudson Santos Almeida (OAB-BA 15.040)
Despacho: “Considerando-se que o pleito da advogada subscritora da petição de fls. 122/123 contraria o quanto anteriormente estabelecido (fls. 106), implicando também substancial alteração no mandado de bloqueio encaminhado ao Banco do Brasil S/A, aguarde-se, como acertado hoje com a peticionante, o comparecimento pessoal do credor a fim ser feito o pretendido ajuste para pagamento dos honorários”.
PROCEDIMENTO NACP Nº 091/2006
PRECATÓRIO (S): 12608-2/99; 37005-0/03; 2494-2/03; 3355-7/08
Credor(s) : ANNE PAV. E CONSTRUÇÃO LTDA, LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA, MARINALVA COSTA DE SOUZA, INSS – INST. NAC. SEGURO SOCIAL
Devedor: SUMAC – Superintendência de Manutenção da Cidade
Despacho: “Considerando que não houve consenso para nenhuma das propostas ficou estabelecido que estas serão levadas ao Sr. Secretário Municipal da Fazenda a fim de deliberar até o dia 03/03/2009. Caso haja acordo, a proposta acolhida deverá ser homologada pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Caso não ocorra aceitação fica desde logo designada a data de 18 de março de 2009 às 15:30h para uma nova rodada de negociação, sem prejuízo de outros contatos que as partes possam manter a fim de buscar uma outra forma de pagamento.”
PROCEDIMENTO Nº 124/2007
PRECATÓRIO: 3848-1/05
Credor: Construtora Suarez Ltda.
Advogada: Daniela Machado (OAB-BA 13.156)
Devedor: Estado da Bahia
Procurador: Airton Bittencourt Lobo Neto
Despacho: “Notifique-se o Estado da Bahia quanto ao requerimento de inclusão do Credor nas negociações promovidas por este Núcleo (fls. 278). Outrossim, de igual forma, notifique-se a peticionante para tomar conhecimento da proposta de acordo formulado pelos demais credores, e, em sendo o caso, manifestar a sua adesão, considerando-se a reunião aprazada para o dia 03.03.2009”
PROCEDIMENTO Nº 114/2007
PRECATÓRIO Nº 14338-8/2002
Credor: Lindaura Leal Figueiredo
Advogado: Jessé da Costa Primo (OAB/BA 10.553)
Devedor: Estado da Bahia
Procurador: Ayrton Bittencourt Lobo Neto (OAB-BA 16.303)
Despacho: “Notifique-se o Credor para tomar conhecimento da resposta oferecida pelo Estado da Bahia (fls. 530/532).”
PROCEDIMENTO NACP 115/2007
PRECATORIO Nº 8509/03
Credor: Gilberto Caetano de Jesus (OAB-BA 1565)
Devedor: Estado da Bahia.
Procurador: Hélio Veiga (OAB-BA 16.632).
Despacho: “Notifique-se o Credor para tomar conhecimento da resposta oferecida pelo Estado da Bahia (fls. 401/451), e para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias sobre o requerimento de declaração de ineficácia do acordo celebrado nos autos deste Procedimento.”