Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Pilar Celia Tobio de Claro
Secretário(a): Tatiana Olympio
Turno: Tarde


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 145926-0/2007(9-3-5)
Autor: Edson Carlos Sampaio Silva
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: "Junte-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9914-7/2005(6-4-2)
Autor: Valdemir Fonseca Araújo
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Sentença: "Vistos.etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento,traduzindo o desinteresse pela causa,julgo extinto o processo consoante art. 51,Inciso I e II,da Lei 9.099/95 DE 26/09/95.P.R.Arquivem-se,oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 89348-0/2008(14-1-3)
Autor: Apc Comércio de Roupas Ltda - Epp
Advogados(as): João Batista Rodrigues Alves OAB/BA 13004
Réu: Arly Patricia Oliveira Reis

Despacho: "Informe o reclamante o novo endereço do reclamado,em 05 dias,pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 87451-5/2008(13-2-5)
Autor: Condomínio Residencial Barcelona
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Maxmilian Santos Haack

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 488-0/2006(3-1-4)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Elizinete Leão de Jesus

Despacho: "Diga a parte autora, em cinci dias,se pretende o prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24349-3/2004(3-1-4)
Autor: Flávia Dyone Oliveira de Araujo
Réu: Credicerto- Grupo Banco Bmc
Advogados(as): Nelson Bruno Valença OAB/CE 15783

Despacho: "Arquivem-se os autos dando-se baixa."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 83902-7/2008(3-2-2)
Autor: Sonia Lucia Santos Mascarenhas
Advogados(as): Bruna Lívia Guimarães Rebelo Ferro OAB/BA 17116
Réu: Medial Saúde

Sentença: Em virtude da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam,traduzindo,assim,desisteresse pela causa,julgo extinto o processo,consoante o artigo 267,III do PCP,aplicado supletoriamente.Desentranhem-se os documentos,se solicitados,contra recibo.Arquive-se P.R.I"


COBRANÇA DE DIVIDA - 91831-8/2008(3-1-3)
Autor: Condomínio Vista Mar
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Waldemar Bernardes de Mello

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende o prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 85573-1/2008(13-1-1)
Autor: Condominio Edificio Bel Air
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Autor: Logoserv – Recursos Humanos Ltda
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Lao
Réu: Serteg – Comércio e Assistência Térmica Ltda

Sentença: "Vistos,ETC..Homologo,por sentença,a desistência formulada pela parte Autora na ata de fls.para que produza os seus juridícos e legais efeitos e,em consequencia,julgo extinto o presente processo,com base no art.267,inciso VIII do CPC.P.R.I.Arquivem-se após o trênsito em julgado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 99255-0/2008(3-1-3)
Autor: Thais Lopes da Silva
Advogados(as): Dilton Lazaro Dias da Silva OAB/BA 23677
Réu: Banco Real

Despacho: "Homologo, por sentença,à produção dos seus legais e juridícos efeitos o pedido de desistência formulada pela parte autora e,assim,julgo extinto o processo sem efeito de julgamento de mérito.Desentranhem-se os documentos,se requeridos.Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 45693-4/2008(13-1-4)
Autor: Condomínio Residencial Dunas do Imbuí
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Ivaldo Sergio Souza de Vasconcelos

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100095-0/2008(9-3-3)
Autor: Andre Carlos Anuciação Silva
Réu: C&A Modas Ltda
Réu: Motorola - Serviço Autorizado Cellcity
Réu: Motorola do Brasil

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-sen baixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66505-3/2008(6-2-3)
Autor: Rosemary Silva Batista
Advogados(as): Rita de Cassia da Silva Alves OAB/BA 12111
Réu: Açogel Cozinhas Industriais

Despacho: "Homologo, por sentença,à produção dos seus legais e juridícos efeitos o pedido de desistência formulada pela parte autora e,assim,julgo extinto o processo sem efeito de julgamento de mérito.Desentranhem-se os documentos,se requeridos.Arquive-se.I"