JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Separação Litigiosa - 2440965-6/2009

Autor(s): M. I. M. B.

Advogado(s): Guilherme Viana Mercuri

Reu(s): S. B. B.

Despacho: "Atendendo a inteligência do artigo 2º, da Resolução n. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, remetam-se os autos ao cartório especial do Núcleo de Conciliação."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1961167-9/2008

Autor(s): E. B. D. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Defensoria Pública

Reu(s): J. D. S. S.

Representante Legal(s): F. B. D. S.

Despacho: "Vistos em saneador, Parte autora legítima e devidamente representada. Há interesse econômico e moral na demanda. Declaro saneado o processo. O réu, devidamente citado à fl. 11, não apresentou contestação ao presente feito no prazo legal, nem de quaisquer outras manifestações, consoante se observa na certidão exarada às fls. 12. Decreto-lhe a revelia, sem a confissão dos fatos. Defiro as provas requeridas pela parte autora, inclusive depoimento pessoal e realização de exame de DNA. Marco a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/03/2009, às 13:00 horas. Intimem-se as testemunhas cujo rol encontra-se à fl. 04. Expeçam-se ofícios para a realização do exame de DNA. P.I."

 
Justificação - 2350706-2/2008

Autor(s): Stelitta De Jesus

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Busca e Apreensão - 2357177-7/2008

Autor(s): J. A. D. S.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): A. G. D. S.

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Procedimento Ordinário - 2314794-1/2008

Autor(s): Maria Do Carmo Conceicao Dos Santos

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): Manuelito Soares Teixeira, Telma Regina De Oliveira

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Procedimento Ordinário - 2263282-9/2008

Autor(s): Aloisio Carneiro Da Silva, Maria Oliva Da Silva E Silva

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes, Defensoria Pública

Reu(s): Paulo Carneiro Da Silva, Marilene Leite Rodrigues

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2320916-1/2008

Autor(s): Sumaia Pereira Dos Santos

Advogado(s): Luis Carlos Ribeiro

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Procedimento Ordinário - 2271622-1/2008

Autor(s): Satiro Ramos Das Neves, Maria Valdelice De Jesus Batista, Tatiane Gomes De Santana e outros

Advogado(s): Ministério Público

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Procedimento Ordinário - 2275519-8/2008

Autor(s): Raimundo Lisboa Santos

Advogado(s): Cleber Oliveira Aguiar

Reu(s): Marcia Lisboa Dos Santos

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Procedimento Ordinário - 2367536-2/2008

Autor(s): Gilmar Dos Santos Araujo, Nivia Ferreira Rocha

Advogado(s): Juarez Angelin Martins

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Separação Litigiosa - 2376035-9/2008

Autor(s): A. M. F. D. L.

Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno

Reu(s): R. A. S. D. L.

Despacho: "Encaminhem-se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme Resolução n.° 07/2002 do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, publicado no Diário do Poder Judiciário em 24 e 25 de agosto de 2002."

 
Procedimento Ordinário - 2360541-0/2008

Autor(s): Maria Do Carmo Dos Santos Silva Alcantara

Advogado(s): Muryllo de Britto Santos Filho

Reu(s): Francisco Antonio Oliveira Perdiz

Despacho: "Encaminhem-se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme Resolução n.° 07/2002 do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, publicado no Diário do Poder Judiciário em 24 e 25 de agosto de 2002."

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2336254-7/2008

Autor(s): Isis Mota Dos Santos

Advogado(s): Luis Carlos Ribeiro

Reu(s): Leandro Santos Da Anunciacao

Despacho: "Encaminhem-se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme Resolução n.° 07/2002 do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, publicado no Diário do Poder Judiciário em 24 e 25 de agosto de 2002."

 
Procedimento Ordinário - 2335735-8/2008

Autor(s): Ernesto Assis Dos Santos Neto

Advogado(s): Oacir Silva Mascarenhas

Reu(s): Vanessa Mendonca Da Silva

Despacho: "Encaminhem-se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme Resolução n.° 07/2002 do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, publicado no Diário do Poder Judiciário em 24 e 25 de agosto de 2002."

 
Procedimento Ordinário - 2321598-4/2008

Autor(s): Tiago Sena Dos Reis

Advogado(s): Monica de Paula Oliveira Pires de Aragao

Reu(s): Raimundo Emilio Da Silva

Despacho: "Encaminhem-se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme Resolução n.° 07/2002 do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, publicado no Diário do Poder Judiciário em 24 e 25 de agosto de 2002."

 
Regulamentação de Visitas - 2326696-4/2008

Autor(s): Ana Paula Oliveira Da Silva

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Marcio Jose Araujo Dos Santos

Despacho: "Encaminhem-se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme Resolução n.° 07/2002 do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, publicado no Diário do Poder Judiciário em 24 e 25 de agosto de 2002."

 
Procedimento Ordinário - 2315755-5/2008

Autor(s): Said Zuric Nicolete Cury

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Tania Cavalcante Tairovitch

Despacho: "Encaminhem-se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme Resolução n.° 07/2002 do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, publicado no Diário do Poder Judiciário em 24 e 25 de agosto de 2002."

 
Procedimento Ordinário - 2330156-9/2008

Autor(s): Sandra Regina Dos Santos Silva

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): Elizabete De Santana Anunciaçao

Despacho: "Encaminhem-se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme Resolução n.° 07/2002 do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, publicado no Diário do Poder Judiciário em 24 e 25 de agosto de 2002."

 
Procedimento Ordinário - 2264581-5/2008

Autor(s): Raimundo Antonio Modesto Alves

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): Wellington Ramos Dos Santos

Despacho: "Encaminhem-se estes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme Resolução n.° 07/2002 do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, publicado no Diário do Poder Judiciário em 24 e 25 de agosto de 2002."

 
Procedimento Ordinário - 2311973-0/2008

Autor(s): Zaira Elea Molteni, Rejane Ferreira Molteni

Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho

Despacho: "Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Dê-se vista ao Ministério Público."

 
Carta Precatória - 2362596-0/2008

Autor(s): Solange Maria De Lima

Reu(s): Julio Cesar Santos Da Silva, Adriana Santos Rodrigues

Despacho: "Cumpra-se. Após, devolvam-se com as cautelas de estilo."

 
Inventário - 2365340-2/2008

Autor(s): Ruth Freitas Da Silveira Villas Boas, Tiago Silveira Villas Boas, David Silveira Villas Boas

Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela

Reu(s): Espolio De Cezar Monteiro Villas Boas

Despacho: "Nomeio (o)a Sr(a). RUTH FREITAS DA SILVEIRA VILLAS BOAS, inventariante dos bens deixados por falecimento de CEZAR MONTEIRO VILLAS BOAS, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias. Após, dê-se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se houver incapaz."

 
Alvará Judicial - 2402442-9/2009

Autor(s): Maria Beatriz Ferreira Costa Matteoni, Emanoel Carlos Ferreira Costa

Advogado(s): Altamir Eduardo Santana Gomes

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação de saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2293111-3/2008

Autor(s): Norma Trindade De Jesus, Rosilene Trindade De Jesus, Rosangela Trindade De Jesus

Advogado(s): Ana Angelica dos Santos

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação de saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2359724-1/2008

Autor(s): Benedita Do Nascimento Santos
Representante(s): Bernadete Do Nascimento Santos

Advogado(s): Roberta Mafra

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação de saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2326399-4/2008

Autor(s): Maria Do Socorro De Alencar Franca Costa, Mariana De Alencar Franca Costa, Natalia De Alencar Franca Costa e outros

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação de saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2312145-1/2008

Autor(s): Sandra Regina Soares Teixeira

Advogado(s): Marta de Oliveira Torres

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação de saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2333728-2/2008

Autor(s): Igor Silbva Costa
Representante(s): Alessandra Santos Silva

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação de saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2275228-0/2008

Autor(s): Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara, Pedro Azevedo Nascimento Santa Barbara

Advogado(s): Sueli Biagini

Despacho: "Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação de saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2261808-8/2008

Autor(s): Maria Jose Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se à Caixa Econômica Federal para informação do saldo, objeto do pedido. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2380856-7/2008

Autor(s): Domingos Moreira Dos Santos

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se ao FUNPREV para informação do saldo, objeto do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2359118-5/2008

Autor(s): Ednaldo Correa Cardoso, Edna Maria Correa Cardoso

Advogado(s): Daniel Bruno Sampaio Timóteo

Reu(s): Banco Bradesco

Despacho: "Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação do saldo, objeto do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2301539-8/2008

Autor(s): Marilene Barbosa Da Silva

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação dos saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1761619-8/2007

Autor(s): J. D. S. A.

Reu(s): E. F. D. A.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2280708-9/2008

Autor(s): Suzana Silva Santos, Tailane Silva Santos, Rute Soares Da Silva

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação dos saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2329785-0/2008

Autor(s): Manoel Batista Pinho Filho, Marilene Ferreira De Pinho, Herminio Ferreira Pinho e outros

Advogado(s): Clóvis Muniz de Lima

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação dos saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2356817-5/2008

Autor(s): Ilnara Coelho Lima, Paulo Vitor Lima Santana

Advogado(s): Marcus Vinicius Ourives Bomfim

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação dos saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2348388-1/2008

Autor(s): Eliete De Jesus Oliveira, Liliane De Jesus Oliveira, Ismael De Jesus Oliveira

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação dos saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2373186-3/2008

Autor(s): Daniela Silva Dos Santos, Nubia Graziela Silva Dos Santos

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação dos saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2366583-6/2008

Autor(s): Jovelina Araujo

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação dos saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2317916-7/2008

Autor(s): Marieta Maria Da Conceiçao, Ailton Da Conceiçao, Marineuza Maria Da Conceiçao e outros

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação dos saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2264177-5/2008

Autor(s): Sueine Reis Soares

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficiem-se às Instituições Financeiras para informação dos saldos, objetos do pedido. Oficie-se ao Órgão Previdenciário para relação de dependentes. Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Procedimento Ordinário - 2352896-8/2008

Autor(s): Mariana Santos Costa

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): Cesar Da Conceicao Pereira

Despacho: "Cite(m)-se o(a)(s) acionado(a)(s), consignando-lhe(s) as advertências do art. 285 do CPC, assinalando-se que o prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias."

 
Procedimento Ordinário - 2355089-8/2008

Autor(s): Deisiane Da Conceiçao Cerqueira

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Domingos Silveira Santos

Despacho: "Cite-se o acionado, para contestar a ação, querendo, consignando-lhe as advertências do art. 285 do CPC, assinalando-se que o prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias."

 
Procedimento Ordinário - 2344889-4/2008

Autor(s): Fernando Antonio Teixeira Gouveia, Denise Maria Do Espirito Santo Gouveia

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Ivanildo Silva Dos Santos

Despacho: "Cite(m)-se o(s) acionado(s), consignando-lhe(s) as advertências do art. 285 do CPC, assinalando-se que o prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias."

 
Procedimento Ordinário - 2282311-4/2008

Autor(s): Davi Basilio Alves Da Conceicao

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Amanda Sacramento Da Conceicao

Despacho: "Cite(m)-se o(a) acionado(s), consignando-lhe(s) as advertências do art. 285 do CPC, assinalando-se que o prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias."

 
Procedimento Ordinário - 2280637-5/2008

Autor(s): Raimundo Jorge Bezerra Da Silva

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Raimundo Jorge Gomes Da Silva

Despacho: "Cite(m)-se o(s) acionado(s), consignando-lhe(s) as advertências do art. 285 do CPC, assinalando-se que o prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias."

 
Procedimento Ordinário - 2272499-9/2008

Autor(s): Giovanna Larissa Soares Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilson De Jesus

Despacho: "Cite(m)-se o(s) acionado(s), consignando-lhe(s) as advertências do art. 285 do CPC, assinalando-se que o prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias."

 
Procedimento Ordinário - 2282872-5/2008

Autor(s): Karina Urcina De Guimar

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Carlos Roberto Carvalho Lima

Despacho: "Cite(m)-se o(s) acionado(s), consignando-lhe(s) as advertências do art. 285 do CPC, assinalando-se que o prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias."

 
ALIMENTOS - 1408761-2/2007

Autor(s): B. C. D. S.
Representante(s): M. A. D. C. S.

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): G. R. D. S.

Despacho: "Em razão da ausência da parte autora, intime-se a mesma através do seu Advogado, mediante publicação no Diário Oficial para que manifeste interesse no prosseguimento do feito. Publique-se."

 
ALIMENTOS - 687760-5/2005

Autor(s): V. F. F.
Representante(s): A. D. S. F.

Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez, Rita de Cássia de Oliveira Souza

Reu(s): O. F. F.

Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães, Ednorma Rocha Ribeiro

Despacho: "Face à certidão de fls. 48v., intime-se o autor, através de seu procurador, mediante publicação no Diário Oficial para que informe o seu endereço completo e o endereço atualizado do acionado para fins de intimação. Publique-se."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1556922-4/2007

Autor(s): J. S. V. F.

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): L. C. V., P. M. C. V., L. C. V.

Despacho: "Oficie-se a fonte empregadora do alimentante para cumprimento do quanto requerido no parecer ministerial às fls. 33v, devendo o destinatário do ofício informar, também, sobre a existência de desconto referente à pensão alimentícia."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1645600-4/2007

Apensos: 2429718-9/2009

Representante(s): J. D. S. D. J.
Requerente(s): G. D. J. S., G. D. J. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): A. S. D. J. S.

Advogado(s): Márcia Miguez Gonzalez

Despacho: "Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias, acerca dos documentos e dos fatos novos trazidos aos autos pelo executado às fls. 18 ss, tudo mais consoante ao disposto no art. 326 do CPC."

 
ALIMENTOS - 1166647-7/2006

Autor(s): S. S. D. S.
Representante(s): E. R. D. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura, Defensoria Pública

Reu(s): S. C. D. S.

Despacho: "Tendo em vista o óbito da requerente, informado às folhas 24/25 e comprovado à folha 26, e a guarda de fato estar sendo exercida pelo acionado, expeça-se ofício ao Chefe do Departamento Pessoal para que se abstenha de descontar em folha os valores acordados em audiência(fl. 18), nesta ação de alimentos."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1951192-9/2008

Autor(s): A. S. N.
Representante(s): A. M. S.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva, Defensoria Pública

Reu(s): A. S. M.

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior

Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos e a contestação apresentados pelo Réu."

 
ALIMENTOS - 1488450-0/2007

Autor(s): S. C. R.
Representante(s): P. T. O. C.

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Reu(s): E. D. S. R.

Despacho: "Conforme petição de fls. 18/19, oficie-se a fonte empregadora do réu no endereço constante às fls. retro, para que proceda com o depósito da quantia referente à pensão alimentícia, mediante desconto mensal de 20% nos valores percebidos pelo alimentante, tudo mais em consonância com o acordo referendado às fls. 13."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1452350-7/2007

Autor(s): E. M.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): R. D. A. M., A. C. D. A. M.

Despacho: "Tendo em vista a petição de fls. 37, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que constitua novo patrono, conforme dispõe o art. 45 do CPC. Prazo de lei."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1125475-0/2006

Autor(s): Z. D. J. S.

Advogado(s): Carlos Augusto Costa Pitanga

Reu(s): B. C. D. S.

Despacho: "Intime-se o exequente, através do seu procurador, para que apresente planilha atualizada do débito. Expeça-se edital de hasta pública, nos termos do art. 686/687, do CPC."

 
ALIMENTOS - 14094425761-1

Autor(s): T. R. B. P. F.

Advogado(s): Moacir Jose Barreto Porto

Reu(s): C. A. S. A. F.

Advogado(s): Neide Maria do Nascimento

Despacho: "Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003968074-3

Autor(s): J. A. S.

Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna, Carla Viana, Patrícia Monteiro Malaquias

Reu(s): M. C. S.

Despacho: "Tendo em vista a petição de fls. 40, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que se manifeste em juízo acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 
ALIMENTOS - 14003042549-4

Apensos: 14003042521-3

Autor(s): V. M. D. A.
Representante(s): A. A. M.

Advogado(s): Clélia Araújo Cardoso

Reu(s): J. S. D. A.

Despacho: "Intime-se a parte autora, através de sua Advogada, via DPJ, para se manifestar sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça, fl. 129v, fornecendo o endereço correto do réu, no prazo de cinco dias. Publique-se."

 
EXECUÇÃO - 1773290-9/2007

Autor(s): Maria De Lourdes De Jesus Santos

Advogado(s): Arnaldo Emerson Ferreira Sampaio

Reu(s): Jose Alves Barreto

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 859300-7/2005

Requerente(s): M. D. S. R.

Requerido(s): E. D. S. D. S.

Despacho: "Como requer o Ministério Público."

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 2101933-4/2008

Autor(s): G. M. D. J.
Em Favor De(s): G. F. D. J.

Advogado(s): Jubra Ferreira dos Santos

Reu(s): C. F. D. J.

Despacho: "Dê-se vista ao Digno Representante do Ministério Público."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2128090-6/2008

Apensos: 2340010-4/2008

Autor(s): R. P. D. S.

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): T. S. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: "Manifeste-se a parte autora, através do seu procurador, sobre a contestação e documentos de fls. 35 a 46."

 
ALIMENTOS - 1625238-6/2007

Representante(s): A. A. Q. M.

Advogado(s): Bianca Dourado Lopes Bastos

Reu(s): S. C. R. J.

Menor(s): J. M. E. C.

Despacho: "Tendo em vista que o processo encontra-se paralisado há mais de 01 ano por contumácia das partes, intime-se a parte autora, mediante seu procurador, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099675689-0

Autor(s): R. E. S. P.

Advogado(s): Cláudio Fernando Brito de Souza

Reu(s): E. A. S. P.

Despacho: "Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para comparecer em cartório, a fim de receber o documento expedido, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de Arquivamento dos autos."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 689218-9/2005

Autor(s): E. A. D. J. S.

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): O. R. D. S.

Despacho: "Intime-se a divorcianda, através de seu procurador, para efetuar o pagamento do imposto no prazo de vinte dias, sob pena de inscrição na dívida ativa."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1629863-0/2007

Autor(s): G. L. P.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho, Defensoria Pública

Reu(s): M. L. D. S. P.

Despacho: "Intime-se o(a) divorciando(a), através de seu procurador, para efetuar o pagamento do imposto no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa."

 
ALIMENTOS - 14000785439-5

Apensos: 14002924655-4

Autor(s): J. S. F., J. S.
Representante(s): L. R. D. S.

Advogado(s): Eugênio Estrela Cordeiro, Igor Nunes Brito

Despacho: "Atendendo ao despacho proferido à folha 17 e manifestação da parte pelo desinteresse pelo prosseguimento da ação, e, outrossim, pelo fato de estar o processo sentenciado à folha 07, dê-se baixa e arquive-se."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1957243-5/2008

Autor(s): S. A. F.

Advogado(s): Sandra Maria Sousa Teles

Reu(s): M. E. R. L. A., C. R. L.

Despacho: "Cite-se a parte ré no endereço constante às fls. 35 para, querendo, apresentar contestação ou qualquer outra manifestação no prazo de lei, sob pena de, não contestando a ação, reputar-se como verdadeiros os fatos afirmados pelo Autor, conforme art. 319 do CPC."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 833985-4/2005

Autor(s): J. D. S. P.

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento, Fernanda Pedreira do Nascimento Carneiro

Reu(s): R. D. S. P.

Despacho: "Republique-se o despacho de fl. 21 de acordo com o requerimento de fl. 23, riscando da capa dos autos e anotando os nomes dos demais."
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO: DESPACHO DE FLS. 21: "Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DPJ, para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fl. 20v, no prazo de cinco dias."

 
ALIMENTOS - 1619635-8/2007

Autor(s): T. G. D. I.
Representante(s): T. B. G. D. I.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Defensoria Pública

Reu(s): J. S. G.

Despacho: "Elaborem-se os cálculos atualizados dos valores contidos na sentença homologatória (fls. 22/23), conforme requerimento às fls. 34, e ex vi parágrafo 3º do art. 475-B, tendo em vista que a parte credora é beneficiária da assistência judiciária gratuita."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1565534-5/2007

Representante(s): J. S. D. A.
Requerente(s): J. D. A. D. S.

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira, Defensoria Pública

Requerido(s): I. C. D. S.

Despacho: "Renove-se a citação determinada à fl. 07."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14003000863-9

Autor(s): R. R. D. A.
Em Favor De(s): I. C. D. S. A.

Advogado(s): Antônio Pacheco Neto

Reu(s): M. M. D. S. A.

Advogado(s): Iran dos Santos D'El Rei

Despacho: "Dê-se baixa e arquive-se."