JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099660256-5

Autor(s): Lemav Locacao De Equipamentos Maquinas Eveiculos Ltda

Advogado(s): Otviano Valverde Oliveira

Reu(s): Frederico Martifeld Bittencourt

Advogado(s): Mariangela Espinheira

Despacho: Visto, em inspeção. Intime-se a autora para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição. Intime-se. SSA, 27 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
Procedimento Ordinário - 2397314-6/2009

Autor(s): Inah Fadigas Fernandes De Barros, Mario Da Fonseca Fernandes De Barros Junior

Advogado(s): Tiago de Souza Andrade

Reu(s): Citibank S/A

Despacho: Vistos, etc...
Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intime-se. SSA, 27 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2421289-5/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Linsmara Farine Chagas

Decisão: Vistos, etc...
Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de02.08.2004.
Diante disso, considerando que a pretensão do autor encontra fulcro legal (art. 3º, do Dec. Lei nº 911/69), inclusive tendo restado comprovado documentalmente o total da dívida e a mora da parte ré, defiro a pleiteada liminar, ordenando que se proceda a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, cabendo ao autor o múnus de depositário.
Caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela instituição credora (§ 2º do art. 3º do Dec. Lei nº 911/69), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a execução da concedida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio desta (§ 1º, do citado dispositivo), que assim poderá dispor o aludido bem livre do ônuis da propriedade fiduciária.
Expeça-se o competente mandado. Executada a medida, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta (art. 3º § 3º do mesmo diploma), com a advertência do art. 285 do CPC. Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), sendo o caso. Intimem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2376594-2/2008

Autor(s): Banco Panamericano S A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Marcos Dos Santos Moreira

Despacho: Manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias sobre a certidão de fls.23. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
COBRANCA - 881706-1/2005

Autor(s): Luiz Carlos Lima Do Nascimento

Advogado(s): Antonio Paulo de Oliveira Santos

Reu(s): Fundação Petrobras De Seguridade Social - Petros

Advogado(s): Marcus José Andrade de Oliveira

Despacho: Autos inspecionados. Voltem conclusos, para decisão. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1459558-2/2007

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva, Flávia Presgrave

Reu(s): Associacao Educacional Unyhana

Advogado(s): Paulo Miranda Fontes

Despacho: Autos inspecionados. Voltem conclusos, para decisão. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14094411829-2

Autor(s): Maria Bernadeth Moraes Pessoa

Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara

Reu(s): Espolio De Raimundo Litieri Brentz, Rubens De Oliveira Litieri Brentz

Advogado(s): Francisco Carreiro

Despacho: Autos inspecionados. Voltem conclusos, para decisão. SSA, 29 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 552845-1/2004(33-1-4)

Autor(s): Salvador Motos Ltda - Concessionaria Novo Tempo

Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago

Reu(s): Vesper Bussiness

Advogado(s): Ana Raquel da Cruz

Despacho: Vistos, etc. Intime-se o autor, para no prazo de lei, se manisfestar sobre petição de fls. 445, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 29 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
OUTRAS - 14098618950-8

Autor(s): Andarai Calcados Ltda

Advogado(s): Joao Batista Nunes

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001834747-0

Autor(s): Mdc Comercio E Representacao Ltda

Advogado(s): Luiz Eduardo Barbedo

Reu(s): Elro Comercio De Presentes Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito.

 

Despacho: Autos inspecionados. Voltem conclusos, para decisão. SSA, 30 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DECLARATORIA - 1576132-8/2007

Autor(s): Nildebrando Silva Oliveira, Adeilza Mota De Souza

Advogado(s): José Nilton Silva Oliveira

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito.

 
COBRANCA - 1548002-4/2007

Autor(s): Rodrigo Jose Vasconcelos Nogueira

Advogado(s): Dilson Augusto da Silva Rodrigues

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1993497-3/2008

Excipiente(s): Darckson Vieira Santos

Advogado(s): Roberto Vieira Santos

Excepto(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, a transação de fls. 241 para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no Art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito.Dê-se baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
USUCAPIAO - 14000779521-8

Autor(s): Carlos Antonio Rocha Da Silva, Alsonia Carvalho Rocha

Advogado(s): Valmir Castro Souza

Reu(s): Cia Progresso E Uniao Fabril Da Bahia

Despacho: Após o decurso do prazo da correição, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 14001838280-8

Autor(s): Getulio Santos Braga

Advogado(s): Eduardo R. Carrera

Reu(s): Tradekar Transporte E Servico Ltda

Advogado(s): Maria Cristina David Motta

Perito(s): Mayra Setenta Barbosa

Despacho: Vistos em inspeção etc... Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de entinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 

Vistos em inspeção etc... Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de entinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.


ORDINARIA - 1803426-1/2007

Autor(s): Bahia Celly Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza

Reu(s): Banco Bradesco Sa

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14098603568-5

Autor(s): Espolio De Maria Antonia Pinheiro De Souza

Advogado(s): Maria Cristina Alves de F. da Cunha, Raymundo Pereira

Reu(s): Espolio De Isabel Ariane Machado

Advogado(s): Dr. Geraldo Lemos Couto- Defensor Público

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002916851-9

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Vania Sueli Oliveira Barbosa

DESPEJO - 1504275-7/2007

Autor(s): Nilda Guimaraes Barreiro

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Sandra Cristina Dos Santos Souza, Estelita Dos Santos Souza

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1591457-4/2007

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Jose Carlos, Maria Auxiliadora

ORDINARIA - 1541326-8/2007

Autor(s): Maria Dolores Silva

Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Aida Silva Rollemberg

EXECUÇÃO - 1542448-9/2007

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil

Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira

Reu(s): Dinazilda Ferreira Dos Santos, Dalva Ferreira Dos Santos

AÇÃO MONITÓRIA - 1626793-1/2007

Autor(s): Grupo De Anestesia Sao Rafael Ltda

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Mario Caldas Araujo

AÇÃO MONITÓRIA - 1639794-3/2007

Autor(s): Coopanest Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Hidelson Reis De Almeida

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1687599-9/2007

Autor(s): Ubaldo Francisco Dos Santos, Marise Rosa Dos Santos

Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo

Reu(s): Espolio De Manoel Vieira Do Carmo, Idalia Sancha Copque Do Carmo

DESPEJO - 1286728-5/2006

Autor(s): Angela Regina De Souza Lopes

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): José Augusto Ramos Da Luz

EXECUÇÃO - 14099715946-6

Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos

Reu(s): Enilson Pimenta Vieira

DESPEJO - 1493675-9/2007

Autor(s): Olga Franca De Santana

Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira

Reu(s): Daiane Cristina Santos Virgulino

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000750657-3

Autor(s): Auto Oficina Internacional Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva

Reu(s): B E A Designe Promocional Ltda

COBRANCA - 14098629311-0

Autor(s): Empreendimentos Educacionais Diplomata Ltda

Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes

Reu(s): Luis Carlos P Vasconcelos

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099692544-6

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago

Reu(s): Atelier Portal Da Cor

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001819101-9

Autor(s): Ednalva Dos Santos

Advogado(s): Iracema Santana Ferreira

Reu(s): Dario Batista Chagas

INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14000778565-6

Autor(s): Agnaldo Pereira De Jesus

Advogado(s): Ana Paula Limoeiro Carvalho

Reu(s): Empresa De Onibus Sao Cristovao

Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096505511-8

Autor(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa Embratel

Advogado(s): Maria de Fatima A. de Queiroz

Reu(s): Angelo De Oliveira Miranda

DESPEJO - 14098597740-8

Autor(s): Aydil Fadul Muhana

Advogado(s): Nilton Rangel Barreto Paim

Reu(s): Rosmeri Volpato

Despacho: Vistos em inspeção etc... Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de entinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14000778565-6

Autor(s): Agnaldo Pereira De Jesus

Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares

Reu(s): Empresa De Onibus Sao Cristovao

Despacho: O impugnante no prazo de lei,para o preparo, sob pena de aplicar-se o art. 257 do CPC. Em 05/02/2009. Jose Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EXCECAO - 1197393-8/2006

Excipiente(s): Raimundo Nonato Leony

Advogado(s): Paulo Anésio França de Matos

Excepto(s): Horizonte Habitacional Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Carlos Antonio P. Onofre da Silva

Despacho: Vistos em inspeção,etc... Após decurso prazo correcional, venham-me os autos conclusos para decisão. SSA, 02/02/2009.José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 
PROCED. CAUTELAR - 14001811300-5

Autor(s): Condominio Villa Tropical

Advogado(s): Simone Azevedo Rocha

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa

Advogado(s): Simone Azevedo Rocha

Despacho: Vistos em inspeção, etc... O requerente em 05 (cinco) dias promova o impulso processual, sob pena de extinção. Em 02/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EXECUÇÃO - 14096531986-0

Apensos: 14001811300-5, 1197393-8/2006

Autor(s): Horizonte Habitacional Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Solange Sena Hortélio, Adriano Muricy da Silva Nossa

Reu(s): Raimundo Nonato Leony, Patricia Leonor Carvalho Leony, Condominio Villa Tropical e outros

Advogado(s): Esio Fernando Ferrari Leitão

Despacho: Autos inspecionados, etc... O andamento do feito depende do pagamento da exceção de incompetência. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1451345-7/2007

Autor(s): Cândido Fernandes Pereira

Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos

Reu(s): Nelson Fernandes Pereira

Advogado(s): Hildelicio Fiuza Guimarães de Sena

Despacho: Vistos em inspeção, Designo a data de 14/04/2009 às 15:00hs, para ter lugar à audiência de conciliação. Intimações necessárias. SSA, 03 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001819749-5

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Amauri Figueiredo Leal

Reu(s): Jose Jorge Nassife De Oliveira, Arlene Maria Barreto Sa De Oliveira

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 14087118400-2

Autor(s): Banco Itaú de Investimentos S/A

Advogado(s): Ricardo Guilherme Barbosa, Milton M. de Oliveira

Reu(s): Evaldo Solano Martins, Aristarco Soeiro Braga

Despacho: Vistos em inspeção. Risque-se da capa o nome do advogado de fls.189, após voltem conclusos. Intimem-se. SSA, 30 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14088175969-4

Autor(s): Gilmar Garrido De Souza Pinto

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha

Reu(s): Hielson Ferreira Ivo

Advogado(s): Arx da Costa Tourinho

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc. Expeça-se novo mandado, face a informação retro. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EXCECAO - 14000769639-0

Excipiente(s): Cleber De Oliveira Cirino, Cristiane Pedreira De Menezes Cirino

Excepto(s): Poupex-Associacao De Poupanca E Emprestimo

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araújo Lima

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Cumpra-se o cartório o despacho de fls. 69, com urgência. Após, arquive-se este processo com baixa nos registros. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14099672425-2

Apensos: 14000769635-8

Embargante(s): Cleber De Oliveira Cirino, Cristiane Pedreira De Menezes Cirino

Advogado(s): Marcos Wilson Fontes

Embargado(s): Poupex-Associacao De Poupanca E Emprestimo

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araújo Lima

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Após o translado das peças processuais inseridas no processo nº140.00.769639-0, conforme determinação nele exarada. Voltem-se os autos conclusos. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EXECUÇÃO - 14000769635-8

Apensos: 14000769639-0

Autor(s): Associacao De Poupanca E Emprestimo Poupex

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araújo Lima

Reu(s): Cleber De Oliveira Cirino, Cristiane Pedreira De Menezes Cirino

Advogado(s): Marcos Wilson Fontes

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
O deslinde deste feito, depende da decisão dos embargos do devedor. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1234324-3/2006(53-2-3)

Autor(s): Ampla Veiculos Serviços Ltda

Advogado(s): Viviane Torres Garcia

Reu(s): Financeira Alfa Sa

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DECLARATORIA - 14093362209-8

Autor(s): Pedro Marques Mota, Jussara Marques Carvalho

Advogado(s): Adriano Rocha Leal, Edmundo Sampaio Jones, Euripedes Brito Cunha

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal, Caixa Economica Federal

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 

Vistos em inspeção etc... Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de entinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.


INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098632990-6

Autor(s): Transgama Tranportes Sa

Advogado(s): Wgirson de Souza Lima

Reu(s): Walter Jose Oliveira Santos

Advogado(s): Leonardo Sepulveda

Despacho: Vistos em inspeção etc... Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de entinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099698128-2

Autor(s): Xerox Comercio E Industrial Ltda

Advogado(s): Gabriela Tavares

Reu(s): Global Assistencia Medica Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1848139-3/2008

Apensos: 1993497-3/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho

Reu(s): Darckson Vieira Santos

COBRANCA - 14098642003-6

Autor(s): Empreendimentos Educacionais Diplomata Ltda

Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes, Augusto Cezar Adir Messeder

Reu(s): Andre Luis Menezes Maia

COBRANCA - 14001834744-7

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Rize Leda Rezende Oliveira

Reu(s): Oceya De Souza

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001819222-3

Autor(s): Banco Banerj Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Souphia

Reu(s): Genilson Da Silva Menezes, Jose Fernando Rocha De Souza, Antonio Lucio Torres Dos Santos

POR QUANTIA CERTA - 14099695736-5

Autor(s): Banco Mercantil Sa

Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves

Reu(s): Rubem Wanderley Esquivel

Despacho: Após o decurso do prazo da correição, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099702614-5

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): Leda Leal Lima

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099686277-1

Autor(s): Compass Investimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Reu(s): Luiz Carlos Costa Melgaco

Despacho: Vistos em inspeção. Diligencie a parte autora, no prazo de 30(trinta)dias o cumprimento da Carta precatória expedida. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14000739661-1

Autor(s): Hildecy Soares Pitangueira

Advogado(s): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho

Reu(s): Isaura De Souza Ferreira

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1532014-4/2007

Autor(s): Gilson Edington Barreto

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos, Glauco Humberto Bork

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Aida Silva Rollemberg

Despacho: Vistos, em inspeção. Anote-se na capa o nome do advogado, para as devidas intimações. Intime-se. SSA, 27 de Kaneiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 14098598420-6

Autor(s): Licia Maria Mello De Carvalho

Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes

Reu(s): Video Artes Presentes Com E Representacoes

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa,arquive-se. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099660337-3

Autor(s): Cristiane Paim De Souza

Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima

Reu(s): Vanderson Bastos Pereira

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa,arquive-se. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
DESPEJO - 14000775546-9

Autor(s): Rita Sacramento Reis Piraja Coelho

Advogado(s): Cyntia da Cruz Cordeiro

Reu(s): Izautino Francisco Dourado

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa,arquive-se. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1483623-3/2007

Apensos: 1595297-9/2007

Autor(s): Robson Tosta Pinto, Yeda Tosta Pinto Dantas

Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas

Reu(s): Financeira Renault

Advogado(s): Adriana D´Avila Oliveira, Rosana Jardim Riella Pedrao

Despacho: Vistos em inspeção. Expeça-se ofício após o pagamento das custas. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14098615556-6

Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Reu(s): Maresia Bar Restaurante E Danceteria Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa,arquive-se. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
DESPEJO - 14098601198-3

Autor(s): Deise De Almeida Carneiro

Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes

Reu(s): Marcus Vinicius De Souza Cabral

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa,arquive-se. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001816799-3

Autor(s): Regina Viana Lima

Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda, Luciana Costa Vale

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr.

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa,arquive-se. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
REPARACAO DE DANOS - 1542795-8/2007

Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Radio Cruzeiro Da Bahia Sa

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Despacho: Vistos em inspeção. Recolhidas as custas, voltem para homologação. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14099680938-4

Autor(s): Helmut Guenther Gebers

Advogado(s): Adriana Aquino

Reu(s): Jose Roberto De Baros Torres

Advogado(s): Rita de Cassia Carvalho

EXECUÇÃO - 14099700317-7

Autor(s): Banco Itau Sa

Reu(s): Joao Valdecir Macedo, Vera Lucia Prazeres P Macedo

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Rique-se da capa do processo o nome do Drº George Alves de Assis. O requerente, em 05(cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Rique-se da capa do processo o nome do Drº George Alves de Assis. O requerente, em 05(cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EXECUÇÃO - 14099700317-7

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Joao Valdecir Macedo, Vera Lucia Prazeres P Macedo

Advogado(s): Mauro de Oliveira K. Ribeiro

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099716724-6

Autor(s): F Amaral Filho Ltda

Advogado(s): Fredie Didier Jr., Vicente Maia

Reu(s): Jorge Simoes Costa

POR QUANTIA CERTA - 14099701449-7

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Softel S R C T Mov Eq Esc Ltda

COBRANCA - 14099715287-5

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Joao Batista Do Nascimento Filho

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Rique-se da capa do processo o nome do Drº George Alves de Assis. O requerente, em 05(cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 

Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Rique-se da capa do processo o nome do Drº George Alves de Assis. O requerente, em 05(cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.


PROCED. CAUTELAR - 14099699039-0

Autor(s): Alpha Engenharia Ltda, Garibaldi Goncalves De Alcantara, Hebert Haerter

Reu(s): Br Banco Mercantil Sa

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Rique-se da capa do processo o nome do Drº George Alves de Assis. O requerente, em 05(cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 

Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Rique-se da capa do processo o nome do Drº George Alves de Assis. O requerente, em 05(cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.


PROCED. CAUTELAR - 14099699039-0

Autor(s): Alpha Engenharia Ltda, Garibaldi Goncalves De Alcantara, Hebert Haerter

Advogado(s): César Augusto Prisco Paraíso

Reu(s): Br Banco Mercantil Sa

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans

EXECUÇÃO - 14000765813-5

Autor(s): Dismel Distribuidora De Material Eletrico Ltda

Advogado(s): Aracelia de Nazaré Costa Wanderley Ramone, Airton de Souza Lima

Reu(s): Info Didatica Trein Com E Rep Ltda

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Rique-se da capa do processo o nome do Drº George Alves de Assis. O requerente, em 05(cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14099682071-2

Apensos: 14099699039-0

Autor(s): Br Banco Mercantil Sa

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans

Reu(s): Alpha Engenharia Ltda

Advogado(s): César Augusto Prisco Paraíso

Despacho: Vistos Inspecionados. Vistos, etc...
1. Revogo o despacho de fls. 247.
2. Anote-se na capa do processo o nome dos advogados do exequente, excluindo o nome do Drº George Alves de Assis, e o nome do Drº César Augusto Prisco Paraíso, para não ocorrer o lapso da publicação de fls. 250.
3. Intimem-se da penhora a esposa do Srº Herbert Haerter
4. Após, conclusos, se for o caso.
SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
ORDINARIA - 1193836-2/2006

Apensos: 1401034-8/2007

Autor(s): Deoclides Carvalho De Jesus

Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto

Despacho: Vistos em inspeção. Após o decurso do prazo da correição, voltem-se os autos conclusos. Intimem-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
HIPOTECARIA - 14001859940-1

Apensos: 14002903309-3, 1193836-2/2006

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Durvalino Rene Ramos

Reu(s): Deoclides Carvalho De Jesus

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc.
O andamento do feito, depende do julgamento dos embargos do devedor. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
COBRANCA - 1311109-0/2006

Autor(s): Odonto System Servicos Odontologicos Distribuicao E Representacao Ltda

Advogado(s): Ana Cristina Freitas de Assis Morais

Reu(s): Pinheiro Mendes E Cia Ltda

Advogado(s): Ahamed dos Santos Teixeira

Despacho: Vistos em inspeção etc... Após decurso do prazo da coreição, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira.

 
DESPEJO - 1260222-1/2006

Autor(s): Andre May Kruschewsky

Advogado(s): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente

Reu(s): Nq Bahia Comercdio De Suplementos Nutricionais Ltda, Karla Abubakir Pedreira, Angela Maria Fernandez Villas Boas

Despacho: Vistos em inspeção. Cumpra-se o art. 229 do C.P. Civil, expeça-se car5ta após o pagamento das custas. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1429046-5/2007

Autor(s): Adalberto Jorge Tanajura Junior

Reu(s): Marcio Jose Santana De Lima

Despacho: Vistos em inspeção, etc...Anote-se na capa o nome o advogado, para as devidas intimações.SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1406548-6/2007

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Jose Ricardo Siqueira De Oliveira

Despacho: Vistos em inspeção, etc... Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão de fls. 47v.SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
Procedimento Ordinário - 2403134-0/2009

Autor(s): Roberto Lorens Marback, Anna Amelia Marback Barbosa De Souza

Advogado(s): Juliana Nogueira Galvão Martins

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos em inspeção etc... Intime-se a autora para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição. Intime-se. SSA, 27 de janeiro de 2009. Jose Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000761996-2

Autor(s): Dirley Barreto De Cerqueira, Igor Merces De Souza, Everton Santos De Souza e outros
Representante(s): Josemeire Andrade Das Merces

Advogado(s): Vanda Lucia Pereira da Luz

Reu(s): Girau Construtora Ltda, Maria De Lourdes Barreto De Cerqueira

Despacho: Vistos em inspeção. Diligencie a parte autora, no prazo de 30(trinta)dias o cumprimento da Carta precatória expedida. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.