JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA.
JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
TEL.: 3320-6780

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Ficam os Senhores advogados ,abaixo relacionados, intimados do despaho em seguida transcrito:


TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002940189-4

Apensos: 14002952767-2

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento, Potiguara Pereira Catão de Souza

Reu(s): Marcelo Souza Vaz De Queiroz, Maria Celia Falcao Vaz, Combate Extintores Ltda

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003986506-2

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Eduardo Fraga

Reu(s): Brasauto Comercial Brasileira De Automotores Ltda, Barbara Cristina Goncalves Oliveira, Joao Muniz De Oliveira

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003986506-2

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Eduardo Fraga

Reu(s): Brasauto Comercial Brasileira De Automotores Ltda, Barbara Cristina Goncalves Oliveira, Joao Muniz De Oliveira

IMISSAO DE POSSE - 842048-0/2005

Autor(s): Maria Das Gracas Santana Oliveira

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Jamile De Souza Ferreira

Advogado(s): José Roberto Silva Andrade

Procedimento Ordinário - 2392888-4/2008

Autor(s): Lais De Lima Soares, Hans Boudewyn Van Holthe

Advogado(s): Marcus Santiago Luiz

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2392888-4/2008

Autor(s): Lais De Lima Soares, Hans Boudewyn Van Holthe

Advogado(s): Marcus Santiago Luiz

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2232032-7/2008

Apensos: 2413340-9/2009

Autor(s): Jailza Maria Dos Reis Coelho

Advogado(s): Marcelle Menezes Maron

Reu(s): Marijane De Andrade Tomas, Jose Tomas Filho

Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes, Antônio Vitheab Botura

EXECUÇÃO - 14002921614-4

Autor(s): Sh Formas Andaimes E Escoramentos Ltda

Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana

Reu(s): Bmc Empreendimentos Ltda, Condominio Bahia Executive Center

DESPEJO - 2074863-7/2008

Autor(s): Joao De Deus Da Rocha

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Reu(s): Francisco De Assis Garrido Neto

Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento

Outras medidas provisionais - 2256251-0/2008

Autor(s): Teodora Cristina De Almeida Soares

Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa

Reu(s): Guiomar Aparecida Pilati

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2078148-5/2008

Apensos: 2209317-1/2008

Autor(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Eduardo da Silva Rocha

Reu(s): Isis Cristiane Vargas Gomes Lessa, Roque Antonio Dos Santos Lessa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1323350-1/2006

Autor(s): Claide Cruz Nascimento

Advogado(s): Ricardo Freitas Chagas

Reu(s): Geronimo Dantas Do Rosario

Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha

REVISAO CONTRATUAL - 1407577-8/2007(62-1-6)

Autor(s): Felismario De Almeida Santos, Ana Maria Pinheiro Tosta

Advogado(s): Leon Souza Venas, Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi

IMISSAO DE POSSE - 1054419-1/2006

Autor(s): Cristiane Franca Da Silva

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Luiza Leite Silva

Advogado(s): James Adorno

EXECUÇÃO - 1940472-3/2008

Autor(s): Sociedade Anonima Hospital Alianca

Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira

Reu(s): Elisangela Macedo De Amorim

Execução de Título Extrajudicial - 2308821-0/2008

Autor(s): Itadur Construcoes Ltda

Advogado(s): Alexandre Miguel Ferreira da Silva Abreu

Reu(s): Ponto Civil Engenharia Ltda

DESPEJO - 722913-6/2005

Apensos: 871449-4/2005, 871693-7/2005

Autor(s): Associacao Dos Moradores Do Condominio Moradas Do Campo I E Ii

Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa

Reu(s): Nelia Damasceno, Nivaldo Torres Mascarenhas

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

EXIBICAO - 1541637-2/2007

Autor(s): Sylvia Leitao Freitas

Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

IMISSAO DE POSSE - 1054419-1/2006

Autor(s): Cristiane Franca Da Silva

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Luiza Leite Silva

Advogado(s): James Adorno

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001835449-2

Apensos: 1157254-0/2006

Autor(s): Maristela Valderez Bastos Barbosa, Espolio De Luciano Francisco Barbosa

Advogado(s): Ana Paula Mendonça Victor da Silva, Luiz Viana Queiroz, Marcone Sodre Macedo, Mauricio Oliveira Campos, Mila Teixeira Batista Dourado

Reu(s): Luiz Sergio Cunha Maltez

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira

POR QUANTIA CERTA - 14099699080-4

Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Reu(s): Massape Combustiveis Ltda

DESPEJO - 1063150-5/2006

Apensos: 1142708-4/2006

Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Reu(s): Perola Comercio De Derivados De Petroleo Ltda

Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Cristiano Pinto Sepulveda, Francisco Fabio Batista, Luciano Pinto Sepulveda

COBRANCA - 1536345-5/2007

Autor(s): Jamile Menezes Garrido

Advogado(s): Luiza Menezes Garrido

Reu(s): Banco Economico Sa

Advogado(s): Adriana da Silva Andrade, Andre Linhares Pereira, Sidnei Souza Bueno

ORDINARIA - 1597094-0/2007(67-5-5)

Autor(s): Carlo Rubino

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba, Sara Lopes da Silva

Reu(s): Abn Real Sa

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001835449-2

Apensos: 1157254-0/2006

Autor(s): Maristela Valderez Bastos Barbosa, Espolio De Luciano Francisco Barbosa

Advogado(s): Ana Paula Mendonça Victor da Silva, Luiz Viana Queiroz, Marcone Sodre Macedo, Mauricio Oliveira Campos, Mila Teixeira Batista Dourado

Reu(s): Luiz Sergio Cunha Maltez

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira

AÇÃO MONITÓRIA - 1272243-1/2006

Autor(s): Construtora E Incorporadora Sial Ltda

Advogado(s): Marcelo Junqueira Ayres Filho

Reu(s): A Kubli Empreendimentos Imobiliarios Ltda

OBRIGACAO DE FAZER - 1958711-6/2008

Apensos: 2021080-5/2008, 2021097-6/2008

Autor(s): Marlene Mendes Santos

Advogado(s): Josilda C de Castro

Reu(s): Comercial Magalhães Almeida Ltda

Advogado(s): Aluizio Cunha Baptista, Dielson Fernandes Lessa

DESPEJO - 14098640754-6

Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim

Advogado(s): Claudionor Ramos Neto

Reu(s): Labtur Locacao De Veiculos E Turismo Ltda

ANULATORIA - 1971530-8/2008

Autor(s): Silan Comercio E Material Eletrico Ltda, Luiz Alves Dos Santos

Advogado(s): Clemilda Maria de Andrade

EXCECAO DE SUSPEIÇÃO - 1830418-3/2008

Autor(s): Rui Patterson

Advogado(s): Rui Pinto Patterson

Reu(s): Ana Maria Spinola Sodre, Valter De Jesus Oitabem

EXIBICAO - 1553720-5/2007

Autor(s): Gilvando Luiz Santos De Lucena

Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos

Reu(s): Bahia Home Care, Clinica Medica Cirurgica De Salvador, Bradesco Saude e outros

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14001815155-9

Autor(s): Humberto Percival Carapia Lima

Advogado(s): Humberto P C Lima

Reu(s): Ana Virginia Vieira Brito

INDENIZACAO - 14093367928-8

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Reu(s): Grahan Bell Telefones Engenharia De Telecomunicacoes Com E Representacoes Ltda, Hidromaquinas Comercio Representacoes E Servicos Ltda

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095459084-4

Apensos: 14095465516-7

Autor(s): Jorge Diniz Goncalves Beltrao

Advogado(s): Emerson Lira Rey

Reu(s): Francisco Correia Guerreiro

POR QUANTIA CERTA - 943361-4/2006

Autor(s): Volkswagen Servicos S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Nilton Borba De Souza

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003996323-0

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Ed Uilson Oliveira De Jesus, Frima Frigorifico E Matadouro Ltda

EXECUÇÃO - 14086028312-0

Autor: Cia Aymore de Credito

Advogado(s): Aristides Jose C. Batista

Ré: Marcos de Sá Ferreira

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001844284-2

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Reu(s): Telma Ferreira Menezes Angelo, Josmario Merces Dos Santos, Jostel Agencia De Turimo Ltda

Advogado(s): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099665311-3

Autor(s): Prado Franco E Cia Ltda

Advogado(s): Sued Alves

Reu(s): Duceli Monteiro Souza

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1095206-1/2006

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto; Noilson Moreira Dias

Reu(s): Manoel Messias Vieira Santos

COBRANCA - 836853-6/2005

Autor(s): Condominio Edificio Flat Jardim De Ala

Advogado(s): Maria Lucia de Cerqueira

Reu(s): Carlos Alberto Ferreira Maia

COBRANCA - 14000781121-3

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio; Rize Lêda R. Oliveira

Reu(s): Marcelo Da Cruz Nascimento

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099706622-4

Autor(s): Banco Bmc Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Ana Maria Ribeiro De Almeida

COBRANCA - 14088177127-7

Apensos: Apenso 14092342177-4

Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa Br Distribuidora

Reu(s): Medeiros E Batista Ltda.

Advogado(s): Maria Wilramir Morais Maia

EXECUÇÃO - 14096522983-8

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Roberto Francisco Mustiello

Reu(s): Jose Gregorio De Jesus, Joselita Dos Anjos

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003020901-3

Apensos: 354251-9/2004, 354273-3/2004

Autor(s): Carlos Eduardo De Alcantara

Advogado(s): Regina Cely Schindler Rossi

Reu(s): Telma Neves Serra

DECLARATORIA - 371666-2/2004

Autor(s): July E Nanda Comercio De Confeccoes Ltda

Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos; Alessandro de J. Santos

Reu(s): Ghandy Malhas Confeccoes Ltda

EXECUÇÃO - 14089215497-6

Autor(s): Banco Do Nordeste

Advogado(s): Betha Brito Nova

Reu(s): Js Pinheiro E Irmãos

EXECUÇÃO - 14091265902-0

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Betha Brito Nova, Pedro Morais de Oliveira

Reu(s): Graca Sa Industria E Comercio

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1099215-2/2006

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Daniel Lopes Dos Santos Lima

Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago

EXECUÇÃO - 14089202371-8

Apensos: 14095460828-1

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Betha Brito Nova, Rui Nunes de Oliveira

Reu(s): Paulo Roberto Neiva De Gouveia

EXECUÇÃO - 14090258801-5

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nagmar Dantas Nunes Hasselman; Betha Brito Nova

Reu(s): Antonio Florisvaldo Tarzan Carneiro Lima

Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto

COBRANCA - 610121-1/2005

Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao

Advogado(s): Sylvio Garcez Junior

Reu(s): Carla Coelho Fernandes, Selma Dias Coelho

EXECUÇÃO - 14094428343-5

Autor(s): Construtora Erg Ltda

Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana, Mateus Maranhão Vilar Leite

Reu(s): Joao Alvaro De Carvalho Sobrinho

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097551539-0

Apensos: 14097569224-9, 14097576172-1

Autor(s): Rena Engenharia Ltda, George Barreto, Augusta Maria Miguel Barreto e outros

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): João Matheus de Araujo Silva

EXECUÇÃO - 14003970352-9

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz

Reu(s): Miguel Queiroz Da Silva

REIVINDICACAO DE IMOVEL - 1094676-5/2006

Autor(s): Carolino Salustiano Lopes, Vivalda Silva Lopes

Advogado(s): Josué Belo da Silva Júnior

Reu(s): Jacira Pestana Frois

AÇÃO MONITÓRIA - 1151973-3/2006

Autor(s): Europosto Comercio De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Aurelio Pires, Maria da Conceicao Campello de Souza

Reu(s): Supimpa Comunicacao Visual Ltda

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14098595785-5

Autor(s): Nossaterra Veiculos Pecas E Servicos Ltda

Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza, Maria Berenice Poli

Reu(s): Adriana Maria Soares

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000787178-7

Autor(s): Alverlinda Edite Barbosa

Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho; Tânia Regina de A. Teixiera

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

ANULATORIA - 1305640-8/2006

Autor(s): Condominio Edificio Serra Do Garcia

Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto

Reu(s): Flamengo Material De Construcao E Servicos Ltda, Cobratel Empreendimentos Comerciais E Industriais

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000749314-5

Autor(s): Antonio Brito Dos Santos

Advogado(s): Idaisio Mendes Galvao

Reu(s): Sindicato Dos Trabalhadores Em Agua E Esgoto No Estado Da Bahiasindae

SUSTACAO DE PROTESTO - 1589245-5/2007

Autor(s): Perdigão Agro-Industrial S/A

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Reu(s): Index - Etiquetas Auto Adesivas Ltda

EXECUÇÃO - 14002955793-5

Autor(s): C Amorim Filhos E Cia Ltda

Advogado(s): Aracelia de Nazaré Costa Wanderley Ramone

Reu(s): Baqueiro Diniz Com Ind E Rep Ltda

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 716302-7/2005

Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Rosangela Nascimento Oliveira

AÇÃO MONITÓRIA - 1461810-2/2007

Autor(s): Escola A Chave Do Tamanho

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Horizonte Locacao De Recursos Humanos Ltda

EXECUÇÃO - 434883-5/2004

Autor(s): Franklin Junior Transportes Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, Manoel Edivirgens

Reu(s): Avon Cosmeticos Ltda

POR QUANTIA CERTA - 14099717323-6

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Ricardo Jose Martins; Isadora da S. M. Teixeira

Reu(s): Iplan Industria De Plasticos Do Nordeste Ltda, Ailton De Melo Messias, Joenir Soares Messias e outros

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14097545542-3

Apensos: 14097547872-2, 14097557910-7

Autor(s): Edson Felzemburg, Tania Maria Guimaraes Felzemburg

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira

Reu(s): Banco Itau Sa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1752585-7/2007

Autor(s): Unibanco Rodobens Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Paulo Cesar C. Galhardo; Humberto Bartal Mazzotti

Reu(s): Gutemberg Gonzaga Mota

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088175734-2

Autor(s): Contos Com De Brindes E Servicos Ltda, Rosa Maria Moraes Da Silva

Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz; Gervasio Lopes da Silva

Reu(s): Banco Meridional Do Brasil S/A

Advogado(s): Aurelio Pires

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1827660-4/2008

Autor(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo, Guilherme Britto Mirante

Reu(s): Jose Augusto Dos Santos Cardoso

IMISSAO DE POSSE - 1526659-6/2007

Autor(s): Shopping E Feira Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Vitor Serra Vasquez

Reu(s): Raimundo Nonato De Almeida Garrido Do Ogando, Tatiana Agpito De Freitas

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1137939-5/2006

Apensos: 1291302-9/2006

Autor(s): Hiury Leonel Lima

Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida; Pedro Henrique B. S. Fontes Silva

Reu(s): Envolverde Editora Ltda

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003961330-6

Autor(s): Adilson Silva Oliveira, Antonio Fernando Souzaoliveira

Advogado(s): Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky; Mariana da S. Laranjeiras

Reu(s): Arielson Bispo Dos Santos

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: "Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados."

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1389672-2/2007

Autor(s): Andrade Oliveira Imobiliaria E Turismo Ltda

Advogado(s): Ivan R. do Vale Junior

Reu(s): Espolio De Jose Ribeiro Salgado, Marli Carvalho Salgado, Romildo Andrade De Souza Junior

Advogado(s): Carolina Freire Nascimento, Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira, Marcelo Luis Abreu e Silva, Pedro José Souza de Oliveira

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Diga a autora, em cinco dias, sobre o documento retro(fls.147/148). Nova ocnclusão, após. I.P."

 
COBRANCA - 1284546-0/2006

Autor(s): Condominio Edificio Royal Trade
Representante(s): Andrade Mendonça Cosntrutora Ltda

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Reu(s): Espólio De Maria Angela Moraes Carvalho Tourinho Representada Por Luciano Benjamim Tourinho

Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Santana, Juliana Regis Dourado de Santana

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Certificado a respeito de possivel cumprimento do despacho de fl. 119 verso, conclusão dos autos. P."

 
COBRANCA - 14099679014-7

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto de Sampaio

Reu(s): Margarida Maria Neves Teixeira

Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 54, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Designo, outrossim, audiência de conciliação (CPC, art. 277) para 06/04/2009 às 09:00 horas. Cite-se, na forma requerida à fl. 51, prazo e advertências legais. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se."

 
POSSESSORIA - 14003049734-5

Autor(s): Bompreco Bahia

Advogado(s): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior; Taise Correia Francuz

Reu(s): Mercantil Rodrigues Ltda

Advogado(s): Pedro Augusto Costa Guerra

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Manifeste-se a parte acionada sobre os termos das peças de fls. 172/180 e 189/190. I.P."

 
REPARACAO DE DANOS - 551967-5/2004

Autor(s): Alexandre Marcos Carvalho De Azevedo

Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira

Reu(s): Me Editora E Promocoes Artisticas Ltda, Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Alano Bernardes Frank, Daniela Ribeiro; Daniela Ruth Cabral Espinheira

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Considerando os termos da Certidão de fl. 414, fotocopiada a fl. 416, devolvo à primeira acionada o prazo assinado à fl. 412. I.P."

 
CONCORDATA - 14094395477-0

Apensos: 14098609765-1, 14099698000-3, 14094398050-2, 14094400000-3, 14094400001-1, 14094400003-7, 14094400016-9, 14094400017-7, 14094400018-5, 14094400021-9 e outros

Autor(s): Icaro Construtora Ltda

Advogado(s): Joao de Melo Cruz; Ruy Patterson; Sergio Augusto Gaberlotto; Walter Sacramento; José Borges Domingues, Jose Carlos Taboada, Ludmila Brandão; Julio Cesar F. Moraes, Edson Pergentino

Despacho: "Vistos, etc... Aos despachos últimos (fls.413 e 414). Cumpra-se. P." DESPACHO fls. 413: "Vistos etc... nomeio, na forma e para os fins requeridos pelo M. Publico, conforme parecer de fls. 375/378, o Banco do Brasil S/A. tome-se compromisso. Dê-se vista. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, intime-se a concordatária, pessoalmente, para, em 24 horas, pena de decretação da falência, depositar a importância proposta. Nova conclusão, oportunamente. P." DESPACHO fls. 414: "Vistos, etc... Junte-se. Atenda-se. Oficie-se.P."

 
Oposição - 2434501-0/2009

Apensos: 1555641-1/07

Autor(s): Flavia Dos Santos Barbosa

Advogado(s): Nelson de Jesus Passos

Reu(s): Palmira Esmeralda Dominguez Alvarez, Maria Luiza Rodeiro Dominguez

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Citem-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Decidirei, oportunamente, depois de instaurado o contraditório, sobre a pretendida suspensão do curso processual da ação principal ( Proc. nº 1555641-6/07), a cujos autos devem estes ser apensados. Nova conclusão, passado o prazo de defesa ou contestação, com ou sem resposta das acionadas. I.P."

 
Oposição - 2434501-0/2009

Autor(s): Flavia Dos Santos Barbosa

Advogado(s): Nelson de Jesus Passos

Reu(s): Palmira Esmeralda Dominguez Alvarez, Maria Luiza Rodeiro Dominguez

Despacho: DESPACHO EM PETIÇÃO: "Ao SECODI para a distribuição por dependencia ao Proc. nº 2434501-0/2009."

 
USUCAPIAO - 1555641-6/2007

Apensos: 2434501-0/2009

Autor(s): Palmira Esmeralda Dominguez Alvarez, Maria Luiza Rodeiro Dominguez

Advogado(s): Rizodalvo da Silva Meneses

Despacho: "Vistos, etc... Certifique o Cartório se pagas as custas, como determinado. P."

 
EXECUÇÃO - 14096510756-2

Apensos: 14099666698-2

Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Reu(s): Ruy Couto Tourinho

Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 21, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Cumpra o Cartório o quanto determinado nos processos apensos. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se."

 
PROCED. CAUTELAR - 14096492211-0

Apensos: 14096495901-3, 14096498487-0, 14096510756-2

Autor(s): Ruy Couto Tourinho

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Despacho: "Vistos, etc... Certifique o Cartório se contestada a açãp. P."

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14096495901-3

Impugnante(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Impugnado(s): Ruy Couto Tourinho

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Referindo-se à ação cautelar apensa, desentranhe-se a petição retro, certificando-se,ato contínuo, se houve resposta do aqui requerido. Nova conclusão, oportunamente. I.P."

 
OUTRAS - 14096498487-0

Autor(s): Ruy Couto Tourinho

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 44, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Manifestem-se as partes interesse na produção de outras provas, especificando-as, se for a hipótese. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se."

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14099666698-2

Embargante(s): Ruy Couto Tourinho

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Embargado(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 30, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Certifique o Cartório sobre o possível cumprimento do quanto determinado no despacho inaugural (fl.06). Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 706113-7/2005

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Isabelle Machado Araujo Drummond; Tatiane Gomes Alves

Reu(s): Valter Reboucas Dos Santos

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Anote-se, como requerido à fl. 83. Revogo a decisão às fls 97, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Reabro, outrossim, já agora sob pena de extinção do processo, o prazo assinado no despacho de fl. 82. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se."

 

Ficam os Srs. Advogados, Abaixo relacionados, intimados do despacho em seguida transcrito:


Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2442855-5/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Ceilton Roque Lisboa Filho

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2440990-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Reu(s): Gabriela Graça Chagas

Despacho: Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida (art.3º,§1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco, para reaver a coisa, pagar o alegado débito (art. 56,§1º, da Lei 10.931/2004). Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas.

 
POSSESSORIA - 14098606863-7

Autor(s): Compass Investimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Reu(s): Avelino De Jesus Silva

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartorio quanto ao atendimento do despacho de fls. 69.Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
EXECUÇÃO - 14098616132-5

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal

Reu(s): Jose Silvio Feitosa

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.31.I.P

 
EXECUÇÃO - 14098617098-7

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol

Reu(s): Joao Daniel Machado De Castro

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.34, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 33.I.P.

 
EMBARGOS - 14001839061-1

Embargante(s): Suzana Marques Da Silva

Advogado(s): Antonio Lima Filho

Embargado(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Luciana Pereira Carneiro, Dario Lima Evangelista, Elisa Mara Odas

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 69. Nova conclusão, oportunamente. I.P.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 239. Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 724695-6/2005

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Sérgio Ramos Cardoso

Reu(s): Janime Meirelles Souza

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime a parte autora para, em 48 horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o, pena de extinção e arquivamento.Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099721248-9

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Dario Lima Evangelista, Zoilo Luiz Bolognesi

Reu(s): Odiel Miralvo Santos

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls78., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.77 . Nova conclusão

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099706395-7

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Savio de C. Albergaria Barreto

Reu(s): Carlos Reboucas Aragao, Olga Maria Moreira Ribeiro

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.20, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 21. Nova conclusão, oportunamente. I.P

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099700694-9

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Savio C. Albergaria Barreto

Reu(s): Maria Jose Simplicio, Isabella Pugliese Rocha

Advogado(s): João Batista Nunes

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.70, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.69 . Nova conclusão, oportunamente. I.P

 
POSSESSORIA - 14099693222-8

Autor(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Luiza C. Vasconcelos

Reu(s): Carivaldo Alves Do Carmo

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.28, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.27 . Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
POSSESSORIA - 14099690925-9

Autor(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Luis Anderson Dias Cunha

Reu(s): Flavia Maria Martins Rocha Oliveira

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. . Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
POSSESSORIA - 14098648995-7

Autor(s): Bba Fomento Comercial Ltda

Advogado(s): Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos, Viviane Torres Garcia, Katy Ane Freitas Pimentel

Reu(s): Wellington Carpos De Araujo

Advogado(s): Joao dos Santos Lima Neto

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.141, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.140 . Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098635881-4

Autor(s): Hamilton Maximo Ribeiro

Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.45, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.
Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 44. .I.P.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001831711-9

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Luciana Maira Brito

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.28 I.P

 
POR QUANTIA CERTA - 14097550936-9

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Leila Maria L. Carvalho

Reu(s): Suely Carneiro Freitas Granato

Avalista(s): Marcus Vinicius Granato

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.28, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.26 . Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
POR QUANTIA CERTA - 14096532012-4

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Maria Amalia Dos Santos

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.30, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.28 .I.P.

 
EXECUÇÃO - 14096532110-6

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Nilton Vitor Sales Silva, Aury Souza Silva

Reu(s): Marco Antonio Guimaraes De Magalhaes

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.16, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.14 .I.P.

 
EXECUÇÃO - 14096533063-6

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Sandra Helena N.P.Leal

Reu(s): Sandro Da Rocha Costa, Gil Vicente Costa

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.43, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.40 . I.P.

 
POR QUANTIA CERTA - 14097537312-1

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Leila Maria L. Carvalho

Reu(s): Emanuel Silva Ribeiro

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.18, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.17 .I.P.

 
EXECUÇÃO - 14097540434-8

Autor(s): Coba Cobrancas Baiana Ltda

Advogado(s): Nivia Maria Souza Estrela

Reu(s): Edmilson O Do Amaral

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.15, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.14 .I.P.

 
EXECUÇÃO - 14097539412-7

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Emmanuel De Carvalho Pimentel Junior

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.35, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 33. I.P.

 
COBRANCA - 1789585-9/2007

Autor(s): Bonifacio Pereira Da Conceicao

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida, Anderson Azevedo de Moraes, Arine Araújo Resedá

ORDINARIA - 1539376-1/2007

Autor(s): Futim Andre De Oliveira Dias

Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda

Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Bradesco Sa

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Outrossim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 79/80, celebrada entre as partes, constituindo-a, pois, em título executivo judicial. Em consequencia, tendo a transação efeitos de sentença entre os acordantes, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art.269,III, CPCivil, já distribuídas entre as partes as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Anote-se, como requerido à fl.91.P.R.I.Arquivem-se os autos, oportunamente, não havendo recurso.

 
Busca e Apreensão - 1844212-2/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Sebastiao Enedino Lopes

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.30, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
COBRANCA - 729245-0/2005

Apensos: 1064163-8/2006

Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Ana Celia Santos Souza

Advogado(s): Marilene S. Queiros Reis Ferraz Fraga

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Aguarde-se desfecho da ação revisional apensa.Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
POSSESSORIA - 14000753257-9

Apensos: 14000760122-6

Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Joamar Prates Carneiro

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Aguarde-se o desfecho dos embargos apensos.I.P

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000760122-6

Embargante(s): Susane Prates Porto

Advogado(s): Luciano Lima Queiroz

Embargado(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa, Joamar Prates Carneiro

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Intimem-se as partes a dizerem se têm outras provas a produzir , especificando-as, se for a hipótese.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 741986-8/2005

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Eric Garmes de Oliveira

Reu(s): Jose Evilasio De Oliveira

Advogado(s): Carlos Magno Burgos, Juliana Severo Burgos Badaró

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao possível cumprimento dos despachos anteriores(fl.56 E 58).P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097587398-9

Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Elisa Mara Odas

Reu(s): Jose Antonio Da Silva

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao possível cumprimento dos despachos anteriores(fls.27,31 e37)P.
DESPACHO DE FLS. 37: Cumpra o Cartório, em 24 horas, os despachos de fls.21 e31).I.P

 
COBRANCA - 14001823601-2

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Fernanda Ferreira dos Santos, Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Armando Martins De Almeida

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Intime-se a autora a dizer se tem interesse no prosseguimento da ação, requerendo nesse sentido, o que for necessário, atentando para o fato de ainda não ter havido citação.P.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 423387-9/2004

Autor(s): Antonio Da Silva Coelho, Terezinha De Almeida Coelho

Advogado(s): Edvaldo Cerqueira dos Santos

Reu(s): Sul America Seguro Saude S/A

Advogado(s): Suzana Magalhães

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartotio sobre a possivel efetivação de outros depósitos. Intimem-se as partes a dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese.P.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099701584-1

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Reu(s): Jose Cupertino De Santana Filho

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Cumpra o Cartório a parte final da decisão lançada à fl.57, arquivando, oportunamente, os autos, anotando-se a baixa respectiva.I.P.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099701584-1

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Jose Cupertino De Santana Filho

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Cumpra o Cartório a parte final da decisão lançada à fl.57, arquivando, oportunamente, os autos, anotando-se a baixa respectiva.I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003019336-5

Apensos: 14003023568-7

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista

Reu(s): Jesus Emanoel Gonzaga Ferdandez

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Cumpra o Cartório o despacho lançado à fl.22 verso, dos autos apensos.Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
ORDINARIA - 1955165-3/2008

Autor(s): J S Rabelo & Cia Ltda - Me

Advogado(s): Maurício Trindade Miranda

Reu(s): Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o advogado do Autor, no prazo de cinco dias, sobre as alegações de fls.101/102.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1618770-5/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Hilda Cristina Santos Boaventura

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1700874-6/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues

Reu(s): Maria Jose De Azevedo

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
EXECUÇÃO - 14092347660-4

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado

Reu(s): Sergio Luiz Antunes Pereira

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
EXECUÇÃO - 14092346926-0

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado

Reu(s): Agostinho Mattos Filho

Despacho:  Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
EXECUÇÃO - 14092339583-8

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado

Reu(s): Jorgevaldo Santos De Santana

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
COBRANCA - 683976-4/2005

Autor(s): Credicard Banco S/A

Advogado(s): Adriana Franco

Reu(s): Saulo De Tarso Valle Matheus

Despacho: Assim, ante o exposto e mais que dos autos consta, julgo procedente a ação, para, condenar, como condenado tenho, SAULO DE TARSO VALLE MATHEUS a pagar, em favor da parte autora, a importância de R$15.459,51(QUINZE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E HUM CENTAVO), acrescida de juros legais de 1%a.m, correção monetária, multa contratual de 2%, custas e verba honorária de 10% sobre o montante devido.P.R.I

 

Ficam os Srs. Advogados, Abaixo relacionados, intimados do despacho em seguida transcrito:


Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003959898-6

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto, Guilherme Borba Palmeira, Luiz Otávio Monteiro Pedrosa, Claudio Ferreira de Melo

Reu(s): Paulo Sergio De Carvalho

EXECUÇÃO - 14085018921-2

Autor: Caria Ribeiro Veículos e Peças Ltda.

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Réu: Silvio Doria

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003018394-5

Autor(s): Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva, Leôncio Ruiz Filho

Reu(s): Raimundo Silva Cerqueira

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003008472-1

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Zozinho Souza Soares

POR QUANTIA CERTA - 14001811797-2

Autor(s): Banco Cidade Sa

Advogado(s): Celso Souza Dantas; Dário Lima Evangelista

Reu(s): Jose Mario Barreto Vita, Juranice Dias Pereira Rodrigues

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001825926-1

Autor(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Djalma Saldanha, Maria Sandra Lopes Ferreira

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002954112-9

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Aluisio Andrade Chaves; Walter Silva Ribeiro Júnio

Reu(s): Idivone Da Silva Ferreira

EXECUÇÃO - 14002952870-4

Autor(s): Bit Shop Industria E Comercio Exportacao E Importacao Ltda

Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga

Reu(s): Fabiane De Andrade Candotta

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001843421-1

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Hermani Lopes de Sá Neto

Reu(s): Joberval Conceicao Dos Santos

Ação Civil Coletiva - 14002940358-5

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira; Tatiane Gomes Alves

Reu(s): Adalto Rosario Do Carmo

POSSESSORIA - 14002915589-6

Autor(s): Panamericano Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Antonio Rodrigues Dos Santos

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002912695-4

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Luciana Souza Buente

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001823194-8

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Kouzo Tanaka, Josenilton Santos Rocha

Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls , considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora para, em 48(quarenta e oito) horas, dizer o seu interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o, pena de extinção e arquivamento. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se."

 
POSSESSORIA - 14001844641-3

Autor(s): Finaustria Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Mauricio Trindade Miranda

Reu(s): Vera Lucia Pimentel M Barreto

Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 26, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Ao despacho de fls. 24 verso.Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 369277-7/2004

Autor(s): Banco Sudameris Sa

Advogado(s): Ricardo Jose Cardoso de Loureiro

Reu(s): Jutahy Jose Lima Barbosa

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Outrossim, considerando os termos da certidão de fls. 36, determinon se expeça mandado de busca e apreensão do bem objeto da ação, a fim de que seja restituído ao acionado. I.P

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1410066-0/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho

Reu(s): Deraldino Souza Santos

Despacho: Trata-se de ação possessória, envolvendo as partes acima nominadas,, qualificadas nos autos, em curso processual terminaram elas transacionando, consoante se infere petição de fl.25 daí porque, revogando a decisão lançada à fl.27, considerando os termos da Res. 18/20008, do E. Tribunal de Justiça do Estado, que dentre outras, ampliou a competência das Varas Civeis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumeirista, decido, com base no art 269,III, CPC, declarar extinto o processo antes revogando a liminar(fl.24). Custas e despesas processuais pela autora.Sem verba honorária.P.R.I,via DPJ.Arquivem-se, com baixa, os autos, irrecorrida a presente decisão.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1717421-8/2007

Autor(s): Banco Itaucard S/A.

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Alexandre Roberto Dos Santos

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se o acionado, em cinco dias, sobre o pedido formulado à fl.133.I.P

 
EXECUÇÃO - 14098616025-1

Autor(s): Hsbc Bamerindus Companhia De Seguros Sa

Advogado(s): Marilda Viana de Melo, Julia Pereira Chavez

Reu(s): Industria De Calcarios Sublime Sa

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o advogado do Autor; no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 60 verso.

 
ANULATORIA - 1956068-9/2008

Autor(s): Jayme Villas Boas

Advogado(s): Maurício Dantas Góes e Góes

Reu(s): Manoel Fernando Vale De Oliveira Almeida

Advogado(s): Alexandre Alecrim, Charles Roger Araújo Vieira

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
Consignação em Pagamento - 2259826-0/2008

Autor(s): Joaquina Dos Reis Souza

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho

Reu(s): Beatriz França Da Silva

Advogado(s): Paulo Pergentino Filho

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 48 horas, requerer medida indispensável ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1491327-5/2007

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Tatiane Rodrigues Gomes Santos

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls.20 verso.Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1341276-4/2006

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Cleber De Sousa Conceiçao

EXECUÇÃO - 14001861137-0

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Jorge Nova, Fabiana Prates

Reu(s): Mario Sergio Maranhao Marques, Graziela Alvares Marques

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls.23 verso.Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 353342-2/2004

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Osiel Soares Santana

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. AO despacho de fls.38verso. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099672401-3

Autor(s): Ramon Bahia Lima

Advogado(s): Gilberto Ramos Ribeiro

Reu(s): Bompreco Bahia

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 17.Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098622497-4

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol

Reu(s): Flademir Fauerharmel

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 24. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1069216-4/2006

Autor(s): Banco Bmc Sa

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): Maria Jose Paulino De Vasconcelos

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 17v. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
PROTESTOS - 466700-8/2004

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Rita Magaly Lima Hayne Bastos

Reu(s): Mauro Barreira De Alencar

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 30v. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1493662-4/2007

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Vilobaldo Maia Da Silva

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 19v. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003966140-4

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Rosenilda Dantas De Carvalho

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 26v. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001819243-9

Autor(s): Credipronto Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Ricardo Calmon, Elisa Mara Odas, Dario Lima Evangelista

Reu(s): Nilton Dos Santos Vasconcelos

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 51v. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099712789-3

Apensos: 14099723120-8

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas

Reu(s): Antonio Carlos Bastos De Oliveira

Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 101.I.P

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14095473109-1

Autor(s): Antonina Casaes

Advogado(s): Pedro Augusto Costa Guerra

Reu(s): Banco Economico S/A

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 28 verso.I.P.Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 965406-4/2006

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Genario Gois Borges

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 20. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14095479165-7

Autor(s): Banco Autolatina Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Paulo Roberto Sepulveda Aguiar

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls.27 verso.I.P.Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
DECLARATORIA - 14001861620-5

Autor(s): Nilson Ferreira Gomes, Roseana Seixa Gomes

Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha, Wilson Pires Nascimento

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Intime-se a parte autora para, em 48 horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o, pena de extinção e arquivamento. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001814478-6

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Dario Lima Evangelista

Reu(s): Yoney Roberto Hirata

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. . Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
COBRANCA - 1970162-5/2008

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Claudia Cunha Pires Castro

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 14.I.P

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1130761-3/2006

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Artur Luis Borges Correia

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 30.Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
EXECUÇÃO - 14097585958-2

Apensos: 14001860368-2

Autor(s): Banco Bandeirantes Sa

Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes

Reu(s): Edson Dos Santos Rocha

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 88. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
EXECUÇÃO - 558830-5/2004

Autor(s): Valfran Automotiva Ltda

Advogado(s): Isa Cristina Pinto de Amorim

Reu(s): Narja Maria Goncalves Loureiro

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 42Nova conclusão, oportunamente..I.P

 
COBRANCA - 14098614651-6

Autor(s): Empreendimentos Educacionais Diplomata Ltda

Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes, Augusto Cezar Aldir Messeder

Reu(s): Laize Dos Santos Silva

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 19. Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
EXECUÇÃO - 14098601934-1

Apensos: 14001830040-4

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea

Reu(s): Cleuza Francisca Dos Santos Freitas, Paulo Roberto De Araujo Pinto Freitas

Advogado(s): Ronaldo Martins da Costa

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 43v.Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
EMBARGOS - 14001830040-4

Embargante(s): Cleuza Francisca Dos Santos Freitas

Advogado(s): Ronaldo Costa

Embargado(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Sonia Cardoso Dórea

Despacho: Diga ao embargante, em cinco dias, sobre os documentos de fls.47/49, dos autos apensos(execução).I.P

 
Procedimento Ordinário - 2439376-1/2009

Autor(s): Luiza Olivia Lacerda Ramos

Advogado(s): Lidia Maria Morais Lacerda

Reu(s): Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda

Despacho: Concedo à autora os benefícios da gratuidade.Cite-se.I.P

 
Procedimento Ordinário - 2442579-0/2009

Autor(s): Carlos Cerqueira

Advogado(s): Glauco Humberto Bork

Reu(s): Bamerindus/Hsbc Bank Brasil

Despacho: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade e da preferência na tramitação do feito.Cite-se.I.P

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1918752-0/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Waldir Gideoni Mendes Novais

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 20 verso.Nova conclusão, oportunamente.I.P

 
Notificação - 2442232-9/2009

Autor(s): Credmed Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Bruno Gomes Farias

Despacho: Defiro o processamento da ação. Notifique-se na forma requerida. Após pagas as taxas cartorárias devidas e decorridas quarenta e oito horas, sejam os autos entregues à parte requerente independentemente de traslado(art872CPC).i.p.

 
Procedimento Ordinário - 2440774-7/2009

Autor(s): Ana Marques Magalhaes

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Bmc Sa

Decisão: "R.H Vistos, Etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273, §7º, CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2441515-9/2009

Autor(s): Verena Catarino Ramos

Advogado(s): Karina Martuscelli Azevedo

Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Decisão: "R.H Vistos, Etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273, §7º, CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2441353-4/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Airan Gustavo Teixeira Cal

OUTRAS - 1886857-3/2008

Autor(s): Hdi Seguros Sa

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão

Reu(s): Silvio Jose Batista

Despacho: "Visto, Etc... Deve a parte autora demonstrar a regularidade do expediente de fl. 13/15, porquanto inexistente no contrato endereço, dado como do acionado, que coincida com aquele ali constante. I.P.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1934801-8/2008

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Viviane Da Silva E Souza

Despacho: Revogo a decisão lançada às fls. 34, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comercias da Capital, nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls.33 verso. Nova conclusão, oportunamente. I.P.