JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Ficam os Senhores advogados ,abaixo relacionados, intimados do despaho em seguida transcrito: |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002940189-4 |
Apensos: 14002952767-2 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento, Potiguara Pereira Catão de Souza |
Reu(s): Marcelo Souza Vaz De Queiroz, Maria Celia Falcao Vaz, Combate Extintores Ltda |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003986506-2 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Reu(s): Brasauto Comercial Brasileira De Automotores Ltda, Barbara Cristina Goncalves Oliveira, Joao Muniz De Oliveira |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003986506-2 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Reu(s): Brasauto Comercial Brasileira De Automotores Ltda, Barbara Cristina Goncalves Oliveira, Joao Muniz De Oliveira |
IMISSAO DE POSSE - 842048-0/2005 |
Autor(s): Maria Das Gracas Santana Oliveira |
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
Reu(s): Jamile De Souza Ferreira |
Advogado(s): José Roberto Silva Andrade |
Procedimento Ordinário - 2392888-4/2008 |
Autor(s): Lais De Lima Soares, Hans Boudewyn Van Holthe |
Advogado(s): Marcus Santiago Luiz |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Procedimento Ordinário - 2392888-4/2008 |
Autor(s): Lais De Lima Soares, Hans Boudewyn Van Holthe |
Advogado(s): Marcus Santiago Luiz |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Procedimento Ordinário - 2232032-7/2008 |
Apensos: 2413340-9/2009 |
Autor(s): Jailza Maria Dos Reis Coelho |
Advogado(s): Marcelle Menezes Maron |
Reu(s): Marijane De Andrade Tomas, Jose Tomas Filho |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes, Antônio Vitheab Botura |
EXECUÇÃO - 14002921614-4 |
Autor(s): Sh Formas Andaimes E Escoramentos Ltda |
Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana |
Reu(s): Bmc Empreendimentos Ltda, Condominio Bahia Executive Center |
DESPEJO - 2074863-7/2008 |
Autor(s): Joao De Deus Da Rocha |
Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly |
Reu(s): Francisco De Assis Garrido Neto |
Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento |
Outras medidas provisionais - 2256251-0/2008 |
Autor(s): Teodora Cristina De Almeida Soares |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa |
Reu(s): Guiomar Aparecida Pilati |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2078148-5/2008 |
Apensos: 2209317-1/2008 |
Autor(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Eduardo da Silva Rocha |
Reu(s): Isis Cristiane Vargas Gomes Lessa, Roque Antonio Dos Santos Lessa |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1323350-1/2006 |
Autor(s): Claide Cruz Nascimento |
Advogado(s): Ricardo Freitas Chagas |
Reu(s): Geronimo Dantas Do Rosario |
Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha |
REVISAO CONTRATUAL - 1407577-8/2007(62-1-6) |
Autor(s): Felismario De Almeida Santos, Ana Maria Pinheiro Tosta |
Advogado(s): Leon Souza Venas, Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
IMISSAO DE POSSE - 1054419-1/2006 |
Autor(s): Cristiane Franca Da Silva |
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
Reu(s): Luiza Leite Silva |
Advogado(s): James Adorno |
EXECUÇÃO - 1940472-3/2008 |
Autor(s): Sociedade Anonima Hospital Alianca |
Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
Reu(s): Elisangela Macedo De Amorim |
Execução de Título Extrajudicial - 2308821-0/2008 |
Autor(s): Itadur Construcoes Ltda |
Advogado(s): Alexandre Miguel Ferreira da Silva Abreu |
Reu(s): Ponto Civil Engenharia Ltda |
DESPEJO - 722913-6/2005 |
Apensos: 871449-4/2005, 871693-7/2005 |
Autor(s): Associacao Dos Moradores Do Condominio Moradas Do Campo I E Ii |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa |
Reu(s): Nelia Damasceno, Nivaldo Torres Mascarenhas |
Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
EXIBICAO - 1541637-2/2007 |
Autor(s): Sylvia Leitao Freitas |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
IMISSAO DE POSSE - 1054419-1/2006 |
Autor(s): Cristiane Franca Da Silva |
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
Reu(s): Luiza Leite Silva |
Advogado(s): James Adorno |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001835449-2 |
Apensos: 1157254-0/2006 |
Autor(s): Maristela Valderez Bastos Barbosa, Espolio De Luciano Francisco Barbosa |
Advogado(s): Ana Paula Mendonça Victor da Silva, Luiz Viana Queiroz, Marcone Sodre Macedo, Mauricio Oliveira Campos, Mila Teixeira Batista Dourado |
Reu(s): Luiz Sergio Cunha Maltez |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
POR QUANTIA CERTA - 14099699080-4 |
Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Reu(s): Massape Combustiveis Ltda |
DESPEJO - 1063150-5/2006 |
Apensos: 1142708-4/2006 |
Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Perola Comercio De Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Cristiano Pinto Sepulveda, Francisco Fabio Batista, Luciano Pinto Sepulveda |
COBRANCA - 1536345-5/2007 |
Autor(s): Jamile Menezes Garrido |
Advogado(s): Luiza Menezes Garrido |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade, Andre Linhares Pereira, Sidnei Souza Bueno |
ORDINARIA - 1597094-0/2007(67-5-5) |
Autor(s): Carlo Rubino |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba, Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Abn Real Sa |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001835449-2 |
Apensos: 1157254-0/2006 |
Autor(s): Maristela Valderez Bastos Barbosa, Espolio De Luciano Francisco Barbosa |
Advogado(s): Ana Paula Mendonça Victor da Silva, Luiz Viana Queiroz, Marcone Sodre Macedo, Mauricio Oliveira Campos, Mila Teixeira Batista Dourado |
Reu(s): Luiz Sergio Cunha Maltez |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
AÇÃO MONITÓRIA - 1272243-1/2006 |
Autor(s): Construtora E Incorporadora Sial Ltda |
Advogado(s): Marcelo Junqueira Ayres Filho |
Reu(s): A Kubli Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
OBRIGACAO DE FAZER - 1958711-6/2008 |
Apensos: 2021080-5/2008, 2021097-6/2008 |
Autor(s): Marlene Mendes Santos |
Advogado(s): Josilda C de Castro |
Reu(s): Comercial Magalhães Almeida Ltda |
Advogado(s): Aluizio Cunha Baptista, Dielson Fernandes Lessa |
DESPEJO - 14098640754-6 |
Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim |
Advogado(s): Claudionor Ramos Neto |
Reu(s): Labtur Locacao De Veiculos E Turismo Ltda |
ANULATORIA - 1971530-8/2008 |
Autor(s): Silan Comercio E Material Eletrico Ltda, Luiz Alves Dos Santos |
Advogado(s): Clemilda Maria de Andrade |
EXCECAO DE SUSPEIÇÃO - 1830418-3/2008 |
Autor(s): Rui Patterson |
Advogado(s): Rui Pinto Patterson |
Reu(s): Ana Maria Spinola Sodre, Valter De Jesus Oitabem |
EXIBICAO - 1553720-5/2007 |
Autor(s): Gilvando Luiz Santos De Lucena |
Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos |
Reu(s): Bahia Home Care, Clinica Medica Cirurgica De Salvador, Bradesco Saude e outros |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14001815155-9 |
Autor(s): Humberto Percival Carapia Lima |
Advogado(s): Humberto P C Lima |
Reu(s): Ana Virginia Vieira Brito |
INDENIZACAO - 14093367928-8 |
Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida |
Reu(s): Grahan Bell Telefones Engenharia De Telecomunicacoes Com E Representacoes Ltda, Hidromaquinas Comercio Representacoes E Servicos Ltda |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095459084-4 |
Apensos: 14095465516-7 |
Autor(s): Jorge Diniz Goncalves Beltrao |
Advogado(s): Emerson Lira Rey |
Reu(s): Francisco Correia Guerreiro |
POR QUANTIA CERTA - 943361-4/2006 |
Autor(s): Volkswagen Servicos S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Nilton Borba De Souza |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003996323-0 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Ed Uilson Oliveira De Jesus, Frima Frigorifico E Matadouro Ltda |
EXECUÇÃO - 14086028312-0 |
Autor: Cia Aymore de Credito |
Advogado(s): Aristides Jose C. Batista |
Ré: Marcos de Sá Ferreira |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001844284-2 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Reu(s): Telma Ferreira Menezes Angelo, Josmario Merces Dos Santos, Jostel Agencia De Turimo Ltda |
Advogado(s): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099665311-3 |
Autor(s): Prado Franco E Cia Ltda |
Advogado(s): Sued Alves |
Reu(s): Duceli Monteiro Souza |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1095206-1/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto; Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Manoel Messias Vieira Santos |
COBRANCA - 836853-6/2005 |
Autor(s): Condominio Edificio Flat Jardim De Ala |
Advogado(s): Maria Lucia de Cerqueira |
Reu(s): Carlos Alberto Ferreira Maia |
COBRANCA - 14000781121-3 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio; Rize Lêda R. Oliveira |
Reu(s): Marcelo Da Cruz Nascimento |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099706622-4 |
Autor(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Ana Maria Ribeiro De Almeida |
COBRANCA - 14088177127-7 |
Apensos: Apenso 14092342177-4 |
Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa Br Distribuidora |
Reu(s): Medeiros E Batista Ltda. |
Advogado(s): Maria Wilramir Morais Maia |
EXECUÇÃO - 14096522983-8 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Roberto Francisco Mustiello |
Reu(s): Jose Gregorio De Jesus, Joselita Dos Anjos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003020901-3 |
Apensos: 354251-9/2004, 354273-3/2004 |
Autor(s): Carlos Eduardo De Alcantara |
Advogado(s): Regina Cely Schindler Rossi |
Reu(s): Telma Neves Serra |
DECLARATORIA - 371666-2/2004 |
Autor(s): July E Nanda Comercio De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos; Alessandro de J. Santos |
Reu(s): Ghandy Malhas Confeccoes Ltda |
EXECUÇÃO - 14089215497-6 |
Autor(s): Banco Do Nordeste |
Advogado(s): Betha Brito Nova |
Reu(s): Js Pinheiro E Irmãos |
EXECUÇÃO - 14091265902-0 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Betha Brito Nova, Pedro Morais de Oliveira |
Reu(s): Graca Sa Industria E Comercio |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1099215-2/2006 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Daniel Lopes Dos Santos Lima |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago |
EXECUÇÃO - 14089202371-8 |
Apensos: 14095460828-1 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Betha Brito Nova, Rui Nunes de Oliveira |
Reu(s): Paulo Roberto Neiva De Gouveia |
EXECUÇÃO - 14090258801-5 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Nagmar Dantas Nunes Hasselman; Betha Brito Nova |
Reu(s): Antonio Florisvaldo Tarzan Carneiro Lima |
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
COBRANCA - 610121-1/2005 |
Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Carla Coelho Fernandes, Selma Dias Coelho |
EXECUÇÃO - 14094428343-5 |
Autor(s): Construtora Erg Ltda |
Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana, Mateus Maranhão Vilar Leite |
Reu(s): Joao Alvaro De Carvalho Sobrinho |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097551539-0 |
Apensos: 14097569224-9, 14097576172-1 |
Autor(s): Rena Engenharia Ltda, George Barreto, Augusta Maria Miguel Barreto e outros |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): João Matheus de Araujo Silva |
EXECUÇÃO - 14003970352-9 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz |
Reu(s): Miguel Queiroz Da Silva |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 1094676-5/2006 |
Autor(s): Carolino Salustiano Lopes, Vivalda Silva Lopes |
Advogado(s): Josué Belo da Silva Júnior |
Reu(s): Jacira Pestana Frois |
AÇÃO MONITÓRIA - 1151973-3/2006 |
Autor(s): Europosto Comercio De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Aurelio Pires, Maria da Conceicao Campello de Souza |
Reu(s): Supimpa Comunicacao Visual Ltda |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14098595785-5 |
Autor(s): Nossaterra Veiculos Pecas E Servicos Ltda |
Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza, Maria Berenice Poli |
Reu(s): Adriana Maria Soares |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000787178-7 |
Autor(s): Alverlinda Edite Barbosa |
Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho; Tânia Regina de A. Teixiera |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
ANULATORIA - 1305640-8/2006 |
Autor(s): Condominio Edificio Serra Do Garcia |
Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
Reu(s): Flamengo Material De Construcao E Servicos Ltda, Cobratel Empreendimentos Comerciais E Industriais |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000749314-5 |
Autor(s): Antonio Brito Dos Santos |
Advogado(s): Idaisio Mendes Galvao |
Reu(s): Sindicato Dos Trabalhadores Em Agua E Esgoto No Estado Da Bahiasindae |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1589245-5/2007 |
Autor(s): Perdigão Agro-Industrial S/A |
Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
Reu(s): Index - Etiquetas Auto Adesivas Ltda |
EXECUÇÃO - 14002955793-5 |
Autor(s): C Amorim Filhos E Cia Ltda |
Advogado(s): Aracelia de Nazaré Costa Wanderley Ramone |
Reu(s): Baqueiro Diniz Com Ind E Rep Ltda |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 716302-7/2005 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Rosangela Nascimento Oliveira |
AÇÃO MONITÓRIA - 1461810-2/2007 |
Autor(s): Escola A Chave Do Tamanho |
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Horizonte Locacao De Recursos Humanos Ltda |
EXECUÇÃO - 434883-5/2004 |
Autor(s): Franklin Junior Transportes Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, Manoel Edivirgens |
Reu(s): Avon Cosmeticos Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14099717323-6 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ricardo Jose Martins; Isadora da S. M. Teixeira |
Reu(s): Iplan Industria De Plasticos Do Nordeste Ltda, Ailton De Melo Messias, Joenir Soares Messias e outros |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14097545542-3 |
Apensos: 14097547872-2, 14097557910-7 |
Autor(s): Edson Felzemburg, Tania Maria Guimaraes Felzemburg |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1752585-7/2007 |
Autor(s): Unibanco Rodobens Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Paulo Cesar C. Galhardo; Humberto Bartal Mazzotti |
Reu(s): Gutemberg Gonzaga Mota |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088175734-2 |
Autor(s): Contos Com De Brindes E Servicos Ltda, Rosa Maria Moraes Da Silva |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz; Gervasio Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Meridional Do Brasil S/A |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1827660-4/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo, Guilherme Britto Mirante |
Reu(s): Jose Augusto Dos Santos Cardoso |
IMISSAO DE POSSE - 1526659-6/2007 |
Autor(s): Shopping E Feira Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Vitor Serra Vasquez |
Reu(s): Raimundo Nonato De Almeida Garrido Do Ogando, Tatiana Agpito De Freitas |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1137939-5/2006 |
Apensos: 1291302-9/2006 |
Autor(s): Hiury Leonel Lima |
Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida; Pedro Henrique B. S. Fontes Silva |
Reu(s): Envolverde Editora Ltda |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003961330-6 |
Autor(s): Adilson Silva Oliveira, Antonio Fernando Souzaoliveira |
Advogado(s): Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky; Mariana da S. Laranjeiras |
Reu(s): Arielson Bispo Dos Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: "Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados." |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1389672-2/2007 |
Autor(s): Andrade Oliveira Imobiliaria E Turismo Ltda |
Advogado(s): Ivan R. do Vale Junior |
Reu(s): Espolio De Jose Ribeiro Salgado, Marli Carvalho Salgado, Romildo Andrade De Souza Junior |
Advogado(s): Carolina Freire Nascimento, Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira, Marcelo Luis Abreu e Silva, Pedro José Souza de Oliveira |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Diga a autora, em cinco dias, sobre o documento retro(fls.147/148). Nova ocnclusão, após. I.P." |
COBRANCA - 1284546-0/2006 |
Autor(s): Condominio Edificio Royal Trade |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Espólio De Maria Angela Moraes Carvalho Tourinho Representada Por Luciano Benjamim Tourinho |
Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Santana, Juliana Regis Dourado de Santana |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Certificado a respeito de possivel cumprimento do despacho de fl. 119 verso, conclusão dos autos. P." |
COBRANCA - 14099679014-7 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto de Sampaio |
Reu(s): Margarida Maria Neves Teixeira |
Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 54, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Designo, outrossim, audiência de conciliação (CPC, art. 277) para 06/04/2009 às 09:00 horas. Cite-se, na forma requerida à fl. 51, prazo e advertências legais. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se." |
POSSESSORIA - 14003049734-5 |
Autor(s): Bompreco Bahia |
Advogado(s): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior; Taise Correia Francuz |
Reu(s): Mercantil Rodrigues Ltda |
Advogado(s): Pedro Augusto Costa Guerra |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Manifeste-se a parte acionada sobre os termos das peças de fls. 172/180 e 189/190. I.P." |
REPARACAO DE DANOS - 551967-5/2004 |
Autor(s): Alexandre Marcos Carvalho De Azevedo |
Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira |
Reu(s): Me Editora E Promocoes Artisticas Ltda, Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank, Daniela Ribeiro; Daniela Ruth Cabral Espinheira |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Considerando os termos da Certidão de fl. 414, fotocopiada a fl. 416, devolvo à primeira acionada o prazo assinado à fl. 412. I.P." |
CONCORDATA - 14094395477-0 |
Apensos: 14098609765-1, 14099698000-3, 14094398050-2, 14094400000-3, 14094400001-1, 14094400003-7, 14094400016-9, 14094400017-7, 14094400018-5, 14094400021-9 e outros |
Autor(s): Icaro Construtora Ltda |
Advogado(s): Joao de Melo Cruz; Ruy Patterson; Sergio Augusto Gaberlotto; Walter Sacramento; José Borges Domingues, Jose Carlos Taboada, Ludmila Brandão; Julio Cesar F. Moraes, Edson Pergentino |
Despacho: "Vistos, etc... Aos despachos últimos (fls.413 e 414). Cumpra-se. P." DESPACHO fls. 413: "Vistos etc... nomeio, na forma e para os fins requeridos pelo M. Publico, conforme parecer de fls. 375/378, o Banco do Brasil S/A. tome-se compromisso. Dê-se vista. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, intime-se a concordatária, pessoalmente, para, em 24 horas, pena de decretação da falência, depositar a importância proposta. Nova conclusão, oportunamente. P." DESPACHO fls. 414: "Vistos, etc... Junte-se. Atenda-se. Oficie-se.P." |
Oposição - 2434501-0/2009 |
Apensos: 1555641-1/07 |
Autor(s): Flavia Dos Santos Barbosa |
Advogado(s): Nelson de Jesus Passos |
Reu(s): Palmira Esmeralda Dominguez Alvarez, Maria Luiza Rodeiro Dominguez |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Citem-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Decidirei, oportunamente, depois de instaurado o contraditório, sobre a pretendida suspensão do curso processual da ação principal ( Proc. nº 1555641-6/07), a cujos autos devem estes ser apensados. Nova conclusão, passado o prazo de defesa ou contestação, com ou sem resposta das acionadas. I.P." |
Oposição - 2434501-0/2009 |
Autor(s): Flavia Dos Santos Barbosa |
Advogado(s): Nelson de Jesus Passos |
Reu(s): Palmira Esmeralda Dominguez Alvarez, Maria Luiza Rodeiro Dominguez |
Despacho: DESPACHO EM PETIÇÃO: "Ao SECODI para a distribuição por dependencia ao Proc. nº 2434501-0/2009." |
USUCAPIAO - 1555641-6/2007 |
Apensos: 2434501-0/2009 |
Autor(s): Palmira Esmeralda Dominguez Alvarez, Maria Luiza Rodeiro Dominguez |
Advogado(s): Rizodalvo da Silva Meneses |
Despacho: "Vistos, etc... Certifique o Cartório se pagas as custas, como determinado. P." |
EXECUÇÃO - 14096510756-2 |
Apensos: 14099666698-2 |
Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Reu(s): Ruy Couto Tourinho |
Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 21, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Cumpra o Cartório o quanto determinado nos processos apensos. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se." |
PROCED. CAUTELAR - 14096492211-0 |
Apensos: 14096495901-3, 14096498487-0, 14096510756-2 |
Autor(s): Ruy Couto Tourinho |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Despacho: "Vistos, etc... Certifique o Cartório se contestada a açãp. P." |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14096495901-3 |
Impugnante(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Impugnado(s): Ruy Couto Tourinho |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Referindo-se à ação cautelar apensa, desentranhe-se a petição retro, certificando-se,ato contínuo, se houve resposta do aqui requerido. Nova conclusão, oportunamente. I.P." |
OUTRAS - 14096498487-0 |
Autor(s): Ruy Couto Tourinho |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 44, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Manifestem-se as partes interesse na produção de outras provas, especificando-as, se for a hipótese. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se." |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14099666698-2 |
Embargante(s): Ruy Couto Tourinho |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Embargado(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 30, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Certifique o Cartório sobre o possível cumprimento do quanto determinado no despacho inaugural (fl.06). Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 706113-7/2005 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Isabelle Machado Araujo Drummond; Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Valter Reboucas Dos Santos |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Anote-se, como requerido à fl. 83. Revogo a decisão às fls 97, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Reabro, outrossim, já agora sob pena de extinção do processo, o prazo assinado no despacho de fl. 82. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se." |
Ficam os Srs. Advogados, Abaixo relacionados, intimados do despacho em seguida transcrito: |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2442855-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Ceilton Roque Lisboa Filho |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2440990-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Reu(s): Gabriela Graça Chagas |
Despacho: Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida (art.3º,§1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco, para reaver a coisa, pagar o alegado débito (art. 56,§1º, da Lei 10.931/2004). Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas. |
POSSESSORIA - 14098606863-7 |
Autor(s): Compass Investimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Reu(s): Avelino De Jesus Silva |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartorio quanto ao atendimento do despacho de fls. 69.Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
EXECUÇÃO - 14098616132-5 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal |
Reu(s): Jose Silvio Feitosa |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.31.I.P |
EXECUÇÃO - 14098617098-7 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol |
Reu(s): Joao Daniel Machado De Castro |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.34, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 33.I.P. |
EMBARGOS - 14001839061-1 |
Embargante(s): Suzana Marques Da Silva |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Embargado(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Luciana Pereira Carneiro, Dario Lima Evangelista, Elisa Mara Odas |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 69. Nova conclusão, oportunamente. I.P.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 239. Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 724695-6/2005 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Sérgio Ramos Cardoso |
Reu(s): Janime Meirelles Souza |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime a parte autora para, em 48 horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o, pena de extinção e arquivamento.Nova conclusão, oportunamente.I.P |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099721248-9 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista, Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Odiel Miralvo Santos |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls78., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.77 . Nova conclusão |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099706395-7 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Savio de C. Albergaria Barreto |
Reu(s): Carlos Reboucas Aragao, Olga Maria Moreira Ribeiro |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.20, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 21. Nova conclusão, oportunamente. I.P |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099700694-9 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Savio C. Albergaria Barreto |
Reu(s): Maria Jose Simplicio, Isabella Pugliese Rocha |
Advogado(s): João Batista Nunes |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.70, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.69 . Nova conclusão, oportunamente. I.P |
POSSESSORIA - 14099693222-8 |
Autor(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Luiza C. Vasconcelos |
Reu(s): Carivaldo Alves Do Carmo |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.28, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.27 . Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
POSSESSORIA - 14099690925-9 |
Autor(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Luis Anderson Dias Cunha |
Reu(s): Flavia Maria Martins Rocha Oliveira |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. . Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
POSSESSORIA - 14098648995-7 |
Autor(s): Bba Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos, Viviane Torres Garcia, Katy Ane Freitas Pimentel |
Reu(s): Wellington Carpos De Araujo |
Advogado(s): Joao dos Santos Lima Neto |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.141, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.140 . Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098635881-4 |
Autor(s): Hamilton Maximo Ribeiro |
Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.45, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001831711-9 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Luciana Maira Brito |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.28 I.P |
POR QUANTIA CERTA - 14097550936-9 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leila Maria L. Carvalho |
Reu(s): Suely Carneiro Freitas Granato |
Avalista(s): Marcus Vinicius Granato |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.28, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.26 . Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
POR QUANTIA CERTA - 14096532012-4 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Maria Amalia Dos Santos |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.30, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.28 .I.P. |
EXECUÇÃO - 14096532110-6 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Nilton Vitor Sales Silva, Aury Souza Silva |
Reu(s): Marco Antonio Guimaraes De Magalhaes |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.16, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.14 .I.P. |
EXECUÇÃO - 14096533063-6 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena N.P.Leal |
Reu(s): Sandro Da Rocha Costa, Gil Vicente Costa |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.43, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.40 . I.P. |
POR QUANTIA CERTA - 14097537312-1 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leila Maria L. Carvalho |
Reu(s): Emanuel Silva Ribeiro |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.18, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.17 .I.P. |
EXECUÇÃO - 14097540434-8 |
Autor(s): Coba Cobrancas Baiana Ltda |
Advogado(s): Nivia Maria Souza Estrela |
Reu(s): Edmilson O Do Amaral |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.15, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls.14 .I.P. |
EXECUÇÃO - 14097539412-7 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Emmanuel De Carvalho Pimentel Junior |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.35, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 33. I.P. |
COBRANCA - 1789585-9/2007 |
Autor(s): Bonifacio Pereira Da Conceicao |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida, Anderson Azevedo de Moraes, Arine Araújo Resedá |
ORDINARIA - 1539376-1/2007 |
Autor(s): Futim Andre De Oliveira Dias |
Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda |
Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Bradesco Sa |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Outrossim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 79/80, celebrada entre as partes, constituindo-a, pois, em título executivo judicial. Em consequencia, tendo a transação efeitos de sentença entre os acordantes, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art.269,III, CPCivil, já distribuídas entre as partes as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Anote-se, como requerido à fl.91.P.R.I.Arquivem-se os autos, oportunamente, não havendo recurso. |
Busca e Apreensão - 1844212-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Sebastiao Enedino Lopes |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.30, considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
COBRANCA - 729245-0/2005 |
Apensos: 1064163-8/2006 |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Ana Celia Santos Souza |
Advogado(s): Marilene S. Queiros Reis Ferraz Fraga |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Aguarde-se desfecho da ação revisional apensa.Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
POSSESSORIA - 14000753257-9 |
Apensos: 14000760122-6 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Joamar Prates Carneiro |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Aguarde-se o desfecho dos embargos apensos.I.P |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000760122-6 |
Embargante(s): Susane Prates Porto |
Advogado(s): Luciano Lima Queiroz |
Embargado(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa, Joamar Prates Carneiro |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Intimem-se as partes a dizerem se têm outras provas a produzir , especificando-as, se for a hipótese.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 741986-8/2005 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Eric Garmes de Oliveira |
Reu(s): Jose Evilasio De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Magno Burgos, Juliana Severo Burgos Badaró |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao possível cumprimento dos despachos anteriores(fl.56 E 58).P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097587398-9 |
Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Elisa Mara Odas |
Reu(s): Jose Antonio Da Silva |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao possível cumprimento dos despachos anteriores(fls.27,31 e37)P. |
COBRANCA - 14001823601-2 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Fernanda Ferreira dos Santos, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Armando Martins De Almeida |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Intime-se a autora a dizer se tem interesse no prosseguimento da ação, requerendo nesse sentido, o que for necessário, atentando para o fato de ainda não ter havido citação.P. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 423387-9/2004 |
Autor(s): Antonio Da Silva Coelho, Terezinha De Almeida Coelho |
Advogado(s): Edvaldo Cerqueira dos Santos |
Reu(s): Sul America Seguro Saude S/A |
Advogado(s): Suzana Magalhães |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartotio sobre a possivel efetivação de outros depósitos. Intimem-se as partes a dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese.P. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099701584-1 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Reu(s): Jose Cupertino De Santana Filho |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Cumpra o Cartório a parte final da decisão lançada à fl.57, arquivando, oportunamente, os autos, anotando-se a baixa respectiva.I.P. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099701584-1 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Jose Cupertino De Santana Filho |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Cumpra o Cartório a parte final da decisão lançada à fl.57, arquivando, oportunamente, os autos, anotando-se a baixa respectiva.I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003019336-5 |
Apensos: 14003023568-7 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista |
Reu(s): Jesus Emanoel Gonzaga Ferdandez |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Cumpra o Cartório o despacho lançado à fl.22 verso, dos autos apensos.Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
ORDINARIA - 1955165-3/2008 |
Autor(s): J S Rabelo & Cia Ltda - Me |
Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o advogado do Autor, no prazo de cinco dias, sobre as alegações de fls.101/102. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1618770-5/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Hilda Cristina Santos Boaventura |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1700874-6/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Diego Correa Rodrigues |
Reu(s): Maria Jose De Azevedo |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
EXECUÇÃO - 14092347660-4 |
Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado |
Reu(s): Sergio Luiz Antunes Pereira |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
EXECUÇÃO - 14092346926-0 |
Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado |
Reu(s): Agostinho Mattos Filho |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
EXECUÇÃO - 14092339583-8 |
Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado |
Reu(s): Jorgevaldo Santos De Santana |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
COBRANCA - 683976-4/2005 |
Autor(s): Credicard Banco S/A |
Advogado(s): Adriana Franco |
Reu(s): Saulo De Tarso Valle Matheus |
Despacho: Assim, ante o exposto e mais que dos autos consta, julgo procedente a ação, para, condenar, como condenado tenho, SAULO DE TARSO VALLE MATHEUS a pagar, em favor da parte autora, a importância de R$15.459,51(QUINZE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E HUM CENTAVO), acrescida de juros legais de 1%a.m, correção monetária, multa contratual de 2%, custas e verba honorária de 10% sobre o montante devido.P.R.I |
Ficam os Srs. Advogados, Abaixo relacionados, intimados do despacho em seguida transcrito: |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003959898-6 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto, Guilherme Borba Palmeira, Luiz Otávio Monteiro Pedrosa, Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Paulo Sergio De Carvalho |
EXECUÇÃO - 14085018921-2 |
Autor: Caria Ribeiro Veículos e Peças Ltda. |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Réu: Silvio Doria |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003018394-5 |
Autor(s): Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva, Leôncio Ruiz Filho |
Reu(s): Raimundo Silva Cerqueira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003008472-1 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Zozinho Souza Soares |
POR QUANTIA CERTA - 14001811797-2 |
Autor(s): Banco Cidade Sa |
Advogado(s): Celso Souza Dantas; Dário Lima Evangelista |
Reu(s): Jose Mario Barreto Vita, Juranice Dias Pereira Rodrigues |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001825926-1 |
Autor(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Djalma Saldanha, Maria Sandra Lopes Ferreira |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002954112-9 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Aluisio Andrade Chaves; Walter Silva Ribeiro Júnio |
Reu(s): Idivone Da Silva Ferreira |
EXECUÇÃO - 14002952870-4 |
Autor(s): Bit Shop Industria E Comercio Exportacao E Importacao Ltda |
Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga |
Reu(s): Fabiane De Andrade Candotta |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001843421-1 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Hermani Lopes de Sá Neto |
Reu(s): Joberval Conceicao Dos Santos |
Ação Civil Coletiva - 14002940358-5 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira; Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Adalto Rosario Do Carmo |
POSSESSORIA - 14002915589-6 |
Autor(s): Panamericano Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Antonio Rodrigues Dos Santos |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002912695-4 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Luciana Souza Buente |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001823194-8 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Kouzo Tanaka, Josenilton Santos Rocha |
Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls , considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora para, em 48(quarenta e oito) horas, dizer o seu interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o, pena de extinção e arquivamento. Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se." |
POSSESSORIA - 14001844641-3 |
Autor(s): Finaustria Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Mauricio Trindade Miranda |
Reu(s): Vera Lucia Pimentel M Barreto |
Despacho: "R.H.Revogo a decisão às fls 26, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Ao despacho de fls. 24 verso.Nova conclusão, oportunamente. I.Publique-se." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 369277-7/2004 |
Autor(s): Banco Sudameris Sa |
Advogado(s): Ricardo Jose Cardoso de Loureiro |
Reu(s): Jutahy Jose Lima Barbosa |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Outrossim, considerando os termos da certidão de fls. 36, determinon se expeça mandado de busca e apreensão do bem objeto da ação, a fim de que seja restituído ao acionado. I.P |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1410066-0/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho |
Reu(s): Deraldino Souza Santos |
Despacho: Trata-se de ação possessória, envolvendo as partes acima nominadas,, qualificadas nos autos, em curso processual terminaram elas transacionando, consoante se infere petição de fl.25 daí porque, revogando a decisão lançada à fl.27, considerando os termos da Res. 18/20008, do E. Tribunal de Justiça do Estado, que dentre outras, ampliou a competência das Varas Civeis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumeirista, decido, com base no art 269,III, CPC, declarar extinto o processo antes revogando a liminar(fl.24). Custas e despesas processuais pela autora.Sem verba honorária.P.R.I,via DPJ.Arquivem-se, com baixa, os autos, irrecorrida a presente decisão. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1717421-8/2007 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A. |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Alexandre Roberto Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se o acionado, em cinco dias, sobre o pedido formulado à fl.133.I.P |
EXECUÇÃO - 14098616025-1 |
Autor(s): Hsbc Bamerindus Companhia De Seguros Sa |
Advogado(s): Marilda Viana de Melo, Julia Pereira Chavez |
Reu(s): Industria De Calcarios Sublime Sa |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o advogado do Autor; no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 60 verso. |
ANULATORIA - 1956068-9/2008 |
Autor(s): Jayme Villas Boas |
Advogado(s): Maurício Dantas Góes e Góes |
Reu(s): Manoel Fernando Vale De Oliveira Almeida |
Advogado(s): Alexandre Alecrim, Charles Roger Araújo Vieira |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Consignação em Pagamento - 2259826-0/2008 |
Autor(s): Joaquina Dos Reis Souza |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho |
Reu(s): Beatriz França Da Silva |
Advogado(s): Paulo Pergentino Filho |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 48 horas, requerer medida indispensável ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1491327-5/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Tatiane Rodrigues Gomes Santos |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls.20 verso.Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1341276-4/2006 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Cleber De Sousa Conceiçao |
EXECUÇÃO - 14001861137-0 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Jorge Nova, Fabiana Prates |
Reu(s): Mario Sergio Maranhao Marques, Graziela Alvares Marques |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls.23 verso.Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 353342-2/2004 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Osiel Soares Santana |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. AO despacho de fls.38verso. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099672401-3 |
Autor(s): Ramon Bahia Lima |
Advogado(s): Gilberto Ramos Ribeiro |
Reu(s): Bompreco Bahia |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 17.Nova conclusão, oportunamente.I.P |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098622497-4 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol |
Reu(s): Flademir Fauerharmel |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Certifique o cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 24. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1069216-4/2006 |
Autor(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Maria Jose Paulino De Vasconcelos |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 17v. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
PROTESTOS - 466700-8/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rita Magaly Lima Hayne Bastos |
Reu(s): Mauro Barreira De Alencar |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 30v. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1493662-4/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Vilobaldo Maia Da Silva |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 19v. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003966140-4 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Rosenilda Dantas De Carvalho |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 26v. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001819243-9 |
Autor(s): Credipronto Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Ricardo Calmon, Elisa Mara Odas, Dario Lima Evangelista |
Reu(s): Nilton Dos Santos Vasconcelos |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 51v. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099712789-3 |
Apensos: 14099723120-8 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas |
Reu(s): Antonio Carlos Bastos De Oliveira |
Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 101.I.P |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14095473109-1 |
Autor(s): Antonina Casaes |
Advogado(s): Pedro Augusto Costa Guerra |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 28 verso.I.P.Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 965406-4/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Genario Gois Borges |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 20. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14095479165-7 |
Autor(s): Banco Autolatina Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Paulo Roberto Sepulveda Aguiar |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls.27 verso.I.P.Nova conclusão, oportunamente.I.P |
DECLARATORIA - 14001861620-5 |
Autor(s): Nilson Ferreira Gomes, Roseana Seixa Gomes |
Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha, Wilson Pires Nascimento |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Intime-se a parte autora para, em 48 horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o, pena de extinção e arquivamento. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001814478-6 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista |
Reu(s): Yoney Roberto Hirata |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. . Nova conclusão, oportunamente.I.P |
COBRANCA - 1970162-5/2008 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Claudia Cunha Pires Castro |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 14.I.P |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1130761-3/2006 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Artur Luis Borges Correia |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 30.Nova conclusão, oportunamente.I.P |
EXECUÇÃO - 14097585958-2 |
Apensos: 14001860368-2 |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes |
Reu(s): Edson Dos Santos Rocha |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 88. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
EXECUÇÃO - 558830-5/2004 |
Autor(s): Valfran Automotiva Ltda |
Advogado(s): Isa Cristina Pinto de Amorim |
Reu(s): Narja Maria Goncalves Loureiro |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 42Nova conclusão, oportunamente..I.P |
COBRANCA - 14098614651-6 |
Autor(s): Empreendimentos Educacionais Diplomata Ltda |
Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes, Augusto Cezar Aldir Messeder |
Reu(s): Laize Dos Santos Silva |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Certifique o Cartório quanto ao atendimento do despacho de fls. 19. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
EXECUÇÃO - 14098601934-1 |
Apensos: 14001830040-4 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea |
Reu(s): Cleuza Francisca Dos Santos Freitas, Paulo Roberto De Araujo Pinto Freitas |
Advogado(s): Ronaldo Martins da Costa |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Ao despacho de fls. 43v.Nova conclusão, oportunamente.I.P |
EMBARGOS - 14001830040-4 |
Embargante(s): Cleuza Francisca Dos Santos Freitas |
Advogado(s): Ronaldo Costa |
Embargado(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Sonia Cardoso Dórea |
Despacho: Diga ao embargante, em cinco dias, sobre os documentos de fls.47/49, dos autos apensos(execução).I.P |
Procedimento Ordinário - 2439376-1/2009 |
Autor(s): Luiza Olivia Lacerda Ramos |
Advogado(s): Lidia Maria Morais Lacerda |
Reu(s): Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda |
Despacho: Concedo à autora os benefícios da gratuidade.Cite-se.I.P |
Procedimento Ordinário - 2442579-0/2009 |
Autor(s): Carlos Cerqueira |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork |
Reu(s): Bamerindus/Hsbc Bank Brasil |
Despacho: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade e da preferência na tramitação do feito.Cite-se.I.P |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1918752-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Waldir Gideoni Mendes Novais |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista.Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 20 verso.Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Notificação - 2442232-9/2009 |
Autor(s): Credmed Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
Reu(s): Bruno Gomes Farias |
Despacho: Defiro o processamento da ação. Notifique-se na forma requerida. Após pagas as taxas cartorárias devidas e decorridas quarenta e oito horas, sejam os autos entregues à parte requerente independentemente de traslado(art872CPC).i.p. |
Procedimento Ordinário - 2440774-7/2009 |
Autor(s): Ana Marques Magalhaes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Decisão: "R.H Vistos, Etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273, §7º, CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2441515-9/2009 |
Autor(s): Verena Catarino Ramos |
Advogado(s): Karina Martuscelli Azevedo |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Decisão: "R.H Vistos, Etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273, §7º, CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2441353-4/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Airan Gustavo Teixeira Cal |
OUTRAS - 1886857-3/2008 |
Autor(s): Hdi Seguros Sa |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Reu(s): Silvio Jose Batista |
Despacho: "Visto, Etc... Deve a parte autora demonstrar a regularidade do expediente de fl. 13/15, porquanto inexistente no contrato endereço, dado como do acionado, que coincida com aquele ali constante. I.P. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1934801-8/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Viviane Da Silva E Souza |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls. 34, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comercias da Capital, nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls.33 verso. Nova conclusão, oportunamente. I.P. |