JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ
ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA .



Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2272369-6/2008(75-2-5)

Autor(s): Adelina Carvalho Do Rosario

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Otica Diniz

Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1942133-0/2008(83-2-6)

Autor(s): Lucivaldo Mauricio De Araujo

Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva

Reu(s): Banco Unibanco Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2064247-5/2008(88-4-1)

Autor(s): Carlos Roberto Alves Borges

Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos

Reu(s): Banco Bonsucesso Sa

Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2010779-4/2008(86-2-5)

Autor(s): Roberto Mariano Do Rosario

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1886989-4/2008(80-5-1)

Autor(s): Renato Lucio Oliveira De Araujo

Advogado(s): Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba

Reu(s): Portoseg Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2245007-0/2008(76-1-5)

Autor(s): Maria Da Conceicao Santana Barreto

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Bernadete Poças T. de Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1974600-7/2008(84-4-4)

Autor(s): Ozana Rocha Alves

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1951111-7/2008(83-5-3)

Autor(s): Neusa Cesar De Lima Batista

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2254777-0/2008(75-2-6)

Autor(s): Edilene Figueiredo Dos Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2044402-8/2008(87-2-4)

Autor(s): Nivalda Dantas De Oliveira Santos

Advogado(s): Alcir Costa Nascimento

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1914568-3/2008(82-1-1)

Autor(s): Rosemary Damasceno Bastos Vigas Ferreira

Advogado(s): Kenia Farias Fonseca

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2052592-1/2008(87-6-5)

Autor(s): Gilson Ramos Da Silva

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2056555-7/2008(87-6-3)

Autor(s): Edson Jose De Souza Moreira

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1893008-7/2008(80-4-5)

Autor(s): Marcus Vinicius Amaral Pereira

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1924169-5/2008(82-1-1)

Autor(s): Igreja Batista De Jesus O Alfa E O Omega

Advogado(s): Nelson de Jesus Passos

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ivã Augusto Fedulo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1914396-1/2008(82-1-3)

Autor(s): Asclepiades Marques Goes

Advogado(s): Micheli Zanotelli

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1924303-2/2008(82-1-6)

Autor(s): Rosemary Menezes Do Sacramento

Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1920962-2/2008(82-1-5)

Autor(s): Marcio Ventura

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Capemi - Caixa De Peculios Pensoes E Montepios - Beneficios

Advogado(s): Lusiane Bahia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1924339-0/2008(82-1-6)

Autor(s): Jonas Barreto Costa

Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Daniela Assis Ponciano

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1924405-9/2008(82-1-4)

Autor(s): Valmir Evaristo Moreno

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1930706-2/2008(82-4-6)

Autor(s): Jose Goncalves Da Cunha

Advogado(s): Florisvaldo Ramos

Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A, Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Lucília Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2250709-1/2008(75-2-3)

Autor(s): Lucimario Mota Santos

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1840470-7/2008(78-3-1)

Autor(s): Ednaldo Moitinho Alves, Maria Sirlene Mota Moitinho

Advogado(s): Rafael Alfredi de Matos

Reu(s): Totem Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Banco Brazilian Mortages Companhia Hipotecaria S/A

Advogado(s): José Roberto Cajado Menezes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2217731-2/2008(64-2-4)

Autor(s): Dermeval De Andrade Sousa

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2217927-6/2008(64-6-5)

Autor(s): Mario Elias Marques Batista

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2092516-0/2008(35-6-3)

Autor(s): Jorge Jesus Dos Sants

Advogado(s): Henrique Passos

Reu(s): Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Renata B. Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2014860-6/2008(86-5-5)

Autor(s): Elaine Aparecida Dos Santos Miranda

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2218618-8/2008(66-1-2)

Autor(s): Ivana Novaes Caroso

Advogado(s): Marcelo Caetano Oliveira da Cunha

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2240149-0/2008(67-2-4)

Autor(s): Vital Goncalves De Oliveira

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Luiz Geraldo Sampaio

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2164472-9/2008(66-3-3)

Autor(s): Rene Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Banco Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros

Advogado(s): Eduardo Fraga

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1931467-9/2008(82-4-1)

Autor(s): Lais De Cerqueira Santana

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1930031-8/2008(82-4-1)

Autor(s): Viviane Cristine Leao Da Silva

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2009219-4/2008(86-3-1)

Autor(s): Helena Fernandes Alvarez

Advogado(s): Manoel Edivirgens

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2147552-7/2008(42-4-5)

Autor(s): Vera Lucia Da Silva Cabral

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2066519-1/2008(87-6-3)

Autor(s): Edvadlo Jesus De Araujo Filho

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2135193-7/2008(43-1-2)

Autor(s): Maria Da Conceicao Santos De Souza

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2155628-0/2008(43-6-6)

Autor(s): Diogenes Santos Silva

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Ge Capital S A

Advogado(s): Pedro Santos Toscano de Brito

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2045718-4/2008(87-6-4)

Autor(s): Gilvando Felix Do Nascimento

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Ibi Administradora E Promotora Ltda

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1924837-7/2008(82-3-6)

Autor(s): Milton Firmo Lugao

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 1629827-5/2007(42-2-1)

Autor(s): Geovani De Assis Batista

Advogado(s): Ana Verena Gonzaga Souza

Reu(s): Cable Bahia Ltda Net Salvador

Advogado(s): Ruy José de Almeida Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REPARACAO DE DANOS - 1940202-0/2008(83-2-3)

Autor(s): Israel Boaventura Conceicao

Advogado(s): Walter Alves Soares

Reu(s): Facs Sc

Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 2135472-9/2008(41-2-1)

Autor(s): Valdicelia De Souza Neves

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Itaucard Administradora De Cartoes

Advogado(s): Danilo Menezes de Oliveira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002896896-8(10-3-6)

Autor(s): Joao Gomes De Santana

Advogado(s): Joel Leal de Moraes

Reu(s): Banco Hsbc Bamerindus Sa

Advogado(s): Ticiano Boaventura Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2067689-3/2008(87-6-5)

Autor(s): Lindoya Vieira De Carvalho

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude

Advogado(s): José Carlos Wasconcelos Júnior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1960151-9/2008(83-6-6)

Autor(s): Adonel Gomes De Sa Junior

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1960151-9/2008(83-6-6)

Autor(s): Adonel Gomes De Sa Junior

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2147593-8/2008(42-2-3)

Autor(s): Rui Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2056480-7/2008(87-6-4)

Autor(s): Maria Alice Rocha Acacio

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2050787-0/2008(87-6-6)

Autor(s): Helio Souza Dos Santos

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Losango Promocoes De Venda

Advogado(s): Nilmar Carlos Almeida Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2241133-6/2008(68-5-3)

Autor(s): Enock Jose De Lima Junior

Advogado(s): Paula Pinto Calazans

Reu(s): Banco Itaucard

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2243591-7/2008(68-2-2)

Autor(s): Manoel Inacio Dos Anjos Neto

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco S A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 1551012-6/2007(68-6-3)

Autor(s): Elisio Gentil Palma

Advogado(s): Cátia Alves Xavier

Reu(s): Bradesco

Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2237694-5/2008(70-5-3)

Autor(s): Marcio Simoes De Oliveira

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Banco Itaubank Sa

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2150179-4/2008(40-6-1)

Autor(s): Glauco Ferreira Peixoto Filho

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2145145-5/2008(40-2-2)

Autor(s): Maira Regina Alves Farias Vaz

Advogado(s): Rubens Sérgio dos Santos Vaz Júnior

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Diana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2259185-5/2008(75-2-2)

Autor(s): Claudio Vieira

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2046203-4/2008(87-3-1)

Autor(s): Mercia Cristiane Santos Oliveria

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Hipermercado Atakarejo

Advogado(s): Oscar Calmon

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1943625-3/2008(83-3-2)

Autor(s): Jose Aldemiro Da Silva Costa Filho

Advogado(s): Wellington de Jesus Silva

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1915378-0/2008(82-1-6)

Autor(s): Edvaldo Pereira Lima

Advogado(s): Adriana Reis Santos

Reu(s): Banco Finasa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1930849-0/2008(82-4-1)

Autor(s): Jairo Ernesto Dos Santos

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Bv Financeira

Advogado(s): Julianne Reis

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2259911-6/2008(74-5-3)

Autor(s): Reginaldo De Santana Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2267890-4/2008(76-4-3)

Autor(s): Jairo Aguiar Dos Santos

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Carolina Cairo Calmon

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1649434-8/2007(69-5-2)

Autor(s): Jose Luiz Matias Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Noemi Lemos França

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2250166-7/2008(71-5-6)

Autor(s): Felipe Ronner Pinheiro Milau Mota

Advogado(s): Nandir Cardoso Simoes

Reu(s): Banco Itau Leasing S A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2271215-4/2008(76-3-3)

Autor(s): Alvaro Vieira Nascimento

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Dibens Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Saulo Veloso

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2047005-2/2008(87-6-5)

Autor(s): Marcelo Sacramento Garcia

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Alexandre F. Melo Lopes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1945271-5/2008(83-4-1)

Autor(s): Adriana Souza Vaz

Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2111636-3/2008(32-5-6)

Autor(s): Eli Joao De Santana

Advogado(s): Robson da Silva Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Rodrigo Vaz

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2110479-5/2008(36-1-4)

Autor(s): Jose Hamilton Souza Dos Santos

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2097652-3/2008(37-3-3)

Autor(s): Elane Moreira Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2108713-5/2008(36-1-6)

Autor(s): Jose Souza Dos Santos

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2233418-9/2008(73-6-2)

Autor(s): Paulo Sergio Barberino Souza

Advogado(s): Cândida Inocência Ramos de Oliveira Souza

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2052085-5/2008(87-6-1)

Autor(s): Evanildo Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Adilson da Silva de Pinho

Reu(s): Uniao De Bancos Brasieliros Sa Unibanco

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2271234-1/2008(76-5-1)

Autor(s): Sandra Maria Barbosa Lourenzo Da Silva

Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva

Reu(s): Banco Ibi Sa - Banco Multiplo

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1730241-9/2007(71-5-2)

Autor(s): Ronalde Fiuza De Santana

Advogado(s): Francesca Rios da Costa

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1729548-1/2007(71-5-4)

Autor(s): Fabio Luciano Silva Lima

Advogado(s): Alice de Assis Campos

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Fábio Armentano

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2259703-8/2008(74-5-4)

Autor(s): Ariane Queiroz De Souza

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2181459-0/2008(50-6-1)

Autor(s): Julio Cesar Marinho Correia

Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos

Reu(s): Dibens Leasing Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2293963-2/2008(5-3-3)

Autor(s): Maria Marta Silva Oliveira

Advogado(s): Bruno Oliveira de Almeida

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Renata B. Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2186197-6/2008(51-1-5)

Autor(s): Melquiades Leal Dos Santos

Advogado(s): Daniele da Hora Santana

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2061910-7/2008(51-6-5)

Autor(s): Denilio De Oliveira Pasos

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Industrial Do Brasil Sa

Advogado(s): Andrea Oliveira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2283007-1/2008(3-1-5)

Autor(s): Rubenilson De Santana Pereira

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2022963-5/2008(86-5-6)

Autor(s): Edvaldo Jesus De Araujo Filho

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2022610-2/2008(86-5-6)

Autor(s): Luciana Santana Dos Santos

Advogado(s): José Mario Tavares Gonçalves

Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimentos Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2023043-7/2008(86-5-5)

Autor(s): Lourivania Pereira Pinto

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Ibi Administradora E Promotora Ltda

Advogado(s): Luís Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2242279-8/2008(68-3-5)

Autor(s): Sandra Regina Simoes Vieira

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1999608-6/2008(85-6-6)

Autor(s): Antonio Costa Santos

Advogado(s): Evanilda de Souza Nascimento

Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Julianne H. Andrade Reis

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 2164423-9/2008(74-6-5)

Autor(s): Jorge Cesar De Barros Santos

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Tim Maxitel Sa

Advogado(s): Cecília Diniz Guerra e Silva

Despacho: Vistos, etc.JORGE CESAR DE BARROS SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente INDENIZACAO contra TIM MAXITEL SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 51 a 53 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dr.J.O)

 
DECLARATORIA - 14000775072-6(8-5-3)

Autor(s): Julio Ferreira Silva

Advogado(s): Joaquim Valter Santos Júnior

Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).006. Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099691009-1(9-3-4)

Autor(s): Alipio De Moura Filho, Regina Maria Pinheiro De Moura

Advogado(s): Elieze Bispo dos Santos

Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa Hsbc

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099691009-1(9-3-4)

Autor(s): Alipio De Moura Filho, Regina Maria Pinheiro De Moura

Advogado(s): Elieze Bispo dos Santos

Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa Hsbc

Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003004802-3(9-2-5)

Autor(s): Rosemeire Angelo Da Silva

Advogado(s): Vanja Elaine Costa Ferreira

Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000794077-2(9-2-5)

Autor(s): Raimundo Lioterio Pereira

Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14099681237-0(9-3-2)

Apensos: 14099686846-3

Autor(s): Marcos Antonio Oliveira Santiago

Advogado(s): Gislane Nascimento

Reu(s): Janilson Lima De Menezes

Advogado(s): Ivan Pinheiro Souza

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes,via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. ntime-se.(JUIZ DE DIREITO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097565673-1(7-4-3)

Apensos: 14097573495-9

Autor(s): Maria Regina Da Luz De Souza

Advogado(s): Jaime Silva Lima

Reu(s): Finivest Sa

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira/Roberta Uanus Perez

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Anote-se o nome dos novos Advogados.O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes,via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se.(JUIZ DE DIREITO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2039287-8/2008(9-1-1)

Autor(s): Doralice Francisca Pinheiro

Advogado(s): Robson Pereira dos Santos

Reu(s): Banco Gmac Sa

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-35. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 363474-1/2004(9-2-5)

Autor(s): Arivaldo Souza Ramos

Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira

Reu(s): Bradesco Saude Sa

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias.Intime-se.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999240-3(9-4-4)

Autor(s): Sartre Empreendimentos Educacionais Sc Ltda

Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz, Oab/Ba 2757

Reu(s): Analistas Administracao Nacional De Lis Tas Telefonicas

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 22.JUIZ DE DIREITO.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002928789-7(9-2-1)

Autor(s): Carlos Alberto Tourinho

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda Oab 15.639

Reu(s): London Factoring F Mercantil Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).029. Traga aos autos a parte ré a procuração concessiva de poderes. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000742154-2(8-5-1)

Apensos: 14000749221-2

Autor(s): Israel Scheraman Dos Santos

Advogado(s): Agnaldo Araujo Pazelli

Reu(s): Gm Leasing Sa

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro Oab/Ba 1.301

Despacho: Vistos, etc,Por falta de recolhimento dos honorários periciais, tendo, pois, ocorrido a preclusão para a prodrução de prova pericial, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I do C.P.C. porque a questão de mérito, embora seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir provas em audi~encia.Intimações necessárias.(Dra.JC)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001811654-5(8-6-6)

Apensos: 14001827615-8

Autor(s): Francisco Marco De Almeida Lago

Advogado(s): Antonio Luiz Calmon Teixeira

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Jailton Tavares Júnior

Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista a ausência de recolhimento dos honorários periciais, está preclusa a produção de prova pericial. Anuncio, pois, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I do C.P.C. porque a questão de mérito, embora seja de direito e de fato, não há necessidade de prodruzir provas em audiências.Intimações necessárias.

 
EXCECAO - 1229406-4/2006(8-4-2)

Excipiente(s): Sul America Investimentos Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Sa

Advogado(s): Thárcio Fernando Sousa Brito

Excepto(s): Luis Carlos Soares Costa, Arivaldo Marques De Souza, Antonio Almeida e outros

Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares - 647 Ba

Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- Interposta a Exceção de Incompet~encia, suspenda-se o processo principal, intime-se a parte autora-excepta- para no prazo de dez dias manifestar-se sobrea Exceção de Incompetência.(Dra.J.C.)

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003977549-3(5-4-3)

Autor(s): Jonas Dos Santos Torres

Advogado(s): Andrea Gusmão

Reu(s): Metlife Brasil Metropolitan Life Seguros E Previdencia Sa

Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Tendo as partes manifestado sobre o laudo pericial, e sendo desnecessário a produção de provas em audi~encia, produzam as partes suas alegações finais no prazo comum de 30 dias, devendo os autos serem consultados em cartório pelos interessados.Em seguida, concluso para sentença.(Dra.JC)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14099689899-9(9-3-3)

Autor(s): Carlos Augusto De Oliveira Quadros

Advogado(s): Carla Silva de Araujo Barreto Oab/Ba 11.533

Reu(s): Deil Dilson Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Gildasio Conceição Anjos Oab/Ba 13.696

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Visto em Inspeção -Ciência a parte autora do pedido de execução da ré, para pagamento do seu débito conforme requerimento datado de 20/06/2005.Já decorridos mais de quatro anos degam as partes se já houve o supra requerido pagamento e se há interesse no prosseguimento do presente feito, no prazo de dez dias, sob pena de Extinção.Apense-se os autos nº 689.899-9.Intimem-se e cumpra-se.(Dra.JC.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097570071-1(7-4-3)

Autor(s): Rita De Cassia Almeida Da Silva

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Yamacom Nordeste Sa

Advogado(s): Jamile de Góis Rodrigues Amorim Oab/Ce 18.861

Despacho: Fls. 169- VISTOS EM INSPEÇÃO- Ouvida sobre o bem oferecido a credora não aceitou a nomeação por não obedecer a gradação legal. Defiro a penhora pelo sistema BANCEJUD,on-line.Intime-se e cumpra-se.(Dra.JC.)

 
DECLARATORIA - 14097579700-6(7-4-3)

Apensos: 14099665473-1

Autor(s): Miguel Emidio Dos Santos

Advogado(s): Rosane Teixeira

Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Danusa Costa Lima e Silva Oab/Ba 14.095

Despacho: Vostos, em Inspeção- Ciência a parte demandada dos depósitos judiciais com comprovantes nos autos. Digam as partes se possuem interesse no prosseguimento da ação sob pena de extinção, no prazo de 48 horas.Intimações das partes via postal com AR.Intime-se. (Dra.JC)

 
PROCED. CAUTELAR - 14097569228-0(7-4-3)

Apensos: 14097584543-3, 14097592335-4, 14097592681-1

Autor(s): Laboratorio De Analises Clinicas Spalazanni Ltda

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho, Oab/Ba 4.734

Reu(s): Merck Sa Industrias Quimicas

Advogado(s): Dalton Cecchetti Vaz Oab/Rj 04.026/Ronaldo Moura

Despacho: VISTOEM INSPEÇÃO- Certifique se houve o ajuizamento da ação principal.(Dra.JC.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097570241-0(7-4-3)

Autor(s): Cobesa Comercial De Bebidas Salvador Ltda

Advogado(s): Eduardo Coutinho, Oab/Ba 8033/Flavia Presgrave da Silva Oab.11460

Reu(s): Agf Brasil Seguros

Advogado(s): Michel Soares Reis Oab/Ba 14.620

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as.Prazo de dez dias.Intimem-se.(Dra.JC.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1277846-1/2006(51-4-3)

Autor(s): Andre Luis Santos De Andrade

Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira

Reu(s): Banco Itau

Advogado(s): Iracema Macedo de Souza Oab/Ba 22.165

Despacho: Visto em inspeção- Cumpra-se o despacho de fls. 82, uma vez comprovado o equívoco do deposito efetuado pelo Réu em conta relativa a outro processo, fica autorizado o levantamento com expedição de alvará e certificação em ambos os processos.Intimem-se.(Dra.J.C.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002928787-1(9-2-1)

Autor(s): Neuza Maria Saad

Advogado(s): Dina G. Pinheiro

Reu(s): Finivest Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Sentença: (...) Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.JC)

 
INOMINADA - 14001841844-6(9-4-3)

Apensos: 14001847915-8

Autor(s): Andre Luis Ribeiro De Melo, Carlos Henrique Ribeiro De Melo

Advogado(s): Dina G. Pinheiro

Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funciona Rios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Sentença:  Vistos, etc...ANDRÉ LUÍS RIBEIRO DE MELO, devidamente qualificado, através de procurador constituído propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS, pelas razões que aduz na petição inicial. Conforme se pode verificar, o processo principal nº 14001847915-8 foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos. Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 267,VI, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Arquivem-se os autos oportunamente.(Dr.J.O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001847915-8(9-4-3)

Autor(s): Andre Luis Ribeiro De Melo

Advogado(s): Dina G. Pinheiro

Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funciona Rios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Sentença: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE MELO, devidamente qualificado, através de procurador constituído propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS , pelas razões que aduz na petição inicial. A parte autora foi intimada (fl. 09) para completar a peça inicial, trazendo documentos indispensáveis à propositura da ação. Deixando transcorrer o prazo, sem promover o ato que lhe competia, demonstra, assim, desinteresse no prosseguimento da ação. Emerge dos autos, falta de interesse de quem promoveu a presente ação; tanto assim, encontra-se o processo completamente abandonado em Cartório deste Juízo, sem qualquer promoção do demandante.Face ao exposto, com fundamento no art. 267, II e III do Código de Processo Civil, declaro por SENTENÇA extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito.Havendo requerimento legítimo, desentranhem-se os documentos, mediante recibo.Custas remanescentes pelo autor. P. R. I. Arquivem-se os autos oportunamente.(Dr.J.S.O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099692142-9(9-3-2)

Autor(s): Jorge Porfirio Costa

Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099692142-9(9-3-2)

Autor(s): Jorge Porfirio Costa

Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099692142-9(9-3-2)

Autor(s): Jorge Porfirio Costa

Advogado(s): Pericles Novaes Filho Oab/Ba 11.765

Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Carlos Henrique Luz Oab 15.005

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14003997906-1(9-4-4)

Autor(s): Antonio Ribeiro Silva Filho

Advogado(s): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo

Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin/IvonemªDos S.Pinto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 14003998295-8(9-4-4)

Autor(s): Valdemir Souza De Oliveira

Advogado(s): André Sampaio de Figueiredo Oab/Ba 13.917

Reu(s): Eurocar Veiculos Ltda, Nissan Do Brasil Automoveis Ltda, Lotus Veiculos Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002938455-3(9-4-6)

Autor(s): Domingos Silva Souza, Marcos Cesar Ribeiro Souza, Marcao Cereais Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Raul Nei Marques Requião Oab 5.944

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem o intresse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001817943-6(9-4-2)

Autor(s): Moacyr Dos Santos Gomes

Advogado(s): Djalma da Silva Leandro Oab/Ba 10702

Reu(s): Sociedade Eunice Weaver Da Bahia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002938455-3(9-4-6)

Autor(s): Domingos Silva Souza, Marcos Cesar Ribeiro Souza, Marcao Cereais Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Raul Nei Marques Requião Oab 5.944

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.
Eu,Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001817943-6(9-4-2)

Autor(s): Moacyr Dos Santos Gomes

Advogado(s): Djalma da Silva Leandro Oab/Ba 10702

Reu(s): Sociedade Eunice Weaver Da Bahia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem o interessse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001818813-0(9-4-2)

Autor(s): Perminio Souza Ferreira

Advogado(s): Lucio Sarno Oab/Ba 16.365

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.
Eu,Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas , manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003998080-4(9-2-1)

Autor(s): Clodoaldo Mendes De Oliveira Filho

Advogado(s): Clodoaldo Mendes de Oliveira Filho

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14000756189-1(9-1-6)

Autor(s): Transbanco Banco De Investimento Sa

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Reu(s): Transportadora Fedegosos Ltda

Advogado(s): Mauricio Mônaco da Conceição Oab/Ba 13.963

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providencias necessárias. Intime-se.JUIZ DE DIREITO.

 
CAUTELAR - 14092306598-5(8-6-2)

Autor(s): Joaquim Luiz Leal Lopes, Simone Margarete Cunha Lopes, Maria Cristina Pereira Brasil e outros

Advogado(s): Maria Oliva Guimarães Oab /Ba 4815

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dario Lima Evangelista Oab 12.584

Despacho: Certifique o Sr.. Escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal. (Dr.J.S.O.)

 
REVISIONAL - 670476-6/2005(4-2-4)

Autor(s): Qualidade Engenharia Ltda

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Despacho: R.H., Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do T. J.
Não havendo pronunciamento, arquive-se. (JSO)

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001850200-9(14-2-3)

Autor(s): Jeane Da Costa Silva

Advogado(s): Otoniel Pereira dos Reis

Reu(s): Lebram Construtora S.A

Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer

Despacho: Arquivem-se os autos, após trânsito em julgado. Intime-se. Anotações necessárias. (JSO)

 
INDENIZACAO - 2008400-5/2008(86-3-2)

Autor(s): Iraci Borges Souza

Advogado(s): Florisvaldo Ramos

Reu(s): Instituicao Financeira Bmc

Advogado(s): Sandra Helena N. Pinto Leal

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000783191-4(13-3-2)

Autor(s): Antonio Da Cunha Mendes

Advogado(s): Gervasio Lopes da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa, Mayo Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Despacho: Rh.
Em correição.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, bem assim oferecer resposta à Reconvenção no prazo de lei. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003010780-3(14-1-4)

Autor(s): Joanes Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos

Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa Bbv

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ANULATORIA - 14002898156-5(13-6-6)

Autor(s): Jose Alexandre De Souza Menezes

Advogado(s): Marcia Cristina Oitaven Figueiredo

Reu(s): Banco Hsbc Bamerindus Sa

Advogado(s): Otávio Bulcão Nascimento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 14001852343-5(14-2-3)

Autor(s): Adilson Jose Santos Ribeiro

Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro

Reu(s): Sercose Servicos De Corretagem De Seguros Ltda, Alfa Seguradora, Roberio Ribeiro De Azevedo e outros

Advogado(s): Janice Medrado Ferreira

Despacho: Rh.
Em correição.
Cite-se. (CM)

 
ANULATORIA - 14001826916-1(9-4-3)

Autor(s): Ana Lucia Da Silva Santana

Advogado(s): Gildete Santos

Reu(s): Finasa Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço da inicial. (JSO)

 
ORDINARIA - 14001851197-6(14-2-3)

Autor(s): Jose Mauricio Cabral Matos Filho

Advogado(s): Regina Amarante

Reu(s): Fard Veiculos Ltda

Advogado(s): Fábio Henrique Barbosa

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM)

 
OUTRAS - 14001816225-9(13-6-2)

Autor(s): Araguaci Franco Regis Souza

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira

Reu(s): Retirauto Veiculos E Pecas Ltda

Advogado(s): Leonardo Dias Telles

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 393554-1/2004(14-2-4)

Autor(s): Penalva Representaçoes E Comercio Ltda

Advogado(s): Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo

Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2036596-0/2008(13-5-6)

Autor(s): Yasmin Dunham Dos Santos, Cristiano Moises Freire Dos Santos

Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham

Reu(s): Hospital São Rafael, Camed Saude

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)
014. Ouça-se o reconvindo. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2036596-0/2008(13-5-6)

Autor(s): Yasmin Dunham Dos Santos, Cristiano Moises Freire Dos Santos

Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham

Reu(s): Hospital São Rafael, Camed Saude

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra, Renata Chagas Rangel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)
014. Ouça-se o reconvindo. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000772967-0(13-4-2)

Autor(s): Eduardo Villas Boas Veloso, Tereza Villas Boas Veloso, Milton Cavalcante Veloso Junior

Advogado(s): Iracema Maria da Costa Santos

Reu(s): Bradesco Saude Sa

Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14002899720-7(12-6-4)

Apensos: 14002915793-4, 14002922174-8, 14002922177-1, 14002946090-8

Autor(s): Alex Assmar Villa

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14003971137-3(10-3-1)

Autor(s): Fernando Peixoto Arquitetura Ltda

Advogado(s): Joao Carlos Telles

Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa

Advogado(s): Maiara Sanchez Santos Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14003005357-7(13-3-6)

Autor(s): Jose Paulo Melo Da Mata

Advogado(s): Ronaldo de Carvalho Bastos

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Despacho: Vistos em inspeção.
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. (CM)

 
DECLARATORIA - 14002902722-8(12-4-2)

Autor(s): Marcus Vinicius Granjeon Cersosimo, Gilson Amado Moraes, Bmc Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho, Lara de Moraes Rocha Soares

Reu(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Rh.
Em correição.
Cite-se. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099720935-2(14-1-3)

Autor(s): Carlos Do Rego Brandao

Advogado(s): Flavia Neves Nou de Brito

Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Despacho: Vistos em inspeção.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 639521-6/2005(14-2-6)

Autor(s): In Casa Comercio De Moveis Ltda

Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna

Denunciado(s): Sulamerica Seguro Saude Sa

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas
dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas
devidas, se for o caso, sob pena de extinção.(JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2262417-9/2008(77-6-3)

Autor(s): Cosmo Ribeiro De Araujo

Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000768782-9(13-6-1)

Autor(s): Jose Carlos Faro Gomez

Advogado(s): Francisco Couñago Carreiro

Reu(s): Factor Construcoes E Empreendimentos Ltda, Freitas Melo Construcoes Ltda, Consorcio Factor Freitas Melo

Advogado(s): Daniela Machado, Antonio Villar

Despacho: Vistos em correição.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
Procedimento Ordinário - 2277670-9/2008(1-2-4)

Autor(s): Eraldo Nascimento Silva

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Dibens Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1844550-2/2008(79-1-6)

Autor(s): Uilton Fateicha Da Silva

Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: 005. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de AR negativo.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099690167-8(13-3-6)

Autor(s): Queise Barbosa De Almeida
Representante(s): Antonio Carlos Moreira

Advogado(s): Jonas Amado de O. Neto

Reu(s): Escola Luz Divina

Advogado(s): José Ayres Júnior

Despacho: Vistos em inspeção.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099686911-5(13-3-6)

Autor(s): Lucidia Ventim Bonfim

Advogado(s): Marcus Vinicius Almeida Magalhães

Reu(s): Bcn Banco De Credito Nacional Sa

Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Junior

Despacho: Vistos em correição.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099722109-2(14-2-2)

Autor(s): Sintel Sindicato Dos Trabalhadores Em Telecomunicacoes Da Bahia, Helena Jussara Silva Da Costa

Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares, Eurípedes Brito Cunha Júnior

Reu(s): York Sa Corretagem Administracao E Servicos De Seguros, Telebras Telecomunicacoes Brasileira Sa, Sulamerica Companhia Nacional De Seguros e outros

Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Fátima Maria Carleial Cavaleiro, Berta Modesto Fernandes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002938035-3(14-1-5)

Autor(s): Jose Plinio Teixeira Dos Santos

Advogado(s): Jones Rodrigues de Araujo Junior

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Débora Cristina Bispo dos Santos

Sentença: Termo de audiência:
Pela MM. Juíza foi dito que homologava o presente acordo para que dele surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 296, inciso III do CPC. (Ana Conceição)

 
CAUTELAR INOMINADA - 2006486-6/2008(86-3-1)

Autor(s): Catia Maria Pereira Pugliese Do Bonfim

Advogado(s): Ludmila Aguiar de Oliveira

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2007254-4/2008(86-3-1)

Autor(s): Celice Maria Gomes

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Panamericano S A

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2009442-3/2008(86-3-2)

Autor(s): Itamar De Oliveira Silva

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002912500-6(14-2-2)

Autor(s): Nelson Cruz Goncalves

Advogado(s): Antonia Isaura Ribeiro de Assis

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2007208-1/2008(86-3-1)

Autor(s): Eunice Marques Santos, Weston Marques Santos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S A

Advogado(s): Cláudio Ferreira de Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2308698-0/2008(11-2-1)

Autor(s): Antonia De Jesus Andrade

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Bv Financeira

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2306286-2/2008(10-2-5)

Autor(s): Edilson Moreira De Araujo

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Unibanco S A

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1872643-2/2008(80-2-1)

Autor(s): Hamilton Alexandre Da Silva Flho

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Cia Itaucard Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2039617-9/2008(87-1-2)

Autor(s): Marcio Bomfim Dos Santos

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2273809-2/2008(80-2-1)

Autor(s): Jose Walter Nobrega De Brito

Advogado(s): Solon Augusto Kelman de Lima

Reu(s): Unibanco Sa

Advogado(s): Eduardo Fraga

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2024198-8/2008(86-5-3)

Autor(s): Tania Regina Dos Santos

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lise Aguiar

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2021321-4/2008(86-5-2)

Autor(s): Luiz Alberto Bispo Dos Santos

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Bv Financeira S A

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2021896-9/2008(86-5-2)

Autor(s): Israel Brito De Oliveira

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Carolina Cairo Calmon

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2304226-0/2008(9-5-2)

Autor(s): Elizabete Azevedo De Azeredo

Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho

Reu(s): Riachuelo

Advogado(s): Natalia Alves do Campo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2301062-3/2008(9-4-3)

Autor(s): Antonio Carlos Chagas

Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata B. Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2303152-0/2008(9-1-2)

Autor(s): Hilton Luiz Conceicao Santos

Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2303242-2/2008(9-1-1)

Autor(s): Edinalva Vitoria De Jesus

Advogado(s): Doralice Santana Teixeira

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2300988-6/2008(9-2-5)

Autor(s): Raimundo Ribeiro Dos Santos Filho

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Ibi Banco Multiplo

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2303182-4/2008(9-3-6)

Autor(s): Estelina Pereira Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2303174-4/2008(9-4-6)

Autor(s): Claudio Dotto Guimaraes

Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2303593-7/2008(9-3-6)

Autor(s): Jose De Jesus Ribeiro

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda

Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2023297-0/2008(86-5-1)

Autor(s): Juarez Batista De Carvalho

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Panamericano De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Priscila Perez Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2009173-8/2008(86-2-5)

Autor(s): Edilson Melo De Jesus

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2009913-3/2008(86-2-1)

Autor(s): Alvaro Sacramento

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2015896-1/2008(86-2-6)

Autor(s): Ana Julia De Lima Ribeiro, Ubiratan Dos Santos Ribeiro

Advogado(s): Claudio Braga Mota

Reu(s): Santa Saude

Advogado(s): Vânia Aparecida Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2242117-4/2008(75-6-6)

Autor(s): Everaldo Lopes Dos Santos

Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2247565-0/2008(75-6-3)

Autor(s): Linsmar Neri Figueiredo

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CAUTELAR INOMINADA - 2031672-8/2008(86-6-6)

Autor(s): Edna Araujo Pinheiro Passos

Advogado(s): Elder Aparicio Araujo Pinheiro Passos

Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa, Centro Médico Aliança

Advogado(s): Elder Aparicio Araujo Pinheiro Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2017467-6/2008(86-6-6)

Autor(s): Marilson Conceicao Batista

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Real Abn Amro Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2017666-5/2008(86-6-6)

Autor(s): Anderson Dos Santos Duarte

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2018171-1/2008(86-6-2)

Autor(s): Armando Freitas Da Silva

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 2076467-2/2008(87-6-5)

Autor(s): Maria Elania Aragao Leal

Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida

Reu(s): Monte Tabor Hospital Sao Rafael, Manuela Andrade

Advogado(s): Eugênio Kruschewsky

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2309808-5/2008(10-6-3)

Autor(s): Jacson De Souza Da Anunciacao

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2021333-0/2008(86-6-1)

Autor(s): Jorge Luis Silva Dos Santos

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Panamericano S A

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1992345-9/2008(86-6-6)

Autor(s): Emerson Odirlei Costa Santos

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Sofisa Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2019412-8/2008(86-6-2)

Autor(s): Raimundo De Goes Teixeira Filho

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2027273-9/2008(86-6-6)

Autor(s): Gracindo De Freitas Medeiros

Advogado(s): Bruno de Almeida Maia

Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa

Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2018346-1/2008(86-6-3)

Autor(s): Francisco Raimundo De Sa

Advogado(s): Alexsandro Freitas Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2012794-1/2008(86-6-3)

Autor(s): Jacson Maia De Oliveira

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2011787-2/2008(86-5-1)

Autor(s): Tradicao Turismo Ltda

Advogado(s): Fábio Sousa Santos

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2016571-1/2008(86-2-6)

Autor(s): Alexandra Cardoso Santos Brito

Advogado(s): Milton Pereira de Britto

Reu(s): Medial Saude S A

Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2010091-5/2008(86-2-5)

Autor(s): Marcio Menezes Oliveira

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Reu(s): Banco Abn Amro Real Bank Sa

Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2010757-0/2008(86-2-5)

Autor(s): Rosivaldo Jose Pessoa

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Bv Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2006112-8/2008(86-2-4)

Autor(s): Deusimar Costa De Lima

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Bv Financeira

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2021143-0/2008(86-2-1)

Autor(s): Gilcema Machado Lopes

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2285568-7/2008(3-5-3)

Autor(s): Marcelo Lemos Moraes

Advogado(s): Andreia Bahiense Costa

Reu(s): Banco Finasa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1386301-7/2007(86-2-4)

Autor(s): Joseval Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Reu(s): Banco Santander Brasil S/A

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2144845-1/2008(40-2-4)

Autor(s): Romildo Da Silva Lopes

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Disal Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2183261-4/2008(50-1-3)

Autor(s): Bartolomeu Oliveira Souza

Advogado(s): Alice de Assis Campos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2210057-3/2008(60-6-5)

Autor(s): Edson Militao Das Neves

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos

Reu(s): Banco Bonsucesso S A

Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2210517-7/2008(60-6-4)

Autor(s): Orlando Mota Sampaio

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 2206439-0/2008(61-3-6)

Autor(s): Cleide Regina Dos Reis Da Nunciacao

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2222719-8/2008(64-1-3)

Autor(s): Nancy Santos Matos E Silva

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2222938-3/2008(64-5-6)

Autor(s): Alexandra Andrade Pinheiro

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2224557-9/2008(65-4-3)

Autor(s): Tais Dos Santos Correia De Castro

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata B. Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2237423-3/2008(63-4-5)

Autor(s): Eduardo Da Rocha Reis

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003033123-9(12-6-2)

Autor(s): Scallabrino Viana Costa

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 14002911980-1(13-3-3)

Apensos: 14002922731-5

Autor(s): Carlos Roberto De Jesus Santos

Advogado(s): Aparecida do Rosário Félix

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002954901-5(13-3-3)

Autor(s): Roque Das Virgens Cassimiro

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO)

 
DECLARATORIA - 14003959945-5(13-3-3)

Autor(s): Marcelo Santos Borges

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14002912170-8(13-3-3)

Autor(s): Gutemberg Fernandes Gomes Borges

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Reu(s): Banco Fiat Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002954939-5(13-3-3)

Autor(s): Sonia Cristina De Andrade Oliveira Carvalho

Advogado(s): Reinan Barreto

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003976505-6(13-3-3)

Apensos: 14003005910-3

Autor(s): Erlon Vinagre De Araujo

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Junior

Despacho: Vistos, etc.
Junte o cartório aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor o banco do Brasil S/A.
intime-se o Réu para em cinco dias juntar cópia do contrato de financiamento, sob pena de preclusão.
A seguir, conclusos para sentença.
Intime-se. (JSO)

 
ORDINARIA - 1238662-4/2006(11-4-1)

Autor(s): Lucia Filomena Pinheiro Esteves

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Reu(s): Banco Do Estado De Minas Gerais S.A. - Bemge

Despacho: Rh.
Em correição.
Cite-se na forma da lei. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001822710-2(11-4-5)

Apensos: 844521-2/2005

Autor(s): Posto Beira Mar Ltda

Advogado(s): Mario Miguel Netto

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Rafael Simões

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099685229-3(12-4-3)

Autor(s): Antonio Everaldo Ferreira Santos

Advogado(s): Maria Luíza Alcântara Maia

Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 937070-8/2006(42-3-1)

Autor(s): Maria Jose Santos Souza

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000773742-6(13-4-2)

Autor(s): Manuela Rego Pires Mascarenhas

Advogado(s): Maria Novaes Villas Boas

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CAUTELAR INOMINADA - 14002895008-1(13-4-2)

Apensos: 14002901656-9

Autor(s): Osvaldo Alves Da Silveira Junior

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Serasa Sa

Advogado(s): Leandro Poles da Costa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002901656-9(13-4-2)

Autor(s): Osvaldo Alves Da Silveira Junior

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa

Advogado(s): Leandro Poles da Costa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003015317-9(12-6-2)

Autor(s): Osmira Freire De Carvalho Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva

Reu(s): Sul America Saude

Advogado(s): Maiara Sanchez Santos Melo

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO)

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14000760129-1(13-2-1)

Autor(s): Enops Engenharia Ltda

Advogado(s): Carlos Henrique Teles de Melo, Edilma Floriano Moura

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(JSO)

 
OUTRAS - 14099677161-8(13-5-2)

Autor(s): Ivone Ventura Pelegrini

Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Despacho: Rh.
Em correição.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado para que adeque a petição inicial ao procedimento deste juízo, no prazo de 10 (de) dias, sob pena de extinção. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003031609-9(13-3-3)

Autor(s): Luiz Alberto Braga Santos, Maria De Fatima De Carvalho Santos

Advogado(s): Mônica Falcão Rios

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 357065-8/2004(13-6-5)

Autor(s): Antonio Carlos De Abreu Moreira

Advogado(s): Paulo Roberto Costa Santos

Reu(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia

Advogado(s): Fabio de Andrade Moura

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002923979-9(11-4-4)

Autor(s): Cristiano Aldiere Carneiro Marques Da Silva

Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros

Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda, Grande Bahia Veiculos E Pecas Ltda

Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro

Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens. (JSO)

 
DECLARATORIA - 1897531-4/2008(80-5-3)

Autor(s): Maria De Lima Santana

Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Heraldo R. Brianezi

Sentença: Vistos, etc.
MARIA DE LIMA SANTANA, já qualificado nos autos, propôs a presente DECLARATORIA contra BANCO BRADESCO SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 59 e 60 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000792986-6(41-2-5)

Autor(s): Laudiceia Carvalho Argolo De Cerqueira

Advogado(s): Cintia Melazzi Barbosa

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Carla Alonso Barreiro

Despacho: J. Cientifique-se à parte ré acerca da renúncia do seu advogado, devendo em 10 dias constituir novo Procurador, a teor do artº. 45 do CPC. Anotações de praxe. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 465664-4/2004(201-6-1)

Apensos: 1229362-6/2006

Autor(s): Patricia Souza Bahia Borges

Advogado(s): Alcio Teixeira dos Santos

Reu(s): Retirauto Veiculos E Pecas Ltda, Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Grupo Itau, General Motors Do Brasil Ltda

Advogado(s): Renato Carvalho Facciolla, Erasmo Ramos Tavares Junior, Bruno Reis Lopes

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14000775812-5(12-4-1)

Autor(s): Pedro Alcantara Jorge Filho

Advogado(s): Jaime Silva Lima, Eraldo Ramos Tavares Júnior

Reu(s): Coned Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Isabela Borges Bulos

Despacho:  Defiro requerimento de penhora on-line uma vez que frustradas as tentativas anteriores. Efetuando-se a penhora, lavre-se o termo e intime-se pessoalmente o executado se não tem nos autos advogado constituído ou por seu advogado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099725553-8(13-2-3)

Autor(s): Alberto Jose Fernandes
Representante(s): Victor Martins Fernandes

Advogado(s): Adelaise Maria Martins Fernandes

Reu(s): Saude Bradesco Sa

Advogado(s): Lucas Marques Luz da Ressurreição

Despacho: Rh.
Em correição.
Manifeste-se o M. Público, devendo ser observado o quanto informado à fl. 120. (CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1666542-1/2007(43-2-4)

Autor(s): Antenor Souza Lima

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) fls.: 100
R. H.
Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente. Cumpra-se.(JSO) fls.: 102
Requisição de informações em agravo de instrumento.
1 - Concedido efeito suspensivo a liminar deferida por este juízo da 2º Vara das Relações de Consumo.
2 - Intime-se o Autor para efetuar os depósitos no valor do contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, o prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma. (JSO) fls.: 129

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003036796-9(13-1-2)

Apensos: 372442-1/2004

Autor(s): Sandro Francisco De Sales

Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro

Reu(s): Cartao Credicard Administradora De Cartao De Credito

Advogado(s): Mário de Freitas Jatobá Jr.

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002906135-9(27-6-2)

Autor(s): Olziel Marques Oliveira

Advogado(s): José Gabriel Macêdo Beltrão

Reu(s): Banco Bradesco Sa Credito Imobiliario

Advogado(s): Ana Cristina Moreira de Assis

Despacho: Junte-se aos autos. Sobre o laudo pericial
manifestem-se as partes. (JSO)
Junte-se. Defiro o levantamento dos honorários
do perito. Intime-se. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2271860-2/2008(75-3-1)

Autor(s): Ailton Jose Carvalho Do Rosario

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Luís Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2002719-4/2008(86-2-2)

Autor(s): Siomar Bispo Dos Santos

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040020-8/2008(12-3-4)

Autor(s): Jose Ribeiro Dos Santos Filho

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2041058-1/2008(13-3-5)

Autor(s): Altair Costa Requiao

Advogado(s): Flávio Augusto de Moura Santos

Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2253853-9/2008(75-5-1)

Autor(s): Paulo Roberto De Jesus Rodrigues Filho

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Banco Unibanco Sa

Advogado(s): Anderson da Costa Garcia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2252503-5/2008(75-4-1)

Autor(s): Madalena Ribeiro De Almeida

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Antonio Braz da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2274614-5/2008(1-6-5)

Autor(s): Everaldo Ferreira De Almeida

Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2266305-5/2008(75-4-1)

Autor(s): Imania Palmeira Lima Reis

Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior

Reu(s): Antonio Carlos Reboucas Da Silva, Santa Casa De Misericordia Da Bahia, Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico

Advogado(s): Sandra Maria Matos N. Ramos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002935702-1(14-1-4)

Autor(s): Josue Santos Da Fonseca Me

Advogado(s): Joseval Brito Carneiro

Reu(s): Oficina Tabajara, Seguradora Real Seguros Abn Amro Group

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 1960927-2/2008(84-1-1)

Autor(s): Maria Da Graca Santos Silva

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Reu(s): Empresa Praia Grande Transportes Ltda

Advogado(s): Maurício Fernandes da Cunha

Despacho:  Vistos, etc.

Anote-se na capa dos autos o nome do novo Advogado da Autora, indicado às fls. 82.
Inválida a intimação de fls. 81, feita na pessoa de Advogado diverso (fls. 84).
Por isso, defiro o pedido de devolução do prazo para oferta de réplica.
Publique-se. Intimem-se.(JSO)

 
EXECUÇÃO - 14099713975-7(14-1-2)

Autor(s): Raymundo Machado Cafezeiro

Advogado(s): Raymundo M. Cafezeiro

Reu(s): Agf Brasil Seguros Sa, Cia Paulista De Seguros, Executivos Seguros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002913513-8(12-6-1)

Autor(s): Cimic Construtora Incorporadora Metropolitana Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça

Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia

Advogado(s): Maiara Sanchez Santos Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2193925-1/2008(64-1-6)

Autor(s): Comercial Farmaceutica Harim Ltda Me

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1715324-0/2007(55-1-6)

Autor(s): Daniele Oliveira Lacerda

Advogado(s): Gilberto Pimentel de Mendonça Gomes Junior

Reu(s): Medial Saude

Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1362313-4/2007(14-1-4)

Autor(s): Manoel Dos Santos

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar

Reu(s): Banco Bv

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INOMINADA - 14001817398-3(12-1-1)

Autor(s): Milton Brandao Vergne

Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INOMINADA - 14001817398-3(12-1-1)

Autor(s): Milton Brandao Vergne

Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INOMINADA - 14001817398-3(12-1-1)

Autor(s): Milton Brandao Vergne

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa

Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa

Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14099721412-1(19-5-5)

Autor(s): Ibap Industria Baiana De Artefatos De Papelao
Representante(s): Andre Dantas Alves, Ibrahim Alves Da Silva

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): G M Factoring Sociedade De Formento Comercial Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas
dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas
devidas, se for o caso, sob pena de extinção.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099680595-2(14-1-1)

Autor(s): Alfredo Almeida Rodrigues Dos Santos, Martrans Representacoes Comerciais Ltda

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Reu(s): Bcn Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Claudio de F. Onofre da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099714440-1(14-1-4)

Autor(s): Aline Ribeiro Cavalcanti, Maria Eugenia Cavalcanti Rigitano

Advogado(s): Julio Ulisses Correia Nogueira

Reu(s): Companhia Real Brasileira De Seguros

Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2274717-1/2008(1-6-4)

Autor(s): Amilton De Santana Santos

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Itau

Advogado(s): Renata B. Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2284944-5/2008(1-4-1)

Autor(s): Luciano Fernandes Dos Santos

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14003002664-9(38-6-5)

Autor(s): Maria Angelica Da Silva Pereira Santos

Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiane Maria Leita Cantuária

Despacho:  Vistos, etc.

Não tendo o Réu depositado os honorários do perito judicial até a presente data, operou-se a preclusão.
Junte o cartório aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor no Banco do Brasil S/A.
Intime-se o Réu para em cinco dias juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena de preclusão.
A seguir, conclusos para sentença.
Intimem-se.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002908261-1(11-5-4)

Autor(s): O Sindicato Dos Trabalhadores Da Justica Do Trabalho Da Quinta Regiao Sintrab

Advogado(s): Rafael Menezes Santos Pereira

Reu(s): Telebahia Celular

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002947826-4(11-5-4)

Autor(s): Maria Do Desterro Silva Freitas

Advogado(s): Milena Sodré Sant'Anna

Reu(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Adriana Ataíde Adam

Despacho: Recebo a apelação de fls. 195 a 214 em ambos os efeitos.
Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2266007-6/2008(75-4-3)

Autor(s): Cremilda Da Conceicao Almeida

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Finasa

Advogado(s): Rosana Caires Pereira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000768444-6(13-3-2)

Autor(s): Maria Da Gloria Brandao De Santana

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Microtec Sistemas Industria E Comercio Sa, Banco Itau Sa

Advogado(s): Andrea Freire Tynan

Despacho: Rh.
Em correição.
Cumpra-se o comando de fl. 136. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000768444-6(13-3-2)

Autor(s): Maria Da Gloria Brandao De Santana

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Microtec Sistemas Industria E Comercio Sa, Banco Itau Sa

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha, Andrea Freire Tynan

Despacho: Rh.
Em correição.
Cumpra-se o comando de fl. 136. (CM)

 
ORDINARIA - 355133-0/2004(14-2-3)

Autor(s): Danielle Santos Sales

Advogado(s): Gilson Ferreira Rodrigues Filho

Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc

Advogado(s): Ana Cristina Pinho e A. Parente

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 390488-8/2004(14-2-4)

Autor(s): Lucinia Felix De Souza

Advogado(s): Francisco de Paula Souza de Assis

Reu(s): Sul America

Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 390257-7/2004(14-2-4)

Autor(s): Marcus Augusto Pereira Carvalho

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Llodys Tsb Sa Losango Veiculos

Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM)

 
DECLARATORIA - 14098619403-7(14-1-6)

Autor(s): Wellington Bahia Cerqueira

Advogado(s): Antonio Walter Ascenção de Souza

Reu(s): Unibanco Saude

Advogado(s): Maria Antonieta Lopes Mello

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCED. CAUTELAR - 14098614954-4(14-1-6)

Apensos: 14098619403-7

Autor(s): Wellington Bahia Cerqueira

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior

Reu(s): Unibanco Saude

Advogado(s): Maria Antonieta Lopes Mello

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé.
035. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098618044-0(14-1-6)

Apensos: 14098620311-9

Autor(s): Silvania Martins De Araujo

Advogado(s): Arthur Cezar Azevedo Borba

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): João Ramos Dantas

Despacho: Vistos em correição.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
OUTRAS - 14001822088-3(25-2-6)

Autor(s): Banco Abn Amro Sa, Gilmar Goncalves Da Silva

Advogado(s): Ducas Batista, Patricia Alexandra Santos Silva

Despacho: Rh.
1- Junte-se;
2- Processo sentenciado (fl. 28)
3- Expeça-se alvará para levantamento do saldo residual;
4- A seguir, de-se baixa e arquive-se. (JSO)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14001801538-2(9-4-5)

Autor(s): Fernando Rodriguez Perez Junior, Sonia Maria De Araujo Ribeiro, Graca Maria Araujo Ribeiro Perez

Advogado(s): José Curvello Filho

Reu(s): Lideranca Engenharia Ltda

Despacho: Vistos, etc.
As partes celebraram acordo nos autos da cautelar, aluzivo a ambos os processos, pondo termo aos litigios.
Para isso, traslade-se para estes autos cópias da transação e da sentença homologatória.
Após, arquive-se, dando-se baixa. (JSO)

 
OUTRAS - 14002922677-0(12-4-5)

Autor(s): Marcel Bispo, Nilton Barbosa Cerqueira

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Reu(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa Finasa

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2250613-6/2008(75-5-2)

Autor(s): Gilmar Zenith Silva Lima

Advogado(s): Lício Paes Rodrigues

Reu(s): Banco Ibi Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098623998-0(14-2-1)

Apensos: 14000738056-5

Autor(s): Lucila Camila Rodriguezperez De Tobio
Representante(s): Fernando Hamilton Rodrigues De Tobio

Advogado(s): Carlos Henrique Teles de Melo

Reu(s): Maia Automoveis - Intermediacao De Veiculos, Dle Veiculos Ltda

Advogado(s): Sizenando Cerqueira Filho, Zacarias Carneiro de Oliveira

Despacho: Vistos em correição.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000749273-3(13-5-4)

Autor(s): Angelino Borges De Souza

Advogado(s): Karina Pimentel de Moura

Reu(s): Hsbc Bamerindus Seguros Sa

Advogado(s): Bianca Ferreira Santana

Despacho: Rh.
Em correição.
Intime-se o advogado da parte autora para que regularie a representação rpocessual dos habilitados no prazo de lei. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000749274-1(13-5-4)

Autor(s): Angelino Borges De Souza

Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Advogado(s): Estelita Pinto da Silva

Despacho: Rh.
Em correição.
Intime-se o advogado da parte autora para que regularize a representação processual dos habilitados no prazo de lei. (CM)

 
INOMINADA - 14099699226-3(13-3-4)

Apensos: 14000760442-8

Autor(s): Sylvia Maria Neuburguer Freire

Advogado(s): Yuri Carneiro Coelho

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Vistos em inspeção.
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fl. 38. (CM)

 
DECLARATORIA - 14002899164-8(13-1-1)

Autor(s): Joselito Freitas De Souza

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Sudameris Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Despacho: Rh.
Em correição.
Certifique o sr. Escrivão acerca do trânsito em julgado da sentença de fls. 129/150. (CM)

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14000747395-6(8-3-4)

Autor(s): Sindicato Dos Servidores Da Fazenda Do Estado Da Bahia Sindsefaz

Advogado(s): Henrique Heine

Reu(s): Porto Seguros Cia De Seguros

INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 14000731979-5(8-5-6)

Autor(s): Luiz Carlos Morais Cintra

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes, Geraldo Rios de Oliveira

Reu(s): Mes Moveis Ltda

Advogado(s): Claudio Santos de Andrade Oab/Ba 14.134

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000768711-8(8-5-3)

Autor(s): Norcarbon Industria E Comercio De Carvao Ativado Ltda

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos

Reu(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO-035. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias.Intime-se.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099695951-0(8-1-1)

Autor(s): Railda Santos Alleluia

Advogado(s): Silvio Roberto de J. Oliveira Oab 12400

Reu(s): Paulo Cesar Maranhao Pinto, Valter Couto De Souza

Advogado(s): Josué Belo da Silva Junior Oab/Ba 13.510

Despacho: VISTOS, ETC. especifiquem as partes as provas que desejam produzir(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099696075-7(8-1-1)

Autor(s): Marcus Cezar Duarte Dantas

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto Oab/Ba 15502

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Despacho: Recebo a apelação de fls. 188 em abos os efeitos. Intime-se a parte contrária para oerecer contra-razões no prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(JUIZ DE DIREITO)

 
ANULATORIA - 14000743359-6(8-5-1)

Autor(s): Acal Agricola Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Fabio Santos Macedo Oab/Ba 11.397

Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte Autora sobre a devolução de fls.49, sob pena de extinção.JUIZ DE DIREITO.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000762072-1(7-1-3)

Autor(s): Lilian De Cassia Nunes

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Reu(s): Maia Automoveis Ltda

Advogado(s): Sergio Santos Silva Oab/Ba 9993

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providencias necessárias.Intime-se.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000773965-3(7-1-3)

Autor(s): Carolina Garcez Leitao Guerra Soares

Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol, Oab/Ba 12.752

Reu(s): Frutosdias Sa Comercio E Industria, General Motors Do Brasil Sa

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providencias necessárias.Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000773949-7(7-1-3)

Autor(s): Maria Bernadete Barbosa

Advogado(s): Luciano P. Sepulveda Oab/Ba 16.074

Reu(s): Finaustria Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Vistos, etc. 1. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art. 4º da Lei nº 1060/50.I. 2. Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(Dra.JC)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14000773961-2(7-1-3)

Autor(s): Ivete Praxedes Cavalcante

Advogado(s): Maria Luiza Alcântara Maia

Reu(s): Banco Bilbao Viscaya Cred Financ Investimento

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providencias necessárias. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14000790050-3(7-1-3)

Apensos: 14001819334-6

Autor(s): Marcelo Nunes Da Silva

Advogado(s): Monica Barbosa de Oliveira Oab/Ba 7419

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso Oab/Ba 823-B

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
(Dra.JC)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002935682-5(9-3-4)

Autor(s): Zip Tour Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça

Despacho: Vistos, etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I do C.P.C.,porque a questão de mérito, embora seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir provas em audi~encia.Intimações necessárias.(Dra.JC)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003982742-7(9-3-5)

Autor(s): Paulo Rui Lima Santos

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Mario de Freitas Jatobá Jr.

Despacho: Vistos, etc. Remetam-se estes Autoas ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002911380-4(14-2-6)

Autor(s): Gerson Pires De Castro

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Banco Ford Sa

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002910608-9(13-1-1)

Autor(s): Amanda Loiola Caluwaerts

Advogado(s): Sandra Maria M. Nascimento Ramos, Priscilla Nascimento Ramos Oab/Ba 20948

Reu(s): Tratocar Veiculos E Maquinas Sa, Gm Motors Do Brasil

Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Juinior Oab/Ba 21078

ADV.ADRIANO F . BATISTA DE SOUZA OAB/BA 15.048

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002913642-5(12-6-1)

Autor(s): Marcos Fabio Firmino De Souza

Advogado(s): Erika Valverde Pontes Oab/Ba 15.993

Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.(Dr.J.S.O.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000767482-7(13-2-2)

Autor(s): Gerson Luiz Teixeira Pinto

Advogado(s): Tatiana Nascimento Matos, Oab 14.838

Reu(s): Vera Cruz Seguradora Sa

Advogado(s): Dalva Luz Oab 7911

Despacho: VISTOS,EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 48(quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência.Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(Dra.CM)

 
OUTRAS - 14002954659-9(12-6-5)

Autor(s): Jose Artur Cataldi

Advogado(s): Daniel Brasil Oab/Ba 927 B

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002918541-4(12-6-5)

Autor(s): Jose Luiz Dos Santos

Advogado(s): José Antonio Rocha Silva Oab-9269

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Ana Paula Moura Gama Oab/Ba 834-B

Despacho: VISTOS,EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 48(quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência.Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(Dra.CM)

 
ORDINARIA - 14002918582-8(12-6-5)

Autor(s): Florisvaldo Pinto Da Cruz

Advogado(s): Enrico de Araujo Pereira

Reu(s): Banco Hsbc

Advogado(s): Enrico de Araujo Pereira

Despacho: R.H. EM CORREIÇÃO- Promove-se a correta autuação da Impugnação de fls. 189. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de lei.(Dra.CM)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1918849-5/2008(82-2-1)

Autor(s): Marcelo Jorge De Almeida Araujo

Advogado(s): Sávio Mahmed Qasem Menin

Reu(s): Novaterra Consorcio De Bens S/C Ltda

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008)e PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC-PUBLICADO NO dpj DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14000765972-9(13-3-6)

Apensos: 14000791642-6, 14000791648-3

Autor(s): Raimundo Benedito Gomes Teixeira Castro

Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima

Reu(s): Banco De Boston Sa

Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008 e PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).035. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002951857-2(11-5-4)

Autor(s): Irailton Nascimento De Souza Junior

Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Jr. Oab/Ba 17.244

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14097584531-8(13-5-6)

Apensos: 14098598402-4

Autor(s): Patrimonial Silveira Castro Ltda, Humberto Silveira Castro, Humberto Silveira Castro Junior

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Reu(s): Banco Dibens Sa, Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 48(quarenta e oito( horas se tem proposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia.Se nagativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(JUIZ DE DIREITO)

 
OUTRAS - 14097573700-2(12-3-1)

Autor(s): Mario Cesar Duarte

Advogado(s): Carlos Magno Vieira

Reu(s): Amaralina Veiculos Nacionais E Importados Ltda

Advogado(s): Alain Alan Correia Pereira

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Certifique-se o trânsito em julgado.Após, dê-se baixa e arquive-se.(Dr.J.S.O.0

 
OUTRAS - 14003036766-2(12-5-5)

Autor(s): Celia Maria Santos Guimaraes

Advogado(s): Patricia Gonçalves da Costa Oab.18.282

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Vanessa Medrado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002926229-6(13-6-4)

Autor(s): Oneilda Costa Da Silva Lobo

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea, Reinaldo Saback Oab/Ba 11.428

Reu(s): Santa Helena Sa Incorporacoes Construcoes

Advogado(s): Caudio de F. Onofre da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2026881-5/2008(13-3-2)

Autor(s): Tania Azevedo Oliveira

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Gmac Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).Junte-se aos autos.Cite-se no endereço retro.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002885853-2(14-3-1)

Autor(s): Lailson Silva Souza

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Vanessa Medrado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000757162-7(14-2-5)

Autor(s): Vitoriano Barbosa

Advogado(s): Magali Leal Oabn/Ba 13.161

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Mario de Freitas Jatobá Jr.

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2103675-2/2008(78-3-6)

Autor(s): Edenilson Santana Santos

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Diana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2013217-8/2008(86-4-6)

Autor(s): Mailson Sampaio Carvalho

Advogado(s): Edmilson Peixoto Lopes

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2007676-4/2008(86-3-1)

Autor(s): Euda Maria De Pinho Teixeira

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2011763-0/2008(86-4-6)

Autor(s): Jaciara Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14001835691-9(13-5-3)

Autor(s): Luiz Vicente Da Silva

Advogado(s): Mauricio Kertzman Szporer Oab/Ba 841-B

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Angela Oliveira Baleeiro

Sentença: Vistos, etc... LUIZ VICENTE DA SILVA por conduto de advogado ajuizou a presente contra COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.Custas de lei.
P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.Dra.CM)

 
PROCED. CAUTELAR - 14099661947-8(13-3-1)

Apensos: 14099673920-1

Autor(s): Jose Lucio De Farias

Advogado(s): Marcus Cotrim de Carvalho Melo, Flavio Ferrari Oab/Ba 18.379

Reu(s): Indiana Veiculos Ltda, Banco Ford Sa

Advogado(s): Fernanda S. de Oliveira 13.509

ADV. CARLA MARIA SOARES GOES

Sentença: Vistos, etc...JOSE LUCIO DE FARIAS por conduto de advogado ajuizou a presente contra INDIANA VEICULOS LTDA e BANCO FORD SA , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.
Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.
Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.Custas de lei. P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM)

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1435126-5/2007(13-2-5)

Impugnante(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Impugnado(s): Vanessa Meneses Fernandes

Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga Oab 10009

Sentença: Vistos, etc... BANCO ABN AMRO REAL SA por conduto de advogado ajuizou a presente contra VANESSA MENESES FERNANDES , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Custas de lei. P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14003993872-9(11-4-1)

Impugnante(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Flavia Larissa C. de Oliveira Oab/Ba 16.794

Impugnado(s): Ivana Arali Barros De Abreu

Advogado(s): Regina Celi Melo Almeida Oab 10158

Sentença: Vistos, etc... UNIBANCO LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL por conduto de advogado ajuizou a presente contra IVANA ARALI BARROS DE ABREU , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.Custas de lei.
P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM)

 
PROCED. CAUTELAR - 2016582-8/2008(86-2-6)

Apensos: 2062893-6/2008

Autor(s): Mario De Macedo Costa Calmon De Bittencourt

Advogado(s): Diogo Assis Cardoso Guanabara

Reu(s): Bradesco Saude S A

Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2254880-4/2008(71-6-3)

Autor(s): Ana Cristina Santana Silva

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2072114-8/2008(88-4-4)

Autor(s): Dernival De Jesus Rocha

Advogado(s): Rosa Virginia Suffredini Figueiredo

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 1845068-4/2008(79-1-2)

Autor(s): Jacinete De Jesus

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Le Biscuit Santana, Martins E Cia Ltda

Advogado(s): Liane Manolescu

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1761857-9/2007(72-3-5)

Autor(s): Manuel Dos Santos Caldas

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2251224-5/2008(72-2-3)

Autor(s): Thiago Moraes Do Carmo

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2250808-1/2008(72-2-4)

Autor(s): Gledson Santos Da Paixao

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2231894-6/2008(71-1-1)

Autor(s): Jose Januario Aragao De Oliveira

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1694162-2/2007(70-4-3)

Autor(s): Samuel Ramos Da Silva

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2292950-9/2008(6-5-6)

Autor(s): Claudemiro Pereira Santos

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2295099-4/2008(6-1-2)

Autor(s): Silvio Alvares Bispo

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2300179-5/2008(7-6-3)

Autor(s): Otilia Chaves De Santana

Advogado(s): Jazimara de Oliveira Stabili de Farias

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Rodrigo Vaz

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1862171-3/2008(79-4-5)

Autor(s): Nildon Silva Conceicao

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Bpn Solucoes Finaceiras Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1862171-3/2008(79-4-5)

Autor(s): Nildon Silva Conceicao

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Bpn Solucoes Finaceiras Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1862171-3/2008(79-4-5)

Autor(s): Nildon Silva Conceicao

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Bpn Solucoes Finaceiras Ltda

Advogado(s): Andréa Philipps de Figueirêdo Sena

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2293002-5/2008(6-4-2)

Autor(s): Arguete De Carvalho Lima

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2062175-5/2008(88-4-5)

Autor(s): Nair Do Nascimento Rangel

Advogado(s): Walmary Dias Pimentel

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcus Garcia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2065472-8/2008(88-4-5)

Autor(s): Maria Da Conceiçao Da Silva Cunha

Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei

Reu(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2078950-2/2008(88-4-1)

Autor(s): Jorge Luiz Caldas

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Bv Financeira S A

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2067835-6/2008(88-4-6)

Autor(s): Luiz Antonio Athayde Souto

Advogado(s): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Aracê Leal Ivo Valadão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1702194-5/2007(70-5-2)

Autor(s): Fabio Emanuel Reis Atanasio Dos Santos

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1725504-1/2007(70-1-5)

Autor(s): Ailton Rogerio Do Sacramento

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2047915-1/2008(87-4-6)

Autor(s): Silvio Dos Santos Brito

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2054512-4/2008(87-4-6)

Autor(s): Maria Angelica Felix De Jesus

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046790-3/2008(87-4-4)

Autor(s): Arivaldo Menezes De Santana Junior

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Sudameris Sa

Advogado(s): Carolina Cairo Calmon

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2056358-6/2008(87-4-3)

Autor(s): Alexandro Silva De Santana

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2061047-3/2008(87-4-3)

Autor(s): Nilton Neves Da Silva

Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lise Aguiar

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2056485-2/2008(87-4-3)

Autor(s): Leonardo Carvalho Deitos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2042245-3/2008(87-4-1)

Autor(s): Akadja Cybelle Teixeira Ladeia

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2056658-3/2008(87-4-2)

Autor(s): Carlos Teles De Menezes

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2258739-8/2008(73-1-2)

Autor(s): Francisco Bartolomeu De Jesus Barros

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1866760-1/2008(79-4-2)

Autor(s): Manoel De Andrade Barreto

Advogado(s): Dairele Fontes

Reu(s): Consorcio Nacional Suzuki Motos Ltda

Advogado(s): Carla Nepomuceno

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2257181-3/2008(73-1-6)

Autor(s): Raquel Vilas Boas Teixeira

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Reu(s): Banco Do Brasil S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2231443-2/2008(72-4-2)

Autor(s): Isaac Honorino Ferreira

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1919270-1/2008(82-2-3)

Autor(s): Marildete Andrade Borges

Advogado(s): Daniele Borges Lima

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2243718-5/2008(70-2-4)

Apensos: 2319956-4/2008

Autor(s): Antonio Aleixo Dos Santos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2118560-8/2008(82-2-5)

Autor(s): Maria Idene Machado Silva

Advogado(s): Ana Patricia Santana Moreira

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1721250-6/2007(70-6-2)

Autor(s): Augusto Reis Da Silva

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1688221-3/2007(70-2-4)

Autor(s): Fernanda Batista Ferreira

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1918790-4/2008(82-2-1)

Autor(s): Liana Bazan Siqueira Cerqueira

Advogado(s): Luiz Evandro Vargas Duplat Filho

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2299152-0/2008(8-1-4)

Autor(s): Joselino De Jesus Ribeiro

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Lojas Riachuelo Ltda

Advogado(s): Natalia Alves do Campo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2300055-4/2008(8-1-1)

Autor(s): Aurenil Da Conceicao Rodrigues Bassalo

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2261579-5/2008(74-4-4)

Autor(s): Juvenal Fernandes De Freitas

Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2118831-1/2008(35-3-5)

Autor(s): Roberto Gomes Da Silva

Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata Britto Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2126963-4/2008(44-3-4)

Autor(s): Ivan Fernandes Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2274695-7/2008(79-5-5)

Autor(s): Janilton Da Cruz Pereira

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Itau Leasing Arrendamento Mercantil S A

Advogado(s): Renata Britto Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2280876-5/2008(79-3-2)

Autor(s): Edson Moreira Filho

Advogado(s): Ana Cecilia Ribeiro do Nascimento

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Juliana Lucas S. Silveira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2281580-0/2008(79-2-1)

Autor(s): Alex Dos Santos Cerqueira

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Isabela Bulcão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 1842690-7/2008(79-1-5)

Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Bigcard

Advogado(s): Rodrigo Samuel Moreira Henriques

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2273053-5/2008(74-2-5)

Autor(s): Antonio Marcos Dos Santos Souza

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1860465-2/2008(79-2-2)

Autor(s): Simone Oliveira De Castro

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 1935819-5/2008(82-6-4)

Autor(s): Demosthenes Miranda De Carvalho, Demosthenes Miranda De Carvalho Filho

Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho

Reu(s): Banco Economico Em Liquidacao, Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Adriana Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2089746-8/2008(88-4-5)

Autor(s): Alex Sandro Santos Silva

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1929879-5/2008(82-5-2)

Autor(s): Rafael Mota Encarnacao Gallo

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Itau Card Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2293311-1/2008(6-1-4)

Autor(s): Iraci Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2290669-5/2008(6-2-4)

Autor(s): Angela Maria Ornelas Pussente

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2010633-0/2008(86-3-3)

Autor(s): Andersen Benicio Silva Da Luz

Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago

Reu(s): Banco Unibanco Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 119/121.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1820201-5/2008(76-6-1)

Autor(s): Andre Luis Campos Dos Santos

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Saulo Veloso

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 35/37.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1821510-9/2008(77-1-6)

Autor(s): Marcelo Gomes De Oliveira

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 119/121.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1313162-0/2006(54-5-2)

Apensos: 1507008-4/2007

Autor(s): Stela Maris Gonçalves Albuquerque

Advogado(s): Mateus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 119/120.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1695991-6/2007(56-3-2)

Autor(s): Regiane Reis Vasconcelos

Advogado(s): Haydson Melo

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Adriano Muniz Rebello

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 28/29.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001838495-2(14-2-3)

Autor(s): Gileno Brandao Meireles

Advogado(s): Alessandro Ribeiro Couto

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Manuela Bastos Simões

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 116/117.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1791600-6/2007(77-2-5)

Autor(s): Carlos Augusto Venancio Dos Santos

Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 119/121.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 583030-1/2004(13-3-1)

Autor(s): Maria Benedita Santos Dos Anjos

Advogado(s): Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Rodrigo Boges Vaz

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 69/70.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1999755-7/2008(86-3-3)

Autor(s): Renato Dos Santos

Advogado(s): Jaqueline Lira Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 24/25.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1219832-9/2006(52-1-6)

Autor(s): Elisangela Torres Gomes

Advogado(s): Claudio Moreira da Silva

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Manuela Bastos Simões

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 109/110.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 1405420-1/2007(58-4-5)

Autor(s): Wagner Curse De Souza

Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho

Reu(s): Banco Hsbc S.A

Advogado(s): Manuela Bastos Simões

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 119/121.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2251537-7/2008(75-3-1)

Autor(s): Marinei Nascimento Lima

Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 32/35.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
OUTRAS - 14002907266-1(13-6-4)

JOÃO BOSCO AUGUSTO BRITO DA SILVA
ADV.: Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: Ricardo Barbosa de Miranda

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 57/59.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
EXECUÇÃO - 636024-4/2005(2-5-6)

Apensos: 1648067-4/2007

Autor(s): Joao Alves Pinto Junior

Advogado(s): Luiz Fernando Silva Trindade

Reu(s): Itau Previdencia E Seguros Sa

Advogado(s): Odonel Vilas Boas Junior

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 65/66.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1312922-3/2006(54-5-3)

Autor(s): Jose Nilton Dos Santos Gomes

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 128/129.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2211036-7/2008(60-3-4)

Autor(s): Elineide De Souza Da Silva

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 37/39.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2220318-7/2008(66-6-3)

Autor(s): Hugo Melo Araujo

Advogado(s): Jorgete Pinheiro Rua

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): André Costa do Amaral

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 73/74.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099688737-2(13-3-6)

Autor(s): Anderson Peixoto Sampaio

Advogado(s): Mário César da Silva Lima

Reu(s): Cepel Mvb Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Sylvio Garcez Junior

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 191/192.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1515645-6/2007(63-6-6)

Apensos: 1569692-5/2007

Autor(s): Sandra Cristina Martins Pinho

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 80/82.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003020094-7(2-5-4)

Autor(s): Carlos Antonio Alexandrino

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Cia De Credito Financiamento E Investimento Renault Do Brasil

Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 86/87.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2256038-0/2008(71-6-1)

Autor(s): Francisco Jorge De Freitas

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Priscila Pereira Gonçalves Rodrigues

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 35/37.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1779486-0/2007(73-6-5)

Autor(s): Sandra Regina Guerreiro Macedo

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 21/23.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1758534-6/2007(72-5-5)

Autor(s): Joseval Passos Do Nascimento

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 24/26.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1573917-6/2007(67-4-3)

Autor(s): Maria De Fatima Santana De Jesus

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 77/79.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2050882-4/2008(87-4-4)

Autor(s): Maria De Lourdes Pereira De Oliveira

Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040576-6/2008(87-4-5)

Autor(s): Aurora Maria Saraiva Graca Maia

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2062078-3/2008(87-4-5)

Autor(s): Adriano Da Silva Pereira

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046696-8/2008(87-4-6)

Autor(s): Nadja De Lima Oliveira

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1922012-8/2008(82-1-6)

Autor(s): Benedito De Souza De Deus Filho

Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva

Reu(s): Itaucard

Advogado(s): Daniela Assis Ponciano

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1924368-4/2008(82-2-4)

Autor(s): Carlito De Jesus

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1984869-2/2008(85-1-6)

Autor(s): Ilva Moura De Oliveira

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1983565-1/2008(85-1-6)

Autor(s): Marisa Silva Souza

Advogado(s): Larissa Vieira Fernandez

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1984470-3/2008(85-1-6)

Autor(s): Paulo Cesar Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Abn Amro Real S A

Advogado(s): Silvana Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1987581-2/2008(85-2-4)

Autor(s): Claudio Dos Santos Reis

Advogado(s): Micheli Zanotelli

Reu(s): Banco Bgn Sa

Advogado(s): Renata de Jesus Alves

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1859920-3/2008(79-2-5)

Autor(s): Rosenilton Silva Celiro

Advogado(s): Micheli Zanotelli

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1985658-4/2008(85-1-6)

Autor(s): Lenivaldo Tavares Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1985643-2/2008(85-1-6)

Autor(s): Valdelice Pereira Menezes

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1862602-2/2008(79-2-4)

Autor(s): Marcos Vinicius Ribeiro Costa

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Reu(s): Sant Ana Sa Drogaria E Farmacia

Advogado(s): Marlus Fagundes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2104338-9/2008(88-6-2)

Apensos: 2447367-5/2009

Autor(s): Cesario Francisco Da Silva

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2135168-8/2008(38-1-5)

Autor(s): Igor Brasiliano Santos

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Renata Britto Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1984459-8/2008(85-1-6)

Autor(s): Carlos Roberto De Sao Pedro Oliveira

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1216146-6/2006(52-2-2)

Autor(s): Orlando Matias Coelho

Advogado(s): Manoel Edivirgens

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2299467-0/2008(8-5-6)

Autor(s): Jose De Assis Bezerra

Advogado(s): Marcio Salles Cafezeiro

Reu(s): Bv Financeira S A

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2303172-6/2008(8-6-3)

Autor(s): Edison Pereira Da Silva

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata Britto Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2257078-9/2008(78-1-6)

Autor(s): Bruna Soares Choucatate

Advogado(s): Manoel Santos da Silva Junior

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2173377-6/2008(54-3-4)

Autor(s): Bass Cheiva Nucinkis

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 2175439-7/2008(53-5-1)

Autor(s): Tarcila Cristina Soares Sena

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Avon Cosmeticos Ltda

Advogado(s): Andrea Rodrigues Brito Fontes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2168706-8/2008(47-1-1)

Autor(s): Gleidson Palmeira De Oliveira

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Banco Finasa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2140108-1/2008(39-6-6)

Autor(s): Genivaldo Almeida Lopes

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata Britto Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 2149256-2/2008(38-2-3)

Autor(s): Valtemir Cardoso Da Silva

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1982805-3/2008(85-2-4)

Autor(s): Jose Luiz Carvalho Brandao

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1984717-6/2008(85-2-1)

Autor(s): Leandro De Almeida Vargas

Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1983931-8/2008(85-2-1)

Autor(s): Luiz Ribeiro Bastos Neto

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1985589-8/2008(85-1-6)

Autor(s): Valter Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 1986183-6/2008(85-2-3)

Autor(s): 1000 Milhas Transportes E Servicos Ltda

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Bradesco Auto Re Cia De Seguros, Izelli Souto Corretora De Seguros Ltda

Advogado(s): Lucas Marques Luz da Ressurreição, Sueli Biagini

Representante Legal(s): Roberto Augusto Fernandes Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
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Procedimento Ordinário - 2299676-7/2008(8-1-2)

Autor(s): Manoelito Barbosa Da Paz

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
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REPETICAO DE INDEBITO - 2142836-6/2008(85-1-3)

Autor(s): Paulo Roberto Vieira Dos Santos

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Rosana Caires Pereira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
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REVISAO CONTRATUAL - 1978066-5/2008(85-1-1)

Autor(s): Railton Mangueira Dos Santos

Advogado(s): Micheli Zanotelli

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
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INDENIZACAO - 1976280-9/2008(85-1-4)

Autor(s): Marcos Fonseca Carneiro

Advogado(s): Jorge Luis Cerqueira Cintra

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Sandra Maria Spinola Sacramento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
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DECLARATORIA - 1971968-9/2008(85-1-3)

Autor(s): Celidalva Pereira Santos

Advogado(s): Cibelle Almeida Pinto

Reu(s): Antonio Pessoa Da Silva

Advogado(s): Anisio Pereira dos Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
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