JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2272369-6/2008(75-2-5) |
Autor(s): Adelina Carvalho Do Rosario |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Otica Diniz |
Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1942133-0/2008(83-2-6) |
Autor(s): Lucivaldo Mauricio De Araujo |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2064247-5/2008(88-4-1) |
Autor(s): Carlos Roberto Alves Borges |
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
Reu(s): Banco Bonsucesso Sa |
Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2010779-4/2008(86-2-5) |
Autor(s): Roberto Mariano Do Rosario |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1886989-4/2008(80-5-1) |
Autor(s): Renato Lucio Oliveira De Araujo |
Advogado(s): Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba |
Reu(s): Portoseg Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2245007-0/2008(76-1-5) |
Autor(s): Maria Da Conceicao Santana Barreto |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Bernadete Poças T. de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1974600-7/2008(84-4-4) |
Autor(s): Ozana Rocha Alves |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1951111-7/2008(83-5-3) |
Autor(s): Neusa Cesar De Lima Batista |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2254777-0/2008(75-2-6) |
Autor(s): Edilene Figueiredo Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2044402-8/2008(87-2-4) |
Autor(s): Nivalda Dantas De Oliveira Santos |
Advogado(s): Alcir Costa Nascimento |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1914568-3/2008(82-1-1) |
Autor(s): Rosemary Damasceno Bastos Vigas Ferreira |
Advogado(s): Kenia Farias Fonseca |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2052592-1/2008(87-6-5) |
Autor(s): Gilson Ramos Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2056555-7/2008(87-6-3) |
Autor(s): Edson Jose De Souza Moreira |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1893008-7/2008(80-4-5) |
Autor(s): Marcus Vinicius Amaral Pereira |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1924169-5/2008(82-1-1) |
Autor(s): Igreja Batista De Jesus O Alfa E O Omega |
Advogado(s): Nelson de Jesus Passos |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ivã Augusto Fedulo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1914396-1/2008(82-1-3) |
Autor(s): Asclepiades Marques Goes |
Advogado(s): Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1924303-2/2008(82-1-6) |
Autor(s): Rosemary Menezes Do Sacramento |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1920962-2/2008(82-1-5) |
Autor(s): Marcio Ventura |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Capemi - Caixa De Peculios Pensoes E Montepios - Beneficios |
Advogado(s): Lusiane Bahia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1924339-0/2008(82-1-6) |
Autor(s): Jonas Barreto Costa |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Daniela Assis Ponciano |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1924405-9/2008(82-1-4) |
Autor(s): Valmir Evaristo Moreno |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1930706-2/2008(82-4-6) |
Autor(s): Jose Goncalves Da Cunha |
Advogado(s): Florisvaldo Ramos |
Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A, Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucília Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2250709-1/2008(75-2-3) |
Autor(s): Lucimario Mota Santos |
Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1840470-7/2008(78-3-1) |
Autor(s): Ednaldo Moitinho Alves, Maria Sirlene Mota Moitinho |
Advogado(s): Rafael Alfredi de Matos |
Reu(s): Totem Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Banco Brazilian Mortages Companhia Hipotecaria S/A |
Advogado(s): José Roberto Cajado Menezes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2217731-2/2008(64-2-4) |
Autor(s): Dermeval De Andrade Sousa |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2217927-6/2008(64-6-5) |
Autor(s): Mario Elias Marques Batista |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2092516-0/2008(35-6-3) |
Autor(s): Jorge Jesus Dos Sants |
Advogado(s): Henrique Passos |
Reu(s): Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Renata B. Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2014860-6/2008(86-5-5) |
Autor(s): Elaine Aparecida Dos Santos Miranda |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2218618-8/2008(66-1-2) |
Autor(s): Ivana Novaes Caroso |
Advogado(s): Marcelo Caetano Oliveira da Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2240149-0/2008(67-2-4) |
Autor(s): Vital Goncalves De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Luiz Geraldo Sampaio |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2164472-9/2008(66-3-3) |
Autor(s): Rene Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1931467-9/2008(82-4-1) |
Autor(s): Lais De Cerqueira Santana |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1930031-8/2008(82-4-1) |
Autor(s): Viviane Cristine Leao Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2009219-4/2008(86-3-1) |
Autor(s): Helena Fernandes Alvarez |
Advogado(s): Manoel Edivirgens |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2147552-7/2008(42-4-5) |
Autor(s): Vera Lucia Da Silva Cabral |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2066519-1/2008(87-6-3) |
Autor(s): Edvadlo Jesus De Araujo Filho |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2135193-7/2008(43-1-2) |
Autor(s): Maria Da Conceicao Santos De Souza |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2155628-0/2008(43-6-6) |
Autor(s): Diogenes Santos Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Ge Capital S A |
Advogado(s): Pedro Santos Toscano de Brito |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2045718-4/2008(87-6-4) |
Autor(s): Gilvando Felix Do Nascimento |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Ibi Administradora E Promotora Ltda |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1924837-7/2008(82-3-6) |
Autor(s): Milton Firmo Lugao |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 1629827-5/2007(42-2-1) |
Autor(s): Geovani De Assis Batista |
Advogado(s): Ana Verena Gonzaga Souza |
Reu(s): Cable Bahia Ltda Net Salvador |
Advogado(s): Ruy José de Almeida Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REPARACAO DE DANOS - 1940202-0/2008(83-2-3) |
Autor(s): Israel Boaventura Conceicao |
Advogado(s): Walter Alves Soares |
Reu(s): Facs Sc |
Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 2135472-9/2008(41-2-1) |
Autor(s): Valdicelia De Souza Neves |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Itaucard Administradora De Cartoes |
Advogado(s): Danilo Menezes de Oliveira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002896896-8(10-3-6) |
Autor(s): Joao Gomes De Santana |
Advogado(s): Joel Leal de Moraes |
Reu(s): Banco Hsbc Bamerindus Sa |
Advogado(s): Ticiano Boaventura Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2067689-3/2008(87-6-5) |
Autor(s): Lindoya Vieira De Carvalho |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude |
Advogado(s): José Carlos Wasconcelos Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1960151-9/2008(83-6-6) |
Autor(s): Adonel Gomes De Sa Junior |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1960151-9/2008(83-6-6) |
Autor(s): Adonel Gomes De Sa Junior |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2147593-8/2008(42-2-3) |
Autor(s): Rui Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2056480-7/2008(87-6-4) |
Autor(s): Maria Alice Rocha Acacio |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2050787-0/2008(87-6-6) |
Autor(s): Helio Souza Dos Santos |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Losango Promocoes De Venda |
Advogado(s): Nilmar Carlos Almeida Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2241133-6/2008(68-5-3) |
Autor(s): Enock Jose De Lima Junior |
Advogado(s): Paula Pinto Calazans |
Reu(s): Banco Itaucard |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2243591-7/2008(68-2-2) |
Autor(s): Manoel Inacio Dos Anjos Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
COBRANCA - 1551012-6/2007(68-6-3) |
Autor(s): Elisio Gentil Palma |
Advogado(s): Cátia Alves Xavier |
Reu(s): Bradesco |
Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2237694-5/2008(70-5-3) |
Autor(s): Marcio Simoes De Oliveira |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2150179-4/2008(40-6-1) |
Autor(s): Glauco Ferreira Peixoto Filho |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2145145-5/2008(40-2-2) |
Autor(s): Maira Regina Alves Farias Vaz |
Advogado(s): Rubens Sérgio dos Santos Vaz Júnior |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Diana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2259185-5/2008(75-2-2) |
Autor(s): Claudio Vieira |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2046203-4/2008(87-3-1) |
Autor(s): Mercia Cristiane Santos Oliveria |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Hipermercado Atakarejo |
Advogado(s): Oscar Calmon |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1943625-3/2008(83-3-2) |
Autor(s): Jose Aldemiro Da Silva Costa Filho |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1915378-0/2008(82-1-6) |
Autor(s): Edvaldo Pereira Lima |
Advogado(s): Adriana Reis Santos |
Reu(s): Banco Finasa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1930849-0/2008(82-4-1) |
Autor(s): Jairo Ernesto Dos Santos |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Julianne Reis |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2259911-6/2008(74-5-3) |
Autor(s): Reginaldo De Santana Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2267890-4/2008(76-4-3) |
Autor(s): Jairo Aguiar Dos Santos |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1649434-8/2007(69-5-2) |
Autor(s): Jose Luiz Matias Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Noemi Lemos França |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2250166-7/2008(71-5-6) |
Autor(s): Felipe Ronner Pinheiro Milau Mota |
Advogado(s): Nandir Cardoso Simoes |
Reu(s): Banco Itau Leasing S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2271215-4/2008(76-3-3) |
Autor(s): Alvaro Vieira Nascimento |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Dibens Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2047005-2/2008(87-6-5) |
Autor(s): Marcelo Sacramento Garcia |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Alexandre F. Melo Lopes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1945271-5/2008(83-4-1) |
Autor(s): Adriana Souza Vaz |
Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2111636-3/2008(32-5-6) |
Autor(s): Eli Joao De Santana |
Advogado(s): Robson da Silva Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Vaz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2110479-5/2008(36-1-4) |
Autor(s): Jose Hamilton Souza Dos Santos |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2097652-3/2008(37-3-3) |
Autor(s): Elane Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2108713-5/2008(36-1-6) |
Autor(s): Jose Souza Dos Santos |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2233418-9/2008(73-6-2) |
Autor(s): Paulo Sergio Barberino Souza |
Advogado(s): Cândida Inocência Ramos de Oliveira Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2052085-5/2008(87-6-1) |
Autor(s): Evanildo Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Adilson da Silva de Pinho |
Reu(s): Uniao De Bancos Brasieliros Sa Unibanco |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2271234-1/2008(76-5-1) |
Autor(s): Sandra Maria Barbosa Lourenzo Da Silva |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Banco Ibi Sa - Banco Multiplo |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1730241-9/2007(71-5-2) |
Autor(s): Ronalde Fiuza De Santana |
Advogado(s): Francesca Rios da Costa |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1729548-1/2007(71-5-4) |
Autor(s): Fabio Luciano Silva Lima |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Fábio Armentano |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2259703-8/2008(74-5-4) |
Autor(s): Ariane Queiroz De Souza |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2181459-0/2008(50-6-1) |
Autor(s): Julio Cesar Marinho Correia |
Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos |
Reu(s): Dibens Leasing Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2293963-2/2008(5-3-3) |
Autor(s): Maria Marta Silva Oliveira |
Advogado(s): Bruno Oliveira de Almeida |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Renata B. Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2186197-6/2008(51-1-5) |
Autor(s): Melquiades Leal Dos Santos |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2061910-7/2008(51-6-5) |
Autor(s): Denilio De Oliveira Pasos |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Industrial Do Brasil Sa |
Advogado(s): Andrea Oliveira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2283007-1/2008(3-1-5) |
Autor(s): Rubenilson De Santana Pereira |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2022963-5/2008(86-5-6) |
Autor(s): Edvaldo Jesus De Araujo Filho |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2022610-2/2008(86-5-6) |
Autor(s): Luciana Santana Dos Santos |
Advogado(s): José Mario Tavares Gonçalves |
Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimentos Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2023043-7/2008(86-5-5) |
Autor(s): Lourivania Pereira Pinto |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Ibi Administradora E Promotora Ltda |
Advogado(s): Luís Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2242279-8/2008(68-3-5) |
Autor(s): Sandra Regina Simoes Vieira |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1999608-6/2008(85-6-6) |
Autor(s): Antonio Costa Santos |
Advogado(s): Evanilda de Souza Nascimento |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Julianne H. Andrade Reis |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 2164423-9/2008(74-6-5) |
Autor(s): Jorge Cesar De Barros Santos |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Tim Maxitel Sa |
Advogado(s): Cecília Diniz Guerra e Silva |
Despacho: Vistos, etc.JORGE CESAR DE BARROS SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente INDENIZACAO contra TIM MAXITEL SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 51 a 53 dos autos. |
DECLARATORIA - 14000775072-6(8-5-3) |
Autor(s): Julio Ferreira Silva |
Advogado(s): Joaquim Valter Santos Júnior |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).006. Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099691009-1(9-3-4) |
Autor(s): Alipio De Moura Filho, Regina Maria Pinheiro De Moura |
Advogado(s): Elieze Bispo dos Santos |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa Hsbc |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099691009-1(9-3-4) |
Autor(s): Alipio De Moura Filho, Regina Maria Pinheiro De Moura |
Advogado(s): Elieze Bispo dos Santos |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa Hsbc |
Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003004802-3(9-2-5) |
Autor(s): Rosemeire Angelo Da Silva |
Advogado(s): Vanja Elaine Costa Ferreira |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000794077-2(9-2-5) |
Autor(s): Raimundo Lioterio Pereira |
Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OUTRAS - 14099681237-0(9-3-2) |
Apensos: 14099686846-3 |
Autor(s): Marcos Antonio Oliveira Santiago |
Advogado(s): Gislane Nascimento |
Reu(s): Janilson Lima De Menezes |
Advogado(s): Ivan Pinheiro Souza |
Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes,via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. ntime-se.(JUIZ DE DIREITO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097565673-1(7-4-3) |
Apensos: 14097573495-9 |
Autor(s): Maria Regina Da Luz De Souza |
Advogado(s): Jaime Silva Lima |
Reu(s): Finivest Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira/Roberta Uanus Perez |
Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Anote-se o nome dos novos Advogados.O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes,via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se.(JUIZ DE DIREITO) |
REVISAO CONTRATUAL - 2039287-8/2008(9-1-1) |
Autor(s): Doralice Francisca Pinheiro |
Advogado(s): Robson Pereira dos Santos |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-35. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias. Intime-se. |
ORDINARIA - 363474-1/2004(9-2-5) |
Autor(s): Arivaldo Souza Ramos |
Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias.Intime-se.(JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999240-3(9-4-4) |
Autor(s): Sartre Empreendimentos Educacionais Sc Ltda |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz, Oab/Ba 2757 |
Reu(s): Analistas Administracao Nacional De Lis Tas Telefonicas |
Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 22.JUIZ DE DIREITO. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002928789-7(9-2-1) |
Autor(s): Carlos Alberto Tourinho |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda Oab 15.639 |
Reu(s): London Factoring F Mercantil Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).029. Traga aos autos a parte ré a procuração concessiva de poderes. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000742154-2(8-5-1) |
Apensos: 14000749221-2 |
Autor(s): Israel Scheraman Dos Santos |
Advogado(s): Agnaldo Araujo Pazelli |
Reu(s): Gm Leasing Sa |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro Oab/Ba 1.301 |
Despacho: Vistos, etc,Por falta de recolhimento dos honorários periciais, tendo, pois, ocorrido a preclusão para a prodrução de prova pericial, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I do C.P.C. porque a questão de mérito, embora seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir provas em audi~encia.Intimações necessárias.(Dra.JC) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001811654-5(8-6-6) |
Apensos: 14001827615-8 |
Autor(s): Francisco Marco De Almeida Lago |
Advogado(s): Antonio Luiz Calmon Teixeira |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Jailton Tavares Júnior |
Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista a ausência de recolhimento dos honorários periciais, está preclusa a produção de prova pericial. Anuncio, pois, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I do C.P.C. porque a questão de mérito, embora seja de direito e de fato, não há necessidade de prodruzir provas em audiências.Intimações necessárias. |
EXCECAO - 1229406-4/2006(8-4-2) |
Excipiente(s): Sul America Investimentos Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Sa |
Advogado(s): Thárcio Fernando Sousa Brito |
Excepto(s): Luis Carlos Soares Costa, Arivaldo Marques De Souza, Antonio Almeida e outros |
Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares - 647 Ba |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- Interposta a Exceção de Incompet~encia, suspenda-se o processo principal, intime-se a parte autora-excepta- para no prazo de dez dias manifestar-se sobrea Exceção de Incompetência.(Dra.J.C.) |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003977549-3(5-4-3) |
Autor(s): Jonas Dos Santos Torres |
Advogado(s): Andrea Gusmão |
Reu(s): Metlife Brasil Metropolitan Life Seguros E Previdencia Sa |
Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Tendo as partes manifestado sobre o laudo pericial, e sendo desnecessário a produção de provas em audi~encia, produzam as partes suas alegações finais no prazo comum de 30 dias, devendo os autos serem consultados em cartório pelos interessados.Em seguida, concluso para sentença.(Dra.JC) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14099689899-9(9-3-3) |
Autor(s): Carlos Augusto De Oliveira Quadros |
Advogado(s): Carla Silva de Araujo Barreto Oab/Ba 11.533 |
Reu(s): Deil Dilson Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Gildasio Conceição Anjos Oab/Ba 13.696 |
Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Visto em Inspeção -Ciência a parte autora do pedido de execução da ré, para pagamento do seu débito conforme requerimento datado de 20/06/2005.Já decorridos mais de quatro anos degam as partes se já houve o supra requerido pagamento e se há interesse no prosseguimento do presente feito, no prazo de dez dias, sob pena de Extinção.Apense-se os autos nº 689.899-9.Intimem-se e cumpra-se.(Dra.JC.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097570071-1(7-4-3) |
Autor(s): Rita De Cassia Almeida Da Silva |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Reu(s): Yamacom Nordeste Sa |
Advogado(s): Jamile de Góis Rodrigues Amorim Oab/Ce 18.861 |
Despacho: Fls. 169- VISTOS EM INSPEÇÃO- Ouvida sobre o bem oferecido a credora não aceitou a nomeação por não obedecer a gradação legal. Defiro a penhora pelo sistema BANCEJUD,on-line.Intime-se e cumpra-se.(Dra.JC.) |
DECLARATORIA - 14097579700-6(7-4-3) |
Apensos: 14099665473-1 |
Autor(s): Miguel Emidio Dos Santos |
Advogado(s): Rosane Teixeira |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Danusa Costa Lima e Silva Oab/Ba 14.095 |
Despacho: Vostos, em Inspeção- Ciência a parte demandada dos depósitos judiciais com comprovantes nos autos. Digam as partes se possuem interesse no prosseguimento da ação sob pena de extinção, no prazo de 48 horas.Intimações das partes via postal com AR.Intime-se. (Dra.JC) |
PROCED. CAUTELAR - 14097569228-0(7-4-3) |
Apensos: 14097584543-3, 14097592335-4, 14097592681-1 |
Autor(s): Laboratorio De Analises Clinicas Spalazanni Ltda |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho, Oab/Ba 4.734 |
Reu(s): Merck Sa Industrias Quimicas |
Advogado(s): Dalton Cecchetti Vaz Oab/Rj 04.026/Ronaldo Moura |
Despacho: VISTOEM INSPEÇÃO- Certifique se houve o ajuizamento da ação principal.(Dra.JC.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097570241-0(7-4-3) |
Autor(s): Cobesa Comercial De Bebidas Salvador Ltda |
Advogado(s): Eduardo Coutinho, Oab/Ba 8033/Flavia Presgrave da Silva Oab.11460 |
Reu(s): Agf Brasil Seguros |
Advogado(s): Michel Soares Reis Oab/Ba 14.620 |
Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as.Prazo de dez dias.Intimem-se.(Dra.JC.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1277846-1/2006(51-4-3) |
Autor(s): Andre Luis Santos De Andrade |
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Iracema Macedo de Souza Oab/Ba 22.165 |
Despacho: Visto em inspeção- Cumpra-se o despacho de fls. 82, uma vez comprovado o equívoco do deposito efetuado pelo Réu em conta relativa a outro processo, fica autorizado o levantamento com expedição de alvará e certificação em ambos os processos.Intimem-se.(Dra.J.C.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002928787-1(9-2-1) |
Autor(s): Neuza Maria Saad |
Advogado(s): Dina G. Pinheiro |
Reu(s): Finivest Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: (...) Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.JC) |
INOMINADA - 14001841844-6(9-4-3) |
Apensos: 14001847915-8 |
Autor(s): Andre Luis Ribeiro De Melo, Carlos Henrique Ribeiro De Melo |
Advogado(s): Dina G. Pinheiro |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funciona Rios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Vistos, etc...ANDRÉ LUÍS RIBEIRO DE MELO, devidamente qualificado, através de procurador constituído propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS, pelas razões que aduz na petição inicial. Conforme se pode verificar, o processo principal nº 14001847915-8 foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos. Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 267,VI, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Arquivem-se os autos oportunamente.(Dr.J.O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001847915-8(9-4-3) |
Autor(s): Andre Luis Ribeiro De Melo |
Advogado(s): Dina G. Pinheiro |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funciona Rios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE MELO, devidamente qualificado, através de procurador constituído propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS , pelas razões que aduz na petição inicial. A parte autora foi intimada (fl. 09) para completar a peça inicial, trazendo documentos indispensáveis à propositura da ação. Deixando transcorrer o prazo, sem promover o ato que lhe competia, demonstra, assim, desinteresse no prosseguimento da ação. Emerge dos autos, falta de interesse de quem promoveu a presente ação; tanto assim, encontra-se o processo completamente abandonado em Cartório deste Juízo, sem qualquer promoção do demandante.Face ao exposto, com fundamento no art. 267, II e III do Código de Processo Civil, declaro por SENTENÇA extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito.Havendo requerimento legítimo, desentranhem-se os documentos, mediante recibo.Custas remanescentes pelo autor. P. R. I. Arquivem-se os autos oportunamente.(Dr.J.S.O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099692142-9(9-3-2) |
Autor(s): Jorge Porfirio Costa |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099692142-9(9-3-2) |
Autor(s): Jorge Porfirio Costa |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099692142-9(9-3-2) |
Autor(s): Jorge Porfirio Costa |
Advogado(s): Pericles Novaes Filho Oab/Ba 11.765 |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Carlos Henrique Luz Oab 15.005 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OUTRAS - 14003997906-1(9-4-4) |
Autor(s): Antonio Ribeiro Silva Filho |
Advogado(s): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin/IvonemªDos S.Pinto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZACAO - 14003998295-8(9-4-4) |
Autor(s): Valdemir Souza De Oliveira |
Advogado(s): André Sampaio de Figueiredo Oab/Ba 13.917 |
Reu(s): Eurocar Veiculos Ltda, Nissan Do Brasil Automoveis Ltda, Lotus Veiculos Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002938455-3(9-4-6) |
Autor(s): Domingos Silva Souza, Marcos Cesar Ribeiro Souza, Marcao Cereais Comercial De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Raul Nei Marques Requião Oab 5.944 |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem o intresse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001817943-6(9-4-2) |
Autor(s): Moacyr Dos Santos Gomes |
Advogado(s): Djalma da Silva Leandro Oab/Ba 10702 |
Reu(s): Sociedade Eunice Weaver Da Bahia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002938455-3(9-4-6) |
Autor(s): Domingos Silva Souza, Marcos Cesar Ribeiro Souza, Marcao Cereais Comercial De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Raul Nei Marques Requião Oab 5.944 |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001817943-6(9-4-2) |
Autor(s): Moacyr Dos Santos Gomes |
Advogado(s): Djalma da Silva Leandro Oab/Ba 10702 |
Reu(s): Sociedade Eunice Weaver Da Bahia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem o interessse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001818813-0(9-4-2) |
Autor(s): Perminio Souza Ferreira |
Advogado(s): Lucio Sarno Oab/Ba 16.365 |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003998080-4(9-2-1) |
Autor(s): Clodoaldo Mendes De Oliveira Filho |
Advogado(s): Clodoaldo Mendes de Oliveira Filho |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14000756189-1(9-1-6) |
Autor(s): Transbanco Banco De Investimento Sa |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Transportadora Fedegosos Ltda |
Advogado(s): Mauricio Mônaco da Conceição Oab/Ba 13.963 |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providencias necessárias. Intime-se.JUIZ DE DIREITO. |
CAUTELAR - 14092306598-5(8-6-2) |
Autor(s): Joaquim Luiz Leal Lopes, Simone Margarete Cunha Lopes, Maria Cristina Pereira Brasil e outros |
Advogado(s): Maria Oliva Guimarães Oab /Ba 4815 |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista Oab 12.584 |
Despacho: Certifique o Sr.. Escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal. (Dr.J.S.O.) |
REVISIONAL - 670476-6/2005(4-2-4) |
Autor(s): Qualidade Engenharia Ltda |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Despacho: R.H., Vistos, etc. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001850200-9(14-2-3) |
Autor(s): Jeane Da Costa Silva |
Advogado(s): Otoniel Pereira dos Reis |
Reu(s): Lebram Construtora S.A |
Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer |
Despacho: Arquivem-se os autos, após trânsito em julgado. Intime-se. Anotações necessárias. (JSO) |
INDENIZACAO - 2008400-5/2008(86-3-2) |
Autor(s): Iraci Borges Souza |
Advogado(s): Florisvaldo Ramos |
Reu(s): Instituicao Financeira Bmc |
Advogado(s): Sandra Helena N. Pinto Leal |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000783191-4(13-3-2) |
Autor(s): Antonio Da Cunha Mendes |
Advogado(s): Gervasio Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa, Mayo Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003010780-3(14-1-4) |
Autor(s): Joanes Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa Bbv |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ANULATORIA - 14002898156-5(13-6-6) |
Autor(s): Jose Alexandre De Souza Menezes |
Advogado(s): Marcia Cristina Oitaven Figueiredo |
Reu(s): Banco Hsbc Bamerindus Sa |
Advogado(s): Otávio Bulcão Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
COBRANCA - 14001852343-5(14-2-3) |
Autor(s): Adilson Jose Santos Ribeiro |
Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro |
Reu(s): Sercose Servicos De Corretagem De Seguros Ltda, Alfa Seguradora, Roberio Ribeiro De Azevedo e outros |
Advogado(s): Janice Medrado Ferreira |
Despacho: Rh. |
ANULATORIA - 14001826916-1(9-4-3) |
Autor(s): Ana Lucia Da Silva Santana |
Advogado(s): Gildete Santos |
Reu(s): Finasa Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço da inicial. (JSO) |
ORDINARIA - 14001851197-6(14-2-3) |
Autor(s): Jose Mauricio Cabral Matos Filho |
Advogado(s): Regina Amarante |
Reu(s): Fard Veiculos Ltda |
Advogado(s): Fábio Henrique Barbosa |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM) |
OUTRAS - 14001816225-9(13-6-2) |
Autor(s): Araguaci Franco Regis Souza |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira |
Reu(s): Retirauto Veiculos E Pecas Ltda |
Advogado(s): Leonardo Dias Telles |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM) |
OBRIGACAO DE FAZER - 393554-1/2004(14-2-4) |
Autor(s): Penalva Representaçoes E Comercio Ltda |
Advogado(s): Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 2036596-0/2008(13-5-6) |
Autor(s): Yasmin Dunham Dos Santos, Cristiano Moises Freire Dos Santos |
Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham |
Reu(s): Hospital São Rafael, Camed Saude |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2036596-0/2008(13-5-6) |
Autor(s): Yasmin Dunham Dos Santos, Cristiano Moises Freire Dos Santos |
Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham |
Reu(s): Hospital São Rafael, Camed Saude |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra, Renata Chagas Rangel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000772967-0(13-4-2) |
Autor(s): Eduardo Villas Boas Veloso, Tereza Villas Boas Veloso, Milton Cavalcante Veloso Junior |
Advogado(s): Iracema Maria da Costa Santos |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14002899720-7(12-6-4) |
Apensos: 14002915793-4, 14002922174-8, 14002922177-1, 14002946090-8 |
Autor(s): Alex Assmar Villa |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 14003971137-3(10-3-1) |
Autor(s): Fernando Peixoto Arquitetura Ltda |
Advogado(s): Joao Carlos Telles |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Maiara Sanchez Santos Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14003005357-7(13-3-6) |
Autor(s): Jose Paulo Melo Da Mata |
Advogado(s): Ronaldo de Carvalho Bastos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Vistos em inspeção. |
DECLARATORIA - 14002902722-8(12-4-2) |
Autor(s): Marcus Vinicius Granjeon Cersosimo, Gilson Amado Moraes, Bmc Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho, Lara de Moraes Rocha Soares |
Reu(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Rh. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099720935-2(14-1-3) |
Autor(s): Carlos Do Rego Brandao |
Advogado(s): Flavia Neves Nou de Brito |
Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Despacho: Vistos em inspeção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 639521-6/2005(14-2-6) |
Autor(s): In Casa Comercio De Moveis Ltda |
Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna |
Denunciado(s): Sulamerica Seguro Saude Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas |
Procedimento Ordinário - 2262417-9/2008(77-6-3) |
Autor(s): Cosmo Ribeiro De Araujo |
Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000768782-9(13-6-1) |
Autor(s): Jose Carlos Faro Gomez |
Advogado(s): Francisco Couñago Carreiro |
Reu(s): Factor Construcoes E Empreendimentos Ltda, Freitas Melo Construcoes Ltda, Consorcio Factor Freitas Melo |
Advogado(s): Daniela Machado, Antonio Villar |
Despacho: Vistos em correição. |
Procedimento Ordinário - 2277670-9/2008(1-2-4) |
Autor(s): Eraldo Nascimento Silva |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Dibens Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1844550-2/2008(79-1-6) |
Autor(s): Uilton Fateicha Da Silva |
Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: 005. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de AR negativo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099690167-8(13-3-6) |
Autor(s): Queise Barbosa De Almeida |
Advogado(s): Jonas Amado de O. Neto |
Reu(s): Escola Luz Divina |
Advogado(s): José Ayres Júnior |
Despacho: Vistos em inspeção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099686911-5(13-3-6) |
Autor(s): Lucidia Ventim Bonfim |
Advogado(s): Marcus Vinicius Almeida Magalhães |
Reu(s): Bcn Banco De Credito Nacional Sa |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Junior |
Despacho: Vistos em correição. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099722109-2(14-2-2) |
Autor(s): Sintel Sindicato Dos Trabalhadores Em Telecomunicacoes Da Bahia, Helena Jussara Silva Da Costa |
Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares, Eurípedes Brito Cunha Júnior |
Reu(s): York Sa Corretagem Administracao E Servicos De Seguros, Telebras Telecomunicacoes Brasileira Sa, Sulamerica Companhia Nacional De Seguros e outros |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Fátima Maria Carleial Cavaleiro, Berta Modesto Fernandes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002938035-3(14-1-5) |
Autor(s): Jose Plinio Teixeira Dos Santos |
Advogado(s): Jones Rodrigues de Araujo Junior |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Débora Cristina Bispo dos Santos |
Sentença: Termo de audiência: |
CAUTELAR INOMINADA - 2006486-6/2008(86-3-1) |
Autor(s): Catia Maria Pereira Pugliese Do Bonfim |
Advogado(s): Ludmila Aguiar de Oliveira |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2007254-4/2008(86-3-1) |
Autor(s): Celice Maria Gomes |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano S A |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2009442-3/2008(86-3-2) |
Autor(s): Itamar De Oliveira Silva |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002912500-6(14-2-2) |
Autor(s): Nelson Cruz Goncalves |
Advogado(s): Antonia Isaura Ribeiro de Assis |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2007208-1/2008(86-3-1) |
Autor(s): Eunice Marques Santos, Weston Marques Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S A |
Advogado(s): Cláudio Ferreira de Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2308698-0/2008(11-2-1) |
Autor(s): Antonia De Jesus Andrade |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2306286-2/2008(10-2-5) |
Autor(s): Edilson Moreira De Araujo |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Unibanco S A |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1872643-2/2008(80-2-1) |
Autor(s): Hamilton Alexandre Da Silva Flho |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Cia Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2039617-9/2008(87-1-2) |
Autor(s): Marcio Bomfim Dos Santos |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2273809-2/2008(80-2-1) |
Autor(s): Jose Walter Nobrega De Brito |
Advogado(s): Solon Augusto Kelman de Lima |
Reu(s): Unibanco Sa |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2024198-8/2008(86-5-3) |
Autor(s): Tania Regina Dos Santos |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Aguiar |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2021321-4/2008(86-5-2) |
Autor(s): Luiz Alberto Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Bv Financeira S A |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2021896-9/2008(86-5-2) |
Autor(s): Israel Brito De Oliveira |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2304226-0/2008(9-5-2) |
Autor(s): Elizabete Azevedo De Azeredo |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Riachuelo |
Advogado(s): Natalia Alves do Campo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2301062-3/2008(9-4-3) |
Autor(s): Antonio Carlos Chagas |
Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Renata B. Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2303152-0/2008(9-1-2) |
Autor(s): Hilton Luiz Conceicao Santos |
Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2303242-2/2008(9-1-1) |
Autor(s): Edinalva Vitoria De Jesus |
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2300988-6/2008(9-2-5) |
Autor(s): Raimundo Ribeiro Dos Santos Filho |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Ibi Banco Multiplo |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2303182-4/2008(9-3-6) |
Autor(s): Estelina Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2303174-4/2008(9-4-6) |
Autor(s): Claudio Dotto Guimaraes |
Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2303593-7/2008(9-3-6) |
Autor(s): Jose De Jesus Ribeiro |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2023297-0/2008(86-5-1) |
Autor(s): Juarez Batista De Carvalho |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Panamericano De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Priscila Perez Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2009173-8/2008(86-2-5) |
Autor(s): Edilson Melo De Jesus |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2009913-3/2008(86-2-1) |
Autor(s): Alvaro Sacramento |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2015896-1/2008(86-2-6) |
Autor(s): Ana Julia De Lima Ribeiro, Ubiratan Dos Santos Ribeiro |
Advogado(s): Claudio Braga Mota |
Reu(s): Santa Saude |
Advogado(s): Vânia Aparecida Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2242117-4/2008(75-6-6) |
Autor(s): Everaldo Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2247565-0/2008(75-6-3) |
Autor(s): Linsmar Neri Figueiredo |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
CAUTELAR INOMINADA - 2031672-8/2008(86-6-6) |
Autor(s): Edna Araujo Pinheiro Passos |
Advogado(s): Elder Aparicio Araujo Pinheiro Passos |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa, Centro Médico Aliança |
Advogado(s): Elder Aparicio Araujo Pinheiro Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2017467-6/2008(86-6-6) |
Autor(s): Marilson Conceicao Batista |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Real Abn Amro Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2017666-5/2008(86-6-6) |
Autor(s): Anderson Dos Santos Duarte |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2018171-1/2008(86-6-2) |
Autor(s): Armando Freitas Da Silva |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 2076467-2/2008(87-6-5) |
Autor(s): Maria Elania Aragao Leal |
Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida |
Reu(s): Monte Tabor Hospital Sao Rafael, Manuela Andrade |
Advogado(s): Eugênio Kruschewsky |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2309808-5/2008(10-6-3) |
Autor(s): Jacson De Souza Da Anunciacao |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2021333-0/2008(86-6-1) |
Autor(s): Jorge Luis Silva Dos Santos |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Panamericano S A |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1992345-9/2008(86-6-6) |
Autor(s): Emerson Odirlei Costa Santos |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Sofisa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2019412-8/2008(86-6-2) |
Autor(s): Raimundo De Goes Teixeira Filho |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OBRIGACAO DE FAZER - 2027273-9/2008(86-6-6) |
Autor(s): Gracindo De Freitas Medeiros |
Advogado(s): Bruno de Almeida Maia |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2018346-1/2008(86-6-3) |
Autor(s): Francisco Raimundo De Sa |
Advogado(s): Alexsandro Freitas Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2012794-1/2008(86-6-3) |
Autor(s): Jacson Maia De Oliveira |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2011787-2/2008(86-5-1) |
Autor(s): Tradicao Turismo Ltda |
Advogado(s): Fábio Sousa Santos |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OBRIGACAO DE FAZER - 2016571-1/2008(86-2-6) |
Autor(s): Alexandra Cardoso Santos Brito |
Advogado(s): Milton Pereira de Britto |
Reu(s): Medial Saude S A |
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2010091-5/2008(86-2-5) |
Autor(s): Marcio Menezes Oliveira |
Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Bank Sa |
Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2010757-0/2008(86-2-5) |
Autor(s): Rosivaldo Jose Pessoa |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bv Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2006112-8/2008(86-2-4) |
Autor(s): Deusimar Costa De Lima |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2021143-0/2008(86-2-1) |
Autor(s): Gilcema Machado Lopes |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2285568-7/2008(3-5-3) |
Autor(s): Marcelo Lemos Moraes |
Advogado(s): Andreia Bahiense Costa |
Reu(s): Banco Finasa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1386301-7/2007(86-2-4) |
Autor(s): Joseval Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Reu(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2144845-1/2008(40-2-4) |
Autor(s): Romildo Da Silva Lopes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Disal Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2183261-4/2008(50-1-3) |
Autor(s): Bartolomeu Oliveira Souza |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2210057-3/2008(60-6-5) |
Autor(s): Edson Militao Das Neves |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Banco Bonsucesso S A |
Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2210517-7/2008(60-6-4) |
Autor(s): Orlando Mota Sampaio |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 2206439-0/2008(61-3-6) |
Autor(s): Cleide Regina Dos Reis Da Nunciacao |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2222719-8/2008(64-1-3) |
Autor(s): Nancy Santos Matos E Silva |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2222938-3/2008(64-5-6) |
Autor(s): Alexandra Andrade Pinheiro |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2224557-9/2008(65-4-3) |
Autor(s): Tais Dos Santos Correia De Castro |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Renata B. Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2237423-3/2008(63-4-5) |
Autor(s): Eduardo Da Rocha Reis |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003033123-9(12-6-2) |
Autor(s): Scallabrino Viana Costa |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 14002911980-1(13-3-3) |
Apensos: 14002922731-5 |
Autor(s): Carlos Roberto De Jesus Santos |
Advogado(s): Aparecida do Rosário Félix |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002954901-5(13-3-3) |
Autor(s): Roque Das Virgens Cassimiro |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO) |
DECLARATORIA - 14003959945-5(13-3-3) |
Autor(s): Marcelo Santos Borges |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
DECLARATORIA - 14002912170-8(13-3-3) |
Autor(s): Gutemberg Fernandes Gomes Borges |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002954939-5(13-3-3) |
Autor(s): Sonia Cristina De Andrade Oliveira Carvalho |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003976505-6(13-3-3) |
Apensos: 14003005910-3 |
Autor(s): Erlon Vinagre De Araujo |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Junior |
Despacho: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1238662-4/2006(11-4-1) |
Autor(s): Lucia Filomena Pinheiro Esteves |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Reu(s): Banco Do Estado De Minas Gerais S.A. - Bemge |
Despacho: Rh. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001822710-2(11-4-5) |
Apensos: 844521-2/2005 |
Autor(s): Posto Beira Mar Ltda |
Advogado(s): Mario Miguel Netto |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rafael Simões |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.(JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099685229-3(12-4-3) |
Autor(s): Antonio Everaldo Ferreira Santos |
Advogado(s): Maria Luíza Alcântara Maia |
Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, se for o caso, sob pena de extinção. |
REVISAO CONTRATUAL - 937070-8/2006(42-3-1) |
Autor(s): Maria Jose Santos Souza |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000773742-6(13-4-2) |
Autor(s): Manuela Rego Pires Mascarenhas |
Advogado(s): Maria Novaes Villas Boas |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
CAUTELAR INOMINADA - 14002895008-1(13-4-2) |
Apensos: 14002901656-9 |
Autor(s): Osvaldo Alves Da Silveira Junior |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Serasa Sa |
Advogado(s): Leandro Poles da Costa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002901656-9(13-4-2) |
Autor(s): Osvaldo Alves Da Silveira Junior |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa |
Advogado(s): Leandro Poles da Costa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003015317-9(12-6-2) |
Autor(s): Osmira Freire De Carvalho Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Sul America Saude |
Advogado(s): Maiara Sanchez Santos Melo |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO) |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14000760129-1(13-2-1) |
Autor(s): Enops Engenharia Ltda |
Advogado(s): Carlos Henrique Teles de Melo, Edilma Floriano Moura |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(JSO) |
OUTRAS - 14099677161-8(13-5-2) |
Autor(s): Ivone Ventura Pelegrini |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003031609-9(13-3-3) |
Autor(s): Luiz Alberto Braga Santos, Maria De Fatima De Carvalho Santos |
Advogado(s): Mônica Falcão Rios |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 357065-8/2004(13-6-5) |
Autor(s): Antonio Carlos De Abreu Moreira |
Advogado(s): Paulo Roberto Costa Santos |
Reu(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia |
Advogado(s): Fabio de Andrade Moura |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002923979-9(11-4-4) |
Autor(s): Cristiano Aldiere Carneiro Marques Da Silva |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda, Grande Bahia Veiculos E Pecas Ltda |
Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
DECLARATORIA - 1897531-4/2008(80-5-3) |
Autor(s): Maria De Lima Santana |
Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo R. Brianezi |
Sentença: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000792986-6(41-2-5) |
Autor(s): Laudiceia Carvalho Argolo De Cerqueira |
Advogado(s): Cintia Melazzi Barbosa |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Carla Alonso Barreiro |
Despacho: J. Cientifique-se à parte ré acerca da renúncia do seu advogado, devendo em 10 dias constituir novo Procurador, a teor do artº. 45 do CPC. Anotações de praxe. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 465664-4/2004(201-6-1) |
Apensos: 1229362-6/2006 |
Autor(s): Patricia Souza Bahia Borges |
Advogado(s): Alcio Teixeira dos Santos |
Reu(s): Retirauto Veiculos E Pecas Ltda, Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Grupo Itau, General Motors Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Renato Carvalho Facciolla, Erasmo Ramos Tavares Junior, Bruno Reis Lopes |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14000775812-5(12-4-1) |
Autor(s): Pedro Alcantara Jorge Filho |
Advogado(s): Jaime Silva Lima, Eraldo Ramos Tavares Júnior |
Reu(s): Coned Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos |
Despacho: Defiro requerimento de penhora on-line uma vez que frustradas as tentativas anteriores. Efetuando-se a penhora, lavre-se o termo e intime-se pessoalmente o executado se não tem nos autos advogado constituído ou por seu advogado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.(JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099725553-8(13-2-3) |
Autor(s): Alberto Jose Fernandes |
Advogado(s): Adelaise Maria Martins Fernandes |
Reu(s): Saude Bradesco Sa |
Advogado(s): Lucas Marques Luz da Ressurreição |
Despacho: Rh. |
REVISAO CONTRATUAL - 1666542-1/2007(43-2-4) |
Autor(s): Antenor Souza Lima |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003036796-9(13-1-2) |
Apensos: 372442-1/2004 |
Autor(s): Sandro Francisco De Sales |
Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Cartao Credicard Administradora De Cartao De Credito |
Advogado(s): Mário de Freitas Jatobá Jr. |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002906135-9(27-6-2) |
Autor(s): Olziel Marques Oliveira |
Advogado(s): José Gabriel Macêdo Beltrão |
Reu(s): Banco Bradesco Sa Credito Imobiliario |
Advogado(s): Ana Cristina Moreira de Assis |
Despacho: Junte-se aos autos. Sobre o laudo pericial |
Procedimento Ordinário - 2271860-2/2008(75-3-1) |
Autor(s): Ailton Jose Carvalho Do Rosario |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Luís Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2002719-4/2008(86-2-2) |
Autor(s): Siomar Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2040020-8/2008(12-3-4) |
Autor(s): Jose Ribeiro Dos Santos Filho |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2041058-1/2008(13-3-5) |
Autor(s): Altair Costa Requiao |
Advogado(s): Flávio Augusto de Moura Santos |
Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2253853-9/2008(75-5-1) |
Autor(s): Paulo Roberto De Jesus Rodrigues Filho |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Advogado(s): Anderson da Costa Garcia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2252503-5/2008(75-4-1) |
Autor(s): Madalena Ribeiro De Almeida |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2274614-5/2008(1-6-5) |
Autor(s): Everaldo Ferreira De Almeida |
Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2266305-5/2008(75-4-1) |
Autor(s): Imania Palmeira Lima Reis |
Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior |
Reu(s): Antonio Carlos Reboucas Da Silva, Santa Casa De Misericordia Da Bahia, Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Sandra Maria Matos N. Ramos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002935702-1(14-1-4) |
Autor(s): Josue Santos Da Fonseca Me |
Advogado(s): Joseval Brito Carneiro |
Reu(s): Oficina Tabajara, Seguradora Real Seguros Abn Amro Group |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 1960927-2/2008(84-1-1) |
Autor(s): Maria Da Graca Santos Silva |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Empresa Praia Grande Transportes Ltda |
Advogado(s): Maurício Fernandes da Cunha |
Despacho: Vistos, etc. |
EXECUÇÃO - 14099713975-7(14-1-2) |
Autor(s): Raymundo Machado Cafezeiro |
Advogado(s): Raymundo M. Cafezeiro |
Reu(s): Agf Brasil Seguros Sa, Cia Paulista De Seguros, Executivos Seguros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002913513-8(12-6-1) |
Autor(s): Cimic Construtora Incorporadora Metropolitana Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia |
Advogado(s): Maiara Sanchez Santos Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2193925-1/2008(64-1-6) |
Autor(s): Comercial Farmaceutica Harim Ltda Me |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1715324-0/2007(55-1-6) |
Autor(s): Daniele Oliveira Lacerda |
Advogado(s): Gilberto Pimentel de Mendonça Gomes Junior |
Reu(s): Medial Saude |
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1362313-4/2007(14-1-4) |
Autor(s): Manoel Dos Santos |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Bv |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INOMINADA - 14001817398-3(12-1-1) |
Autor(s): Milton Brandao Vergne |
Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INOMINADA - 14001817398-3(12-1-1) |
Autor(s): Milton Brandao Vergne |
Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INOMINADA - 14001817398-3(12-1-1) |
Autor(s): Milton Brandao Vergne |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 14099721412-1(19-5-5) |
Autor(s): Ibap Industria Baiana De Artefatos De Papelao |