Disciplina o procedimento para a indicação de membro do Ministério Público do Estado da Bahia para composição do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, na forma a que se referem, respectivamente, o art. 2º da Lei Federal nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, c/c o inciso III do artigo 130 - A e o inciso XI do art. 103 - B, ambos da Constituição Federal, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e no art. 4º da Lei Federal nº 11.372, de 28 de novembro de 2006,
RESOLVE
Art. 1º Regulamentar o procedimento de escolha dos membros deste Ministério Público, que serão indicados para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e para o Conselho Nacional de Justiça, na forma prevista, respectivamente, no inciso III do art. 130 - A e do inciso XI do art. 103 - B, ambos da Constituição Federal.
Art. 2º O Procurador-Geral de Justiça indicará, respectivamente, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, um nome resultante do processo de escolha interna entre os seus membros, com vistas à formação das correspondentes listas tríplices, para concorrer às vagas destinadas aos Ministérios Públicos Estaduais, por força das disposições constitucionais citadas no parágrafo anterior.
Parágrafo único. As duas listas tríplices serão elaboradas pelos membros da carreira, em eleição especialmente convocada para este fim, na forma desta Resolução.
Art. 3º Poderão inscrever-se para concorrer às vagas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, membro com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e que já tenha completado mais de 10 (dez) anos na carreira, sendo que, para a vaga do Conselho Nacional de Justiça, considerar-se-á o limite de idade de até 66 (sessenta e seis) anos, conforme determinado pelo art. 103 –B da Constituição Federal.
§ 1º A inscrição dos candidatos interessados às vagas de que trata este artigo dar-se-á mediante requerimento devidamente protocolizado dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Resolução.
§ 2º O membro do Ministério Público interessado somente poderá inscrever-se para concorrer a 1 (um) dos Conselhos Nacionais.
§ 3º A eleição será presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e realizada em escrutínio secreto.
Art. 4º São eleitores todos os membros do Ministério Público da carreira.
Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) dos candidatos inscritos para cada Conselho Nacional.
Art. 5º São elegíveis os membros do Ministério Público que preencham os requisitos constitucionais para os cargos ao qual concorrem, na forma do quanto disposto no art. 3º, e que não estejam afastados da carreira.
Art. 6º Em caso de empate entre candidatos, aplicar-se-á o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 11/96.
Art. 7º A comissão eleitoral, composta por 3 (três) membros, será designada por Ato do Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe:
I - decidir sobre eventuais impugnações de candidaturas;
II - indeferir, ex officio, as inscrições cujos requerentes não preencham os requisitos exigidos;
III - deferir as candidaturas não impugnadas ou cujas impugnações tenham sido rejeitadas.
Art. 8º A eleição será realizada no dia 13/03/2009, das 09:00h às 17:00h na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 9º Encerrada a apuração, será imediatamente proclamado o resultado, e anunciados os nomes dos membros do Ministério Público que integrarão as listas tríplices a que se refere o art.2º desta Resolução.
Art. 10. No prazo máximo de 5 (cinco) dias que se seguirem ao recebimento das listas tríplices a que se refere o artigo anterior, o Procurador-Geral de Justiça indicará:
I - ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, o membro do Ministério Público do Estado da Bahia que concorrerá à formação da lista tríplice a ser constituída, na forma do parágrafo único do art.2º da Lei Federal nº 11.372, de 28 de novembro de 2006;
II - ao Procurador-Geral da República, o membro do Ministério Público do Estado da Bahia que concorrerá à escolha para integrar o Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça;
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
ADIVALDO GUIMARÃES CIDADE
Corregedor-Geral do Ministério Público
Conselheiros: José Gomes Brito, Leonor Salgado Atanázio, Regina Helena Ramos Reis, Washington Araújo Carigé, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Elza Maria de Souza e Paulo Marcelo de Santana Costa.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166, da Lei Complementar nº 11/96 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob n. º 003.0.11474/2009, resolve, a pedido, suspender as férias do Promotor de Justiça Áureo Teixeira de Castro, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guanambi, no período de 11 a 20/02/2009.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166, da Lei Complementar nº 11/96 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob n. º 003.0.12981/2009, resolve, a pedido, considerar suspensas as férias da Promotora de Justiça Andréa Ariadna Santos Correia, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Casa Nova, no dia 03/02/2009.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 054/2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.14136/2009, resolve alterar a ordem de substituição para os afastamentos e impedimentos dos Promotores de Justiça da Comarca do interior do Estado, da seguinte forma:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
3º SUBSTITUTO |
Promotoria de Justiça da Comarca de Amargosa |
Promotoria de Justiça da Comarca de Brejões |
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio de Jesus |
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio de Jesus |
Eu, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior, Secretário-Geral do Ministério Público em exercício, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Promotor de Justiça Ana Letícia Moraes Sardinha, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer, em caráter de substituição, as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da Comarca de Casa Nova, no período de 01 a 20/02/2009.
Eu, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior, Secretário-Geral do Ministério Público em exercício, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Promotora de Justiça Ana Friederiecka Torres da Silva Freitas de Oliveira, titular da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer, em caráter de substituição, as funções do Ministério Público na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana, no dia 05/02/2009.
Eu, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior, Secretário-Geral do Ministério Público em exercício, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve considerar designada a Promotora de Justiça Renata Caldas Sousa Lazzarini, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapitanga, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer, em caráter de substituição, as funções do Ministério Público na 1ª Vara de Família da Comarca de Itabuna, no período de 26 a 30/01/2009.
Eu, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior, Secretário-Geral do Ministério Público em exercício, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 058/2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Procuradora de Justiça Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza para, no Tribunal Pleno, exercer as funções do Ministério Público no Processo Administrativo Disciplinar nº 5368-2/2009.
Eu, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior, Secretário-Geral do Ministério Público em exercício, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar nas audiências da 17ª Vara Criminal desta Capital, no dia 04/02/2009.
Eu, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior, Secretário-Geral do Ministério Público em exercício, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Promotora de Justiça Daniela Baqueiro Vargas Leal, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio de Contas, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer, em caráter de substituição, as funções do Ministério Público nas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Macaúbas, no período de 01 a 20 e 26 a 27/02/2009.
Eu, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior, Secretário-Geral do Ministério Público em exercício, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2009.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADORIA REGIONAL PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ELEITORAL NA BAHIA
Designa Promotor Eleitoral no Estado da Bahia.
O Procurador Regional Eleitoral no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 77 e 79, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 30, de 19 de maio de 2008, em conformidade com a relação indicada pelo Exmº Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, também infra-assinado;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Promotora de Justiça Ana Letícia Moraes Sardinha para oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, na 066ª Zona Eleitoral – Casa Nova, no período de 01 a 20/02/2009.
Salvador/BA, 04 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ LUIZ BATISTA NEVES LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador Regional Eleitoral Substituto Procurador-Geral de Justiça
INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS INSTAURADOS:
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAPEBI
Área: Meio Ambiente Inquérito Civil nº 01/2009 Objeto: REPRESENTAÇÃO ACERCA DE POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA PELO BAR DE PROPRIEDADE DO SR. PAULO JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA, EM ITAPEBI – BA Data de Instauração: Representante: Representado: Paulo José dos Santos Ferreira Investigado: O ESTADO DA BAHIA. |
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENTE
Área: MEIO AMBIENTE Inquérito Civil nº SIMP: 352.0.2303/2009 Objeto: Combate ao lixão localizado na comunidade de Tanquinho, causando grave prejuízo à saúde da população vizinha e sérios danos ao meio ambiente (parecer técnico nº 82/2008 - CEAMA – MP/BA). Data de Instauração: 09/01/2009 Representado: Município de Valente |
Área: MEIO AMBIENTE Inquérito Civil nº SIMP: 352.0.2319/2009 Objeto: Combate ao lixão localizado na comunidade de Recreio, causando grave prejuízo à saúde da população vizinha e sérios danos ao meio ambiente. (parecer técnico nº 83/2008 - CEAMA – MP/BA). Data de Instauração: 09/01/2009 Representado: Município de Valente |
Área: MEIO AMBIENTE Inquérito Civil nº SIMP: 352.0.2328/2009 Objeto: Combate ao lixão localizado na comunidade de Valilândia, causando grave prejuízo à saúde da população vizinha e sérios danos ao meio ambiente. (parecer técnico nº 84/2008 - CEAMA – MP/BA). Data de Instauração: 09/01/2009 Representado: Município de Valente |
ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA
Área: Meio Ambiente Procedimento Administrativo 01/2009 (SIMP 719.0.14604/2009) Objeto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL POLUIÇÃO SONORA PRODUZIDA PELA DISTRIBUIDORA DA SKOL EM SEABRA. Data de Instauração: 04/02/2009. Autor ou Interessado: A SOCIEDADE. |
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CIPÓ
Área: Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Inquérito Civil Nº 01/09; SIMP: 078.0. 13950/2009 Objeto: Apurar possível utilização irregular de recursos públicos pelo ex-gestor do Município de Ribeira do Amparo, destinados à construção de Centro de Comercialização de Animais. Data de Instauração: 30/01/2009 Representante: Procurador de Justiça Junto ao TCE/BA Representado: Marcello da Silva Britto |
PROCESSOS DEFERIDOS PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
003.0.12016/2009 – Giovana Souza Barbosa, Promotora de Justiça de Itororó, Compensação de 08 dias, dos dias trabalhados durante o plantão do recesso, no período de 20/12/2007 a 06/01/2008, para gozo no período de 03 a 10/02/2009, ficando 10 dias para gozo em data a ser fixada até dezembro/2009.
003.0.12495/2009 – Luís Alberto Vasconcelos Pereira, Promotor de Justiça de Condeúba, Compensação de 04 dias, dos dias trabalhados durante o plantão do recesso, no período de 20/12/2008 a 06/01/2009, para gozo no período de 02 a 05/02/2009, ficando 02 dias para gozo em data oportuna.
003.0.8132/2009 – Maria Augusta Santos de Carvalho, Promotora de Justiça de Riachão do Jacuípe, Compensação de 12 dias, dos dias trabalhados durante o plantão do recesso, no período de 02 a 13/02/2009, bem como a compensação de 05 dias dos dias trabalhados durante o plantão do recesso de 2008/2009, para gozo no período de 16 a 20/02/2009, ficando 01 dia para gozo em data oportuna.
003.0.12614/2009 – Janina Schuenck Brantes Sacramento, Promotora de Justiça de Jiquiriçá, Licença para tratamento de saúde, no dia 26/01/2009.
003.0.12440/2008 – Rocío Garcia Matos, Promotora de Justiça de Baixa Grande, Licença para tratamento de saúde, no dia 02/02/2009.
003.0.11470/2009 – Cleide Ramos Reis, Promotora de Justiça de Jequié, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça, no dia 30/01/2009, para participar dos trabalhos das comissões temporárias do CODE-BA.
003.0.4545/2009 – Rocío Garcia Matos, Promotora de Justiça de Baixa Grande, Pagamento de diferença de entrância, referente ao período de 11 a 30/01/2009.
003.0.2009/2009 – Ceres Miriam Moura de Oliveira, Promotora de Justiça aposentada, Adiantamento de 50% da gratificação natalina do exercício de 2009, para pagamento em fevereiro/2009, mês do seu aniversário.
003.0.9845/2009 – Luiz José de Oliveira, Procurador de Justiça aposentado, Adiantamento de 50% da gratificação natalina do exercício de 2009, para pagamento em fevereiro/2009, mês do seu aniversário.
003.0.1669/2009 – Maria Pizza do Amaral Pondé, Promotora de Justiça aposentada, Adiantamento de 50% da gratificação natalina do exercício de 2009, para pagamento em fevereiro/2009, mês do seu aniversário.
003.0.687/2009 – Oldemar de Azevedo Campelo, Procurador de Justiça aposentado, Adiantamento de 50% da gratificação natalina do exercício de 2009, para pagamento em maio/2009, mês do seu aniversário.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 570/2008, PUBLICADA NO DPJ DE 17/12/2008.
Onde se lê:
Marcelo Cerqueira César |
Euclides da Cunha – 2ª |
01/06/09 |
20/06/09 |
01/12/09 |
20/12/09 |
SIM |
SIM |
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Leia-se:
Marcelo Cerqueira César |
Euclides da Cunha – 2ª |
01/06/09 |
20/06/09 |
01/12/09 |
20/12/09 |
SIM |
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SIM |