2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 86253-3/2005(27-4-3)
Autor: Danilo de Souza Cruz
Réu: Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71874-2/2007(21-5-6)
Autor: Leonardo Tavares Leal
Advogados(as): Raquel El - Bachá Figueiredo OAB/BA 23953
Réu: Editora Abril - Assinaturas
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690
Réu: Editora Caras S/A
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: (...) Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato de assinatura da Revista Caras, sem qualquer ônus para o autor. Condeno a ré a indenizar o acionante, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir desta decisão, bem como a restituir o valor de R$ 699,30 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos), mais o valor de R$ 1.106,90( Hum mil, cento e seis Reais e noventa centavos) a título de danos materiais, com 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas ou honorários advocatícios.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21058-7/2006(25-3-1)
Autor: Neusa Maria Bispo Portela
Advogados(as): Francisco Rigaud de Amorim OAB/BA 6619
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paula Pereira Pires OAB/BA 8448

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53408-0/2007(19-4-5)
Autor: Marcelo de Almeida Pereira
Advogados(as): Fabio Alexandre Oliveira Lago OAB/BA 18338
Réu: Morena Veículos Ltda
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98517-1/2007(3-2-6)
Autor: Luiz Ricardo da Silva Oliveira
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Itaucard
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Despacho: Indefiro o pelito de fls. 180/181 e mantenho o despacho de fls. 165, pelos seus próprios fundamentos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109472-6/2006(25-1-5)
Autor: Aline Diniz Gonçalves Moyses
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Manuella Accioly Souza OAB/BA 18537

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito com base no art. 22 da Lei 9.0099/95 e no inciso III, do art. 269 do CPC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6823-3/2006(19-6-4)
Autor: Antonia Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870
Réu: Telefonica - Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da autora declarando a inexistência da relação contratual e da respectiva dívida, confirmando a liminar deferida, e condenando a ré ao pagamento de indenização de R$1.000,00 (hum mil reais) pelo dano moral sofrido, com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43072-2/2005(21-3-4)
Autor: Oscar Luis Cabral Paris
Advogados(as): Emerson Almeida Cabral OAB/BA 16626
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda
Advogados(as): Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, ordenando a devolução dos valores indevidamente lançados nas faturas de março e abril de 2006 e debitados na conta corrente do autor, como a condenação ao pagamento de R$50,00 a título de danos materiais, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária a partir da data de pagamento de cada valor debitado, e, ainda, de R$3.000,00 a títulos de indenização pelos danos morais suportados, com a incidência dos juros legais de 1% a partir da citação e da correção monetária desde a presente decisão, condenando, ainda, a ré a manter o serviço contratado mediante a prova da quitação, pelo autor, dos valores relativos às faturas regularmente emitidas e posteriores ao ajuizamento, que estariam em aberto confirmando, nestes termos, a liminar deferida, sob pena de multa diária de R$50,00.Autorizo de logo a ré a proceder ao levantamento da quantia depositada pelo autor, conforme guia de fl. 37, mediante alvará.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 60688-0/2006(21-2-4)
Autor: Renato Sigisfried Sigismund Schindler Neto
Advogados(as): Tiana Camardelli Matos OAB/BA 14767
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a ré ao pagamento ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com a devida atualização monetária desde a presente decisão e incidência dos juros legais de 1% a partir da citação. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107969-7/2007(21-4-2)
Autor: Karina Albuquerque de Souza do Nascimento
Advogados(as): Gino Muraro OAB/BA 4990
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108385-6/2006(21-1-2)
Autor: Ana Suely Queiroz Ferreira
Advogados(as): Soraya Cansanção de Oliveira OAB/BA 21708
Autor: Ricardo Gonçalves da Silva
Advogados(as): Soraya Cansanção de Oliveira OAB/BA 21708
Réu: Baviera Veículos Ltda
Advogados(as): Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94650-8/2006(27-6-6)
Autor: Arli Pedreira Barreto
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/02/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 119974-9/2007(17-5-3)
Autor: Normandia Lacerda Bittencourt Cunha
Advogados(as): Leda Pinho de Almeida OAB/BA 20154
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido constante da queixa, pois os encargos cobrados pelo cartão acionado tem embasamento contratual - que vige como lei entre as partes, e estes encargos foram satisfatoriamente informados a parte autora, que livremente anuiu em pagá-los. Não ficou demonstrado qualquer dano moral. Declaro, pois, julgado o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2940-8/2007(15-6-3)
Autor: Washington Luís Oliveira
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Claro – Bcp Telecom
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 125/145.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38175-6/2007(25-2-3)
Autor: Jodian Moura de Santana
Advogados(as): Valdete Maria Garcez Moura de Santana OAB/BA 9181
Autor: Valdete Maria Garcez Moura de Santana
Advogados(as): Valdete Maria Garcez Moura de Santana OAB/BA 9181
Réu: Tam Linhas Aereas
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Sentença: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 e no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29343-1/2006(19-6-5)
Autor: João Dos Santos Cerqueiras
Advogados(as): Francisco Rigaud de Amorim OAB/BA 6619
Réu: Embratel - Vesper
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87007-2/2006(25-1-3)
Autor: Alessandra Araújo de Jesus
Advogados(as): Norma Maria Andrade de Freitas Lantyer OAB/BA 19883
Réu: Unime – Uniao Metropolitana de Educação
Advogados(as): Lucas Sousa da França Silva OAB/BA 20722

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67421-4/2007(5-3-4)
Autor: Miriam Moccelin Neri
Advogados(as): Antonio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: Recebo o Recurso interposto pela parte ré em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) a parte contrária para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, apresentar contra-razões (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89123-1/2007(21-5-6)
Autor: Eudes de Carvalho Nunes Oliveira
Advogados(as): Andressa Hinaiara de Figueiredo Oliveira OAB/BA 22878
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Sentença: (...) Do exposto, julgo procedente, o pedido do autor, declarando, por sentença, inexistente a dívida relativa ao cartão objeto desta lide relativa a cobrança indevida pelá ré, bem assim, condenando a acionada a indenizar a parte autora, a título de danos materiais o valor de R$ 3.061,56 (Três mil, sessenta e um Reais e cinqüenta e seis centavos),1% (um por cento) a partir da citação e correção monetária do ajuizamento como também, a título de danos morais pela má prestação de serviço, na importância de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais), acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas e honorários advocatícios, ante o que preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44171-6/2006(19-6-3)
Autor: Sandra Silva Cerqueira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Cetemed
Advogados(as): Andre Luiz Nascimento Cavalcanti OAB/BA 17489

Sentença: (...) Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na queixa, para condenar a empresa ré a pagar indenização ao autor no valor de R$ 1.500,00 (-) a título de danos morais, acrescido de correção monetária a parir da presente decisão e juros de mora a base de 1% (um por cento), a partir da citação, com base nos Art. 6º, VII, e 14, § 1º, do CDC. Declaro rescindido o contrato de prestação de serviço educacionais sem ônus para a parte autora e inexistente qualquer débito da suplicante junto à instituição acionada, tudo com lastro no art. 51 do CDC. Determino, ainda que a empresa acionada –CETEMED- entregue a autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depois de protocolado o pedido perante a mesma, toda a documentação necessária à transferência da acionante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50,00 (cinqüenta reais). Declaro, por fim, julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51094-7/2007(25-2-3)
Autor: Maria Helena de Novaes Ventura
Advogados(as): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita OAB/BA 20541
Réu: Gol Transportes Aéreos Sa
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, apesar de devidamente ciente, conforme se constata do AR, às fls. 39v., impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66112-0/2007(21-3-6)
Autor: Wilton Bastos de Queiroz
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Ainda Silva Rollemberg OAB/BA 818-A, Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: (...) Do exposto, julgo procedente a queixa para condenar o réu a pagar a parte autora os valores referentes à correção monetária das três cadernetas de poupança objeto da lide, devendo-se aplicar o IPC de junho de 1987 (26,06%); o IPC de janeiro de 1989 (42,72%) e fevereiro de 1989 (10,14%), bem como, até o limite de NCz$ 50.000,00 para o saldo dos mês de março, o IPC 84,32%, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 , 12,92% em junho de 1990, e 21,87% em fevereiro de 1991 – descontado o percentual considerado pelo réu a título de correção, na época das restituições - acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento. Quanto ao pedido de execução de multa por descumprimento liminar, aguarde-se a execução da sentença. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos e cumprido o determinado, arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45176-2/2007(21-3-4)
Autor: Sara Maria Manuela Barnuevo de Azevedo
Advogados(as): Hugo Valverde Melo OAB/BA 22737
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda.
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela Autora, condenando as Acionadas ao pagamento de indenização correspondente a R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pelos danos morais suportados, com incidência de juros de 1% a partir da citação e correção monetária desde a presente decisão. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51150-1/2007(21-3-4)
Autor: Christiane Maria Gaspar Santiago
Advogados(as): Tayanne Correia Barreto OAB/BA 16960
Réu: Finasa
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora, condenando a ré a restituir, a título de danos materiais, em dobro a quantia indevidamente recebida, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária desde a data da compensação de cada cheque, como a devolver os cheques da autora com data de vencimento após a quitação integral, sob pena de multa diária de R$50,00 e, ainda, a indenizá-la pelos danos morais sofridos em valor correspondente a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com incidência de juros de 1% a partir da citação e correção monetária desde a presente decisão.Estando os cheques acostados aos autos às fls. 27, 32 e 33, autorizo a devolução à autora mediante recibo nos autos.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103308-5/2006(19-4-6)
Autor: Julio Alcides Reis Fernandes
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Bahiainvest Investimentos Turisticos Ltda/Pestana Bahia Hotel
Advogados(as): Fernanda Cardoso Castro Tourinho OAB/BA 22427, Tiana Camardelli Matos OAB/BA 14767
Réu: Rci Brasil Ltda
Advogados(as): Carisia Baldiotti Salles Vidal OAB/SP 132450

Sentença: (...) Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré a restituir à parte autora a importância paga pela mesma,no valor de R$ 603,00 (seiscentos e três Reais) acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir de 07/01/2006.Sem condenação em danos morais.Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54896-0/2007(23-6-5)
Autor: Itamar Dos Santos Souza
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Autor: Joselita Dos Santos Chagas
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Autor: Valnizia de Souza
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: (...) Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Homologo a desistência requerida às fls. 160/163 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, VIII, Código de Processo Civil, em relação às autoras, Itamar dos Santos Souza e Joselita dos Santos Chagas. Dê-se baixa. Ao arquivo. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67268-8/2007(19-3-3)
Autor: Waldeck Barbosa Ribas
Advogados(as): Viviane Esmeralda Campos Amaral Liberato de Matos OAB/BA 21583
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Jose Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071

Sentença: (...) Do exposto, julgo procedente a queixa para condenar o réu a pagar a parte autora os valores referentes à correção monetária da caderneta de poupança da parte autora, devendo-se aplicar o IPC de junho de 1987 (26,06%); o IPC de janeiro de 1989 (42,72%), descontado o percentual considerado pelo réu a título de correção, na época das restituições - acrescido de juros de 0,5% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento. Por ocasião da execução, deve o banco acionado apresentar o extrato da conta poupança do autor para o meses de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, no prazo de 30 dias, a fim de que se apure o quantum debeatum, sob pena de não fazendo, ser condenado em perdas e danos, logo arbitrados no valor da causa. Após, os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do artigo 475-B do CPC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos e cumprido o determinado, arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3012-0/2007(19-5-1)
Autor: Juan Carlos Gomez Silva
Réu: Pbs Revestimentos Ltda
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246
Réu: Portobello S.A
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, apenas suprimir da fundamentação da sentença a frase "para cada empresa ré".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120293-6/2007(19-4-1)
Autor: Iracy Guedes da Costa
Advogados(as): Clélia Araújo Cardoso OAB/BA 19366, Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552
Réu: Cetelem Servicos S/C Ltda
Advogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269
Réu: Mastercred
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888
Réu: Ótica da Gente
Advogados(as): Maria do Carmo Freire Miranda OAB/BA 8640
Réu: Paraná Banco
Advogados(as): Felipe Guimarães Silva OAB/BA 24891

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56981-0/2007(17-5-6)
Autor: Joao Batista Dos Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Crefisa S/A - Cred. Financiamento e Investimento
Advogados(as): Fabiani Oliveira Borges OAB/BA 15365

Despacho: Tendo em vista que os embargos de declaração opostos às fls.109/113, visam atribuir efeitos modificativos à sentença prolatada às fls.105/108, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista à parte contrária para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem-me conclusos os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 159394-3/2007(17-1-2)
Autor: Oscar José Corrêa
Advogados(as): Marina Sá Corrêa OAB/BA 24534
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para reduzir o valor da causa para 20(vinte) salários mínimos, mantendo os demais termos da decisão ora guerreada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110354-7/2006(23-1-6)
Autor: Ângela Maria Magalhães Vectal Pereira Pinto
Advogados(as): Waldir Saldanha Pereira Filho OAB/BA 10360
Réu: Net, Empresa Cable Bahia
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: Vistos etc. Em virtude do nã?o comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 43999-1/2005(13-3-5)
Autor: Eduardo Rios Seabra
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Santos OAB/BA 21036

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para tornar nula a decisã?o de fls.117/118, devendo prevalever todos os termos da sentença prolatada às fls.109/110.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35139-3/2007(25-2-3)
Autor: Fábio Setenta Hortélio
Advogados(as): Renata Setenta Hortelio OAB/BA 17267
Réu: Tam Linhas Aéreas S.A.
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Sentença: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 e no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 63379-8/2006(11-2-1)
Autor: Paloma Martinez Veiga Branco
Advogados(as): Edinelia Maria Rodrigues de Almeida OAB/BA 17037
Réu: Oi Operadora de Serviço Móvel Celular Ou Tnlpcs
Advogados(as): Anna Viana Leal OAB/BA 19505

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54697-6/2005(18-5-3)
Autor: Rita Virgínia Dos Santos Damaceno
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144
Réu: Sul Améria Seguro Saúde S.A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488

Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a ação, para determinar que a seguradora Ré, SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, mantenha a prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar da parte autora, como contratada, ficando sem efeito a majoração da sua prestação, declarando, assim, a nulidade das cláusulas que dispõem a respeito, pois evidente a violação aos Arts. 6°, III, 39, XI, 46, 51, IV e X, do CDC c/c Art. 15, da Lei 9.656/98 e Art. 4º, da Resolução N° 6/98. Em razão disso, fixo o reajuste da mensalidade do(a) Autor(a) em 11,69%, reconhecendo como prestação devida, a partir de julho/2005, a quantia de R$ 94,08 (noventa e quatro reais e oito centavos), devendo nos anos subseqüentes incidir os reajustes autorizados pela ANS. Convalido a liminar de fls. 11. Fica, de logo, deferido o levantamento, pela Ré, dos valores já depositados em Juízo, caso existentes. Declaro julgado o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13967-0/2007(25-1-4)
Autor: Valter Giffoni Almeida
Advogados(as): Sabrina Moreira Batista OAB/BA 19573
Réu: Asbec – Sociedade de Educação e Cultura S/A
Advogados(as): Giuseppe de Siervi Filho OAB/BA 19784

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, apesar de devidamente ciente, conforme se constata da certidão anexa às fls. 20v., impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Andrea Tourinho Cerqueira
Secretário(a): Emmanuelle Santos Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

Ficam intimadas as partes através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 147089-2/2007(28-1-6)
Autor: Valmira Assis de Souza
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967, Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 17h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120832-2/2007(28-1-6)
Autor: Silvia Mendes Neves Santos
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967, Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 14h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63223-6/2006(28-1-6)
Autor: Tania Nascimento Muniz Conceição
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. 0346-8
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060

Sentença: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 13h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69223-9/2007(28-1-6)
Autor: Maria Teresinha Medina
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860
Réu: Banco Econômico Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Adriana da Silva Andrade OAB/BA 18683

Sentença: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 14h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10499-0/2005(28-1-6)
Autor: Maria Lucia de Almeida da Silva
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Claudia Magalhães Sepúlveda OAB/BA 18463

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 17h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5475-5/2007(28-1-6)
Autor: Jeane Santana Santos
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 15h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72834-9/2007(28-1-6)
Autor: Betty Karina Vieira Carvalho
Réu: Banco American Express
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 16h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7130-7/2007(28-1-6)
Autor: Vera Rios Torres
Advogados(as): Vera Rios Torres OAB/BA 17085
Réu: Banco Itaú Personalité
Advogados(as): Ana Carolina Barbosa de Paula OAB/BA 24831, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Banco Itaúbank S/A
Advogados(as): Ivana Pedreira Coelho OAB/BA 17141, Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009A

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 15h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25641-2/2007(28-1-6)
Autor: Eleonora Batista da Silva
Advogados(as): Fernando de Santana Lima OAB/BA 22120
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Fabiana Ramos de Sousa OAB/BA 26976, Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Sentença: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 18h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141964-1/2007(28-1-6)
Autor: Edson Brito Dos Santos
Réu: Banco Volkswagem S/A

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 16h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66917-2/2006(28-2-1)
Autor: Maria Neuza Bispo
Advogados(as): Ricardo Luiz Serra Silva OAB/BA 17235
Réu: Banco Dibens S.A
Advogados(as): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão OAB/BA 23900, Mércia Mauadie Mariotti OAB/BA 26836

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 15h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87860-0/2006(28-2-1)
Autor: José Raimundo Dos Santos
Réu: Banco Citicard S/A (Credicard)
Advogados(as): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 14h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32949-5/2006(28-2-3)
Autor: Mario Jorge Cachoeira Pereira
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Ary Roberto Fichman OAB/BA 4782, Luciano Veiga Portela OAB/BA 25589, Maria Elisa Caldas Santos OAB/BA 25427, Priscila Fabio Dantas OAB/BA 26687

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 14h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102096-0/2007(18-5-1)
Autor: Heraldo Biscaia da Silva Braga
Advogados(as): Luciene Moura OAB/BA 12957
Autor: Marcelo Franco da Silva Braga
Advogados(as): Luciene Moura OAB/BA 12957
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Sentença: "(...) Do exposto, julgo procedente o pedido formulado pelos autores na queixa para tornar definitivo os termos da liminar concedida às fls. 11. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22482-0/2007(18-6-1)
Autor: José de Freitas Nogueira
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930, Pedro Henrique Euclides da Silva OAB/BA 23860
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122081-0/2006(28-2-1)
Autor: Manoel Pessoa Menezes
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Marcela Simões Pires Ribeiro OAB/BA 22234, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 18h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42528-1/2003(28-2-1)
Autor: Iracema Mileski
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279, José Messias Nunes Amaral OAB/BA 14773
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Karina Taciana Avelar Dos Santos OAB/BA 20018, Verena Bárbara Malandra Carneiro Torres OAB/BA 18331
Réu: Biostetic Ltda. (Revivre Anti-Age Center)
Advogados(as): Katia Viviane R Kruschewsky OAB/BA 11924

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 17h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32693-3/2006(28-2-1)
Autor: Norma Clicia da Cruz Rodrigues
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 17h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72320-7/2007(28-2-1)
Autor: Davi Francisco Barbosa
Advogados(as): Marina de Castro Santos OAB/BA 5569
Réu: Banco Santander
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/PE 19088

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 16h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43184-2/2007(28-2-1)
Autor: Luciano Chaves Ferrao
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Banco Real
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Valfredo Seabra Lins Moreira OAB/BA 21869

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 16h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134198-7/2007(28-2-1)
Autor: Edna Costa Barbosa
Advogados(as): Mirlane de Queiroz Mota OAB/BA 26782
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 14h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53523-0/2007(28-2-1)
Autor: Tiago Correia Santana
Advogados(as): Carla Garrido Bahia Guimarães OAB/BA 22960, Carolina Orrico Santos OAB/BA 24991
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 15h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25850-4/2007(28-2-1)
Autor: Mauritania Virginia de Almeida
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 13h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67751-5/2007(20-1-5)
Autor: Fabiana Flick Porto
Advogados(as): Cristiane Flick Porto OAB/BA 14167
Réu: Banco Itau S/A

Sentença: "(...) Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índice: 26,06% em junho e julho de 1987, devendo o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, na forma da Lei. Após a citação, incidirão juros da mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por ocasião da execução, deve o banco acionado apresentar o extrato da conta poupança da parte autora para o mês de junho e julho de 1987, no prazo de 15 dias, a fim de que se apure o quantum debeatum, sob pena de não fazendo, ser condenado em perdas e danos, logo arbitrados no valor da causa. Após, os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do artigo 604 do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2681-6/2008(28-2-3)
Autor: Sandival Almeida Passos
Advogados(as): Fábio Santos de Santana OAB/BA 23814
Réu: Unibanco União de Banco Brasileiro S/A
Advogados(as): Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 15h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24356-6/2008(28-2-3)
Autor: Hamilton Souza Maia
Advogados(as): Clever Augusto Jatobá Miranda OAB/BA 24938
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 14h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41965-6/2007(28-2-3)
Autor: Sidneia Oliveira Moreno
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil-Grupo Itaú
Advogados(as): Augusto Cesar Daniel Silva OAB/BA 25736, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074, Vinicius Moreira Batista OAB/BA 23062

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 17h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62626-0/2007(28-2-3)
Autor: Benedito do Nascimento Filho
Advogados(as): Carla Ferreira Viana OAB/BA 26717, Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 16h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123213-4/2007(28-2-3)
Autor: Edmilson Gomes Pereira
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259
Réu: Cartão Ourocard Internacional Visa -Universitario

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 16h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 152373-2/2007(28-2-3)
Autor: Humberto Gustavo Drumond da Silva Teixeira
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 13h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17271-5/2001(28-2-3)
Autor: Aparecida do Rosário Felix
Advogados(as): Antonia Isaura Ribeiro de Assis OAB/BA 14161
Réu: Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo S.A.
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 15h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39425-4/2003(28-2-3)
Autor: Luiz Carlos de Jesus
Advogados(as): Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196
Réu: Bradesco
Advogados(as): Luciana Maria Paranhos Pimenta da Silva OAB/BA 25500, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 18h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100154-0/2006(28-2-3)
Autor: Jucelmar Ferreira Santos
Réu: Abn Amro Amro Real S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690, Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/02/2009, às 17h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29578-7/2007(18-5-5)
Autor: Roberta Barreto Sodre Leal
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787

Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para obrigar a Ré –BRADESCO SAÚDE, a restabelecer a prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar da parte Autora, como contratada, sem qualquer restrição, ficando sem efeito a rescisão operada, devendo a Ré continuar a emitir os respectivos boletos de pagamento a partir da publicação desta, convalidando-se, assim, a liminar de fls. 12, reconhecendo-se como quitado os prêmios vencidos em 05/11/2006 e 05/03/2007, através do depósito judicial de fls. 16, condenando a Acionada, ainda, a pagar a Autora o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, em face da má prestação de serviço, com juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação, tudo como permite o art. 51, IV, do CDC e art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98 c/c art. 5º, V e X, da CF/88, arts. 6°, VI e 14 e 43 do CDC. Declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67233-5/2007(20-1-5)
Autor: Maria Bernadete Silva Ferraz
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569, Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270

Sentença: "(...) Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índice: 26,06% em junho e julho de 1987, devendo o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, na forma da Lei. Após a citação, incidirão juros da mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por ocasião da execução, deve o banco acionado apresentar o extrato da conta poupança da parte autora para o mês de junho e julho de 1987, no prazo de 15 dias, a fim de que se apure o quantum debeatum, sob pena de não fazendo, ser condenado em perdas e danos, logo arbitrados no valor da causa. Após, os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do artigo 604 do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97299-1/2006(20-3-5)
Autor: Fábio Luis Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Fábio Luis Nascimento Dos Santos OAB/BA 19615
Réu: Oi Tnl Pcs S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar a acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 508,30 (quinhentos e oito reais e trinta centavos) referente à restituição em dobro do valor pago indevidamente pela parte autora, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89480-0/2006(20-6-5)
Autor: Sirleide Araujo Dos Santos (Maior de 65 Anos)
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765

Despacho: "(...) Acolho assim o requerimento feito pelo advogado da parte Autora, concedendo o prazo da lei para que se manifeste acerca do pedido contraposto formulado pelo réu. Intimem-se. Após o prazo acima estipulado, voltem os autos conclusos oara a prolação da Sentença. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69087-2/2007(20-1-5)
Autor: Daniel Fiuza Tuhy
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Itaú Agência 0334

Sentença: "(...) Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índice: 26,06% em junho e julho de 1987, devendo o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, na forma da Lei. Após a citação, incidirão juros da mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em relaç?ã?o à? execuç?ã?o da multa por descumprimento de ordem judicial, com fundamento no artigo 461, ˜6º? do CPC e nos moldes do quanto alegado nesta sentenç?a, entendo pela reduç?ã?o desta ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Por ocasião da execução, devem ser utilizados os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 13/17), nos termos do artigo 604 do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136553-3/2007(18-6-5)
Autor: Renato Oliveira da Silva
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Sentença: "(...) Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. (...)"



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Andrea Tourinho Cerqueira
Secretário(a): Emmanuelle Santos Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

Ficam intimadas as partes através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108936-6/2006(22-4-1)
Autor: Veronica Rangel de Santana
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51416-0/2007(20-4-1)
Autor: Maria de Lurdes Silva Lima
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77028-0/2006(22-1-1)
Autor: Micheline Schneiberg Tupinambá
Réu: Btu - Bahia Transportes Urbanos
Advogados(as): Erasmo de Souza Freitas Júnior OAB/BA 18373

Sentença: "(...)Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar que a acionada indenize a acionante, a título de materiais e danos morais, no valor de R$2.592,16, devidamente corrigido desde a data da citação, no prazo do 10 dias, a contar da data da publicação desta sentença. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28753-9/2007(18-2-4)
Autor: Vera Lúcia Dias Santos
Advogados(as): Márcia Dias Borges OAB/BA 12399
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Despacho: "(...) Defiro o pleito de fls. 103, atinente aos favores da Assitência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103404-9/2007(20-4-1)
Autor: José de Sousa Gois
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317, Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114610-6/2007(0-4-3)
Autor: Emilson Vieira Das Neves
Advogados(as): Marilene da Nova Carvalho OAB/BA 8859
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: "(...) Defiro o pleito de fls. 191, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43 Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe. (...)"


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 40241-9/2005(12-2-3)
Autor: Maria do Socorro Braz
Advogados(as): Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022, João Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 2021

Despacho: "(...) Defiro o pleito de fls. 70, atinente aos favores da Assitência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20217-7/2007(16-2-1)
Autor: Maria da Guia Araújo Bezerra
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Thiago Beck OAB/BA 21534
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: "(...) Defiro o pleito de fls. 100, atinente aos favores da Assitência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29832-8/2007(18-1-6)
Autor: Márcia Regina Embiruçu Dos Santos
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemr Norte Leste S/A
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Despacho: "(...) Defiro o pleito de fls. 134, atinente aos favores da Assitência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe. (...)"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57219-5/2006(0-4-1)
Autor: Antonio Edmilson Santos Paes
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Érica de Abreu Dultra OAB/BA 25911, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Ato De Secretaria: "(...) Trata-se de sucumbência recíproca. Desta feita, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes apenas no feito devolutivo. Intimem-as para, querendo, apresentarem contra-razões, no prazo comum de 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104529-6/2007(20-4-1)
Autor: Ana Paula Silva Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Sentença: “(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81892-5/2007(18-1-2)
Autor: Manoel Carlos Borges Dos Santos
Advogados(as): Gladys de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: "(...) Defiro pleito de fls. 88, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43 Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22132-5/2007(18-6-1)
Autor: Gilma de Souza Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124915-0/2007(18-6-1)
Autor: Maria Denise de Oliveira Pesquira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 156995-3/2007(20-4-1)
Autor: Jose Carlos de Jesus Oliveira
Advogados(as): Luciano Dos Santos Lima OAB/BA 27493, Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115232-7/2006(18-6-1)
Autor: Lelia Mendes de Moraes
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112408-0/2006(18-6-1)
Autor: Márcia Virgínia Abreu de Santana
Advogados(as): João Vicente Nunes Leal OAB/BA 18657
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77946-6/2007(20-4-1)
Autor: Juracy Gomes de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64212-6/2007(20-4-1)
Autor: Walda Maria Dantas Trindade
Advogados(as): João Carrilho Santana OAB/BA 12404, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37208-0/2007(16-2-4)
Autor: Isabel Cristina Dias de Oliveira
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Despacho: "(...) Defiro o pleito de fls. 147, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43 Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6474-2/2007(18-1-6)
Autor: Ednei Cesar de Oliveira Lima
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: "(...) Defiro o pleito de fls. 119, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43 Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77114-7/2006(18-5-4)
Autor: Ceres Marques Nunes de Ameno
Advogados(as): Irani Assuncao Silva OAB/BA 9979
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Sentença: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte Autora para declarar a ilegalidade do reajuste por mudança de faixa etária pretendido, devendo a Ré-SULAMERICA SEGURO SAÚDE S/A, fixar o prêmio da acionante em R$945,89 (novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), desde julho de 2005, ao qual poderá ser acrescido tão somente os reajustes anuais definidos pela ANS, ficando sem efeito a majoração de sua prestação por faixa etária, convalidando, desse modo, a liminar deferida às fls. 12, com a quitação da parcela paga por força da referida medida, devendo a Ré manter os serviços contratados e emitir boletos para pagamento bancário no valor já mencionado, sob pena de incidir em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), para a hipótese de descumprimento, após trânsito em julgado. Condenando a acionada a pagar a autora R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), pela multa estabelecida por descumprimento de liminar, determinando, ainda, a devolução do valor pago a maior referente as mensalidades de dezembro de 2005 e janeiro de 2006, em dobro, no montante de R$ 444,52 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), valores estes que deverão ser atualizados, com aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária, a partir da citação. Deixo de condenar a ré em indenização por danos morais. Fica de logo deferido o levantamento da quantia depositado em juízo em favor da acionada. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. (...)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37864-0/2005(14-3-6)
Autor: Maiara Alvin Anunciação
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Elisa Mara Odas OAB/BA 18250, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505, Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Sentença: "(...) Isto posto, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a parte ré ao pagamento de R$1.000,00 e declarando extinta a relação jurídica firmada entre a mesma e a demandante. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63994-0/2006(20-6-4)
Autor: Arleme Muniz Cotrim
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: “(...) Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC(...)”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130599-9/2007(18-3-4)
Autor: Maria da Gloria Alves Dos Santos
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Rogério Gomes de Lima OAB/BA 25890, Romolo Dias Costa Neto OAB/BA 14449

Sentença: “(...)Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, já que devida a realização dos exames; e PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO DA AUTORA para manter os termos da liminar concedida às fls. 23(...)”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114812-5/2006(18-2-1)
Autor: Hamilton da Conceição Santos
Advogados(as): Thaís Lopes da Silva OAB/BA 22592
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alisson Modesto de Jesus OAB/BA 20169, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "(...) Defiro o pleito de fls. 107, atinente aos favores da Assitência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe. (...)"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 47674-9/2007(0-4-1)
Autor: Rayel Sanches da Cruz
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937
Réu: Santa Saúde Serviços Médicos e Hospitalares
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Ato De Secretaria: "(...) Recebo o recurso interposto às fls. 151/154, apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal. (...)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125863-0/2006(14-6-5)
Autor: Luciano Figueredo da Silva
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Rogerio Barbosa Dos Santos OAB/BA 20198, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: "(...) Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC, determino que o cálculo do valor devido pelo autora deverá ser feito com base no índice de juros de 4,55% ao mês, conforme tabela do Banco Central do Brasil, sendo excluída qualquer capitalização. Deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Outrossim, condeno a ré a pagar o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a título de multa por descumprimento da liminar de fl. 28, o valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme fundamentado. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos, ficam de logo intimada a parte ré para apresentar o cálculo do montante devido nos termos fixados na presente decisão, no prazo de dez dias, observando como termo inicial a data em que o crédito rotativo passou a ser utilizado pela autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55714-5/2007(18-6-1)
Autor: Jose Rivaldo Fraga Dias
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44908-3/2007(20-1-4)
Autor: Luciano Sousa Silva
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Fabiana Prates Chetto OAB/BA 19693

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, porque não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do desmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99995-4/2006(18-3-4)
Autor: Enedina Jesus da Paixão
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Romolo Dias Costa Neto OAB/BA 14449, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Sentença: “(...)Do expendido, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO formulado pela acionada; e PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para manter os termos da liminar já deferida às fls. 09, condenando a ré a custear o procedimento cirúrgico em questão, fornecendo a lente intraocular necessária ao ato cirúrgico(...)”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25270-0/2007(18-6-1)
Autor: Cristiano Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Ruy Santos Bisneto OAB/BA 23668

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126864-3/2006(22-4-1)
Autor: Aline Silva Santos
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10828-6/2007(18-6-1)
Autor: Maria Raimunda Souza Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: "(...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14449-5/2007(18-6-1)
Autor: Ana Lucia Paixão Barros
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313, Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Despacho: “(...) A autora consignou em termo de audiência que foi surpreendida pela não juntada de cópias de documentos (faturas) relacionados ao objeto do processo, mesmo tendo-os entregue no Juizado das Faculdades Jorge Amado, no momento da propositura da ação.Por essa razão, concedo o prazo de 05 dias para que a acionante faça a prova do quanto alegado, como condição para a juntada das referidas provas, sob pena de preclusão.Caso não sejam localizados os referidos documentos, que seja a autora informada acerca da possibilidade de desistência da ação que lhe é facultada nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE. Após, voltem os autos conclusos.(...)”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104455-9/2007(26-5-5)
Autor: Lindinalva Ferreira Guimarães
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324

Intimação: "(...) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/02/2009, às 13h30min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. (...)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52876-5/2007(26-5-3)
Autor: Josue Dias de Jesus
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/02/2009, às 17h00min. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.