Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 17865-9/2003(61-5-6)
Autor: Maria de Lourdes Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: Sem efeito todos os atos praticados, desde fls. 65, concernentes à execução da multa.1)A liminar de fls. 12 autorizou o depósito de R$ 80,18, pelo autor, ao tempo em que determinou que o réu se abstivesse de impor qualquer restrição a seu nome, ou retirasse, se as tivesse feito, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Tal decisão data de 22/04/2003 e chegou ao conhecimento da acionada, em 14(?)/04/2003 (fls. 14V).2)Já a sentença de fls. 44/45, confirmando a liminar em todos os seus termos, declarou indevido o valor de R$ 370,13, referente a fatura de março/2003, vencida em 05/04/2003, condenando a acionada a regularizar a conta de consumo da autora, estornando as ligações indevidas, provenientes de Manaus, dando-lhe quitação, mediante levantamento do depósito judicial.3)Às fls. 51/52, a autora informa que o serviço telefônico foi suspenso e requer aplicação de multa.4)Compulsando-se os autos, entretanto, não se vislumbra o arbitramento de multa em tal situação, valendo salientar que, tanto a liminar, quanto a sentença foram omissas quanto a este aspecto – manutenção do serviço.5)Logo, não cabe aplicação de multa, como requer a parte autora, pois a manutenção do serviço não foi objeto de apreciação, pelo magistrado que proferiu a sentença.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116212-8/2008(61-5-3)
Autor: Manuel Candido da Silva Neto
Advogados(as): Lázaro Augusto Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Bmc

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora.Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 556-8/2004(61-4-6)
Autor: Adelia Melo Pereira Dos Santos Neta
Autor: Servulo Magno Dos Santos Paim
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Karina Dórea OAB/BA 18325
Réu: Tk Service Telecomunicações Ltda

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes em parte os Embargos de Declaração, devendo o réu arcar com a multa arbitrada, relativa à obrigação de dar, desde o trânsito em julgado da sentença, contados dez dias, até o dia 31.07.2006, quando demonstrou interesse em cumprir a decisão, e com o remanescente da obrigação de pagar, também contados dez dias do trânsito em julgado da sentença, até o efetivo pagamento, que ocorreu em 02.08.2006. Portanto, retornem os autos ao Setor de Cálculos, para serem refeitos. PRI.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32099-4/2005(16-5-5)
Autor: Alfonso Quintas Gonzalez Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Despacho: Ao cálculo.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 4.474,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais) atualizado em 17/11/2008.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49837-8/2005(16-5-5)
Autor: Maria de Lourdes Ribeiro Teixeira
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Ao cálculo dos honorários.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 101,44 (cento e um reais e quarenta e quatro centavos) atualizado em 12/11/2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50651-6/2005(16-5-5)
Autor: Maura Rita Ferreira Paim
Advogados(as): Valci Barreto Dos Santos OAB/BA 5916
Réu: Finaustria Itau Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Jonas Benício de S. Netto OAB/BA 25945

Sentença: DESPACHO:À homologação do acordo.Expeça-se Guia de Retirada.Diga o autor. I -se.Arquive-se.SENTENÇA:Vistos, etc...Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269, III, do CPC. Intimadas as partes e seus patronos.Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 162623-0/2007(16-1-6)
Autor: Antonio Carlos Mendes Dos Santos
Advogados(as): Zenira Maria Ramos Araujo OAB/BA 11400
Réu: Arena Comercio de Motos Peças e Acessorios Ltda
Réu: Banco Panamericano S/A
Réu: Revaisa Rev Veic Aju Import. Ltda.
Advogados(as): Gildásio Rodrigues Alves OAB/BA 19797

Sentença: Vistos, etc...Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I da Lei 9.099/95. Arquive-se.


CAUSAS COMUNS - 2562-3/1999(16-4-2)
Autor: Ricardo Chagas de Freitas
Advogados(as): Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747
Réu: R S Modas Ltda

Despacho: Para que a prisão ocorra, como requer a parte autora, é necessário conhecer o endereço onde deverá ser cumprida a diligência.Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19574-0/2005(16-3-1)
Autor: Cezino Tadeu Caldas Dos Santos
Advogados(as): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62058-0/2003(49-5-4)
Autor: Ailton Souza Oliveira
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado OAB/BA 6336
Réu: Unibanco - União Dos Bancos Brasileiros S/A - Ag. Iguatemi
Advogados(as): Mauricio Mônaco da Conceição OAB/BA 13963

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - JEAIG-TAN-01739/99(49-2-1)
Autor: Sonia Gomes Andrade
Advogados(as): Thiago Dórea Moreira OAB/BA 19076
Réu: Claudinei R. Lima

Despacho: Diga o exeqüente. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47909-8/2005(49-2-5)
Autor: Adriana Botelho de Oliveira
Advogados(as): Lúcio Sarno OAB/BA 16365
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 91/95, pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado.IV. Por fim, concluso.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102551-1/2006(49-6-5)
Autor: Hilda Moura Carvalho
Advogados(as): Luiz Antonio da Silva Bonifácio OAB/BA 6610
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 40627-9/2005(49-2-5)
Autor: Ricardo Almeida Barretto de Araujo
Advogados(as): Ricardo Guilherme Barbosa OAB/BA 4233
Réu: Yacht Clube da Bahia
Advogados(as): Ernesto Costa Batista OAB/BA 11286

Despacho: Diga o exeqüente sobre o bem oferecido à penhora.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87046-3/2006(49-6-6)
Autor: Antonio Lazaro Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Autora*, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.* Comprove o pagamento das custas correspondentes ao recurso.Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 105708-1/2007(49-4-5)
Autor: Eliseu Silva Santos
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80514-9/2007(49-3-3)
Autor: Ismael Conceição Cunha Filho
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthia P. de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, e condeno a acionada a excluir a cobrança dos pulsos além franquia, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos (até 11/07/2007, linha (71) 3242-3136, até 23/07/2007, linha (71) 3243-7720, quando houve migração para o plano de minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 112191-0/2006(49-6-2)
Autor: Clovis Vieira Moreira
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Eletrolux do Brasil S.A.
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 3.300,66 (três mil e trezentos reais e sessenta e seis centavos) atualizado em 31/10/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39244-8/2003(49-5-5)
Autor: Ailton Barbosa de Assis Junior
Advogados(as): Ailton Barbosa de Assis Junior OAB/BA 18359
Réu: Abn - Amro Bank
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Ao cálculo da multa, pelo descumprimento da obrigação de fazer, o que arbitro em 0,5% (meio porcento) do valor da causa.Cite-se, para pagar, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 66.770,57 (sessenta e seis mil setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos) atualizado em 03/11/2008.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 96388-7/2005(49-2-6)
Autor: Francisco José Martinelli Nunes de Carvalho
Advogados(as): Frederico Matos OAB/BA 20450
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500

Despacho: Ao cálculo da multa, inclusive, de acordo com fls. 08.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 5.776,45 (cinco mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) atualizado em 31/10/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71747-9/2006(61-6-3)
Autor: Ricardo Oliveira de Araújo
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, (até 30/07/2007, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71725-8/2006(61-6-3)
Autor: João Marcelo Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Autor: Marina Silva Santos
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Autor: Soneide Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, (até 30/07/2007, linha 71 3239-0463, 20/07/2007, linha 71 3388-1570, 10/11/2005, linha 71 3462-0141 quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51712-7/2002(61-1-3)
Autor: Dayana Santos Mendes
Advogados(as): Roberto Mizuki OAB/BA 22392
Réu: Motorola...
Advogados(as): Renato Marcondes César Affonso OAB/BA 1195-A
Réu: Telebahia Celular..
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Despacho: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32533-3/2002(61-1-5)
Autor: Marileide de Faro Valverde
Advogados(as): Péricles Laranjeira Barbosa Neto OAB/BA 16310
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Antonio Cícero Ângelo da Costa OAB/BA 12500

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82243-4/2007(61-3-2)
Autor: Adriana Leal Rodrigues Laranjeira
Advogados(as): Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Sentença: Vistos, etc...Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269, III, do CPC. Intimadas as partes e seus patronos.Arquive-se.