JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000756740-1 |
Reu(s): Leonardo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Meike Fruchtenicht |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizados do(s) acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 1156139-3/2006 |
Querelante(s): Jaciara Georgina Rodrigues Lorenzo |
Advogado(s): Nivaldo Pereira |
Querelado(s): Estela De Ramos Queiroz |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intimem-se a quertelante para fornecer o endereço atualizado da querelada. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 923169-1/2005 |
Em Favor De(s): Jonatas Dos Santos Lima |
Advogado(s): Marcelo Fernandez Cardillo de Morais Urani |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097586421-0 |
Reu(s): Lazaro Dos Santos, Jeferson Julio Dos Santos, Paulo Cesar Silva |
Advogado(s): Defensoria Publica, Artur José Pires Veloso |
Vítima(s): Clerio De Oliveira Pereira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se Vista ao Ministério Publico. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
ESTELIONATO - 1453258-8/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Gabriel Fernandes Lima Damasceno |
Vítima(s): Adonete Barreto De Souza, Ivania Barreto Da Silva Souza, Renata De Jesus Souza e outros |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1434405-0/2007 |
Em Favor De(s): Gabriel Fernandes Lima Damasceno |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Conclusão. Certifiquem-se Salvador, 21 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
QUEIXA CRIME - 1830953-4/2008 |
Querelante(s): Arthur José Pedreira Gallas E Souza |
Advogado(s): Bruno de Almeida Maia |
Querelado(s): Crispiniano Antonio Moreira Sousa Daltro |
Despacho: R. H.Vistos em Inspeção. Artur José Pedreira Gallas e Souza, ora requerente, ofereceu a presente queixa-crime contra Crispiniano Antonio Moreira Sousa Daltro, atribuindo-lhe a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 20 e 21 da Lei 5. 250/67 ( Lei de Imprensa), c/c art. 23, II e III da mesma Lei, além dos arts. 69 e 141, III e 61, II “a” do Código Penal. Impende, de inicio, salientar que, conquanto estejam suspensos os efeitos dos arts. 20 a 23, dentre outros, da Lei de Imprensa, em virtude da decisão liminar proferida em 21 de fevereiro de 2008 e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, referente á ADPF nº 130-7, não resta prejudicado o andamento da presente queixa-crime, vez que permanecem aplicáveis as disposições do Código Penal, á matéria sub judice. Assim, determino, na forma do art. 520 do Código Penal, que as partes compareçam em Juizo no dia 25 de agosto de 2009, ás 14h, para audiência de tentativa de reconciliação. Intimem-se Salvador, 21 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
QUEIXA CRIME - 1801519-3/2007 |
Apensos: 1830953-4/2008 |
Autor(s): Joao Barbosa Laranjeira De Carvalho |
Advogado(s): Bruno de Almeida Maia |
Querelado(s): Crispiniano Antonio Moreira Sousa Daltro |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção. João Barbosa Laranjeiras de Carvalho, ora requerente, ofereceu a presente queixa-crime contra Crispiniano Antonio Moreira Sousa Daltro, atribuindo-lhe a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 20 e 21 da Lei 5. 250/67 ( Lei de Imprensa), c/c art. 23, II e III da mesma Lei, além dos arts. 69 e 141, III e 61, II “a” do Código Penal. Impende, de inicio, salientar que, conquanto estejam suspensos os efeitos dos arts. 20 a 23, dentre outros, da Lei de Imprensa, em virtude da decisão liminar proferida em 21 de fevereiro de 2008 e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, referente á ADPF nº 130-7, não resta prejudicado o andamento da presente queixa-crime, vez que permanecem aplicáveis as disposições do Código Penal, á matéria sub judice. Assim, determino, na forma do art. 520 do Código Penal, que as partes compareçam em Juizo no dia 25 de agosto de 2009, ás 14h, para audiência de tentativa de reconciliação. Intimem-se Salvador, 21 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
ROUBO - 812628-1/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Marcelo Fernandez Urani |
Reu(s): Jonatas Dos Santos Lima |
Vítima(s): Leandro Dantas Rocha, Fernando Brandao Dantas Junior |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizados do(s) acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INTERPELACAO JUDICIAL - 2153736-4/2008 |
Interpelante(s): Jacyra Souza Falcao Da Silva |
Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva |
Interpelado(s): Bruno De Siqueira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intimem-se o interpelante acerca do teor da certidão supra. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
HABEAS CORPUS - 14002886597-4 |
Reu(s): Gilson Arlindo Da Silva |
Vítima(s): Preserve Participacoes Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
HABEAS CORPUS - 14002886597-4 |
Reu(s): Gilson Arlindo Da Silva |
Advogado(s): Fabio Reis Paim |
Vítima(s): Preserve Participacoes Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002890108-4 |
Reu(s): Gilson Arlindo Da Silva, Marcos Jose Fernandes Neto |
Vítima(s): Preserve Seguranca E Transporte De Valo Res Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizado(s) do(s) acusado(s) Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096531425-9 |
Reu(s): Marivaldo Gerson Souza Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Proc.nº 14096531425-9.Vistos em inspeção. Vistos, etc.. Compulsando detidamente os presentes autos, verifico tratar-se do delito previsto no art. 328, parágrafo único do Código Penal, que é crime contra a Administração Pública e, assim sendo, não se encontra abrangido pela competência material deste Juizo. Por essas razões, declino da competência e, de conseguinte, determino o retorno dos presentes autos ao seto de Distribuição, para que seja encaminhado a uma das Varas especializadas em Crimes contra a Administração Pública, desta Comarca, após a devida anotação no sistema SAIPRO. P. R. I. Salvador, 15 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito. |
FIANÇA - 1837994-0/2008 |
Em Favor De(s): Luciano Edler Lima Suzarte |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Vistos etc.. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento ora formulado, para conceder a LUCIANO EDLER LIMA SUZARTE o beneficio da liberdade provisória, com fiança, dispensando, todavia, o pagamento, por ser pobre o indiciado, condicionando á observância dos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal. Lavre-se termo próprio, e expeça-se o necessário alvará de soltura. P. I. Salvador, 09 de abril de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
INQUERITO - 1834422-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Luciano Edler Lima Suzarte |
Vítima(s): Rita De Cassia Rocha Da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizado(s) do(s) acusado(s) Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 444970-8/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
Reu(s): Marcelo Bahia Gomes |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: R. H.Vistos em inspeção. Vistos, etc.. Voltem-me conclusos após decisão nos autos do pedido de exceção em apenso. Outrossim, oficie-se no sentido de se obter os antecedentes atualizados do acusado. Salvador, 03 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096485255-6 |
Reu(s): Francisco Souza, Joao Faleta Dos Santos, Claudio Santos De Jesus e outros |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Aguardem-se em arquivo. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
INQUERITO - 2130694-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Daniel Cesar França Athayde de Almeida |
Reu(s): Regina Maria Ribeiro Travassos |
Vítima(s): Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida, Carlos Magno Silva Do Lago |
Advogado(s): Carlos Magno Silva do Lago |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizados do(s) acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 14099716883-0 |
Reu(s): Mary Machado Goncalves |
Vítima(s): Helena Cristina Santos Da Cruz |
Despacho: Vistos, etc.. Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de MARY MACHADO GONÇALVES, com amparo no art. 107, IV, segunda figura do Código Penal. Devolvam-se os boletins individuais devidamente preenchidos á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA A ORGA DO TRABALHO - 14093365551-0 |
Reu(s): Raimundo Lazaro Cerqueira Campos, Jair Santos De Jesus |
Advogado(s): José Jackson Rocha Dantas, Defensoria Publica |
Vítima(s): Loja Importados E Cia |
Despacho: Vistos em Inspeção. Vistos, etc.. Por tais razões, com amparo nos arts. 107, IV, primeira figura, 109, III e IV, e, 117, I, todos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(s) acusado(s) RAIMUNDO LÁZARO CERQUEIRA CAMPOS e JAIR SANTOS DE JESUS. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 828476-0/2005 |
Em Favor De(s): Jonatas Dos Santos Lima |
Advogado(s): Marcelo Fernandez Cardillo de Morais Urani |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de março de 2009.(ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
AUTORIZACAO JUDICIAL - 14001853026-5 |
Em Favor De(s): D. D. A. P. |
Despacho: R. H.Vistos em inspeção. Face á certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 2096226-2/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao |
Reu(s): Jean Dos Santos Bonfim |
Vítima(s): Genilson Trindade Dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Defiro o requerimento de fls. 31. Cumpra-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 378261-6/2004 |
Em Favor De(s): Robson Sacramento De Jesus |
Advogado(s): Charles Sacramento dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
HABEAS CORPUS - 368325-1/2004 |
Em Favor De(s): Vital Francisco De Jesus Filho |
Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 464489-0/2004 |
Autor(s): Autoridade Policial Do Dccp |
Reu(s): Ignorado |
Vitima(s): Preserve Seguranca E Transporte De Valo Res Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Face á certidão supra, dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 1469325-3/2007 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Drfrv |
Vitima(s): Adelson Santos De Souza |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Face á certidão supra, dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002931101-0 |
Em Favor De(s): Joao Alves De Amorim |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se.Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 970095-0/2006 |
Em Favor De(s): Eliezer Messias De Souza |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se.Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 1086590-4/2006 |
Autor(s): Autoridade Policial 16ª Circuns Policial |
Vitima(s): Tim Maxitel, Veronica Cristina Balestro Mota |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 553710-1/2004 |
Autor(s): Autoridade Policial Do Dpm |
Reu(s): Ignorado |
Vitima(s): Tilo Blume |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 917973-9/2005 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 7ª Circunscricao |
Reu(s): Fluxo Comunicacao |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 14099718899-4 |
Reu(s): Jackson Jonas Da Silva Gomes, Antonio Jorge Silva Santos, Wellington Souza Nascimento e outros |
Vítima(s): Josemar Da Conceicao Santana |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se.Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 14099719977-7 |
Autor(s): Delegado Titular Da Delegacia De Repressao A Furtos E Roubos De Veiculos |
Reu(s): Antonio Marcos De Oliveira Souza |
Vítima(s): Josemar Da Conceicao Santana |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 14000730426-8 |
Apensos: 14000735405-7, 14000755649-5 |
Reu(s): George Guimaraes Souza |
Vítima(s): Josemar Da Conceicao Santana |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
FIANÇA - 14097583307-4 |
Em Favor De(s): Wilhames Sousa Da Silva |
Advogado(s): Walter Salles Pereira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
FIANÇA - 14000793134-2 |
Em Favor De(s): Jaciane Oliveira De Souza |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000754325-3 |
Reu(s): Almir Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Agencia De Automoveis Andrade, Agencia Eladio Automoveis Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Juntem-se antecedentes atualizados do(s) acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002912195-5 |
Em Favor De(s): Glauber Silva Vilas Boas |
Advogado(s): Artur José ´Pires Veloso |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
Petição - 2297204-2/2008 |
Autor(s): Ivan Galvao Da Silva |
Advogado(s): Everaldo Bispo |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
FIANÇA - 1683376-7/2007 |
Em Favor De(s): Alexsandro Dos Santos Conceicao |
Advogado(s): André Luís Marques Serra |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Em face da certidão supra, dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
FIANÇA - 1682512-4/2007 |
Em Favor De(s): Alexsandro Dos Santos Conceicao |
Advogado(s): Andrea Tourinho Pacheco de Miranda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Em face da certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2211796-7/2008 |
Em Favor De(s): Gilvan Aragao Ribeiro |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Em face da certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2210578-3/2008 |
Em Favor De(s): Rafael Anjos Dos Santos Paranhos |
Advogado(s): Michelle Vallejo Comar |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Em face da certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002884113-2 |
Reu(s): Jose Roberto Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Tania Maria De Carvalho Luz |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Juntem-se antecedentes atualoizados do(s)acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003993560-0 |
Em Favor De(s): Jose Roberto Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002930277-9 |
Em Favor De(s): Jose Roberto Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |