JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO
DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000756740-1

Reu(s): Leonardo Pereira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Meike Fruchtenicht

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizados do(s) acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
QUEIXA CRIME - 1156139-3/2006

Querelante(s): Jaciara Georgina Rodrigues Lorenzo

Advogado(s): Nivaldo Pereira

Querelado(s): Estela De Ramos Queiroz

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intimem-se a quertelante para fornecer o endereço atualizado da querelada. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 923169-1/2005

Em Favor De(s): Jonatas Dos Santos Lima

Advogado(s): Marcelo Fernandez Cardillo de Morais Urani

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097586421-0

Reu(s): Lazaro Dos Santos, Jeferson Julio Dos Santos, Paulo Cesar Silva

Advogado(s): Defensoria Publica, Artur José Pires Veloso

Vítima(s): Clerio De Oliveira Pereira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se Vista ao Ministério Publico. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
ESTELIONATO - 1453258-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos

Reu(s): Gabriel Fernandes Lima Damasceno

Vítima(s): Adonete Barreto De Souza, Ivania Barreto Da Silva Souza, Renata De Jesus Souza e outros

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1434405-0/2007

Em Favor De(s): Gabriel Fernandes Lima Damasceno

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Conclusão. Certifiquem-se Salvador, 21 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
QUEIXA CRIME - 1830953-4/2008

Querelante(s): Arthur José Pedreira Gallas E Souza

Advogado(s): Bruno de Almeida Maia

Querelado(s): Crispiniano Antonio Moreira Sousa Daltro

Despacho: R. H.Vistos em Inspeção. Artur José Pedreira Gallas e Souza, ora requerente, ofereceu a presente queixa-crime contra Crispiniano Antonio Moreira Sousa Daltro, atribuindo-lhe a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 20 e 21 da Lei 5. 250/67 ( Lei de Imprensa), c/c art. 23, II e III da mesma Lei, além dos arts. 69 e 141, III e 61, II “a” do Código Penal. Impende, de inicio, salientar que, conquanto estejam suspensos os efeitos dos arts. 20 a 23, dentre outros, da Lei de Imprensa, em virtude da decisão liminar proferida em 21 de fevereiro de 2008 e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, referente á ADPF nº 130-7, não resta prejudicado o andamento da presente queixa-crime, vez que permanecem aplicáveis as disposições do Código Penal, á matéria sub judice. Assim, determino, na forma do art. 520 do Código Penal, que as partes compareçam em Juizo no dia 25 de agosto de 2009, ás 14h, para audiência de tentativa de reconciliação. Intimem-se Salvador, 21 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
QUEIXA CRIME - 1801519-3/2007

Apensos: 1830953-4/2008

Autor(s): Joao Barbosa Laranjeira De Carvalho

Advogado(s): Bruno de Almeida Maia

Querelado(s): Crispiniano Antonio Moreira Sousa Daltro

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção. João Barbosa Laranjeiras de Carvalho, ora requerente, ofereceu a presente queixa-crime contra Crispiniano Antonio Moreira Sousa Daltro, atribuindo-lhe a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 20 e 21 da Lei 5. 250/67 ( Lei de Imprensa), c/c art. 23, II e III da mesma Lei, além dos arts. 69 e 141, III e 61, II “a” do Código Penal. Impende, de inicio, salientar que, conquanto estejam suspensos os efeitos dos arts. 20 a 23, dentre outros, da Lei de Imprensa, em virtude da decisão liminar proferida em 21 de fevereiro de 2008 e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, referente á ADPF nº 130-7, não resta prejudicado o andamento da presente queixa-crime, vez que permanecem aplicáveis as disposições do Código Penal, á matéria sub judice. Assim, determino, na forma do art. 520 do Código Penal, que as partes compareçam em Juizo no dia 25 de agosto de 2009, ás 14h, para audiência de tentativa de reconciliação. Intimem-se Salvador, 21 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
ROUBO - 812628-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Marcelo Fernandez Urani

Reu(s): Jonatas Dos Santos Lima

Vítima(s): Leandro Dantas Rocha, Fernando Brandao Dantas Junior

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizados do(s) acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
INTERPELACAO JUDICIAL - 2153736-4/2008

Interpelante(s): Jacyra Souza Falcao Da Silva

Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva

Interpelado(s): Bruno De Siqueira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intimem-se o interpelante acerca do teor da certidão supra. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
HABEAS CORPUS - 14002886597-4

Reu(s): Gilson Arlindo Da Silva

Vítima(s): Preserve Participacoes Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
HABEAS CORPUS - 14002886597-4

Reu(s): Gilson Arlindo Da Silva

Advogado(s): Fabio Reis Paim

Vítima(s): Preserve Participacoes Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002890108-4

Reu(s): Gilson Arlindo Da Silva, Marcos Jose Fernandes Neto

Vítima(s): Preserve Seguranca E Transporte De Valo Res Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizado(s) do(s) acusado(s) Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096531425-9

Reu(s): Marivaldo Gerson Souza Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: Proc.nº 14096531425-9.Vistos em inspeção. Vistos, etc.. Compulsando detidamente os presentes autos, verifico tratar-se do delito previsto no art. 328, parágrafo único do Código Penal, que é crime contra a Administração Pública e, assim sendo, não se encontra abrangido pela competência material deste Juizo. Por essas razões, declino da competência e, de conseguinte, determino o retorno dos presentes autos ao seto de Distribuição, para que seja encaminhado a uma das Varas especializadas em Crimes contra a Administração Pública, desta Comarca, após a devida anotação no sistema SAIPRO. P. R. I. Salvador, 15 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito.

 
FIANÇA - 1837994-0/2008

Em Favor De(s): Luciano Edler Lima Suzarte

Advogado(s): Defensoria Publica

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Vistos etc.. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento ora formulado, para conceder a LUCIANO EDLER LIMA SUZARTE o beneficio da liberdade provisória, com fiança, dispensando, todavia, o pagamento, por ser pobre o indiciado, condicionando á observância dos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal. Lavre-se termo próprio, e expeça-se o necessário alvará de soltura. P. I. Salvador, 09 de abril de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito

 
INQUERITO - 1834422-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luciano Edler Lima Suzarte

Vítima(s): Rita De Cassia Rocha Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizado(s) do(s) acusado(s) Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
INQUERITO - 444970-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos

Reu(s): Marcelo Bahia Gomes

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: R. H.Vistos em inspeção. Vistos, etc.. Voltem-me conclusos após decisão nos autos do pedido de exceção em apenso. Outrossim, oficie-se no sentido de se obter os antecedentes atualizados do acusado. Salvador, 03 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096485255-6

Reu(s): Francisco Souza, Joao Faleta Dos Santos, Claudio Santos De Jesus e outros

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Aguardem-se em arquivo. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito

 
INQUERITO - 2130694-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Daniel Cesar França Athayde de Almeida

Reu(s): Regina Maria Ribeiro Travassos

Vítima(s): Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida, Carlos Magno Silva Do Lago

Advogado(s): Carlos Magno Silva do Lago

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Junte-se os antecedentes atualizados do(s) acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
QUEIXA CRIME - 14099716883-0

Reu(s): Mary Machado Goncalves

Vítima(s): Helena Cristina Santos Da Cruz

Despacho: Vistos, etc.. Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de MARY MACHADO GONÇALVES, com amparo no art. 107, IV, segunda figura do Código Penal. Devolvam-se os boletins individuais devidamente preenchidos á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA A ORGA DO TRABALHO - 14093365551-0

Reu(s): Raimundo Lazaro Cerqueira Campos, Jair Santos De Jesus

Advogado(s): José Jackson Rocha Dantas, Defensoria Publica

Vítima(s): Loja Importados E Cia

Despacho: Vistos em Inspeção. Vistos, etc.. Por tais razões, com amparo nos arts. 107, IV, primeira figura, 109, III e IV, e, 117, I, todos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(s) acusado(s) RAIMUNDO LÁZARO CERQUEIRA CAMPOS e JAIR SANTOS DE JESUS. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 828476-0/2005

Em Favor De(s): Jonatas Dos Santos Lima

Advogado(s): Marcelo Fernandez Cardillo de Morais Urani

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de março de 2009.(ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
AUTORIZACAO JUDICIAL - 14001853026-5

Em Favor De(s): D. D. A. P.

Despacho: R. H.Vistos em inspeção. Face á certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 2096226-2/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao

Reu(s): Jean Dos Santos Bonfim

Vítima(s): Genilson Trindade Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Defiro o requerimento de fls. 31. Cumpra-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 378261-6/2004

Em Favor De(s): Robson Sacramento De Jesus

Advogado(s): Charles Sacramento dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
HABEAS CORPUS - 368325-1/2004

Em Favor De(s): Vital Francisco De Jesus Filho

Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 464489-0/2004

Autor(s): Autoridade Policial Do Dccp

Reu(s): Ignorado

Vitima(s): Preserve Seguranca E Transporte De Valo Res Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Face á certidão supra, dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 1469325-3/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da Drfrv

Vitima(s): Adelson Santos De Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Face á certidão supra, dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002931101-0

Em Favor De(s): Joao Alves De Amorim

Advogado(s): Rita Orge

Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se.Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 970095-0/2006

Em Favor De(s): Eliezer Messias De Souza

Advogado(s): Defensoria Publica

Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se.Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 1086590-4/2006

Autor(s): Autoridade Policial 16ª Circuns Policial

Vitima(s): Tim Maxitel, Veronica Cristina Balestro Mota

Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 553710-1/2004

Autor(s): Autoridade Policial Do Dpm

Reu(s): Ignorado

Vitima(s): Tilo Blume

Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
INTERCEPTAÇAO TELEFONICA - 917973-9/2005

Autor(s): Autoridade Policial Da 7ª Circunscricao

Reu(s): Fluxo Comunicacao

Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 14099718899-4

Reu(s): Jackson Jonas Da Silva Gomes, Antonio Jorge Silva Santos, Wellington Souza Nascimento e outros

Vítima(s): Josemar Da Conceicao Santana

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se.Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 14099719977-7

Autor(s): Delegado Titular Da Delegacia De Repressao A Furtos E Roubos De Veiculos

Reu(s): Antonio Marcos De Oliveira Souza

Vítima(s): Josemar Da Conceicao Santana

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 14000730426-8

Apensos: 14000735405-7, 14000755649-5

Reu(s): George Guimaraes Souza

Vítima(s): Josemar Da Conceicao Santana

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
FIANÇA - 14097583307-4

Em Favor De(s): Wilhames Sousa Da Silva

Advogado(s): Walter Salles Pereira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
FIANÇA - 14000793134-2

Em Favor De(s): Jaciane Oliveira De Souza

Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000754325-3

Reu(s): Almir Conceicao Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Agencia De Automoveis Andrade, Agencia Eladio Automoveis Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Juntem-se antecedentes atualizados do(s) acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002912195-5

Em Favor De(s): Glauber Silva Vilas Boas

Advogado(s): Artur José ´Pires Veloso

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
Petição - 2297204-2/2008

Autor(s): Ivan Galvao Da Silva

Advogado(s): Everaldo Bispo

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
FIANÇA - 1683376-7/2007

Em Favor De(s): Alexsandro Dos Santos Conceicao

Advogado(s): André Luís Marques Serra

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Em face da certidão supra, dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
FIANÇA - 1682512-4/2007

Em Favor De(s): Alexsandro Dos Santos Conceicao

Advogado(s): Andrea Tourinho Pacheco de Miranda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Em face da certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2211796-7/2008

Em Favor De(s): Gilvan Aragao Ribeiro

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Em face da certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2210578-3/2008

Em Favor De(s): Rafael Anjos Dos Santos Paranhos

Advogado(s): Michelle Vallejo Comar

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Em face da certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002884113-2

Reu(s): Jose Roberto Pereira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Tania Maria De Carvalho Luz

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Juntem-se antecedentes atualoizados do(s)acusado(s) e voltem-me conclusos. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003993560-0

Em Favor De(s): Jose Roberto Pereira Dos Santos

Advogado(s): Rita Orge

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002930277-9

Em Favor De(s): Jose Roberto Pereira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito