JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Dr. ALIOMAR SILVA BITTO
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª.MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Petição - 2415730-2/2009

Autor(s): Manuel Jose Da Silva

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Petição - 2415730-2/2009

Autor(s): Manuel Jose Da Silva

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl.19v. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Petição - 2415730-2/2009

Autor(s): Manuel Jose Da Silva

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Despacho: Vistos, etc... À Douta Promotoria Pública. Bel. ALIOMAR SILVA BRITTO Juiz de Direito Auxiliar

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

INQUERITO - 1874506-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Clevaert Goes

Vítima(s): Vera Lucia Santos Guimaraes

Despacho: VISTOS, etc...Em virtude da Certidão supra, proceda o Cartório as diligências necessárias.Bel. ALIOMAR SILVA BRITTO Juiz de Direito Auxiliar

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

LESÃO CORPORAL - 2023800-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Robson De Souz Sales

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Luciane Lopes Dos Santos

Despacho: DECISÃO VISTOS, ETC...Acolho a promoção do Ministério Público de fls. 34v.Em face da instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Salvador, com competência definida no art. 71 da Lei nº 10.845/2007, e, em obediência à Resolução nº 19/2008 da Nobre Presidente do TJ/BA, publicado no DPJ nº 4.597, pag. 2/ cad 1, DECLINO DA COMPETÊNCIA para aquela Vara, determinando que proceda o Cartório a devida baixa e remetam-se os autos para a Distribuição, para viabilizar a remessa dos mesmos para a Vara acima mencionada.P.R.I.Bel. ALIOMAR SILVA BRITTO Juiz de Direito Auxiliar

 
FURTO - 2068728-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Claudio Silva Santos

Vítima(s): Dalila Lousada Paes Coelho

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se Mandado de Citação, conforme determinado às fls. 28 dos autos. Cumpra-se.P. I. Bel. ALIOMAR SILVA BRITTO Juiz de Direito Auxiliar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2250830-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Robert Santana Santiago

Vítima(s): Hotel Sharon, Jose Luis Da Silva Fonseca

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fl. 31v. expeçam-se os ofícios para a Receita Federal e para o TRE solicitando o endereço atualizado do denunciado com a finalidade de viabilizar sua citação.P. I. Bel. ALIOMAR SILVA BRITTO Juiz de Direito Auxiliar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2398558-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Milton Fabiano Ramos Goncalves

Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Recebo a Denúncia de fls. 02/04, tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 43/46, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 15/06/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Carta Precatória - 2379522-3/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado De Goias

Reu(s): Zenildo Jesus Da Silva

Despacho: VISTOS, etc...Designo o dia 04/05/2009, às 16h, para realização da audiência de Qualificação e Interrogatório.Opere o Cartório as diligências necessárias.Oficie-se a Comarca de origem.Notifique-se o Ministério Público.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Carta Precatória - 2413399-9/2009

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Antonio Roque Vial, Else Becker Vial

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Vistos, etc.Recebo a Carta Precatória da Comarca de BELO HORIZONTE/MG.I. na forma determinada pela Juíza Deprecante.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2390795-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcelo Castro De Araujo

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2385364-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Julieberti Santos Da Cruz, Plinio Atanazio De Lima Neto, Andre Carlos Assis Martins e outros

Vítima(s): Edvan Coelho Dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2431988-8/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Cristofer Santiago Villanueva Lopez

Vítima(s): Maria Lima E Silva

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado, que encontra-se PRESO, para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2433234-6/2009

Autor(s): Cristofer Santiago Villanueva Lopez

Advogado(s): Carolina Araújo Santos

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2403187-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sérgio Silva Santos

Vítima(s): Rivaldo Jose De Carvalho Junior

Despacho: VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2322045-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Isaac Newton Ribeiro Gama Alves

Advogado(s): Rui Souza Nunes

Vítima(s): A Fe Publica, Francisco Del Rei Hermida

Despacho: VISTOS, etc...Em face da petição de fls. 68/69, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 2083259-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ebizaele Matias Da Silva

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da petição de fls. 129, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 796177-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Adriano Almeida Fonseca

Reu(s): Enrico Domenico Ceresa

Advogado(s): Antonio Jose de Oliveira Telles de Vasconcellos

Vítima(s): Orissio Investimentos Comercio E Participacoes Ltda

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 582, aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1135330-4/2006

Em Favor De(s): Veronica Souza Santana

Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 75, encaminhem-se o presente Pedido de Liberdade Provisória e a Prisão em Flagrante tombada sob o nº 1131576-6/2006, em apenso, para a 2ª Vara Federal desta Seção Judiciária, na qual tramita a Ação Penal contra a Ré, VERÔNICA SOUZA SANTANA, tombada com o nº 2007.33.00.020499-0. Proceda o Cartório as providências e intimações necessárias.Cumpra-se.P.I.Bel. ALIOMAR SILVA BRITTO Juiz de Direito Auxiliar

 
Relaxamento de Prisão - 2433242-6/2009

Autor(s): Roberto Barreto Silva

Advogado(s): Carolina Araújo Santos

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Petição - 2415730-2/2009

Autor(s): Manuel Jose Da Silva

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Despacho: VISTOS etc...Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (cls).VISTOS, etc...Posto isto, nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal e considerando o parecer favorável do nobre representante do Ministério Público, RELAXO a prisão do denunciado e concedo-lhe os benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, para que possa ele continuar respondendo em liberdade a ação penal, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) deverá comparecer a todos os atos e termos do processo; b) não poderá mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo; c) não poderá ausentar-se da Comarca sem a autorização deste Juízo; d) deverá tomar ocupação para o trabalho; e) deverá recolher-se em casa antes das 20 horas; f) não poderá embriagar-se publicamente; g) não poderá andar armado;Lavre-se o respectivo termo de liberdade provisória e expeça-se Alvará de Soltura.Intimem-se. Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FURTO QUALIFICADO - 2032896-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Elielson Oliveira Dos Santos

Vítima(s): Posto Kalilândia Ltda

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fl. 40v. Expeçam-se os ofícios para a Receita Federal, para o TRE, solicitando o endereço atualizado do denunciado com a finalidade de viabilizar sua citação.P. I. Bel. ALIOMAR SILVA BRITTO Juiz de Direito Auxiliar

 
ROUBO - 2032064-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Debora Das Merces

Vítima(s): Antonio Jorge Silva Melo

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fl. 40v. Expeçam-se os ofícios para a Receita Federal, para o TRE, solicitando o endereço atualizado da denunciada com a finalidade de viabilizar sua citação.P. I. Bel. ALIOMAR SILVA BRITTO Juiz de Direito Auxiliar

 
Carta Precatória - 2423966-1/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Do Parana

Reu(s): Victor Claudio Tavares Batista

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Vistos, etc.Recebo a Carta Precatória da Comarca de ROLÂNDIA/PARANÁ.Cite-se na forma determinada pelo Juiz Deprecane.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Carta Precatória - 2413302-5/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Do Tocantins

Reu(s): Adail Viana Santana, Paulo Roberto Ribeiro, Josue Melquiades De Oliveira e outros

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Vistos, etc.Recebo a Carta Precatória da Comarca de PALMAS/TO.Notifique-se na forma determinada pela Desa. Relatora Jacquline Adorno.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2370873-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Thales Roberto Dos Reis Guedes, Taisa Gouvea Guedes

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fls. 262 e do Laudo Pericial acostado aos autos às fls. 265/268, dê-se nova vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Inquérito Policial - 2425732-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Vera Lucia Lemos

Vítima(s): Carolina Goncalves De Queiroz Felix

Despacho: Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Vistos, etc...Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 02(duas) folhas de papel ofício rubricadas e a última devidamente assinada.
S E N T E N Ç A (CLS): Vistos, etc... (...) Em face do exposto, acolho na íntegra a promoção do Minsitério Público de fls. 35/38, para determinar o arquivamento dos presentes autos, ante à falta de lastro probatório mínimo que justifique a instauração de uma Ação Penal, além do decurso do prazo decadencial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular