JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 14098615768-7 |
Autor(s): A Geradora Aluguel De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): Dois H Construtora Ltda |
Despacho: Vistos em inspeção. |
PROCED. CAUTELAR - 14000728874-3 |
Autor(s): Sandra Do Nascimento Silva Porciuncula |
Advogado(s): Paulo Roberto Silva Motta |
Reu(s): Jose Goncalves Neto |
PROCED. CAUTELAR - 14000728874-3 |
Autor(s): Sandra Do Nascimento Silva Porciuncula |
Advogado(s): Paulo Roberto Silva Motta |
Reu(s): Jose Goncalves Neto |
Despacho: A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.E.I. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 14001864835-6 |
Autor(s): Empreendimentos Concorde Ltda |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
Reu(s): Juarez Antonio Silva Santos |
Fiador(s): Antonio Carlos Aragao Mendes |
Despacho: A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. e Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
USUCAPIAO ESPECIAL - 14001845596-8 |
Autor(s): Luciana Bispo Da Silva Lima, Marcio Greick Lima |
Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda - Defensora |
Despacho: A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. e Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099699085-3 |
Autor(s): Issam Importacao E Exportacao Ltda |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Reu(s): Marcelo Guimaraes Flor |
Despacho: A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
BUSCA E APREENSAO - 14098633030-0 |
Autor(s): Volkswagen Servicos Sa |
Advogado(s): Durval Ramos Neto, Augusto Sá A. Barreto |
Reu(s): Joaquim Francisco Mota |
Despacho: A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001836219-8 |
Autor(s): Ceave Norte Diesel Importacao E Exportacao Ltda |
Advogado(s): Jane de Oliveira Silva |
Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia |
Despacho: A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001812434-1 |
Autor(s): Condominio Edificio Centro Medico Centenario |
Advogado(s): Cícero Vilas Boas Pinto |
Reu(s): Consorcio Factor Terrabras, Factor Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Terrabras Terraplanagem Do Brasil Sa |
Advogado(s): Andre Lins Rocha |
Testemunha(s): Maria Do Carmo Ramos, Antonio Carlos Da Silva, Cecilio Pereira Dos Santos e outros |
Despacho: Vistos, etc... Pelo MM. Juiz foi dito que: Designo a data de 02 de março de 2009, às 17:00hs, para ter lugar, em Cartório, a apresentação dos memoriais. Após pagamento das custas remanescentes, se houver, voltem-me os autos conclusos para decisão.SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Sumário - 2339064-1/2008 |
Autor(s): Trend Fairs E Congresses Operadora De Viagens Profissionais Ltda, Rosely Verdi Valenca |
Advogado(s): Maria Inez da Silva Inacio, Gilma Brito Gondim |
Reu(s): Vento Leste Agencia De Viagens E Turismo Ltda |
Despacho: Vistos em Inspeção. |
Procedimento Sumário - 2402448-3/2009 |
Autor(s): Zenailde Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes |
Reu(s): Central De Salvador Transportes Urbanos Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Designo audiência de conciliação, para o dia 15 de abril de 2009 às 14:00hs. Cite-se o réu, com a antecedência mínima de dez dias, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar defesa, ficando ciente de que não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, PRESIMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL SALVO SE CONTRARIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS" CPC- ART. 277,§ 2º e 3º) Intimem.se, SSA/27 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1919798-4/2008 |
Excipiente(s): Empar Empreendimentos E Participações Ltda |
Advogado(s): Roger Artur Buratto |
Excepto(s): Carla Oliveira Galperin |
Advogado(s): Renata Cardoso |
Despacho: Autos Inspecionados. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1263646-3/2006 |
Apensos: 1919798-4/2008 |
Exequente(s): Carla Oliveira Galperin |
Advogado(s): Eduardo Coutinho |
Executado(s): Empar Empreendimentos E Participações Ltda |
Advogado(s): Vicente Oliva Buratto |
Despacho: Vistos em inspeção, etc... |
DECLARATORIA - 987868-9/2006 |
Autor(s): Poliflex Da Bahia Sa Industria Comercio E Exportacao |
Advogado(s): Michele Lucena Cesar de Albuquerque |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Vistos em inspeção, |
COBRANCA - 596731-5/2004 |
Autor(s): Credicard Sa - Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Adriana Franco |
Reu(s): Beneli Souza Dos Santos |
Advogado(s): Viviane França |
Despacho: Vistos em inspeção, |
OUTRAS - 1305076-1/2006 |
Apensos: 1305088-7/2006 |
Autor(s): Darci Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Nívia Cardoso Guirra |
Reu(s): Anatel, Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça |
Sentença: Vistos em Inspeção. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1515668-8/2007 |
Exequente(s): Incorpora Construcao E Administracao De Imoveis Ltda, Araceli Gonzalez Fernandez |
Advogado(s): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro |
Executado(s): Vanda Maria Croesy Da Silva |
Despacho: Vistos em inspeção. Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 791, III do C.P. Civil, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, decorrido o prazo voltem conclusos. Vistos em inspeção,SSA/30de janeiro de 2009. Jose Marques Pedreira. Juiz de Direito titular |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1696124-4/2007 |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda, Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Ninalva Santos Silva |
Advogado(s): Elysio de Jesus Souza |
Despacho: Autos inspecionados. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14000772459-8 |
Embargante(s): Iacelys Pontes Barros |
Advogado(s): Maria Luiza Neves Nunes |
Embargado(s): Elza Duran Lourenco |
Despacho: Autos inspecionados. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000775025-4 |
Embargante(s): Roberto Pontes Barros |
Advogado(s): Genesio Ramos Moreira |
Embargado(s): Elza Duran Lourenco, Afro Aerobico Danca Empreendimentos Cultural E Artistico Ltda, Iacelys Pontes Barros |
Despacho: Autos inspecionados. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099700888-7 |
Apensos: 14000772459-8, 14000775025-4 |
Autor(s): Elza Duran Lourenco |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Junior |
Reu(s): Afro Aerobico Danca Empreendimentos Cultural E Artistico Ltda |
Fiador(s): Iacelys Pontes Barros |
Despacho: Vistos em inspeção, etc... O andamento do feito, depende do julgamento dos embargos. SSA, 02/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099716055-5 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Agamenon Vieira de Andrade |
Reu(s): Dejailton Lopes Santos |
Despacho: Vistos em inspeção, Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
POSSESSORIA - 14099707555-5 |
Autor(s): Volkswagen Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Lb Turismo Ltda |
Advogado(s): Jose Anchieta de Farias Barbosa |
Despacho: Vistos em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009.José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 14099679019-6 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Robson Wagner O Goncalves |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se, o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
ARRESTO - 982492-4/2006 |
Apensos: 1007102-1/2006 |
Autor(s): Joselita De Figueiredo Silva |
Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior |
Reu(s): Edinalva Lima Andrade |
Advogado(s): Marco Aurélio de Castro Júnior |
Sentença: Visto,etc...Homologo,por sentença, a transação de fls. 39/40 para que produza os jurídicos elegais efeitos, ocasião em que, com amparo no Art.269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeçam-se os Ofícios requeridos na forma transacionada. Dê-se baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 29 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular. |
DESPEJO - 14097561965-5 |
Autor(s): Nateval Santos Braga |
Advogado(s): Hildelício Fiúza Guimarães de Sena |
Reu(s): Adriano Ferrari |
Despacho: Vistos de inspeção. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se. SSA, 29 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular. |
EMBARGOS - 14097583653-1 |
Apensos: 14097540938-8 |
Embargante(s): Walter Ney Dourado Rodrigues, Maria Delian Dourado Rodrigues |
Advogado(s): Madson de Barros |
Embargado(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Sentença: Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulssionassem. Posto isso, com base no art. 267,II, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular. |
Procedimento Ordinário - 2444140-6/2009 |
Autor(s): Jack Bomfim Tinoco Correia |
Advogado(s): Igor Holanda Tinoco Correia |
Reu(s): Coelba - Companhia De Energia Elétrica Do Estado Da Bahia |
Decisão: Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098650191-8 |
Autor(s): Cia Paulista De Seguros |
Advogado(s): Janice Medrado Ferreira |
Reu(s): Gilberto De Aguiar |
Despacho: Autos inspecionados. Voltem conclusos, para decisão. SSA, 30 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular. |
ORDINARIA - 1641259-7/2007 |
Autor(s): Edvaldo Fagundes Mota |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Despacho: Vistos, em inspeção. Intime-se a autora para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição, uma vez que não comprovou seu estado de miserabilidade jurídica. Intime-se. Salvador, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1835586-8/2008 |
Apensos: 1910074-8/2008 |
Autor(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Danilo Valverde Calasans |
Reu(s): Tradicao Transportes Rodoviarios De Cargas Ltda, Antonio Carlos Da Silva |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares , Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
Despacho: Vistos, em inspeção. Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação ás fls. 37/52. Intime-se. Salvador, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1910074-8/2008 |
Excipiente(s): Tradicao Transportes Rodoviarios De Cargas Ltda |
Advogado(s): Diogo Fernandes de Oliveira |
Excepto(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
USUCAPIAO - 1252579-7/2006 |
Autor(s): Hilda Rosa De Jesus Pereira |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
Reu(s): Joao De Tal |
Despacho: Vistos, em inspeção. Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 40. Intime-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 14099671334-7 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Priscila Silva Nascimento, Carina Góes da Silva, Marcia Verônica Oliveira Sampaio, Andreia Callyane Tranzillo dos Santos |
Reu(s): Ricardo Chagas De Freitas |
Despacho: Vistos, em inspeção. Expeça-se mandado de citação determinado ás fls. 40. Intime-se. Salvador, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002941705-6 |
Autor(s): Augusto Victorio Xavier Da Silveira |
Advogado(s): Rogerio Brandão |
Reu(s): Sambras Industrias E Comercio Ltda, Peter Bruno Fanti |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre a Certidão de fls. 85, verso, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Salvador, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 700319-2/2005 |
Apensos: 947666-7/2006, 1113919-0/2006 |
Autor(s): Guilherme Marques De Santana |
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
Reu(s): Empresa De Transportes Sao Cristovao Ltda |
Advogado(s): Curt Tavares |
Despacho: Vistos em inspeção. Designo a data de 16/04/2009, às 14:00hs, para ter lugar à audiência de instrução e julgamento. Intimações necesárias.SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular. |
OUTRAS - 1113919-0/2006 |
Autor(s): Guilherme Marques De Santana |
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
Reu(s): Paulo Sergio Pringsheim Da Cunha |
Despacho: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo Autor,fls. 89,extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor desistente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Desentranhem-se os documentos pretendidos e arquivem-se os autos. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 947666-7/2006 |
Impugnante(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda |
Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares |
Impugnado(s): Guilherme Marques De Santana |
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
Sentença: A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.E.I. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099672525-9 |
Autor(s): Juraneide Marques Goncalves, Paulo Roberto Novais Soares De Quadros, Ubirajara Da Costa E Silva |
Advogado(s): Stella da Silva Soares Goes |
Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Central Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo de Oliveira Brandão, Hélio Ramos Domingues |
Sentença: Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulssionassem. Posto isso, com base no art. 267,II, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular |
DESPEJO FALT. PAGTO - 14002887728-4 |
Autor(s): Theotonio Jose Da Encarnacao |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda, Quintino Lacerda da Silva |
Reu(s): J C I Mercearia |
Despacho: Vistos, etc. Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. Salvador, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito. |
Despejo - 2318779-1/2008 |
Autor(s): Fernando Elias Salomoni Cassis, Ana Tereza Pontes Gaudenzi |
Advogado(s): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann |
Reu(s): Darci Bomfim Fonseca, Francisco Bomfim Fonseca |
Advogado(s): Zilan da Costa e Silva Moura, Luiz Holanda, Marco Luis Brito Mioni |
Despacho: Vistos em inspeção. Manifeste-se o autor no prazo de lei sobre a contestação de fls. 44/51 e documentos. Intime-se. SSA, 29 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INOMINADA - 14001827052-4 |
Autor(s): Elson Perez Da Costa |
Advogado(s): André Thadeu Franco Bahia, Marselle Reis Santos |
Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social |
Despacho: Vistos em inspeção.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. SSA, 29 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14001834476-6 |
Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao |
Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento |
Reu(s): Cintia Araujo Bandeira |
Despacho: Vistos, etc. Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 1007102-1/2006 |
Apensos: 1065558-8/2006 |
Autor(s): Joselita De Figueiredo Silva |
Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior |
Reu(s): Edinalva Lima Andrade |
Advogado(s): Marco Aurélio de Castro Júnior |
Sentença: Visto,etc...Homologo,por sentença, a transação de fls. 39/40 para que produza os jurídicos elegais efeitos, ocasião em que, com amparo no Art.269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeçam-se os Ofícios requeridos na forma transacionada. Dê-se baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 29 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular |
PROCED. CAUTELAR - 14003985155-9 |
Apensos: 14003986461-0 |
Autor(s): Helena Magalhaes Humbert, Jean Gaston Lima Humbert |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
Despacho: Vistos em inspeção. Manifeste-se, a parte ré, sobre os embargos de fls. 260/261. Intimem-se. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular. |
FALENCIA - 14098598038-6 |
Autor(s): Texcolor Sa |
Advogado(s): Jackson Andrede Sa, Guilherme Franco |
Reu(s): F T Sarraf A Moderna |
Despacho: Vistos em inspeção. Em se tratando de processo de falência, independente do pagamento de custas, cumpra-se o despacho de fls. 86. Intimem-se. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular. |
Busca e Apreensão - 2420695-5/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): J A S Aguiar |
Despacho: Vistos, etc... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2221993-7/2008 |
Autor(s): Natali Cordeiro Da Silva Me |
Advogado(s): Eduarda Uanús Perez |
Reu(s): Monica Patricia Garrido Gonzelez |
Decisão: Pelo M.M. Juiz foi dito que: Assim e considerando tudo mais que dos autos consta, com espeque no art. 267, VI e VII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora e deixo de condená-la em honorários advocatícios, em razão da parte Ré não ter trazido aos autos o necessário instrumento de procuração, para comprovar que a Ré estava sendo representada em juízo por advogado. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se, prolatada e publicada em audiência. SSA, 29 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2221993-7/2008 |
Autor(s): Natali Cordeiro Da Silva Me |
Advogado(s): Eduarda Uanús Perez |
Reu(s): Monica Patricia Garrido Gonzelez |
Despacho: Pelo M.M Juiz foi dito que: Assim e considerando tudo mais que dos autos consta, com espeque no art. 267,VI e VII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora e deixo de condená-la em honorários advocatícios, em razão da parte Ré não ter trazido aos autos o necessário instrumento de procuração, para comprovar que a Ré estava sendo representada em juízo por advogado. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se, prolata e publicada em audiência. SSA, 29 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |