JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2008 |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1766332-3/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Valdo Luiz Da Silva Queiroz |
Despacho: Revogo a decisão às fls 22, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 21V. Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1768945-8/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Flavio Nascimento Menezes |
Despacho: Revogo a decisão às fls 27, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 25V. Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1803834-7/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Rozilda Teixeira Silva |
Despacho: Revogo a decisão às fls 24, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 23V. Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1942340-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Icaro Ceita Do Nascimento |
Despacho: Revogo a decisão às fls 22, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 21V. Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
BUSCA E APREENSAO - 1928309-7/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Erasmo Jose De Santana Neto |
Despacho: Revogo a decisão às fls 26, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 25V. Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1975593-3/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Vilma Ferreira Santos |
Despacho: Revogo a decisão às fls 34, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 33V. Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
BUSCA E APREENSAO - 1836468-9/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Antonio Araujo Lago Filho |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 42, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Ao despacho de fls.38.Intimem-se.Publique-se. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1735285-5/2007 |
Autor(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Carlos Dos Santos |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 26, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Ao despacho de fls.22.Intimem-se.Publique-se. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1762256-4/2007 |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Silfarnei Souza Dos Santos |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 43, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Ao despacho de fls.18.Intimem-se.Publique-se. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1715554-1/2007 |
Autor(s): Banco Santander Banespa S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Claudemir Ferreira Queiroz |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 27, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Ao despacho de fls.23.Intimem-se.Publique-se. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1831612-5/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Reu(s): Elisabete Ribeiro Peixoto |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 28, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Ao despacho de fls.22.Intimem-se.Publique-se. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
ORDINARIA - 787283-1/2005 |
Autor(s): Ieda Maria Da Silva Bispo |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 94, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Intime-se o acionante,para, no prazo de 10 dias,se manifestar acerca da contestação e documentos a ela acostados.Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1310995-9/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S.A |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Gilvan Silva De Oliveira |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 28, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Ao despacho de fls.25.Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
POSSESSORIA - 14001855713-6 |
Autor(s): Ford Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Samir Jorge, Adriana L. de Oliveira |
Reu(s): Sueli De Almeida Araujo |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 56, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Renovo pela última vez,o despacho de fls.53.Intimem-se.Publique-se. Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
POR QUANTIA CERTA - 14099707111-7 |
Autor(s): Uniao Bahia Veiculos Ltda |
Reu(s): Denyse Maria Dias Leal |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 39, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Ao despacho de fls.30. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1720749-7/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Reu(s): Jefferson Barlito Silva Bispo |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 27, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Ao despacho de fls.23. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1336306-8/2006 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Carmelia Santos Gouveia |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 28, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Ao despacho de fls.25. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
POSSESSORIA - 14099694793-7 |
Autor(s): Finaustria Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Adriana Ataíde Adam, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Luiz Marcelino Lopes Colares |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 51, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Ao despacho de fls.50. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1739953-8/2007 |
Autor(s): Consorcio Nacioanl Honda Ltda |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): Marcos Conceicao Borges |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 36, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Intime a parte autora,para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls.35V.Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
EXECUÇÃO - 1798406-7/2007 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Reu(s): Maria De Fatima Torres Da Silva, Mucio Jose Cabral Da Silva |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls.43, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Intime a parte autor,para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls.42V.Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1956019-9/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Allison Santos De Araujo |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 38, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre certidão de fls.37V. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1792151-7/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Rita De Cassia Lima Nascimento |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 19, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre certidão de fls.18V. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1759399-8/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Toni Queiroz Barrozo |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 19, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre certidão de fls.17V. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1069833-7/2006 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Rian Victor Silva De Jesus |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 50, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre certidão de fls.49V. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1801489-9/2007 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Benedito Jose Amancio |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 18, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre certidão de fls.17V. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1803359-2/2007 |
Autor(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Landim Serv Artes Prod Ltda |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 26, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre certidão de fls.25V. Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
COBRANCA - 14001828451-7 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Rize Lêda Rezende Oliveira |
Reu(s): Emanuel Jose Pires Ribeiro |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 55, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Cite-se o réu, no endereço indicado às fls.54, para, advertido das penalidades legais,comparecer à audiência inaugural(CPC, art.277),que ora redesigno para o dia 02/04/2009,às 09:00 horas.Intimem-se.Publique-se.Nova conclusão, oportunamente.I.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1319850-4/2006 |
Apensos: 1383383-5/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Jose Estevao Dos Santos Barbosa |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls 19, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista.Reconhecida, outrossim, nos autos apensos, a conexão entre esta ação e a de nº1223603-8/2006, em trâmite perante a antiga 2ªVara do Consumidor, a tal Unidade determino seja este feito remetido.Nova conclusão,oportunamente.I. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1775476-0/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Nubia Maria Soares Cerqueira |
Decisão: Trata-se de ação especial de busca e apreensão, envolvendo as pares identificadas na incial, em cujo curso, conforme se depreende da petição de fl.26, noticiando explicitamente a satisfação da obrigação,traduzida na quitação do contrato,mediante transação,cessou a causa da mora contratual na qual se baseara a postulação, daí porque, ao tempo em que revogo a decisão lançada à fl.29, considerando os termos da Res. nº18/2008, do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da CApital,nela inserindo matéria consumerista,com base no art.269,III,CPC c/c os arts. 2º,§1ºe 3º, § 3º, do Dec. Lei 911/69, revogo a liminar de fls.24 e declaro extinto o presente processo, autorizando, consequentemente, seu arquivamento, anotando-se a baixa respectiva. Custas, pela pare autora. Sem verba honorária. Publique-se.REgistre-se.Inimem-se,via DPJ. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1798160-3/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Peteval Silva Dos Santos |
Decisão: Trata-se de ação especial de busca e apreensão, envolvendo as pares identificadas na incial, em cujo curso, conforme se depreende da petição de fl.20/21, noticiando explicitamente a satisfação da obrigação,traduzida na quitação do contrato,mediante transação,cessou a causa da mora contratual na qual se baseara a postulação, daí porque, ao tempo em que revogo a decisão lançada à fl.23, considerando os termos da Res. nº18/2008, do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da CApital,nela inserindo matéria consumerista,com base no art.269,III,CPC c/c os arts. 2º,§1ºe 3º, § 3º, do Dec. Lei 911/69, revogo a liminar de fls.24 e declaro extinto o presente processo, autorizando, consequentemente, seu arquivamento, anotando-se a baixa respectiva. Custas, pela pare autora. Sem verba honorária. Publique-se.REgistre-se.Inimem-se,via DPJ. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1800165-2/2007 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Vagner Jose Andrade De Santana |
Despacho: Revogo a decisão às fls 35, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VAras Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Intime a parte autora,para,no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 34V. Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1244450-8/2006 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Jose Romulo Silva Santos |
Advogado(s): Marcela Simões Pires Ribeiro |
Decisão: Revogo a decisão lançada Às fls.19, considerando os termos da Res.nº18/2008, do E. Tribunal de Justiça do Estado,que, dentre outras, ampliou a competência das varas Cíveis e COmerciais da CApital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo,outrossim, para que produza seus juridicos e legais efeitos, A tansação de fls 17/18, celebrada entre as partes, constituindo-a, pois em título executivo judicial. Em consequencia, tendo a transação efeitos de sentença entre os acordantes, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art.269, III, do CPCivil,já distribuidas entre as partes as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Publique-se. registre-se. Intimem-se.Arquivem-se os autos,oportunamente, não havendo recurso. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1106902-3/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Daniela Santos Do Carmo |
Despacho: Revogo a decisão às fls 22, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VArs Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Certifique o cartório, se houve contestação. Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
EXECUÇÃO - 14096493477-6 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia, Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto |
Reu(s): Nildalice Batista De Deus Oliveira, Patricia De Deus Oliveira Ribeiro |
Despacho: Revogo a decisão às fls 32, considerando os termos da Res. Nº 18/2008, do E. Tribunal de Justiçado Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das VAras Cíveis e Comerciais da Capital,nela inserido matéria consumerista. Certifique o cartório, quanto ao atendimento do despacho de fls. 29.Nova conclusão,oportunamente.I.Publique-se. |
Carta Precatória - 2438492-2/2009 |
Autor(s): Banco Abn Real S.A |
Advogado(s): Beatriz Mesquita Politani |
Reu(s): Dma Comercial Importacao E Xportacao De Pescados Ltda |
Despacho: Cumpra-se a diligência deprecada, devolvendo-se, oportunamente, os autos à comarca de origem.I.P. |
Execução de Título Extrajudicial - 2438686-8/2009 |
Autor(s): Ferreira Ferraz Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Junior |
Reu(s): Robson Luis De Souza Ribeiro |
Despacho: Corrijam-se os registros e a anotação do feito(ação de cobrança,não de execução). Cite-se,na forma e para os fins pretendidos,prazo e advertências legais.I.P. |
Ação Civil Coletiva - 2438857-1/2009 |
Autor(s): Aprovat Associacao De Protecao E Defesa Ativa Dos Consumidores Do Brasil, Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Tony Luiz Ramos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Banco Do Nordeste Do Brasil Sa, Banco Bradesco e outros |
Despacho: Inverto em favor da autora o ônus da prova.Citem-se, na forma e para os fins pretendidos,prazo e advertências legais.Isto feito,passado o prazo de defesa. com ou sem resposta dos acionados,colha-se parecer do órgão do M. Público. Nova conclusão,oportunamente.I.P. |
INTERPELACAO - 1028989-5/2006 |
Autor(s): Sampazi Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Karina Azi Romano |
Interpelado(s): Antonia Martins De Souza |
Despacho: Intime-se a parte autora,para no prazo de 5(cinco) dias,se manifestar sobre mandado negativo. |
COBRANCA - 1770401-1/2007 |
Apensos: 1915638-6/2008 |
Autor(s): Celia Luna Carvalho, Ernani Souza E Silva, Geraldo Ávila Da Silva e outros |
Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo |
Reu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Hugo Filardi Pereira, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: Anote-se como requerido à fls.622/623.À acionada,para, em cinco dias,dizer da finalidade da prova cuja produção requereu.I.P. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096509196-4 |
Autor(s): Anytrade Comercio Internacional Ltda |
Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira, José Emiliano Pereira |
Reu(s): Berk Distribuidora De Bebidas Ltda |
Despacho: Às parteés. para em dez dias,regularizarem suas representações, aos autos juntando cópia de seus estatutos ou contratos socias.Nova Conclusão,após.I.P. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1270764-4/2006 |
Autor(s): Alimenko Importadora E Exportadora Ltda |
Advogado(s): Alexandre Janini, Patricia Nunes Roman Tristão Pepino |
Reu(s): Jd Comercio E Importacao Ltda |
Despacho: Vista ao exequente,na pessoa de seu advogado,pois não houve oposição de embargos pelo devedor. |
Justificação - 2264256-9/2008 |
Autor(s): Luciano Miranda De Almeida |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Finasa |
Despacho: Intime-se a parte acionante para o recebimento dos autos de justicação.No caso de não atendimento, no prazo de 48(quarenta e oito)horas,proceder-se-á ao arquivamento dos autos,com baixa na distribuição. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2437212-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Gildo Rodrigues Figueredo |
Despacho: Fixo, de oficio, o valor da causa em R$ 9,665,28,correspondente ao valor do contrato. Recolham-se, se for a hipotése, as taxas complementares,prazo de cinco dias, pena de cancelamento da distribuição do feito. Expeça-se guia, se necessário. Intime-se.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2438919-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Max Silva De Souza |
Despacho: Parece-me incompleto, salvo equivoco, o contrato de fls.14 e verso.Manifeste-se a parte autora sobre tal ponto, em cinco dias. Nova conclusão,em seguida.Intime-se.Publique-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2239492-5/2008 |
Autor(s): Escritório Central De Arrec. E Distribuição-Ecad |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
Reu(s): Oxala Empreendimentos Artisticos Ltda, Windson Silvio De Souza Silva |
Decisão: Posto isto, defiro o pedido liminar formulado pelo ECAD, determinando aos Requeridos OXALÁ EMPREEDIMENTOS ARTISTICOS LTDA e WINDSON SILVIO DE SOUZA SILVA que se abstenham de promover a execução, em eventos, de obras musicais,litero-musicais e fonogramas, enquanto não providenciarem a autorização do Escritório Requerente, sob pena do pagamento de multa diária ora fixada na quantia de R$500,00(quinhentos reais).Intimem-se os Requeridos desta decisão,citando-os para que no prazo de quinze dias,contestem a ação, sob pena de revelia.Intime-se o Requerente. |
Embargos à Execução - 2342081-4/2008 |
Autor(s): Daniela Rego Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Gildásio Rodrigues Alves |
Reu(s): Espolio De Ascendina Dominguez Martinez |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Despacho: Certifique o cartório em nome de quais advogados fora veiculada a publicação supra.Nova conclusão após. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2438479-9/2009 |
Autor(s): Banco Gmac S A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Elder Dos Santos Passos |
Decisão: Assim sendo,presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a apreensão do bem relacionado na exordial e no contrato de fls.09/14,ordenando a expedição do mandado de reitegração,citando-se, em seguida, a parte demandada,do respectivo expediente constando prazo e advertências legais. Intimem-se. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2437713-7/2009 |
Autor(s): Adriano Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Decisão: Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273,§7º,CPC, concedo parcialmente a antecipaçãp dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originariamente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais.Intime-se. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2436529-3/2009 |
Autor(s): Daniela Ribeiro Lopes Da Silva |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil S/A |
Decisão: Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273,§7º,CPC, concedo parcialmente a antecipaçãp dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originariamente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais.Intime-se. Publique-se. |
Nunciação de Obra Nova - 2261418-0/2008 |
Autor(s): Maria Hilda Benta Santana, Daniel Santana Tiberio |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Rosani Tiberio Dos Santos, Rovania Tiberio Dos Santos |
Decisão: Assim, do exposto e mais que dos autos consta, defiro o embargo liminar da obra, determinando, até ulterior deliberaçao deste juizo, a sua imediata suspensão, sob pena de pagamento da ulta diária que ora arbitro em hum salário mínimo(CPC, art.936,III). Expeçam-se,pois mandados de intimação ao construtor e operários para que não continuem com a referida obra, até posterior decisão,pena de crime de desobediência;e, de citação da nunciada, para querendo,prazo legal, contestar ação, cientificando-a, ato continuo, da penalidade estabelecida para tais diligências,também deverá o Sr.Oficial de Justiça lavrar auto circunstaciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1517228-7/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Águeda Véras de Macedo |
Reu(s): Edson Santos Da Silva |
Sentença: Assim, ante o exposto e mais que dos autos consta, com base no prag. 5º, do art. 3º, do Dec.Lei 911/69, julgo procedente a ação,para tornando definitiva a liminar de fls.14, declarar,como declarado tenho, rescindido o contrato até aqui mantido entre as partes,consolidando em mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veiculo marca, modelo cor A,ano chassi nº e placa policial, facultando,outrossim, ao requerente a sua venda,cumprindo-se, contudo, o previsto na parte final do caput, do art.2º, daquela mesma norma. Custas processuais pela acionada. Verba honorária de hum salário mínimo.Oficie-se ao DETRAN.Publique-se,REgistre-se.Intimem-se. Arquive-se os autos, após. |
Ficam, os senhores advogados, intimados do despacho em seguida transcrito: |
EXECUÇÃO - 14098603525-5 |
Autor(s): Cirurgia Cardio Vascular Nilzo Ribeiro S/C Ltda |
Advogado(s): Jose Ape Alves Freire |
Reu(s): Fernando Schettini Mota |
EXECUÇÃO - 14098628223-8 |
Autor(s): Bandepe Banco Do Estado De Pernambuco Sa |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Reu(s): Fernando Ferreira Da Silva |
EXECUÇÃO - 14099670481-7 |
Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S.A Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco |
Reu(s): Edvar Araujo De Azevedo, Maria Gaspar Azevedo |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime a parte autora para, em 48(quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o, pena de extinção e arquivamento. Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
EXECUÇÃO - 14096490412-6 |
Autor(s): Citibank Na |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Frederico Jose Da Silva Costa |
EXECUÇÃO - 14095456852-7 |
Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S.A Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco |
Reu(s): Tereza Maria Ribeiro Da Silva, Gilberto Antonio Quirino Santos, Antonio Carlos Breda Mascarenhas |
COBRANCA - 14099662693-7 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Amarildo Dantas Lima |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1705690-7/2007 |
Apensos: 1883583-1/2008 |
Exequente(s): Eduardo Vazquez Barreiro |
Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
Executado(s): Rejane Almeida De Araujo Goes |
HIPOTECARIA - 1446169-0/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Luiz Carlos Garcia De Souza, Fatima Viegas De Souza |
POR QUANTIA CERTA - 14099688637-4 |
Autor(s): Valor Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Reu(s): Francisco Jose Coutinho |
BUSCA E APREENSAO - 14094394772-5 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Samir Jorge |
Reu(s): Eroenes Amaral Cardoso |
EXECUÇÃO - 14095440681-9 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Joao Ramos Dantas, Sergio Ricardo de Aquino Pires |
Reu(s): Boris Kottler, Andre Bernardo Kottler |
Execução de Título Extrajudicial - 2300083-0/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Chaves Jatoba |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Jair Barbosa De Araujo |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093352451-8 |
Autor(s): Sbf Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Gmg Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Orlando Kalil Filho, Ronney Castro Greve |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2258243-7/2008 |
Apensos: 2369993-4/2008 |
Autor(s): Condominio Do Edificio Agua Branca E Agua Azul |
Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol |
Reu(s): Edmundo Fernandez De Souza |
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior, Luisa Murita da Cruz Rios Siano |
Assistência Judiciária - 2369993-4/2008 |
Autor(s): Edmundo Fernandez De Souza |
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior |
Reu(s): Condominio Do Edificio Agua Branca E Agua Azul |
Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1421905-2/2007 |
Exequente(s): Geraldo Antonio Sampaio Cerejo |
Advogado(s): Ernani Luiz Orrico Ribeiro |
Executado(s): Odvalderlan Mascarenhas Silva, Neildes Sueli Matos Silva |
INDENIZACAO - 2192969-0/2008 |
Autor(s): Berenice De Santana Gonzaga |
Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini |
Reu(s): Fernando Cesar Marques De Carvalho |
INDENIZACAO - 2192969-0/2008 |
Autor(s): Berenice De Santana Gonzaga |
Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini |
Reu(s): Fernando Cesar Marques De Carvalho |
AÇÃO MONITÓRIA - 1611778-2/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Paula Pereira Pires |
Reu(s): Teleplus Telecomunicacoes E Informatica, Marco Aurelio Augusto De Oliveira, Celina Souza De Oliveira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1737049-8/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Alan Silveira Freire |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1618770-5/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Hilda Cristina Santos Boaventura |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls. 163, considerando os termos da Res. n.º 18/2008, do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime a parte autora para, em 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o, pena de extinção e arquivamento. Nova conclusão, oportunamente. |
Ficam, os senhores advogados, intimados do despacho em seguida transcrito: |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098639487-6 |
Autor(s): Bb Financeira Sa Credito Financiamento Einvestimento |
Advogado(s): Guilherme Franco |
Reu(s): Paulo Sergio De Amaral Leal |
Advogado(s): Marcelo Borges de Freitas |
COBRANCA - 14000781121-3 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Marcelo Da Cruz Nascimento |
RESCISAO DE CONTRATO - 14000754509-2 |
Autor(s): Itau Seguros Sa |
Advogado(s): Edgard Novaes Nonato Filho, Vanessa Medrado |
Reu(s): Renilda Matos Cunha |
RESCISAO DE CONTRATO - 14000754509-2 |
Autor(s): Itau Seguros Sa |
Advogado(s): Edgard Novaes Nonato Filho, Vanessa Medrado |
Reu(s): Renilda Matos Cunha |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098633897-2 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Betania Mara Coelho Gama |
Reu(s): Nativa Jurema De Moura Oliveira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003994678-9 |
Autor(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Nadia Azevedo Goncalves |
Advogado(s): Andre Luiz de S. Torres |
EXECUÇÃO - 14096526751-5 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leila Maria L. Carvalho, Carlos Eduardo C. Monteiro |
Reu(s): Luiz Alberto Da Silva, Alcione Maria P Da Silva |
EXECUÇÃO - 14096526751-5 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leila Maria L. Carvalho |
Reu(s): Luiz Alberto Da Silva, Alcione Maria P Da Silva |
EXECUÇÃO - 14097573805-9 |
Autor(s): Banco Economico Sa Excel |
Advogado(s): Cristina Menezes Pereira |
Reu(s): Valter Tavares |
COBRANCA - 14093376202-7 |
Autor(s): Sistel Assistencia Tecnica E Comercio Em Telecomunicacoes Ltda |
Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra |
Reu(s): Patrimonial Dantas De Carvalho Ltda |
Advogado(s): Juracy S. Souza |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 754490-0/2005 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S.A |
Advogado(s): Aristenes Borges Castelo |
Executado(s): Magno Santos Andrade, Marcia De Mendonca Andrade, Geraldo Alyrio Santos Andrade |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001854082-7 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Valdir Bomfim De Queiroz |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 972318-7/2006 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Leoncio Ruiz Filho, Guilherme Palmeira |
Reu(s): Domingos Alves Ferreira |
COBRANCA - 14000756055-4 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Deboa Sinara Tavares De Alencar |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003978259-8 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Mauricio Ribeiro Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 994619-7/2006 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Sandro Gomes Da Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 991955-5/2006 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Lourival Dos Santos Ferreira |
EXECUÇÃO - 14096531140-4 |
Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira |
Reu(s): Jose Antonio Gondim Frota |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1937401-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Luiz Fernando Niedersberg |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1166194-4/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Jorge Eduardo Melo Da Rocha |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1543728-8/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Roque Assunção Nery Reis |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1373007-2/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Aloma Maria Andrade Macedo |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 764784-4/2005 |
Autor(s): Novotempo Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Allan Orrico Di Domízio |
Reu(s): Cassiane Pacheco Santos |
REVISAO CONTRATUAL - 530273-8/2004 |
Autor(s): Jadilson Rodrigues Rocha, Vera Lucia Taraban Rocha |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Ativos Sa Companhia Securitaria De Creditos E Financiamento |
EXECUÇÃO - 14099686361-3 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Sergio Antonio Pereira |
Avalista(s): Gilson Aragao De Souza |
EXECUÇÃO - 14001837774-1 |
Autor(s): Sasse Companhia Nacional De Seguros Gerais |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
Reu(s): Sonia Santos Da Silva, Eliomar Lima Dos Santos |
RESCISAO DE CONTRATO - 389004-5/2004 |
Autor(s): Bahia Terra Empreendimentos Imobilarios Ltda |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Diana Correia De Santana |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 497330-1/2004 |
Autor(s): Finaustria - Arrendamento Mercantil S.A |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): Antonio Santos Braga |
EXECUÇÃO - 14000736012-0 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi, Dario Lima Evangelista |
Reu(s): Alamar Regis Carvalho |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098606212-7 |
Autor(s): Excel Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista |
Reu(s): Rosemara Souza De Andrade |
POR QUANTIA CERTA - 14001842663-9 |
Apensos: 14004055525-6 |
Autor(s): Rio Bahia Veiculos Sa |
Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva |
Reu(s): Pedro Nunes Da Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1338575-8/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Luis Carlos Ribeiro Matos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 848994-1/2005 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Gustavo Ferreira Cassandre |
Reu(s): Bernadete Maria Oliveira Ribeiro Da Silva |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 690800-1/2005 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Rodrigo Borges de Vaz da Silva |
Reu(s): Maria Gracas Chagas Cerqueira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1362310-7/2007 |
Autor(s): Banco Safra S/A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Joao Souto |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002901591-8 |
Autor(s): Credipronto Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Sergio Fialho Ribeiro |
Reu(s): Simone Evangelista Sales |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 762593-9/2005 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Manoel Do Nascimento Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1472764-5/2007 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): Ailton Borges Araujo |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1390890-6/2007 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Denilson Alves Goes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1701397-2/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Diego Correa Rodrigues |
Reu(s): Katia Leal Goncalves Benevides |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 909498-2/2005 |
Autor(s): Consorcio Nacional Volkswagen Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Luiz Fernando Pimentel Lopes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 887748-8/2005 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa |
Reu(s): Roselenne Mello Boaventura |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001850177-9 |
Autor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Marcia Da Gloria Silva Santos |
COBRANCA - 924501-6/2005 |
Autor(s): Credicard Banco Sa |
Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Renato Gaspar De Alcantara |
POSSESSORIA - 14099676863-0 |
Autor(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Roberto Queiroz Guimaraes Junior, Dario Lima Evangelista |
Reu(s): Raul Henrique De Oliveira Ferraz |
AÇÃO MONITÓRIA - 756753-7/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil |
Reu(s): Solano Lopes De Menezes |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 868971-6/2005 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Leandro Andrade Reis Santana |
Reu(s): Maria Anunciacao Rafael |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1783585-2/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Anderson Mota De Jesus |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1192516-1/2006 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Sandro Messias Araujo Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1585944-7/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Carlos Bahia |
POSSESSORIA - 14000749391-3 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Jose Fernando Alves De Almeida |
HIPOTECARIA - 14099704265-4 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Luiz Antonio Cordeiro Gonçalves |
Reu(s): Maria Leneide Assuncao Gouveia, Antonio Elias De Gouveia |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1967033-8/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Reu(s): Clodomir Jose Andrade De Jesus |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1790131-6/2007 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Denise Costa Dos Santos |
DECLARATORIA - 14097570367-3 |
Autor(s): Paulo Roberto Peixinho Lima |
Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 655528-5/2005 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Reginaldo Pereira Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 775268-5/2005 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Fabiana Matos Dantas da Silva |
Reu(s): Jose Jorge Figueiredo Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 704163-1/2005 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Isabelle Machado Araujo Drummond, Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Henrique Dos Santos Farias |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 786692-8/2005 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Sérgio Ramos Cardoso |
Reu(s): Francisco Dionisio Santos Goncalves |
POR QUANTIA CERTA - 771340-6/2005 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Matias Pimentel Lima |
COBRANCA - 14003992998-3 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Manuela Almeida Prado |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1468205-0/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Ivo Goncalves De Moura |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1626060-7/2007 |
Autor(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Marcelo Ferreira De Carvalho |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1626060-7/2007 |
Autor(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Marcelo Ferreira De Carvalho |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1477635-1/2007 |
Autor(s): Banco Honda Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Marcelo Marques Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1623345-1/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Igor De Oliveira Cavalcanti |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1240958-3/2006 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Cfi |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Carole Carvalho |
Reu(s): Adailton Jose Ribeiro |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001819243-9 |
Autor(s): Credipronto Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista |
Reu(s): Nilton Dos Santos Vasconcelos |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003966140-4 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Rosenilda Dantas De Carvalho |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1493662-4/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Vilobaldo Maia Da Silva |
PROTESTOS - 466700-8/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rita Magaly Lima Hayne Bastos |
Reu(s): Mauro Barreira De Alencar |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1069216-4/2006 |
Autor(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Maria Jose Paulino De Vasconcelos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1491327-5/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Tatiane Rodrigues Gomes Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1341276-4/2006 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Cleber De Sousa Conceiçao |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14000762449-1 |
Apensos: 14000768347-1 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Dobinia Ribeiro Fonseca |
Advogado(s): Antonio Eduardo Cunha Setúbal |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 772837-4/2005 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Israel Dos Anjos Oliveira |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1975631-7/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Jose Carvalho Da Silva Filho |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1712112-3/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Reu(s): Fernando Luis Vieira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1974143-1/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Emerson Dos Santos Souza |
POR QUANTIA CERTA - 14088155830-2 |
Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Flavio Gonzalez |
EXECUÇÃO - 14099678402-5 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Savio de C. Albergaria Barreto |
Reu(s): Auristela Batista Chaves Souza, Antonio Atayde Souza |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1031343-0/2006 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira |
Reu(s): Lazaro Benedito Assuncao Do Rosario |
EXECUÇÃO - 14001861137-0 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Jorge Nova, Fabiana Prates |
Reu(s): Mario Sergio Maranhao Marques, Graziela Alvares Marques |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 353342-2/2004 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Osiel Soares Santana |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000782398-6 |
Autor(s): Ivaldo Jose Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Katia Camilo de Oliveira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Luciene Silva Moura |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099672401-3 |
Autor(s): Ramon Bahia Lima |
Advogado(s): Gilberto Ramos Ribeiro |
Reu(s): Bompreco Bahia |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098622497-4 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol |
Reu(s): Flademir Fauerharmel |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003012720-7 |
Apensos: 14003012726-4 |
Autor(s): Loja Maconica Uniao E Sabedoria |
Advogado(s): Iracema Santana Ferreira |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Eloy Magalhães H. Junior |
OUTRAS - 14002934606-5 |
Autor(s): Helio Bruno Leitao Leal |
Advogado(s): Helio Winston Barreto Leitão |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
DECLARATORIA - 14092305759-4 |
Apensos: 14095443237-7 |
Autor(s): Mario De Jesus Faria De Souza, Helio Leite Bahia, Marcia Margarida Maranhao Bahia |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime a parte autora para, em 48(quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o, pena de extinção e arquivamento. Ao despacho de fls...Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 448449-2/2004 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior |
Reu(s): Marcio Correia Dos Santos |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 448449-2/2004 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior |
Reu(s): Marcio Correia Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099709681-7 |
Autor(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Ricardo Ferreira Da Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1436100-3/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Loren Leide Nascimento Bastos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1438085-8/2007 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Alex De Oliveira Silva |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1615106-6/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arredamento Mercantil |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Angelo Gomes Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 952473-0/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Delfim Paixao Dos Santos |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado , possível porquanto ainda não citada a parte ré.Declaro, via de consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, autorizando seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial. Custas remanescentes , havendo pela parte desistente. Sem verba honorária. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
Consignação em Pagamento - 2259826-0/2008 |
Autor(s): Joaquina Dos Reis Souza |
Advogado(s): Antonio Menezes do N Ascimento Filho |
Reu(s): Beatriz França Da Silva |
Advogado(s): Paulo Pergetino Filho |
Despacho: ATO ORDINÁTORIO:Intime-se á parte autora para,em 5(cinco)dias,dar prosseguimento ao feito,pois decorrido o prazo de suspensão deferido sem manisfestação da parte interessada ,pessoalmente ,para ,em 48 horas,requerer medida indispensável ao prosseguimento do feito,sob pena de extinção do processo. |
Execução de Título Extrajudicial - 2269107-9/2008 |
Autor(s): Gabriel Ferreira |
Reu(s): João Alves Pinto |
Despacho: ATO ORDINÁTORIO:Intime-se á parte autora para,em 5(cinco)dias,dar prosseguimento ao feito,pois decorrido o prazo de suspensão deferido sem manisfestação da parte interessada ,pessoalmente ,para ,em 48 horas,requerer medida indispensável ao prosseguimento do feito,sob pena de extinção do processo. |
Procedimento Ordinário - 2259581-5/2008 |
Autor(s): Condominio Do Edf. Rio Solimões |
Reu(s): Enerberus Detenção Eletronica De Incendios Ltda |
Despacho: ATO ORDINÁTORIO:Intime-se á parte autora para,em 5(cinco)dias,dar prosseguimento ao feito,pois decorrido o prazo de suspensão deferido sem manisfestação da parte interessada ,pessoalmente ,para ,em 48 horas,requerer medida indispensável ao prosseguimento do feito,sob pena de extinção do processo. |
Monitória - 2262452-5/2008 |
Autor(s): Banco Fiat S/A. |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Telmo De Jesus |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls., considerando os termos da Res. Nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista. Intime-se a parte autora a juntar aos autos, em cinco dias, documento hábil a aparelhar a ação acompanhado de memória de cálculo.Nova conclusão, oportunamente.P. |
POR QUANTIA CERTA - 1170488-1/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Sergio Fialho Ribeiro |
Reu(s): Coopus-Cooperativa De Usuários De Serviçlos E Sistema De Saúde, Moacir Alves Camargo, Jose Edmundo Bonfim |
Despacho: Expeça-se mandado para citação dos demais réus não citados.P. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1978768-6/2008 |
Autor(s): Instituto Cardio Pulmonar Ltda |
Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
Reu(s): Eunice Catarina De Conceicao Almeida |
Despacho: Expeça-se mandado para citação de execução de título extrajudicial. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1469360-9/2007 |
Autor(s): Islany Soares Dos Santos, Ivone Soares Dos Santos |
Advogado(s): D'Jane Santos Silva, Janete Vieira dos Santos Silva |
Reu(s): Viacao Senhor Do Bomfim Ltda |
Advogado(s): Cristiane Domiciano, Léa Carolina da Silva Cardoso, Vladimir de Almeida Baleeiro |
Denunciada: InterBrazil Seguradora S/A |
Despacho: Às partes para, em cinco dias(prazo comum), dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as, se for a hipótese.Nova conclusão, após.I.P. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1469360-9/2007 |
Autor(s): Islany Soares Dos Santos, Ivone Soares Dos Santos |
Advogado(s): D'Jane Santos Silva, Janete Vieira dos Santos Silva |
Reu(s): Viacao Senhor Do Bomfim Ltda |
Advogado(s): Cristiane Domiciano, Léa Carolina da Silva Cardoso, Vladimir de Almeida Baleeiro |
Denunciada: InterBrazil Seguradora S/A |
Advogado(s): Luiz Roselli Neto |
Despacho: Às partes para, em cinco dias(prazo comum), dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as, se for a hipótese.Nova conclusão, após.I.P. |
RENOVATORIA - 1879079-0/2008 |
Autor(s): Sebastiao Francisco Da Costa, Nadia Morais Silva |
Advogado(s): Sergio Emilio Schlang Alves |
Reu(s): Afranio Jorge De Oliveira Chaves |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho |
Despacho: Pronunciem-se os aqui autores, prazo legal, sobre a preliminar argüida na contestação e documentos que instruíram esta peça.I.P. |