JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1625658-7/2007(69-5-3) |
Apensos: 2212478-0/2008 |
Autor(s): Salvador Francisco Do Nascimento Filho |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO) |
REVISIONAL - 1326143-6/2006(55-1-5) |
Autor(s): Izabel Cristina Galvao De Arruda |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: SENTENÇA. |
ORDINARIA - 1449416-5/2007(60-2-6) |
Autor(s): Lincoln Jose De Farias |
Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: SENTENÇA. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1812123-7/2008(51-6-2) |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): Barbara De Cassia Vieira |
Advogado(s): Antonio Martins Barbosa |
Sentença: SENTENÇA. |
REVISAO CONTRATUAL - 1284858-2/2006(51-6-2) |
Autor(s): Barbara De Cassia Vieira |
Advogado(s): Antonio Martins Barbosa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Adriana Ataíde Adam |
Sentença: SENTENÇA |
DECLARATORIA - 1667572-2/2007(49-5-2) |
Autor(s): Sergio De Campos Vieira |
Advogado(s): Michelle Bastos Vieira |
Reu(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
Decisão: fls.240 - Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1147109-8/2006(50-4-3) |
Autor(s): Jose Carlos Santos Brito |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
Sentença: SENTENÇA. |
Procedimento Ordinário - 2247413-4/2008(73-2-2) |
Autor(s): Valmir Pereira Da Silva |
Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado |
Reu(s): Bna Baltico Desenvolvimento Imobiliario Ltda, Fernando Bruno De Albuquerque, Asterio Vaz Safatle e outros |
Decisão: Vistos etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2224761-1/2008(65-4-1) |
Autor(s): Bruno Souza Tavares |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Bankboston Banco Multiplo Sa |
Decisão: Vistos etc. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002896179-9(37-5-5) |
Autor(s): Jorge Raimundo Pinto Iglesias |
Advogado(s): Naia Vieira Jasmim |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Sandra Marta C. Nogueira |
Despacho: Vistos em inspeção. |
OUTRAS - 14003997532-5(3-4-6) |
Apensos: 14003008334-3 |
Autor(s): Nilton Leao Costa Junior |
Advogado(s): Andréa T. Gonçalves |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: SENTENÇA |
INOMINADA - 14003008334-3(3-4-6) |
Autor(s): Nilton Leao Costa Junior |
Advogado(s): Andréa T. Gonçalves |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: Vistos, etc... |
OBRIGACAO DE FAZER - 1801736-0/2007(75-1-5) |
Autor(s): Livia Maria Reis Pereira |
Advogado(s): Nívea da Silva Gonçalves Pereira |
Reu(s): Amil Assistencia Medica Internacional Ltda |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1789403-9/2007(75-3-2) |
Autor(s): Zenilton Cunha De Oliveira |
Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Sentença: Vistoc, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2083434-8/2008(78-1-6) |
Autor(s): Esmeraldo Emerito De Santana |
Advogado(s): Victor da Silveira Graça |
Reu(s): Banco Bmc |
Sentença: Vistoc, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003985338-1(9-3-5) |
Autor(s): Revisa Revendedores De Veiculos E Implementos De Salvador Ltda |
Advogado(s): Tãnia Freire |
Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Gabriela Tavares |
Despacho: Vistos em inspeção. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001827444-3(9-1-4) |
Autor(s): Sides Da Silva Ferreira |
Advogado(s): Alexandre Franco |
Reu(s): Agf Brasil Seguros Sa |
Advogado(s): Denise Meirelles |
Despacho: Vistos em inspeção. |
POR QUANTIA CERTA - 14099694235-9(9-2-4) |
Autor(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa Bemge |
Advogado(s): Carlos Henrique Martins Teixeira |
Reu(s): Joao Carlos Da Silva Sampaio, Luiz Eduardo Albuquerque Chamadoiro, Ruy Ney Ferreira Costa |
Despacho: Vistos em inspeção. |
REVISIONAL - 1808820-1/2008(75-5-3) |
Autor(s): Alfredo Luis Gomes Venceslau |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Despacho: Sobre a petição acostada pela parte autora, manifeste-se a parte ré. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001858949-3(6-3-1) |
Autor(s): Erundina Santos Silva |
Advogado(s): Claudia Maria de Moraes Medrado, Sdgfgg |
Reu(s): Jose Fernando Rangel Santos |
Despacho: Vistos em inspeção. |
REVISAO CONTRATUAL - 2039912-1/2008(32-2-6) |
Apensos: 2401471-5/2009 |
Autor(s): Claudio Santos |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas Gama |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099696975-8(200-5-4) |
Autor(s): Heliene Conceicao Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Michael Nery Fahel |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001854606-3(6-3-2) |
Autor(s): Maridete Guimaraes De Souza |
Advogado(s): Gisele Cristina Brianti, Carla Alonso Barreiro |
Reu(s): Porto Seguro Seguros |
Advogado(s): Aloísio Magalhães Filho |
Despacho: Rh. |
OUTRAS - 14000788359-2(4-6-4) |
Autor(s): Marivalda Da Silva Cruz |
Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Márcio El Kalay |
Despacho: Rh. |
DECLARATORIA - 1696739-1/2007(51-4-3) |
Autor(s): Joao Paulo Santos Souza |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa, Serasa, Spc |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Rh. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 534782-4/2004(4-6-3) |
Autor(s): O Espolio De Lourisvaldo De Castro Leal |
Advogado(s): Jose Angelo Lago Filho |
Reu(s): Peculio Uniao Previdencia Privada |
Despacho: Rh. |
ORDINARIA - 14003975798-8(5-4-1) |
Autor(s): Sigsmund Sigisfred Schindler |
Advogado(s): Gabriela de Diego Garrido |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave |
Despacho: Rh. |
INCIDENTES - 14002885401-0(6-1-6) |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001846620-5(6-1-6) |
Apensos: 14002885401-0 |
Autor(s): Cristian Santana Da Silva |
Advogado(s): Aparecida do Rosário Felix |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Despacho: Rh. |
ORDINARIA - 1746717-0/2007(72-1-3) |
Apensos: 1977394-0/2008 |
Autor(s): Angela Maria Ferreira Canario |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Geap Plano De Saude |
Advogado(s): Marlton Fontes Mota |
Despacho: Desigo audiência preliminar para o dia 13/01/2009, às 14/30. Intimações necessárias. (JSO) |
COBRANCA - 1545981-5/2007(72-6-1) |
Autor(s): Ilsa Prudente Martins |
Advogado(s): Genira Menezes Moraes |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2041581-7/2008(88-2-1) |
Autor(s): Josias Estrela De Almeida |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 772,18, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1935179-9/2008(82-6-3) |
Autor(s): Joana Maria Maia Da Silva |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco General Motors S A |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o deposito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
REVISAO CONTRATUAL - 1939190-6/2008(83-1-6) |
Autor(s): Andre Do Nascimento Rego |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o deposito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
DECLARATORIA - 2058716-9/2008(88-2-5) |
Autor(s): Ana Claudia Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Hipercard Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Advogado(s): Luciana Conti Jardim |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 1855784-6/2008(78-4-5) |
Autor(s): Antonio Jose Santana |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1787076-9/2007(75-4-5) |
Apensos: 1734542-7/2007 |
Autor(s): Jose Anes Da Silva Neto |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1937126-9/2008(82-6-6) |
Autor(s): Joelma Goncalves Amaral De Jesus |
Advogado(s): Priscila Amaral dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2025844-3/2008(9-4-1) |
Autor(s): Jose Flavio Mota |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1491281-9/2007(62-6-1) |
Autor(s): Jose Ribeiro Nascimento Filho |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Tarcila Macedo Queiroz |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000744780-2(9-4-6) |
Autor(s): Marcio Silva Souza |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Massa Falida Da Encol Sa Engenharia Comercio E Industria |
Advogado(s): Hebert Rogério Arantes Mateus |
Sentença: Vistos, etc. |
DECLARATORIA - 1922651-4/2008(82-2-3) |
Autor(s): Gesivaldo Santos Da Silva |
Advogado(s): Paula Luciana Barreto Teixeira Santos |
Reu(s): Credial Empreends Servs Ltda |
Advogado(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1933820-7/2008(82-5-6) |
Autor(s): Cleber Cardoso Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1925210-1/2008(82-3-3) |
Autor(s): Antonio Cesar Dourado |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1917129-8/2008(82-1-3) |
Autor(s): Jose Goncalo Macedo Borges |
Advogado(s): Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1942945-8/2008(83-3-2) |
Autor(s): Martinho Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Alexandre Correia de Oliveira Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1409793-2/2007(58-5-5) |
Autor(s): Washington Luiz Lima De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2281114-5/2008(79-2-2) |
Autor(s): Virgilio Mario Lopes |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2060960-8/2008(88-1-4) |
Autor(s): Roberto Costa Filho |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1967938-4/2008(84-5-2) |
Autor(s): Jose Lino Bernadino Aragao |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1935162-8/2008(82-6-3) |
Autor(s): Elizangela Da Silva |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Panamericano S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1919120-3/2008(82-2-2) |
Autor(s): Ednaldo Carneiro Dos Santos Junior |
Advogado(s): Antonio Fernando Souza Graça |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. |
INDENIZACAO - 2050721-9/2008(88-2-3) |
Autor(s): Artplot Copiadora E Servicos Ltda Me |
Advogado(s): Maria Verena Martins Alves Lyra |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2008185-6/2008(61-5-6) |
Autor(s): Alexandre Lucio Ribeiro Souza |
Advogado(s): Maria Fernanda Rolim Moura Viana |
Reu(s): Banco Finasa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Sentença: Vistos, etc. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1929937-5/2008(82-5-1) |
Autor(s): Ubirajara Ribeiro Porto |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2071579-8/2008(88-4-4) |
Autor(s): Nancy Da Conceicao Silva |
Advogado(s): Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1939669-8/2008(83-3-1) |
Autor(s): Ednice Goncalves Dos Santos Santana |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099720600-2(1-5-1) |
Autor(s): Paulo Andrade De Jesus Piaggio |
Advogado(s): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente |
Reu(s): Mp Veiculos Ltda |
Advogado(s): Maurício Dantas Góes e Góes |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002935249-3(10-5-1) |
Autor(s): Renata Bandeira Machado |
Advogado(s): Antonio Carlos Neves Vieira Rocha |
Reu(s): Banco Bilbao Viscaya Bbv |
Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira, Otaviano Valverde Oliveira |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. (JSO) |
REVISIONAL - 1269337-4/2006(51-3-1) |
Autor(s): Erly Figueredo Souza Da Hora |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Reu(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2024897-2/2008(70-4-6) |
Autor(s): Itamara Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1528537-0/2007(64-4-5) |
Autor(s): Cristiane Silva Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: R. H. |
ANULATORIA - 496020-8/2004(59-1-4) |
Apensos: 1010297-0/2006 |
Autor(s): Hebert Alves De Queiroz |
Advogado(s): Zenira Maria Ramos Araujo |
Reu(s): Alfredo Donis Romero, Clinica Ibrasexo |
Advogado(s): Alexandre Castejon |
Despacho: Vistos, etc. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1824041-1/2008(75-6-4) |
Autor(s): Rita Maria Andarade Nunes Da Silva |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Medial Saude |
Advogado(s): Janaina Pontes Cerqueira |
Despacho: Vistos, etc. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1927875-3/2008(82-2-6) |
Autor(s): Noelma Pinheiro Castro Sampaio |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Camed Saude |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1469196-9/2007(61-3-6) |
Autor(s): Jean Ricardo Sena Lopes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Tahiana Fernandes de Macedo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2140298-1/2008(42-3-3) |
Autor(s): Edelzuita Ferreira Figuereido |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: R. H. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2178084-9/2008(51-1-6) |
Autor(s): Marilene Oliveira Souza |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Rh. Junte-se. Fls.: 106. (JSO) |
REPARACAO DE DANOS MORAIS - 14098602556-1(25-6-3) |
Autor(s): Aparecida Dos Santos Dias |
Advogado(s): Patricia Cleia P Batista |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Luciana Conti Jardim |
Decisão: Vistos, etc. |
EXECUÇÃO - 14000731937-3(2-4-2) |
Autor(s): Jorge Borges De Barros |
Advogado(s): Antonia Claret Nascimento |
Reu(s): Cigna Seguradora Sa, Banco Bilbao Viscaya |
Advogado(s): Aida Silva Rollemberg |
Despacho: Rh |
INDENIZACAO - 2164423-9/2008(74-6-5) |
Autor(s): Jorge Cesar De Barros Santos |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Tim Maxitel Sa |
Advogado(s): Cecília Diniz Guerra e Silva |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 14003991565-1(22-1-5) |
Autor(s): Guilherme De Moura Rolim |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Financeira Alfa Sa |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto |
Sentença: Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1939717-0/2008(83-3-1) |
Apensos: 2401377-0/2009 |
Autor(s): Isete Silva Moraes Caldas |
Advogado(s): Renata Caldas de Macedo |
Reu(s): Hospital Santa Izabel, Adilson Machado |
Advogado(s): Rômolo Dias Costa Neto |
Despacho: Ante a certidão de fl. 88 devolvo o prazo para oferecimento da contestação pelo réu Hospital Santa Izabel . |
REVISAO CONTRATUAL - 464692-3/2004(4-3-1) |
Autor(s): Evanailton Martins Brandao |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Bradesco Administracao De Cartoes De Credito Ltda |
Sentença: Vistos, etc... |
OUTRAS - 14004053951-6(4-3-1) |
Autor(s): Agenor Jose Dos Santos Filho |
Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Proceda-se à citação via postal. (CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2055840-4/2008(88-5-3) |
Autor(s): Mauro Silva Filho |
Advogado(s): Victor de Assis Gurgel |
Reu(s): Unicard Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): André Romeros Guimarães de Oliveira, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1536941-3/2007(65-1-6) |
Autor(s): Jose Antonio Lopes Guimaraes, Laura Maria Fernandes Guimaraes, Jose Antonio Guimaraes Filho |
Advogado(s): Igor Andrade Costa |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé Almeida |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14099714476-5(3-1-4) |
Impugnante(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Impugnado(s): Charitas Paula Goncalves Fiterman |
Sentença: Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 385583-2/2004(2-3-6) |
Autor(s): Formatto Incorporações E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Telebahia Celular |
Sentença: Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 374552-3/2004(4-3-1) |
Autor(s): Jacqueline Goncalves Lopo Dantas, Almiro Rodrigues Brandao |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
Reu(s): Armman Construtora Ltda, Alexandro Reis Almeida, Evanildo Dos Santos |
Advogado(s): Berenice Medrado Seixas |
Despacho: No presente feito foram acionadas três pessoas, entretanto, só há notícia da defesa de uma delas- Armman Construtora Ltda. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002947706-8(4-4-5) |
Autor(s): Leides De Souza Carneiro |
Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Marcelo Sales Mendonça |
Despacho: Intimem-se as partes para especificar as provas que desejam produzir. (CM) |
ORDINARIA - 482885-2/2004(4-4-3) |
Autor(s): Hilda Souza Da Silva |
Advogado(s): Manoel Edivirgens |
Reu(s): Barreto De Araujo Lavoura Industria E Comercio S.A |
Despacho: Ante a certidão de fl. 112, declaro a revelia da parte ré. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14000754411-1(6-4-2) |
Impugnante(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Impugnado(s): Phytopao Industria E Comercio Ltda |
Despacho: Rh. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14000753842-8(6-4-2) |
Impugnante(s): Unimed De Salvador Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
Impugnado(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002886960-4(6-1-5) |
Autor(s): Cerealista Monteiro Ltda |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa |
Advogado(s): Ivone Eiko Kurahara |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099726294-8(6-4-1) |
Autor(s): Rec Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Volkswagen Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Vistos em inspeção. |
CIVIL PUBLICA - 14001862112-2(6-3-5) |
Autor(s): Soraia Rocha Dos Santos |
Advogado(s): Pedro Geraldo Santana Ferreira |
Reu(s): Telebras Telecomunicacoes Brasileira Sa, Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001865101-2(6-1-3) |
Autor(s): Newton Mota Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Cândido Sá |
Reu(s): Construtora Canon Ltda, Gatto Empreendimentos Ltda, Construtora Oliveira Maciel |
Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa |
Despacho: Rh. |
REDIBITORIA - 14099725182-6(6-3-6) |
Autor(s): Francisco Sachi De Oliveira |
Advogado(s): Pertonio Souza Borges |
Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002886008-2(6-1-6) |
Autor(s): Heloisa De Carvalho Souza |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Cassi Saude Familia |
Advogado(s): Danniel Allisson da Silva Costa |
Despacho: Rh. |
OUTRAS - 14000761371-8(6-4-6) |
Autor(s): Nelson Reis Dultra |
Advogado(s): Hercules Fajoses |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Rh. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002883269-3(6-2-4) |
Autor(s): Olmec Servicos De Montagem Industrial Ltda |
Advogado(s): Elisalvina Rosa dos Santos |
Reu(s): Telebahia Celular |
Advogado(s): Ana Verena Gonzaga Souza |
Despacho: Rh. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097584308-1(7-3-4) |
Autor(s): Ieda Maria Marques Cidreira |
Advogado(s): Alessandra Brandão Barbosa |
Reu(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: Em inspeção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001857344-8(6-2-6) |
Autor(s): Jose Raimundo Batista Da Silva |
Advogado(s): Jonas Seligsohn |
Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099697378-4(4-5-5) |
Autor(s): Roque Donato Lemos |
Advogado(s): Graça Maria Ferreira Nunes |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia |
Advogado(s): Marcelo Brazil Ferreira |
Despacho: Rh. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002905574-0(26-6-3) |
Autor(s): Silvio Souza Cardim |
Advogado(s): Paulo Borba Costa |
Reu(s): Tam Transportes Aereos Meridionais Sa |
Advogado(s): Valton Pessoa |
Despacho: Vistos, etc. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
EXCECAO - 14099712261-3(8-1-6) |
Excipiente(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Excepto(s): Nelson Romano |
Advogado(s): José Fernando Tourinho Junior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INOMINADA - 14099680573-9(8-1-6) |
Apensos: 14099692105-6, 14099712261-3 |
Autor(s): Nelson Romano |
Advogado(s): José Fernando Tourinho Junior |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa, Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO) |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14099676865-5(9-3-1) |
Autor(s): Rosane Conceicao Garrido Dourado |
Advogado(s): Vivian Hilda Maria D.De S.Tanure |
Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001826553-2(9-4-3) |
Autor(s): Teresinha Maria Sousa Da Silva |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira |
Reu(s): Shopping Center Lapa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO) |
OUTRAS - 14002925451-7(9-4-3) |
Autor(s): Fermentrigo Dist De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Uniao Bahia Concessionario Da Daimierchrysler Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Albany C. Sampaio Júnior |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001848783-9(9-4-3) |
Autor(s): Hamilton Magalhaes Do Carmo |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira |
Reu(s): Sanave Sa Nacional De Veiculos |
Advogado(s): Silvio Avelino Pires Britto Junior |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002954437-0(8-1-5) |
Autor(s): Licia Brasileiro Campos |
Advogado(s): Rogério de Almeida Azevedo |
Reu(s): Hsbc Seguros Brasil Sa |
Advogado(s): Clene Jacintha Almeida Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001847913-3(9-4-3) |
Autor(s): Manoel Soares De Melo |
Advogado(s): Nadja Costa dos Santos Leite |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097586247-9(8-2-1) |
Autor(s): Ivanildo Rodrigues Ferreira, Heliane Maria Alves Da Nobrega |
Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado |
Reu(s): Lojas Arapua Sa |
Advogado(s): Ana Maria Marcondes César |
Despacho: Recebo a apelação de fls._______ em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098598311-7(7-6-3) |
Autor(s): Maurina Domingas De Santana |
Advogado(s): Marcos Pontes de Souza |
Reu(s): Colegio Siao |
Advogado(s): Cristiane Moura Freitas |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO) |
DECLARATORIA - 14001848420-8(9-4-3) |
Autor(s): So Bahia Transportes E Logistica Ltda |
Advogado(s): Eládio Lasserre |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros, Multimodal Corretora De Seguros Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099686153-4(9-3-1) |
Autor(s): Alaide Inez De Aguiar Coutinho |
Advogado(s): Edna José Silva |
Reu(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
DECLARATORIA - 14099689347-9(8-1-3) |
Apensos: 14099708502-6 |
Autor(s): Darthagnan Francisco Pinheiro |
Advogado(s): Rosângela Rocha Ribeiro |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Jorge Luís N. Pinto de Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
OUTRAS - 14098599787-7(8-1-3) |
Autor(s): Girassol Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Arístides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098596997-5(7-6-3) |
Autor(s): Metalmaq Construtora E Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Onofre Goncalves |
Reu(s): Banco Economico Sa Excel |
Advogado(s): Patrícia Figueiredo Teles |
Despacho: R.H., Vistos, etc. |
OBRIGACAO DE FAZER - 14097592070-7(7-6-3) |
Autor(s): Espolio De Diva Evangelista Dos Santos |
Advogado(s): Jason Nascimento Neto |
Reu(s): Clube Sul America Saude E Vida |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Despacho: Recebo a apelação de fls._______ em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002932728-9(9-5-6) |
Autor(s): Prisma Comercial De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM) |
OUTRAS - 14001836914-4(9-5-6) |
Autor(s): Sidnei De Magalhaes |
Advogado(s): Márcio Duarte Miranda |
Reu(s): Citibank Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001864237-5(9-6-2) |
Autor(s): Realce Auto Center Ltda |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Reu(s): Banco Bcn Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001864623-6(9-6-2) |
Autor(s): Maria Das Gracas De Rojas Vianna |
Advogado(s): Fernando Carvalho de Matos |
Reu(s): Banco General Motors |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14097568728-0(7-4-3) |
Autor(s): Leonardo Caldas Rodrigues, Gilcele Cardoso Pereira Rodrigues |
Advogado(s): Armando Jesus de Carvalho |
Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria |
Advogado(s): Hebert Rogério Arantes Mateus |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098597159-1(8-1-4) |
Apensos: 14097589944-8 |
Autor(s): Cesar Moreira Sampaio, Sammar Servicos Medicos Especializados Sc Ltda |
Advogado(s): Mário César da Silva Lima |
Reu(s): Sul America Seguros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCED. CAUTELAR - 14097589944-8(8-1-4) |
Autor(s): Cesar Moreira Sampaio, Sammar Servicos Medicos Especializados Sc Ltda |
Advogado(s): Maria Fátima Almeida de Queiroz |
Reu(s): Sul America Seguros |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099677033-9(9-3-1) |
Autor(s): Sara De Almeida Barbosa |
Advogado(s): Douglas Conceição Dias Leitão |
Reu(s): Colegio Sartre |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002915787-6(9-5-2) |
Autor(s): Carlos Alberto Silva Teles |
Advogado(s): Luiz Carlos Ferreira Melhor |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001823314-2(8-1-5) |
Apensos: 14003008564-5, 14003010158-2 |
Autor(s): Lucia Maria De Oliveira Reis |
Advogado(s): Michel de Melo Possídio |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Diney Marina da Silva M. Ribeiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14002895344-0(10-1-1) |
Autor(s): Manoelito Santos Carvalho |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000787142-3(10-2-3) |
Autor(s): Cleusa Boyda De Andrade |
Advogado(s): Agnelo de Souza Novas |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito, Diners Club Do Brasil Cartoes De Creditoltda |
Advogado(s): Alberone Latado |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002929068-5(9-6-2) |
Autor(s): Jean Anderson De Oliveira Franco |
Advogado(s): Maria Terezinha Daltro Pinto |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Juliana Bárbara Jesus da Silva |
Despacho: Rh. Cumpra-se o ofício de fl.´94. Após, conclusos.(CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001835395-7(9-6-1) |
Autor(s): Maria Jose Santos Da Silva |
Advogado(s): Manoel Monteiro Filho |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14001853332-7(9-6-1) |
Apensos: 14002893418-4 |
Autor(s): Jeferson Miranda Santos |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5) |
Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5) |
Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5) |
Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso |
Advogado(s): Antonia Isaura Ribeiro de Assis |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5) |
Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso |
Advogado(s): Cristiane Oliveira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Nilza Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5) |
Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso |
Advogado(s): Cristiane Oliveira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Nilza Nascimento |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026802-1/2008(10-1-4) |
Autor(s): Teobaldo Martins De Jesus Junior |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Tim Maxitel Sa |
Advogado(s): Renato de Goés Barros |
Despacho: Diante da certidão de fl. 41, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamentoem cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003997693-5(9-4-1) |
Autor(s): Irlandia Santos De Merces |
Advogado(s): Ana Rita Tavares Teixeira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andrea Freire Tynan |
Despacho: Diante da certidão de fl. 70, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamentoem cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099692112-2(9-3-2) |
Autor(s): Jacira Dias Silva |
Advogado(s): Cecilia Teixeira Oliveira |
Reu(s): Fininvest Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Carlos Simões |
Despacho: Diante da certidão de fl. 230, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamentoem cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099692112-2(9-3-2) |
Autor(s): Jacira Dias Silva |
Advogado(s): Cecilia Teixeira Oliveira |
Reu(s): Fininvest Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Carlos Simões |
Despacho: Vistos em inspeção. |
EXECUÇÃO - 14003007100-9(9-4-1) |
Autor(s): Jose Irenio Dos Reis |
Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto |
Reu(s): Unibanco Aig Saude Seguradora Sa |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: Diante da certidão de fl. 80, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamentoem cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. |
OUTRAS - 14003997729-7(9-4-1) |
Apensos: 827421-8/2005 |
Autor(s): Anesio De Jesus Neves |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Ricardo Miranda de Barbosa |
Despacho: Apresentada apelação de fls. 114, a qual recebo em ambos os efeitos, e ofertada contra-razões de fls. 153, remetam-se os autos ao Egrégio tribunal de Justiça da Bahia para sua douta apreciação. (JSO) |
OUTRAS - 14099711117-8(10-1-3) |
Autor(s): Antonio Souza Costa |
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Despacho: Intime-se o procurador do autor para se manifestar sobre a certidão de fl. 153-V, evendo em 10 (dez) dias informar novo endereço. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000782133-7(8-1-5) |
Autor(s): Hermann Cesio Ribeiro Passinho |
Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001834413-9(8-1-5) |
Autor(s): Patrimonial Atlantida Ltda |
Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Júnior |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia |
Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição |
Despacho: Vistos em inspeção. |
INOMINADA - 14001822734-2(8-1-5) |
Apensos: 14001834413-9 |
Autor(s): Patrimonial Atlantida Ltda |
Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Júnior |
Reu(s): Sul America Aetna Saude E Previdencia Sa |
Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001842963-3(9-5-4) |
Autor(s): Janilda Sales Pereira |
Advogado(s): Janilda Sales Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Bb Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Flávia da Fonseca Marimpietri |
Despacho: 013. Sobre os documentos apresentados manifeste-se a parte autora/ré, no prazo do artigo 398 do CPC. |
DECLARATORIA - 14097591780-2(8-1-3) |
Autor(s): Clarino Viana Conceicao |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Reu(s): Sul America Seguros |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Despacho: Rh. |
OUTRAS - 14000785610-1(10-2-3) |
Autor(s): Manoel Pereira Da Silva Lobo, Maria Carmen Carvalho Guimaraes |
Advogado(s): Maria Luíza Alcântara Maia |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Sentença: Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002890941-8(10-1-4) |
Autor(s): A Solucao Materiais De Construcao Ltda Me |
Advogado(s): Gérson Santos Souza |
Reu(s): Rgfh Engenharia S C Ltda |
Decisão: Vistos etc... |
OUTRAS - 14003971459-1(10-3-2) |
Autor(s): Dilton Ferreira De Barros |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Decisão: Vistos etc... |
OBRIGACAO DE FAZER - 14001841223-3(9-5-5) |
Autor(s): Psh Produtos E Servicos Hospitalares Ltda |
Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Decisão: Vistos em Correição. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002948852-9(10-5-1) |
Autor(s): Fabio Pereira Zani |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Apresentada apelação de fls. 140, a qual recebo em ambos os efeitos, e ofertada contra-razões de fls. 193, remetam-se os autos ao Egrégio tribunal de Justiça da Bahia para sua douta apreciação.(JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002901050-5(9-3-6) |
Apensos: 14002902937-2 |
Autor(s): Edson Luiz Dos Passos |
Advogado(s): Joaquim Valter Santos Junior |
Reu(s): Banco Hsbc Bamerindus Sa |
Advogado(s): Edmilson Lobo Maia Filho |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099680727-1(8-1-6) |
Apensos: 14099700972-9 |
Autor(s): Jaime Roque Dantas Gusmao |
Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1162379-0/2006(9-5-1) |
Autor(s): Creuza Santos De Jesus |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc. |
COMINATORIA - 14002890434-4(10-1-4) |
Autor(s): Sindicato Dos Bancarios Da Bahia, Comissao Dos Direitos Do Cidadao Da Camara Municipal Do Salvador |
Advogado(s): Claudia Bezerra Batista Neves |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Luciano Velasque Rocha |
Despacho: 013. Sobre os documentos apresentados manifeste-se a parte autora, no prazo do artigo 398 do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002925761-9(10-4-1) |
Apensos: 581737-1/2004, 581763-8/2004 |
Autor(s): Nivaldo Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa Bbv |
Advogado(s): Jamile Santos Pessoa da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 14002918294-0(10-3-6) |
Autor(s): Terenice Batista Lima |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto |
Reu(s): Sul America Aetna Saude |
Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000754787-4(10-2-1) |
Autor(s): Rivaldo Pereira Gomes |
Advogado(s): Gilda Boa Morte Café |
Reu(s): Catuense Transporte Rodoviario Ltda |
Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OBRIGACAO DE FAZER - 14099702357-1(10-4-5) |
Autor(s): Espolio De Abdoul Karime, Wajiha Abdo Kahalil Zakahour |
Advogado(s): Newton Cleyde Peixoto |
Reu(s): Fiat Automoveis Sa, Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (CM) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002908476-5(10-4-6) |
Autor(s): Edenilsa Batista Dos Santos |
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto |
Reu(s): Ero Empreendimentos Rio Do Ouro Ltda, Terra Nova Imobiliaria Ltda, Nossa Senhora Das Gracas Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002908752-9(10-4-6) |
Autor(s): Teofilo Figueiredo Porto |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Unibanco Financeira S/A - Crédito Financ. E Investimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
DECLARATORIA - 14099695204-4(10-4-6) |
Autor(s): Styllus Construtora Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Vânia Maria de Oliveira Arnaut |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb, Recoprese Material De Construcao Ltda |
Advogado(s): Maria José S. Machado |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO) |
COBRANCA - 14000787962-4(21-5-2) |
Autor(s): Elieth Lima Dos Santos |
Advogado(s): Isabela Lopes C. Wanderley |
Reu(s): Sasse Seguros |
Advogado(s): Nadialice Francischini de Souza |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
OUTRAS - 14002943706-2(10-5-6) |
Autor(s): Marco Aurelio Ceravolo De Mendonca |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): José Rodrigues da Silva |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000772013-3(22-4-3) |
Autor(s): Clea Requiao Shibasaki |
Advogado(s): Isabela Lopes Cantalino Wanderley, Lucival Oliveira Matos |
Reu(s): Sasse Seguros |
Advogado(s): Nadialice Francischini de Souza |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
OUTRAS - 14001853648-6(9-6-1) |
Apensos: 14001841918-8 |
Autor(s): Servulo Augusto Torres Dourado |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Tania Critiane Reis |
Despacho: 56. J. Cientifique-se à parte autora / ré acerca da renúncia do seu advogado, devendo em 10 dias constituir novo Procurador, a teor do artº. 45 do CPC. Anotações de praxe. fls.: 99. (JSO) |
Procedimento Ordinário - 2307286-0/2008(9-5-1) |
Autor(s): Geovani Vilas Boas Argolo |
Advogado(s): Cesar de Oliveira Arnaut |
Reu(s): Coelba - Grupo Neoenergia |
Advogado(s): Ivã Augusto Fedulo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002904377-9(10-5-2) |
Autor(s): Marcio Luciano De Freitas |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
Reu(s): Bcn Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Claudio de F. Onofre da Silva |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003017547-9(10-3-3) |
Autor(s): Amilton Celio Da Silva |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Lucio Flavio Camargo Bastos Filho |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2306660-8/2008(10-3-5) |
Autor(s): Rosenita Santos Moraes |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000754945-8(10-2-1) |
Autor(s): Luiz Antonio Pedrosa Nunes, Antonio V Nunes |
Advogado(s): Marcela Moreira Miranda |
Reu(s): Salvador Diesel Comercial Ltda |
Advogado(s): Ivan Luiz Bastos |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO) |
DECLARATORIA - 14002933533-2(10-3-5) |
Autor(s): Maria Monika Theodoro Delli |
Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas |
Reu(s): Clube Sul America Saude E Vida |
Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14003981225-4(10-2-4) |
Autor(s): Giovana Santiago De Jesus |
Reu(s): Consorcio Nacional Volkswagen Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14003981245-2(10-2-4) |
Autor(s): Napoleao De Oliveira Goes |
Advogado(s): Maria Terezinha Daltro Pinto |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Julianne Nunes Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 14002950784-9(46-4-1) |
Autor(s): Adilson Souza De Jesus |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Juliana de Filippo Almeida |
Despacho: Recebo a apelação de fls. 141 em ambos os efeitos. |
EXECUÇÃO - 14099696368-6(7-6-6) |
Autor(s): Garavelo E Cia |
Advogado(s): Rosemeire Zanela |
Reu(s): Alfonso Quintas Gonzalez Filho, Lazaro Cardoso Da Cunha, Alfonso Quintas Gonzalez |
Despacho: Rh. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098614392-7(10-2-5) |
Autor(s): Lourdes Conceicao Souza Dantas Norberto |
Advogado(s): Themir Baptista |
Reu(s): Gabinete Portugues De Leitura |
Advogado(s): Lícia M. D. Santos |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO) |
OBRIGACAO DE FAZER - 14099723084-6(10-2-1) |
Apensos: 14000754878-1 |
Autor(s): Condominio Do Edificio Panther |
Advogado(s): Ednaldo Santos |
Reu(s): Squadrus Sq Engenharia E Comercio Ltda |
Advogado(s): Gabriel Seijo Leal de Figueiredo |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098598615-1(10-2-5) |
Apensos: 14099699362-6 |
Autor(s): Edinalva Azevedo Hawkins Peterson |
Advogado(s): Edson Sebastião Viterbo Aragão |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO) |
INOMINADA - 14099699362-6(10-2-5) |
Autor(s): Edinalva Azevedo Hawkins Peterson |
Advogado(s): Edson Sebastião Viterbo Aragão |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14098606751-4(10-6-1) |
Apensos: 14098614245-7 |
Autor(s): Luciano Cavalcante Guimaraes Junior |
Advogado(s): Carmem Valérya C. Rangel |
Reu(s): Bba Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098615989-9(10-5-3) |
Apensos: 14099665454-1 |
Autor(s): Valdineia De Jesus Santos |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Sandro José Passos |
Despacho: Vistos em correição. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098615777-8(10-5-3) |
Autor(s): Landerson Serpa Santana |
Advogado(s): Rejane Andrade |
Reu(s): Itau Seguros Sa, Salvador Car Comercio De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Maria Berenice Poli, Maria Vitoria Tourinho Dantas, Cláudia Maria de Souza Moura |
Despacho: Vistos em correição. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14002896571-7(10-1-5) |
Impugnante(s): Luigi Re |
Advogado(s): Tiana Camardelli |
Impugnado(s): Paulo Jose Da Silveira Valente |
Despacho: Apense-se aos autos nº746031-2. Defiro o pedido de fls. 13. I. (LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002902826-7(11-2-4) |
Autor(s): Rozeni Santos Silva |
Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana |
Reu(s): Itac Assistance International Traveller Assistance Card |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099696106-0(7-6-6) |
Autor(s): Veronica Maria Teles Ferreira |
Advogado(s): Paulo Moreno Carvalho |
Reu(s): Bahiana Veiculos E Maquinas Sa Baveima |
Despacho: Vistos em correição. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001864089-0(9-6-6) |
Autor(s): Realce Auto Center Ltda |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Reu(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002948742-2(10-5-3) |
Autor(s): Vinicio Ferraro Villas Boas |
Advogado(s): Aloísio Augusto Marques de Souza |
Reu(s): Volkswagen Do Brasil Ltda, Sanave Nacional De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Sílvio Avelino Pires Britto Júnior, Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 974648-4/2006(43-2-4) |
Autor(s): Francisco Carlos Guimaraes |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leonardo Félix Souza |
Despacho: Diante da certidão de fl. 76, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098627875-6(1-1-5) |
Autor(s): Angela De Brito Useda |
Advogado(s): João Alcides Rocha Júnior |
Reu(s): Arena Automoveis Ltda, Consorcio Nacional Sudamerica |
Advogado(s): José Augusto Mota |
Despacho: Diante da certidão de fl. 45, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098609661-2(40-1-3) |
Autor(s): Adalberto Visco Costa, Rosa Maria De Freitas Lins Costa |
Advogado(s): Rubem Marques |
Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Despacho: Diante da certidão de fl. 137, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002934416-9(10-5-1) |
Autor(s): Maurisa Cordeiro Dantas De Oliveira |
Advogado(s): Marcelo Cunha Doria |
Reu(s): Banco Ford Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 959708-2/2006(30-6-3) |
Autor(s): Celia Maria Silva Evangelista |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas |
Reu(s): Banco Itau Leasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Diante da certidão de fl. 156, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097572204-6(7-4-2) |
Autor(s): Gessiane Cruz Alves Leite |
Advogado(s): Vanya Filardi Ribeiro |
Reu(s): Gym Estetica |
Advogado(s): Cézar Santos |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1886260-4/2008(80-3-1) |
Autor(s): Viviane Souza Cotrim |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Despacho: 10. Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1872653-9/2008(80-2-1) |
Autor(s): Sidney Souza Nascimento |
Advogado(s): Itaguaracy Bezerra Jucá |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Despacho: 10. Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. |
PROCED. CAUTELAR - 1886740-4/2008(80-4-4) |
Apensos: 1962846-6/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima Fontes Teixeira |
Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham |
Reu(s): Habitacional Construcoes Sa |
Despacho: 10. Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO) |
OUTRAS - 14001830394-5(9-6-6) |
Autor(s): Regina De Oliveira Santos |
Advogado(s): Marivalda Almeida Moutinho |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, via postl, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO) |
OUTRAS - 14097581972-7(7-4-2) |
Autor(s): Engetherm Engenharia E Projetos Ltda |
Advogado(s): Mario Oliveira do Rosario |
Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002927353-3(11-1-5) |
Autor(s): Marlene Duarte Miranda |
Advogado(s): Márcio Duarte Miranda |
Reu(s): Xerox Do Brasil Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097567570-7(7-4-2) |
Autor(s): Antonio Carlos De Souza |
Advogado(s): Eurípedes Brito Cunha Júnior |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal, Caixa Economica Federal |
Advogado(s): Kamila Rebouças |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001838728-6(11-1-4) |
Autor(s): Cicero Ferreira Goncalves |
Advogado(s): Paulo Antonio Vilares |
Reu(s): Banco Panamericano Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Ana Raquel da Cruz |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2309322-2/2008(11-1-4) |
Autor(s): Eliane Maria Queiroz Da Silva |
Advogado(s): Ney Paulo Almeida Sampaio |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
CAUTELAR - 14001828778-3(8-6-1) |
Autor(s): Nicodemos Sarmento Gadelha, Samira Cruz Almeida Samia, Escola De Estetica Cultural |
Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rogério Miguel Rossi |
Despacho: Diante da certidão de fl. 143, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000752964-1(10-2-2) |
Autor(s): Jose Alberto Martins Catharino |
Advogado(s): Jose Martins Catharino |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ingrid Presas |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001863790-4(9-6-6) |
Autor(s): Joaquim Curvelo Da Silva |
Advogado(s): Alaíde Soares da Silva |
Reu(s): Madeireira Tapajos Ltda |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14003038985-6(11-3-4) |
Autor(s): Elisabeth Baldwin |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Sa |
Despacho: Rh. |
OUTRAS - 14002905449-5(11-2-5) |
Autor(s): Adailton Feliciano |
Advogado(s): Pedro Geraldo S. Ferreira |
Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro |
Despacho: Vistos em inspeção. |
ORDINARIA - 14002916649-7(11-3-6) |
Autor(s): Carlos Carvalho Ramos De Cerqueira |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002900647-9(11-2-5) |
Autor(s): Jose Aparecido Inocencio |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Nadialice Francischini de Souza |
Despacho: Vistos em inspeção. |
CAUTELAR INOMINADA - 14002898264-7(11-2-5) |
Autor(s): Jose Aparecido Inocencio |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001841468-4(11-2-2) |
Autor(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Rh. Em correição. Cite-se. (JSO) |
INOMINADA - 14001834040-0(11-2-2) |
Apensos: 14001841468-4 |
Autor(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002926825-1(11-2-2) |
Autor(s): Drogashop Drogaria E Conveniencias Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Reydrogas Comercial Ltda |
Advogado(s): João Alberto Faco Junior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14001834298-4(11-2-3) |
Autor(s): Jorge Williams Lubini Spinola, Jose Augusto Reis Lago, Antonio Vita Souza |
Advogado(s): Ernestina Alzira Oliveira |
Reu(s): Construtora Canon Ltda |
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. (CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 2043370-8/2008(87-2-6) |
Autor(s): Carlos Antonio Da Anunciacao |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2046332-8/2008(87-2-6) |
Autor(s): Fernando Roberto Dos Santos |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Renata Britto Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2042926-9/2008(87-2-2) |
Autor(s): Daniel Dias Terra |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Hsbc S/A |
Advogado(s): Cláudio Ferreira de Mello |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2048961-2/2008(87-2-2) |
Autor(s): Argemiro Rodrigues De Oliveira |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2039867-6/2008(87-1-5) |
Autor(s): Eduardo Fiuza Lobo |
Advogado(s): Mércia Martins do Amor Divino |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2040784-4/2008(87-1-5) |
Autor(s): Juscelino Bispo De Oliveira Junior |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Votorantim Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2041000-0/2008(87-1-6) |
Autor(s): Jose Roberto Pereira Da Silva |
Advogado(s): Victor Hugo Jesus de Souza |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2039997-9/2008(87-1-2) |
Autor(s): Julio Cesar Santos Franca |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1890634-5/2008(80-3-6) |
Autor(s): Manoelito De Deus Correia |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Gustavo Lucas Maciel dos Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2044544-7/2008(87-1-4) |
Autor(s): Robson Teixeira De Sena |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2044101-2/2008(87-1-5) |
Autor(s): Rafael Ferreira Machado Da Silva |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Reu(s): Madrre Nb Boate Bar E Restaurante Ltda Me, Nagib Teixeira Daihia, Therezina Peixinho Ferreira |
Advogado(s): Cândido Sá |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2041100-9/2008(87-1-3) |
Autor(s): Tania De Oliveira Friedel Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Daniela Assis Ponciano |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2046128-6/2008(87-2-4) |
Autor(s): Angelo Aparecido Marques Ribeiro |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2047296-0/2008(87-2-5) |
Autor(s): Gilvando Felix Do Nascimento |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Tatiana Gualberto Saldanha |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2046151-6/2008(87-2-4) |
Autor(s): Antonio Alberto Mato Grosso Barros |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2043396-8/2008(87-2-6) |
Autor(s): Gilson Carmo Dos Santos |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Lorene Biset Priático Torres |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2039781-9/2008(87-2-3) |
Autor(s): Fernando Dimas Jesus |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2044415-3/2008(87-2-3) |
Autor(s): Antonia Rosa Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Alcir Costa Nascimento |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2046503-1/2008(87-2-2) |
Autor(s): Jose Kleber Da Silva Nascimento |
Advogado(s): Juvenal Vieira Gomes Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2044924-7/2008(87-2-4) |
Autor(s): Vagner Campelo Menezes Filho |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2041977-9/2008(87-2-2) |
Autor(s): Antonio Carlos Alves De Oliveira |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Panamericano S/A. |
Advogado(s): Priscila Perez Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2044226-2/2008(87-2-3) |
Autor(s): Joelma Marques Da Costa |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2047071-1/2008(87-2-2) |
Autor(s): Severino Barboza Leite |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Fiat S A |
Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2042089-2/2008(87-1-3) |
Autor(s): Carlos Pires De Almeida |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2042635-1/2008(87-1-3) |
Autor(s): Raimundo Da Silva Rocha |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Citibank S/A |
Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2046156-1/2008(87-1-4) |
Autor(s): Aurea Roque Paraiba |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2044685-6/2008(87-2-2) |
Autor(s): Estevo Batista De Sousa |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2040427-7/2008(87-1-5) |
Autor(s): Adriano Santos Copque |
Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira |
Reu(s): Banco Panamericano Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Priscila Perez Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2042066-9/2008(87-1-2) |
Autor(s): Airam Cristina Almeida Monteiro |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Cometa Calçados |
Advogado(s): Rosana Maria Reis Cerqueira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2039965-7/2008(87-1-6) |
Autor(s): Rodrigo Jose Fernandes Neto |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2043125-6/2008(87-1-4) |
Autor(s): Geraldo Alencar Serra |
Advogado(s): Luiz Agle Filho |
Reu(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Alexandre F. Melo Lopes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2046573-6/2008(87-1-4) |
Autor(s): Armando Nogueira Fernandes |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Ibi As Banco Multiplo |
Advogado(s): Maria Emilia Vaz Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2040958-4/2008(87-1-4) |
Autor(s): Vanessa Lavoura Adaes |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2293282-6/2008(80-3-3) |
Autor(s): Gilson Santos Costa |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2008671-7/2008(11-4-4) |
Autor(s): Jose Raimundo Nascimento De Souza |
Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1886590-5/2008(80-5-2) |
Autor(s): Mlc Administracao De Imoveis Ltda |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2045938-8/2008(87-2-6) |
Autor(s): Alex Candido Ferreira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1889825-6/2008(80-3-4) |
Autor(s): Márcia Nunes De Almeida |
Advogado(s): Paulo Humberto de Siqueira Trindade Filho |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1873394-1/2008(80-2-1) |
Autor(s): Sandra Maria Barreto Mota |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1877904-5/2008(80-1-2) |
Autor(s): Valmir Anunciacao Rocha |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1888469-9/2008(80-4-5) |
Autor(s): Josue Santana Da Silva |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Santander Brasil S/A |
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO) |
REVISIONAL - 1898896-1/2008(81-3-3) |
Autor(s): Eduardo Luiz Barreto Procopio |
Advogado(s): Cristiane Barros Lopes Venero |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1912938-0/2008(81-3-6) |
Autor(s): Luiz Sergio Dorea De Andrade Rocha |
Advogado(s): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro |
Reu(s): Bank Boston Banco Multiplo Sa, Banco Itau S/A |
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO) |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002927677-5(11-4-2) |
Autor(s): Dulce Marly Querino Da Silva Andrade |
Advogado(s): Eduardo Galvão |
Reu(s): Bradesco Previdencia E Seguro Sa |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002937469-5(11-3-5) |
Autor(s): Osmundo Oliveira Pinheiro |
Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Despacho: manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR. (JSO) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002937469-5(11-3-5) |
Autor(s): Osmundo Oliveira Pinheiro |
Advogado(s): Marcela Moreira Miranda |
Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Despacho: manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR. (JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002941523-3(11-5-2) |
Autor(s): Kdt Industria E Comercio Ltda, Greice De Souza Fernandes |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Lucas Affonso de Carvalho |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO) |
COBRANCA - 539131-1/2004(9-1-4) |
Autor(s): Dilma Argolo Meireles |
Advogado(s): Paulo José Campos Lobo |
Reu(s): Vera Cruz Seguradora Sa, Vera Cruz Vida E Previdencia Sa |
Sentença: Vistos, etc.DILMA ARGOLO MEIRELES , já qualificada nos autos propõe a presente COBRANCA , contra VERA CRUZ SEGURADORA SA,. alegando, o seguinte: |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099713414-7(9-1-2) |
Autor(s): Guido Fernando Soares Esperanca |
Advogado(s): Julian Martinez Matos Oab/Ba 15710 |
Reu(s): Volkswagen Servicos Sa, Sanave Nacional De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros e Silvio Avelino Pires Britto Junior |
Sentença: Vistos, etc.Tratam os autos de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, proposta em 05/10/1999, pelas razões aduzidas na peça vestibular. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099713920-3(9-1-2) |
Autor(s): Servicos Tecnicos Eletro Eletronicos Lt Da |
Advogado(s): Humberto Sérgio N. Seára |
Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos Oab/Ba 14.317 |
Sentença: Vistos, etc.Tratam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA, proposta em 14/10/1999, pelas razões aduzidas na peça vestibular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002934321-1(8-4-2) |
Autor(s): Erinaldo Goes Dos Santos, Maria Da Paz Damasceno Ribeiro, Andrea Mendes Brito e outros |
Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares |
Reu(s): Suladis Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios |
Despacho: Visto em inspeção O requerimento de fls.118 , não merece acolhimento haja visto a ausência deprova de relação de emprego com a demandada SULADIS, razão pela qual fica indeferido.Providencie os autores a citação da Ré, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de extinção do feito Intimem-se.(Dra.J.C.) |
Procedimento Ordinário - 2306384-3/2008(9-1-1) |
Autor(s): Edvan De Freitas Bastos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Dibens Leasing Sa |
Despacho: Visto em inspeção.Expeçam-se os mandado de intimação e citação determinados na liminar de fls. 12.Intimem-se.(Dra.J.C.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099706294-2(8-5-4) |
Apensos: 14099720254-8 |
Autor(s): Eduardo Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann Staben |
Despacho: Fls. 80-Visto em inspeção.Intime-se a parte autora para regularizar a representação ante a renuncia da sua Advogada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.(Dra.JC.) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14097591508-7(7-5-6) |
Autor(s): Luciana Moscozo Pereira Domingues, Antonio Claudio Lopes De Castro |
Advogado(s): Jose Fernando Magalhaes Sousa |
Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Despacho: Visto em inspeção- processo julgado.Certifique-se o trânsito em julgado.Após, transfira-o para o arquivo provisório para aguardar a parte credora deflagar o cumprimento de sentença na forma prevista no Código de Ritos. Anote-se no sistema de movimentação processual.Intimem-se e Cumpra-se.(Dra.J.C.) |
OUTRAS - 14003981401-1(9-3-5) |
Autor(s): Marinoze Almeida Santos |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Finasa Sa Credito Financiamento E Investimento |
Sentença: O demandante, devidamente qualificado, através do procurador constituído propôs a presente Ação pelas razões que aduz a petição inicial. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003981156-1(9-3-5) |
Autor(s): Maria Jose Santos Rocha |
Advogado(s): Dina G. Pinheiro |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Sentença: O demandante, devidamente qualificado, através do procurador constituído propôs a presente Ação pelas razões que aduz a petição inicial. |