JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ
ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA .



Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 1625658-7/2007(69-5-3)

Apensos: 2212478-0/2008

Autor(s): Salvador Francisco Do Nascimento Filho

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO)

 
REVISIONAL - 1326143-6/2006(55-1-5)

Autor(s): Izabel Cristina Galvao De Arruda

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.

IZABEL CRISTINA GALVAO DE ARRUDA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISIONAL contra BANCO PANAMERICANO SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 67 a 70 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
ORDINARIA - 1449416-5/2007(60-2-6)

Autor(s): Lincoln Jose De Farias

Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.
LINCOLN JOSE DE FARIAS, já qualificado nos autos, propôs a presente ORDINARIA contra BANCO FINASA SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 117 a 119 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1812123-7/2008(51-6-2)

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): Barbara De Cassia Vieira

Advogado(s): Antonio Martins Barbosa

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.


BANCO ABN AMRO REAL SA, já qualificado nos autos, propôs a presente Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra BARBARA DE CASSIA VIEIRA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 105 a 107 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1284858-2/2006(51-6-2)

Autor(s): Barbara De Cassia Vieira

Advogado(s): Antonio Martins Barbosa

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Adriana Ataíde Adam

Sentença: SENTENÇA

Vistos, etc.

Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que requereu o Autor desistência da demanda às fls. 43.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. Expeça-se alvará como requerido.
P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.
(JSO)

 
DECLARATORIA - 1667572-2/2007(49-5-2)

Autor(s): Sergio De Campos Vieira

Advogado(s): Michelle Bastos Vieira

Reu(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos

Decisão: fls.240 - Vistos, etc.
Noticia o Autor, SÉRGIO DE CAMPOS VIEIRA, o desrespeito por parte do Réu, FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., ao comando emanado deste juízo através tutela antecipatória que determinou, na data de 19/12/07, a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito do SERASA; SPC e outros, e cartórios de protestos, até o desate final deste processo, por conta do débito questionado em juízo, na medida em que, até a presente data perduram nos referidos órgãos restrições que lhe estão sendo sobremodo prejudiciais, quando já devidamente intimado o Réu acerca da liminar concedida. Pede seja dado cumprimento à liminar judicial, inclusive expedição de ofício aos cadastros de proteção ao crédito aqui elencados para que procedam às devidas baixas e que se oficie ao DETRAN para os fins estabelecidos na decisão liminar.
Avulta do documento adunado às fls. a efetiva manutenção do nome do Autor nos órgãos restritivos de crédito em destaque, por ato do Réu, tendo como suposta causa o débito objeto da lide.
Outrossim, a decisão liminar de fls. 150 foi no sentido de que o Réu excluísse o nome do Autor dos cadastros de restrição ao crédito e dos cartórios de protestos relativamente ao débito em questão.
Em que pese não haver sido juntado aos autos o AR citatório/intimatório, presume-se tenha o Réu tomado ciência da decisão liminar, uma vez que ofertada desde 20/02/2008 sua contestação. Urge, pois, que se faça cessar a mantença das restrições em comentário, tendo em vista o lapso de tempo decorrido, a contar da data aqui reportada.
O documento de fls. em cotejo com a exordial evidencia que a dívida cujo valor figura nos cadastros restritivos é a mesma que está sendo discutida na ação revisional em curso nesta Vara.
A rigor, enquanto pendente de julgamento a lide da declaratória de nulidade de débito não é permitido ao Réu manter o nome do Autor nos órgãos de proteção de crédito nem protestar os títulos vinculados à operação de crédito, afigurando-se como injusta a exposição do nome da Autora no SERASA e SPC, bem como como em qualquer outro cadastro similar.
Por isso, determino a expedição de ofícios ao SERASA e SPC, no sentido de que procedam à imediata exclusão do nome do Autor dos seus arquivos, para fins de cumprimento da decisão em destaque, cuja cópia lhe deve ser encaminhada
Intimem-se. Cumpra-se.(JSO)


fls.263 - Para fins de cumprimento do quanto determinado na decisão de fls.150, oficie-se ao DETRAN para os devidos fins. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1147109-8/2006(50-4-3)

Autor(s): Jose Carlos Santos Brito

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.



JOSE CARLOS SANTOS BRITO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO PANAMERICANO SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 71 a 72 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(LPFM)

 
Procedimento Ordinário - 2247413-4/2008(73-2-2)

Autor(s): Valmir Pereira Da Silva

Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado

Reu(s): Bna Baltico Desenvolvimento Imobiliario Ltda, Fernando Bruno De Albuquerque, Asterio Vaz Safatle e outros

Decisão: Vistos etc.

VALMIR PEREIRA DA SILVA , devidamente qualificado nos autos, ingressou neste Juízo com a presente queixa com pedido de liminar, contra BNA BALTICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, invocando em seu benefício as disposições constante da petição inicial acostada, requerendo a concessão de liminar.
De uma análise acurada dos autos, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da tutela cautelar pretendida, consoante as regras do Código de Processo Civil.
As alegações da parte acionante juntamente com os documentos carreados revelam que presentes se encontram os requisitos autorizadores para a concessão da liminar. Com efeito, a parte requerente demonstra a plausibilidade do seu direito, ou seja, o fumus boni iuris, sendo relevantes os motivos em que se assenta o pedido constante na inicial. Os documentos juntados apresentam-se, de uma análise superficial, robustos o suficiente a ensejar a concessão da tutela. O contrato firmado entre as partes prevê, em sua cláusula quarta e quinta, a correção pelo sistema de equivalência sal , o que não aparenta, de uma análise superficial, como já dito, estar ocorrendo. Ademais, não parece plausível que o saldo remanescente cobrado aos autores seja superior ao valor atual do imóvel. O direito do autor mostra-se, assim, aparentemente cristalino.
Por outro lado, evidencia-se o periculum in mora, tendo em vista que o aguardo do julgamento do mérito poderá causar dano irreparável ao direito da parte autora se vier a ser reconhecido no final do processo. Em se tratando de questões como a presente, qualquer inscrição do nome dos autores em listar restritivas causa um abalo de crédito considerável.
Diante do exposto, embasado no art. 84, § 3º do CDC, D E F I R O a medida liminarmente requerida para determinar que o acionado, BNA BALTICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, se abstenha de apontar, protestar ou lançar o nome do autor em cadastros de restrição, permanecendo suspensas a cobrança de qualquer prestação mensal, a título de saldo remanescente. Arbitro “astreintes” artigos 84, §4º do CDC, e 461 do CPC, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), para a remota possibilidade de desobediência à liminar deferida.
Considerando os argumentos trazidos pela parte autora, de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência, defiro a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.
Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência.
Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC e da Portaria n. 14/2007.
Intimem-se. Cumpra-se.(CMCRQ)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2224761-1/2008(65-4-1)

Autor(s): Bruno Souza Tavares

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Bankboston Banco Multiplo Sa

Decisão: Vistos etc.

BRUNO SOUZA TAVARES, devidamente qualificado nos autos, ingressou neste Juízo com a presente queixa com pedido de liminar, contra BANKBOSTON BANCO MUTIPLO S/A invocando em seu beneficio as disposições constante da petição inicial acostada, requerendo a concessão de liminar.
De uma análise acurada dos autos, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da tutela cautelar pretendida, consoante as regras do Código de Processo Civil.
As alegações da parte acionante juntamente com os documentos carreados revelam que presentes se encontram os requisitos autorizadores para a concessão da liminar. Com efeito, a parte requerente demonstra a plausibilidade do seu direito, ou seja, o fumus boni iuris, sendo relevantes os motivos em que se assenta o pedido constante na inicial. Os documentos juntados apresentam-se, de uma análise superficial, robustos o suficiente a ensejar a concessão da tutela.
Por outro lado, evidencia-se o periculum in mora, tendo em vista que o aguardo do julgamento do mérito poderá causar dano irreparável ao direito da parte autora se vier a ser reconhecido no final do processo. Ademais, perdurando tal situação, está a parte autora impedida de ter acesso a qualquer crédito.
Diante do exposto, embasado no art. 84, § 3º do CDC, D E F I R O PARCIALMENTE a medida liminarmente requerida para determinar que o acionado, BANKBOSTON BANCO MUTIPLO S/A. se abstenha de incluir o nome da parte autora nos serviços de proteção ao crédito pelos fatos narrados na inicial, ou retire o seu nome, acaso já tenha inscrito, no prazo de 24 horas, ficando arbitrado “astreintes”, artigos 84, §4º do CDC, e 461 do CPC, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), para a remota possibilidade de desobediência à liminar deferida.
Considerando os argumentos trazidos pela parte autora, de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência, defiro a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.
Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência. Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC e da Portaria n. 14/2007.
Intimem-se. Cumpra-se.
(CMCRQ)

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002896179-9(37-5-5)

Autor(s): Jorge Raimundo Pinto Iglesias

Advogado(s): Naia Vieira Jasmim

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Sandra Marta C. Nogueira

Despacho: Vistos em inspeção.
Certifique o Sub-Escrivão se as partes se manifestarem a respeito do despacho de fls.181, no prazo legal. Isto posto à conclusão. (LPFM)

 
OUTRAS - 14003997532-5(3-4-6)

Apensos: 14003008334-3

Autor(s): Nilton Leao Costa Junior

Advogado(s): Andréa T. Gonçalves

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Sentença:  SENTENÇA

Vistos, etc...

NILTON LEAO COSTA JUNIOR ajuizou a presente ação contra BANCO ITAU SA pelas razões expostas na exordial, à qual foram acostados documentos.

No curso do feito houve pedido de desistência, como se vê à fl.17.

Decido.

No caso em tela, é cabível o deferimento do pedido de desistência, o qual encontra respaldo no inciso VIII do artigo 267 do Código de Ritos, independente da anuência da parte ré.

Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito com arrimo no artigo supracitado.

Os documentos que instruíram a inicial poderão ser entregues ao autor, após o trânsito em julgado da presente sentença.

Custas de lei.

P.R.I. e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se.(CMCRQ)

 
INOMINADA - 14003008334-3(3-4-6)

Autor(s): Nilton Leao Costa Junior

Advogado(s): Andréa T. Gonçalves

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Sentença:  Vistos, etc...




NILTON LEAO COSTA JUNIOR por conduto de advogado ajuizou a presente contra BANCO ITAU SA , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.

Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.

Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.

Custas de lei.

P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.
(CMCRQ)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1801736-0/2007(75-1-5)

Autor(s): Livia Maria Reis Pereira

Advogado(s): Nívea da Silva Gonçalves Pereira

Reu(s): Amil Assistencia Medica Internacional Ltda

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistencia da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1789403-9/2007(75-3-2)

Autor(s): Zenilton Cunha De Oliveira

Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Sentença: Vistoc, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistencia da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2083434-8/2008(78-1-6)

Autor(s): Esmeraldo Emerito De Santana

Advogado(s): Victor da Silveira Graça

Reu(s): Banco Bmc

Sentença: Vistoc, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistencia da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003985338-1(9-3-5)

Autor(s): Revisa Revendedores De Veiculos E Implementos De Salvador Ltda

Advogado(s): Tãnia Freire

Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda

Advogado(s): Gabriela Tavares

Despacho: Vistos em inspeção.
Face a certidão do Sr. Escrivão devolvo a parte autora o prazo de dez dias para se manifestar sobre a defesa e documentos. Designo de logo a audiência de conciliaçaõ para o próximo dia 27/03/2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias. (JK)

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001827444-3(9-1-4)

Autor(s): Sides Da Silva Ferreira

Advogado(s): Alexandre Franco

Reu(s): Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Denise Meirelles

Despacho: Vistos em inspeção.
Face a certidão da Srª Subescrivã devolvo o prazo de dez dias para se manifestar sobre documentos.
Designo de logo a audiência de conciliação para o próximo dia 27/03/2009, às 14/30 horas. Intimações necessárias. (JK)

 
POR QUANTIA CERTA - 14099694235-9(9-2-4)

Autor(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa Bemge

Advogado(s): Carlos Henrique Martins Teixeira

Reu(s): Joao Carlos Da Silva Sampaio, Luiz Eduardo Albuquerque Chamadoiro, Ruy Ney Ferreira Costa

Despacho: Vistos em inspeção.
Devolva-se ao Juízo deprecante com as formalidades legais. (JSO)

 
REVISIONAL - 1808820-1/2008(75-5-3)

Autor(s): Alfredo Luis Gomes Venceslau

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Despacho: Sobre a petição acostada pela parte autora, manifeste-se a parte ré. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001858949-3(6-3-1)

Autor(s): Erundina Santos Silva

Advogado(s): Claudia Maria de Moraes Medrado, Sdgfgg

Reu(s): Jose Fernando Rangel Santos

Despacho: Vistos em inspeção.
Intime-se as partes para juntar os termos do acordo acontecido à fl. 20. (CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2039912-1/2008(32-2-6)

Apensos: 2401471-5/2009

Autor(s): Claudio Santos

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Juliana Dantas Gama

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099696975-8(200-5-4)

Autor(s): Heliene Conceicao Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Michael Nery Fahel

Despacho: Vistos, etc.
Remetam-se estes Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001854606-3(6-3-2)

Autor(s): Maridete Guimaraes De Souza

Advogado(s): Gisele Cristina Brianti, Carla Alonso Barreiro

Reu(s): Porto Seguro Seguros

Advogado(s): Aloísio Magalhães Filho

Despacho: Rh.
Vistos em inspeção.
Deve ser certificado acerca da realização de audiência designada à fl. 140-v, juntando-se o respectio termo aos autos. (CM)

 
OUTRAS - 14000788359-2(4-6-4)

Autor(s): Marivalda Da Silva Cruz

Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Márcio El Kalay

Despacho: Rh.
Deve ser certificado acerca do quanto, digo do trânsito em julgado da sentença de fl. 88. (CM)

 
DECLARATORIA - 1696739-1/2007(51-4-3)

Autor(s): Joao Paulo Santos Souza

Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa, Serasa, Spc

Advogado(s): Carolina Cairo Calmon

Despacho: Rh.
1- Junte-se;
2- Defiro o pedido retro. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 534782-4/2004(4-6-3)

Autor(s): O Espolio De Lourisvaldo De Castro Leal

Advogado(s): Jose Angelo Lago Filho

Reu(s): Peculio Uniao Previdencia Privada

Despacho: Rh.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. (CM)

 
ORDINARIA - 14003975798-8(5-4-1)

Autor(s): Sigsmund Sigisfred Schindler

Advogado(s): Gabriela de Diego Garrido

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave

Despacho: Rh.
Vistos em inepeção.
Manifeste-se a parte contrária sobre a petição de fls. 118/121, através do seu patrono. (CM)

 
INCIDENTES - 14002885401-0(6-1-6)

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso

Despacho: Rh.
Vistos em inspeção.
Observe-se despacho dos autos principais. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001846620-5(6-1-6)

Apensos: 14002885401-0

Autor(s): Cristian Santana Da Silva

Advogado(s): Aparecida do Rosário Felix

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Despacho: Rh.
Vistos em inspeção.
Promove-se a retificação o rosto dos autos e no SAIPRO, do nome dos adogados das partes.
Em seguida, intimem-se os interessados para que, digo, as partes, pessoalmente e por seus advogados, para promoverem o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. (CM)

 
ORDINARIA - 1746717-0/2007(72-1-3)

Apensos: 1977394-0/2008

Autor(s): Angela Maria Ferreira Canario

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Geap Plano De Saude

Advogado(s): Marlton Fontes Mota

Despacho: Desigo audiência preliminar para o dia 13/01/2009, às 14/30. Intimações necessárias. (JSO)

 
COBRANCA - 1545981-5/2007(72-6-1)

Autor(s): Ilsa Prudente Martins

Advogado(s): Genira Menezes Moraes

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita.
Cite-se a Ré, por via postal, no endereço informado às fls. 100, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2041581-7/2008(88-2-1)

Autor(s): Josias Estrela De Almeida

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 772,18, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1935179-9/2008(82-6-3)

Autor(s): Joana Maria Maia Da Silva

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco General Motors S A

Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o deposito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas.
A inicial foi devidamente instruída com documentos e procuração, trazendo a parte autora aos autos sua planilha de cálculos, elaborada por Contador inscrito no CRC.
Passo a analisar.
As prescrições contidas no CDC no art. 84, especialmente em seu § 3º, é que o parâmetro para análise da antecipação da tutela pretendida.
A disposição supra citada, como bem sabemos, visa prevenir a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, tendo em vista a demora na prestação da tutela jurisdicional definitiva, desde que relevante o fundamento da demanda e justo o receio de ineficácia do provimento final.
A tutela para ser concedida deve preencher a dois pressupostos, o periculum in mora e fumus boni iuris, que no caso em tela estão presentes e ficarão condicionados, à continuidade do pagamento das prestações vencidas e vincendas nos valores declinados em planilha de cálculo, com o valor acrescido apenas dos juros que entende legais, sem o abatimento dos valores já pagos, quais serão depositados em juízo, e em razão disso à parte autora manterá em sua posse o bem financiado.
No tocante a possibilidade de registros nos órgãos de proteção ao crédito entendo que o nome do autor não deverá ser incluso nos cadastros restritivos de crédito, enquanto pendente de julgamento a lide, consoante reiterada jurisprudência acerca da matéria vez que poderá vir a sofrer danos patrimoniais e morais de vulto, que induvidosamente tornarão inócua qualquer sentença que porventura vier a lhe favorecer.
Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$481,91, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, com a ressalva de que tal autorização não significa concordância deste juízo com os valores depositados, devendo eventuais diferenças serem por ela complementadas no final, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.
Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.
Defiro a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII do CDC.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as parte, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1939190-6/2008(83-1-6)

Autor(s): Andre Do Nascimento Rego

Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães

Reu(s): Bv Financeira Sa

Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o deposito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas.
A inicial foi devidamente instruída com documentos e procuração, trazendo a parte autora aos autos sua planilha de cálculos, elaborada por Contador inscrito no CRC.
Passo a analisar.
As prescrições contidas no CDC no art. 84, especialmente em seu § 3º, é que o parâmetro para análise da antecipação da tutela pretendida.
A disposição supra citada, como bem sabemos, visa prevenir a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, tendo em vista a demora na prestação da tutela jurisdicional definitiva, desde que relevante o fundamento da demanda e justo o receio de ineficácia do provimento final.
A tutela para ser concedida deve preencher a dois pressupostos, o periculum in mora e fumus boni iuris, que no caso em tela estão presentes e ficarão condicionados, à continuidade do pagamento das prestações vencidas e vincendas nos valores declinados em planilha de cálculo, com o valor acrescido apenas dos juros que entende legais, sem o abatimento dos valores já pagos, quais serão depositados em juízo, e em razão disso à parte autora manterá em sua posse o bem financiado.
No tocante a possibilidade de registros nos órgãos de proteção ao crédito entendo que o nome do autor não deverá ser incluso nos cadastros restritivos de crédito, enquanto pendente de julgamento a lide, consoante reiterada jurisprudência acerca da matéria vez que poderá vir a sofrer danos patrimoniais e morais de vulto, que induvidosamente tornarão inócua qualquer sentença que porventura vier a lhe favorecer.
Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$418,71, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, com a ressalva de que tal autorização não significa concordância deste juízo com os valores depositados, devendo eventuais diferenças serem por ela complementadas no final, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.
Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.
Defiro a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII do CDC.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as parte, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. (JSO)

 
DECLARATORIA - 2058716-9/2008(88-2-5)

Autor(s): Ana Claudia Santos

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Hipercard Administradora De Cartoes De Credito Sa

Advogado(s): Luciana Conti Jardim

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 15/17.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISIONAL - 1855784-6/2008(78-4-5)

Autor(s): Antonio Jose Santana

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 71/73.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1787076-9/2007(75-4-5)

Apensos: 1734542-7/2007

Autor(s): Jose Anes Da Silva Neto

Advogado(s): Cintia Ramos da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 39.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1937126-9/2008(82-6-6)

Autor(s): Joelma Goncalves Amaral De Jesus

Advogado(s): Priscila Amaral dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 43/46.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2025844-3/2008(9-4-1)

Autor(s): Jose Flavio Mota

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Sentença: Vistos, etc.
JOSE FLAVIO MOTA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO FIAT SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 106 a 108 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1491281-9/2007(62-6-1)

Autor(s): Jose Ribeiro Nascimento Filho

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Tarcila Macedo Queiroz

Sentença: Vistos, etc.
JOSE RIBEIRO NASCIMENTO FILHO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIScontra BANCO SANTANDER BRASIL SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 120 a 124 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000744780-2(9-4-6)

Autor(s): Marcio Silva Souza

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Massa Falida Da Encol Sa Engenharia Comercio E Industria

Advogado(s): Hebert Rogério Arantes Mateus

Sentença: Vistos, etc.
MARCIO SILVA SOUZA, já qualificado nos autos, propôs a presente PROCEDIMENTO ORDINARIO contra MASSA FALIDA DA ENCOL SA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 88 a 89 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
DECLARATORIA - 1922651-4/2008(82-2-3)

Autor(s): Gesivaldo Santos Da Silva

Advogado(s): Paula Luciana Barreto Teixeira Santos

Reu(s): Credial Empreends Servs Ltda

Advogado(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 33/35.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1933820-7/2008(82-5-6)

Autor(s): Cleber Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 16/17.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1925210-1/2008(82-3-3)

Autor(s): Antonio Cesar Dourado

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 42/44.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1917129-8/2008(82-1-3)

Autor(s): Jose Goncalo Macedo Borges

Advogado(s): Micheli Zanotelli

Reu(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 43/46.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1942945-8/2008(83-3-2)

Autor(s): Martinho Pereira Dos Santos

Advogado(s): Alexandre Correia de Oliveira Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 25/26.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1409793-2/2007(58-5-5)

Autor(s): Washington Luiz Lima De Oliveira

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Abn Amro Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 100/102.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2281114-5/2008(79-2-2)

Autor(s): Virgilio Mario Lopes

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda às fls.18, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2060960-8/2008(88-1-4)

Autor(s): Roberto Costa Filho

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda às fls.39, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1967938-4/2008(84-5-2)

Autor(s): Jose Lino Bernadino Aragao

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Bmc Sa

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda às fls.53, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1935162-8/2008(82-6-3)

Autor(s): Elizangela Da Silva

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Panamericano S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda às fls.19, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1919120-3/2008(82-2-2)

Autor(s): Ednaldo Carneiro Dos Santos Junior

Advogado(s): Antonio Fernando Souza Graça

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda às fls.59, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
INDENIZACAO - 2050721-9/2008(88-2-3)

Autor(s): Artplot Copiadora E Servicos Ltda Me

Advogado(s): Maria Verena Martins Alves Lyra

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Antes mesmo de citado o Réu, requereu o Autor desistência da demanda na fls.: 28.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para fins do parágrafo único do art. 158 do CPC. Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no inc. VIII do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. P.R.I. Providencie as anotações pertinentes. baixe-se na distribuição. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2008185-6/2008(61-5-6)

Autor(s): Alexandre Lucio Ribeiro Souza

Advogado(s): Maria Fernanda Rolim Moura Viana

Reu(s): Banco Finasa

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Antes mesmo de citado o Réu, requereu o Autor desistência da demanda na fls.: 66.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para fins do parágrafo único do art. 158 do CPC. Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no inc. VIII do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. P.R.I. Providencie as anotações pertinentes. baixe-se na distribuição. (JSO)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1929937-5/2008(82-5-1)

Autor(s): Ubirajara Ribeiro Porto

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza

Reu(s): Banco Fiat Sa

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Antes mesmo de citado o Réu, requereu o Autor desistência da demanda na fls.: 27.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para fins do parágrafo único do art. 158 do CPC. Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no inc. VIII do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. P.R.I. Providencie as anotações pertinentes. baixe-se na distribuição. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2071579-8/2008(88-4-4)

Autor(s): Nancy Da Conceicao Silva

Advogado(s): Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho

Reu(s): Bv Financeira Sa

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Antes mesmo de citado o Réu, requereu o Autor desistência da demanda na fls.: 22.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para fins do parágrafo único do art. 158 do CPC. Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no inc. VIII do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. P.R.I. Providencie as anotações pertinentes. baixe-se na distribuição. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1939669-8/2008(83-3-1)

Autor(s): Ednice Goncalves Dos Santos Santana

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Antes mesmo de citado o Réu, requereu o Autor desistência da demanda na fls.: 22.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para fins do parágrafo único do art. 158 do CPC. Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no inc. VIII do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. P.R.I. Providencie as anotações pertinentes. baixe-se na distribuição. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099720600-2(1-5-1)

Autor(s): Paulo Andrade De Jesus Piaggio

Advogado(s): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente

Reu(s): Mp Veiculos Ltda

Advogado(s): Maurício Dantas Góes e Góes

Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002935249-3(10-5-1)

Autor(s): Renata Bandeira Machado

Advogado(s): Antonio Carlos Neves Vieira Rocha

Reu(s): Banco Bilbao Viscaya Bbv

Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira, Otaviano Valverde Oliveira

Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. (JSO)

 
REVISIONAL - 1269337-4/2006(51-3-1)

Autor(s): Erly Figueredo Souza Da Hora

Advogado(s): Daniele da Hora Santana

Reu(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Vistos, etc.
Intimem-se as partes, seus procuradores e assistentes técnicos acerca da perícia designada pelo perito do juízo, a se realizar na data de 11/02/2009, às 16:00 horas, no Hospital Português, cujo endereço consta às fls. 220, nesta Capital.(JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2024897-2/2008(70-4-6)

Autor(s): Itamara Oliveira Da Silva

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita.
Cite-se a Ré, por via postal, no endereço informado às fls. 100, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1528537-0/2007(64-4-5)

Autor(s): Cristiane Silva Souza

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: R. H.
Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente. Cumpra-se.(JSO) fls.: 117
Requisição de informações em agravo de instrumento.
1 - Concedido efeito suspensivo a liminar deferida por este juízo da 2º Vara das Relações de Consumo.
2 - Intime-se o Autor para efetuar os depósitos no valor do contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, o prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma. (JSO) fls.: 138
Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ANULATORIA - 496020-8/2004(59-1-4)

Apensos: 1010297-0/2006

Autor(s): Hebert Alves De Queiroz

Advogado(s): Zenira Maria Ramos Araujo

Reu(s): Alfredo Donis Romero, Clinica Ibrasexo

Advogado(s): Alexandre Castejon

Despacho:  Vistos, etc.
Intimem-se as partes, seus procuradores e assistentes técnicos acerca da perícia designada pelo perito do juízo, a se realizar na data de 09/03/2009, às 18:10 horas, na MULTICLIN, cujo endereço consta às fls. 287, nesta Capital.(JSO)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1824041-1/2008(75-6-4)

Autor(s): Rita Maria Andarade Nunes Da Silva

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Medial Saude

Advogado(s): Janaina Pontes Cerqueira

Despacho: Vistos, etc.
Intimem-se as partes, seus procuradores e assistentes técnicos acerca da perícia designada pelo perito do juízo, a se realizar na data de 11/02/2009, às 17:00 horas, no Hospital Português, cujo endereço consta às fls. 396, nesta Capital.(JSO)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1927875-3/2008(82-2-6)

Autor(s): Noelma Pinheiro Castro Sampaio

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Camed Saude

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: Vistos, etc.
Intimem-se as partes, seus procuradores e assistentes técnicos acerca da perícia designada pelo perito do juízo, a se realizar na data de 11/02/2009, às 16:00 horas, no Hospital Português, cujo endereço consta às fls. 220, nesta Capital.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1469196-9/2007(61-3-6)

Autor(s): Jean Ricardo Sena Lopes

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Tahiana Fernandes de Macedo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2140298-1/2008(42-3-3)

Autor(s): Edelzuita Ferreira Figuereido

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: R. H.
Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente. Cumpra-se.(JSO) fls.: 66
Requisição de informações em agravo de instrumento.
1 - Concedido efeito suspensivo a liminar deferida por este juízo da 2º Vara das Relações de Consumo.
2 - Intime-se o Autor para efetuar os depósitos no valor do contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, o prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma. (JSO) fls.: 80
Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2178084-9/2008(51-1-6)

Autor(s): Marilene Oliveira Souza

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Rh. Junte-se. Fls.: 106. (JSO)
Rh. Junte-se. Fls.: 109. (JSO)

 
REPARACAO DE DANOS MORAIS - 14098602556-1(25-6-3)

Autor(s): Aparecida Dos Santos Dias

Advogado(s): Patricia Cleia P Batista

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Luciana Conti Jardim

Decisão: Vistos, etc.
Requer a Exequente a expedição de Alvará para levantamento dos valores que entende como incontroversos, os quais se encontram depositados à disposição deste juízo, prosseguindo feito até a satisfação do seu crédito. (fls. 275).

Trata-se de processo cujo quantum debeatur apurado pela Central de Cálculos do Poder Judiciário atinge a cifra de R$-173.856,69= (fls. 239).
Inobstante tenha o Executado impugnado os cálculos em destaque, o mesmo admite, expressamente, sem tergiversações, que o valor devido é da ordem de R$-83.294,83=, vale dizer, o valor incontroverso da dívida exequenda seria nesse montante.
No tocante ao parâmetro adotado pela Central de Cálculos, que teria ensejado a divergência dos valores apurados, assiste razão ao Exequente, tendo em vista que a dívida exequenda é originária de responsabilidade extracontratual, daí porque aplicável à espécie, para efeito de cálculo da taxa de juros moratórios, a regra do artº. 1062/CC de 1916, no percentual de 6% (seis pct.) ao ano, contados das datas dos respectivos eventos danosos (19/10/1997 a 10/01/2003) até o advento do Novo Código Civil , quando serão calculados em 12% (doze pct.) a.a., nos termos do seu artº. 406, conforme balizado pela Súmula 54 do STJ.
Por isso, defiro o levantamento do valor incontroverso (R$-83.294,83=, tendo em vista o princípio basilar de toda execução, consistente na satisfação do crédito do Exequente.
Outrossim, remetam-se, oportunamente, os autos à Central de Cálculos do Poder Judiciário para que sejam refeitos os cálculos, levados em conta os parâmetros gizados nesta decisão.
P.R.I. (JSO)

 
EXECUÇÃO - 14000731937-3(2-4-2)

Autor(s): Jorge Borges De Barros

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Reu(s): Cigna Seguradora Sa, Banco Bilbao Viscaya

Advogado(s): Aida Silva Rollemberg

Despacho: Rh

De início determino seja feita a atualização no SAIPRO e no rosto dos autos do nome dos advogados das partes.

Em seguida, deve o Sr. Escrivão certificar acerca da alegação de ponto facultativo no dia 11/06/2004, bem assim suspensão de expediente ou devolução de prazo em razão da alegação da realização de inspeção nesta Vara no período de 28/04/2005 a 29/05/2005.

Em seguida, voltem-me para apreciação dos pedidos formulados pelas partes.(CM)

 
INDENIZACAO - 2164423-9/2008(74-6-5)

Autor(s): Jorge Cesar De Barros Santos

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Tim Maxitel Sa

Advogado(s): Cecília Diniz Guerra e Silva

Sentença: Vistos, etc.
JORGE CESAR DE BARROS SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente INDENIZACAO contra TIM MAXITEL SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 51 a 53 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 14003991565-1(22-1-5)

Autor(s): Guilherme De Moura Rolim

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Financeira Alfa Sa

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto

Sentença: Vistos, etc...


GUILHERME DE MOURA ROLIM devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra FINANCEIRA ALFA SA , pelas razões lançadas na inicial.

No curso do feito, foi realizado acordo entre as parte, conforme se infere da leitura do documento de fl.96/97, tendo sido requerida a homologação do mesmo.

Decido.

Pelo que se deflui da leitura do mencionado acordo, é o mesmo lícito, não havendo motivo para não ser homologado.

Desta forma, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Ritos.

Custas de lei.

Expeça-se alvará na forma mencionada na avença.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, e cumprimentos das formalidades, arquivem-se.(JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1939717-0/2008(83-3-1)

Apensos: 2401377-0/2009

Autor(s): Isete Silva Moraes Caldas

Advogado(s): Renata Caldas de Macedo

Reu(s): Hospital Santa Izabel, Adilson Machado

Advogado(s): Rômolo Dias Costa Neto

Despacho:  Ante a certidão de fl. 88 devolvo o prazo para oferecimento da contestação pelo réu Hospital Santa Izabel .
Intimem-se.(CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 464692-3/2004(4-3-1)

Autor(s): Evanailton Martins Brandao

Advogado(s): Agberto Pithon Barreto

Reu(s): Bradesco Administracao De Cartoes De Credito Ltda

Sentença: Vistos, etc...

EVANAILTON MARTINS BRANDAO ajuizou a presente ação contra BRADESCO ADMINISTRACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA pelas razões expostas na exordial, à qual foram acostados documentos.

No curso do feito houve pedido de desistência, como se vê à fl. 39.

Decido.

No caso em tela, é cabível o deferimento do pedido de desistência, o qual encontra respaldo no inciso VIII do artigo 267 do Código de Ritos, indendente da anu~encia da parte ré.

Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito com arrimo no artigo supracitado.

Os documentos que instruíram a inicial poderão ser entregues ao autor, após o trânsito em julgado da presente senteça.

Custas de lei.

P.R.I. e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se.(CM)

 
OUTRAS - 14004053951-6(4-3-1)

Autor(s): Agenor Jose Dos Santos Filho

Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Proceda-se à citação via postal. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2055840-4/2008(88-5-3)

Autor(s): Mauro Silva Filho

Advogado(s): Victor de Assis Gurgel

Reu(s): Unicard Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): André Romeros Guimarães de Oliveira, Luis Carlos Monteiro Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1536941-3/2007(65-1-6)

Autor(s): Jose Antonio Lopes Guimaraes, Laura Maria Fernandes Guimaraes, Jose Antonio Guimaraes Filho

Advogado(s): Igor Andrade Costa

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribé Almeida

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14099714476-5(3-1-4)

Impugnante(s): Suarez Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Impugnado(s): Charitas Paula Goncalves Fiterman

Sentença: Vistos, etc...




SUAREZ INCORPORACOES LTDA por conduto de advogado ajuizou a presente contra CHARITAS PAULA GONCALVES FITERMAN , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.

Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.

Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.

Custas de lei.

P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 385583-2/2004(2-3-6)

Autor(s): Formatto Incorporações E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda

Reu(s): Telebahia Celular

Sentença: Vistos, etc...




FORMATTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA requereu a presente ação contra TELEBAHIA CELULAR na forma explicitada na exordial, à qual foram acostados documentos.

Conforme certificado à fl. 46, não houve, até o momento, pagamento das custas processuais, apesar de ter havido intimação para tanto.

O artigo 257 do Código de Processo Civil Pátrio reza que:

Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias não for preparado no cartório em que deu entrada.

Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem julgamento de mérito com arrimo no artigo supracitado, determinando o cancelamento da distribuição.

P.R.I.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 374552-3/2004(4-3-1)

Autor(s): Jacqueline Goncalves Lopo Dantas, Almiro Rodrigues Brandao

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira

Reu(s): Armman Construtora Ltda, Alexandro Reis Almeida, Evanildo Dos Santos

Advogado(s): Berenice Medrado Seixas

Despacho: No presente feito foram acionadas três pessoas, entretanto, só há notícia da defesa de uma delas- Armman Construtora Ltda.

Assim, necessário se faz chamar o feito à ordem para determinar que o Sr. Escrivão certifique acerca das citações dos demais acionado, ou seja, Alexandro Reis Almeida e Evanildo dos Santos, regularizando-as, se necessário, bem assim certifique, em seguida, sobre o oferecimento de defesa pelas mesmas.
Após, voltem-me. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002947706-8(4-4-5)

Autor(s): Leides De Souza Carneiro

Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Advogado(s): Marcelo Sales Mendonça

Despacho: Intimem-se as partes para especificar as provas que desejam produzir. (CM)

 
ORDINARIA - 482885-2/2004(4-4-3)

Autor(s): Hilda Souza Da Silva

Advogado(s): Manoel Edivirgens

Reu(s): Barreto De Araujo Lavoura Industria E Comercio S.A

Despacho: Ante a certidão de fl. 112, declaro a revelia da parte ré.

A renúncia noticiada à fls. 110/111, não interfere na fluência do prazo de defesa, tanto em razão do contido no artigo 45 do CPC, quanto pelo fato do substabelecimento contido à fl. 107 ter sido sido feito “com reserva” de poderes.

Não obstante a revelia acima declarada, entendo conveniente a instrução do feito, determinando a intimação da parte autora para especificar as provas que pretende produzir.(CM)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14000754411-1(6-4-2)

Impugnante(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Impugnado(s): Phytopao Industria E Comercio Ltda

Despacho: Rh.
Vistos em inspeção.
Em apenso aos autos principais. (CM)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14000753842-8(6-4-2)

Impugnante(s): Unimed De Salvador Cooperativa De Trabalho Medico

Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros

Impugnado(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho: Rh.
Em apenso aos autos principais. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002886960-4(6-1-5)

Autor(s): Cerealista Monteiro Ltda

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa

Advogado(s): Ivone Eiko Kurahara

Despacho: Rh.
Certifique-se acerca do cumprimento do comando de fls. 29, bem assim acerca do Agrao noticiado. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099726294-8(6-4-1)

Autor(s): Rec Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Reu(s): Volkswagen Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Vistos em inspeção.
Deve ser certificado acerca do trânsito em julgado da sentença. (CM)

 
CIVIL PUBLICA - 14001862112-2(6-3-5)

Autor(s): Soraia Rocha Dos Santos

Advogado(s): Pedro Geraldo Santana Ferreira

Reu(s): Telebras Telecomunicacoes Brasileira Sa, Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Despacho: Rh.
Certifique-se acerca aos autos mencionados no despacho de fl.11, apensando estes àqueles, se for o caso. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001865101-2(6-1-3)

Autor(s): Newton Mota Nunes Dos Santos

Advogado(s): Cândido Sá

Reu(s): Construtora Canon Ltda, Gatto Empreendimentos Ltda, Construtora Oliveira Maciel

Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa

Despacho: Rh.
certifique o Sr. Escrivão acerca de realização da audiência desiganada à fl. 166-v, juntando os autos o termo respectivo. Após, concluso. (CM)

 
REDIBITORIA - 14099725182-6(6-3-6)

Autor(s): Francisco Sachi De Oliveira

Advogado(s): Pertonio Souza Borges

Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Rh.
Vistos em inspeção.
Expeça-se novo mandado. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002886008-2(6-1-6)

Autor(s): Heloisa De Carvalho Souza

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Cassi Saude Familia

Advogado(s): Danniel Allisson da Silva Costa

Despacho: Rh.
Vistos em inspeção.
Cumpra-se o comando de fls.: 26.
Certifique-se acerca do retorno do agravo noticiado à fl.44

 
OUTRAS - 14000761371-8(6-4-6)

Autor(s): Nelson Reis Dultra

Advogado(s): Hercules Fajoses

Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Rh.
Vistos em inspeção.
Manifeste-se a parte autora sobre a defesa, no prazo legal, observando-se as alterações às fls. 79. (CM)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002883269-3(6-2-4)

Autor(s): Olmec Servicos De Montagem Industrial Ltda

Advogado(s): Elisalvina Rosa dos Santos

Reu(s): Telebahia Celular

Advogado(s): Ana Verena Gonzaga Souza

Despacho: Rh.
Vistos em inspeção.
Certifique-se acerca da realização da audiência designada juntado os autos o termo respectivo.
Após, fale a autora sobre a petição de fl. 80/81. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097584308-1(7-3-4)

Autor(s): Ieda Maria Marques Cidreira

Advogado(s): Alessandra Brandão Barbosa

Reu(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Em inspeção.
Junte-se aos autos a sentença grampeada na capa, cumprindo-se. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001857344-8(6-2-6)

Autor(s): Jose Raimundo Batista Da Silva

Advogado(s): Jonas Seligsohn

Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria

Despacho: Rh.
Defiro o benefício da gratuidade. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099697378-4(4-5-5)

Autor(s): Roque Donato Lemos

Advogado(s): Graça Maria Ferreira Nunes

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Advogado(s): Marcelo Brazil Ferreira

Despacho: Rh.
Vistos em inspeção.
Os honorários do perito já foram liberados, conforme se ê à fl. 182, razão pela qual indefiro o pedido de fl. 183, levandoem consideração, ainda, o despacho de fl. 130. Intime-se, arquivando-se os autos. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002905574-0(26-6-3)

Autor(s): Silvio Souza Cardim

Advogado(s): Paulo Borba Costa

Reu(s): Tam Transportes Aereos Meridionais Sa

Advogado(s): Valton Pessoa

Despacho: Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para no prazo de cinco dias especificarem as provas que pretendem produzir. (JSO)

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

EXCECAO - 14099712261-3(8-1-6)

Excipiente(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Excepto(s): Nelson Romano

Advogado(s): José Fernando Tourinho Junior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INOMINADA - 14099680573-9(8-1-6)

Apensos: 14099692105-6, 14099712261-3

Autor(s): Nelson Romano

Advogado(s): José Fernando Tourinho Junior

Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa, Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14099676865-5(9-3-1)

Autor(s): Rosane Conceicao Garrido Dourado

Advogado(s): Vivian Hilda Maria D.De S.Tanure

Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001826553-2(9-4-3)

Autor(s): Teresinha Maria Sousa Da Silva

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira

Reu(s): Shopping Center Lapa

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO)

 
OUTRAS - 14002925451-7(9-4-3)

Autor(s): Fermentrigo Dist De Alimentos Ltda

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Uniao Bahia Concessionario Da Daimierchrysler Do Brasil Ltda

Advogado(s): Albany C. Sampaio Júnior

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14001848783-9(9-4-3)

Autor(s): Hamilton Magalhaes Do Carmo

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira

Reu(s): Sanave Sa Nacional De Veiculos

Advogado(s): Silvio Avelino Pires Britto Junior

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002954437-0(8-1-5)

Autor(s): Licia Brasileiro Campos

Advogado(s): Rogério de Almeida Azevedo

Reu(s): Hsbc Seguros Brasil Sa

Advogado(s): Clene Jacintha Almeida Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001847913-3(9-4-3)

Autor(s): Manoel Soares De Melo

Advogado(s): Nadja Costa dos Santos Leite

Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097586247-9(8-2-1)

Autor(s): Ivanildo Rodrigues Ferreira, Heliane Maria Alves Da Nobrega

Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado

Reu(s): Lojas Arapua Sa

Advogado(s): Ana Maria Marcondes César

Despacho: Recebo a apelação de fls._______ em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098598311-7(7-6-3)

Autor(s): Maurina Domingas De Santana

Advogado(s): Marcos Pontes de Souza

Reu(s): Colegio Siao

Advogado(s): Cristiane Moura Freitas

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO)

 
DECLARATORIA - 14001848420-8(9-4-3)

Autor(s): So Bahia Transportes E Logistica Ltda

Advogado(s): Eládio Lasserre

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros, Multimodal Corretora De Seguros Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099686153-4(9-3-1)

Autor(s): Alaide Inez De Aguiar Coutinho

Advogado(s): Edna José Silva

Reu(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14099689347-9(8-1-3)

Apensos: 14099708502-6

Autor(s): Darthagnan Francisco Pinheiro

Advogado(s): Rosângela Rocha Ribeiro

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Jorge Luís N. Pinto de Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé.
035. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14098599787-7(8-1-3)

Autor(s): Girassol Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Arístides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098596997-5(7-6-3)

Autor(s): Metalmaq Construtora E Incorporadora Ltda

Advogado(s): Onofre Goncalves

Reu(s): Banco Economico Sa Excel

Advogado(s): Patrícia Figueiredo Teles

Despacho:  R.H., Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do T. J.
Não havendo pronunciamento, arquive-se.(JSO)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 14097592070-7(7-6-3)

Autor(s): Espolio De Diva Evangelista Dos Santos

Advogado(s): Jason Nascimento Neto

Reu(s): Clube Sul America Saude E Vida

Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves

Despacho: Recebo a apelação de fls._______ em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002932728-9(9-5-6)

Autor(s): Prisma Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM)

 
OUTRAS - 14001836914-4(9-5-6)

Autor(s): Sidnei De Magalhaes

Advogado(s): Márcio Duarte Miranda

Reu(s): Citibank Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Vistos, etc.
Proceda o cartório à juntada aos autos do extrato do Banco do Brasil SA, no prazo de 48 horas, ou, caso não conste efetivação de depósitos, como forma de evitar prejuízo ao Autor intime-se-lhe para, em cinco dias, comprovar os depósitos mensais, sob pena de preclusão e confissão de inadimplemento. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001864237-5(9-6-2)

Autor(s): Realce Auto Center Ltda
Representante(s): Andreia Carla Santos Da Franca

Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro

Reu(s): Banco Bcn Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14001864623-6(9-6-2)

Autor(s): Maria Das Gracas De Rojas Vianna

Advogado(s): Fernando Carvalho de Matos

Reu(s): Banco General Motors

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14097568728-0(7-4-3)

Autor(s): Leonardo Caldas Rodrigues, Gilcele Cardoso Pereira Rodrigues

Advogado(s): Armando Jesus de Carvalho

Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria

Advogado(s): Hebert Rogério Arantes Mateus

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098597159-1(8-1-4)

Apensos: 14097589944-8

Autor(s): Cesar Moreira Sampaio, Sammar Servicos Medicos Especializados Sc Ltda

Advogado(s): Mário César da Silva Lima

Reu(s): Sul America Seguros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCED. CAUTELAR - 14097589944-8(8-1-4)

Autor(s): Cesar Moreira Sampaio, Sammar Servicos Medicos Especializados Sc Ltda

Advogado(s): Maria Fátima Almeida de Queiroz

Reu(s): Sul America Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099677033-9(9-3-1)

Autor(s): Sara De Almeida Barbosa

Advogado(s): Douglas Conceição Dias Leitão

Reu(s): Colegio Sartre

Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002915787-6(9-5-2)

Autor(s): Carlos Alberto Silva Teles

Advogado(s): Luiz Carlos Ferreira Melhor

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001823314-2(8-1-5)

Apensos: 14003008564-5, 14003010158-2

Autor(s): Lucia Maria De Oliveira Reis

Advogado(s): Michel de Melo Possídio

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Diney Marina da Silva M. Ribeiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14002895344-0(10-1-1)

Autor(s): Manoelito Santos Carvalho

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000787142-3(10-2-3)

Autor(s): Cleusa Boyda De Andrade

Advogado(s): Agnelo de Souza Novas

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito, Diners Club Do Brasil Cartoes De Creditoltda

Advogado(s): Alberone Latado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002929068-5(9-6-2)

Autor(s): Jean Anderson De Oliveira Franco

Advogado(s): Maria Terezinha Daltro Pinto

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Juliana Bárbara Jesus da Silva

Despacho: Rh. Cumpra-se o ofício de fl.´94. Após, conclusos.(CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001835395-7(9-6-1)

Autor(s): Maria Jose Santos Da Silva

Advogado(s): Manoel Monteiro Filho

Reu(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14001853332-7(9-6-1)

Apensos: 14002893418-4

Autor(s): Jeferson Miranda Santos

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5)

Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5)

Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5)

Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso

Advogado(s): Antonia Isaura Ribeiro de Assis

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5)

Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso

Advogado(s): Cristiane Oliveira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nilza Nascimento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5)

Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso

Advogado(s): Cristiane Oliveira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nilza Nascimento

Despacho: Vistos, etc.
Interpôs a parte autora, já qualificada neste juízo a presente ação contra a parte requerida, também identificada no epígrafe.
Verificado o pedido de fl. 99, Cite-se a parte Ré para manifestar-se sobre o pedido de extinção do processo, fundamentado no art. 267 § 4º, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no disposto art. 185 do CPC, sob penade incidência do disposto no art. 183 CPC. (Josiel de Oliveira dos Santos)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026802-1/2008(10-1-4)

Autor(s): Teobaldo Martins De Jesus Junior

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Tim Maxitel Sa

Advogado(s): Renato de Goés Barros

Despacho: Diante da certidão de fl. 41, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamentoem cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa.
Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do nãopagamento das custas pela parte ali identificada.
Após o retorno o documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003997693-5(9-4-1)

Autor(s): Irlandia Santos De Merces

Advogado(s): Ana Rita Tavares Teixeira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Andrea Freire Tynan

Despacho: Diante da certidão de fl. 70, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamentoem cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa.
Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do nãopagamento das custas pela parte ali identificada.
Após o retorno o documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099692112-2(9-3-2)

Autor(s): Jacira Dias Silva

Advogado(s): Cecilia Teixeira Oliveira

Reu(s): Fininvest Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Carlos Simões

Despacho: Diante da certidão de fl. 230, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamentoem cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa.
Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do nãopagamento das custas pela parte ali identificada.
Após o retorno o documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099692112-2(9-3-2)

Autor(s): Jacira Dias Silva

Advogado(s): Cecilia Teixeira Oliveira

Reu(s): Fininvest Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Carlos Simões

Despacho: Vistos em inspeção.
processo julgado, dê-se baixa, após o recolhimento das custas. (JK)

 
EXECUÇÃO - 14003007100-9(9-4-1)

Autor(s): Jose Irenio Dos Reis

Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto

Reu(s): Unibanco Aig Saude Seguradora Sa

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Diante da certidão de fl. 80, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamentoem cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa.
Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do nãopagamento das custas pela parte ali identificada.
Após o retorno o documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. (CM)

 
OUTRAS - 14003997729-7(9-4-1)

Apensos: 827421-8/2005

Autor(s): Anesio De Jesus Neves

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Ricardo Miranda de Barbosa

Despacho: Apresentada apelação de fls. 114, a qual recebo em ambos os efeitos, e ofertada contra-razões de fls. 153, remetam-se os autos ao Egrégio tribunal de Justiça da Bahia para sua douta apreciação. (JSO)

 
OUTRAS - 14099711117-8(10-1-3)

Autor(s): Antonio Souza Costa

Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi

Despacho: Intime-se o procurador do autor para se manifestar sobre a certidão de fl. 153-V, evendo em 10 (dez) dias informar novo endereço. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000782133-7(8-1-5)

Autor(s): Hermann Cesio Ribeiro Passinho

Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001834413-9(8-1-5)

Autor(s): Patrimonial Atlantida Ltda

Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Júnior

Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia

Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição

Despacho: Vistos em inspeção.
O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO)

 
INOMINADA - 14001822734-2(8-1-5)

Apensos: 14001834413-9

Autor(s): Patrimonial Atlantida Ltda

Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Júnior

Reu(s): Sul America Aetna Saude E Previdencia Sa

Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001842963-3(9-5-4)

Autor(s): Janilda Sales Pereira

Advogado(s): Janilda Sales Pereira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Bb Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Flávia da Fonseca Marimpietri

Despacho: 013. Sobre os documentos apresentados manifeste-se a parte autora/ré, no prazo do artigo 398 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14097591780-2(8-1-3)

Autor(s): Clarino Viana Conceicao

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Reu(s): Sul America Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Despacho: Rh.
Vistos em coreição.
retifique-se, no rosto dos autos e no SAIPRO e nome da ação que consta como cautelar, mas, na verdade é ordinária.
Na oportunidade, deve ser observada alteração dos advogados das partes.
Em seguida, intimem-se as partes, pessoalmente, par dizer se há interesse no andamento do feito, no prazo de 48 h, sob pena de extinção. (CM)

 
OUTRAS - 14000785610-1(10-2-3)

Autor(s): Manoel Pereira Da Silva Lobo, Maria Carmen Carvalho Guimaraes

Advogado(s): Maria Luíza Alcântara Maia

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Sentença: Vistos, etc...



MANOEL PEREIRA DA SILVA LOBO requereu a presente ação contra BANCO BRADESCO exordial, à qual foram acostados documentos.

Não houve, até o momento, pagamento das custas apesar de ter havido intimação para tanto.

O artigo 257 do Código de Processo Civil Pátrio reza que:

Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias não for preparado no cartório em que deu entrada.

Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem julgamento de mérito com arrimo no artigo supracitado, determinando o cancelamento da distribuição.

P.R.I.(CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002890941-8(10-1-4)

Autor(s): A Solucao Materiais De Construcao Ltda Me

Advogado(s): Gérson Santos Souza

Reu(s): Rgfh Engenharia S C Ltda

Decisão: Vistos etc...



Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por A SOLUCAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME contra RGFH ENGENHARIA S C LTDA , na qual foi requerida liminar para que a ré seja compelida a efetivar a reforma do espaço esportivo e que se abstenha de inscrever o nome da autora e seus sócios nos cadastros de restrição ao crédito

Decido.

Na fase em que se encontra o processo, necessário se faz a apreciação do pedido liminar formulado. Entretanto, considerando que já transcorreu bastante tempo desde o pedido não vislumbro no caso em tela a presença de uma dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo da demora, restando prejudicado, assim, a análise do outro requisito, ou seja, a fumaça do bom direito.

Assim hei por bem indeferir a liminar pleiteada.

Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.

Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.

Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência. Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.

O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC .

Intimem-se. Cumpra-se.(CM)

 
OUTRAS - 14003971459-1(10-3-2)

Autor(s): Dilton Ferreira De Barros

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Dibens Sa

Decisão: Vistos etc...



Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por DILTON FERREIRA DE BARROS contra BANCO DIBENS SA tendo sido requerida liminar para que a ré se abstenha de inscrever o autor nos orgãos de restrição ao crédito e que seja deferido o depósito das parcelas no valor que entende devido.

Decido.

Na fase em que se encontra o processo, necessário se faz a apreciação do pedido liminar formulado. Entretanto, considerando que já transcorreu bastante tempo desde o pedido formulado, não vislumbro no caso em tela a presença de uma dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo da demora, restando prejudicado, assim, a análise do outro requisito, ou seja, a fumaça do bom direito.

Assim hei por bem indeferir a liminar pleiteada.

Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.

Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.

Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência. Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.

O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC .

Intimem-se. Cumpra-se.(CM)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 14001841223-3(9-5-5)

Autor(s): Psh Produtos E Servicos Hospitalares Ltda

Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Decisão: Vistos em Correição.



Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por PSH PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA contra COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA , tendo sido requerida liminar para que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica referente ao contrato indicado nos autos.

Decido.

Na fase em que se encontra o processo, necessário se faz a apreciação do pedido liminar formulado. Entretanto, considerando que já transcorreu bastante tempo desde o pedido formulado, não vislumbro no caso em tela a presença de uma dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo da demora, restando prejudicado, assim, a análise do outro requisito, ou seja, a fumaça do bom direito.

Assim hei por bem indeferir a liminar pleiteada.

Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.

Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.

Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência. Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.

O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC .

Intimem-se. Cumpra-se.(CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002948852-9(10-5-1)

Autor(s): Fabio Pereira Zani

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Apresentada apelação de fls. 140, a qual recebo em ambos os efeitos, e ofertada contra-razões de fls. 193, remetam-se os autos ao Egrégio tribunal de Justiça da Bahia para sua douta apreciação.(JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002901050-5(9-3-6)

Apensos: 14002902937-2

Autor(s): Edson Luiz Dos Passos

Advogado(s): Joaquim Valter Santos Junior

Reu(s): Banco Hsbc Bamerindus Sa

Advogado(s): Edmilson Lobo Maia Filho

Despacho: Vistos, etc.
Junte o cartório aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor o banco do Brasil S/A.
intime-se o Réu para em cinco dias juntar cópia do contrato de financiamento, sob pena de preclusão.
A seguir, conclusos para apreciação do pedido de revogação da liminar.
Intime-se. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099680727-1(8-1-6)

Apensos: 14099700972-9

Autor(s): Jaime Roque Dantas Gusmao

Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1162379-0/2006(9-5-1)

Autor(s): Creuza Santos De Jesus

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Sentença: Vistos, etc.
CREUZA SANTOS DE JESUS, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 162 a 164 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
COMINATORIA - 14002890434-4(10-1-4)

Autor(s): Sindicato Dos Bancarios Da Bahia, Comissao Dos Direitos Do Cidadao Da Camara Municipal Do Salvador
Representante(s): Daniel Almeida, Jose Alvaro Fonseca Gomes

Advogado(s): Claudia Bezerra Batista Neves

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Luciano Velasque Rocha

Despacho: 013. Sobre os documentos apresentados manifeste-se a parte autora, no prazo do artigo 398 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002925761-9(10-4-1)

Apensos: 581737-1/2004, 581763-8/2004

Autor(s): Nivaldo Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa Bbv

Advogado(s): Jamile Santos Pessoa da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002918294-0(10-3-6)

Autor(s): Terenice Batista Lima

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Reu(s): Sul America Aetna Saude

Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000754787-4(10-2-1)

Autor(s): Rivaldo Pereira Gomes

Advogado(s): Gilda Boa Morte Café

Reu(s): Catuense Transporte Rodoviario Ltda

Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 14099702357-1(10-4-5)

Autor(s): Espolio De Abdoul Karime, Wajiha Abdo Kahalil Zakahour

Advogado(s): Newton Cleyde Peixoto

Reu(s): Fiat Automoveis Sa, Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (CM)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14002908476-5(10-4-6)

Autor(s): Edenilsa Batista Dos Santos

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto

Reu(s): Ero Empreendimentos Rio Do Ouro Ltda, Terra Nova Imobiliaria Ltda, Nossa Senhora Das Gracas Ltda

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002908752-9(10-4-6)

Autor(s): Teofilo Figueiredo Porto

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Unibanco Financeira S/A - Crédito Financ. E Investimento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14099695204-4(10-4-6)

Autor(s): Styllus Construtora Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Vânia Maria de Oliveira Arnaut

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb, Recoprese Material De Construcao Ltda

Advogado(s): Maria José S. Machado

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO)

 
COBRANCA - 14000787962-4(21-5-2)

Autor(s): Elieth Lima Dos Santos

Advogado(s): Isabela Lopes C. Wanderley

Reu(s): Sasse Seguros

Advogado(s): Nadialice Francischini de Souza

Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens. (JSO)

 
OUTRAS - 14002943706-2(10-5-6)

Autor(s): Marco Aurelio Ceravolo De Mendonca

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): José Rodrigues da Silva

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000772013-3(22-4-3)

Autor(s): Clea Requiao Shibasaki

Advogado(s): Isabela Lopes Cantalino Wanderley, Lucival Oliveira Matos

Reu(s): Sasse Seguros

Advogado(s): Nadialice Francischini de Souza

Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens. (JSO)

 
OUTRAS - 14001853648-6(9-6-1)

Apensos: 14001841918-8

Autor(s): Servulo Augusto Torres Dourado

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Tania Critiane Reis

Despacho: 56. J. Cientifique-se à parte autora / ré acerca da renúncia do seu advogado, devendo em 10 dias constituir novo Procurador, a teor do artº. 45 do CPC. Anotações de praxe. fls.: 99. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2307286-0/2008(9-5-1)

Autor(s): Geovani Vilas Boas Argolo

Advogado(s): Cesar de Oliveira Arnaut

Reu(s): Coelba - Grupo Neoenergia

Advogado(s): Ivã Augusto Fedulo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002904377-9(10-5-2)

Autor(s): Marcio Luciano De Freitas

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Reu(s): Bcn Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Claudio de F. Onofre da Silva

Despacho: Vistos, etc.
Desentranhe-se a petição de fls. 81/96, que deverá ser remetida à Distribuição, por se tratar do Incidente de exceção de Incopetência. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003017547-9(10-3-3)

Autor(s): Amilton Celio Da Silva

Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Lucio Flavio Camargo Bastos Filho

Despacho: Vistos, etc.
Junte o cartório aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor o banco do Brasil S/A.
intime-se o Réu para em cinco dias juntar cópia do contrato de financiamento, sob pena de preclusão.
A seguir, conclusos para apreciação do pedido de revogação da liminar.
Intime-se. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2306660-8/2008(10-3-5)

Autor(s): Rosenita Santos Moraes

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000754945-8(10-2-1)

Autor(s): Luiz Antonio Pedrosa Nunes, Antonio V Nunes

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Salvador Diesel Comercial Ltda

Advogado(s): Ivan Luiz Bastos

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO)

 
DECLARATORIA - 14002933533-2(10-3-5)

Autor(s): Maria Monika Theodoro Delli

Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas

Reu(s): Clube Sul America Saude E Vida

Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14003981225-4(10-2-4)

Autor(s): Giovana Santiago De Jesus

Reu(s): Consorcio Nacional Volkswagen Ltda

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14003981245-2(10-2-4)

Autor(s): Napoleao De Oliveira Goes

Advogado(s): Maria Terezinha Daltro Pinto

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Julianne Nunes Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002950784-9(46-4-1)

Autor(s): Adilson Souza De Jesus

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Juliana de Filippo Almeida

Despacho: Recebo a apelação de fls. 141 em ambos os efeitos.
Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. (CM)

 
EXECUÇÃO - 14099696368-6(7-6-6)

Autor(s): Garavelo E Cia

Advogado(s): Rosemeire Zanela

Reu(s): Alfonso Quintas Gonzalez Filho, Lazaro Cardoso Da Cunha, Alfonso Quintas Gonzalez

Despacho: Rh.
Em correição.
manifeste-se o M. Público. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098614392-7(10-2-5)

Autor(s): Lourdes Conceicao Souza Dantas Norberto

Advogado(s): Themir Baptista

Reu(s): Gabinete Portugues De Leitura

Advogado(s): Lícia M. D. Santos

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 14099723084-6(10-2-1)

Apensos: 14000754878-1

Autor(s): Condominio Do Edificio Panther
Representante(s): Carlane Oliveira Silva

Advogado(s): Ednaldo Santos

Reu(s): Squadrus Sq Engenharia E Comercio Ltda

Advogado(s): Gabriel Seijo Leal de Figueiredo

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098598615-1(10-2-5)

Apensos: 14099699362-6

Autor(s): Edinalva Azevedo Hawkins Peterson

Advogado(s): Edson Sebastião Viterbo Aragão

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO)

 
INOMINADA - 14099699362-6(10-2-5)

Autor(s): Edinalva Azevedo Hawkins Peterson

Advogado(s): Edson Sebastião Viterbo Aragão

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14098606751-4(10-6-1)

Apensos: 14098614245-7

Autor(s): Luciano Cavalcante Guimaraes Junior

Advogado(s): Carmem Valérya C. Rangel

Reu(s): Bba Fomento Comercial Ltda

Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098615989-9(10-5-3)

Apensos: 14099665454-1

Autor(s): Valdineia De Jesus Santos

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Reu(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Sandro José Passos

Despacho: Vistos em correição.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098615777-8(10-5-3)

Autor(s): Landerson Serpa Santana

Advogado(s): Rejane Andrade

Reu(s): Itau Seguros Sa, Salvador Car Comercio De Veiculos Ltda

Advogado(s): Maria Berenice Poli, Maria Vitoria Tourinho Dantas, Cláudia Maria de Souza Moura

Despacho: Vistos em correição.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14002896571-7(10-1-5)

Impugnante(s): Luigi Re

Advogado(s): Tiana Camardelli

Impugnado(s): Paulo Jose Da Silveira Valente

Despacho: Apense-se aos autos nº746031-2. Defiro o pedido de fls. 13. I. (LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002902826-7(11-2-4)

Autor(s): Rozeni Santos Silva

Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana

Reu(s): Itac Assistance International Traveller Assistance Card

Despacho: Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099696106-0(7-6-6)

Autor(s): Veronica Maria Teles Ferreira

Advogado(s): Paulo Moreno Carvalho

Reu(s): Bahiana Veiculos E Maquinas Sa Baveima

Despacho: Vistos em correição.
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 31

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001864089-0(9-6-6)

Autor(s): Realce Auto Center Ltda
Representante(s): Andrea Carla Santos Franca

Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro

Reu(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002948742-2(10-5-3)

Autor(s): Vinicio Ferraro Villas Boas

Advogado(s): Aloísio Augusto Marques de Souza

Reu(s): Volkswagen Do Brasil Ltda, Sanave Nacional De Veiculos Ltda

Advogado(s): Sílvio Avelino Pires Britto Júnior, Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 974648-4/2006(43-2-4)

Autor(s): Francisco Carlos Guimaraes

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Leonardo Félix Souza

Despacho: Diante da certidão de fl. 76, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa.
Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do não pagamento das custas pela parte ali identificada.
Após o retorno o documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098627875-6(1-1-5)

Autor(s): Angela De Brito Useda

Advogado(s): João Alcides Rocha Júnior

Reu(s): Arena Automoveis Ltda, Consorcio Nacional Sudamerica

Advogado(s): José Augusto Mota

Despacho: Diante da certidão de fl. 45, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa.
Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do não pagamento das custas pela parte ali identificada.
Após o retorno o documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098609661-2(40-1-3)

Autor(s): Adalberto Visco Costa, Rosa Maria De Freitas Lins Costa

Advogado(s): Rubem Marques

Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Despacho: Diante da certidão de fl. 137, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa.
Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do não pagamento das custas pela parte ali identificada.
Após o retorno o documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002934416-9(10-5-1)

Autor(s): Maurisa Cordeiro Dantas De Oliveira

Advogado(s): Marcelo Cunha Doria

Reu(s): Banco Ford Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 959708-2/2006(30-6-3)

Autor(s): Celia Maria Silva Evangelista

Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas

Reu(s): Banco Itau Leasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Diante da certidão de fl. 156, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa.
Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do não pagamento das custas pela parte ali identificada.
Após o retorno o documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097572204-6(7-4-2)

Autor(s): Gessiane Cruz Alves Leite

Advogado(s): Vanya Filardi Ribeiro

Reu(s): Gym Estetica

Advogado(s): Cézar Santos

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1886260-4/2008(80-3-1)

Autor(s): Viviane Souza Cotrim

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Dibens Sa

Despacho: 10. Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1872653-9/2008(80-2-1)

Autor(s): Sidney Souza Nascimento

Advogado(s): Itaguaracy Bezerra Jucá

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Despacho: 10. Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.

 
PROCED. CAUTELAR - 1886740-4/2008(80-4-4)

Apensos: 1962846-6/2008

Autor(s): Maria De Fatima Fontes Teixeira

Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham

Reu(s): Habitacional Construcoes Sa

Despacho: 10. Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO)

 
OUTRAS - 14001830394-5(9-6-6)

Autor(s): Regina De Oliveira Santos

Advogado(s): Marivalda Almeida Moutinho

Reu(s): Banco Bmc Sa

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, via postl, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. (JSO)

 
OUTRAS - 14097581972-7(7-4-2)

Autor(s): Engetherm Engenharia E Projetos Ltda

Advogado(s): Mario Oliveira do Rosario

Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude

Advogado(s): Jaime Augusto Marques

Despacho: Rh.
Oficie-se, como pedido à fl. 58. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002927353-3(11-1-5)

Autor(s): Marlene Duarte Miranda

Advogado(s): Márcio Duarte Miranda

Reu(s): Xerox Do Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097567570-7(7-4-2)

Autor(s): Antonio Carlos De Souza

Advogado(s): Eurípedes Brito Cunha Júnior

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal, Caixa Economica Federal

Advogado(s): Kamila Rebouças

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001838728-6(11-1-4)

Autor(s): Cicero Ferreira Goncalves

Advogado(s): Paulo Antonio Vilares

Reu(s): Banco Panamericano Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Ana Raquel da Cruz

Despacho: Vistos, etc.
Junte o cartório aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor o banco do Brasil S/A.
intime-se o Réu para em cinco dias juntar cópia do contrato de financiamento, sob pena de preclusão.
A seguir, conclusos para apreciação do pedido de revogação da liminar.
Intime-se. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2309322-2/2008(11-1-4)

Autor(s): Eliane Maria Queiroz Da Silva

Advogado(s): Ney Paulo Almeida Sampaio

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CAUTELAR - 14001828778-3(8-6-1)

Autor(s): Nicodemos Sarmento Gadelha, Samira Cruz Almeida Samia, Escola De Estetica Cultural

Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Rogério Miguel Rossi

Despacho: Diante da certidão de fl. 143, intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa.
Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do não pagamento das custas pela parte ali identificada.
Após o retorno o documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000752964-1(10-2-2)

Autor(s): Jose Alberto Martins Catharino

Advogado(s): Jose Martins Catharino

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Ingrid Presas

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001863790-4(9-6-6)

Autor(s): Joaquim Curvelo Da Silva

Advogado(s): Alaíde Soares da Silva

Reu(s): Madeireira Tapajos Ltda

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14003038985-6(11-3-4)

Autor(s): Elisabeth Baldwin

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Sa

Despacho: Rh.
Devem os subscriores da petição de fl. 55 obedecer ao disposto no CPC para a renúncia. (CM)

 
OUTRAS - 14002905449-5(11-2-5)

Autor(s): Adailton Feliciano

Advogado(s): Pedro Geraldo S. Ferreira

Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda

Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro

Despacho: Vistos em inspeção.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
ORDINARIA - 14002916649-7(11-3-6)

Autor(s): Carlos Carvalho Ramos De Cerqueira

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002900647-9(11-2-5)

Autor(s): Jose Aparecido Inocencio

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Nadialice Francischini de Souza

Despacho: Vistos em inspeção.
Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM)

 
CAUTELAR INOMINADA - 14002898264-7(11-2-5)

Autor(s): Jose Aparecido Inocencio

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001841468-4(11-2-2)

Autor(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Rh. Em correição. Cite-se. (JSO)

 
INOMINADA - 14001834040-0(11-2-2)

Apensos: 14001841468-4

Autor(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002926825-1(11-2-2)

Autor(s): Drogashop Drogaria E Conveniencias Ltda

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos

Reu(s): Reydrogas Comercial Ltda

Advogado(s): João Alberto Faco Junior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14001834298-4(11-2-3)

Autor(s): Jorge Williams Lubini Spinola, Jose Augusto Reis Lago, Antonio Vita Souza

Advogado(s): Ernestina Alzira Oliveira

Reu(s): Construtora Canon Ltda

Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira

Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. (CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2043370-8/2008(87-2-6)

Autor(s): Carlos Antonio Da Anunciacao

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046332-8/2008(87-2-6)

Autor(s): Fernando Roberto Dos Santos

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata Britto Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2042926-9/2008(87-2-2)

Autor(s): Daniel Dias Terra

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Hsbc S/A

Advogado(s): Cláudio Ferreira de Mello

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2048961-2/2008(87-2-2)

Autor(s): Argemiro Rodrigues De Oliveira

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2039867-6/2008(87-1-5)

Autor(s): Eduardo Fiuza Lobo

Advogado(s): Mércia Martins do Amor Divino

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2040784-4/2008(87-1-5)

Autor(s): Juscelino Bispo De Oliveira Junior

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Votorantim Financeira Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2041000-0/2008(87-1-6)

Autor(s): Jose Roberto Pereira Da Silva

Advogado(s): Victor Hugo Jesus de Souza

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2039997-9/2008(87-1-2)

Autor(s): Julio Cesar Santos Franca

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Banco Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1890634-5/2008(80-3-6)

Autor(s): Manoelito De Deus Correia

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Gustavo Lucas Maciel dos Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2044544-7/2008(87-1-4)

Autor(s): Robson Teixeira De Sena

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2044101-2/2008(87-1-5)

Autor(s): Rafael Ferreira Machado Da Silva

Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto

Reu(s): Madrre Nb Boate Bar E Restaurante Ltda Me, Nagib Teixeira Daihia, Therezina Peixinho Ferreira

Advogado(s): Cândido Sá

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2041100-9/2008(87-1-3)

Autor(s): Tania De Oliveira Friedel Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Daniela Assis Ponciano

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046128-6/2008(87-2-4)

Autor(s): Angelo Aparecido Marques Ribeiro

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2047296-0/2008(87-2-5)

Autor(s): Gilvando Felix Do Nascimento

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Tatiana Gualberto Saldanha

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046151-6/2008(87-2-4)

Autor(s): Antonio Alberto Mato Grosso Barros

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2043396-8/2008(87-2-6)

Autor(s): Gilson Carmo Dos Santos

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Bmc Sa

Advogado(s): Lorene Biset Priático Torres

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2039781-9/2008(87-2-3)

Autor(s): Fernando Dimas Jesus

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2044415-3/2008(87-2-3)

Autor(s): Antonia Rosa Oliveira De Jesus

Advogado(s): Alcir Costa Nascimento

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046503-1/2008(87-2-2)

Autor(s): Jose Kleber Da Silva Nascimento

Advogado(s): Juvenal Vieira Gomes Filho

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2044924-7/2008(87-2-4)

Autor(s): Vagner Campelo Menezes Filho

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2041977-9/2008(87-2-2)

Autor(s): Antonio Carlos Alves De Oliveira

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Panamericano S/A.

Advogado(s): Priscila Perez Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2044226-2/2008(87-2-3)

Autor(s): Joelma Marques Da Costa

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2047071-1/2008(87-2-2)

Autor(s): Severino Barboza Leite

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Fiat S A

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2042089-2/2008(87-1-3)

Autor(s): Carlos Pires De Almeida

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2042635-1/2008(87-1-3)

Autor(s): Raimundo Da Silva Rocha

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Citibank S/A

Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046156-1/2008(87-1-4)

Autor(s): Aurea Roque Paraiba

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2044685-6/2008(87-2-2)

Autor(s): Estevo Batista De Sousa

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040427-7/2008(87-1-5)

Autor(s): Adriano Santos Copque

Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira

Reu(s): Banco Panamericano Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Priscila Perez Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2042066-9/2008(87-1-2)

Autor(s): Airam Cristina Almeida Monteiro

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Cometa Calçados

Advogado(s): Rosana Maria Reis Cerqueira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2039965-7/2008(87-1-6)

Autor(s): Rodrigo Jose Fernandes Neto

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2043125-6/2008(87-1-4)

Autor(s): Geraldo Alencar Serra

Advogado(s): Luiz Agle Filho

Reu(s): Banco Itaubank Sa

Advogado(s): Alexandre F. Melo Lopes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2046573-6/2008(87-1-4)

Autor(s): Armando Nogueira Fernandes

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Ibi As Banco Multiplo

Advogado(s): Maria Emilia Vaz Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040958-4/2008(87-1-4)

Autor(s): Vanessa Lavoura Adaes

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2293282-6/2008(80-3-3)

Autor(s): Gilson Santos Costa

Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2008671-7/2008(11-4-4)

Autor(s): Jose Raimundo Nascimento De Souza

Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1886590-5/2008(80-5-2)

Autor(s): Mlc Administracao De Imoveis Ltda

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2045938-8/2008(87-2-6)

Autor(s): Alex Candido Ferreira

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1889825-6/2008(80-3-4)

Autor(s): Márcia Nunes De Almeida

Advogado(s): Paulo Humberto de Siqueira Trindade Filho

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1873394-1/2008(80-2-1)

Autor(s): Sandra Maria Barreto Mota

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1877904-5/2008(80-1-2)

Autor(s): Valmir Anunciacao Rocha

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1888469-9/2008(80-4-5)

Autor(s): Josue Santana Da Silva

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Santander Brasil S/A

Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO)

 
REVISIONAL - 1898896-1/2008(81-3-3)

Autor(s): Eduardo Luiz Barreto Procopio

Advogado(s): Cristiane Barros Lopes Venero

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1912938-0/2008(81-3-6)

Autor(s): Luiz Sergio Dorea De Andrade Rocha

Advogado(s): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro

Reu(s): Bank Boston Banco Multiplo Sa, Banco Itau S/A

Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO)

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002927677-5(11-4-2)

Autor(s): Dulce Marly Querino Da Silva Andrade

Advogado(s): Eduardo Galvão

Reu(s): Bradesco Previdencia E Seguro Sa

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14002937469-5(11-3-5)

Autor(s): Osmundo Oliveira Pinheiro

Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR. (JSO)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14002937469-5(11-3-5)

Autor(s): Osmundo Oliveira Pinheiro

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002941523-3(11-5-2)

Autor(s): Kdt Industria E Comercio Ltda, Greice De Souza Fernandes
Representante(s): Claudio Roberto Fernandes, Flavio Marcelo Fernanda, Sueli Dalnezi Fernandes e outros

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Lucas Affonso de Carvalho

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO)

 
COBRANCA - 539131-1/2004(9-1-4)

Autor(s): Dilma Argolo Meireles

Advogado(s): Paulo José Campos Lobo

Reu(s): Vera Cruz Seguradora Sa, Vera Cruz Vida E Previdencia Sa

Sentença: Vistos, etc.DILMA ARGOLO MEIRELES , já qualificada nos autos propõe a presente COBRANCA , contra VERA CRUZ SEGURADORA SA,. alegando, o seguinte:
Sucede, porém, que a parte Autora às fls.22 dos autos requereu desistência baseado no art. 267, inc. VIII do CPC.Homologo, por conseguinte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls. 22.
Nestas condições e em face do exposto, tendo a desistência efeito de sentença, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dr.J.O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099713414-7(9-1-2)

Autor(s): Guido Fernando Soares Esperanca

Advogado(s): Julian Martinez Matos Oab/Ba 15710

Reu(s): Volkswagen Servicos Sa, Sanave Nacional De Veiculos Ltda

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros e Silvio Avelino Pires Britto Junior

Sentença: Vistos, etc.Tratam os autos de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, proposta em 05/10/1999, pelas razões aduzidas na peça vestibular.
Emerge dos autos, falta de interesse de quem promoveu a presente ação, tanto assim, encontra-se o processo completamente abandonado em Cartório neste Juiz sem qualquer requerimento por parte do demandante que demostre seu interesse no desenvolvimento regular da relação processual.Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, a mesma não se manifestou, o que denota falta de interesse no prosseguimento do feito.
Em conseqüência, demonstrado o desinteresse do prosseguimento da ação, com fundamento no art. 267, II e III do Código do Processo, extingo o presente processo sem julgamento do mérito. Custas remanescentes pelo Autor.P.R.I Arquivem-se os autos oportunamente. Havendo requerimento legítimo, desentranhe-se os documentos, mediante recibo.(Dra.J.C)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099713920-3(9-1-2)

Autor(s): Servicos Tecnicos Eletro Eletronicos Lt Da

Advogado(s): Humberto Sérgio N. Seára

Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda

Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos Oab/Ba 14.317

Sentença:  Vistos, etc.Tratam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA, proposta em 14/10/1999, pelas razões aduzidas na peça vestibular.
Emerge dos autos, falta de interesse de quem promoveu a presente ação, tanto assim, encontra-se o processo completamente abandonado em Cartório neste Juiz sem qualquer requerimento por parte do demandante que demostre seu interesse no desenvolvimento regular da relação processual.Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, a mesma não apresentou manifestação, o que denota falta de interesse no prosseguimento do feito.
Em conseqüência, demonstrado o desinteresse do prosseguimento da ação, com fundamento no art. 267, II e III do Código do Processo, extingo o presente processo sem julgamento do mérito.Custas remanescentes pelo Autor.P.R.I Arquivem-se os autos oportunamente. Havendo requerimento legítimo, desentranhe-se os documentos, mediante recibo.(Dra.J.C)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002934321-1(8-4-2)

Autor(s): Erinaldo Goes Dos Santos, Maria Da Paz Damasceno Ribeiro, Andrea Mendes Brito e outros

Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares

Reu(s): Suladis Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios

Despacho: Visto em inspeção O requerimento de fls.118 , não merece acolhimento haja visto a ausência deprova de relação de emprego com a demandada SULADIS, razão pela qual fica indeferido.Providencie os autores a citação da Ré, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de extinção do feito Intimem-se.(Dra.J.C.)

 
Procedimento Ordinário - 2306384-3/2008(9-1-1)

Autor(s): Edvan De Freitas Bastos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Dibens Leasing Sa

Despacho: Visto em inspeção.Expeçam-se os mandado de intimação e citação determinados na liminar de fls. 12.Intimem-se.(Dra.J.C.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099706294-2(8-5-4)

Apensos: 14099720254-8

Autor(s): Eduardo Vieira Dos Santos

Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann Staben

Despacho: Fls. 80-Visto em inspeção.Intime-se a parte autora para regularizar a representação ante a renuncia da sua Advogada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.(Dra.JC.)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14097591508-7(7-5-6)

Autor(s): Luciana Moscozo Pereira Domingues, Antonio Claudio Lopes De Castro

Advogado(s): Jose Fernando Magalhaes Sousa

Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda

Despacho: Visto em inspeção- processo julgado.Certifique-se o trânsito em julgado.Após, transfira-o para o arquivo provisório para aguardar a parte credora deflagar o cumprimento de sentença na forma prevista no Código de Ritos. Anote-se no sistema de movimentação processual.Intimem-se e Cumpra-se.(Dra.J.C.)

 
OUTRAS - 14003981401-1(9-3-5)

Autor(s): Marinoze Almeida Santos

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Finasa Sa Credito Financiamento E Investimento

Sentença: O demandante, devidamente qualificado, através do procurador constituído propôs a presente Ação pelas razões que aduz a petição inicial.
Emerge dos autos, falta de interesse de quem promoveu a presente ação, tanto assim, encontra-se o processo completamente abandonado em Cartório neste Juízo, há mais de 05 anos sem qualquer requerimento por parte do demandante que demostre seu interesse no desenvolvimento regular da relação processual.
Em conseqüência, demonstrado o desinteresse do prosseguimento da ação, com fundamento no art. 267, II e III do Código do Processo, extingo o presente processo sem julgamento do mérito. Custas remanescentes pelo demandante .P.R.I Arquivem-se os autos oportunamente. Havendo requerimento legítimo, desentranhe-se os documentos, mediante recibo.(Dra.J.C.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003981156-1(9-3-5)

Autor(s): Maria Jose Santos Rocha

Advogado(s): Dina G. Pinheiro

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Sentença: O demandante, devidamente qualificado, através do procurador constituído propôs a presente Ação pelas razões que aduz a petição inicial.

Emerge dos autos, falta de interesse de quem promoveu a presente ação, tanto assim, encontra-se o processo completamente abandonado em Cartório neste Juízo, há mais de 05 anos sem qualquer requerimento por parte do demandante que demostre seu interesse no desenvolvimento regular da relação processual.

Outrossim, constata-se dos autos a inexistência de procuração constitutiva de poderes ao procurador da parte autora.

Em conseqüência, demonstrado o desinteresse do prosseguimento da ação, com fundamento no art. 267, II e III do Código do Processo, extingo o presente processo sem julgamento do mérito.

Custas remanescentes pelo demandante.

P.R.I Arquivem-se os autos oportunamente. Havendo requerimento legítimo, desentranhe-se os documentos, mediante recibo.(Dra.JC.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000748764-2(8-2-2)

Apensos: 14000782871-2, 14002892996-0

Autor(s): Matheus Lima Moura

Advogado(s): Leonardo Dourado e Hélio Veiga

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Diney Marina da S. M Ribeirooab/Ba 9814

Despacho: Visto em inspeção- Anote-se o nome do novo patrono do Autor.Processo julgado.Certifique-se o trânsito em julgado. Não tendo a parte autora requerido a execução do julgado, transfira-se o processo para o arquivo provisório, como determina o Código de Ritos. Intimem-se e cumpra-se.(Dra.J.C.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099704073-2(8-5-4)

Autor(s): Maria Gorete Lourenco Pontes

Advogado(s): Iris Cristina da Fé Jesus Oab/Ba 15.711/Maria de Fatima Fraga Silva Oab/Ba 5161

Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa

Despacho: Fls. 20- Visto em inspeção.Petição juntada equivocadamente nos autos 704.073-2.Desentranhem-se para juntada nos autos corretos. Após intime-se a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas sob pena de extinção.(Dra.J.C.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002937075-0(8-5-4)

Autor(s): Inaura Freire Trigueiro, Maria De Lourdes Dos Santos Almada, Reinaldo Costa Luz e outros

Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares

Reu(s): Suladis Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios

Despacho: Ante a certidão de fls..., intime-se a parte autora para informar o correto endereço da parte ré no prazo de 10 dias sob pena de extinção.(Dr.J.O.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000766569-2(8-5-5)

Autor(s): Jorge Luiz De Souza

Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito, Rb Solucoes Financeiras

Despacho: Fls. 20- Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. (Dr.J.O.)

 
ANULATORIA - 14000743360-4(8-5-1)

Autor(s): Nailton De Araujo Santos

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Manifeste-se a parte Autora sobre a devolução de fls.32, sob pena de extinção.(Dr.J.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002928784-8(9-2-1)

Autor(s): Antonio Marinho Dos Santos

Advogado(s): Dina G. Pinheiro

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Marcio El Kalay Oab/Sp 224.583

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099697992-2(9-2-6)

Autor(s): Eduardo Cordeiro De Farias

Advogado(s): Edlamar Cerqueira e Ernor Flamarion

Reu(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa Bemge

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099701603-9(9-2-6)

Autor(s): Jani Dos Reis Santos

Advogado(s): André Pacheco Rangel Oab/Ba 13.500

Reu(s): Bomfim Import Comercio De Veiculos Ltda, C Tres Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Arnold Vinicius S.O e Caroline de S. G. Viana

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14097580565-0(9-1-5)

Autor(s): Robson Feitosa Batista

Advogado(s): Rosane Teixeira

Reu(s): Hospital Alianca, Saude Bradesco Seguro, Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria

Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida

Despacho: Certifique o Sr. escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal.(Dr.J.O.)

 
PROCED. CAUTELAR - 14097581578-2(9-1-5)

Autor(s): Nivalda Menezes De Oliveira

Advogado(s): Mario Oliveira do Rosario

Reu(s): Oliveras Industria Comercio Representacao De Maquinas Ltda, Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Cicero A. da Costa/ Anderson R.Bittencourt

Despacho: Certifique o Sr. escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal.(Dr.J.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2017349-0/2008(9-3-2)

Autor(s): Adina Santos Soares

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) e PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008 foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
POR QUANTIA CERTA - 14001827800-6(9-1-4)

Autor(s): Inez Maria Mota Rodrigues

Advogado(s): João Otávio Macêdo Jr. Oab/Ba 15.263

Reu(s): Gal Gandu Automoveis Ltda

Despacho: A citação do devedor na execução de título extrajudicial deve ser pessoal, e deve recair na pessoa dos sócios consoante indicado as fls. 151/152, no endreço nesta Capital. Cite-se o devedor, para no prazo de 3(tres) dias para pagar o principal, mais os acréscimos legais cabíveis, inclusive os honorários, ou apresentar embargos. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de ambargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. recaindo a penhora sobre bem imóvel, nos termos do parágrafo 4º do art. 659 do Código de Processo Civil, encaminhe-se cópia do ato ou termo de penhora ao registro de Imóveis competente a fim de que seja efetuado o registro da penhora. Recaindo a penhora sobre automóveis, oficie-se ao órgão competente para que proceda a anotação da penhora no respectivo registro.Custas para registro da penhora a cargo do Exequente.Intimem-se.(Dra.J.C.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001829211-4(8-6-1)

Autor(s): Cec Importacao E Exportacao Servicos Ltda

Advogado(s): Nadja de Cássia Sandes Moreira

Reu(s): Salmos Administradora E Corretora De Seguros Ltda, Unibanco Seguros S/A.

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000743776-1(7-2-3)

Autor(s): Sandra Accioly De Araujo, Usina Nova Paranagua Ltda, Jarbas Lima De Araujo

Advogado(s): Elizabeth Radzvilavicius

Reu(s): Lloyds Bank Plc

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) e PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008 foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000743776-1(7-2-3)

Autor(s): Sandra Accioly De Araujo, Usina Nova Paranagua Ltda, Jarbas Lima De Araujo

Advogado(s): Elizabeth Radzvilavicius

Reu(s): Lloyds Bank Plc

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098601257-7(8-4-3)

Autor(s): Edson Goncalves Duarte

Advogado(s): José Borba Pedreira Lapa

Reu(s): Rio Car Veiculos Ltda

Advogado(s): José Wanderley Oliveira Gomes Oab 12.929

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) e PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008 foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 348200-3/2004(8-6-6)

Autor(s): Adol Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Cyntia Cordeiro Santos

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado.Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º,CPC.Intime-se.(Dra.J.C.)

 
PROCED. CAUTELAR - 14098606292-9(10-6-1)

Apensos: 14098609349-4

Autor(s): Marival Antonio De Argolo

Advogado(s): Jorge Nova /André Leal

Reu(s): Clube Sul America Saude, Sul America Nacional De Seguros, Sul America Seguros Gerais

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho/Agenor Sampaio Neto/ Maria Fernanda Serravalle

Despacho: Fls. 150 verso- Certifique-se se houve Réplica.(Dra.C.M)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14001835294-2(11-1-1)

Autor(s): Valmir Silva Prates

Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto Oab/Ba 11.784

Reu(s): Mrm Incorporadora Ltda, Volkswagen Servicos Sa

Advogado(s): Roberto Queiroz Guimarães Júnior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
RESTAURACAO DE AUTOS - 14003039063-1(11-1-1)

Autor(s): Kely Moraes Loureiro

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Continental Sa

Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001844058-0(10-6-3)

Autor(s): Monica Verena De Almeida Ramos, Sergio Luis De Medeiros Ramos

Advogado(s): Márcio Duarte Miranda

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Aida Silva Rollemberg

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040673-8/2008(10-6-2)

Autor(s): Elisangela Santos Melo

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001843534-1(10-6-5)

Autor(s): Maria Ismenia De Jesus Santos

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): Montepio Dos Servicos Publicos Da Uniao

Advogado(s): Eduardo Portugal Rodrigues Oab/ Rj 57.434

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.Em caso negativo será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(Dr.J.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098615600-2(10-5-3)

Autor(s): Tania Maria F Bittencourt

Advogado(s): Marilene Alves Pinho

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Maria José Santos Machado Oab/Ba 6816

Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.(Dr.J.O.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097567888-3(9-2-1)

Autor(s): Luzineide Silva Nogueira, Gilson Maciel

Advogado(s): Admilson Rodrigues Ferreira

Reu(s): Supermercados Suprilar Ltda

Advogado(s): Nilson Castelo Branco Oab/Ba6.185

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Publique-se a sentença homologatória.Após, arquive-se com baixa.Após o pagamento das custas, se ambas não forem beneficiárias da Assistência Judiciária.Intimem-se.(Dra.J.C.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097567888-3(9-2-1)

Autor(s): Luzineide Silva Nogueira, Gilson Maciel

Advogado(s): Admilson Rodrigues Ferreira

Reu(s): Supermercados Suprilar Ltda

Advogado(s): Nilson Castelo Branco Oab/Ba6.185

Sentença: (...) Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269,inciso III, do Código de processo Civil. Custas pela parte Autotra, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. Expeça-se alvará caso solicitado. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dr. Josiel de O. dos Santos)

 
OUTRAS - 14003037890-9(12-5-5)

Autor(s): Cmm Engenharia E Projetos Ltda

Advogado(s): Leonardo Vieira Santos

Reu(s): Hewlett Packardcomercial Do Brasil Ltda

Advogado(s): Laura de Assis Oliveira

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Intime-se a parte autora para regularizar a representação constituindo novo advogado, ante a renuncia de seu patrono, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.Intimação via postal com A.R.(Dra.J.C.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001839112-2(7-4-6)

Apensos: 14002893630-4

Autor(s): Mara Cristina Barbosa De Souza

Advogado(s): Francisco Couñago Carreiro

Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens Ltda

Advogado(s): Karla Marcelino Menezes Oab/Ba 10.265

Despacho: Fls. 11-VISTO EM INSPEÇÃO- Processo já julgado. Não há jurisdicidade no pedido de suspensão do processo. A execução a critério da credora pode ser requerida tendo em vista que não há prova da falência. No caso de liquidação extra judicial submete-se ao concurso de credores. Anote-se o nome da nova advogada.Intime-se.(Dra.J.C.).

 
INOMINADA - 14000762208-1(7-1-3)

Autor(s): Rachel Mendes De Carvalho Lima, Waldomiro Ribeiro Lima Filho

Advogado(s): Claudio Moreira da Silva

Reu(s): Mil Monterrey Incorporacoes E Loteamentos Ltda

Sentença: Vistos etc. RACHEL MENDES DE CARVALHO LIMA, já qualificado nos autos da CAUTELAR contra MIL MONTERREY INCORPORACOES E LOTEAMENTOS LTDA, requereu o seguinte:
Proposta a ação e distribuída para Vara Cível desta comarca o M.M. Juiz declinou a competência tendo o processo sido distribuído para esta 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor. Desde a autuação do processo nenhum ato postulatório foi juntado aos autos.Como a Autora intimada não adequou o valor da causa à competência deste Juízo, dentro do prazo legal, abandonando o processo sem qualquer postulação desde a sua propositura em 29 de agosto de 2000.
Nestas condições e em face do exposto, julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem apreciar o mérito, com fundamento no art.267, inciso VI do C.P.C.
Custas processuais pela parte autora.
P.R.I., certificando-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos.(Dra.J.C.)

 
Procedimento Ordinário - 2286450-6/2008(80-4-3)

Autor(s): Andre Ricardo Ferreira Cerqueira

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Bmg S A

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2041322-1/2008(87-3-5)

Autor(s): Maria Jose Gomes De Brito

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Losango Promocao De Venda Ltda

Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão/Nilmar Carlos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000792912-2(8-6-6)

Autor(s): Kilo E Grama Comercio De Alimentos Ltda

Advogado(s): Sonia Celestino Vieira

Reu(s): Dical Distribuidora Carvalho De Alimentos Ltda

Advogado(s): Marcos Ferraz Souza e João Xavier Nunes .Filho

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. JSO)

 
PROCED. CAUTELAR - 14097567573-1(9-2-1)

Autor(s): Olimar Carlos Magnago, Onofre Teixeira Junior

Advogado(s): Eduardo Saad Romano Oab/Es 7.358

Reu(s): Carro E Cia Litda, Ideal Empreendimentos E Negocios Ltda, Laercio Gomes Oliveira e outros

Despacho: (...)Em consequência, demonstrado o desinteresse do prosseguimento da açaão, com fundamento no art. 267, II e III do Código do processo, extingo o presente processo sem julgamento do mérito. Custas remanescentes pelo demandante. P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente.Havendo requerimento legítimo, desentranhe-se os documentos, mediante recibo.(Dra.J.C.)

 
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 14099702292-0(9-2-6)

Autor(s): Rita De Cassia Araujo Freitas Caires

Advogado(s): Rita Caires

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Alberone Latado

Despacho: Vistos, em inspeção- 1- Dê-se às partes ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribual de Justiça para querendo, executar o julgado.(Dra.JC.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099688381-9(9-2-3)

Autor(s): Claudemira Correia Dos Santos

Advogado(s): Humberto Graziano Valverde

Reu(s): Bahiana Veiculos E Maquinas Sa Baveima

Advogado(s): Humberto Graziano Valverde Oab/Ba 13.908

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providencias nwecessárias. Intime-se.(J.C.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097591362-9(7-5-6)

Autor(s): Maria Lucia Alves De Assis

Advogado(s): Sergio Emilio Schlang Alves

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho/Agenor Sampaio N

Despacho: Visto em inspeção,Processo julgado
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, transfira-o para o arquivo provisório para aguardar a parte credora deflagrar o cumprimento de sentença, na forma prevista no Código de ritos. Anote-se no sistema de movimentação processual. Intime-se e cumpra-se.(Dra.J.C.)

 
OUTRAS - 14002902090-0(10-4-4)

Autor(s): Gilmar Custodio Barbosa

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ANULATORIA - 14002908291-8(10-4-4)

Autor(s): Maria Carolina De Carvalho Melo

Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva/Renata M. da Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. JSO)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14002908464-1(10-4-4)

Autor(s): Elizabete Santos Souza

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto

Reu(s): Ero Empreendimentos Rio Do Ouro Ltda, Terra Nova Imobiliaria Ltda, Nossa Senhora Das Gracas Ltda

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. JSO)

 
OUTRAS - 14002918273-4(10-3-6)

Autor(s): Jaime Ferreira Gomes

Advogado(s): Ducas Batista

Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 14002933022-6(10-3-5)

Autor(s): Juarez Dias Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Reu(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa

Advogado(s): Juliana Ribeiro de Assis

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098619634-7(10-5-4)

Autor(s): Marivaldo Santos Oliveira

Advogado(s): Marieta Py de Oliveira

Reu(s): Mitti Andaimes E Equipamentos Ltda

Advogado(s): Rui Costa Andrade Oab/Ba 10.614

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se têm proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CAUTELAR INOMINADA - 14001798618-7(37-4-4)

Apensos: 14000790828-2, 14001812846-6, 14001817971-7, 14003976744-1

Autor(s): Antonio Carlos Mota Sala

Advogado(s): José Marcos de Souza Carvalho

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Rogério Miguel Rossi

Despacho: Diante da certidão de fls. 96,intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e do cálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediante ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do não pagamento das custas pela parte ali identificada. Após o retorno do documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intimem-se.(Dra.C.M)

 
DECLARATORIA - 14098617525-9(10-6-2)

Apensos: 14099695955-1, 14099706636-4, 14099709183-4

Autor(s): Tania Suely Brites Alves

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria

Advogado(s): Olvanir Andrade de Carvalho/Alexandra M.Da Silva

Despacho: Junte-se.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.(Dr.J.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000743776-1(7-2-3)

Autor(s): Sandra Accioly De Araujo, Usina Nova Paranagua Ltda, Jarbas Lima De Araujo

Advogado(s): Elizabeth Radzvilavicius

Reu(s): Lloyds Bank Plc

Advogado(s): Luanda Alves Vieira Oab/Ba 19.161

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002911610-4(11-1-6)

Autor(s): Nilton Cesar Souza Santos, Luciene Souza Santos

Advogado(s): Rosita Maria Conceição Falcão, Rogério Brandão Oab/Ba 9.903

Reu(s): Federal De Seguros Sa

Advogado(s): Railde Correia Lima Corumba Silva

Despacho: EM CORREIÇÃO- Manifestem-se as partes sobre o ofício de fls. 50.(Dra.CM)

 
INDENIZACAO - 14001852527-3(10-6-4)

Autor(s): Antonio Carlos Da Silva Barreto

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio Oab/Ba 5587

Reu(s): Caixa De Assistencia Dos Funcionariosdo Banco Do Nordeste - Camed

Advogado(s): Ana Carolina Castilho Oab/Ba 15.273

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002936698-0(11-3-5)

Autor(s): Maria Julieta Botelho Perri

Advogado(s): Emanuel Jose Reis de Almeida

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nilza Nascimento

Despacho: Rh.
Em correição.
Proceda-se à correta autuação do pedido de Impugnação e Assistência Judiciária Gratuita. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002916527-5(11-5-6)

Autor(s): Anilson Roberto Oliveira Costa, Maura Calmon Costa

Advogado(s): Eugênio Estrela Cordeiro

Reu(s): Economico Sa Credito Imobiliario

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002914787-7(11-3-3)

Autor(s): Maria De Fatima Falcao Jones

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista

Despacho: Recebo a apelação de fls. 122 em ambos os efeitos.
Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002914098-9(11-3-1)

Autor(s): Astrogildo Ferreira Da Silva

Advogado(s): Roberto Matos

Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002926831-9(11-2-1)

Autor(s): Adomicio Rodrigues De Souza

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Paula Pereira Pires

Despacho: Rh.
Em correição.
Promova-se a autuação e registro de Impugnação de fl.86, desentranhando-a.
Intime-se a parte autora para oferecer Réplica. (CM)

 
INOMINADA - 14001810334-5(10-2-2)

Autor(s): Carlos Fernandes Neves, Ana Maria Schinder Neves

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INOMINADA - 14001810334-5(10-2-2)

Autor(s): Carlos Fernandes Neves, Ana Maria Schinder Neves

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000761068-0(10-2-1)

Autor(s): Pedreira Mato Limpo Ltda
Representante(s): Jose Renato Menezes De Andrade

Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira

Reu(s): Guebor Comercial Distribuidora Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002932735-4(10-3-5)

Autor(s): Plascalp Produtos Cirurgicos Ltda

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Brasil Telecom Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14099721350-3(11-3-3)

Autor(s): Luiz Americo Barreto Albiani Alves

Advogado(s): Luiz Americo Barreto Albiani Alves

Reu(s): Cotia Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM)

 
INOMINADA - 14099708063-9(11-3-3)

Apensos: 14099721350-3

Autor(s): Luiz Americo Barreto Albiani Alves

Advogado(s): Luiz Américo Barreto Albiani

Reu(s): Cotia Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM)

 
OUTRAS - 14002937498-4(11-3-5)

Apensos: 14003966600-7

Autor(s): Kdt Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Daiana Silva de Siqueira

Reu(s): Logocenter Tecnologia De Informatica

Advogado(s): Orlando Humberto Watzko

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INOMINADA - 14002900236-1(11-3-1)

Autor(s): Tania Maria Mattos Veiga

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco General Motors Sa

Despacho: Vistos em correição.
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 23. (CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002900378-1(11-3-1)

Apensos: 14002900236-1

Autor(s): Tania Maria Mattos Veiga

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco General Motors Sa

Despacho: Vistos em correição.
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 19. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097588957-1(7-5-3)

Autor(s): Isaac Newton Carneiro Da Silva

Advogado(s): Isaac Newton Carneiro

Reu(s): Americar Veiculos Ltda, Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas S A, Fiat Automoveis Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Rh.
Em correição.
Certifique-se se houve cumprimento do comando de fl. 140. (CM)

 
OUTRAS - 14003038103-6(11-3-4)

Apensos: 365667-3/2004

Autor(s): Elisabete Menezes Das Neves

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Adriana Limoeiro de Oliveira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14003967534-7(10-3-2)

Autor(s): Ronaldo Dos Santos Goncalves

Advogado(s): Ducas Batista

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Luciana Ribeiro Rodrigues

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 1157429-0/2006(9-5-1)

Autor(s): Edith Coelho Da Silva Anias

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR.

 
OUTRAS - 14000785909-7(10-2-3)

Autor(s): Cafe Lapa Comercio Ltda

Advogado(s): Isabela Borges Bulos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Tania Cristiane Reis

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000787490-6(10-3-3)

Autor(s): Marilene Dos Santos Lima

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Despacho: Rh.
Em correição.
Cite-se. (CM)

 
ORDINARIA - 363752-4/2004(10-3-3)

Autor(s): Via Direta Comunicacoes Ltda

Advogado(s): Cyntia Cordeiro Santos

Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa

Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000787488-0(10-3-3)

Autor(s): Americo Porfirio Rosa

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Despacho: Rh.
Em correição.
Cite-se. (CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002945249-1(11-5-2)

Autor(s): Emily Perola Dos Santos
Representante(s): Mauricio Santos Nascimento

Advogado(s): Jose Carlos Pimenta

Reu(s): Frevo Brasil Industria De Bebidas Ltda

Advogado(s): Elias Abrão Chehade Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14002933161-2(10-3-5)

Autor(s): Carlos Alberto Tourinho

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda

Reu(s): Bank Boston, Bank Boston Mastercard

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000754813-8(10-2-1)

Autor(s): Elizabeth Correia De Souza

Advogado(s): Paulo Antônio Vilaboim

Reu(s): Volkswagen Servicos Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002938767-1(11-3-2)

Apensos: 14003959041-3

Autor(s): Rosangela Meireles Leal

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Vistos; Inspeção. manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 43. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14002930450-2(11-5-5)

Autor(s): Eduardo Gileno Amado Brandao

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira

Reu(s): Hospital Santa Izabel

Advogado(s): Hélio de Figueiredo Mesquita Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002929994-2(11-5-5)

Autor(s): Pjta Educacional Ltda

Reu(s): Sul America Aetna

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002929994-2(11-5-5)

Autor(s): Pjta Educacional Ltda

Advogado(s): José Curvello Filho

Reu(s): Sul America Aetna

Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002930534-3(11-5-5)

Autor(s): Maria Rita Conceicao Vidal

Advogado(s): Márcio Duarte Miranda

Reu(s): Bbv Credito Financiamento E Investimento Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002930534-3(11-5-5)

Autor(s): Maria Rita Conceicao Vidal

Reu(s): Bbv Credito Financiamento E Investimento Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002930534-3(11-5-5)

Autor(s): Maria Rita Conceicao Vidal

Advogado(s): Márcio Duarte Miranda

Reu(s): Bbv Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002930534-3(11-5-5)

Autor(s): Maria Rita Conceicao Vidal

Advogado(s): Márcio Duarte Miranda

Reu(s): Bbv Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002930045-0(11-5-5)

Autor(s): Felix Cordeiro De Almeida

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Orlando Kalil Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002916526-7(11-5-6)

Autor(s): Jamier Jose De Almeida Garrido

Advogado(s): José Carlos Bastos Barreto

Reu(s): Unibanco Aig Saude Seguradora Sa

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002939339-8(12-1-5)

Autor(s): Luis Anderson Dias Cunha

Advogado(s): Paulo César Rabelo Fraga

Reu(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 14002900907-7(12-1-3)

Autor(s): Paulo Jose De Oliveira Franca, Maria Aparecida B Franca, Justiniano De Oliveira Franca

Advogado(s): André Ricardo Telles Souza

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001831727-5(11-6-5)

Autor(s): Rosana Viana Prates

Advogado(s): Maria Helena A. de Freitas Rego

Reu(s): Unimed Metropolitana De Salvador

Advogado(s): Djlma Nunes Fernandes Júnior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14000783701-0(12-1-6)

Autor(s): Rivaleno Cardoso De Jesus

Advogado(s): Janilda Sales Pereira

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14002907241-4(11-6-1)

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14002907241-4(11-6-1)

ANDRÉ PASSOS MIRANDA
Adv. Cândido Sá

BANCO NORDESTE DO BRASIL SA
Adv. Cantídio Almiro Damasceno Ferraz

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14002945040-4(11-6-1)

Autor(s): Silvio Roberto Andrade Santos

Advogado(s): Antonia Isaura Ribeiro de Assis

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002944827-5(11-6-3)

Autor(s): Silvio Lima De Oliveira, Ana Claudia Almeida De Oliveira

Advogado(s): Francisco Counago Carneiro

Reu(s): Viacao Aerea Sao Paulo Sa

Advogado(s): Jorge Borba

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COMINATORIA - 14002945922-3(11-5-4)

Autor(s): Barro Branco Participacoes Ltda, Lafit Mikhaiel Jabud Abud
Representante(s): Roberto Luiz Martins Pereira E Souza

Advogado(s): Joao Batista Santos da Silva

Reu(s): Riostar Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 14000750005-5(12-2-4)

Apensos: 14003969309-2

Autor(s): Rosa Maria Ribeiro Silva, Paulo Henrique De Oliveira, Conferel Comercio De Ferragens E Eletricidade Ltda e outros

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Rui Nunes de Oliveira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099698821-2(12-2-4)

Autor(s): Antonio Ladislau Da Silveira Neto

Advogado(s): Rita de Cássia de Meireles Garcia

Reu(s): Ford Factoring Fomento Comercial Ltda

Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva

Sentença: Vistos, etc.
ANTONIO LADISLAU DA SILVEIRA NETO, já qualificado nos autos, propôs a presente PROCEDIMENTO ORDINARIO contra FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo conforme petição das partes fls. 123 a 125.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 123 a 125 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098602629-6(10-5-3)

Agravante(s): Valter Almeida Silva

Advogado(s): Geny de Castro Virgens

Reu(s): Banco Finivest Financard Sa Administradora De Cartoes De Credito E Turismo

Advogado(s): André Romeros Guimarães de Oliveira

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.(JSO)

 
ANULATORIA - 14098613227-6(10-5-2)

Apensos: 14098626824-5

Autor(s): Francidalva Souza Bastos Magalhaes

Advogado(s): Clotilde Oliveira Mattos

Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Fábio Gil Moreira Santiago

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.(JSO)

 
ORDINARIA - 14002939344-8(12-1-5)

Autor(s): Celso Carilo Cavalcante

Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão

Reu(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia

Advogado(s): Fábio de Andrade Moura

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002941845-0(12-1-5)

Autor(s): Palheta Refeicoes Coletivas Ltda

Advogado(s): Carlos Cerqueira Júnior

Reu(s): Banco Sudameris Do Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Despacho: 029. Traga aos autos a parte ré a procuração concessiva de poderes. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1886797-6/2008(80-3-1)

Autor(s): Leda Maria Rodrigues

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Santander Do Brasil Sa

Advogado(s): Gustavo Lucas Maciel dos Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1887278-2/2008(80-5-1)

Autor(s): Jose Raymundo Leite Dos Santos

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2278773-3/2008(80-4-6)

Autor(s): Sirlene Ozaires De Souza Miranda

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2285375-0/2008(80-5-3)

Autor(s): Maria Cristina Da Silva Santos

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14099676931-5(12-3-1)

Autor(s): Florivino Tavares De Matos

Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Danusa Costa Lima

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2040525-8/2008(12-1-4)

Autor(s): Aura Guimaraes De Andrade

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2039755-1/2008(12-3-4)

Autor(s): Teresa Vivas Nonato Da Silva

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14099710080-9(12-2-5)

Autor(s): Wanderley Celestino Da Rocha

Advogado(s): Nancy Elba Franca Monteiro

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Jorge Aragão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099674380-7(11-6-5)

Autor(s): Carlos Gustavo Mettig De Almeida

Advogado(s): Felipe Phileto Dantas

Reu(s): Cotia Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CAUTELAR INOMINADA - 14002900006-8(11-6-6)

Apensos: 14002909168-7

Autor(s): Marcos Antonio Vasconcelos Bonfim

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Serasa Sa

Advogado(s): Ivo Pegoretti Rosa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14002898351-2(12-4-1)

Autor(s): Nelson Neves Falcao

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Fernanda Carvalho de Matos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14001815938-8(12-4-4)

Autor(s): Humberto Batista Joaquim Flores

Advogado(s): Aparecida do Rosário Félix

Reu(s): Banco Abn Amro Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14001815863-8(12-4-4)

Autor(s): Paulo Roberto Gomez Guimaraes Filho

Advogado(s): Maria Luíza Alcântara Maia

Reu(s): Bbv Banco Bilbao Vizcaya Arrendamento Mercantil

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000784540-1(12-2-1)

Autor(s): Posto De Lubrificacao Cosme E Damiao Ltda

Advogado(s): Adilson Amancio

Reu(s): Banco Boa Vista Interatlantico Sa

Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001834624-1(11-1-1)

Autor(s): Ideli Lopes Da Costa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Ingrid Presas

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(JSO)

 
ORDINARIA - 14002902796-2(11-2-4)

Autor(s): A Farias Transportes Ltda
Representante(s): Almiro Oliveira Farias, Maria Aparecida Barbosa Farias

Advogado(s): Nelson Lacerda da Silva

Reu(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Ricardo Lula Machado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002902796-2(11-2-4)

Autor(s): A Farias Transportes Ltda
Representante(s): Almiro Oliveira Farias, Maria Aparecida Barbosa Farias

Advogado(s): Lílian Vasconcelos, Nelson Lacerda da Silva

Reu(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Ricardo Lula Machado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099676200-5(12-3-1)

Autor(s): Luciana De Lima Nunes Cunha

Advogado(s): João Xavier Nunes Filho

Reu(s): Viacao Aerea Sao Paulo Sa Vasp

Advogado(s): Pedro Francisco Pires Morel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14002933931-8(12-2-6)

Autor(s): Franklin Martin Soffer

Advogado(s): Juliano Souza Costa

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099723368-3(12-2-6)

Autor(s): Rogerio Marcos De Oliveira Alves

Advogado(s): Taurino Araújo

Reu(s): Ford Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Despacho: 033. Junte-se. Sobre o pedido de desistência manifeste-se a parte contrária. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002930801-6(12-2-6)

Autor(s): Irlan Queiroz Da Silva

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Reu(s): Bbv Leasing Brasil Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003985852-1(11-6-4)

Autor(s): Elisabete Maria Orrico Guimaraes

Advogado(s): Adriano Gonçalves de Queiroz

Reu(s): Banco Continental Sa, Finaustria Financiamento Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003045609-3(12-5-4)

Autor(s): Ana Karina Tinoco Alves Silva

Advogado(s): Ibsen Novaes Junior

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Renata Quadros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002813571-7(11-6-4)

Autor(s): Alaide Canario Do Vale

Advogado(s): Raineldes do Nascimento

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.
027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1886828-9/2008(80-3-1)

Autor(s): Zeile Wanderley Damasceno

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2283410-2/2008(1-1-1)

Autor(s): Diana Andrade Silva

Advogado(s): Flávio Augusto de Moura Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1161190-9/2006(12-5-2)

Autor(s): Celia Cruz Santos Pithon

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2280485-8/2008(3-4-1)

Autor(s): Danilo Castro Lucas

Advogado(s): Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luise Batista Borges

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1663439-4/2007(12-5-6)

Autor(s): Bento De Jesus Mota

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1900534-3/2008(80-6-5)

Autor(s): Renato Azevedo Ramos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
MANDADO DE SEGURANCA - 14002889547-6(12-3-5)

Autor(s): Jorge Correia Neves

Advogado(s): Joseval Brito Carneiro

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Lorena Magalhães Sancho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002941537-3(12-1-5)

Autor(s): Lourival David Dos Santos Filho

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda

Reu(s): Banco Bilbao Viscaya Argentaria Sa

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14002908749-5(12-3-6)

Autor(s): Antonio Campelo Do Monte

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Enrico de Araújo Pereira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002954614-4(12-1-3)

Autor(s): Carlos Brito

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097578682-7(3-1-2)

Autor(s): Noemia Celina Magalhaes Leite

Advogado(s): Tito Moreira Sergio

Reu(s): Companhia Paulista De Seguros, Trevo Seguradora Sa, Santa Cruz Seguros Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro

Despacho:  Vistos, etc.
Proferida sentença nestes autos em 19/07/06, publicada no DPJ de 28/07/06, não tendo, contudo, ocorrido o trânsito em julgado.
Dá conta a certidão de fls. 144 que, a partir de 03/08/06, os autos não foram localizados em cartório, ao tempo em que tanto a parte Autora quanto a parte Ré postularam pela devolução do prazo para interposição de recurso (fls. 143 e 145).
O cotejo das datas das petições em destaque permite afirmar-se, com segurança, que foi cerceado às partes direito de recorrer do provimento judicial que lhes foi desfavorável, na medida em que desde 03/08/06 os autos encontravam-se desaparecidos.
Por isso, defiro o pedido de devolução do prazo recursal formulado pelas partes, pelos motivos ora expendidos.
Intimem-se-lhes para, querendo, interpor o recurso a que se propõem, no prazo legal.
Publique-se. Intimem-se.(JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097578682-7(3-1-2)

Autor(s): Noemia Celina Magalhaes Leite

Advogado(s): Tito Moreira Sergio, Baldoino Dias Santana Junior

Reu(s): Companhia Paulista De Seguros, Trevo Seguradora Sa, Santa Cruz Seguros Sa

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes, Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro, Geomário Dourado Silva

Despacho:  Vistos, etc.
Proferida sentença nestes autos em 19/07/06, publicada no DPJ de 28/07/06, não tendo, contudo, ocorrido o trânsito em julgado.
Dá conta a certidão de fls. 144 que, a partir de 03/08/06, os autos não foram localizados em cartório, ao tempo em que tanto a parte Autora quanto a parte Ré postularam pela devolução do prazo para interposição de recurso (fls. 143 e 145).
O cotejo das datas das petições em destaque permite afirmar-se, com segurança, que foi cerceado às partes direito de recorrer do provimento judicial que lhes foi desfavorável, na medida em que desde 03/08/06 os autos encontravam-se desaparecidos.
Por isso, defiro o pedido de devolução do prazo recursal formulado pelas partes, pelos motivos ora expendidos.
Intimem-se-lhes para, querendo, interpor o recurso a que se propõem, no prazo legal.
Publique-se. Intimem-se.(JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1879370-6/2008(80-2-2)

Autor(s): Regina Dos Santos Lucas

Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001844548-0(12-1-4)

Autor(s): Ricart Jeronimo Do Nascimento

Advogado(s): Jorge Gomes de Jesus

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa

Despacho: Rh.
em correição.
Dê-se conhecimento {às partes do retorno dos autos a este Juízo. Após, arquivem-se. (CM)

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14001844587-8(12-1-4)

Apensos: 14001849016-3

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Priscila Ferreira de Sá

Reu(s): Ruy Rodrigues Santos Filho

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das das providênicias necessárias. Intime-se.(CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1707864-3/2007(70-6-6)

Autor(s): Alcides Antonio Silva Pitanga

Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 112/115.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISIONAL - 1880391-9/2008(79-6-4)

Autor(s): Jenildne De Souza Carvalhal

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 85/88.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001811669-3(8-6-6)

Autor(s): Viviane Guissoni

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda, Nilton Pereira Barbosa

Reu(s): Real Seguros

Advogado(s): Karina Pinto Andrade

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 119/121.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1949417-2/2008(83-6-1)

Autor(s): Ariobaldina Carvalho Pessoa

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Fiat

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 69/72.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1955384-8/2008(83-6-2)

Autor(s): Maria Andrade Dos Santos

Advogado(s): Tiago de Souza Andrade

Reu(s): Banco Panameircano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 51/53.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1950160-9/2008(83-6-1)

Autor(s): Lourivania Pereira Pinto

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Losango Promocao De Venda Ltda

Advogado(s): Aracê Leal Ivo Valadão

Despacho: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 51/52.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
DECLARATORIA - 1952172-1/2008(83-5-4)

Autor(s): Marcos Souza Dos Santos

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Sandra Helena N. Pinto Leal

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 38/39.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
DECLARATORIA - 2075586-0/2008(88-5-2)

Autor(s): Joilton Neres De Souza

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros

Advogado(s): Cláudia Sampaio

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 119/121.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098610539-7(8-1-6)

Autor(s): Ana Dolores Santos Da Silva, Fabiana Santos Da Silva, Wellington Santos Silva e outros

Advogado(s): Isabela Guedes Moreira da Silva

Reu(s): Brasilseg Seguradora Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Sergio de Sá B. Câmara

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 98/99.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1239448-3/2006(53-4-3)

Autor(s): Evaldo De Jesus Ferreira

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 95/98.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1358927-0/2007(56-3-3)

Autor(s): Erivaldo Dias De Deus

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Santander Brasil S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 111/113.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1550601-5/2007(66-5-6)

Autor(s): Claymir Coutinho

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 16/19.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 1892417-4/2008(80-4-5)

Autor(s): Paulo De Santana Cordolino

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 78/80.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISIONAL - 1110410-0/2006(49-1-5)

Autor(s): Lucimar Lopes Dos Santos Lima

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Renata Priscilla Cardoso Chagas

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 122/125.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 14002946288-8(11-5-2)

Apensos: 14003968016-4

Autor(s): Paulo Gumes Torres

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda

Reu(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 182/184.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 1861333-0/2008(79-4-5)

Autor(s): Jose Felipe Costa Nery

Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira

Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Paula Luciana Barreto Teixeira Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 132/134.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1462444-4/2007(61-1-1)

Autor(s): Telma Santos De Santana

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 19/21.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1756938-2/2007(74-3-4)

Autor(s): Heleno Artur Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 112/114.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001838422-6(11-1-5)

Autor(s): Adilson Carvalho Lordelo

Advogado(s): Aneilton Nascimento

Reu(s): Nossaterra Veiculos Pecas E Servicos Ltda

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 132/135.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002938949-5(11-3-2)

Autor(s): Vera Lucia Regis Vinhas De Jesus

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Aldano de A. de Almeida Camargo Filho

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 50/52.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 1560277-7/2007(67-4-2)

Autor(s): Jose Osorio Miranda Prietto

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 78/79.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002952095-8(11-5-4)

Autor(s): Valdir Goncalves Sobral

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Juliana Bárbara Jesus da Silva

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 80/81.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1971783-2/2008(85-1-2)

Autor(s): Clarice Borges Soares

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 37/38.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2102522-9/2008(88-6-4)

Autor(s): Lourdes Souza Brito

Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Guillherme Britto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 26/28.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1504203-4/2007(63-4-5)

Autor(s): Nelza Alves Carvalho

Advogado(s): Daniele Borges Lima

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 88/92.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2047083-7/2008(87-5-3)

Autor(s): Gracia Maria Costa Leal

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 33/35.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
POSSESSORIA - 14099679741-5(12-1-1)

Autor(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Rogério Zucatte Pritsch

Reu(s): Cleusa Terezinha Oyarzabal Sehlabitz

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 93/96.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 705857-9/2005(36-5-2)

Apensos: 892281-1/2005

Autor(s): Vicente Barbosa Carvalho

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 113/115.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 1181501-1/2006(40-5-5)

Autor(s): Ernestina Maria Farias Alves

Advogado(s): Ernestina Maria Farias Alves

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely V. Jardim Soubhia

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 110/112.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1104941-1/2006(48-5-5)

Autor(s): Luciana Conceicao De Jesus

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Rodrigo Olivieri

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 29/30.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1784511-9/2007(77-1-3)

Autor(s): Arlinda Maria Vidal Dos Santos

Advogado(s): Jaime Oliveira

Reu(s): Uniao De Bancos Brasileiro S.A - Unibanco

Advogado(s): Regina Poli Castro

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 32/35.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1774567-3/2007(75-3-5)

Autor(s): Magali Conceicao Damassena

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 130/132.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1560370-3/2007(65-5-4)

Autor(s): Antonio Cerqueira Santiago

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Guillherme Britto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 81/73.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISIONAL - 2040943-2/2008(87-3-4)

Autor(s): Paulo Alexandre Melo Domingues

Advogado(s): Tássia Almeida de Araújo Góes

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 113/115.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 14003002149-1(10-6-6)

Autor(s): Romario Francisco De Almeida

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 59/61.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1893121-9/2008(81-2-5)

Autor(s): Moyses Tiago Marques

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 28/29.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1594400-6/2007(35-4-4)

Autor(s): Ranilson Luiz Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 68/70.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1036663-1/2006(46-1-6)

Autor(s): Julio Bahia

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 120/122.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1065373-1/2006(47-4-2)

Apensos: 1175632-5/2006

Autor(s): Vagner Aparecido Alves Cabral

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 102/104.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002915495-6(11-5-6)

Autor(s): Rosemary Ramos Ribeiro

Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. (JSO)

 
PROCED. CAUTELAR - 14098616445-1(7-5-3)

Autor(s): Maraivan Dos Pobres Cunha Rocha

Advogado(s): Adriano Rocha Leal

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal, Caixa Economica Federal

Advogado(s): Juliana Ribeiro de Assis

Despacho: Rh.
Em correição.
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão, digo, o documento de fls. 209 a 214. (CM)

 
DECLARATORIA - 14097583866-9(7-5-3)

Apensos: 14098616445-1

Autor(s): Maraivan Dos Pobres Cunha Rocha

Advogado(s): Adriano Rocha Leal

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Caixa Economica Federal

Advogado(s): Ursula Fróes Cordeiro Galvão

Despacho: Rh.
Em correição.
Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 244 a 246. (CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2085980-1/2008(82-3-3)

Autor(s): Maria Do Carmo Santana Sales

Advogado(s): Bianca Helena Santos

Reu(s): Cia De Credito Financiamento E Investimento Renault Do Brasil

Advogado(s): Sigisfredo Hoepers

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2009665-3/2008(86-3-6)

Autor(s): Rifirino Joviniano Alves

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1985671-7/2008(85-1-6)

Autor(s): Ruy Santana Barbosa Filho

Advogado(s): Uendel Ribeiro Martinez

Reu(s): Medial Saude Sa

Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2283589-7/2008(80-6-4)

Autor(s): Germinio Alves Da Silva Neto

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcus Vinicius Garcia Sales

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2138159-3/2008(81-1-5)

Autor(s): Carolina Jesus De Almeida

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1901250-3/2008(81-1-2)

Autor(s): Adilton Correia Medrado

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2047493-1/2008(87-2-2)

Autor(s): Luana Janai Venancio Leal

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1962735-0/2008(84-3-1)

Autor(s): Maria Edneuma Bispo De Carvalho

Advogado(s): Marcelo Jorge Matos de Mello

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1950529-5/2008(83-5-3)

Autor(s): Cleonice Bastos De Oliveira

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Unibanco Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1880570-2/2008(80-2-4)

Autor(s): Elizete Genonadio Silva Neta

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1938636-0/2008(83-2-1)

Autor(s): Aline Santos Batista

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Instituto Baiano De Ensino Superior Ibes

Advogado(s): Marcelo Sentges

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1907162-7/2008(81-3-1)

Autor(s): Ana Beatriz Dos Santos

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1951097-5/2008(83-5-3)

Autor(s): Alonito De Jesus Santana

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1955546-3/2008(83-5-3)

Autor(s): Julia Lopes De Pinheiro

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Camed Saude

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1911204-9/2008(81-4-6)

Autor(s): Antonio Odebrecht Junior

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Unibanco Sa

Advogado(s): Eduardo Fraga

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1927921-7/2008(82-5-3)

Autor(s): Vinicius Menezes Barros

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 1926473-1/2008(82-5-3)

Autor(s): Francisco Nunes Carneiro Filho

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): Unibanco Aig Seguros E Previdencia

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1849535-1/2008(81-2-4)

Autor(s): Elmo Freitas Costa

Advogado(s): Wilson Pires Nascimento

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1933152-5/2008(82-6-2)

Autor(s): Raimundo Menezes

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Panamericano S A

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2285340-2/2008(80-5-4)

Autor(s): Sergio Ricardo Goncalves Argolo

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1942304-3/2008(83-2-5)

Autor(s): Antonio Moura Santana

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2265487-7/2008(73-6-4)

Autor(s): Joilso Dos Santos Azevedo

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Renata B. Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2264833-1/2008(73-6-3)

Autor(s): Ramon De Jesus Santana

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2260611-7/2008(74-5-2)

Autor(s): Wilson Antonio Dos Santos

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata B. Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2166671-3/2008(48-4-4)

Autor(s): Geraldo Pinheiro De Queiroz

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Comercio E Industria Uniquimica Ltda

Advogado(s): Walter Araújo Costa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2272287-5/2008(75-2-6)

Autor(s): Pedro Catharino

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata Britto Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2130647-0/2008(48-1-3)

Autor(s): Maria Irene Nunes Da Cunha

Advogado(s): Vinícius Teles de Oliveira

Reu(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1123657-5/2006(49-5-3)

Autor(s): Coar Construcoes E Terraplanagens Ltda Me

Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2264391-5/2008(74-4-2)

Autor(s): Gildete Batista Lopes Dos Santos

Advogado(s): Kenia Farias Fonseca

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Saulo Veloso

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2259595-9/2008(74-5-5)

Autor(s): Maristela Silva Dos Santos Mascarenhas

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Fiat S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2269793-8/2008(76-6-4)

Autor(s): Marcia Silva Alves

Advogado(s): Antonio Martins Barbosa

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luise Batista Borges

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2263380-0/2008(73-5-2)

Autor(s): Antonio Lazaro Amar Paraiso

Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1941402-6/2008(83-2-4)

Autor(s): Susana Sampaio Da Silva

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2233809-6/2008(69-6-3)

Autor(s): Luis De Souza Gomes

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata Britto Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2240809-1/2008(76-1-4)

Autor(s): Roquelina Maria Ribeiro De Franca, Jose Costa Da Franca, Liliam Ribeiro De Franca e outros

Advogado(s): Rosita Maria Conceição Falcão

Reu(s): Cia Sao Geraldo De Viacao

Advogado(s): Marcelo Moraes Tavares

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2242455-4/2008(69-6-1)

Autor(s): Ronaldo Oliveira Da Silva

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2247961-0/2008(76-1-6)

Autor(s): Jailson Jose Estrela De Cerqueira

Advogado(s): Tiago Correia Santana

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2229015-4/2008(69-5-2)

Autor(s): Antonio Tabajara Oliveira Da Silva
Representante Do Autor(s): Glizelia Kenya Almeida Ribeiro Pedra Da Silva

Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2229917-3/2008(73-6-5)

Autor(s): Antonio Tabajara Oliveira Da Silva
Representante Do Autor(s): Glizelia Kenia Almeida Ribeiro Pedra Da Silva

Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Reu(s): Banco Parana S A

Advogado(s): Gilberto Badaró de Almeida Souza

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1966416-7/2008(84-5-2)

Autor(s): Cesar Ricardo Borges Fernandes

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2272369-6/2008(75-2-5)

Autor(s): Adelina Carvalho Do Rosario

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Otica Diniz

Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2272369-6/2008(75-2-5)

Autor(s): Adelina Carvalho Do Rosario

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Otica Diniz

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2272369-6/2008(75-2-5)

Autor(s): Adelina Carvalho Do Rosario

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Otica Diniz

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14003971461-7(10-3-2)

Autor(s): Gilson Ferreira Rezende

Advogado(s): Dina G. Pinheiro

Reu(s): Banco Fiat Sa

Despacho: R.H. EM CORREIÇÃO- CITE-SE.(DRA.CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098613226-8(10-6-2)

Autor(s): Bernardo A Oliveira Comercial Ltda

Advogado(s): Francisco de Assis Júnior

Reu(s): Editel Listas Telefonicas Sa

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes Oab 2292

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- recebo a apelação de fls. 178 em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecer contera-razões no prazo de lei.Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(Dra.CM)

 
INOMINADA - 14002933928-4(6-6-5)

Apensos: 14003016125-5

Autor(s): Luciano Salles Souto Maia, Luciana Lopes Souto Maia

Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando

Reu(s): Banco Itau Sa, Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Diante da certidão de fl. 152.intime-se a parte responsável pelo recolhimento das custas, para providenciar o pagamento em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição dívida ativa. Não havendo tal pagamento, determino seja encaminhada cópia da mesma e docálculo à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, mediate ofício, para a adoção das providências cabíveis diante do não pagamento das custas pela parte ali identificada.Após o retorno do documento comprobatório da entrega do referido ofício, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.Intimem-se.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000782813-4(11-1-2)

Autor(s): Ivonildes Costa Silva

Advogado(s): Adeilson Amancio dos Santos

Reu(s): Consorcio Mesbla, Consorcio No Banco Central, Flavio De Souza Siqueira

Despacho: RH. CITE-SE,COMO REQUERIDO.(DRA.CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098606698-7(10-6-6)

Autor(s): Ednaldo Amorim Sacramento

Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Juçara Travassos Silva

Despacho: R.H. Manifeste-se o exequente sobre o depósito.(Dra.C.M)

 
DECLARATORIA - 14002911405-9(11-1-6)

Autor(s): David Evangelista De Brito

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco General Motors Sa

Despacho: R.H. EM CORREIÇÃO CITE-SE.(DRA.C.M)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002924948-3(10-4-1)

Autor(s): Renove Decoracoes E Representacoes Ltda

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2020079-0/2008(9-5-4)

Autor(s): Joao Lopes Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002931915-3(24-2-3)

Apensos: 14002939365-3

Autor(s): Styropac Industrial Ltda

Advogado(s): Isabela Borges Bulos

Reu(s): Editel Listas Telefonicas Sa

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes Oab 2292

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 694989-6/2005(10-1-2)

Autor(s): Edinilton Nascimento Coutinho

Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana

Reu(s): Camed Saude Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001864697-0(9-6-2)

Autor(s): Djalma Santos De Cerqueira

Advogado(s): Dilmã Santos de Cerqueira

Reu(s): Banco Citibank S.A

Advogado(s): Arlido Gomes do Prado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14099670038-5(8-2-1)

Autor(s): Companhia De Seguros Previdencia Do Sul

Advogado(s): Vivaldo Amaral Oab 13.540

Embargado(s): Jose De Assis De Araujo, Associacao Dos Profissionais Liberais Universitarios -Aplub Seguros Sa

Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos Oab/Ba 3237

Despacho: R.H. VISTO EM CORREIÇÃO Intime-se o embargado para responder, no prazo de lei. (Dra.C.M)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002932655-4(9-5-6)

Apensos: 1226367-7/2006

Autor(s): Realce Auto Center Ltda, Francisco Carlos Santos Da Franca, Andrea Carla Santos Da Franca

Advogado(s): Janice Bastos Oab/Sc 15423

Reu(s): Wiest Nordeste Sa

Advogado(s): Claudia Sinara Stahelin

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099678002-3(9-3-1)

Autor(s): Maria Luiza Dias De Santana, Shirley Dias De Santana

Advogado(s): Rosângela Rocha Ribeiro

Reu(s): Cot Clinica Ortopedica E Traumatologia Sa

Advogado(s): Augusto Cardozo Oab/Ba 8082

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002892955-6(10-5-6)

Autor(s): Carlos Jose Dos Santos

Advogado(s): Aprecida do Rosário Felix Oab/Ba 871 B

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002933750-2(10-5-1)

Autor(s): Jose Artur Jacinto De Moraes Pinho

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos Oab/Ba 13.305

Reu(s): Cartao Hsbc Bank Brasil Sa Mastercard

Advogado(s): Clene Jacintha de Almeida Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2310144-6/2008(11-1-1)

Autor(s): Anderson Silva Dos Santos

Advogado(s): Oberta Minéa da Silva

Reu(s): Banco Honda

Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011.AUTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002911621-1(11-1-6)

Autor(s): Edileia Costa Santana

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda Oab 15.639

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Noreh Guimarães Teixeira

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2308663-1/2008(10-6-1)

Autor(s): Paulo Eduardo De Assis Bittencourt

Advogado(s): Ruth Serravalle Ballin

Reu(s): Financeira Alfa Sa - Cfi

Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2032925-1/2008(11-1-3)

Autor(s): Odete Albuquerque Gondim

Advogado(s): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente

Reu(s): Sul America Planos De Saude

Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).AUTOS EM INSPEÇÃO- 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003997828-7(9-6-4)

Autor(s): Aliomar Ramos Dos Santos

Advogado(s): Ulisses Cerqueira de Souza

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097585915-2(8-2-1)

Autor(s): Joao Valdecir Macedo, Vera Lucia Prazeres Pereira

Advogado(s): Eduardo Antar Ribeiro, Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa

Advogado(s): Renata Fabiana de Campos Moraes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099709143-8(10-1-6)

Autor(s): J G Comercio Servicos Lavanderias Ltda

Advogado(s): José Eduardo Ferreira da Silva Oab/Ba 10.058

Reu(s): Mil Monterrey Incorporacao E Loteamentosltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14002889391-9(10-2-4)

Autor(s): Alvaro Luiz Da Silva Jesus

Advogado(s): Otacílio Antônio Tibiriçá Argolo, Oab/Ba 6987

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003981332-8(10-2-4)

Autor(s): Edna Maria Sacramento Tuxen

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira Oab 6065

Reu(s): Planserv

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 539038-5/2004(10-1-2)

Autor(s): Anderson Silva Franca

Advogado(s): Suêdy Aureliano Silva de Menezes Oab 19.199

Reu(s): Banco Unibanco Uniao De Bancos Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 482404-4/2004(10-1-2)

Autor(s): Alex Abade Da Silva

Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro, Oab/Ba 14.309

Reu(s): Banco Hsbc S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14003000916-5(9-4-4)

Autor(s): Condominio Edificio Vila Egypcia

Advogado(s): Luiz Carlos Melhor Oab/Ba 9.390

Reu(s): Elevadores Atlas Schindler Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099677502-3(9-3-1)

Apensos: 14000735589-8

Autor(s): Jose Paulo Simoes

Advogado(s): Izaías Andrade Oab/Ba 739-A

Reu(s): Citicorp Mercantil Participacoes E Investimento Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. JUnte-se. Sobre o pedido de desistência manifeste-se a parte contrária. Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098603124-7(10-5-3)

Autor(s): Luiz Carlos De Vasconcelos

Advogado(s): Caio Pereira Brito Oab/Ba 12.880

Reu(s): Vale Das Cascatas Empreendimentos Turisticos Sa, Candeas Turismos Esporte Lazer Ltda

Advogado(s): Katia Ribeiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1157360-1/2006(9-5-1)

Autor(s): Tome Januario Dos Santos Filho

Advogado(s): Darlan de Jesus Oliveira, Oab/Ba 20784

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098615179-7(10-5-4)

Autor(s): Cleonice De Oliveira Cavalcanti

Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira, Oab/Ba 6003

Reu(s): Banco Autolatina Sa

Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros

Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO- Informem as partes em 48(quarenta e oito)horasse temproposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia.Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o casdo. JUIZ DE DIREITO.(DRA.CM)

 
INOMINADA - 14000782829-0(11-1-2)

Autor(s): Valmiro Santos Da Silva

Advogado(s): Edvaldo do Espirito Santo, Oab 11387

Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A.

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000788385-7(11-1-2)

Autor(s): Floripes Reis De Jesus

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas, Oab/Ba 7.042

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099685065-1(11-1-6)

Autor(s): James Boaventura Adorno

Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando, Oab/Ba 9496

Reu(s): Bahiana Veiculos E Maquinas Sa Baveima, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco

Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha Oab/Ba 10.099

Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO- Informem as partes em 48(quarenta e oito)horasse temproposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia.Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. JUIZ DE DIREITO.(DRA.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002885996-9(9-6-4)

Autor(s): Maritima De Agenciamento E Representacoes Ltda, Roberto Zitelmann De Oliva, Alberto Schmidt Filho

Advogado(s): Cláudio Calmon Brasileiro Oab/Ba 14.782

Reu(s): Bic Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aloísio Mahalhães Filho Oab /Ba 3241

Despacho: Vistsos, etc. Junte o cartório aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor no Banco do Brasil S/A.Intime-se o Réu para em cinco dias juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena de preclusão. A seguir, conclusos para apreciação do pedido de revogação da liminar.(Dr.J.O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099699090-3(9-4-1)

Autor(s): Martha Araujo De Moura Franca

Advogado(s): Luis Roberto Costa Cruz Oab/Ba 13.803

Reu(s): Baveima Baiana Veiculos E Maquinas Sa

Advogado(s): Luiz Nobre Figuiredo Oab 3379

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado.Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º,CPC.Intime-se.(Dra.J.0.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099700685-7(9-4-1)

Autor(s): Jose Eduardo Da Silva Junior

Advogado(s): Diana Maria Santos Lage, Oab/Ba 12.716

Reu(s): Faculdade Ruy Barbosa

Advogado(s): Carlos da Silva Mega Oab/Ba 1936

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado.Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º,CPC.Intime-se.(Dra.J.C.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001822615-3(9-4-3)

Autor(s): Jorge Sampaio Pereira

Advogado(s): Isabela Borges Bulos Oab/Ba 10.962

Reu(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires Oab/Ba 14.978

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008 e PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.Escrivão/Subescrivã(o).
035. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003959581-8(8-2-1)

Autor(s): Marinalva Pereira Da Silva

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento, Oab 11.463

Reu(s): Construtora Jg

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado.Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º,CPC.Intime-se.(Dr.J.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002884290-8(11-2-3)

Autor(s): Ubirai Santos Costa

Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Decisão: Vistos etc...Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por UBIRAI SANTOS COSTA contra CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO na qual foi requerida liminar .Decido.Na fase em que se encontra o processo, necessário se faz a apreciação do pedido liminar formulado. Entretanto, considerando que já se passou muito tempo desde o ajuizamento da ação, não vislumbro no caso em tela a presença de uma dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo da demora, restando prejudicado, assim, a análise do outro requisito, ou seja, a fumaça do bom direito.Assim hei por bem indeferir a liminar pleiteada.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.

Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.

Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência. Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC .Intimem-se. Cumpra-se.(DRA.CM)

 
OUTRAS - 14002926913-5(11-1-5)

Autor(s): Orlando Amado De Freitas Filho

Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão Oab 7.156

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Decisão: Vistos etc...Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ORLANDO AMADO DE FREITAS FILHO contra BANCO DO BRASIL SA na qual foi requerida liminar.Decido. Na fase em que se encontra o processo, necessário se faz a apreciação do pedido liminar formulado. Entretanto, considerando que já se passou muito tempo desde o ajuizamento da ação, não vislumbro no caso em tela a presença de uma dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo da demora, restando prejudicado, assim, a análise do outro requisito, ou seja, a fumaça do bom direito.Assim hei por bem indeferir a liminar pleiteada.Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.

Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.

Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência. Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC .Intimem-se. Cumpra-se.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001839126-2(8-2-2)

Apensos: 14002893853-2

Autor(s): Josemir Carvalho Dos Santos

Advogado(s): José Couñago Correia Oab/Ba 11.904

Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens Ltda

Advogado(s): Andrea Pereira Rebouças Oabba 1209 A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).005. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls.93.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002895927-2(9-1-6)

Apensos: 826668-2/2005, 826706-6/2005

Autor(s): Ironildes Alves Dos Santos

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira Oab/Ba 9134

Reu(s): Finivest Sa, Clinica Prevoral

Advogado(s): Maria Auxiliadora Neves Oab/Ba 17.375

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias.Intime-se. JUIZ DE DIREITO(JC.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001811714-7(8-6-6)

Autor(s): Moacir Silva Santos

Advogado(s): Almir Bispo da Silva Góes, Vitor Góes do Nascimento Ribeiro

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Juliana Bárbara Jesus da Silva

Despacho: Vistos, etc. remetam-se estes Autos, sob as garantias postais, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dr.J.O.)

 
OUTRAS - 14001828005-1(9-1-4)

Autor(s): Francisco Eduardo Souza Passos, Rosane Klein Passos

Advogado(s): Nívea Lacerda da Silva Oab/Ba 18.256

Reu(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Vistos, etc. Recebo a apelação em ambos os efeitos.Vista ao apelado para responder no prazo de 15(quinze) dias.)(Dr.JO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002911179-0(9-1-1)

Autor(s): Walderez Ferreira Mendez

Advogado(s): Francisco Counago Carreiro

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Sandra Maria Spínola Sacramento Oab. 6820/Solange Caribé Costa Oab 6780

Despacho: Vistos, etc. Recebo a apelação em ambos os efeitos.Vista ao apelado para responder no prazo de 15(quinze) dias.)(Dr.JO)

 
PROCED. CAUTELAR - 14099704096-3(8-5-4)

Autor(s): Wilson Reis Da Silva Filho

Advogado(s): Roberto Amorim de Moraes Oab/Ba 9518

Reu(s): Banco Abn Amro Sa Aimore Financiamentos

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifique o Sr. Escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal.(Dr.J.O)

 
CAUCAO - 14099672340-3(8-6-4)

Autor(s): Abimael Oliveira Da Silva

Advogado(s): Sergio Cafezeiro Oab/Ba 10.135

Reu(s): Abn Amro Bank Sa

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira, Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifique o Sr. Escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal.(Dr.J.O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2017573-7/2008(9-3-5)

Autor(s): Adeilson Dos Santos Conceicao

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001827239-7(9-1-4)

Autor(s): Ademir Jesus Do Nascimento

Advogado(s): Vivaldo do Amaral Oab/Ba 13.540

Reu(s): Peculio Uniao Previdencia Privada

Advogado(s): Eduardo Portugal Rodrigues Oab/ Rj 57.434

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011.VISTOS EM INSPEÇÃO Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002906139-1(9-1-3)

Autor(s): George Cavalcanti Da Silva

Advogado(s): Joaquim Valter Santos Junior Oab/Ba 15.309

Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa

Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho/Verbena Mota

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias.Intime-se. JUIZ DE DIREITO(JO)

 
OUTRAS - 14099704080-7(8-1-2)

Autor(s): Lideranca Engenharia Ltda

Advogado(s): Otoney Reis de Alcantara

Reu(s): New Line Informatica

Advogado(s): Eduardo Marques Neves Oab/Ba 14.841

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008 e PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé.Escrivão/Subescrivã(o). 035. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14099703282-0(8-1-1)

Autor(s): Jose Pompeu Neto

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias.Intime-se. JUIZ DE DIREITO(JO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001810479-8(8-6-3)

Autor(s): Jose Almeida Barbosa

Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho

Reu(s): Losango Promotora De Vendas Ltda

Advogado(s): Ludmila Jones Pamponet Oab/Ba 15.646

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 035. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003961646-5(9-3-5)

Autor(s): Jose Araujo De Vasconcelos

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14002899875-9(7-1-2)

Autor(s): Comercial De Pecas E Servicos De Guinchos Ltda

Advogado(s): Antonio Boa Ventura R. Pinho Oab/Ba 10.926

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001825596-2(5-2-6)

Autor(s): Dileto Do Relogio Com De Alimentos Ltda

Advogado(s): Carlos Amado Flores Campos

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. 027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2306939-3/2008(9-1-2)

Autor(s): Morgana Evangelista De Almeida, Angelica Evangelista De Almeida

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): Golden Cross

Advogado(s): Jaime Augusto Marques Oab/Ba 9446

Despacho: Fls. 38- Visto em inspeção- Junte-se.Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a contestação com preliminares e documentos, no prazo de dez dias.(Dra.JC.)

 
CAUTELAR INOMINADA - 2130198-3/2008(41-3-4)

Autor(s): Djalma Gregorio Da Conceicao Filho

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: (...)Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Expeça-se Alvará como solicitado.Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2057504-7/2008(87-5-1)

Autor(s): Maria Tereza Cavalcanti Curchatuz

Advogado(s): Antônio Cláudio de Lima Costa

Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social

Advogado(s): Edvanda Machado Oab/Ba 4019

Despacho: (...) Por isso, de acordo com o art. 267,VIII,§ 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr. J.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2060978-8/2008(87-5-6)

Autor(s): Silvano Das Chagas Santana

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls. 49.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas, face justiça gratuita.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1960689-0/2008(84-1-5)

Autor(s): Neila Santos Da Conceicao

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Santander Banespa Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls. 18.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1977700-9/2008(84-6-5)

Autor(s): Nataniel De Oliveira

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata B.Bomfim

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 25/27.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. As partes renunciaram ao prazo recursal.Expeça-se Alvará como solicitado.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(DR.J.O.)

 
REVISIONAL - 1962672-5/2008(84-5-1)

Autor(s): Ubiratan Mendes Leite

Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata B.Bomfim

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 50/52.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. As partes renunciaram ao prazo recursal.Expeça-se Alvará como solicitado.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(Dr.J.O)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1960740-7/2008(84-1-5)

Autor(s): Terezinha Correia Carvalho

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 83/85.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. As partes renunciaram ao prazo recursal.Expeça-se Alvará como solicitado.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(Dr.J.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2048896-2/2008(88-1-6)

Autor(s): Daiane Ribeiro Santos

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itau Sa

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 29/32.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. As partes renunciaram ao prazo recursal.Expeça-se Alvará como solicitado.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(Dr.J.O.)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1950848-9/2008(83-6-3)

Autor(s): Edimilson Vidal

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls.31.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas,face justiça gratuita.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
ORDINARIA - 14000793598-8(11-4-4)

Autor(s): Elias Assis Dos Reis

Advogado(s): Aparecida do Rosário Felix Oab/Ba 871 B

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Cristina Menezes Oab/Ba 14258

Despacho: (...) por isso, de acordo com o art. 267,VIII,§ 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desist~encia da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002943947-2(10-5-6)

Autor(s): Antonio Jorge Ribeiro De Santana

Advogado(s): Dario Mascarenhas Neto Oab 8.841

Reu(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Isadora Gondim Mutti Oab. 18920

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença .Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(Dr.J.O.)

 
Procedimento Ordinário - 2311184-5/2008(11-3-1)

Autor(s): Raimundo Dos Santos Santana

Advogado(s): Fabian Tourinho Silva

Reu(s): Banco Itau S A

Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$309,55, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.((Dr.J.O.)

 
REVISIONAL - 1820448-8/2008(77-2-2)

Autor(s): Lucio Jose Fonseca Da Silva

Advogado(s): Alex Leão de Paula Vilas-Bôas

Reu(s): Banco Fiat Sa

Despacho: (...) por isso, de acordo com o art. 267,VIII,§ 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003986306-7(12-2-1)

Apensos: 14003991568-5

Autor(s): Jair Magalhaes De Jesus

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls.19. Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1890943-1/2008(80-3-4)

Autor(s): Maria Zoraide Souza Da Silva

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Portoseguro Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: (...) por isso, de acordo com o art. 267,VIII,§ 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.O.)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14001825267-0(11-1-3)

Autor(s): Ana Maruska Macedo De Magalhaes Oliveira

Advogado(s): André Pacheco Rangel Oab. 13.500

Reu(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls.56. Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999104-1(10-1-2)

Apensos: 14003003299-3

Autor(s): Raimunda De Almeida Bispo

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Santander Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls.16. Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas, face justiça gratuita..P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002931207-5(9-5-6)

Autor(s): Neuza Maria Saad

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Previcorp

Advogado(s): Lusiane Bahia Oab. 19.191

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls.54,para tal contando com a anuência da parte Ré (fls. 66). Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas, face justiça gratuita.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
Procedimento Ordinário - 2312164-7/2008(12-2-2)

Autor(s): Moises Araujo Filho

Advogado(s): Alexandre Cavalcante Ferreira

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Decisão: (...) Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$484,29(QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, com a ressalva de que tal autorização não significa concordância deste juízo com os valores depositados, devendo eventuais diferenças serem por ela complementadas no final, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.
Intimem-se as partes desta decisão e cite-se as Rés, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.(dR.j.o)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1895093-8/2008(80-5-6)

Autor(s): Antonio Hugo De Lima Monteiro

Advogado(s): João Cerqueira Teixeira Neto

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$3.509,20, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.((Dr.J.O.)

 
Procedimento Ordinário - 2301400-4/2008(8-6-5)

Autor(s): Maria Soraya Pinheiro De Amorim

Advogado(s): Rodrigo Pinheiro Schettini

Reu(s): Banco Alfa S A

Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$949,29, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.((Dr.J.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1948874-0/2008(83-4-4)

Autor(s): Lorena Santana Azevedo Ramos

Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti

Reu(s): Universidade Salvador-Unifacs, Red Card

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls.28.Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas, face justiça gratuita.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001826131-7(10-3-4)

Autor(s): Osvaldo Oliveira Santos, Yedda Albuquerque Santos

Advogado(s): Katia Krusschewsky Couñago

Reu(s): Habitacional Construcoes Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls.45. Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas, face justiça gratuita.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1570063-4/2007(81-6-3)

Autor(s): Romualdo De Almeida Sales

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Finasa Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls.85. Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 14002927876-3(11-4-2)

Apensos: 354502-6/2004, 376059-6/2004

Autor(s): Ana Angelica Cunha Cataldi De Almeida

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior, Vilson Marcos Matias dos Santos Oab/Ce 15.865

Reu(s): Banco Bmc Sa

Advogado(s): Jacques David Netto

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 98. Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. As partes renunciaram ao prazo recursal.Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(Dr.J.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1282004-9/2006(51-5-5)

Autor(s): Maria Dos Reis Pascoal Santana

Advogado(s): Vilson Marques Matias dos Santos

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença .Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. As partes renunciaram ao prazo recursal. Expeça-se Alvará como solicitado.Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(Dr.J.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1993111-9/2008(85-5-6)

Autor(s): Crispim Rangel Rodrigues

Advogado(s): Anderson Plinio da Silva Alves

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 41/42.(Dr.J.O)

 
OUTRAS - 14001822086-7(11-4-5)

Apensos: 14001838699-9

Autor(s): Wellington Andrade Freire, Vera Lucia Da Hora Freire

Advogado(s): Emanoel Freitas Oab.8890

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mirônildes Vargas de Moura

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte Autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o pedido de fls. 113, formulado pelo Réu, sob pena de extinção do feito.(Dr.J.S.O.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002948594-7(11-4-6)

Autor(s): Clelice Costa Cavalcanti

Advogado(s): Clélia Lisboa Costa Reis

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc. Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099709033-1(10-1-6)

Autor(s): Murildo Neves Andrade, Luzinalva Costa Neves Andrade

Advogado(s): Rui Alberto Costa Andrade

Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Banco Bradesco Sa, Alcides Dias

Advogado(s): Maria Bernadete Poças Texeira de Castro Oab/Ba 330

Despacho: (...) por isso, de acordo com o art. 267,VIII,§ 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.O.)

 
ORDINARIA - 14001852805-3(9-6-1)

Autor(s): Bigraf Bahiana Industrial Grafica Ltda, Archimedes Curvelo De Almeida, Norma Oliveira Curvelo De Almeida

Advogado(s): Marcelo Bitencourt Amaral Oab/Ba 12.536

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Potiguara Cataão Oab/Ba 7230

Despacho: (...) por isso, de acordo com o art. 267,VIII,§ 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.O.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099687526-0(8-4-4)

Autor(s): Wanda Elita Valle Silva

Advogado(s): Jorge Santos Rocha Junior

Reu(s): Volkswagen Servicos Sa

Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.(Dr.J.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096498472-2(9-1-1)

Autor(s): Josefa Almeida Dias Pereira, Marcos Almeida Dias Pereira, Venceslau Almeida Dias Pereira

Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda

Reu(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda Oab.3.923/Quintino Lacerda Oab 5908

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Os processos contra empresas em liquidação deve prosseguir até a formação do título judicial. A execuçãoa que fica subordinada as normas do concurso universal. Assim, não há razão para suspender o processo. Anuncio o julgamento antecipado da lide. Intime-se.(Dra.J.C.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099690976-2(9-3-4)

Autor(s): Iracy Leite De Souza

Advogado(s): Acirema Ferraz dos Santos Silva

Reu(s): Instituto De Orientacao As Coop Hab Da Bahia E Sergipe Inocoop Base

Advogado(s): Maria Estela Fraga Oab/Ba 12.999

Despacho: Vistos, etc. Remetam-se estes Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dra.JC)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002883149-7(5-6-3)

Autor(s): Heliane Moreira Barreto Mathias

Advogado(s): Luis Henrique de Castro Msrqus Filho Oab 14790

Reu(s): Credicard Administradora De Cartoes De Creditos

Advogado(s): Mario de Freitas Jatobá Jr.

Despacho: Vistos, etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330,inciso I do CPC. porque a questão de mérito, embora seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir provas em audi~encia. Intimações necessárias.(Dra.J.C.)