DECRETO JUDICIÁRIO Nº 032 /2009

Regulamenta a utilização do Documento de Arrecadação Judiciária – DAJ, orienta os Servidores do Poder Judiciário acerca de sua emissão e pagamento, inclusive por meio eletrônico, via internet, e dá outras possibilidades.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.384, de 06 de dezembro de 1984, com a alteração efetuada pela Lei nº 4.688, de 05 de dezembro de 1986.

Considerando a sistemática de recolhimento das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais observada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

Considerando a necessidade permanente de aperfeiçoamento das serventias judiciárias e dos ofícios extrajudiciais, objetivando tornar a Justiça mais ágil e eficaz;

Considerando os anseios dos usuários pela modernização e melhoria dos serviços cartorários;

Considerando as diretrizes da política de informática e desenvolvimento tecnológico do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

Considerando que as possibilidades oferecidas pelo avanço tecnológico permitem a emissão e pagamento do DAJ, pelo próprio usuário, através da rede mundial de computadores – Internet;

Considerando a necessidade de simplificação dos procedimentos no âmbito das serventias judiciárias e dos ofícios extrajudiciais, inclusive com a possibilidade do preenchimento, emissão e pagamento do DAJ por meio eletrônico pelo próprio interessado, quando esta for sua opção;

Considerando, por fim, a necessidade de orientar os Servidores da Justiça acerca da implantação do DAJ eletrônico,

RESOLVE

Regulamentar a utilização do Documento de Arrecadação Judiciária – DAJ, instituindo sua emissão e pagamento por meio eletrônico, na forma dos artigos seguintes:

Seção I

DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

Art. 1º O recolhimento das custas e emolumentos pela prestação de serviços judiciais e extrajudiciais deverá ser efetuado pelo contribuinte diretamente no caixa do estabelecimento bancário credenciado pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ), bem como através de débito em conta, via Internet, canais de auto-atendimento e correspondentes bancários destas Instituições Financeiras, mediante DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA – DAJ, em 03 (três) vias.

§ 1º – A comprovação do pagamento das custas cartorárias far-se-á mediante a apresentação da via do DAJ, devidamente autenticada, ou do comprovante de pagamento anexo ao respectivo DAJ.

§ 2º – Tratando-se de comprovante de pagamento eletrônico, o servidor responsável pela prática do ato cartorário deverá verificar se a identificação do número do DAJ constante no comprovante de pagamento eletrônico, corresponde com o número do respectivo DAJ.

Art. 2º O documento previsto no artigo anterior será emitido destacadamente para cada ato a ser praticado.

Art. 3º O disposto nos artigos precedentes não se aplica aos atos de reconhecimento de sinal ou firma, à conferência e autenticação de fotocópias e à expedição de guia de sepultamento, neste caso, quando manifestamente inviável o prévio recolhimento em estabelecimento bancário.

Parágrafo único - Os Tabelionatos de Notas e os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme o caso, emitirão nas hipóteses previstas no caput deste artigo, Documentos de Arrecadação Judiciária com os valores globais recolhidos, segundo a natureza dos atos praticados, em substituição ao contribuinte.

Art. 4º O recolhimento feito pelos ofícios e serventias será sempre diário, salvo nas localidades onde não existir agência bancária credenciada, quando poderá ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da arrecadação.

Art. 5º As serventias judiciárias e os ofícios extrajudiciais ficam obrigados a consignar, nos instrumentos relativos aos atos praticados, o número do DAJ correspondente ao respectivo pagamento, salvo nas hipóteses de reconhecimento de sinal ou firma e autenticação de documento.

Art. 6º É vedado a qualquer ofício e serventia, exceto aos Tabelionatos de Notas e aos Cartórios de Registro Civil com Funções Notariais, praticar atos de reconhecimento de sinal ou firmas e autenticação de fotocópias de documentos.

Art. 7º É vedado aos Servidores do Poder Judiciário receber valores para pagamento de custas ou emolumentos, salvo nas hipóteses previstas no artigo 3º e nos casos de força maior devidamente justificados, aos quais se aplicam as disposições do parágrafo único do referido artigo e do artigo 4º deste Decreto.

Seção II

DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA – DAJ ELETRÔNICO

Art. 8º O Documento de Arrecadação Judiciária – DAJ poderá ser emitido eletronicamente, via Internet.

Art. 9º A emissão do DAJ eletrônico pelo usuário – advogado ou parte interessada – dar-se-á em 03 (três) vias e deverá ser realizada consoante as opções e instruções de preenchimento disponibilizadas na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço http://www.tjba.jus.br.

Parágrafo único - A listagem dos bancos credenciados pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ para pagamento do DAJ eletrônico será disponibilizada no endereço eletrônico mencionado no caput.

Art. 10º O recolhimento das custas e emolumentos correspondentes ao ato cartorário discriminado no DAJ eletrônico deverá ser efetuado com observância do disposto na Seção I deste Decreto.

Art. 11º O Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ, através da Gerência Financeira e de Arrecadação – GFA e da Gerência de Informática e Desenvolvimento Tecnológico – GID, deverá dirimir quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos adotados para a utilização do DAJ eletrônico.

Seção III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º Caberá aos Servidores do Poder Judiciário, lotados nas serventias judiciárias e nos ofícios extrajudiciais, responsáveis pelo recebimento do DAJ, verificar a exatidão do seu preenchimento e sua conformidade com as normas vigentes, inclusive quanto à autenticação bancária, ou a correspondência da numeração constante no comprovante de pagamento eletrônico com a do respectivo DAJ, no momento da solicitação do serviço judiciário, consignando seu visto e número de cadastro no campo de informação denominado “CONFERÊNCIA / VISTO”, devendo proceder, quando necessário, às devidas correções e suprimentos.

Art. 13º Compete aos Magistrados e Servidores titulares das serventias judiciárias e ofícios extrajudiciais e fiscalizações do cumprimento deste ato, no âmbito das respectivas competências.

Art. 14º O controle da arrecadação e fiscalização das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais gerados por atos de ofícios e serventias da justiça será exercido pelo IPRAJ, através da Gerência Financeira e de Arrecadação – GFA.

Art. 15º É obrigatória a afixação, em local visível das serventias judiciárias e ofícios extrajudiciais, das tabelas de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, devendo os titulares, na hipótese de extravio ou danificação, providenciar sua imediata substituição.

Parágrafo único. É igualmente obrigatória a afixação deste Decreto nas dependências das unidades a que alude o caput, em local visível ao público.

Art. 16º A inobservância das disposições constantes deste Decreto importará em falta de natureza disciplinar, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil, fiscal e criminal.

Art. 17º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 033/2004 e as demais disposições em contrário.

Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2009.

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

  

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 057075/2008,

 

RESOLVE

 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NILTON SOUZA SANTOS, cadastro 049.268-0, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 36, nos termos do art. 8°, caput, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da Emenda Constitucional n° 20/1998, combinado com o art. 3° da Emenda Constitucional n° 41/2003.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2009.

  

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

 DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 10950/2006,

 

RESOLVE

 

Nomear CLEMENS EMANUEL SANTANA DE FREITAS, habilitado em concurso público, classificado em 30º lugar, para o cargo de Subsecretário dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, código 601.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 10950/2006,

 

RESOLVE

 

Nomear ADA GUIMARÃES SANTOS, habilitada em concurso público, classificada em 31º lugar, para o cargo de Subsecretário dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, código 601.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 10950/2006,

 

RESOLVE

 

Nomear LICIA DA ROCHA RAMOS BEZERRA, habilitada em concurso público, classificada em 32º lugar, para o cargo de Subsecretário dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, código 601.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 10950/2006,

 

RESOLVE

 

Nomear HUMBERTO SILVA GALIZA DE FREITAS, habilitado em concurso público, classificado em 67º lugar, para o cargo de Digitador dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, código 501.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em  03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear ADENILZA DIAS LIMA, habilitada em concurso público, classificada em 3º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Boa Vista do Tupim.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em  03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear CAMYLA ANDRADE DE OLIVEIRA, habilitada em concurso público, classificada em 5º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Brejões.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear MARINILSON BORGES DE SOUZA, habilitado em concurso público, classificado em 6º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Brejões.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear GIVANILDA JESUS DAS VIRGENS, habilitada em concurso público, classificada em 7º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Esplanada.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA ROCHA, habilitado em concurso público, classificado em 8º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Esplanada.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear MAX SANTOS BARRETO, habilitado em concurso público, classificado em 9º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Esplanada.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear ANDERSON SALES CALAZANS, habilitado em concurso público, classificado em 3º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Ibicaraí.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


 DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear EDMILSON DO CARMO PEREIRA, habilitado em concurso público, classificado em 2º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear MARTILIS SOSSAI BERTTI, habilitado em concurso público, classificado em 2º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Itabela.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear GEDISON DA SILVA BATISTA, habilitado em concurso público, classificado em 8º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Jacobina.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear JACKELINE CORREIA SILVA, habilitada em concurso público, classificada em 7º lugar, para o cargo de Subescrivão da Comarca de Juazeiro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS, habilitado em concurso público, classificado em 10º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Juazeiro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear ANDREA DE CASTRO LACERDA, habilitada em concurso público, classificada em 11º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Juazeiro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear ROBERTA SANTOS OTTONI, habilitada em concurso público, classificada em 12º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Juazeiro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear VANDERLEIA OLIVEIRA SOUSA, habilitada em concurso público, classificada em 6º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Macaúbas.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear SÔNIA LOPES NOVAES, habilitada em concurso público, classificada em 4º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Maracás.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear AMAURI SOUZA SANTOS, habilitado em concurso público, classificado em 5º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Maracás.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear IVELTON PEREIRA DE SOUZA, habilitado em concurso público, classificado em 5º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Miguel Calmon.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta dos Processos n.o 44343/2004, 59654/2008 e 59354/2008,

 

RESOLVE

 

Nomear ANNABELLE ARAUJO MARTINS, habilitada em concurso público, classificada em 6º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Planalto.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear RAFAELLA BORGES DE SOUZA, habilitada em concurso público, classificada em 4º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Porto Seguro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

 

 

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear JUSCELINO GARCIA DA SILVA, habilitado em concurso público, classificado em 5º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Porto Seguro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

 

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear PRICILA MOTTA GONÇALVES MORAES, habilitada em concurso público, classificada em 6º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Porto Seguro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

 

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear FABRÍCIO BENFICA CONCEICÇÃO, habilitado em concurso público, classificado em 7º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Porto Seguro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

 

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

 

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear LEILA DIAS ROCHA SANTANA, habilitada em concurso público, classificada em 4º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Remanso.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

 

 

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear FLAVIO BELINY RODRIGUES VIEIRA, habilitado em concurso público, classificado em 5º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Remanso.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

 

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear SALVADOR DIAS DO NASCIMENTO, habilitado em concurso público, classificado em 6º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Remanso.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

 

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear CLEIDE FERREIRA ALVES, habilitada em concurso público, classificada em 8º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Senhor do Bonfim.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

 

 

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear GILHABADIVAN SANTOS E DE CASTRO, habilitado em concurso público, classificado em 9º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Senhor do Bonfim.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

 

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear JENI PEREIRA DE SANTANA, habilitada em concurso público, classificada em 10º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Senhor do Bonfim.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 44343/2004,

 

RESOLVE

 

Nomear TARCILLA SILVA FERREIRA, habilitada em concurso público, classificada em 4º lugar, para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Una.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2009.

  

Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Presidente