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PUBLICAÇÃO
3ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
01 |
PROCESSO Nº 118628-0/2006-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) - 16.6.2 |
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IMPETRANTE : |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
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ADVOGADO(A) : |
MARCELO SALLES DE MENDONÇA |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEF. CONSUMIDOR – UNIVERSO |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSEFA CRISTINA T. MARTINS KUNRATH |
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DESPACHO : |
Face ao exposto, em virtude de não se configurar qualquer das hipóteses previstas no art. 1º da Lei 1.533/5, VOTO no sentido de DENAEGAR A SEGURANÇA, ,e em conseqüência extinguir o processo. Publique-se. Intime-se.
Salvador, 28 de Janeiro de 2009. Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juíza Relatora |
02 |
PROCESSO Nº 22552-5/2007-3 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) - 14.5.3 |
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IMPETRANTE : |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
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ADVOGADO(A) : |
BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CIVEL E CRIMINAL |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSEFA CRISTINA T. MARTINS KUNRATH |
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DESPACHO : |
Pelas razoes apontadas, é evidente a falta competência as turmas recursais para examinar a legalidade ou ilegalidade das respectivas decisões colegiadas, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Com efeito, pelos fundamentos declinados, ante a ausência de competência absoluta para conhecer o mandamus, indefiro a inicial da presente ação de mandado de segurança com fulcro no art. 8º da Lei .533/5, com consequente extinção do processo.
Salvador, 28 de Janeiro de 2009. Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juíza Relatora |
03 |
PROCESSO Nº 48718-0/2006-6 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
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ADVOGADO(A) : |
JANAINA M. SANTANA DE CARVALHO |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEF. CONSUMIDOR – UNIVERSO |
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LITISCONSORTE : |
JOSE JANILSON DE GOIS BARRETO |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSEFA CRISTINA T. MARTINS KUNRATH |
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DESPACHO : |
Neste diapasão, cotejando a prova trazida aos autos, não verifico, a priori, a presença do “ fumus boni juris” e “periculum in mora” .
Face ao exposto, denego a liminar pela inocorrência dos requisitos do art.7º da Lei nº da Lei 1533/51 em seu inciso II. Notifique-se a Autoridade dita com coatora citando-se o Litisconsorte, para que preste as informações necessárias no prazo de 10 dias. Cite-se o litisconsorte necessário. Após, vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se
Salvador, 21 de Janeiro de 2009. Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juíza Relatora |
04 |
PROCESSO Nº 36822-9/2004-4 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A |
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ADVOGADO(A) : |
LARISSA VIEIRA FERNANDEZ |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEF. CONSUMIDOR – UNIVERSO |
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LITISCONSORTE : |
RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO E MARIA LAURA SOARES E SILVA BRITTO |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSEFA CRISTINA T. MARTINS KUNRATH |
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DESPACHO : |
Por essas razões, defiro o pleito liminar determinando a suspensão da execução apenas do valor correspondente a multa diária em virtude de descumprimento de obrigação de fazer, bem como suspender o levantamento da quantia ao valor da multa objeto da constrição que recaiu sobre valores de titularidade da Impetrante até o julgamento final deste mandado de segurança.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de dez dias, prestar as informações pertinentes. Cite-se o litisconsorte passivo necessário.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Salvador, 22 de Janeiro de 2009. Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juíza Relatora |
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05 |
PROCESSO Nº 26110-6/2005-5 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
MARCIA LOPES BARATA SILVA |
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ADVOGADO(A) : |
RODRIGO BARATA SILVA |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEF. CONSUMIDOR – UNIVERSO |
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LITISCONSORTE : |
VESPER S/A - EMBRATEL |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSEFA CRISTINA T. MARTINS KUNRATH |
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DESPACHO : |
Por tias razões não vislumbramos initio litis a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da liminar pleiteada, razão pelo qual denego-a.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de dez dias, prestar as informações pertinentes. Cite-se o litisconsorte passivo necessário.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Salvador, 22 de Janeiro de 2009. Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juíza Relatora |
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06 |
PROCESSO Nº 163534-4/2007-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) - 13.6.1 |
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IMPETRANTE : |
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI |
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ADVOGADO(A) : |
HERSEN CUMMING E SILVA JUNIOR |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO – SAJ IGUATEMI |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSEFA CRISTINA T. MARTINS KUNRATH |
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DESPACHO : |
Em atenção a promoção do Ministério Público oficie-se o MM Juízo Impetrado pra fornecer certidão a respeito da extinção do processo e arquivamento da queixa consoante noticia o litisconsorte passivo as fls. 99/100. Com a resposta abra-se nova vista ao representante do Ministério Público para seu parecer de mérito..
Salvador, 15 de Outubro de 2008. Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juíza Relatora |
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07 |
PROCESSO Nº 032.2008.003.933-5-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
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ADVOGADO(A) : |
SARA ALVES SANTOS |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEF. CONSUMIDOR – BROTAS |
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LITISCONSORTE : |
MARIA CIDALIA MACEDO DOS ANJOS PINHEIRO |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSEFA CRISTINA T. MARTINS KUNRATH |
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DESPACHO : |
Na ação em apreciação, não se demonstra a flagrante ilegalidade ou ato judicial abusivo, limitando-se a autoridade dita coatora a conceder a liminar, com fulcro nos requisitos balizadoras para a antecipação de tutela, dentro dos parâmetros de suas atribuições, sem quaisquer excesso, razão pela qual não se pode categorizar como decisão teratologia, abusiva ou ilegal. Portanto, não se vislumbra, no caso, o alegado direito líquido e certo o que implica na carência específica da ação mandamental ou pressuposto de admissibilidade. Ademais, nos moldes acima declinado, tratando-se de decisão liminar provisória, sujeita a revogação ou confirmação após os tramites normais do processo, , o mandamus não deve ser utilizado como sucedâneo de recurso, haja vista que a decisão liminar da autoridade impetrada será reavaliada em decisão final, passível de revisão através do recurso inominado, garantindo-se às partes o contraditório e a ampla defesa. Por isso, impõe-se o indeferimento da inicial com base no art. 8º da Lei 1.533/51, com a extinção da ação.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 21 de Janeiro de 2009. Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juíza Relatora |
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08 |
PROCESSO Nº 66952-0/2008-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
BANCO ITAUCARD S/A |
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ADVOGADO(A) : |
DIOGO QUINTEIRO BASTOS SILVA |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA |
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LITISCONSORTE : |
LUCIANO RIBEIRO GUIMARAES FILHO |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSEFA CRISTINA T. MARTINS KUNRATH |
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DESPACHO : |
Por essas razões, defiro o pleito liminar determinando a suspensão do ato impugnado, encaminhando os autos a Turma Recursal para que a mesma reaprecie o juízo de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de dez dias, prestar as informações pertinentes. Cite-se o litisconsorte passivo necessário.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Salvador, 14 de Janeiro de 2009. Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juíza Relatora |
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09 |
PROCESSO Nº 43701-8/2006-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
DESENBAHIA – AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA |
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ADVOGADO(A) : |
CRISTINA MENEZES PEREIRA |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ |
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LITISCONSORTE : |
ADELIA PEREIRA |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSEFA CRISTINA T. MARTINS KUNRATH |
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DESPACHO : |
Por essas razões, defiro o pleito liminar determinando a suspensão da execução da multa bem como o levantamento da quantia objeto da constrição que recaiu sobre valores de titularidade da empresa DESENBAHIA até o julgamento final deste mandamus.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de dez dias, prestar as informações pertinentes. Cite-se o litisconsorte passivo necessário.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Salvador, 14 de Janeiro de 2009. Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juíza Relatora |
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10 |
PROCESSO Nº 37046-0/2007-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
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ADVOGADO(A) : |
JULIANA MOTA PIRES FERREIRA |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEF. CONSUMIDOR - UNIVERSO |
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LITISCONSORTE : |
VALDIRENE DOS SANTOS |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSE CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO |
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DESPACHO : |
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se a autoridade apontada coatora para que, no prazo de lei, preste as informações necessárias. Intime-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2008. José Carlos Rodrigues do Nascimento Juiz de Direito |
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11 |
PROCESSO Nº 104220-3/2007-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
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ADVOGADO(A) : |
ROGERIO HEINE BUSTANI |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEF. CONSUMIDOR - UNIVERSO |
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LITISCONSORTE : |
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CAMARÃO |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSE CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO |
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DESPACHO : |
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se a autoridade apontada coatora para que, no prazo de lei, preste as informações necessárias. Intime-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2008. José Carlos Rodrigues do Nascimento Juiz de Direito |
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12 |
PROCESSO Nº 47435-5/2008-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
ANTONIO JOSE GONÇALVES BARBOSA |
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ADVOGADO(A) : |
GUSTAVO VASCONCELOS NEVES |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE TRANSITO - DETRAN |
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LITISCONSORTE : |
ANA CRISTINA SALES DOS SANTOS |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) JOSE CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO |
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DESPACHO : |
Vistos, etc...
Considerando haver funcionado no processo durante sua instrução, declaro-me impedido para apreciar o presente Mandado de Segurança, devendo o mesmo ser redistribuído nesta 3ª Turma recursal.
Salvador, 29 de Janeiro de 2009. José Carlos Rodrigues do Nascimento Juiz de Direito |
13 |
PROCESSO Nº 41091-8/2003-6 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
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ADVOGADO(A) : |
JANAINA SANTANA DE CARVALHO |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEF. CONSUMIDOR - UNIVERSO |
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LITISCONSORTE : |
LUIZ EDMUNDO DOS SANTOS |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) ANTONIO SERRAVALLE REIS |
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DESPACHO : |
Ausentes o requisitos do Inciso II do art. 7º da Lei n°1.533/51 . Assim denego a liminar pretendida e determino a notificação da Autoridade dita como coatora, para que preste, no prazo de dez de 10 (dez) , as informações necessárias. Cite-se a Litisconsorte. Decorrido o prazo, com ou sem informação abra-se vista ao Ministério Público.
Salvador, 14 de Janeiro de 2009. Antônio Serravalle Reis Juiz Relator |
14 |
PROCESSO Nº JPCDC-TAM-00376/05-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
BANCO BRADESCO S/A |
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ADVOGADO(A) : |
JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO E ENESTOR DOS SANTOS SARAGIOTTO |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE COARACI |
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LITISCONSORTE : |
LUIZ EDMUNDO DOS SANTOS |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) ANTONIO SERRAVALLE REIS |
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DESPACHO : |
Ausentes o requisitos do Inciso II do art. 7º da Lei n°1.533/51 . Assim denego a liminar pretendida e determino a notificação da Autoridade dita como coatora, para que preste, no prazo de dez de 10 (dez) , as informações necessárias. Cite-se a Litisconsorte. Decorrido o prazo, com ou sem informação abra-se vista ao Ministério Público.
Salvador, 14 de Janeiro de 2009. Antônio Serravalle Reis Juiz Relator |
15 |
PROCESSO Nº 67274-2/2004-5 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
JERUSA FATIMA RIBEIRO NASCIMENTO ROCHA |
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ADVOGADO(A) : |
JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEF. CONSUMIDOR - UNIVERSO |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) ANTONIO SERRAVALLE REIS |
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DESPACHO : |
Por questão de foro intimo não disponho a necessária isenção de ânimo para continuar na função de Relator deste feito e assim declaro-me SUSPEITO e devolvo os autos á secretaria a fim de que novo relator seja sorteado.
Salvador, 22 de Janeiro de 2009. Antônio Serravalle Reis Juiz Relator |
Salvador, 02 de fevereiro de 2009.