2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz: João Bosco de Oliveira Seixas
Juiz: Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 22309-3/2007(39-4-3)
Autor: Cleto Pedro Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Itaú de Cartoes S/A

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 12882-1/2006(34-0-1)
Autor: Icaro Pinheiro Santos
Advogados(as): Alailton Tavares Silva OAB/BA 22643
Réu: C&A Modas
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009-A
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123326-2/2006(28-3-2)
Autor: Carlos Alberto Dos Anjos
Advogados(as): Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70433-4/2007(40-5-3)
Autor: Jailton Pereira de Jesus
Réu: Banco Bradesco Ag. 3551-3
Advogados(as): Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750
Réu: Banco Economico S/A (Em Liquidação Extra Judicial)

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/09/2009, às 16:30 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94339-8/2006(53-1-4)
Autor: Valdelice Petronilia de Jesus Encarnação
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/09/2009, às 17:02 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77492-8/2005(48-2-4)
Autor: Edgar Barros Alves
Advogados(as): Rita de Cassia Silva de Carvalho OAB/BA 7901
Réu: Banco do Nordeste
Advogados(as): Ântonio Cícero Ângelo da Costa OAB/BA 12500

Despacho: "Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias sobre os cálculos de fls. 112/113."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75717-9/2005(44-4-2)
Autor: Josefa Silva do Nascimento
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Réu: Sercose Corretora de Seguros
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25/08/2009, às 17:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42502-8/2003(40-5-5)
Autor: Sonia Pinho de Campos
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos OAB/BA 25034

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/08/2009, às 14:00 horas. ATO DA SECRETARIA: Indefiro o pedido de fls. 43, uma vez que a ausência da parte autora se deu em audiência de mutição, não dando causa, portanto, ao arquivamento do feito. Marque-se audiência de instrução e julgamento."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 19375-5/2006(43-0-3)
Autor: João Borges Gomes Filho
Advogados(as): Mailton Costa Dos Santos OAB/BA 19321
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas ou honorários. Salvador, 18 de maio de 2007."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39391-6/2004(40-5-3)
Autor: Rogerio Ramos de Souza
Réu: Credicard Administradora de Cartões de Credito - Visa
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: “Vistos, etc... Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 51, I, da lei 9.099/95. Custas pela parte autora”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10856-1/2002(31-1-3)
Autor: José Mário Carneiro Santos
Advogados(as): Luiz Paiva Britto OAB/BA 7195
Réu: Morena Veiculos Ltda
Advogados(as): Antonio Maria Porpino Peres Junior OAB/BA 1020-A

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 26156-4/2006(40-0-5)
Autor: Tássia de Oliveira Souza
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728
Réu: Creperia Sacrecrepe
Advogados(as): José Ronaldo Duarte Ferreira OAB/BA 7654

Despacho: "Diga o autor sobre despacho de fls. 38 verso."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83947-7/2006(46-1-5)
Autor: Vidrocar - Vd Vidros e Acessórios Para Autos Ltda.
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Motorola do Brasil Ltda.
Advogados(as): Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707
Réu: Operadora de Telefonia Móvel Celular Oi- Tnl Pcs S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Vistos, etc. A parte autora apresenta à fl. 145 recurso adesivo. Não admito o recurso por faltar previsão legal. Indefiro a interposição."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 35340-0/2007(28-5-3)
Autor: Cecílio Tadeu Dos Santos
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744

Despacho: "Não conheço da exceção de pré-executividade de fls. 48/59 em face da ausência de previsão legal para a aplicação do expediente utilizado ao procedimento instituído pela lei 9099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56739-6/2003(30-2-4)
Autor: Zenilson Santos
Advogados(as): Paulo Sergio Neves da Rocha OAB/BA 16803
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Daniel Tuhy OAB/BA 13232

Ato De Secretaria: "Recebo os Embargos à Execução. Intime-se o embargado para contestá-los no prazo de 15 dias."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43326-8/2004(40-4-4)
Autor: Américo Fascio Lopes
Advogados(as): Américo Fascio Lopes OAB/BA 2574
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 84982-0/2008(103-1-1)
Autor: Alexsandro Jose Silva Guimarães
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Oi Tnl Pcs S/A

Ato De Secretaria: "Diga o autor."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66332-8/2006(41-0-2)
Autor: Carlos Alberto Ramos de Santana
Advogados(as): Antonio Ferreira da Rocha Filho OAB/BA 10404
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Mistergas do Brasil Ltda
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Decisão: "A parte Ré interpôs, no prazo legal, embargos de declaração contra a sentença ao argumento de que a mesma omitiu-se quanto a preliminar de incompetência do Juízo. Com efeito, o argumento utilizado pelo Réu para sustentar a incompetência referida foi a necessidade de prova pericial. Como se sabe, a prova é avaliada pelo juiz que reputa da sua conveniência e no caso, em razão da sentença proferida, prescindindo da mesma, se interpreta que não houve a necessidade de sua produção. A sentença baseou-se na prova produzida nos autos consolidando o entendimento do prolator da decisão que reconheceu o caso se tratar de relação de consumo. Aliás, matéria que não se discute. Por esta razão, se observa que não há qualquer eiva na sentença recorrida e que a parte Ré apenas se utiliza deste meio (embargos de declaração) para tentar modificar a decisão do Juízo. Por conseguinte, rejeito os embargos de declaração."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124007-2/2006(43-4-1)
Autor: Valdelio Pereira Dos Santos
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: "Recebo o recurso da parte autora no seu efeito legal devendo ser intimada a parte recorrida para oferecer contra-razões. Recebo o recurso da parte ré no seu efeito legal devendo ser intimada a parte recorrida para oferecer contra-razões."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 17-5/2007(54-2-4)
Autor: Agenor B. Dos Anjos
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o requerimento de fls. 107. Intime-se a parte ré para contra-arrazoar no prazo legal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 60406-2/2006(27-0-2)
Autor: Catarina Veira Matos
Advogados(as): Marcela Barreto de Moraes OAB/BA 15421
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352

Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a parte recorrida para proceder ao preparo conforme requerido às fls. 230/234 no prazo de 48h, sob pena de reputar que desistiu do recurso."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 157532-5/2007(0-195-3)
Autor: ´Maria Amélia Ferreira
Advogados(as): Renata Setenta Hortelio OAB/BA 17267
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141a, Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148139-8/2007(29-4-6)
Autor: Josefa Alves da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para juntar cópia do recurso protocolizado em 07.01.09."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68156-3/2008(105-1-5)
Autor: Iaciara de Almeida Santos Lage
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Bradesco
Advogados(as): Fabiana Marques Oliveira OAB/BA 26841, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65773-5/2008(16-4-3)
Autor: José da Conceição
Advogados(as): Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 08 de outubro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124379-9/2006(26-3-5)
Autor: Iraci da Cruz
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Lygia Quintella Lins
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Em face do exposto e tudo mais que dos presentes autos constam, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formualdos na presente queixa, tendo em vista que não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta - art. 19 e 93, VII da lei nº 9472/97 e Resolução da Anatal, tampouco houve violação ao art. 51, VI, I, II e 39, I do CDC que poderiam dar sustentação aos pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Salvador, 05 de maio de 2008. José Carlos R. do Nascimento. Juiz de direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20086-7/2007(54-2-1)
Autor: Jose Augusto Santos Bidu
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Autor: Francisco Conceição Rocha
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante do exposto, em resumo, rejeito os embargos interpostos pela parte acionada e acolho, parcialmente os embargos interpostos pela parte autora. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 08 de outubro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44327-1/2008(105-1-2)
Autor: Almir Moreira Passo
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 08 de outubro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 77915-6/2004(52-4-2)
Autor: Amilton Sandes Peixoto
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Autor: Ricardo Matos Lago
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Bom Preço Bahia S/A.
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: "Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores, conforme requerimento de fls. 53."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 28646-0/2002(31-3-6)
Autor: Maurício Lázaro Melo
Réu: Fináustria - Financiamentos
Advogados(as): Priscila Chaves Ramos OAB/BA 17026

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/09/2009, às 16:00 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 37742-2/2008(100-1-1)
Autor: Andrea Jesus Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125700-5/2006(104-3-6)
Autor: Jandyra Santos Silva
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Maria Ferreira de Carvalho
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Nilza Prates
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flávia Geórgia Veloso Fraga Silva Cunha OAB/BA 21169

Sentença: Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. Dê-se baixa. Ao arquivo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 101572-9/2006(52-2-5)
Autor: Aline Cerqueira Moura
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Réu: Sulamérica
Advogados(as): Katya Franca Costa OAB/BA 17723

Sentença: Ante o exposto, reconheço a violação contratual conforme descrito nos autos e julgo procedente o pedido em parte a fim de: a)condenar a ré na obrigação de cobrir todas as despesas médicas e cirúrgicas conforme descrito nos autos, confirmando a tutela liminar concedida e b) declarar improcedente compensação financeira por dano moral. Transitado em julgado, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14542-4/2007(102-4-5)
Autor: Lindolpho José Gomes Brito
Advogados(as): José Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 10409
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, em 10 dias, através de seu advogado, ofertar resposta escrita. Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12238-6/2003(40-0-3)
Autor: Elizabete Almeida Gomes
Advogados(as): Cristiano Oliveira da Silva OAB/BA 17644
Réu: Unibanco ( Banco 1. Net)
Advogados(as): Maria Auxiliadora Oliveira Fernandes Neves OAB/BA 17375

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/08/2009, às 16:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50303-7/2003(28-2-1)
Autor: Jackson Melo de Souza
Advogados(as): Jorge Augusto Sampaio da Nova OAB/BA 9556
Réu: Fininvest S/A - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/03/2009, às 16:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80990-0/2006(30-1-3)
Autor: Margarida Cerqueira da Mata
Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo (Ibicard C & A Visa/ Mastercard Nacional)
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/10/2009, às 14:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24368-0/2001(37-3-1)
Autor: Luzia Antonia Rosa Villela
Advogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13687
Réu: Credicard S/A - Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2009, às 15:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23484-2/2003(52-2-3)
Autor: Maria Cristina Queiroz Gama
Réu: Cartao Unibanco Visa
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/08/2009, às 15:30 horas.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 86-8/2004(38-4-5)
Autor: Mauricio de Albuquerque Melo Figueiredo
Advogados(as): Rosana Jezler Galvao OAB/BA 10560
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Sentença: "Ante o exposto, conheço da presente impugnação, acolhendo-a, para determinar que novos cálculos sejam elaborados, tormando-se como termo inicial para contagem da correção monetária o dia 02/03/2005, data de publicação da sentença, e, para os juros de mora, o dia 22/06/2005, data do trânsito em julgado da decisão. Sem custas ou honorários. P.I." Salvador, 23 de janeiro de 2009, Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 36545-9/2006(32-0-1)
Autor: Vandeci de Freitas Almeida
Advogados(as): Maria José de Souza Barbosa OAB/BA 10224
Réu: C&A Modas Ltda
Réu: Ibicard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A

Edital De Leilão: "Na forma aqui exposta, deve o processo retornar ao Setor de Cálculos, para confecção de novo demonstrativo, extirpando-se a multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, pois demonstrado pela excipiente o pagamento tempestivo. Com relação à obrigação de fazer, deverá o SR. Calculista atentar para o período a ser contabilizado, que deverá iniciar-se em 25/06/2007 e terminar em 18/07/2007. Acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, determinando que sejam os cálculos refeitos, nos moldes estabelecidos no parágrafo anterior. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I." Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51340-7/2002(54-2-4)
Autor: Marcelo Souza de Paula
Advogados(as): Andréa Santana Almeida OAB/BA 24384
Réu: Consórcio Rodobens de Imóveis
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Sentença: "Diante do exposto, conheço da impugnação e acolho-a parcialmente, para determinar o recolhimento do Mandado de Penhora expedido e declarar insubsistente eventual penhora realizada. No entanto, pela possibilidade de haver diferenças a receber pelo autor, decorrentes de atualização monetária durante o período compreendido entre 15/06/2004 e 06/02/2006, determino a remessa do processo ao Setor de Cálculos, para apuração, devendo o Sr. Calculista atentar para o fato de que houveram pagamentos parciais nestas respectivas datas. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I." Salvador, 23 de janeiro de 2009, Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76218-0/2007(48-1-4)
Autor: Carlos Alberto de Amorim Pereira
Advogados(as): Lucas Cesar de Jesus Silva OAB/BA 21684
Réu: Cs Telefones Ltda - Me (Antiga Nelinho)
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Lg Electronics
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se." Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 26263-3/2006(40-0-5)
Autor: Alberto Caitano Pinto Filho
Autor: Eveline Oliveira Carvalho Pinto
Réu: Cassi Saude Familia
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Despacho: "Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo." Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 52027-6/2008(103-1-1)
Autor: Manoel Messias Felix de Araujo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461, Pétala Cristina Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87809-0/2007(28-5-3)
Autor: Marcos Assis de Santana
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931, Nazareth Pires Oliveira OAB/BA 13701
Réu: Bv Servs / Bv Financeira
Advogados(as): Carlos Muniz Oliveira OAB/BA 19456

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido a fim de :a) condenar a parte ré na obrigação de pagar, a título de indenização por dano moral, à parte autora a quantia de R$3.241,13 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e treze centavos), que consiste em dez vezes o valor da parcela que se considerava devida pelo banco, atualizada a partir da citação, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% eb) condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente na baixa do nome da parte autora no cadastro de devedor, cujo registro tenha por base a dívida informada na petição inicial, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais) enquanto perdurar a recusa. A parte autora deverá informar a esse juízo o eventual descumprimento da obrigação de fazer, logo no fim do prazo estabelecido, sob pena da multa reverter para o cofre público, bem como para se promover ulteriores atos para o cumprimento da decisão, inclusive enquadramento criminal da recusa no tipo penal de desobediência imputável ao responsável da parte ré pelo cumprimento da decisão. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de quinze dias. Após, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 78971-2/2004(49-0-2)
Autor: Printycard Comercio e Serviços Ltda - Me
Advogados(as): Adilson Rabêlo Torres Filho OAB/BA 13833, Paulo Emílio Ribeiro de Oliveira OAB/BA 10495
Réu: Xerox Comércio e Indústria Ltda
Advogados(as): Gabriela Tavares OAB/BA 14567, Luciana Marques OAB/BA 14347

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de mérito aduzida pela parte ré, e julgo improcedente o pedido. Transitado em julgado, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26334-6/2004(53-1-1)
Autor: Esther Nunes da Silva
Réu: Saude Bradesco - Bradesco Seguros
Advogados(as): Betânia Rodrigues OAB/BA 15356, Dilaze Patrícia Amorim OAB/BA 19352, Germana Pinheiro OAB/BA 17156, Taíze Tillemont OAB/BA 18590

Sentença: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96792-0/2007(28-5-1)
Autor: Rodrigo de Souza Silva
Advogados(as): Wilson Chaves de França OAB/BA 24359
Réu: Itaú Card Financeira
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Julianne Hagenbeck Andrade Reis OAB/BA 14890, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 163306-6/2007(101-1-4)
Autor: Nuzia Del Mastro de Amorim
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076, Freire de Miranda OAB/BA 18149
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Decisão: “(...) Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto e remetam-se em seguida os autos para instância revisora, remetendo-se também a decisão do cabimento ou não da assistência judiciária para a Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 22662-9/2008(99-4-3)
Autor: Celia Maria Silva Souza
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138, Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67433-8/2006(49-0-6)
Autor: André Jardim Stavale
Advogados(as): Agostinho Mattos Filho OAB/BA 4144
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019

Ato De Secretaria: Ao cálculo. Intime-se a parte Executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE). Salvador, 28/01/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108744-4/2007(27-4-4)
Autor: Angela Gama
Advogados(as): Cláudio Fernando Brito de Souza OAB/BA 15175
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Neves N. de Brito OAB/BA 17065, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33673-4/2005(47-0-5)
Autor: Suzanne Gondin da Cunha
Advogados(as): Francisco de Assis Holanda OAB/BA 20731
Réu: Supermercado Hiperideal
Advogados(as): Carolina Santos Lopes OAB/BA 23417, Geisy Fiedra Rios Pinheiro de Almeida OAB/BA 13008

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Intime-se a parte Executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE). Salvador, 29/01/2009."


COMPANHIA SEGURADORA - 102853-7/2006(53-4-2)
Autor: Marli Francisca de Carvalho
Advogados(as): Juliana Maria Celeste Miranda de Castro OAB/BA 26826
Réu: Seguradora Roma Ltda
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280, João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Intime-se a parte Executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE). Salvador, 29/01/2009.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46664-6/2006(41-0-6)
Autor: Maria de Lourdes Barreto Andrade
Advogados(as): Alberto Cesar OAB/BA 12256, Vivaldo Almeida Souza OAB/BA 19331
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Gustavo Henrique Machado OAB/BA 24190, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Intime-se a parte Executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE). Salvador, 29/01/2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59082-7/2008(102-5-1)
Autor: Eliana Pedreira de Castro
Advogados(as): Genira Moraes Rodrigues OAB/BA 13352, Gildasio Moraes OAB/BA 3B
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003, Daiana Lins Andrade OAB/BA 21444, Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Decisão: "(...) Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto e remetam-se em seguida os autos para instância revisora, remetendo-se também a decisão do cabimento ou não da assistência judiciária para Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 151562-4/2007(105-3-2)
Autor: Karina Carvalho Kruschewsky Badaro
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674, Maurício Kertzman Szporer OAB/BA 841-B
Réu: Cassi Associados
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Flávia da Conceição Maltez Bastos OAB/BA 24231

Decisão: “(...) Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto e remetam-se em seguida os autos para instância revisora, remetendo-se também a decisão do cabimento ou não da assistência judiciária para a Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111879-0/2007(29-4-5)
Autor: Maria Lucia Dos Reis Ferreira
Advogados(as): Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65500-7/2008(41-1-1)
Autor: Nilson do Amaral
Advogados(as): Edger Bitencourt da Silva OAB/BA 21173
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461, Marcelo Cintra Zarif OAB/BA 475-B, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119862-9/2007(100-3-2)
Autor: Maria Edna de Mota Santos
Advogados(as): Mateus Maranhão Vilar Leite OAB/BA 21834
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 98362-4/2007(51-2-6)
Autor: Maria José Passos Medeiros
Réu: Tnl Pcs - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74471-9/2008(99-5-1)
Autor: Maria Emília Sena Silva
Advogados(as): Ranusia Rodrigues de Oliiveira OAB/BA 12259
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “(...) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 160979-3/2007(104-3-3)
Autor: Alexandre Silva Alves
Advogados(as): Edson Góes OAB/BA 4143, Edson Góes Júnior OAB/BA 20430, Márcio Sena OAB/BA 13000, Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75201-0/2008(44-4-1)
Autor: Andrea Guimarães Santana Fonseca
Autor: Luciano Valério Costa Fonseca
Réu: Bahiainvest Investimentos Turisticos Ltda ( Pestana Holliday Club )
Advogados(as): Tiana Camardelli OAB/BA 14767

Sentença: "Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os parcialmente, para rejeitar a preliminar de incompetência argüida na contestação, com base na fundamentação acima, e para retificar o valor da condenação imposta à embargante, que totaliza R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).Sem custas ou honorários advocatícios. P.I."