Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58450-9/2008(9-2-2)
Autor: Daniel Gondin Gomes
Advogados(as): Taíse Moura Teixeira de Jesus OAB/BA 20417
Réu: Ibicard Admnistradora de Cartoes

Despacho: "Arquivem-se os autos dando-se baixa."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92739-2/2008(9-2-2)
Autor: Elbert Vinhatico Neves
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro de Saúde

Despacho: "Arquivem-se os autos dando-se baixa."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 99102-3/2008(9-1-3)
Autor: Antonio Carlos Rêgo de Burgos
Advogados(as): Ricardo Pacheco Almeida OAB/BA 14659
Réu: Aerolineas Argentinas

Despacho: "Arquivem-se os autos dando-se baixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 52837-4/2008(3-4-2)
Autor: Ailton Silva da Conceicao
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Mais Veículos

Despacho: "Junte-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 24369-8/2008(9-1-2)
Autor: Ana Verena Silva Dos Santos
Réu: Banco Finivest S/A
Réu: Hermes Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A

Despacho: "Arquivem-se os autos dando-se baixa."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98971-1/2008(9-3-4)
Autor: Arnaldo Antonio Moura Pinto
Réu: Banco Citicard S/A

Despacho: "Arquivem-se os autos dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 95629-5/2008(9-2-2)
Autor: Nilo Augusto Crusoé Neto
Advogados(as): Danilo Palmeira Rangel OAB/BA 24112
Réu: Vivo S/A

Despacho: "Diga a parte ré,em 5 dias,acerca do pedido de fl 38/47."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 99761-7/2008(9-4-5)
Autor: Diana Maria Pereira Dos Santos
Autor: Waldelice Pereira Dos Santos
Réu: Coelba-Companhia de Eletricidade do Estado Dabahia

Despacho: "Arquivem-se os autos dando-se baixa."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 96718-1/2008(9-2-4)
Autor: Andreia Cristina Leal Figueiredo
Réu: Sulamerica Plano de Saude

Despacho: "Arquivem-se os autos dando-se baixa."


COBRANÇA DE DIVIDA - 128428-2/2007(9-2-3)
Autor: Cond. Ed. Ticiano
Réu: Rita Cássia Cunha

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."



 

Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente:21,22 e 26/01/2009


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 62228-1/2008(8-3-1)
Autor: (Escola Edgard Borba)
Advogados(as): Alexandre Guanais Teixeira OAB/BA 25260
Réu: Juscelina Vieira Dos Santos

Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 148550-4/2007(5-2-1)
Autor: Omair Conceição Sacramento
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Antônio Ricardo Lisboa
Réu: Banco do Brasil S/A Ag. 4340
Advogados(as): Fabiana Prates Chetto OAB/BA 19693
Réu: Domingos Santos Nascimento
Réu: Link Log Transportes e Telecomunicações Ltda

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/02/2009, às 14:00 h. "


COBRANÇA DE DIVIDA - 141599-9/2007(2-3-1)
Autor: Cond. Mansão D’Evora
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Wilson Ribeiro Pedreira

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 13 , pois a obrigação condominial ostenta a natureza propter rem, o que inpede que a exigência do seu cumprimento recaia sobre pessoa que não seja proprietária do imóvel.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82753-3/2008(12-2-2)
Autor: Raimundo Sergio de Carvalho
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Réu: Maxservice Automotivos Ltda Epp

Sentença: "ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art.394 e 395 do código civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R4 3.286,34 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), devidamento corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52263-5/2008(15-2-4)
Autor: Maria de Lourdes Chagas
Advogados(as): José Ronaldo Duarte Ferreira OAB/BA 7654
Réu: Banco Bgn S/A
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 13/02/2009, às 15:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79889-4/2008(5-1-3)
Autor: Apimaq Comercio e Rep. de Maquinas Ind. Ltda
Advogados(as): Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057
Réu: Banco Safra S/A
Advogados(as): Vitor Chaves Bomfim OAB/BA 25223
Réu: Saff R de Uniformes e Equip de Proteção Ltda Epp

Despacho: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de conciliação, apesar de ter sido devidamento notificado, inclusive através de seu patrono, pelo Diário Oficial do Poder Judiciario; traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 de 26/09/95.P.R.I.Arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83216-2/2008(12-1-5)
Autor: Jucilene de Moura Ferreira
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 17/02/2009, às 12:30 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 109978-7/2007(2-4-1)
Autor: Celso Roberto Cruz da Colôni A Junior
Advogados(as): Gilberto Zucatti Pritsch OAB/BA 21207
Réu: Jorane Pessoa de Oliveira Souto Maior

Ato De Secretaria: "Defiro o quanto solicitado às fls.48.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 13/02/2009, às 17:00 h."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82339-2/2008(5-3-3)
Autor: Edvaldo Dos Santos
Advogados(as): Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874

Sentença: "Vistos,etc...Homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA formulada pela Parte Autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com base no art.267, inciso VIII do CPC. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107452-0/2008(12-4-3)
Autor: Everaldo Sant'Anna Oliveira Junior
Advogados(as): Marcelo Hora Passos Filho OAB/BA 26140
Réu: Banco Itaú S/A

Sentença: "Vistos,etc...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, tornando definitivo os termos da liminar deferida, determinando à Ré que não mais nagativar o nome da parte autora dos cadastros de restrição ao credito,, em virtude do débito questionado em juízo, sob pena de conversão desta obrigação em indenização por perdas e danos, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescido de multa diária por descumprimento da decisão, no importe de R$ 20,00 (vinte reais).Acresça-se à condenação da Ré o pagamento ao acionante, a título de danos morais, do valor de R$1.000,00 (hum mil reais), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido.Indefiro o pagamento em dobro do valor cobrado indevidamente, pois não se vislumbram os requisitos necessários para aplicaç~so do art.42 do CDC, conforme fundamentação supra.Indefiro o pedido de custas e honorários advocatícios, com base no art.55 da Lei 9099/95.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96517-0/2008(12-2-4)
Autor: Abdreson da Silva e Silva
Autor: Robson Silva Santos
Réu: Sony Ericsson Mobille Communications do Brasil Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: "Junte-se.Aguarde-se a audiência.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 13/02/2009, às 16:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82138-1/2008(2-2-5)
Autor: Luiz Antonio Romano Pinto
Advogados(as): Bruna Barreto Nery OAB/BA 22626
Réu: Sílvio Farias Vianna

Sentença: "ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art.394 e 395 do código civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor creditado pela CEF em favor do Autor, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 87101-0/2008(12-1-1)
Autor: Vilma Maria José do Nascimento
Réu: Maria de Lourdes Borges Nascimento
Réu: Mauricio Borges Nascimento Matos

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 18/02/2009, às 13:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 89300-5/2008(12-1-2)
Autor: Apc Comércio de Roupas Ltda
Advogados(as): João Batista Rodrigues Alves OAB/BA 13004
Réu: Adriana Cardoso Dos Santos

Sentença: "Vistos,etc...Vistos,etc...Homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA formulada pela Parte Autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com base no art.267, inciso VIII do CPC. P.R.I.Arquivem-se após o transito em julgado."


LOCAÇÃO - 80428-2/2008(5-1-1)
Autor: Arivaldo Ramos Rego
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: José Jorge Ferreira Ramos

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 18/02/2009, às 13:30 h."