Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Instituto do Cacau
Juiz(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
Secretário(a): Maria Isabel da Silva Pinto
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131227-8/2008(2-2-6)
Autor: Jair Mauricio da Conceição
Advogados(as): Katia Salette Lopes do Rosário OAB/BA 20995
Réu: Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Ba

Ato De Secretaria: “Vistos etc...”.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - INSTITUTO DO CACAU, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/03/2009, às 07:30h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 106764-8/2008(1-8-1)
Autor: Joao Moreira Ribeiro
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888
Réu: Golden Cross Seguradora S/A
Advogados(as): Dr. Annibal Miguel S. Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: “Vistos etc...”.I Tendo em vista a situação quase semelhante do Enunciado de Nº 42 do FONAJE além de estarem presentes à audiência de conciliação o advogado e o suposto representante da empresa; considerando, ainda, a informalidade que governa os juizados, concedo prazo de 05(cinco) dias para regularização da carta de preposição sob pena de revelia-art.20 da Lei 9099/95.II À concusão.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78800-7/2008(1-1-1)
Autor: Eunice Custodio Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Isabel Cristina Ottoni Guedes

Despacho: “vistos, etc.Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto. Declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Defiro o desentranhamento, se requerido. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128453-3/2008(1-8-2)
Autor: Prudente Jose de Morais
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Cold Air Home - Cardosos Valente Comercial Ltda
Réu: Rodoviário Ramos Ltda
Advogados(as): Dr. Alvaro José Soares Netto OAB/BA 9531

Despacho: “vistos, etc.Diga o autor sobre petição da 2ª acionada.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 34771-0/2007(1-1-3)
Autor: Maria Dos Santos Machado
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Manoel Soares Paranhos
Réu: Marcelo Dos Santos Paranhos

Despacho: “Vistos, etc.Intime-se o autor, para no prazo de 05 dias demonstrar interesse sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 95491-8/2008(2-5-6)
Autor: Raimundo Messias Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Onésimo Bastos Mendes OAB/BA 24188
Réu: Tnl Pcs S/A-Oi Celular-Telemar
Advogados(as): Dr. Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Despacho: “vistos, etc.Arquive-se.Publique-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 132339-3/2007(1-2-2)
Autor: Natal Moro
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Adilson Franclin de Jesus
Réu: Lázaro José Cardoso de Lemos
Réu: Perfill Instalações e Projetos Na Construção Civil e Industrial Ltda
Réu: Suzana Pereira Dos Santos

Despacho: “vistos, etc.Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto. Declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Defiro o desentranhamento, se requerido. Arquive-se. Defiro o desentranhamento do doc. de fl.04.


COBRANÇA DE DIVIDA - 137998-4/2007(1-5-4)
Autor: João Barreto da Silva de Salvador
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Maria Das Graças Silva Santos do Retiro Me

Ato De Secretaria: “vistos, etc.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - INSTITUTO DO CACAU, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 02/03/2009, às 07:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51754-2/2008(1-4-2)
Autor: Condomínio Sistema Solar
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A
Réu: Valdir Alves

Despacho: “Vistos etc...”.Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 149386-8/2007(1-2-1)
Autor: Magali Lucia Athayde Souto
Advogados(as): Drª Lucia Magali Souto Avena OAB/BA 6871
Réu: Inácio Dos Santos Filho
Réu: Miguel Dos Santos

Despacho: “Vistos, etc.Intime-se o autor, para no prazo de 05 dias demonstrar interesse sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131257-0/2008(1-7-1)
Autor: Maria Núbia de Andrade Lira Sá
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Curso e Colégio Análise

Ato De Secretaria: “Vistos, etc.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - INSTITUTO DO CACAU, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/03/2009, às 11:00h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 40138-2/2005(1-4-5)
Autor: Roberta Sousa do Amor Divino
Réu: Avon Cosmeticos Ltda
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352

Ato De Secretaria: “Vistos etc...”.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - INSTITUTO DO CACAU, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 02/03/2009, às 11:30h.