JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUIZ SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268957-2/2008

Autor(s): Decio Jose Lopes De Magalhaes

Advogado(s): Mouzar Santos Alcântara de Cardoso

Reu(s): Anacelia De Souza Nonato, Claudio Nonato Magalhaes, Deciana Nonato Magalhaes

Advogado(s): Eron Batista Chaves, Lair Santos, Otoney Reis de Alcântara

Despacho: Reconsidero o despacho de fls. 43 mantendo a contestação juntada aos autos, devendo ser intimado o Autor para manifestar-se em 10 (dez) dias.
Quanto ao pedido de gratidade deve ser traduzido na forma prevista no art. 6º da Lei nº 1060/50.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268957-2/2008

Autor(s): Decio Jose Lopes De Magalhaes

Advogado(s): Mouzar Santos Alcântara de Cardoso

Reu(s): Anacelia De Souza Nonato, Claudio Nonato Magalhaes, Deciana Nonato Magalhaes

Advogado(s): Otoney Reis de Alcântara, Lair Santos, Eron Batista Chaves

Despacho: Junte-se. Intime-se o Reconvind.,

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 871570-5/2005(18-2-5)

Autor(s): N. M. D. S.

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Reu(s): J. S. S.

Despacho: Defiro provisoriamente a gratuidade em favor do Autor, devendo ser juntado declaração ou atestado da alegada necessidade.
Cite-se a Ré oara contestar a ação em 15 dias sob pena de revelia.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 441112-3/2004(1-1-1)

Representante(s): Adriana Dos Santos Nascimento
Requerente(s): Soleide Sane Costa Dos Santos

Advogado(s): Igor Nunes Brito, Eugênio Estrela Cordeiro

Requerido(s): Sandro Maciel Ferreira Santos

Despacho: Vistas ao M. Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1229910-3/2006(19-1-2)

Autor(s): J. L. M.

Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho

Reu(s): V. D. S. M., V. D. S. M.

Advogado(s): Renato Ribeiro Marques da Costa

Despacho: Citem-se as Rés para contestarem a ação em 15 dias, sob pena de revelia.