JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR. DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 1191622-4/2006 |
Autor(s): Aderson Souza De Amorim |
Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim |
Gabriel Carvalho de Amorim e Matheus Carvalho de Amorim, representados por Sandra Isa Carvalho Amorim |
Advogado(s): Jetro de Freitas Rocha |
Despacho: Fls.95-Acomlhe a adota este Juízo o douto parecer do representante do Ministério Público para determinar a remessa destes autos para 1ª Vara de Família onde tramita o processo de nº 140.98.622.468-5.Publique-se,intimem-se.Salvador,12 de janeiro de 2009. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1226219-7/2006 |
Autor(s): C. M. A., M. E. P. A. |
Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo, Paulo Lobo |
Sentença: Fls.26-Vistos,etc.Homologo a desistência consoante manifestada pelas partes à fl.25 dos autos.Em consequencia, com fundamento no art.267,VIII,do CPC,extingo o presente processo e o faço sem julgamento do mérito.Isento de custas.P.R.I.Após,dê-se baixa e arquivem-se os autos.SSA,21.01.09. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14003042784-7 |
Autor(s): B. A. D. S. Z. A. |
Advogado(s): Andre Fernando Bassan Teixeira |
Reu(s): J. D. O. A. |
Despacho: Fls.15-Vistos,etc.Com fundamento no art.267,III,do CPC,extingo o presente processo sem julgamento do mérito.Com efeito,a Autora abandonou o processo,e tentada a sua intimação pessoal,esta restou frustada,conforme assevera a certidão de fl.13v.Isento de custas.P.R.I.Após,dê-se baixa e arquivem-se.SSA,22.01.09. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1263384-9/2006 |
Autor(s): Camila Dos Reis Silva E Silva |
Advogado(s): Florimar Santos Viana |
Reu(s): Sandro Luis Oliveira Da Silva |
Despacho: Fls.21/22-É o relatório.DECIDO.Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS,onde o Requerente alega que o valor recebido a título de pensão alimentícia não supre as suas necessidades básicas,requerendo a revisão dos alimentos para que seja aumentado o "quantum" determinado anteriormente.In casu,o Réu,regularmente citado não apresentou defesa,incorrendo na previsão normativa inserida no art.319 do C.P.C.,que prevê a pena de revelia e confissão,tornando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.Não há,portanto,necessidade de produção de prova testemunhal,impondo-se o julgamento antecipado da lide,nos termos do art.330,II,do C.P.C..Desta forma,entendo por bem em arbitrar uma nova pensão,que o Requerido possa suportar e que atenda também as necessidades da Autora.Destarte, no que tange a sua vigência,já dedidiu o Supremo Tribunal Federal,que,"nas ações de revisão de alimentos,retroagem à data da citação"(RT 536?241).Isto posto,e por tudo mais que dos autos consta,acolho o parecer favorável exarado pelo ilustre Representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE a presente ação para arbitrar os alimentos pagos pelo Requerido SANDRO LUIS OLIVEIRA DA SILVA em favor da Requerente CAMILA DOS REIS SILVA E SILVA no valor correspondente a 1,33%(um virgula trinta e três por cento)do salário mínimo vigente,a serem pagos mensalmente.Oficie-se,nesse sentido,sua empregadora a fim de que proceda o desconto e deposite o valor correspondete na conta corrente indicada na inicial.Condeno o Autor,outrossim,ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,estes a base de 10%(dez por cento)do valor da causa,atualizado.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Salvador,21 de janeiro de 2009. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14092333668-3 |
Autor(s): J. N. S. F., L. A. D. S. |
Advogado(s): Gilmar Azevedo Santos, Ivan Alves Soares |
Despacho: Fls.13v-Vistos,etc.Com fundamento no art.267,II,III,do CPC,extingo o presente processo sem julgamento do mérito.Sim,a parte abandonou o processo e a tentativa de intimá-la pessoalmente restou frustada,conforme certificado à fl.12v.P.R.I.SSA,21.01.09. |
OUTRAS - 14095440796-5 |
Autor(s): Jose Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Francisco Pires Buisine Ribeiro |
Reu(s): Remi Oliveira Amaral |
Despacho: Fls.33-Vistos,etc.Com fundamento no art.267,II,III,do CPC,julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.Com efeito.O Autor abandonou a causa ajuizada em 1995 e há muitos anos paralizado, e a tentativa de intimá-lo pessoalmente restou frustada.P.R.I.Após, dê-se baixa e arquivem-se.SSA,21.01.09. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 900436-6/2005 |
Autor(s): Luis Ribeiro Rodrigues |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Bruna Santos da Costa Rodrigues |
Advogado(s): Silvyo Flávio Santos de Menezes |
Menor(s): Bruna Santos Da Costa Rodrigues |
Sentença: Fls.55/57-Vistos,etc.Desta forma,entendo por bem em arbitrar uma nova pensão,que o Requerente possa suportar e que atenda também as necessidades de quem recebe.Destarte,no que tange a sua vigência,já decidiu o Supremo Tribunal Federal,que,"nas ações de revisão de alimentos,retroagem à dara da citação"(RT 536/241).Isto posto,e por tudo mais que dos autos consta,acolho o parecer favorável exarado pelo ilustre Representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para arbitrar os alimentos pagos pelo Requerente LUIS RIBEIRO RODRIGUES em favor de sua filha menor BRUNA SANTOS DA COSTA RODRIGUES em 15% (quinze por cento) dos seus rendinentos líquidis,oficiando-se nesse sentido ao seu empregador,para os devidos fins.Sem custas,uma vez que defiro a gratuidade de justiça requerida para ambas as partes.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Salvador,21 de janeiro de 2009. |
OUTRAS - 1065241-1/2006 |
Autor(s): V. D. J. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho, Defensoria Pública |
Reu(s): J. C. M. D. S. |
Sentença: Fls.31-Vistos,etc.Com fundamento no art.267,III,do CPC,extingo o presente processo sem julgamento do mérito.Sim,a Autora abandonou o processo, e tentada a sua intimação pessoal,esra restou frustada,conforme assevera a certidão de fls.29v.Isento de custas.P.R.I.Após,dê-se baixa e arquivem-se.SSA,21.01.09. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14096528933-7 |
Autor(s): J. F. D. S. |
Advogado(s): Marcus Antonio Ferreira de Brito |
Reu(s): A. A. D. S. |
Despacho: Fls.73-Oficie-se na forma requerida.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.Salvador,13 de janeiro de 2009. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 364532-9/2004 |
Apensos: 1447957-4/2007, 1988331-3/2008 |
Autor(s): M. M. D. C., L. D. D. C. |
Advogado(s): Patrícia Cleia Pereira Batista, José Mário Tavares Gonçalves |
Despacho: Fls.118-Ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,12 de janeiro de 2009. |
ALVARA JUDICIAL - 2053573-2/2008 |
Autor(s): Araguacy Freire Bastos, Dejalcir Benedito Santos Freire, Dejaldir Santos Freire |
Advogado(s): Vanusca da Silva Santana |
Despacho: Fls.20-Vistos,etc...Ouça-se o representante da Fazenda Pública Estadual.Publique-se,intimem-se.Salvador,12 de janeiro de 2009. |
ALVARA JUDICIAL - 1926027-2/2008 |
Autor(s): Adriano Santos Montino Pimentel, Argeane Montino Araujo |
Advogado(s): Cicero Dantas Neto |
Despacho: Fls.22-Vistos,etc...Ouça-se o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual.Publique-se,intimem-se.Salvador,13 de janeiro de 2009. |
Execução de Alimentos - 2242222-6/2008 |
Autor(s): Rafaela Candida Santos Silva |
Advogado(s): Carina Fontes Silva Barretto |
Reu(s): Jose Carlos Dantas Cavalcanti, Rafael Antonio Silva |
Advogado(s): Mário Oliveira do Rosário |
Despacho: Fls.121-Coloque-se na capa dos autos o nome do Advogado do réu.Defiro a devolção do prazo de 72 horas,para manifestação da parte ré.Publique o cartório estre despacho com a urgência que o caso requer.Intime-se.Publique-se.Salvador,04 de dezembro de 2008. |
INVENTARIO - 14000736126-8 |
Apensos: 380038-4/2004 |
Autor(s): Diamantina De Souza Cruz |
Advogado(s): Gileno de Oliveira Felix |
Inventariado(s): Espolio De Lael De Souza Cruz |
Despacho: Fls.173-Proceda-se o caálculo do imposto estadual sobre os valores informados.Providencie a inventariante a apresentação das últimas declarações com o respectivo esboço de partilha.Intime-se.Publique-se.Salvador,12 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2335791-9/2008 |
Autor(s): Jordane Santana Santos |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Paulo Ferreira Santos |
Despacho: Fls.15-Vistos,etc...Cite-se na forma da lei.Publique-se,intimem-se.Salvador,09 de dezembro de 2008. |
ALVARA JUDICIAL - 1954778-5/2008 |
Autor(s): Gislaine Lisboa Carvalho De Melo, Helcio Carvalho De Melo, Gislahelcia Ester Carvalho De Melo e outros |
Advogado(s): Murilo Maia Rebouças |
Despacho: Fls.49-Homologo por sentença o cálculo de fls.48,para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Pub.Int.Em,12 de janeiro de 2009. |