JUIZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR - Belª IARA DA SILVA DOURADO ESCRIVÃ - SONIA REGINA BAHIA FIDALGO |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
PROCEDIMENTO ORDINARIO 12239 - 14000760663-9 |
Apensos: 424263-6/2004 |
Autor(s): Lais Pereira De Souza |
Advogado(s): Jose Augusto Gomes Cruz/Antonio Cícero Angelo da Costa |
Reu(s): Ideia 3 Comunicacao E Expansao De Negocios Ltda, Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Valternan Pinheiro Prates/Bianca Santana, Maria Vitória Tourinho Dantas |
Decisão: LAÍS PEREIRA DE SOUZA moveu ação indenizatória por dano à imagem cumulada com pedido liminar de tutela inibitória antecipada contra BANCO DO NORDESTE S/A e IDÉIA 3, todos devidamente qualificados nos autos. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO12239 - 14000760663-9 |
Apensos: 424263-6/2004 |
Autor(s): Lais Pereira De Souza |
Advogado(s): Jose Augusto Gomes Cruz/Antonio Cícero Angelo da Costa |
Reu(s): Ideia 3 Comunicacao E Expansao De Negocios Ltda, Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Valternan Pinheiro Prates/Bianca Santana, Maria Vitória Tourinho Dantas |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO 12239 - 14000760663-9 |
Apensos: 424263-6/2004 |
Autor(s): Lais Pereira De Souza |
Advogado(s): Jose Augusto Gomes Cruz/Antonio Cícero Angelo da Costa |
Reu(s): Ideia 3 Comunicacao E Expansao De Negocios Ltda, Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Valternan Prates/Bianca Santana, Maria Vitória Tourinho Dantas |
Despacho: Vistos, etc... |
INOMINADA 14260 - 14001813447-2 |
Autor(s): Adyr Costa De Araujo Carvalho |
Advogado(s): Agnaldo Dias Viana |
Reu(s): Capemi Caixa De Peculio Dos Militares Beneficentes, Andrelina Graca Mesquita |
Advogado(s): Lusiane Marluce Sousa Bahia |
Despacho: Vistas às partes do v. Acórdão, no prazo de lei. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA 14855 - 1983367-1/2008 |
Autor(s): Eliane Ottoni Braga |
Advogado(s): Edna Maria Souza Soares |
Reu(s): Valéria Simões de Oliveira da Silva e outros |
Advogado(s): Carlos Frederico Fraga |
Despacho: Defiro ao requerido a gratuidade da justiça, com base no art. 4º da Lei 1060/50, cujo benefício poderá ser revogado a qualquer tempo em que se apresente com condições de pagar as custas processuais. I. -Ass. Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA 9489 - 14098625507-7 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Flávia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Reu(s): Arte Tecnologia E Informatica Ltda |
Decisão: BANCO DO BRASIL S/A propôs execução por quantia certa contra ARTE TECNOLÓGICA INFORMÁTICA LTDA., todos devidamente qualificados nos autos. |
HIPOTECARIA 13724 - 14000793602-8 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi/Dário Lima Evangelista |
Reu(s): Arlinda Amelia Miguel |
Advogado(s): Renato Alberto dos H. Oliveira/Silvio Pinheiro |
Despacho: Junte-se. Como pede. Suspenda-se o andamento d feito em face dos termos da presente petição transacional. Publique-se. Salvador, 16/12/08. - Ass. Dr. Jandyr Alirio Gutemberg da Costa - Juiz de Direito Substituto |
HIPOTECARIA 14896 - 14000784147-5 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges |
Reu(s): Janira Santana Dos Santos, Gilson Baptista Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. |
HIPOTECARIA 13936 - 14001802050-7 |
Apensos: 14001820898-7 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi/Dário Lima Evangelista |
Reu(s): Carlos Alberto Ferreira Maio, Angela Bezerra De Morais |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones |
Sentença: Vistos, etc. |
HIPOTECARIA 14419 - 14001865105-3 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista, Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Mario De Oliveira Lopes Junior, Janete Gonzalez Oliveira Lopes |
Advogado(s): Yuri Carneiro Coelho |
Despacho: Vistos, etc. |
EXECUÇÃO 13504 - 14000788873-2 |
Apensos: 1569440-0/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista |
Reu(s): Rita De Cassia D'Anunciacao Costa |
Advogado(s): Ernor Flamarion Souza Silva |
Despacho: Junte-se. Suspenda-se o andamento do feito em face dos termos da presente petição acordante entre as partes para por fim ao litígio. Publique-se. Salvador, 16/12/2008. Dr. Jandyr Alirio Gutemberg. |
PROCED. CAUTELAR 13971 - 14001801981-4 |
Apensos: 14002888772-1, 14003977880-2 |
Autor(s): Maria De Lurdes Nascimento Dantas, Jose Roberto Dantas |
Advogado(s): João Carlos Nogueira Reis e Rubia Luana C. Viegas |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista/Giovani Carvalho Soares |
Sentença: Decreto por Sentença a extinção do presente feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. - Ass. Dr. Jandyr Alirio Gutemberg da Costa - Juiz Substituto. |
ALVARA 14778 - 1873108-8/2008 |
Autor(s): Dulcinete Maria Reis Pereira Minho |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Despacho: Expeça-se Alvará de Autorização para transferência do veículo Fiat Pálio, ano 1996, Placa Policial JNJ 1761, objeto do presente litígio, para o nome da autora, Dulcinete Maria Reis Pereira Minho, emitindo o DUT em favor da mesma. Intime-se. Publique-se. Salvador, 28 de janeiro de 2009. - Ass. Dr. Jandyr Alirio Gutemberg da Costa - Juiz Substituto. |