1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves Dos Santos Junior
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

19830-7/2008(2-4-5)
Vítima: Valdimira Maria Santos
Acusado: Flávio Oliveira da Silva

Despacho: Destarte, acolho o parecer do Ministério Público (fl. 13v) e determino sejam estes autos encaminhados à Central de Inquérito do Ministério Público, conforme orientação recebida pelo Ilustre Procurador Geral, posto que inexiste peça acusatória nos autos.


10429-9/2005(10-4-6)
Apenso: 8747-5/2005
Vítima: A Sociedade
Acusado: Simone Maria Peixoto dos Santos

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Contravenção de Exercício Ilegal da Profissão ao Atividade, punida abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, com Denúncia recebida em 20/07/2006 (fl. 28), já transcorridos mais de 02 (dois) anos, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.


21812-0/2006(12-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rubens dos Santos

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Guarda de Drogas e, considerando que o fato delituoso se deu em 30/11/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 49v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro e art. 30 da Lei 11.343/2006.


14775-3/2007(9-1-4)
Vítima: Magnovaldo Santos
Acusado: Antonio Cezar da Silva Pereira
Advogados(as): Bel. Erivaldo Pereira Silva OAB/BA 12938

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 60v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08.


6149-2/2008(10-3-5)
Vítima: Lindaura Ferreira Santos
Acusado: Erick Veríssimo de Oliveira
Advogados(as): Bel. Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163

Despacho: Para comprovar através de documento original o cumprimento da transação penal.


10591-0/2008(11-2-4)
Vítima: Valnei Henrique Santos
Acusado: Rita Frois Prazeres

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 19v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal.


3270-0/2008(2-3-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Maria Nize Alves Fernandes Silva
Acusado: Sebastiao Alves Fernandes Silva

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Contravenção prevista no artigo 47 da Lei 3.688/41, punida abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 14/11/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 23) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.


3283-2/2008(2-3-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adriano Mascarenhas Rangel
Acusado: Maria do Rosário de Jesus Santos

Sentença: ....acolho o parecer Ministerial (fl. 27v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.


21505-8/2006(9-1-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Anderson Gomes da Silva

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Guarda de Drogas e, considerando que o fato delituoso se deu em 26/10/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 57v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro e art. 30 da Lei 11.343/2006.


6554-4/2007(9-5-6)
Vítima: Nazira Palles Keller
Acusado: Simone de Souza Moura
Advogados(as): Abel. Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377

Intimação De Audiência: Audiencia de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/02/2009, ás 11:15 hs.


8747-5/2005(10-4-6)
Apenso: 10429-9/2005
Vítima: O Estado
Acusado: Simone Maria Peixoto dos Santos

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Falsa Identidade, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade igual a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 16/08/2004, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 70v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso V do Código Penal Brasileiro.


6458-0/2008(10-2-1)
Vítima: Eladio Jose Ribeiro Miranda Filho Rep Legal Eladio Jose
Acusado: Jose Marcio da Silva do Nascimento

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 39) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal.


14026-0/2007(11-1-5)
Vítima: Clezia Batista Oliveira de Melo
Advogados(as): Bel. Artur José Pires Veloso OAB/BA 6338
Acusado: Danubia Borges Cerqueira de Oliveira

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 11/02/2009, ás 09:00 hs.


14213-1/2008(1-3-3)
Vítima: Galdino Rosa Trindade
Advogados(as): Bel. Vilibaldo Borges de Santanna OAB/BA 9674
Acusado: Alsimar Conceição Flores Santos

Sentença: Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal.


13567-4/2008(2-1-3)
Vítima: Maria Miguel Silva
Acusado: Daniel Rosalino da Silva
Acusado: Sued Jesus dos Santos

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 21) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal.


831-1/2008(11-2-2)
Vítima: Daniel S. da Silva Viana- Rep.P/ Sua Genitora Ilzana S. da S. Viana
Advogados(as): Bel. Mauricio Freire Alves OAB/BA 13469
Vítima: George Mota Campos Santos- Rep.P/ Sua Genitora Eliana M.Campos
Vítima: Gustavo Gomes Nascimento- Rep. P/Genitora Jucineia S. Gomes
Vítima: Ramon Vieira Alves- Rep. P/Genitora Norma Celia Vieira
Acusado: Eraldo Calixto de Jesus
Advogados(as): Carla Ferreira Viana OAB/BA 26717

Intimação De Audiência: Audiencia Preliminar designada para o dia 05/03/2008, ás 10:00 hs.


12231-9/2007(9-4-5)
Vítima: Janaina Marcia Lima Carvalho Marques
Advogados(as): Bel. Fábio Basilio Lima de Carvalho OAB/BA 22757
Acusado: Eneida Vitoria Morant Braid Bonfim
Acusado: Fernando Jose Fonseca Bonfim

Sentença: Trata-se, a princípio, de 03 (três) infrações penais (Injúria, Vias de Fato e Ameaça). Quanto à primeira, referente à Ação Penal Privada, o prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. De referência à segunda e terceira infrações, compulsando-se os autos e verificando tratar-se de Contravenção de Vias de Fato e Crime de Ameaça, punidos abstratamente com penas máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que os fatos delituosos se deram em 28/11/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 76v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


2024-9/2007(4-1-5)
Vítima: Veronica de Holanda Cavalcanti Pieroni Picun
Advogados(as): Bel. Tiago Modesto Rabelo OAB/BA 20679
Acusado: Flavia Cavalcanti Barcelos Goes
Advogados(as): Sergio Reis OAB/BA 6797

Sentença: ...JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na QUEIXA-CRIME, não havendo prova da existência do fato, para ABSOLVER FLÁVIA CAVALCANTI BARCELOS GOES, da imputação dos artigos 163 e 345, do Código Penal Brasileiro, fazendo-o com fundamento do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.


2670-0/2003(11-4-4)
Vítima: Aline Dantas Santana - Rep. P/ Sua Genitora Suely Dantas Santana
Acusado: Marcos Paulo Silva Gomes

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se dos crimes de Ameaça e Lesão Corporal Leve, punidos abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e igual a 01 (um) ano, respectivamente e, considerando que os fato delituosos se deram em 19/112002, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 61) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, incisos V e VI do Código Penal Brasileiro.


20426-9/2008(11-4-2)
Vítima: Jorge Luiz Santos Peixoto
Acusado: Josue Sampaio Oliveira

Sentença: Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito.


18982-0/2007(11-5-5)
Vítima: Carlos Roberto Ribeiro dos Santos
Acusado: Eduardo Antonio dos Santos Correia
Acusado: Rute Pereira Leite Silva

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Ameaça, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 17/082006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 14) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.


15489-0/2007(1-1-6)
Vítima: Luiz dos Santos Borges
Acusado: Jackson dos Santos de Jesus

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 30v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08.


13544-5/2006(1-1-4)
Vítima: Aldemário Ferreira Batista Santos
Advogados(as): Bel. Lázaro Augusto de Araujo Pinto OAB/BA 19186, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Acusado: Lucio Conceição dos Santos
Advogados(as): Bela. Rita de Cassia Costa Brandão de Miranda OAB/BA 12236

Intimação De Audiência: Audiencia Preliminar designada para o dia 03/03/2009, ás 08:00 hs.


5631-6/2008(11-5-6)
Vítima: Mario de Sant´Anna
Acusado: Aridio de Sant´Anna

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 28v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal.


19614-2/2008(12-2-2)
Vítima: Jairton Pereira dos Santos
Acusado: Rodrigo Matos Barreto Couto

Despacho: Versa o termo de ocorrência sobre Lesão Corporal de Natureza Grave, por atropelamento, ocorrido em 10/04/2006.Destarte, acolho o parecer do Ministério Público (fl. 26) e determino sejam estes autos encaminhados a uma das Varas de Acidentes de Veículos, via Central de Inquérito do Ministério Público, conforme orientação recebida pelo Ilustre Procurador Geral, posto que inexiste pela acusatória nos autos.


21740-9/2006(9-3-6)
Vítima: Jamilly Vidal Nunes
Advogados(as): Bela. Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Acusado: Alexandre Araujo Jaqueira
Advogados(as): Bela. Marlinda Araujo Jaqueira OAB/BA 5404

Despacho: Versa o termo de ocorrência sobre crimes regidos pela Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha. Isto posto, acolho o parecer do Ministério Público (fl. 81v.) e determino sejam estes autos encaminhados à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, via Central de Inquéritos.


5507-7/2007(11-5-6)
Vítima: Thiago Jose Santos Torres
Acusado: Sisley Almeida dos Santos

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Ameaça, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 16/10/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 45) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.


19605-3/2008(2-1-4)
Vítima: José Raimundo Vieira Santos - Rep.Do Banco do Brasil S/A
Acusado: André Veloso de Oliveira

Sentença: Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito.


5381-3/2006(12-3-2)
Vítima: Michelle Almeida dos Santos Torres
Advogados(as): Bel. Jorge de Souza Santa Rosa OAB/BA 8155
Acusado: Maria Jose dos Santos Dias Cerqueira
Advogados(as): Bel. Carlos Magno Carneiro Ribeiro OAB/BA 10393

Sentença: Trata-se, a princípio, de 03 (três) infrações penais (Difamação, Injúria e Ameaça). Quanto às duas primeiras infrações, de Ação Penal Privada, o prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. De referência à terceira infração, compulsando-se os autos e verificando tratar-se de Crime de Ameaça, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 18/04/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 24v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


9593-1/2008(9-2-4)
Vítima: Luis Felipe Alves da Silva (Rep.Legal Edna Alves da Silva)
Acusado: Lucimar Maria do Nascimento

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 22) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal.


9624-5/2008(9-2-4)
Vítima: Reinaldo Carolino dos Santos
Acusado: Tânia de Jesus Varjão

Sentença: Assim, verificada a renúncia, declaro extinta a punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro.


4168-8/2008(12-1-2)
Vítima: Sd/Pm Nelio França da Conceição
Acusado: Ana Paula Conceição dos Santos

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 45v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


19829-3/2007(11-3-4)
Vítima: A Coletividade
Acusado: Rafael Santos Santana

Despacho: Considerando que o(s) réu(s) não foi(foram) encontrado(s) quando da citação para tomar conhecimento dos termos da denúncia, determino a remessa do presente para uma das varas criminais desta Capital, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95, para adoção do procedimento cabível.