JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO: DR(A) MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR: DR(A) FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DR(A) SUELY REQUIÃO/Mª ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): ANTONIO RUY PINTO PROCURADOR DA FAZ. PUBLICA ESTADUAL: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
OUTRAS - 1881221-3/2008 |
Autor(s): Marinalva Jose Silva |
Advogado(s): Gislene Farias Almeida da Silva |
Reu(s): Neuza Alves De Queiroz |
Despacho: encaminhe-se copia dos autos, a partir das fls. 23v, à corregedoria geral da justiça, para as providencias administrativas pertinentes, ja que instado a devolver o mandado devidamente cumprido o oficial referido nao o fez ou apresentou justificativa |
DECLARATORIA - 1024581-6/2006 |
Autor(s): Erica De Jesus Barbosa |
Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida |
Reu(s): Lucidalva Lordelo Da Cruz |
Advogado(s): João Nunes Sento Sé Filho |
Despacho: DE ORDEM: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA CERTIDAO DE FL. 69V. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1832563-2/2008 |
Autor(s): Mirlena Batista Coutinho |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Reu(s): Firmino Coutinho Silva |
Advogado(s): Kanthya Pinheiro de Miranda |
Despacho: DE ORDEM: MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA ACERCA DO PARECER DA FP |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1446718-6/2007 |
Autor(s): L. S. D. S. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): J. S. |
Despacho: NOVA AUDIENCIA EM 24/03/09 ÀS 10.30 H. |
GUARDA DE MENOR - 1791464-1/2007 |
Autor(s): A. B. B., E. J. D. R. B. |
Advogado(s): Alessandra Brandão Barbosa |
Assistido(s): M. D. N. S. |
Despacho: AO MP |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 791752-5/2005 |
Requerente(s): Joviniana Santos Cunha Francisco |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Requerido(s): Wilson Conceicao Francisco |
Despacho: OFICIE-SE. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1508514-9/2007 |
Autor(s): S. G. D. S. |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): E. L. L. S. |
Advogado(s): Allan Rodrigues Sampaio |
Despacho: NO PRAZO DE LEI, O AUTOR SE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. |
ALIMENTOS - 2215496-1/2008 |
Autor(s): W. R. D. S., I. R. D. S. |
Advogado(s): Renato Amaral Elias |
Reu(s): W. L. D. S. |
Despacho: POR AR E OFICIAL DE JUSTIÇA, EXPEÇA-SE MANDADO. NOVA AUDIENCIA EM 06/03/09 ÀS 10.45 H. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2019866-9/2008 |
Autor(s): Benkion Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro |
Reu(s): Ana Lucia Silva Sales |
Advogado(s): Gisele Anjos |
Despacho: AUDIENCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM 26/03/09 ÀS 09.30 H. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1970492-6/2008 |
Representante(s): Edvania Lopes Araujo |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Requerido(s): Osni Souza De Jesus |
Decisão: EIS PORQUE DECRETO, PR VINTE DIAS, A PRISAO CIVIL DO EXECUTADO. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISAO, CONSIGNANDO-SE O VALOR DO DEBITO E A FACULDADE DE LIVRAR-SE MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1724750-5/2007 |
Representante(s): Jocevalda Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Requerido(s): Armando Dos Santos Mata |
Despacho: EIS PORQUE DECRETO, PR VINTE DIAS, A PRISAO CIVIL DO EXECUTADO. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISAO, CONSIGNANDO-SE O VALOR DO DEBITO E A FACULDADE DE LIVRAR-SE MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1015003-4/2006 |
Representante(s): Ana Cristina Caetano De Souza |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Requerido(s): Valcides Fonseca Da Silva |
Despacho: EIS PORQUE DECRETO, PR VINTE DIAS, A PRISAO CIVIL DO EXECUTADO. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISAO, CONSIGNANDO-SE O VALOR DO DEBITO E A FACULDADE DE LIVRAR-SE MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Separação de Corpos - 2333543-5/2008 |
Autor(s): Robely Borges De Barros Ferreira Carneiro |
Advogado(s): Jane Robelisa Santos Cirino |
Reu(s): Delorme De Cerqueira Carneiro |
Sentença: POSTO ISTO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII, CPC. Sem Custas. PRI. |
Interdição - 2276688-1/2008 |
Autor(s): Mariana Brandao Sacramento |
Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo |
Reu(s): Eulalia Brandao Santos |
Sentença: julgo extinto o processo, na forma do art. 267, inc VI e IX, CPC. |
ALVARA JUDICIAL - 2094784-1/2008 |
Autor(s): Alfredo Dos Santos, Ariosvaldo Cardoso Dos Santos, Hilda Ferreira Cipriano Dos Santos e outros |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva |
Assistente(s): Marilene Cardoso Dos Santos |
Sentença: POSTO ISTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MANDANDO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA O FIM REQUERIDO. SEM CUSTAS. PRI. |
ALVARA - 1815324-7/2008 |
Autor(s): Manoel Couto Rocha, Marcia Couto Rocha, Maria Couto Rocha |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Sentença: POSTO ISTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MANDANDO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA O FIM REQUERIDO. SEM CUSTAS. PRI. |
ALVARA JUDICIAL - 2168466-8/2008(--) |
Autor(s): Gilvanete Silva Dos Santos, Luiz Fernando Silva Dos Santos, Laiane Cristine Silva Dos Santos |
Advogado(s): Cesar Roosevelt Teixeira Rocha |
Sentença: POSTO ISTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MANDANDO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA O FIM REQUERIDO. SEM CUSTAS. PRI. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2022582-6/2008 |
Requerente(s): Maria Jussara Barbosa Dos Santos, Fabricio Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Eva dos Santos Rodrigues |
Sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, EM TODOS OS SEUS TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS DE LEI. PRI. OFICIOS NECESSARIOS. ARQUIVEM-SE. |
ALIMENTOS - 1664997-6/2007 |
Autor(s): N. D. S. C. |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): R. L. C. |
Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, declarando extinto o processo, com base no artigo 269, inciso III do CPC. SEM Custas |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 846202-3/2005 |
Autor(s): Marcia Mendonca Do Valle |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Reu(s): Carlos Jose De Jesus Melo |
Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A EXISTENCIA DE UMA UNIAO ESTAVEL MMV E O SR. CJJM, COM CONSTITUIÇÃO DO PATRIMONIO INDICADO, CUJA PARTILHA SE DARÁ DE FORMA EQUITATIVA. CONDENO O REU NAS CUSTAS PROCESSUAIS, PELO VALOR MINIMO DA TABELA E NOS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. PRI. |
INVENTARIO - 1622562-9/2007 |
Herdeiro(s): Jose Helio Gomes De Novais, Rejane Maria Da Nobrega Novais, Tania Luisa Novais e outros |
Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt, Lúcio Landim Batista da Costa |
Inventariado(s): Espolio De Amelia Porto Novaes |
Advogado(s): Lais Oliveira B. Silva, Luciano da Costa Bittencou |
Sentença: JULGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTILHA APRESENTADA, EIS QUE SOBRE ESTA NAO HOUVE QUALQUER DISCORDANCIA. POR CONSEGUINTE, DE GUARDAR-SE E CUMPRIR-SE O SEU CONTEUDO, RESSALVADOS, APENAS, POSSIVEIS DIREITOS DE TERCEIROS. OBSERVE A SRA. ESCRIVA O DISPOSTO NO ART. 1027, CPC. SEM CUSTAS. PRI. |
Divórcio Consensual - 2377017-9/2008 |
Autor(s): Carlos Coelho Lopes, Aide Silva Lopes |
Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal |
Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal. |
Divórcio Consensual - 2431541-8/2009 |
Autor(s): Jario Santos Silva, Degvalda Oliveira Teixeira Silva |
Advogado(s): Ana Cristina Almeida Silva |
Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal. |
Divórcio Consensual - 2428288-1/2009 |
Autor(s): Isabela De Jesus Nascimento Gomes, Cleber Almeida Gomes |
Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral |
Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal. |
Divórcio Consensual - 2431912-9/2009 |
Autor(s): Elisangela De Andrade Silva Oliveira, Alex Santos Oliveira |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal. |
Divórcio Consensual - 2431581-9/2009 |
Autor(s): Claudio Raimundo Pinheiro Iglesias, Clara Maria Rocha Novais Iglesias |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. CUSTAS DE LEI, COM BASE NO VALOR DADO À CAUSA. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal. |
Separação Consensual - 2431590-8/2009 |
Autor(s): Valmir Teles Mendes, Edinora De Oliveira Teles Mendes |
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim |
Sentença: Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo concertado, decretando a separação do casal postulante. Publicada em audiência, intimados os presentes que desistiram do prazo recursal. Registre-se. Expeça-se mandado averbatório. Arquivem-se os autos, com baixa, oportunamente. SEM CUSTS |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2308074-4/2008 |
Autor(s): Wellington Siqueira Santos Filho |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): Stephany Gabrielle Oliveira Santos |
Despacho: DESIGNO AUDIENCIA PARA O DIA 27/03/09 ÀS 09.00 H. I. |
Divórcio Consensual - 2429041-7/2009 |
Autor(s): Jaimara Silva E Silva, Luiz Carlos Silva Dantas Junior |
Advogado(s): Marx Portella Pinto Fontes |
Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. CUSTAS DE LEI, COM BASE NO VALOR DADO À CAUSA. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal. |
INTERDIÇÃO - 1820026-8/2008 |
Interditando(s): M. R. D. S. |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Interditado(s): C. J. D. S. |
Sentença: POSTO ISTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE CARLOS JOSE DE SOUZA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INC II, CC, NOMEANDO A REQTE SUA CURADORA, ART. 1775, CAPUT DO CC, CUJA CURATELA SERÁ EXERCIDA DE FORMA ILIMITADA, DADO AO GRAU ABSOLUTO DA INCAPACIDADE DO INTERDITANDO. PROCEDA-SE NA FORMA DOS ART. 1184, CPC, 9º, INC III, CC, E 29, V, DA LRP. SEM CUSTAS. PRI. |
Alvará Judicial - 2413402-4/2009 |
Autor(s): Antonio Ferreira Da Silva Ribeiro, Antonio Jose Ferreira Ribeiro |
Advogado(s): Marta Simoes |
Sentença: POSTO ISTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MANDANDO SEJA EXPEDIDO ALVARA PARA O FIM REQUERIDO, DEVENDO A REPRESENTANTE DO AUTOR MENOR, LOGO APOS RECEBIMENTO DO VALOR DE $ 52.000,00 DEPOSITA-LO EM CONTA POUPANÇA INDISPONIVEL EM NOME DO MENOR ATE A AQUISIÇÃO DO NOVO IMOVEL EM NOME EXCLUSIVO DESTE. SEM CUSTAS. PRI. |