JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DE SALVADOR Fórum Criminal Des. Carlos Souto, 1º andar, s/ 101/103, R. do Tingüi, s/nº, Nazaré. Tel: 320.6847 e Fax:320.6763 Juiz de Direito Titular: Dr. ALMIR PEREIRA DE JESUS Ministério Público: Drª LAÍS TELES FERREIRA e Drª RITA DE CÁSCIA MEDEIROS VIANA DE MELLO Defensora Pública: Dr.MAIRA SOUZA CALMON DE PASSOS Escrivã: LUZIA FERNANDES NOGUEIRA rrp/ |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
INQUERITO - 14088145470-0 |
Manoel Araujo de Jesus |
Decisão: Resumo da Decisão |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095457840-1 |
Reu(s): JOAO RICARDO GUIMARAES |
Vítima(s): Muller Werner |
Decisão: Resumo da Decisão |
INQUERITO - 14090244253-6 |
Reu(s): Mario Jose Oliveira Dos Santos, Policarpo Oliveira Dos Santos, Paulo Cesar Oliveira Dos Santos e outros |
Decisão: Resumo da Decisão |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 493892-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gilvan Luis Nascimento Cruz |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Vítima(s): A Sociedade |
Decisão: Resumo da Decisão |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095457297-4 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Vera Martha Da Silva Castilho |
Decisão: Resumo da Decisão |
INQUERITO - 14088144825-6 |
Reu(s): Roberto Carlos Da Silva, Carlos Roberto Silva |
Vítima(s): Supermercado Paes Mendonca S-A, Marcos Guimaraes Manta |
Decisão: Resumo da Decisão |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000758530-4 |
Reu(s): Josevaldo Dos Santos Lima |
Vítima(s): Cesta Do Povo |
Decisão: Resumo da Decisão |
Inquérito Policial - 2369151-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Sebastiao Da Conceicao Franca Filho |
Vítima(s): Bar Do King, Erotildes De Jesus, Margarida Borges De Jesus |
Decisão: Estatui o art. 109, inciso II, do Código Penal Brasileiro que prescrevem em dezesseis (16) anos os delitos para os quais a previsão abstrata de pena seja superior a oito (8) anos e não excede a doze (12) anos de privação da liberdade. É o caso dos presentes autos, posto que entre a data do fato e a atual são decorridos mais de vinte um (21)anos sem que sequer a ação penal fosse inaugurada. Isto assim posto e porque evidenciada de maneira induvidosa a perda da pretensão punitiva estatal, pela prescrição, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE a que estaria sujeito SEBASTIÃO DA CONCEIÇÃO FRANÇA FILHO, com arrimo no art. 61, da Lei Adjetiva Penal e no art. 107, IV do Código Penal. P. R. I. Após, cumpra-se o disposto no art. 809, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, dando-se baixa na distribuição. Salvador, 11 de dezembro de 2008. Bel. Almir Pereira de Jesus, Juiz Criminal. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1798925-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jailson Alves Nogueira De Andrade |
Vítima(s): Andre Luiz De Jesus Souza |
Sentença: RESUMO DA SENTENÇA |
Inquérito Policial - 2376616-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Juarez Dos Santos |
Vítima(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda |
Decisão: Resumo da decisão |
Inquérito Policial - 2261564-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Coelba |
Decisão: Resumo da Decisão |
ROUBO - 1341372-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Tiago Leon Santos De Jesus |
Vítima(s): Albert Luis Encarnaçao De Sousa |
Decisão: RESUMO DA DECISÃO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14090247094-1 |
Reu(s): Daniel Silva Nascimento Jesus, Paulo Roberto De Jesus Pinheiro |
Advogado(s): Sergio Belem de Figueiredo, Teodomiro Dantas de Melo Filho |
Vítima(s): Mariane Silva Coutinho, Ariel V Velazquez |
Despacho: Intimar advogados constituidos nestes autos para apresentaçao de memoriais escritos no prazo de cinco (05) dias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 387991-4/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edmilson Santos Papa |
Advogado(s): Claudionor Ramiro Peixoto |
Vítima(s): Marco Aurelio Do Nascimento |
Despacho: Isto assim posto e porque evidenciada de maneira induvidosa a perda da pretensão punitiva estatal, pela morte do suposto agente do delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE a que estaria sujeito EDMILSON SANTOS PAPA, com arrimo no art. 61, da Lei Adjetiva Penal e no art. 107,I, do Código Penal. P.R.I. Após, cumpra-se o disposto no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal, arquivando-se os autos com baixas no SECODI e no CEDEP. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Almir Pereira de Jesus, Juiz Criminal |
INQUERITO - 1385822-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jorge Antonio Nascimento Santana |
Vítima(s): Unimar Supermercados S/A |
Decisão: Resumo da Decisão |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000785161-5 |
Apensos: 14000783857-0 |
Reu(s): Susi Cleia Luzes Costa |
Advogado(s): Vasti Dias de Souza |
Vítima(s): Loja Cheiro Da Mamae, Loja Mm Mulher, The Planet |
Decisão: RESUMO DE DECISÃO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002950937-3 |
Reu(s): Anderson Rocha De Sao Paulo |
Vítima(s): Ariosvaldo De Sao Paulo |
Decisão: Isto assim posto e porque evidenciada de maneira induvidosa a perda da pretensão punitiva estatal, pela morte do suposto agente do delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE a que estaria sujeito ANDERSON ROCHA DE SÃO PAULO, com arrimo no art. 61, da Lei Adjetiva Penal e no art. 107,I, do Código Penal. P.R.I. Após, cumpra-se o disposto no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal, arquivando-se os autos com baixas no SECODI e no CEDEP. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Almir Pereira de Jesus, Juiz Criminal |