JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR BAHIA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. JANETE FADUL DE OLIVEIRA
PROMOTOR PÚBLICO: RAMIRES TYRONE DE A. CARVALHO
DEFENSOR PÚBLICO: DR. EDUARDO CAMILL
DIRETOR: GLEYDSON LEANNDRO CARNEIRO PEREIRA

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

PECULATO - 1224616-1/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sylvia Maria Costa Souza

Advogado(s): Defensor Público

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: R.H.
Face a certidão de fls. 161, redesigno a audiência para realizar-se no dia 08 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:30 HORAS.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de janeiro de 2009.
MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO. Juíza de Direito Substituta

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1175353-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Vidal Ferreira De Freitas Neto

Advogado(s): Jorge Oliveira de Vasconcelos

Vítima(s): Fiesta Bahia Hotel, Jorge Luis Dos Santos, O Estado

Despacho: R.H.
Face a certidão de fls. 165, redesigno a audiência para realizar-se no dia 13 DE ABRIL DE 2009, ÀS 14:30 HORAS.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de janeiro de 2009.
MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO. Juíza de Direito Substituta

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 1949322-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Francisco Antônio de Mendonça, Rosberg de Souza Crozara

Reu(s): Cristina Carvalho Guimaraes

Advogado(s): Marcos Luiz Alves de Melo, Maurício Fernando A. Costa

Vítima(s): Francisco Antonio Mendonca

Despacho: R.H.
Face a certidão de fls. 272, redesigno a audiência para realizar-se no dia 23 DE ABRIL DE 2009, ÀS 14:30 HORAS.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de janeiro de 2009.
MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO. Juíza de Direito Substituta

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1746016-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcelo Mendes Dos Anjos

Advogado(s): Defensor Público

Vítima(s): A Fe Publica

Despacho: R.H.
Face a certidão de fls. 50, redesigno a audiência para realizar-se no dia 12 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:30 HORAS.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de janeiro de 2009.
MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO. Juíza de Direito Substituta

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 670418-7/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Fontes

Advogado(s): Paulo Miranda Fontes

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: R.H.
Face a certidão de fls. 120, redesigno a audiência para realizar-se no dia 21 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:30 HORAS.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de janeiro de 2009.
MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO. Juíza de Direito Substituta

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 1289774-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Francisco Da Hora Brito Neto, Toni Tompson Moraes Silva

Advogado(s): Fabiano Pimentel

Vítima(s): Selma Santa Cruz Jaruba, Administracao Publica

Despacho: R.H.
Face a certidão de fls. 143, redesigno a audiência para realizar-se no dia 25 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:30 HORAS.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de janeiro de 2009.
MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO. Juíza de Direito Substituta

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 1121795-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Henrique Brandao Oliveira, Evaneildo Gomes Da Silva, Luiz Pereira Conceiçao e outros

Advogado(s): Miguel Argeu da Silva Correia, Francisco Pires Buisine Ribeiro

Vítima(s): O Estado

Despacho: R.H.
Face a certidão de fls. 479, redesigno a audiência para realizar-se no dia 11 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:30 HORAS.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de janeiro de 2009.
MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO. Juíza de Direito Substituta

 
Inquérito Policial - 2416962-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luiz Alberto Souza De Andrade, Tania Marcia Souza De Andrade, Sidnei Nepomuceno Santos

Vítima(s): Wanis Rekli De Sena Medrado

Sentença: (...) Assim, sendo o fato narrado atípico e, portanto, incapaz de proporcionar a persecução criminal contra Luiz Alberto Souza de Andrade, Tânia Márcia Souza de Andrade e Sidnei Nepomuceno Santos, acolhendo o requerimento Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 28 do CPP.
Publique-se. Registre-se. Intime-se na forma do art. 392, II do CPP.
Salvador, 29 de janeiro de 2009.
JANETE FADUL DE OLIVEIRA. Juíza de Direito Titular.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

ECONOMIA POPULAR - 1731979-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jacira Sousa Neves, Maria Bernadete Serra Marques, Supermercado Bom Preco Ltda

Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado

Vítima(s): Lourival Bispo Da Silva

Sentença: (...) Tudo de essencial posto e analisado, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para, de consequencia, absolver Jacira Sousa Neves e Maria Bernadete Serra Marques da imputação que lhes foi feita pelo Ministério Público, o fazendo com espeque no inciso VI, do artigo 386, do Digesto de Processo Penal.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa em nossos registros.
Façam-se as comunicações necessárias, especialmente à distribuição.
Sem custas.
Salvador, 28 de janeiro de 2009.
JANETE FADUL DE OLIVEIRA. Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1502648-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Alberto Da Cruz, Edson Oliveira Nascimento

Advogado(s): Lourival Castro Vieira Neto

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: (...) Intime-se a defesa para apresentar memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 03 de dezembro de 2008.
JANETE FADUL DE OLIVEIRA. Juíza de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1379019-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Juracy Francisco Dos Santos

Advogado(s): Defensor Publico

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: (...) Com as considerações supra, JULGO IMPROCEDENTE a DENÚNCIA, para, de consequência, absolver JURACY FRANCISCO DOS SANTOS, antes qualificada, com espeque no inciso II, do artigo 386, do Codex de Processo Penal. Após o trânsito, expeça-se boletim individual e encaminhe-se ao CEDOP para as anotações pertinentes, bem como arquive-se, dando baixa. P. R. I. Cumpra-se. Sem custas. SSA, 30.01.09, BELª JANETE FADUL DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIME.