JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES

DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

 

JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DEFENSORA PÚBLICA: DRª VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

SUBESCRIVÃ: MARIA DAS GRAÇAS BARNABÉ DOS SANTOS

 

EXPEDIENTE DO DIA 30/01/2009

 

Execução Penal nº 50156-4/2009 – Sentenciado –  ADAURI RODRIGUES BARRETO –Despacho proferido às fls.30 -  .C.R.A . Aguarde  o decorrer do lapso temporal fixado na sentença.  Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 38706-7/2006 – Sentenciado: EDVALDO OLIVEIRA SANTANA –:. Despacho proferida às fls. 103: Vistos,  Colhe-se dos autos  que o apenado devidamente qualificado nos autos  em epígrafe, cumpriu toda a pena que lhe fora imposta na sentença condenatória penal.  Isto posto, com fulcro no art.82 do código penal declaro extinta a pena aplicada ao apenado, face ao seu integral cumprimento.  Ofício ao Juízo de origem. P.R.I. e Arquive-se . Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 46132-2/2008 – Sentenciado –  ARTHUR ALCANTARA RAMOS JUNIOR –Despacho proferido às fls.41  Intime-se o(a) apenado.(ª)  para comparecer na CEAPA – Centro de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medias Alternativas no dia 03.03.2009, às 09:30 horas a fim de ser submetido (ª) uma entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das Audiências deste Juízo, a ser realizada em 19.03.2009, às 13:00 horas. Expeçam-se as Notificações de praxe.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

de Direito.

 

Execução Penal nº 41509-9/2007 – Sentenciado –  AGNALDO IDALENCIO  DA SILVA DOS SANTOS –Despacho proferido às fls 82 -  Proceda-se  a intimação do o(a) apenado.(ª)  para Audiência de advertência a ser realizada em 02.04.2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público, a Defensoria e a CEAPA. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 40595-6/2007 – Sentenciado JAILSON BARBOSA DA SILVA FILHO - Despacho proferida às fls 47 : Vistos,  Colhe-se dos autos  que o apenado(ª) Jailson Barbosa da Silva, filho de Armando Antonio da Silva e Josedete Joana Santos Barbosa, faleceu em 24.04.2008. Assim, por tudo quanto exposto, declaro extinta a punibilidade do mesmo, com  fulcro no art. 107, I, do Diploma Pátrio. Ofício ao Juízo de origem. P.R.I. e Arquive-se . Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 38756-6/2007 – Sentenciado MARIO DANIEL BORGES - Despacho proferida às fls 81 : Vistos,  Colhe-se dos autos  que o apenado(ª) Mario Daniel Borges, filho de Djalma Daniel e Marise Borges , faleceu em 30.04.2008. Assim, por tudo quanto exposto, declaro extinta a punibilidade do mesmo, com  fulcro no art. 107, I, do Diploma Pátrio. Ofício ao Juízo de origem. P.R.I. e Arquive-se . Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 38401-5/2006 – Sentenciado JOEL DE SOUZA - Despacho proferida às fls 81 : Vistos,  Colhe-se dos autos  que o apenado(ª) Mario Daniel Borges, filho de Alina de Souza, faleceu em 09.08.2002. Assim, por tudo quanto exposto, declaro extinta a punibilidade do mesmo, com  fulcro no art. 107, I, do Diploma Pátrio. Ofício ao Juízo de origem. P.R.I. e Arquive-se . Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 42300-8/2007 – Sentenciado –  MARCOS PEREIRA DE JESUS –Despacho proferido às fls.73 Aguarde-se a resposta de ofício de nº 1117/2008 expedido por este Juízo em 10.12.2008 à 2ª vara de Tóxicos. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

 

Execução Penal nº 49234-3/2008 – Sentenciado(a): CARLOS ROBERTO DA PAIXÃO SANTOS, –. Despacho proferido às fls. 30: Vistos, etc...Carlos R. da Paixão Santos qualificado nos autos, supramencionados, foi beneficiada com a suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 dois anos em 05.09.1997, transitando em julgado tal decisão em 28.05.2002. Ocorre que . transcorridos mais de 02 dois anos sem que o beneficio fosse revogado razão alguma subsiste para o prosseguimento deste processo de execução. Assim, não poderá o sentenciado ser penalizado pela inércia  do Estado, e, com base, no Art. 82 do Diploma Penal Pátrio, expirado o prazo sem que tenha havido revogação do beneficio, considera-se extinta  a pena. Isto posto com fulcro no art. 82 do Decreto – Lei de nº 2848/1940, declaro extinta a pena aplicada ao apenado.Expeça-se ofício ao Juízo de origem.. P.R.I. arquive-se. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 36964-8/2006 – Sentenciado –  FERNANDO MARCHIORI DA SILVA SOUZA –Despacho proferido às fls.116 Proceda-se  a intimação editalícia do sentenciado com audiência para o dia 03.03.2009 às 13:00 horas Expeçam-se as Notificações de praxe.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 44588-7/2007 – Sentenciado –  RUBENS DE JESUS MALAQUIAS –Despacho proferido às fls.96 j.Manifeste-se o Ministério Público.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 49258-4/2008 – Sentenciado –  CARLOS EDUARDO SANTOS NEVES –Despacho proferido às fls.30 Atenda-se a cota do Ministério Público.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 49289-7/2008 – Sentenciado –  CLEITON DE ARAUJO SILVA –Despacho proferido às fls.17 Atenda-se a cota do Ministério Público.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 42009-2/2007 – Sentenciado –  ANTONIO RAIMUNDO AZEVEDO DOS SANTOS –Despacho proferido às fls 48 -  Proceda-se  a intimação do o(a) apenado.(ª)  para Audiência de advertência a ser realizada em 07.04.2009, às 13:00 horas. Notifique-se o Ministério Público, a Defensoria e a CEAPA. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 40250-3/2008 – Sentenciado: RENILTON DOS SANTOS ROCHA -  Sentença proferida às fls. 52: Vistos, etc... Colhe-se dos autos que o apenado Renilton dos Santos Rocha, encontra-se detido na Unidade Especial Disciplinar em razão do mandado de prisão da 2ª Vara do júri, consoante informação trazida aos presentes autos através do ofício nº 912/2008- CRC oriundo da Unidade Especial Disciplinar acostados às fls. 45. Assim  diante  da prática de novo delito e consequente prisão do sentenciado passo a prolatar a conversão  da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade..  Isto posto, com fulcro nos no art.181 § 1º, “d”, da lei nº 7210/84, converto a pena restritiva de direitos, aplicada contra Renilton dos Santos Rocha, em pena privativa de liberdade, em regime aberto. Expeça-se mandado de prisão  contra o apenado supracitado. Remetam-se os autos para a Vara de Execuções Penais. P.R.I. e Arquive-se. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 49745-5/2008 – Sentenciado: JOSÉ DOS SANTOS NASCIMENTO -  Sentença proferida às fls. 24: Vistos, etc... Colhe-se dos autos que o apenado José dos Santos Nascimento, Possui uma outra execução penal em regime  semi-aberto de nº 49174-5/2008 tramitando na Vara de Eecções Penais conforme informações  acostadas aos autos de fls. 18 Assim. Diante da nova condenação passo a prolatar a conversão  da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade..  Isto posto, com fulcro nos no art.181 § 1º, “e”, da lei nº 7210/84, converto a pena restritiva de direitos, aplicada contra o apenado supracitado, em pena privativa de liberdade, em regime aberto. Expeça-se mandado de prisão  contra o apenado José dos santos Nascimento.. Remetam-se os autos para a Vara de Execuções Penais. P.R.I. e Arquive-se. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 38700-3/2006 – Sentenciado: DENIVALDO MARCELINO BONFIM -  Sentença proferida às fls. 47: Vistos, etc... Colhe-se dos autos que o apenado Denivaldo Marcelino Bonfim, encontra-se detido na Delegacia da 12ª Circunscrição Policial em razão de prisão em flagrante, consoante informação trazida aos presentes autos através do ofício nº 2467/2008- oriundo do Presidido de Salvador acostados às fls. 42. Assim  diante  da prática de novo delito e consequente prisão do sentenciado passo a prolatar a conversão  da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade..  Isto posto, com fulcro nos no art.181 § 1º, “d”, da lei nº 7210/84, converto a pena restritiva de direitos, aplicada contra Denivaldo Marcelino Bonfim, em pena privativa de liberdade, em regime aberto. Expeça-se mandado de prisão  contra o apenado supracitado. Remetam-se os autos para a Vara de Execuções Penais. P.R.I. e Arquive-se. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.