JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
Carta Precatória - 2409672-5/2009 |
Autor(s): Alumar Industria E Comercio Ltda, Eduardo Roque Ferreira Teixeira |
Reu(s): Alfril- Industria E Comercio De Esquadrias De Aluminio Ltda |
Despacho: De fls. 20. Vistos, Cumpra-se. Após devolva ao Juízo deprecante. |
Cautelar Inominada - 2392993-6/2008 |
Autor(s): Elizabete Cerqueira Santos Brito |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Reu(s): Viacao Aguia Branca Sa |
Despacho: De fls. 35. Vistos, etc. "...Desta forma, por não vislumbrar na presente espécie a ocorrência dos requisitos legais "fumus boni juris e periculum in mora", indispensáveis à sustentação da concessão liminar INDEFIRO-A, tempo em que ordeno a citação da ré para os termos da presente ação. P.I." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002911758-1 |
Autor(s): Condominio Edificio Jalisco |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa |
Reu(s): Belmira Aida Guimaraes Ferreira, Valnei De Jesus Amorim, Aldair Epifanio Ferreira Junior |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Despacho: De fls. 424. Vistos, Informe a parte autora os corretos CPFS dos réus de maneira a viabilizar a penhora on-line do quanto solicitado. |
DESPEJO FALT. PAGTO - 14000751154-0 |
Apensos: 14003027319-1, 14003039070-6, 489712-6/2004 |
Autor(s): Elias Tinoco De Moraes |
Advogado(s): Cristiane Amorim de Moraes |
Reu(s): Antonio De Assis De Oliveira Alves |
Advogado(s): Rogerio Leite Brandao Ferreira |
Despacho: De fls. 352. Vistos, Pela segunda vez o executado opôs exceção de preexecutividade à execução tendo por materia aquela já foi objeto de julgamento nos embargos do devedor e anterior exceção, fls. 256/257 e apensos.Sem muito esforço se percebe que o objetivo do executado é à toda evidência, protelatório. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2268601-2/2008 |
Autor(s): Espolio De Clarice Miranda De Almeida |
Advogado(s): Alexandre Franco Queiros |
Reu(s): Jose Uilton De Almeida Rego |
Despacho: De fls. 26/27. "...À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e determino a reintegração incontinenti do autor na posse do imóvel objeto do pedido, devendo, para tanto ser expedido o competente mandado, resultando o reu condenado no ônus da sucumbência, cuja verba advocatícia arbitro em 10% sobre o valor atribuída à causa, dado a singeleza do processo.P.R.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 370453-1/2004 |
Autor(s): Dilson Jose Vasconcelos Costa Junior, Patricia Maria Ferreira Costa, Andrea Karina Ferreira Costa e outros |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rafael Simoes |
Despacho: De fls. 245. Vistos, Vista ao réu dos declaratórios de fls. 194/195. |
USUCAPIAO - 14002883954-0 |
Apensos: 14002891361-8 |
Autor(s): Julia Regina Lima De Carvalho |
Advogado(s): Antonio Edilipe Bahiana Neri |
Reu(s): Genario Alves Vieira, Julia Regina Lima De Carvalho |
Advogado(s): Antonio de Souza Neiva, Luiz Silva Queiroz |
Despacho: De fls. 107. Vistos, etc. "...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267,III do CPC, tempo em que ordeno o consequente arquivamento, com baixa na distribuição. Custas, "ex lege". |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2348860-8/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Lucio Ferreira Borges |
Despacho: De fls. 38. Vistos, etc. Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05 (cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante § 2º do retrocitado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/2004, querendo.Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas.Intimem-se. Publique-se. |
Notificação - 2388030-9/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): L F Prod Cinemtograficas Ltda |
Despacho: De fls. 28. Vistos, Notifiquem-se. Após, e decorridas 48h, sejam os autos entregues à parte independentemente de traslado, conforme o art. 872 do CPC. |