JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA.
JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
TEL.: 3320-6780

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

EDITAL Nº01/2009: O EXMO. Sr. Juiz de Direito Antônio Maron Agle Filho, titular da 11ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõe a Portaria nºCGJ 839/2008-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, FAZ SABER, a todos que os presentes virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Senhores Advogados, Representantes do Ministério Público e juriscondicionados, que nesta Vara ocorrerá CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no período compreendido entre os dias 2 a 6 de feveiro do ano de 2009, quando não haverá expediente destinado às partes nem audiências. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de 2009.


Reintegração / Manutenção de Posse - 2372765-4/2008

Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Karina Azi Romano

Reu(s): Marcelo Frederico Augusto Dos Santos Veras

Despacho: Reservo-me para instaurar o pedido de liminar após instaurado o contraditório.Com a emenda da inicial de fls. 48.Cite-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2366084-0/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Elisangela Jesus Da Silva De Salvador Me

Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 23, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Declaro,via de conseqüência, com base no art 267, VIII, CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra,autorizando seja desentranhada, e mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial.Custas remanescentes, havendo,conforme despacho inaugural(fl.24) pela parte desistente. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
Procedimento Ordinário - 2433957-1/2009

Autor(s): Katia Maria Do Nascimento

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2431333-0/2009

Autor(s): Severino Genuino Barboza

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2433116-9/2009

Autor(s): Ubiratan Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Luiz Silva Queiroz

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2399760-1/2009

Autor(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Marcelo Neto Wanderley

Despacho: A documentação de fls. 34/35 é repetição daquela encartada às fls. 28/30 e não responde ao comando do despacho inaugural, cujo prazo reabro à parte autora. I.P.

 
Despejo - 2289973-8/2008

Autor(s): Lidia Da Silva Homs

Advogado(s): Jamile Costa Vieira

Reu(s): Roberto Costa Frois

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, decido, com base no art 269,III,CPC, declarar extinto o processo, cujo arquivamento, com baixa nos respectivos registros, fica, então, determinado. Custas remanescentes, havendo, pela parte autora.Sem verba honorária.P.R.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2431678-3/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Leandro Sousa Da Silva

Despacho: Deve a parte autora demonstrar a regularidade do expediente de fl.21/23, porquanto inexistente no contrato endereço, dado como do acionado, que coincida com aquele ali constante.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2417138-6/2009

Autor(s): Silvio Roberto Silva De Jesus

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto

Reu(s): Banco General Motors Sa

Despacho: Concedo à autora os benefícios da gratuidade, também em seu favor invertendo o ônus da prova(CDC, art. 6,VIII) Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Nova conclusão, passado o prazo de defesa ou contestação com ou sem resposta do acionado. I.P.

 
INDENIZACAO - 1349338-3/2006

Autor(s): Luciano Soares Freitas, Adriana Cerqueira De Freitas

Advogado(s): Placido Serra de Faria

Reu(s): Marcia Regina Reboucas Costa

Despacho: Ciência ao advogado dos termos da petição retro(fl.18), em cuja oportunidade deverá se pronunciar sobre o interesse do 2º acionante no prosseguimento da ação.Nova conclusão, após.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2431837-1/2009

Autor(s): Rosa Virginia Cerqueira Ferreira, Osvaldo Sgambato

Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira

Reu(s): Bradesco S/A, Unibanco, Banco Itau Sa

Despacho: Apensem-se os autos aos de nº438543-8/2004. Concedo aos autores os benefícios da gratuidade. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2434438-8/2009

Autor(s): Anderival Souza Lapa

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Apensem-se os autos aos de n2326277-1/2008. Concedo aos autores os benefícios da gratuidade. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. I.P.

 
Cautelar Inominada - 2326277-1/2008

Apensos: 2434438-8/2009

Autor(s): Anderival Souza Lapa

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Depósito à fl.83.p

 
Procedimento Ordinário - 2435724-8/2009

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Camila Ornellas Amado da Silva

Reu(s): W Pires Carvalho E Cia Ltda

Despacho: Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.I.P

 
Execução de Título Extrajudicial - 2435881-7/2009

Autor(s): Manuel Pinheiro Vidal

Advogado(s): Valmir Castro Souza

Reu(s): Jorge Do Nascimento, Aderval Ernesto Rosario Do Bonfim, Gicelia Do Nascimento Bomfim

Despacho: Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.I.P

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2433020-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Cleide Moreno Dias

Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação, citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2435322-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Cosme Dos Santos Da Anunciacao

Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação, citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se.

 
DESPEJO - 2103343-4/2008

Autor(s): Giotto Camardelli Filho

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa

Reu(s): Amelia Vieira De Souza

Advogado(s): Alberto Cesar, Vivaldo de Almeida Souza

Despacho: Deverá a requerida trazer para os autos informações sobre os trâmites do proc. nº1392427-4/2007 na 2ªVara de Família a fim de se averiguar a atual situação do imovel objeto deste processo.

 
Procedimento Sumário - 2347458-8/2008

Autor(s): Fundacao Bahiana Para O Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Nala Colares Neto

Reu(s): Victor Lopes Franco

Despacho: Designo audiência de conciliação para 14/04/2009 às 9:30. Cite-se e intime-se a parte acionada, prazo e advertências legais.

 
DESPEJO - 14002944356-5

Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim
Representante(s): Claudionor Ramos

Advogado(s): Claudionor Ramos Neto

Reu(s): Milton De Jesus Araujo

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Despacho: Considerando os termos da petição retro(fl.277), expeça-se mandado de verificação, objetivando atestar se realmente abandonado o imovel retomando.Positiva a constatação, dê se conhecimento, através do ofício, à d. Des. Relatora da Ação Mandamental nº44322-7/2008.Oportunamente, nova conclusão dos autos.I.P.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2234524-8/2008

Impetrante(s): Luiz Augusto De Jesus Carvalho

Advogado(s): Balbino Simões de Araújo Filho

Impetrado(s): Petrobras - Petroleo Brasileiro Sa

Despacho: A diligência requerida às fls.277/281 compete ao impetrante, a quem assino, para, tanto, prazo de cinco dias.I.P.

 
INDENIZACAO - 2192969-0/2008

Autor(s): Berenice De Santana Gonzaga

Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini

Reu(s): Fernando Cesar Marques De Carvalho

Despacho: CERTIDÃO: Certifico que, em virtude da inspeção judicial ocorrer entre os dias 02 a 06 de fevereiro de 2009, a audiência de conciliação agendada para 03/02/2009 será remarcada em momento oportuno, quando as partes serão intimadas.