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PUBLICAÇÃO
4ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
01 |
PROCESSO Nº 5911-0/2007-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
TNL PCS S/A |
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ADVOGADO(A) : |
HARIANNA BARRETO |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEF. CONSUMIDOR - UNIVERSO |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA |
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DESPACHO: |
Vistos, etc... Fica mantida a decisão de fls. 155/156 dos autos, pelas razões ali expostas. Aguarde-se as informações da autoridade apontada como coatora, como também a manifestação da litisconsorte passiva. Após, ao Ministério Público.
Salvador, 22 de Janeiro de 2009. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira Juíza Relatora |
02 |
PROCESSO Nº JEQCC-TAM-00856/04-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
BCP S/A |
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ADVOGADO(A) : |
EURICELE TORRES SOUSA |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ |
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LITISCONSORTE: |
SILVIA CARLA DIAS NERY |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA |
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DESPACHO: |
Vistos, etc...
Examinando-se o Aditamento de fls.91/95 apresentado pela impetrante, reservo-me para apreciá-lo após as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, já que esta já foi notificada, consoante se verifica à fl. 89 dos autos. Assinalo ainda que, decisão posterior acerca de prestação de caução pela litisconsorte, não será ineficaz se determinada a posteriori, mesmo porque não se verifica dos documentos anexados pela impetrante o apontado despacho que teria rejeitado ou negado seguimento a recurso inominado manejado pela mesma. Dentro deste contexto, entendo prudente aguardar as informações já solicitadas à autoridade coatora, determinando à Secretaria desta Turma que cientifique, mediante fax-símile, ao Juizado Especial Cível da Comarca de Jequié. Int. Cumpra-se, com urgência.
Salvador, 18 de Dezembro de 2008. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira Juíza Relatora |
03 |
PROCESSO Nº 4343-5/2002-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
EDITORA GLOBO S/A |
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ADVOGADO(A) : |
FLAVIA SANTOS SOUSA |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONSUMIDOR - BROTAS |
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LITISCONSORTE: |
LEONEL ALVES VINHÁTICO FILHO |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA |
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DESPACHO: |
Vistos, etc...
Por entender que a oitiva da autoridade apontada como coatora não tornará ineficaz decisão posterior, reservo-me para apreciar o pleito liminar após as informações. Assim, notifique-se o MM. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor- Brotas, para prestar informações que entender necessárias, encaminhando-lhe cópia da exordial e documentos, no prazo de dez dias. Cumpra-se, com urgência.
Salvador, 18 de Dezembro de 2008. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira Juíza Relatora |
04 |
PROCESSO Nº 31042-5/2006-2 ( HABEAS CORPUS ) |
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IMPETRANTE : |
MARIA AUXILIADORA SANTANA BISPO TEIXEIRA |
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ADVOGADO(A) : |
MARIA AUXILIADORA SANTANA BISPO TEIXEIRA |
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PACIENTE : |
RENÊ LIBÂNIO DE JESUS |
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AUTORIDADE COATORA : |
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME DA COMARCA DE ITABUNA |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA |
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DESPACHO : |
Vistos, etc...
Compulsando os autos, se verifica pelas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora que desde 01 de julho de 2008, os peritos do Hospital de Custódia e Tratamento já apresentaram o laudo, concluindo que o paciente era portador de perturbação de saúde mental, quando ressaltaram que na Comarca de Itabuna havia local adequado para o tratamento da patologia do indiciado. Assim, não existindo nos autos informação acerca do internamento do paciente ainda persistir até a presente data, o que consistiria na ilegalidade apontada no presente HC, entendo como necessário que se oficie o Diretor do Hospital de Custódia para que informe, com a máxima urgência, se o Sr. RENÊ LIBÂNIO DE JESUS, ainda continua internado naquele estabelecimento. Cumpra-se.
Salvador, 29 de Janeiro de 2009. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira Juíza Relatora |
05 |
PROCESSO Nº 5389-9/2005-5 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA |
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ADVOGADO(A) : |
LIBIA MARTINS MIRANDA SANTOS |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CIVEL E CRIMINAL |
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LITISCONSORTE: |
ELOISIO SIMIÃO DE SANTANA |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA |
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DESPACHO: |
Vistos, etc...
Intime-se a impetrante para, no prazo de 10 dias, suprir a falha da peça vestibular, juntando aos autos a decisão impugnada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Mesmo em se tratando de Mandado de Segurança, entendo ser possível oportunizar a correção da inicial nos termos do parágrafo único do art. 284, do CPC, em observância ao princípio da economia e celeridade processual. Int.
Salvador, 28 de Janeiro de 2009. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira Juíza Relatora |
06 |
PROCESSO Nº 032.2008.002.919-5-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) |
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IMPETRANTE : |
FABIO SANTOS FREITAS |
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ADVOGADO(A) : |
DANILO DA ANUNCIAÇÃO CERQUEIRA |
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IMPETRADO : |
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEF. CONSUMIDOR – EXT. NAJ |
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LITISCONSORTE: |
BANCO ABN AMRO REAL |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA |
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DESPACHO: |
Por todo o exposto, DEFIRO a liminar, ficando suspenso o ato judicial que declarou a deserção do recurso inominado interposto pela impetrante, determinando, acaso presentes as demais condições de admissibilidade do recurso, que os mesmos sejam remetidos às Turmas Recursais para apreciação. Dê-se conhecimento ao Eminente Magistrado para cumprimento, notificando-o ainda para que preste as informações que achar necessárias no prazo legal, remetendo-lhe a segunda via da exordial e cópias dos documentos. Cite-se, na condição de litisconsorte passiva, a empresa TELEMAR NORTE LESTE, com endereço declinado nos autos, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias. Após, ouça-se o Ministério Público.
Int.
Salvador, 29 de Janeiro de 2009. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira Juíza Relatora |
Salvador, 29 de Janeiro de 2009.