CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    1. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

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PUBLICAÇÃO


4ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL




01

PROCESSO Nº 5911-0/2007-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TNL PCS S/A

ADVOGADO(A) :

HARIANNA BARRETO

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEF. CONSUMIDOR - UNIVERSO

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA


DESPACHO:

Vistos, etc...

Fica mantida a decisão de fls. 155/156 dos autos, pelas razões ali expostas.

Aguarde-se as informações da autoridade apontada como coatora, como também a manifestação da litisconsorte passiva.

Após, ao Ministério Público.


Salvador, 22 de Janeiro de 2009.

Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Juíza Relatora


02

PROCESSO Nº JEQCC-TAM-00856/04-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

BCP S/A

ADVOGADO(A) :

EURICELE TORRES SOUSA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ

LITISCONSORTE:

SILVIA CARLA DIAS NERY

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA


DESPACHO:

Vistos, etc...


Examinando-se o Aditamento de fls.91/95 apresentado pela impetrante, reservo-me para apreciá-lo após as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, já que esta já foi notificada, consoante se verifica à fl. 89 dos autos.

Assinalo ainda que, decisão posterior acerca de prestação de caução pela litisconsorte, não será ineficaz se determinada a posteriori, mesmo porque não se verifica dos documentos anexados pela impetrante o apontado despacho que teria rejeitado ou negado seguimento a recurso inominado manejado pela mesma.

Dentro deste contexto, entendo prudente aguardar as informações já solicitadas à autoridade coatora, determinando à Secretaria desta Turma que cientifique, mediante fax-símile, ao Juizado Especial Cível da Comarca de Jequié.

Int.

Cumpra-se, com urgência.


Salvador, 18 de Dezembro de 2008.

Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Juíza Relatora


03

PROCESSO Nº 4343-5/2002-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

EDITORA GLOBO S/A

ADVOGADO(A) :

FLAVIA SANTOS SOUSA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONSUMIDOR - BROTAS

LITISCONSORTE:

LEONEL ALVES VINHÁTICO FILHO

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA


DESPACHO:

Vistos, etc...


Por entender que a oitiva da autoridade apontada como coatora não tornará ineficaz decisão posterior, reservo-me para apreciar o pleito liminar após as informações.

Assim, notifique-se o MM. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor- Brotas, para prestar informações que entender necessárias, encaminhando-lhe cópia da exordial e documentos, no prazo de dez dias.

Cumpra-se, com urgência.


Salvador, 18 de Dezembro de 2008.

Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Juíza Relatora


04

PROCESSO Nº 31042-5/2006-2 ( HABEAS CORPUS )

IMPETRANTE :

MARIA AUXILIADORA SANTANA BISPO TEIXEIRA

ADVOGADO(A) :

MARIA AUXILIADORA SANTANA BISPO TEIXEIRA

PACIENTE :

RENÊ LIBÂNIO DE JESUS

AUTORIDADE COATORA :

JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME DA COMARCA DE ITABUNA

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA


DESPACHO :

Vistos, etc...


Compulsando os autos, se verifica pelas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora que desde 01 de julho de 2008, os peritos do Hospital de Custódia e Tratamento já apresentaram o laudo, concluindo que o paciente era portador de perturbação de saúde mental, quando ressaltaram que na Comarca de Itabuna havia local adequado para o tratamento da patologia do indiciado.

Assim, não existindo nos autos informação acerca do internamento do paciente ainda persistir até a presente data, o que consistiria na ilegalidade apontada no presente HC, entendo como necessário que se oficie o Diretor do Hospital de Custódia para que informe, com a máxima urgência, se o Sr. RENÊ LIBÂNIO DE JESUS, ainda continua internado naquele estabelecimento.

Cumpra-se.


Salvador, 29 de Janeiro de 2009.

Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Juíza Relatora


05

PROCESSO Nº 5389-9/2005-5 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA

ADVOGADO(A) :

LIBIA MARTINS MIRANDA SANTOS

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CIVEL E CRIMINAL

LITISCONSORTE:

ELOISIO SIMIÃO DE SANTANA

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA


DESPACHO:

Vistos, etc...


Intime-se a impetrante para, no prazo de 10 dias, suprir a falha da peça vestibular, juntando aos autos a decisão impugnada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.

Mesmo em se tratando de Mandado de Segurança, entendo ser possível oportunizar a correção da inicial nos termos do parágrafo único do art. 284, do CPC, em observância ao princípio da economia e celeridade processual.

Int.


Salvador, 28 de Janeiro de 2009.

Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Juíza Relatora


06

PROCESSO Nº 032.2008.002.919-5-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

FABIO SANTOS FREITAS

ADVOGADO(A) :

DANILO DA ANUNCIAÇÃO CERQUEIRA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEF. CONSUMIDOR – EXT. NAJ

LITISCONSORTE:

BANCO ABN AMRO REAL

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA


DESPACHO:

Por todo o exposto, DEFIRO a liminar, ficando suspenso o ato judicial que declarou a deserção do recurso inominado interposto pela impetrante, determinando, acaso presentes as demais condições de admissibilidade do recurso, que os mesmos sejam remetidos às Turmas Recursais para apreciação.

Dê-se conhecimento ao Eminente Magistrado para cumprimento, notificando-o ainda para que preste as informações que achar necessárias no prazo legal, remetendo-lhe a segunda via da exordial e cópias dos documentos.

Cite-se, na condição de litisconsorte passiva, a empresa TELEMAR NORTE LESTE, com endereço declinado nos autos, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias.

Após, ouça-se o Ministério Público.


Int.


Salvador, 29 de Janeiro de 2009.

Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Juíza Relatora



Salvador, 29 de Janeiro de 2009.