1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 28963-9/2006(3-5-2)
Autor: Instituição de Ensino Jml Ltda-Colégio Darcy Ribei
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Maria Cristina Souza Mirante

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, intimada da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 16/02/2009 às 16:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120252-9/2008(3-2-4)
Autor: Cond. Mata Atlântica I, Bl. 14
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Marcone Novais Santos

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, intimada da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 19/03/2009 às 17:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101688-1/2006(19-3-5)
Autor: Colégio Cevilha-Centro Educacional Veredas da Ilha
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Meire Jane Bastos Faria Rocha

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, intimada da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 24/03/2009 às 17:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120374-6/2008(3-2-4)
Autor: Condomínio Recanto Dos Tuxas
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Adilson Gonçalves Araújo

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, intimada da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 20/03/2009 às 14:00 horas.


CAUSAS COMUNS - 43714-0/2002(3-2-1)
Autor: Jarbas Pacheco Maciel
Advogados(as): Humberto Pacheco Maaciel OAB/BA 004260BA
Réu: Regis Fernandes de Albuquerque
Advogados(as): Adriano Rocha Leal OAB/BA 11222

Sentença: Inobstante o art. 649 inciso IV do CPC proteger o salário da penhora, a corrente majoritária jurisprudencial é que o salário não pode ser penhorado na sua integralidade comportando a incidência da penhora em percentuais que não recaia em comprometimento alimentar da família ou seja, admite-se percentual de 30% através de penhora on line. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE A AÇÃO, ordenando a retenção de apenas 30% do salário do autor, devendo ser desbloqueado 70% mês a mês até alcançar a totalidade da divida a nível de quitação. Custas na forma da Lei.P.R.I


COBRANÇA DE DIVIDA - 98588-0/2005(19-1-6)
Autor: Condomínio Edf Professor Augusto Alexandre Machado
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Lúcia Maria Copelo
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica o executado intimado, através de seu advogado, da penhora on-line e para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 674-2/2008(19-2-1)
Autor: Delzira Oliveira
Advogados(as): Silvio Roberto Ismerim Silva OAB/BA 6909
Réu: Jorge Cerqueira da Silva

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do ato ordinatório de fl 51v. Para retirar guia para levantar valor depositado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119986-2/2008(3-2-4)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Shirlene Cerqueira de Souza

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, intimada da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 18/03/2009 às 14:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 132126-9/2007(3-2-3)
Autor: Juarez Araújo Andrade
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261
Réu: Celia Maria de Cerqueira Pinto
Advogados(as): Lúcio Moura Sarno OAB/BA 16365

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, intimados da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 02/03/2009 às 14:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120246-4/2008(3-2-4)
Autor: Cond. Mata Atlântica I, Bl. 14
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Moacir Meireles Malaquias Sobrinho

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, intimada da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 19/03/2009 às 17:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120013-5/2008(3-2-4)
Autor: Elitte Rádio Taxi Ltda
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: José Amaro Bonfim Neto

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, intimada da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 19/03/2009 às 16:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94868-3/2008(3-2-4)
Autor: Condomínio Edf. Tocantins
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Jonas Rodrigues Pereira

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 20/03/2009 às 14:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120312-6/2008(6-5-4)
Autor: Mercadão Das Peças Ltda
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Velame e Santos Ltda(Prisma Veículos)

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 19/03/2009 às 18:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124069-2/2008(3-2-4)
Autor: Condominio Mediterraneo
Réu: Maria Lucia Barreto de Almeida
Advogados(as): João Miguel Brito de Souza OAB/BA 24794

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, da audiência de Conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 17/03/2009 às 14:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132297-4/2008(19-2-3)
Autor: Creuza Freitas Moura
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167, Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345
Réu: Ingrid Carrera Franco
Réu: Rafael Carrera Franco Filho
Réu: Sulseg - Segurança Eletrônica

Liminar: Ausentes os pressupostos fummus boni iuri e o pericullum in mora autorizadores da medida.Isto posto INDEFIRO a liminar. Aguarde-se audiência. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139107-0/2008(19-5-4)
Autor: Josetildes Souza Alves
Advogados(as): Josetildes Souza Alves OAB/BA 8681
Réu: Letícia Matos de Alcântara Nascimento

Liminar: Isto posto DEFIRO a liminar requerida para que a parte Ré entregue à parte Autora a procuração para transferêência do imóvel, conforme contrato de compra e venda de fls. 07, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) durante 30 dias . Ressalto que o caráter de provisoriedade dessa decisão não implica em concordância judicial do alegado. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112812-4/2008(3-5-2)
Autor: Rosemaire Vasconcelos
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467
Réu: Telma de Almeida Dos Santos

Sentença: A parte autora não fez prova através de testemunhas que a ré ficou a dever os meses de junho a agosto de 2008 e oito dias do mês de setembro, somando o valor de R$ 980,00 no que tange aos aluguéis.A parte ré na contestação reconhece que está a dever um mês de aluguel, oito dias do mês de setembro alegando que o outro mês foi pago com o dinheiro da fiança, reconhecendo que ficou a dever conta de três meses de Embasa e dois meses de energia elétrica, perfazendo um total de R$ 700,00. Ante a inexistência da prova dos fatos alegados na inicial deve prevalecer a declaração da vontade da ré que se propõe a pagar o total acima mencionado parcelado em quatro vezes. Diz o art. 6º da Lei 9.099/95, “o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum”. Ante do exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação condenando a ré a pagar ao autor o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em quatro parcelas de R$ 175,00 cada a começar no dia 04/01/2009 e demais subsequentes a cada dia 04.Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 103917-2/2008(19-4-1)
Autor: C&M Indústria de Calçados Ltda Me
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Celeste Araújo Santos de Conceição do Coité

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 8000,00 (OITO MIL REAIS), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65060-9/2008(19-1-2)
Autor: Charlene França Cidreira
Advogados(as): João Paulo Mesquita Teixeira Gomes OAB/BA 20840
Réu: Cristiane Verusca de Araújo
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954
Réu: Walter Roque Pereira de Jesus
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954

Sentença: A parte autora junta nos autos um contrato de particular de comodado com prazo convencional, ao tempo que fala de locação e reintegração de posse incorrendo em inépcia da inicial. O pedido é confuso, impossível de ser apreciado no ordenamento jurídico, posto que a parte autora mescla comodato, locação e reintegração de posse na inicial. Ante do exposto, com base no art. 267, item VI do CPC, JULGO EXTINTO a ação determinando o arquivamento dos autos, após o transito em julgado desta. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 79927-0/2008(19-1-5)
Autor: Paulo Vieira de Mello
Advogados(as): Rogério de Almeida Azevedo OAB/BA 15438
Réu: Bruna Fontes Ferreira da Silva
Réu: Fratelli Vita Bebidas S/A. - Cdd/Fratelli Salvador
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Sentença: Acolho a preliminar de incompetência do Juízo por necessidade de perícia técnica complexa que não comporta neste Juizado. Ante do exposto JULGO EXTINTO O PROCESSSO sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 17662-1/2007(3-3-1)
Autor: Condomínio Edifício Nápoli
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Antonio Jorge Oliveira

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, da certidão de fl 26v. expedida pela Ofiala de Justiça.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1893-7/2008(3-2-6)
Autor: Gil José Gomes
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Autor: Maria Áurea de Jesus Gomes
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Réu: Cia Paulista de Seguros Atual Liberty Seguros S.A
Advogados(as): Wadih Habib Bonfim OAB/BA 12368

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica o executado intimado, através de seu advogado, da penhora on-line e para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 154316-4/2007(19-4-2)
Autor: Joselia Assis da Hora
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Bradesco Seguros
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos da turma recursal.


CAUSAS COMUNS - JPC01-TBT-00733/97(19-5-3)
Apenso: 96174-4/2005
Autor: Condomínio Vila Tropical
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Angela Santana Vieira
Advogados(as): Francisco Jose de Souza OAB/BA 8953
Réu: Gilson Ribeiro Viana
Réu: Gilson Ribeiro Vieira
Advogados(as): Francisco Jose de Souza OAB/BA 8953

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do ato ordinatório de fl. 196, transcrito abaixo:Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vista para o Embargado impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 132155-2/2007(3-2-3)
Autor: Jafeth Eustáquio da Silva Junior
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261
Autor: Marcos Campos Barretto
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261
Réu: Edson Gomes Insarralidi - Me Centro de Formação de C. Super Vida
Réu: Edson Gomes Insarralidi - Me Centro de Formação de C. Super Vida
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Edson Gones Insarralidi
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do ato ordinatório transrito abaixo:Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vista para o Embargado impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal.P.R.I


COBRANÇA DE DIVIDA - 6496-3/2008(3-2-3)
Autor: Antonio Virgílio de Santana
Advogados(as): Edilene Coelho Reinel OAB/BA 13901
Autor: Miguel Vieira de Jesus
Advogados(as): Edilene Coelho Reinel OAB/BA 13901
Réu: Roberto Carlos Marcelino Dos Santos

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do laudo pericial de fls. 104/106


CAUSAS COMUNS - JEALN-TAT-01029/02(20-1-1)
Autor: Celia Nancy Fonseca Bernardes
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: C&A Modas Ltda / Inovacard
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte ré intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 66, transcrito abaixo:"Diga o réu sobre a petição de fls. 64/65 dos autos".


CAUSAS COMUNS - 58515-7/2003(19-5-4)
Autor: Condomínio Edifício Jalisco
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Réu: Max Sender Saul
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do ofício do Banco do Brasil de fl. 197.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81473-3/2008(3-3-6)
Autor: Condominio Bosque Tropical Ii
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Soraya de Araujo

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do ato ordinatório de fl. 18 para se manifestar sobre a certidão de fl. 17 verso.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 102424-8/2007(19-5-1)
Autor: Venturia Comércio de Confecções Ltda. - Me
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Edna Maria Nunes Gomes Machado

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 27, transcrito abaixo:"Diga o autor sobre o mandado de fl.26 dos autos".


COBRANÇA DE DIVIDA - 14027-9/2006(19-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Fernandez Plaza
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Fernandez Empreendimentos e Participações Ltda
Advogados(as): Gustavo Castro Lima OAB/BA 15642, Idaisio Mendes Galvão OAB/BA 2579

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 116, transcrito abaixo:"expeça-se citação ao exequente para se querendo adjudicar o bem da lide, visto que houve duas tentativas frustradas por falta de licitantes".


COBRANÇA DE DIVIDA - 55754-4/2006(19-3-6)
Autor: Condomínio Parque Pituaçu
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Mariane Borges Rahy
Advogados(as): Maira de Magalhães Rodrigues Neves da Rocha OAB/BA 19499

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 60, transcrito abaixo:"Diga o autor sobre a petição de fl.33/58 dos autos".


COBRANÇA DE DIVIDA - 63819-6/2007(3-1-3)
Autor: Cond. Vog Alto do Imbuí
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Eunadia Santos de Souza
Réu: Pascoal Nery de Souza Filho

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 30, transcrito abaixo:1 - "Proceder com o desbloqueio dos valores que se encontram na conta do executado".2 - "Suspenda-se o processo até manifestação da parte interessada".


COBRANÇA DE DIVIDA - 97087-5/2008(3-4-6)
Autor: Condomínio Edifício Domício
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703
Réu: Carlito Costa

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 16, transcrito abaixo:"Suapenda-se o processo pelo prazo de 12 meses".


COBRANÇA DE DIVIDA - 78015-4/2008(3-2-2)
Autor: Gonzalo Perdiz Amoedo
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422
Réu: José Ferreira Nunes
Advogados(as): Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584, Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Réu: Valmir Ferreira Nunes
Advogados(as): Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584, Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Réu: Zenia Graça Silva Nunes
Advogados(as): Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584, Verena Silva Nunes OAB/BA 21760

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl.42, transcrito abaixo:"Defiro o quanto solicitado às fl. 41".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118228-5/2008(3-3-1)
Autor: Condomínio Edf. Geo Center
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Emília Matos da Silva

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl.08, transcrito abaixo:"Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.".


LOCAÇÃO - 23423-0/2006(3-2-2)
Autor: Armando Bahia
Advogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674
Autor: Otaveline Dos Santos Bahia
Advogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do despacho de fl 202, transcrito abaixo:1 - "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento".2 - " Diante do acordo pactuado pelas partes, torno sem efeito os embargos a execução de fls. 162/174."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126584-9/2008(19-2-1)
Autor: Condominio Edificio Jardim da Graça
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Maria Aparecida Gonçalves Moreira

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl 11, transcrito abaixo: " suapenda-se o processo por 120 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 101514-1/2007(19-5-1)
Autor: Condominio Edificio Rio Negro
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Aroldo Nunes Moreira

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 44, transcrito abaixo: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 dias ".


COBRANÇA DE DIVIDA - 72175-1/2005(17-4-6)
Autor: Joselito Souza Aragão
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472
Réu: Cimic - Construtora Inc. Metropolitana Ind. e Comercio Ltda
Advogados(as): Dilson Augusto da Silva Rodrigues OAB/BA 14436

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica o executado intimada, através de seu advogado, para, querendo, impugnar a penhora on-line, no prazo 15(quinze) dias.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 45454-0/2005(16-1-1)
Autor: Condomínio Jardim Das Mangueiras
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Juarez Dos Reis Leal
Advogados(as): Sued Alves de Oliveira Junior OAB/BA 17537

Edital De Leilão: A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno MATUTINO, na forma da Lei, etc...Faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que no dia 29/01/2009, às 08:30h , na sede deste Juizado, situado no JARDIM JAGUARIBE Nº 51 - PIATÃ, nesta Capital, será realizada a primeira praça do bem abaixo transcrito, pertencente ao Sr. JUAREZ DOS REIS LEAL, na ação movida por CONDOMÍNIO JARDIM DAS MANGUEIRAS.- 01 (UM) APARTAMENTO DE N° 1903 DA PORTA, Matrícula 72002, Inscrição Municipal 495.544-7, do Edifício Jardim das Mangueiras, situado na Alameda dos Jasmins, n° 88, Cidade Jardim, constituído de sala, hall, 01 (um) quarto, sendo um reversível, sanitário social, cozinha, área de serviço, área privativa de 55,79 m², de propriedade do Sr. Juarez dos Reis Leal e sua esposa Martha Elizabeth Carvalho de Macedo, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Obs.: Imóvel gravado por Hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal – CEF (empresa credora) e por penhora proposta pela Prefeitura Municipal do Salvador, conforme Processo n° 9398967/02-E.Não alcançado o valor superior ao da avaliação, será realizada a 2ª praça no dia 10/02/2009, no mesmo local e hora, sendo o bem vendido a quem mais der.O bem deverá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação. Dado e passado nesta cidade de Salvador em 22 de Janeiro de 2009. Eu, __________________________, Secretária do 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns, turno matutino, subscrevo.