Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Secretário(a): Marcia Maria Lins Costa, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas.
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 128118-6/2007(10-2-5)
Autor: Thales Roberto Gouvêa Guedes
Advogados(as): Taisa Gouvêa Guedes OAB/BA 19155
Réu: Pojuca S/A P Forte Res Hotel

Despacho: Remarque-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intimaç?õ?es necessá?rias. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 22/05/2009, às 15:30 h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 125126-0/2007(10-4-1)
Autor: Daiane de Oliveira Pereira
Advogados(as): Danilo Rebelo Alves OAB/BA 22240
Autor: Luis Antonio Dos Santos Silva
Advogados(as): Danilo Rebelo Alves OAB/BA 22240
Réu: Hotel Amarelinho

Sentença: Vistos, etc.Julgo, por sentenç?a, extinto o processo, com base no art. 267, II, do CPC, em razã?o da parte autora nã?o ter se manifestado sobre o prosseguimento do feito. Sem custas. Proceda-se à?s anotaç?õ?es de praxe. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 85758-0/2008(12-3-1)
Autor: Railda Maria Bispo de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Ato De Secretaria: Designar nova audiência de conciliação. Intimem-se.INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009, às 17:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1915-1/2009(6-1-2)
Autor: Valdomiro Rodrigues Cunha
Advogados(as): Haydson Melo OAB/BA 9582
Réu: Banco do Brasil S/A

Decisão: Ante o exposto, hei por bem deferir o pedido liminar formulado na inicial, para o fim de determinar que o demandado proceda, no prazo de 48 horas, à exclusão do nome do acionante do SPC e demais cadastros de proteção ao crédito enquanto perdurar a tramitação do presente feito, sob pena de aplicação de multa diária de R$500,00, sem prejuízo das demais cominações legais. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2204-7/2009(14-2-2)
Autor: Eduardo Jose Bulcao de Queiroz Cunha
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)

Liminar: I. DEFIRO O DEPÓ?SITO DE R$ 1.184,42, REFERENTE A FATURA COM VENCIMENTO EM 08/01/2009, EM CARÁ?TER PROVISÓ?RIO, NÃ?O IMPORTANTO EM QUALQUER QUITAÇ?Ã?O DA DÍ?VIDA NESTE MOMENTO PROCESSUAL; II. O NÃ?O BLOQUEIO DA LINHA TELEFONICA DE Nº? 71 9118-9898, PARA FAZER E RECEBER LIGAÇ?Õ?ES, OU O DESBLOQUEIO DA MESMA, CASO JÁ? O TENHA FEITO. III. Arbitro gastreintesh, artigos 84, ˜ 4º? do CDC, e 461, do CPC, no valor diá?rio de R$ 100,00 (cem reais), para a remota possibilidade de desobediê?ncia à? presente liminar. Intimem-se para o cumprimento da liminar. Cumpra-se, penas de lei. Aplico o Princí?pio da Inversã?o do Ô?nus da Prova, art. 6º?, inciso VIII, do CDC, nã?o só? para facilitar a defesa da parte autora, bem como para esclarecer a este Juí?zo, mediante apresentaç?ã?o de RELATÓ?RIO DE RECIPROCIDADE, se houve a originaç?ã?o das ligaç?õ?es contestadas, documentos que devem vir aos autos em 30 dias, para com ele se contar na instruç?ã?o. Arbitro astreintes no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, para a remota desobediê?ncia, o que nã?o se espera, com esteio no art. 84, pará?grafo terceiro, do CDC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3782-6/2009(16-2-4)
Autor: Alba Estela Lopes Rosas
Advogados(as): Alex Sandro Braga de Andrade OAB/BA 25981
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Réu: Leonardo Iung Junior

Despacho: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar à COELBA GRUPO NEOENERGIA que se abstenha de incluir o nome e CPF da parte autora em quaisquer cadastro de restrição ao crédito , ou se assim o fez que exclua imediatamente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 10706-9/2008(10-4-3)
Autor: Bahia Celly Empreendimentos Ltda Me
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Bradesco Consorcio S/A
Advogados(as): Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Despacho: Vistos etc.. O nã?o comparecimento da parte autora à? audiê?ncia designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80239-5/2008(6-4-1)
Autor: Etevaldo de Oliveira Junior
Advogados(as): Maria Catharina de Souza Freitas Neta OAB/BA 23887
Réu: Banco Finivest S-A (Cartao Ipiranga)
Advogados(as): André de Oliveira Alves OAB/BA 14783

Despacho: Remarque-se audiencia de conciliação. Intimações necessárias. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 29/05/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 98123-0/2008(14-4-2)
Autor: Marcelo Santos Miranda
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Abn / Real Ag. 0670

Liminar: A presente medida liminar nã?o tem possibilidade de concessã?o, por faltar-lhe o "fumus boni iuris". Nestes autos, a ausê?ncia se consubstancia diante da interpretaç?ã?o equivocada de que a prescriç?ã?o da aç?ã?o especial de execuç?ã?o, suspende os efeitos da inscriç?ã?o do dé?bito no cadastro restritivo. Este, o dé?bito, é? o nú?cleo a motivar a inscriç?ã?o. Em seguida, o juiz analisa se houve alguma irregularidade prevista no art. 43 do CDC. Nos autos, a inscriç?ã?o parece devida. Como a inscriç?ã?o ocorreu dentro dos parâ?metros do art. 43, sendo ela autorizada com o objetivo de cadastrar consumidores que possam trazer prejuí?zos à? celebraç?ã?o de negó?cios, e por via indireta afetar a saú?de do pró?prio mercado, afasta-se o "periculum in mora". O dano irrepará?vel ou de difí?cil reparaç?ã?o ocorre diante de uma ilegalidade e até? o momento nã?o se constatou a ilegitimidade da inscriç?ã?o. Para firmar esse entendimento, tê?m-se que o cheque tem um prazo de prescriç?ã?o definido em lei que é? inferior aos demais tí?tulos de cré?dito por se tratar de uma ordem de pagamento à? vista, assim, o prazo de prescriç?ã?o é? de somente 06 (seis) meses contados da apresentaç?ã?o e, se o cheque nã?o for apresentado, o prazo de prescriç?ã?o da aç?ã?o especial, corre de sua apresentaç?ã?o eficaz. Ainda que a lei 7357/1985, recepcionou a convenç?ã?o de Genebra e diante dos exames dos documentos colacionados pelo autor, nega-se a liminar até? que a parte responda a determinaç?ã?o da Douta magistrada à?s fls. 21 dos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Intime-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 38221-3/2008(6-0-5)
Autor: Priscila Batista Rodrigues
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia
Advogados(as): George Vieira Dantas OAB/BA 19695

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.17 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 22453-7/2008(14-4-3)
Autor: Joilson Romano de Jesus
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Cacique
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157

Sentença: Vistos, etc. Julgo, por sentenç?a, extinto o processo, com base no art. 267, II, do CPC, em razã?o da parte autora nã?o ter se manifestado sobre o prosseguimento do feito. Sem custas. Proceda-se à?s anotaç?õ?es de praxe. Arquive-se.


COMPANHIA SEGURADORA - 90763-4/2008(16-1-5)
Autor: Gilsoncleyton Boaventura Costa
Advogados(as): Fábio da Silva Brito OAB/BA 25808
Autor: Luis Alberto de Pinho Melo
Advogados(as): Fábio da Silva Brito OAB/BA 25808
Réu: Bradesco Vida e Previdencia
Advogados(as): Mariana D. S. Vasconcelos OAB/BA 21666

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentenç?a, a desistê?ncia constante do termo de audiê?ncia, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76618-6/2008(4-4-3)
Autor: Carlos Roberto de Lima
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Mecânica Rodrigues Ltda.

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1505-9/2008(4-4-4)
Autor: Carlos Anibal Liborio Piedade
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil

Sentença: Vistos etc.. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85997-4/2008(16-1-3)
Autor: Paulo Roberto Almeida de Aragão
Advogados(as): Paulo Roberto Almeida de Aragão OAB/BA 7899
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante às fls 28, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 81302-8/2008(2-4-4)
Autor: Adelia Regina Dias
Advogados(as): Iracema Maria da Costa Santos OAB/BA 6126
Réu: Vivo S.A
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Sentença: Homologo, por sentenç?a, o acordo constante à?s fls.22/23, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I. Expeça-se guia de retirada em favor da parte autora.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68342-6/2008(16-3-1)
Autor: Paulo Roberto Dos Santos
Advogados(as): Dilson Magalhães Portugal OAB/BA 7810
Réu: Pantech Brasil Comercialização de Celulares Ltda
Réu: Starcell Computadores e Celurares

Ato De Secretaria: Designar nova audiência de conciliação e citar a 1ª acionada no endereço de fls.26.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 29/05/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 75903-1/2008(4-2-1)
Autor: Gilka de Santana Barbosa Cruz
Advogados(as): Leonardo Mendes Netto OAB/BA 26079
Réu: Jaciara Dos Santos

Despacho: Reinclua-se em pauta. Int. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 29/05/2009, às 14:30 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 69089-9/2008(14-2-1)
Autor: Uiara Jonas Beber
Advogados(as): Marcelo de Araujo Ferraz OAB/BA 25716
Réu: Adriana Ribeiro Guimarães
Advogados(as): Antonio de Araujo OAB/BA 19991
Réu: Adriana Ribeiro Guimarães
Advogados(as): Antonio de Araujo OAB/BA 19991

Despacho: Designe-se Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, Instruç?ã?o e Julgamento INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 10:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141136-5/2008(4-2-2)
Autor: Jose Carlos Bomfim Neto
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Tim Nordeste S/A

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da Autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada em parte, para determinar a TIM NORDESTE S/A, que se abstenha de incluir o nome e CPF(022.693.215-02) da parte autora, de quaisquer cadastro de restriç?ã?o ao cré?dito , ou se já? o fez, que exclua-o, no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juí?zo, em caso de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96462-0/2007(14-1-4)
Autor: Adalgisa Santos Araújo
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: Vistos, etc.Julgo, por sentenç?a, extinto o processo, com base no art. 267, II, do CPC, em razã?o da parte autora nã?o ter se manifestado sobre o prosseguimento do feito. Sem custas. Proceda-se à?s anotaç?õ?es de praxe. Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39513-7/2008(6-0-5)
Autor: Cos Cobrança - Me
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Cleidinea Rocha Mendes

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3491-6/2009(2-1-3)
Autor: Edson Anjos de Oliveira
Advogados(as): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar ao BANCO DO BRASIL S/A que exclua o nome e CPF da parte autora de quaisquer cadastros de restrição ao crédito , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92850-0/2007(4-3-5)
Autor: Maria Auxiliadora Das Neves
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Funvest

Despacho: Comprove a parte autora a continuidade da negativação de seu nome e, ainda em que aspecto foi descumprido o acordo. Prazo 10 dias. Voltem-me.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127954-8/2008(8-2-3)
Autor: Maria Angélica Santos
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Réu: Credicard Mastercard Adm de Cartoes de Cred S/A
Réu: Unibanco

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à?s fls. 32. Junte-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 86082-4/2008(6-4-4)
Autor: Paulo Roberto Braz Vieira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Ato De Secretaria: Designar nova audiencia de conciliação.INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 29/05/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90773-1/2008(16-1-5)
Autor: Alberto César Costa Viana
Advogados(as): Marcelle Menezes Maron OAB/BA 12078
Réu: Nokia Mobile Phones Multimedia Interprise Solution

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 23. Cite-se a NOKIA MOBILE PHONES no endereço indicado as fls, e inclua-se no pólo passivo da ação a Método Mobile. Intimar a parte autora para informa endereço.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97896-5/2005(10-4-5)
Autor: Edvaldo José Nascimento
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Itaucard Financeira S/A

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129971-9/2008(14-3-2)
Autor: Valmira Conceição Paciencia
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Bradesco S/A
Réu: Collect Consultria e Serviços Ltda

Liminar: R.H. Vistos, etc... O pedido de liminar constante da queixa não preenche os requisitos necessários à concessão da medida, ou seja, não vislumbramos na questão ora em exame o Periculum in Mora eo Fumus Boni Iuris.Fica, assim, INDEFERIDO o pedido Liminar. Aguarde-se audiência de conciliação. Intime-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92607-8/2008(12-4-5)
Autor: Áurea Helena Moreira Alves
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixão Junior OAB/BA 20944
Réu: Bradesco Saúde S/A

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 51. Prazo de 02 dias para justificar ausência, sob pena de extinção. Int.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20165-0/2004(4-1-2)
Autor: Maria da Conceição Albuquerque da Silva
Réu: Clínica de Assistência A Mulher - Cam
Réu: Clinica Delfin
Réu: Leme - Laboratório de Endocrinologia e Metabologia da Bahia Ltda
Advogados(as): Ivan Brandi da Silva OAB/BA 7941
Réu: Sul America Saude

Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos Pedido deferido as fls.47.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128193-3/2008(10-3-4)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: C&A Modas Ltda

Despacho: Liminar deferida às fls. 18.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61789-0/2008(5-1-2)
Autor: Venilton Soares da Costa
Advogados(as): Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Nagem- Cil Comércio de Informações Ltda
Réu: Sony

Decisão: Vistos etc.SONY BRASIL LTDA. opôs Embargos de Declaração à decisão de fls. 18, que padeceu de omissão.É o relatório. Decido.Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, que os Embargos Declaratórios serão opostos quando houver, na sentença, obscuridade, contradição ou omissão. Da leitura da decisão proferida às fls. 18, denota-se, com efeito, a ocorrência de omissão, que carece ser reparada de modo a evitar indubitável e injusto prejuízo ao réu.Por efeito, aludido decisório deixou de especificar o momento de início da contagem do prazo de dez dias para conserto do aparelho eletrônico adquirido pelo autor, bem como absteve-se de isentar o demandado de qualquer responsabilidade advinda de defeito provocado no equipamento, decorrente de mau uso do consumidor. Face ao exposto, verificando a omissã?o existente à?s fls. 18, declaro a decisã?o, que passa a ter a seguinte redaç?ã?o:“... DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, e determino à empresa ré que, informe ao autor as assistências técnicas credenciadas autorizadas a realizar o conserto do aparelho, objeto da presente lide, bem assim que proceda ao devido conserto, no prazo de 10 dias. A contagem do prazo de dez dias para conclusão do conserto haverá de iniciar-se a partir da data de apresentação do equipamento pelo autor no estabelecimento autorizado indicado pelo réu, sob pena de multa diária que estabeleço em R$50,00. Ressalto que o demandado ficará isento de qualquer responsabilidade, bem como de proceder ao conserto devido, sem a contraprestação financeira necessária, caso reste constatado que o defeito que impinge o equipamento advém de uso indevido do consumidor ou usuário.” No mais, persiste a decisão tal como lançada. Verificando, outrossim, que a assistência técnica autorizada indicada pelo réu às fls. 38/42, como sendo a única com habilidade técnica para efetuar o reparo do produto objeto da lide não constou do rol apresentado pelo mesmo às fls. 21/22, o que de per si implica em desobediência à ordem liminar, determino a aplicação da multa cominatória correspondente a três dias. Publique-se. Intimem-se. Após, aguarde-se a data da audiência de conciliação já designada


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127694-8/2008(8-1-3)
Autor: Maria Vânia Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936
Réu: Banco Ge Capital S/A

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar ao BANCO GE CAPITAL S/A, que exclua o nome e CPF da parte autora de quaisquer cadastros de restrição ao crédito , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 111848-0/2007(4-2-2)
Autor: Andréa Fraga Bastos
Advogados(as): Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha OAB/BA 20188
Réu: Tim Maxitel

Despacho: R. H.Nos termos do art. 18, inciso II da Lei nº? 9.099/95, a empresa ré? será? considerada citada, por correspondê?ncia, com aviso de recebimento, entregue ao encarregado da recepç?ã?o, obrigatoriamente identificado.Tal procedimento visa evitar qualquer manobra tendenciosa da defesa, pondo fim as interminá?veis alegaç?õ?es, objetivando a nulidade do ato, pelo fato de que a pessoa que recebera a citaç?ã?o nã?o tinha poderes para isso.No entanto, no caso "sub judice" o aviso de recebimento de fls. 09 verso dos autos, nã?o identifica precisamente o recebedor da correspondê?ncia, o que faz surgir a duvida sobre a validade da citaç?ã?o efetivada. Desse modo, determino que se proceda a citaç?ã?o da empresa acionada atravé?s de Oficial de Justiç?a, nos termos do art. 18, inciso III da Lei supra. Intimaç?õ?es necessá?rias. INTIMAÇÃO: Fica citado(a) o(a) Reclamado(a) para comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA à Audiência de Conciliação no próximo dia 25/05/2009, às 13:00 , ficando de logo advertido(a) de que, na oportunidade , em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar defesa oral ou escrita, com a prova documental que dispuser, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, e sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de dilação probatória, os autos serão encaminhados à apreciação de Juiz (a) de Direito. Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos e que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiras as alegações do(s) Reclamante(s), dando-se de logo, o julgamento de plano, com as conseqüências da Revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1430-3/2009(6-1-2)
Autor: Carla Santos Figueiredo
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Autor: Cosme Henrique Carneiro de Oliveira
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Seguro Saúde Bradesco S/A

Liminar: Portanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90–? DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À? EMPRESA RÉ? QUE AUTORIZE, PARA A PRIMEIRA PARTE AUTORA, A REALIZAÇ?Ã?O DO REFERIDO TRATAMENTO CIRÚ?RGICO MENCIONADO NA INICIAL INCLUSIVE, COM PROCEDIMENTO ANESTÉ?SICO (ANESTESIA E HONORÁ?RIOS DE ANESTESIOLOGISTA) E HONORÁ?RIOS MÉ?DICOS, a ser realizado em hospital credenciado, bem como credenciado seja a equipe mé?dica, com uso dos materiais especí?ficos mencionados na inicial e no documento de fls. 09, conforme requisiç?ã?o mé?dica neste sentido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diá?ria a ser arbitrada por esse M.M. Juí?zo em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116074-5/2008(4-2-1)
Autor: Saulo Batista de Oliveira
Advogados(as): Saulo Batista de Oliveira OAB/BA 26813
Réu: Rota Premium Veiculos Ltda

Despacho: É? vedado pelo artigo 51- CDC - gDeixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigaç?ã?o ou deixar a fixaç?ã?o de seu termo inicial a ser exclusivo crité?rioh. É? obrigaç?ã?o do fornecedor indireto, no caso a concessioná?ria de venda e revenda de veí?culos e prestaç?ã?o de manutenç?ã?o, manter o dever de qualidade na reposiç?ã?o de peç?as, pena de tornar abjeto o destino ú?til do bem.O art. 12 do CDC impõ?e aos fornecedores o dever de manter qualidade de produtos durá?veis e seus serviç?os de manutenç?ã?o, e uma vez negada a liminar à?s fls. 11, volta o autor a solicitar a devoluç?ã?o da peç?a adquirida ao Ré?u, ante a simples afirmaç?ã?o de que necessá?ria nã?o se faria sua compra para a soluç?ã?o do vicio mecâ?nico.Em primeiro lugar o nosso CDC previu a reflexã?o com vista ao exercí?cio de arrependimento para os casos de venda fora dos estabelecimentos comerciais. Todavia, o julgador, autorizado pela teleologia principioló?gica consumerista, muitas vezes defere a troca aplicando o art. 51, inciso II CDC.No caso, poré?m, o defeito permaneceu e o autor levando o veí?culo a outra concessioná?ria (ou prestadora) esta concluiu que o defeito nã?o era na bomba de freio , mas sim o hidrová?cuo.De direito de arrependimento nã?o se trata. O Autor nã?o volta atrá?s sobre a escolha. Discute a capacidade té?cnica da Ré? como prestadora de serviç?o de manutenç?ã?o e é? por este motivo e argumento que somente em momento instrutó?rio, mesmo que na forma dos artigos 33 e 35 da lei 9099/95.Mantenho a decisã?o da nobre colega e fica indeferida a liminar. O caso é? de soluç?ã?o instrutó?ria.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139089-9/2008(12-2-2)
Autor: Anesio Assis de Paula
Advogados(as): Vandege Cavalcanti Mesquita OAB/SP 217926

Liminar: Vistos, etc...Requerem os Autores à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/03 dos autos.Analisando o pedido liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessã?o: o fumus boni juris. O pleito neste momento nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o liminar.Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52299-6/2008(14-1-4)
Autor: Glayce Mary Cavalcante Albernaz Dias
Advogados(as): Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747
Réu: Polaris Informática

Sentença: Vistos, etc. Julgo, por sentenç?a, extinto o processo, com base no art. 267, II, do CPC, em razã?o da parte autora nã?o ter se manifestado sobre o prosseguimento do feito. Sem custas. Proceda-se à?s anotaç?õ?es de praxe. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126268-8/2008(10-3-5)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Despacho: Retifico a liminar para determinar deposito parcelado da quantia havida como divida, no valor cada de R$73,01, sem embargo do carater provisorio da quitação, Retifique-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 96229-5/2008(14-4-5)
Autor: Rute Santiago Rocha
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.49, por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 105711-1/2007(12-2-1)
Autor: Vitorino Fernandes Santos
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juizado competente.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 155028-4/2007(8-4-1)
Autor: Mericia Garcia Caldas
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à?s fls. 42. Anote-se.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 54647-0/2008(2-1-3)
Autor: Danusia de Goes Barbosa Cpf 078122725-91
Advogados(as): Jaime Oliveira OAB/BA 12249
Réu: Defhos Seguro
Réu: Seguradora Lider de Consorcio de Seguros Dpvat S/A
Réu: Seguradora Lider Dos Consórcios do Seguro Dpvat S.A.

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para juntar documentos necessários à comprovação do alegado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125246-1/2008(4-2-2)
Autor: Antonio Carlos de Melo Muniz
Réu: Cassi Caixa de Assistência Dos Funcionários do Bb

Despacho: Mantenho a decisão impugnada, pelos proprios fundamentos. Anote-se o nome do advogado da ré, conforme requerido fls. 24.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98752-2/2008(2-4-5)
Autor: Valter Nogueira Almeida
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Despacho: Aguarde-se audiencia.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142359-2/2007(12-2-5)
Autor: Arnaldo Dantas
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste Tnl S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Sentença: O AUTOR, nã?o proveu os atos e diligê?ncias que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº? 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉ?RITO.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 100670-3/2008(14-4-3)
Autor: Roque Souza Duarte
Advogados(as): Jose Gabriel Macedo Beltrao OAB/BA 4278
Réu: Claro S/A

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 22, ciente, anote-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 158921-0/2007(16-4-2)
Autor: Elena Fernandez Rodriguez
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa

Ato De Secretaria: Ciente-se, aguarde-se audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142762-8/2008(4-2-2)
Autor: Ana Margarida Araujo Sant'Anna
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Banco Econômico S.A. Em Liquidação Extrajudicial

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 06, junte-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 96232-5/2007(10-4-4)
Autor: Jose Alceu Pereira
Advogados(as): Messias Jose Das Virgens OAB/BA 2562
Réu: Camed - Caixa de Assist. Dos Func do Banco do Nord
Réu: Hospital da Bahia

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuição. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 89037-5/2008(16-2-4)
Autor: Wilson Lima Dos Santos
Advogados(as): Manoel Alexandre Dos Reis Filho OAB/BA 18851
Réu: Hospital Espanhol
Réu: Hospital Santa Izabel

Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133400-0/2008(14-2-1)
Autor: Wwr Comercial Ltda. - Me
Advogados(as): Wagner Andrade Souza OAB/BA 25437
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 24. Aguarde-se audiência.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12546-6/2008(4-3-5)
Autor: Condomínio Estância do Vale
Advogados(as): Livia Nicolini Lima OAB/BA 21145
Réu: Vital Bento Ribeiro Filho

Ato De Secretaria: Diga o autor, sobre a certidão de fls. 16-verso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73063-7/2008(12-4-3)
Autor: Leandro Jesus Dos Santos
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: M.Officer

Despacho: Defiro o pedido constante as fls.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 95702-0/2007(11-4-3)
Autor: Paulina Ferreira da Silva
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743
Réu: Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Pan Club
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Despacho: Ao Cá?lculo, Penhora e Avaliaç?ã?o. Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para a execuç?ã?o do julgado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 90024-9/2008(16-1-5)
Autor: Maria José Marinho da Cunha (Idosa)
Réu: Tnl Pcs - Oi.
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: Vistos, etc...Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia da aç?ã?o formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267, VIII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66025-6/2007(12-2-4)
Autor: Mário Milton Nascimento Britto
Advogados(as): Yara Lima Barreto de Carvalho OAB/BA 19820
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Roberto Musielo OAB/BA 19330

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.... formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 106136-4/2008(8-2-1)
Autor: Elizabeth Araujo Silva
Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saúde S.A.

Despacho: Com audiência designada para 18.02.2009, aguarde-se até essa data, manifestação da autora, sem o que, à extinção, já determinada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56197-5/2007(12-1-1)
Autor: Andrea Marins Marocci
Advogados(as): Kárin Rocha Cidral OAB/BA 19559
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143251-6/2008(6-2-5)
Autor: Virgílio da Rocha Lyra
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Banco do Brasil S A
Réu: Bradesco S A
Réu: Cartão Unibanco Ltda

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 12/03/2009, às 14:15 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125452-9/2008(10-3-4)
Autor: Arivaldo Marques do Espírito Santo Júnior
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970
Réu: Cable Bahia Ltda

Despacho: Indefiro a liminar pleiteada, tendo em vista que a taxa de reabilitação é devida.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143249-4/2008(6-2-4)
Autor: Lúcia de Araújo Costa Beisl Noblat
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Banco do Estado da Bahia - S/A

Despacho: Inclua-se o feito em pauta de audiência conciliatória, citando-se o réu para comparecer ao ato e apresentar a documentação solicitada as fls. 05.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 97412-9/2008(2-4-5)
Autor: Lindembergue Alves de Matos
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Tnl Pcs S/A

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 83/84 eis que mantenho a liminar pelos próprios fundamentos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126853-8/2008(8-3-2)
Autor: Rizodalvo da Silva Menezes
Advogados(as): Rizodalvo da Silva Menezes OAB/BA 3134
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.

Despacho: Defiro o pedido de fls.13. Cumpra-se. De igual modo, complementando a liminar de fls. 09, defiro o requerimento de fls.11. Intime-se a acionada a respeito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120190-5/2008(8-3-5)
Autor: Sayuri Maria Yamaguchi
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Unimed Salvador

Despacho: Intime-se a acionada, para que cumpra a liminar deferida, imediatamente, sob pena de multa diária de 05% (cinco por cento) do valor da causa, desde a 1ª intimação, sem prejuízo de caracterizar-se crime de desobediência, passível de prisão


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 53198-7/2007(12-1-1)
Autor: Anna Gizellie Viana Leal
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28731-8/2002(10-2-4)
Autor: Maria do Carmo da Cruz Dos Santos
Advogados(as): Josefa Silva Menezes OAB/BA 13654
Réu: Banco Itaú - Ag. 1291

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 142746-6/2007(14-1-1)
Autor: Maria do Carmo do Amaral Fonseca
Advogados(as): Pedro Manso Cabral OAB/BA 1334
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 68235-7/2008(14-3-4)
Autor: Moreno de Oliveira Ferreira
Advogados(as): Claudionor Ferreira da Silva Neto OAB/BA 16676
Réu: Paulo Pederiva de Almeida

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.... formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81664-7/2008(6-2-3)
Autor: Carla Gentil da Silva Santana
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143657-0/2008(15-2-1)
Autor: Joaquim Santa Rita Silva
Réu: Instituto Cardio Pulmonar da Bahia
Advogados(as): Pedro Borges Teles OAB/BA 17471
Réu: Medial Saúde - Plano de Assistencia Médica Ltda

Ato De Secretaria: Diga o autor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 157237-7/2007(8-1-3)
Autor: Moacir de Jesus Trindade
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Banco Itaú S/A

Despacho: Diga a parte autora sobre fls. 45, sob pena de configurar-se, como alega o réu, litigância de má-fe. Int.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 99096-5/2008(10-1-2)
Autor: Cristóvão Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Tokio Marine Seguraodra S/A (Real Seguros)

Despacho: Aguarde-se audiencia.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 11617-3/2008(14-1-5)
Autor: Eva Maria Mendez Bulhosa
Advogados(as): Haydson Melo OAB/BA 9582
Réu: Informática Imóveis Empresarial Ltda
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884

Sentença: O AUTOR, nã?o proveu os atos e diligê?ncias que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº? 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉ?RITO.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 81720-1/2008(8-3-1)
Autor: Maria Isabela de Oliveira Simoes
Advogados(as): Maria Isabella de Oliveira Simões OAB/BA 7278
Réu: Ericélia Carvalho Chaves

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 07 desde que haja disponibilidade na pauta as anotações requerida. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 02/03/2009, às 15:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 133892-7/2007(16-1-4)
Autor: Green Comércio de Confecções Ltda Me
Advogados(as): Fábio Martinez Barbosa OAB/BA 19510
Réu: Virginia Mary Simões Alves de Souza

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 52194-9/2008(10-2-2)
Autor: Rui de Macêdo Chaves
Advogados(as): Rui de Macedo Chaves OAB/BA 5394
Réu: Gilmar Carvalho Santana

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76691-7/2008(4-4-4)
Autor: João Alfredo de Freitas Leão
Advogados(as): Maria Auxiliadora Merces Lyrio OAB/BA 9300
Réu: Trícia Guedes Magalhães

Despacho: Afasto a revelia, tendo em vista a legitima justificativa e, alem do mais, a caso requer prova para a busca da verdade dos fatos, não sendo a revelia o caminho hábil para o julgamento percusciente,


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 8425-5/2008(10-2-3)
Autor: Luiz Antonio Santos da Silva
Advogados(as): Maria da Conceicao Campello de Souza OAB/BA 12454
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: Diga a parte autora sobre fls. 65/67. Int.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57239-0/2006(12-4-4)
Autor: Sérgio Batista Dos Santos
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Sentença: Vistos, etc. Julgo, por sentenç?a, extinto o processo, com base no art. 267, II, do CPC, em razã?o da parte autora nã?o ter se manifestado sobre o prosseguimento do feito. Sem custas. Proceda-se à?s anotaç?õ?es de praxe. Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18999-5/2008(8-3-5)
Autor: Condominio Edificio Bahia Flat
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Marcos T. Delli Filho

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.8 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112180-4/2008(2-2-3)
Autor: Mônica Santos Rodrigues de Souza
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Guilherme Britto OAB/BA 19553

Despacho: Homologo, por sentenç?a, o acordo de fls. 50/51. celebrado entre as Partes, para que surta os seus legais e jurí?dicos efeitos, ficando apó?s o cumprimento da obrigaç?ã?o, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉ?RITO, nos termos do art. 269, III do CPC pará?grafo ú?nico do art. 22 da Lei 9.099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78373-0/2008(8-1-3)
Autor: Roberval Inaldo Dos Santos
Advogados(as): Eduardo Dygas de Amorim OAB/BA 26346
Réu: Laurita Rosa Santos
Réu: Zenilton Gonzaga Gouveia

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 23528-8/2008(10-4-2)
Autor: Hélio de Souza França Junior
Advogados(as): Gustavo Almeida Marinho OAB/BA 22003
Réu: Roberto Alves de Almeida
Réu: Visão Com. e Serv. de Construção e Limpeza Ltda

Sentença: Vistos, etc...Em virtude do nã?o comparecimento da parte autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mé?rito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 88157-0/2008(12-3-5)
Autor: Adelmo Fontes Gomes
Advogados(as): Evandro Cezar da Cunha OAB/BA 22746
Réu: Condomínio Edifício Palasso Taormina
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899
Réu: Jose Carlos Simões Franco
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899

Sentença: Vistos, etc...Em virtude do nã?o comparecimento da parte autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mé?rito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 78825-2/2008(6-2-3)
Autor: Emanuel Monteiro de Azevedo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira OAB/BA 24140

Ato De Secretaria: Designar nova audiência de conciliação.INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 29/05/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135444-2/2008(8-3-2)
Autor: Vitorino Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Banco Bankpar S.A. - American Express Adm. de Cartões de Crédito

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 77 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 85863-3/2008(12-3-1)
Autor: Jorge Luiz de Abreu Moreira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Visa Administradora de Cartoes de Crédito

Ato De Secretaria: Digo o autor. Sobre a petição de fls. 58.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86849-3/2008(16-2-5)
Autor: Dermival Souza Jesus
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Creditos Financeiros
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, turno TARDE, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho abaixo transcrito: Intime-se a parte autora para juntar documentos necessários à comprovação do alegado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143257-5/2008(16-3-2)
Autor: Virgílio da Roha Lyra
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Banco Stander do Brasil S/A
Réu: Hsbc Banco Mutiplo S/A
Réu: Itaú S/A

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls.09, desde que haja disponibilidade na pauta. INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 12/03/2009, às 13:30 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94393-2/2008(12-3-3)
Autor: Gilvã do Carmo Marquês
Réu: Cetelem Serviços S/C Ltda.
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Otica da Gente

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 13. Junte-se e anote-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 30439-5/2008(12-4-3)
Autor: Antonio Moreira de Almeida Bisneto
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 45. Prazo de 48 horas para justificar ausência, sob pena de extinção. Int.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4019-3/2008(12-1-5)
Autor: Hércules Rocha de Souza
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaú

Despacho: Reinclua-se em pauta, desde que a parte autora cumpra o que lhe foi imposto na liminar de fls. 26. Int.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43486-8/2008(4-2-2)
Autor: Angelita do Lago Ferreira Santana
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Banco Itau S.A

Despacho: Reinclua-se em pauta. Int. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 29/05/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Sandra Inês Moraes Rusciolli Azevedo, Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, Arlindo Alves dos Santos Junior, Nícia olga Andrade de Souza Dantas
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 24704-9/2008(2-1-4)
Autor: Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida
Advogados(as): Thiago Carvalho Cunha OAB/BA 24401
Réu: Visa - Administradora de Cartões de Crédito

Sentença: Vistos etc.. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45987-9/2008(16-1-3)
Autor: Adilson Soares Reis
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Vistos etc.. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 7612-0/2006(12-3-2)
Autor: Tatiana Aglaisis Costa Mônaco
Advogados(as): Tatiana Aglaisis Costa Monaco OAB/BA 10601
Réu: Hipercard - Adm. de Cartões de Credito

Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117376-6/2008(4-2-3)
Autor: Luiz Augusto de Castro Teixeira da Silva
Advogados(as): Maria Emília Basañez Teixeira da Silva Costa OAB/BA 20402
Réu: Globalstar

Liminar: DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA EM PARTE, para determinar ao GLOBALSTAR, que se abstenha de incluir o nome e CPF (005.069.665-34) da parte autora em quaisquer cadastros de restrição ao crédito , sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129978-6/2008(12-1-3)
Autor: Rita Niedja Alves Galindo
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Unibanco

Liminar: Vistos, etc...Em análise o TERMO DE QUEIXA e documentação juntada, não se vislumbram presentes os requisitos da liminar, razão pela qual INDEFIRO A CONCESSÃO DA LIMINAR.De outro lado, em que pese serem relevantes os argumentos trazidos pela parte autora, inexistem nos autos elementos que autorizem imediata apreciação do pedido.Aguarde-se, portanto, a realização da sessão de conciliação.Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129859-3/2008(14-4-4)
Autor: Maria Lúcia Dos Santos Bispo
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Bradesco Cartões (Visa)

Liminar: Vistos, etc...Em análise o TERMO DE QUEIXA e documentação juntada, não se vislumbram presentes os requisitos da liminar, razão pela qual INDEFIRO A CONCESSÃO DA LIMINAR.De outro lado, em que pese serem relevantes os argumentos trazidos pela parte autora, inexistem nos autos elementos que autorizem imediata apreciação do pedido.Aguarde-se, portanto, a realização da sessão de conciliação.Intimações necessárias.