JUÍZO DE DIREITO: 16ª VARA CRIMINAL COMP. CUM. CRIMES RELATIVAS DE ACIDENTES DE VEÍCULOS JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. ROBERTO LUÍS COELHO DOS SANTOS PROMOTORES DE JUSTIÇA: DR. RICARDO JOSÉ A.RABELO E DRA. MARILENE PEREIRA MOTA DEFENSOR PÚBLICO: DR. RAFAEL CARVALHO ANDRADE ESCRIVÃ: JAÍRA DIAS CARREGOSA |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2066819-8/2008 |
Autor(s): Sanofi-Aventis Farmaceutica Ltda, Sanofi-Aventis |
Advogado(s): Euricele Torres Sousa, Jose Henrique Vasi Werner |
Reu(s): Farmacia Morimoto Ltda |
Advogado(s): Raphael Pitombo de Cristo |
Sentença: ÀS FLS. 306 - "1 - Homologo a desistência da presente ação (fls...) - analogia ao artigo 158, CPC, aplica-se subsidiariamente. 2 - Destarte, julgo extinto o presente processo sem custas, etc... Publique-se, após arquive-se. Salvador, 28/01/2009." |
LESÃO CORPORAL - 2034248-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ulisses Vanderlei Silva Ramos |
Vítima(s): Maria Gloria Da Conceicao Silva |
Despacho: às fls. 37 - "1 - Após termo devido acima, isso posto, o feito trata-se de ação penal calcada à Lei Maria da Penha - demais, há vara específica. Assim, remeta-se os autos à Distribuição para que redistribua à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador. Salvador, 28/01/2009." |
ROUBO - 2026664-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito |
Reu(s): Joeri Oliveira Cruz |
Vítima(s): Farmacia Santana, Fernando Vasconcelos Dos Santos |
Despacho: às fls. 40 - "J. Intime-se o Ilustre Defensor Público deste Juízo quanto ao proposto do advogado em tela patrocinar o presente feito - manifestar-se. Salvador, 28/01/2009." |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2419788-5/2009 |
Autor(s): Ednilson Araujo Goes Filho |
Advogado(s): Jose Jorge de Lima |
Decisão: às fls. 12 - Vistos, etc... EDNILSON ARAUJO GOES FILHO, já qualificado nos presentes autos, denunciado pela infringência da figura penal descrita no art. 157, parágrafo 2°, inciso I e II do Código Penal, requer, por meio do defensor constituído, a concessão da liberdade provisória, alegando, para tanto, ser primário, ter bons antecedentes e residir no distrito da culpa, o que demonstra que não irá obstar a persecução da ação nem a aplicação da lei penal, sendo, portanto, merecedor do benefício pleiteado. |
ACAO PENAL - 1326603-9/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Guido Mariano da Santana |
Reu(s): Raimundo Jose Silva De Freitas |
Vítima(s): Luiz Henrique Dos Santos, Vania Araujo Dos Santos |
Despacho: às fls. 82 - "1 - Segue despacho e portaria instalando o Incidente de Insanidade Mental do denunciado - demais, suspendendo o presente processo. Salvador, 27/01/2009." |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Inquérito Policial - 2427852-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Wilson Gomes Soeiro |
Vítima(s): Rosalvo Jose Dos Santos |
Despacho: ás fls. 44 - "I - Acolho o parecer ministerial de fls. 42/43 - determino o arquivamento dos autos. Antes, promova-se as devidas anotações e comunicações. Salvador, 29/01/2009." |
Inquérito Policial - 2421876-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcio Bernardo Freire Teixeira |
Vítima(s): A De L S |
Despacho: às fls. 109 - "I - Acolho no todo o parecer ministerial de fls. 107/108, determino o arquivamento dos autos. Antes promovam=-se as devidas anotações e e comunicações. Intimem-se. Salvador, 29/01/2009." |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2431117-2/2009 |
Autor(s): Laio Nunes |
Advogado(s): Jose Jorge de Lima |
Despacho: às fls. 05 - "I - Ouçamos o Rep. do Parquet deste Juízo quanto ao pedido. Intime-se. Salvador, 29/01/2009." |
Carta Precatória - 2423167-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Rio De Janeiro |
Reu(s): Edileno Borga Goncalves |
Despacho: ás fls. 04 - "I - Cumpra-se o ato processual ora deprecado - após devolva-se os autos ao Juízo emissor com as garantias de praxe. Salvador, 29/01/2009." |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2326225-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Leandro Santana |
Reu(s): Hamilton Santos Borges |
Vítima(s): Roseli Miranda Dos Santos Brandao |
Despacho: às fls. 75 - "I - Recebo a denúncia. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Salvador, 29/01/2009." |
CARTA PRECATORIA - 2055475-6/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jose Vitor Alves Da Silva |
Testemunha(s): Kilma Manso Raimundo Rocha, Leandro Carvalho Vilela, Joao Batista De Santana |
Despacho: às fls 16v - "I - Face à informação de fls. 16, remeta-se os autos ao Juízo Deprecante com as garantias de praxe. Salvador, 29/01/2009." |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2429700-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fabiano Dos Santos |
Vítima(s): Josefa Quiteria De Araujo |
Despacho: às fls. 29 - "1 - Recebo a denúncia. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Salvador, 29/01/2009." |
Auto de Prisão em Flagrante - 2433012-4/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 7ª Circunscricao |
Reu(s): Jose Paulo Bahia Santos |
Vítima(s): Hamilton Jorge De Jesus Santos |
Despacho: às fls. 10 - "Homologo, por sentença, os autos de prisão em flagrante, constantes das fls. 02 a 08, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Salvador, 29/01/2009." |
ESTELIONATO - 2056342-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Paulo Bispo dos Santos |
Reu(s): Valdemar Ferreira Silva |
Vítima(s): Loja Portinox, Clidio Cettolin |
Despacho: às fls. 34 - "I - Designo audiência de instrução e julgamento do feito para o dia 29/09/2009, às 14h, neste Juízo. Intimações necessárias.Salvador, 29/01/2009." |
ACIDENTE DE VEICULO - 14002888351-4 |
Reu(s): Helio Santos Clemente |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Gilvan Santos Oliveira, Rosilda Dos Santos, Carlos Alberto Souza Santos e outros |
Despacho: às fls. 293 - "I - À LUME DA CERTIDÃO DE FLS. 292, O ACÓRDÃO DE FLS...- transitou em julgado. Destarte, arquive-se os autos.Publique-se. Salvador, 29/01/2009." |
Relaxamento de Prisão - 2388994-3/2008 |
Autor(s): Lucimar Santos De Souza |
Advogado(s): Rafael Carvalho Andrade |
Decisão: às fls. 12 - "VISTOS ETC. |