JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
SUBESCRIVÃES:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA e Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Os processos abaixo relacionados receberão o despacho adiante transcrito:


EXECUÇÃO - 14087125638-8

Flacol Mármores S/A

Advogado(s): Antonio Cesar Magaldi

Edvaldo Conceição de Castro

REVISAO DE ALUGUEL - 14087126664-3

JOsé Carlos Vieira Gonçalves

Advogado(s): Vanilde Santos Mendonça

Hercília Ferreira LOpo

EXECUÇÃO - 14087129757-2

Banco Nacional S/A

Advogado(s): João Alberto Duarte Contreiras

Paulo Sérgio Ferreira de Menezes

EXECUÇÃO - 14087120611-0

Autor(s): Banco Economico Sa Credito Imobiliario Casa Forte

Advogado(s): Raimundo Cerqueira Maciel

Reu(s): Jorge De Moraes Vieira, America Eugenia Moreira Da Silva

EXECUÇÃO - 14087129919-8

Autor(s): Distribuidora De Bebidas Da Bahia Ltda

Advogado(s): Arion Monteiro Filho

Reu(s): Jaime Leonardo Da Silva

EXECUÇÃO - 14087120746-4

MAdereira Brotas Ltda

Advogado(s): Tereza Matos Silva

Aurelino Araújo Viana

EXECUÇÃO - 14087122233-1

Credireal Financeira S/A

Advogado(s): Walter Bastos Sacramento

JOsé Carlos Ramos / Francisco Carlos de Moura

EXECUÇÃO - 14087125572-9

BAnco Nacional S/A

Advogado(s): Carlos Roberto Tude Cerqueira

Locadora Fenix Ltda

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087128479-4

CCI - Central de Cobranças INterbrasil Ltda

Advogado(s): Jorge Luiz Gomes Pedreira Lapa

Digmigro Computadores e Suprimentos Ltda

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088143328-2

Hermano Dantas de Alcântara

Advogado(s): Aldemiro Itaparica

Espólio de Joana Vieira

EXECUÇÃO - 14087128627-8

Autor(s): Espolio De Valter Sa

Advogado(s): Ivan Teixeira

Reu(s): Cezar Lima Martins

EXECUÇÃO - 14087128627-8

Autor(s): Espolio De Valter Sa

Advogado(s): Ivan Teixeira

Reu(s): Cezar Lima Martins

DESPEJO - 14087128051-1

ADhemar MArtinelli Braga

Advogado(s): Amadiz Barreto

Haydee Costa Leal

Advogado(s): Mnaoel da Conceição Ataíde

NOTIFICACAO - 14087128020-6

RM Administração Organização e Planejamento Ltda

Advogado(s): Newcy Mary Cunha Barreto da Silva

Hamilton Silva dos Santos

POR QUANTIA CERTA - 14087128045-3

Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza

CAetano Walter Bonfim

POR QUANTIA CERTA - 14087125290-8

Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza

Antonio Sérgio Dalmeida Santos

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087129814-1

ONestaldo Cunha Santos

Advogado(s): Adeilton Raimundo Pereira

Darcy Dates Lorezo

EXECUÇÃO - 14087129426-4

Casa América INdústria e Comércio Ltda

Advogado(s): José Pinheiro Guimarães

CPM Informática Ltda

DESPEJO - 14087128965-2

Gulherme Dias Coelho

Advogado(s): Maria Helena Sanches Lisboa

Gilson MOreira Rios

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14087120739-9

Roberto Luis Coelho dos Santos

MArinella Patrizzia Linda Peotta

EXECUÇÃO - 14087129774-7

Fiat Administradora de Consórcios Ltda

Advogado(s): Eliete Neimann da Cunha

Lígia BArbosa de Souza

EXECUÇÃO - 14088147860-0

Transproto TRansporte COmércio e Represetações Ltda

Advogado(s): Joram Eustáqio da Silva

Antonio da Cruz NOvais

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088145053-4

Autor(s): Dow Quimica Sa

Advogado(s): José Milton de Aquino Miranda

Reu(s): Cia Hidroeletrica Do Sao Francisco Chesf

POR QUANTIA CERTA - 14088143714-3

PResta - Administradora de Cartóes de Crédito

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Raymundo de Souza Junior

BUSCA E APREENSAO - 14088146523-5

Paulo Goes Vieira

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

JOsé Honorato Dellaparte

NAO INFORMADA - 14088142391-1

Aldair Barros Da Silva

Advogado(s): José Fernando Rangel dos Santos

Valmir Oliveira Augusto

Advogado(s): Luis C. Serrana Neves

EXECUÇÃO - 14088141589-1

Cartão Nacional S/A

Advogado(s): João Alberto Contreiras

Italmar Fonseca

EXECUÇÃO - 14088141875-4

Banco Nacional S/A

Advogado(s): Carolino Lopes

Comercial de Aves Lima e Silva Ltda

FALENCIA - 14088149468-0

Acocorte Ferro e Aço Ltda

Advogado(s): Meir Lanel

Fluxomaq Equipamentos INdustriais S/A

BUSCA E APREENSAO - 14088147161-3

Xerox do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Virgínia B Cerqueira

Etelba Esc Técnica Eletrônica Ltda

NAO INFORMADA - 14088141959-6

Carlson Silva e Souza

Advogado(s): Obed B. A. Miranda

Geraldo da Silva Sampaio

Advogado(s): Alípio de Moura Filho

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088143682-2

Autor(s): Maria Das Gracas De Castro Sampaio

Advogado(s): Gabino Kruschewsky

Reu(s): Luiz Pamponet Sampaio

Advogado(s): Nelma Correia

POR QUANTIA CERTA - 14088139817-0

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Fernando Moura Costa Brandão

Reu(s): Ana Cristina Sampaio Cunha

POR QUANTIA CERTA - 14088142314-3

MesblA Distribuidora de Veículos Ltda

Advogado(s): Antonio Almiro D. Ferras

Malharia J R Ltda

Advogado(s): Francisco Riagud de Amorim

POR QUANTIA CERTA - 14088140734-4

Presta Administradora de Cartões de Crédito Ltda

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Maria Aparecida Silva Gomes

EXECUÇÃO - 14088147966-5

Raymundo Santana Sá

Advogado(s): Dimas Santos Filho

Lúcia Maria de Oliveira Sampaio

POSSESSORIA - 14088141517-2

Álvaro Lustosa teixeira de Freitas

Advogado(s): Luis C. Serrano Neves

Antonio Ferreira Batista

EXECUÇÃO - 14088140018-2

Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Vera Lúcia da Hora Dutra

Reu(s): Kalcebem Ind E Com Decalcados Ltda, Abilio Guilherme Lemos

POR QUANTIA CERTA - 14088140590-0

Bradesco S/A

Advogado(s): Kátia Daltro Costa

Rubens Azevedo Sampaio

POR QUANTIA CERTA - 14088143440-5

preta Administradora de Cartões de Crédito

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Hildete Pinheiro Fonseca

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088144413-1

MAria José França Santos

Advogado(s): Luis Alberto Aguiar de Pellegrini Freitas

JOsé Urbano Vilanova GArrido

Advogado(s): Almiralice Ribeiro de Vasconcellos

NAO INFORMADA - 14088144593-0

Manoel JOsé Barbosa

Advogado(s): Lúcia H. Rehem Nunes

Ford Financiadora S/A

Advogado(s): Durval J. Ramos Neto

NOTIFICACAO - 14088144802-5

Autor(s): Cimento Aratu Sa

Advogado(s): Milton M. de Oliveira

Reu(s): Decom Fundacao De Desenvolvimento De Comunidade Em Camacari

POR QUANTIA CERTA - 14088140593-4

Autor(s): Presta Admnstradora De Cartao De Creditoltda

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Reu(s): Lucia Goncalves Dos Santos Lima

EXECUÇÃO - 14088145298-5

Autor(s): Plinio Lopes Mendonca

Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa

Reu(s): Manoel Marcos De Souza

NAO INFORMADA - 14088141056-1

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Manoel Messias de Áraújo

Reu(s): Duran Comercio De Alimentos Ltda

POR QUANTIA CERTA - 14088143970-1

Presta Administradora de Cartões de Crédito

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

\KAtia dee Jesus Miranda

DESPEJO - 14088141869-7

Liana de Andrade Tiuba

Advogado(s): Franklin R. Mota

Helena MAria nunes Gama

DESPEJO - 14088148190-1

Autor(s): Glauce Da Silva Gama

Advogado(s): Raimundo Viana

Reu(s): Valter Andrade Alves

Advogado(s): Lourival Constancio Paraiba

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088146679-5

Amaro Cavalcanti dos Santos

Advogado(s): Silvio Avelino Pires Brito

JOão Araújo dos Santo

SUSTACAO DE PROTESTO - 14088144596-3

INterplay Adm e PArticipação Ltda

Advogado(s): José Carlos Bastos Barreto

AL Assessoria e Planejamento Ltda

DESPEJO - 14088151549-2

Autor(s): Isabel Moreira Sirqueira

Advogado(s): Luciano de Sa Bittencourt Camara

Reu(s): Benicio Vieira De Souza

Advogado(s): Jorge Gomes de Jesus

EXECUÇÃO - 14088149407-8

MAdereira Brotas Ltda

Advogado(s): João Floquet Azevêdo

MArlene dos Santos Fonseca

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088148819-5

Companhia Baiana de Automóveis Peças e Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Eduardo Perez Ferraz

JOão Batista Cruz

EXECUÇÃO - 14088146004-6

COMASV Ltda

Advogado(s): José Manoel B. Falcón

BArtolomeu de Albuquerque

NOTIFICACAO - 14088145518-6

Sonia MAri Duarete Lins de Ara

Advogado(s): Edaurdo Rodrigues Carrera

João Alberto BArreto

FALENCIA - 14088152199-5

Andares Adaimes Construção e Incorporação Ltda

Advogado(s): Antonio Simplício Gomes

Santa Terezinha Projetos e Reformas

REVISAO DE ALUGUEL - 14088149906-9

Autor(s): Aurelio De Jesus

Advogado(s): Newton Cleyde Alves Peixoto

Reu(s): Eloyvaldo Bomfim Benjamim Dos Santos

EXECUÇÃO - 14088145052-6

Banco Real S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

un Sok Hong

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088159037-0

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira, Carolino Salustiano Lopes

Reu(s): Nisangel Representacoes Comerciais Ltda.

EXECUÇÃO - 14088159058-6

Cooperativa dos Produtores Rurais do Prata Ltda

Advogado(s): Jaime Silvério da Silva

Comercial de Alimento s Jurema Ltda

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088150951-1

Eurico MAgalhães Representações Ltda

Advogado(s): Lygia Thereza de Barros Decânio

Cosemvel Comércio e Locação de Veículos Ltda

EXECUÇÃO - 14088156989-5

Banco do Brasil S/A

Advogado(s): Messias Terto dos Santos

José Carlos de Almeida Cajuhy

EXECUÇÃO - 14088156562-0

Janetour Viagens e Turismo Ltda

Advogado(s): Eduardo Ferraz Peres

Míriam Sales

EXECUÇÃO - 14088159051-1

CArtão Nacional S/A

Advogado(s): Carolina Lopes

José Petrônio de Caldas

DESPEJO - 14088156581-0

Pedro ALves Quinta

Advogado(s): Cristóvam Ferreira Amorim

Regina de Freitas Gonçalves

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14088150376-1

Alba Oliveira de Almeida

Advogado(s): Hildiberto V. de Souza

Paulo Sérgio Araújo de BArros

DESPEJO - 14088157320-2

Djalma Pereira de Oliveira

Advogado(s): Raimundo Nonato Cerqueira

Aroldo Souza LAndim

EXECUÇÃO - 14088158912-5

Autor(s): Manoel Joaquim De Carvalho E Cia Ltda

Advogado(s): Paulo Roberto Costa Santos

Reu(s): Joao De Freitas Araujo

POSSESSORIA - 14088156678-4

Antonio BArbosa Calasans e Out

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos

Carlos BArbosa Bugia

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088156785-7

Carlos Tomé dos Santos

Advogado(s): Ivan Freire do Bonfim

Luiz dos Santos

NAO INFORMADA - 14088153033-5

Seteba Serviços de Tecnologia em Eletrônica e Eletricidade da da Bahia Ltda

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho

Eulina da Silva PAssos

EXECUÇÃO - 14088141528-9

Banco de Crédito Real de MInas Gerais

Advogado(s): Helmar Lobo Tenreiro Aranha

JOsé raimundo dos Santos Souza

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088156061-3

Gilvam Santos Coelho

Advogado(s): Antonio Coelho Bradão

Carlos Alberto da Silva

POSSESSORIA - 14088159858-9

Espólio de Odilon JOrge Franco Sobrinho e Out.

Advogado(s): Maria D'Ajuda Munizp. de Souza

Rosenildo Rosa Lima

DESPEJO - 14088151757-1

UJames Richard Arrouwsmithcook

Advogado(s): José Cláudio Cruz Vieira

Antonio JOaldo de Jesus

Advogado(s): Celina Alda de Oliveira Fonseca

FALENCIA - 14088154164-7

Alcoa Aluminio do Nordeste S/A

Advogado(s): Odassi Carlos Vieira Ramos

Universal Comércio, Indústria e Serviços de MEtal

POSSESSORIA - 14088157636-1

Autor(s): Bcn Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho, Joao Ramos Dantas

Reu(s): Araujo Braga Construcoes Ltda

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

EXECUÇÃO - 14088152270-4

BIer Bearings Vieira Filho

Advogado(s): Edmário Maia Bittencourt

E.C> Figueiredo

POR QUANTIA CERTA - 14088155413-7

Nacional S/A

Advogado(s): Joselito Rosrigues de Miranda Junior

Gilda Ferraz dos Santos

Advogado(s): Sandra Viegas Lordello

POR QUANTIA CERTA - 14088156691-7

Autor(s): Cia Itau De Investimento Credito E Financiamento

Advogado(s): Godofredo de Souza Santos

Reu(s): Hotel Pelourinho Ltda, Jose De Moura Gomes

EXECUÇÃO - 14088151617-7

Banco Residência S/A

Advogado(s): Benedito de Souza Ribeiro

Esmeralda Barros Santos e out.

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

DESPEJO - 14088157842-5

Abbas Chabar Thaumaturgo

Advogado(s): Alvino Alves Ferreira

Sérgio Guimarães

EXECUÇÃO - 14088156161-1

Banorte S/A

Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho

Honsly Achy Santos Filha

EXECUÇÃO - 14088151452-9

Autor(s): Eurico Magalhaes Representacoes E Conta Propria Ltda

Advogado(s): Lygia Thereza e Barros Decânio

Reu(s): Sao Paulo Artes Graficas Ltda

POSSESSORIA - 14088159602-1

Espólio de Jorge Franco Sobrinho

Advogado(s): Maria D'Ajuda M.P. de Souza

Roque dos Santos

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088146732-2

NOssaterra Veículos, Peças e Serviços Ltda

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Raimundo Severino Palahres

EXECUÇÃO - 14088149629-7

Autor(s): Cresauto Veiculos Sa

Advogado(s): Manoel Dias

Reu(s): Orlando Bastos Moreira

POR QUANTIA CERTA - 14088140598-3

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Paulo Sérgio de Oliveira Souza

Reu(s): Jose Marcos De Moura, Paulo Sergio Ribeiro Cabral

NAO INFORMADA - 14088144561-7

Antonio Carlos Santos de Oliveira

Advogado(s): Antonio Araújo Melo

Nilton de Castro Oliveira

Advogado(s): Eliana Maria V. Jambeiro

EXECUÇÃO - 14088145843-8

Banco de Crédito Nacional S/A

Advogado(s): João Ramos Dantas

L.C. Comércio e Representações Ltda

EXECUÇÃO - 14088140031-5

Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Vera Lúcia da Hora Dultra

Reu(s): Julio Biazin Filho

NAO INFORMADA - 14088140851-6

Banco Nacional S/A

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Supermini Mecantil de Alimentos Ltda

POR QUANTIA CERTA - 14088140290-7

BMC Banco Mercantil de Crédito S/A

Advogado(s): Joselito Rodrigues de Miranda Júnoir

Armando de Carvalho Correia

EXECUÇÃO - 14088144421-4

Condugel S/A da Bahia

Advogado(s): Vitorino Lula Neto

JOselito Fernandes Araújo e Cia Ltda

DESPEJO - 14088147197-7

Alcisio Venancio de brito

Advogado(s): Genilson da Silva Menezes

Arnaldo PAlmeira da Paixão

Advogado(s): Gabriel Pinto da Conceição

EXECUÇÃO - 14088146870-0

Baldacci Associados Feira e Exposições Ltda

Bermasa Comercial

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088149077-9

Autor(s): Carlos Lisboa Queiroz

Advogado(s): Armando da Silva Campos

Reu(s): Ubirajara Queiroz Dias Dos Santos

Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088147386-6

Edgar Santiago MOnteiro

Advogado(s): Edna Maria dos Santos

Rafael Aspera Muiños

DESPEJO - 14087132583-7

Autor(s): Washington Felix Pimenta Santos

Advogado(s): Antonio Feliciano Castilho

Reu(s): Ennio Sebastiao De Oliveira

Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a parte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se à intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que a não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito, e no posterior arquivamento dos autos.

Noticiado o interesse, proceda-se à oportuna conclusão dos autos. Se for o caso, recolham-se as taxas relativas às diligências a serem cumpridas, em quarenta e oito horas.

 
COMINATORIA - 1179343-7/2006

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Carro Cheio Supermercado Ltda

Despacho: Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 30 somente quanto à expedição do Ofício à Receita Federal, cujo encaminhamento será de incumbência do exeqüente. Quanto à resposta, deverá ser encaminhada diretamente ao juízo. Conclusos depois.

 
DECLARATORIA - 1127442-6/2006(51-3-6)

Autor(s): Actitur Atividade Imobiliaria Turisticas Ltda

Advogado(s): Leonardo Vieira Santos

Reu(s): Lisbratel Rc Editora De Catalogos Ltda Me

Despacho: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o AR de fls. 39(verso), requerendo o necessário ao andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1249291-0/2006

Apensos: 1265592-2/2006

Autor(s): Ampla Veiculos E Servicos Ltda

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Reu(s): Fiori Veiculos Ltda

Despacho: Vistos, etc.
Diante da certidão de fls. 79, intime-se a parte autora para juntar a contra-fé. Após, concluso

 
DESPEJO - 1242158-7/2006

Autor(s): Maria Gilka Meireles Fernandez

Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt

Reu(s): Paulo Cezar Alves Da Silva, Juldi Alves Da Silva

Despacho: Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 155 quanto à expedição do Ofício à Receita Federal , cujo encaminhamento será de incumbência do exeqüente. Quanto à resposta, deverá ser encaminhada diretamente ao juízo. Conclusos depois.

 
IMISSAO DE POSSE - 1237544-0/2006

Autor(s): Marinalva Silva

Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos

Reu(s): Alfredo Cardoso Machado

Despacho: Vistos, etc.
Diante da certidão de fls 26 e 34 (verso), intime-se a parte autora para requer o que entender de direito,em cinco dias. Após, concluso.

 
EXECUÇÃO - 14096486664-8

Autor(s): Industrial Levorin Sa

Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo

Reu(s): Tyresoles Comercial De Salvador Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Comprovado o pagamento das custas processuais pertinentes às fls. 90, cumpra-se o que foi deferido às fls. 88.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003983070-2

Autor(s): Inocencia Oliveira Alcantara

Reu(s): Cibrasec Companhia Brasileira De Securitizacao

Despacho: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo da lei, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. Decorrido tal prazo, venham os autos conclusos.

 
EXECUÇÃO - 1639576-7/2007

Autor(s): Jorge Aurelio Linhares Pereira

Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira

Reu(s): Aparecido Djalma Da Silva, Raquel Barros De Camargo Silva

Despacho: Vistos, etc...
Comprovado o pagamento das custas processuais pertinentes às fls. 38, cumpra-se o que foi deferido às fls. 35.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1857740-5/2008

Autor(s): Tadeu Souza Santos

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo, Maria da Conceição Farias Araújo

Reu(s): Magaly Carvalho De Souza Viana

Despacho: Vistos etc.
Defiro o pedido formulado às fls. 15. Expeça-se novo mandado de citação. Providencie o pagamento das custas devidas.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 922372-6/2005

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): Edvaldo Gregorio Da Conceicao

Sentença: Vistos, etc.
BANCO PANAMERICANO S/A, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de busca e apreensão contra EDVALDO GREGORIO DA CONCEIÇÃO, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou.
P.R.I. Custas pelo desistente. Arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
DESPEJO - 14090227311-3

Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim

Advogado(s): Katya Jussane Martins Dantas

Reu(s): Joao Machado Cafezeiro

Advogado(s): José Pinto da Silva Neto

Despacho: Nada mais sendo requerido, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
EXCECAO - 14001857419-8

Apensos: 14001857417-2

Autor(s): Angelo De Oliveira Miranda

Advogado(s): Carla de Oliveira Miranda

Despacho: Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
IMISSAO DE POSSE - 14001857417-2

Apensos: 14001857419-8

Autor(s): Luis Carlos Lima Dos Santos, Elizabeth Araujo Mota

Advogado(s): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva

Reu(s): Angelo De Oliveira Miranda

Despacho: Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
EXECUÇÃO - 14099683219-6

Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim

Reu(s): Ivan Camara Garrido

Despacho: Vistos, etc.
Vista às partes do auto de avaliação encontrado às fls. 62. Após, concluso.

 
INDENIZACAO - 14099658838-4

Autor(s): Graldo Dos Santos

Reu(s): Robert Bosch Limitada

Despacho: Ciência às partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido, em seis meses, arquivem-se os autos.Dê-se baixa.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002950374-9

Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Honorio Oliveira Filho

Despacho: Vistos, etc...
Comprovado o pagamento das custas processuais pertinentes às fls. 74, cumpra-se o que foi deferido às fls. 72.

 
PROCED. CAUTELAR - 14002950557-9

Autor(s): Adriano Pedrosa Martins, Carla Kuhen Da Veiga Martins

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a parte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se à intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que a não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito, e no posterior arquivamento dos autos.
Noticiado o interesse, proceda-se à oportuna conclusão dos autos. Se for o caso, recolham-se as taxas relativas às diligências a serem cumpridas, em quarenta e oito horas.

 
Busca e Apreensão - 2307632-1/2008

Autor(s): Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Uedson Leite Campos

Sentença: Vistos, etc.
CNF-ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de busca e apreensão contra UEDSON LEITE CAMPOS, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou.
P.R.I. Custas pelo desistente. Arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
Procedimento Ordinário - 2336141-4/2008

Autor(s): Mauricio Barradas Ribeiro

Advogado(s): Rejane Barradas Ribeiro

Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Despacho: Vistos, etc.
MAURICIO BARRADAS RIBEIRO, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação revisional contra BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou.
P.R.I. Custas pelo desistente. Arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2046142-8/2008

Autor(s): Sonia Teixeira Passos

Advogado(s): Daniel Gomes Brito

Reu(s): Iara Palmeira Felix

Despacho: Vistos, etc.
Aponha-se na capa dos autos o nome do atual advogado do acionante devendo o cartório observar que, doravante, as publicações deverão ser efetivadas em nome do mesmo.
Defiro o pedido de emenda da inicial e o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se conforme requerido. Havendo argüição de matéria preliminar e/ou juntada de documentos com defesa, ouça-se a parte autora em dez dias. Conclusos depois.

 
DECLARATORIA - 14002952609-6

Autor(s): Flavio Luiz Santos, Reinaldo Rosentino Da Hora, Maria De Jesus Santos e outros

Advogado(s): Michel Soares Reis

Reu(s): Roque Da Silva

Despacho: Intime-se a parte ré pessoalmente para, no prazo de dez dias, regularizar sua representação processual com a juntada do instrumento de mandato.

 
DESPEJO - 14003979006-2

Autor(s): Brugni Nunes Industria E Comercio De Alimentos Ltda Bobs

Reu(s): Casablanca Comercio De Bebidas E Alimentos Ltda

Sentença: Vistos, etc.
BRUGI NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA BOBS, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de despejo contra CASABLANCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito tramitava regularmente quando, conforme consta dos autos, os litigantes noticiaram a realização de acordo para solução amigável da demanda.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Não havendo disposição entre elas a respeito do pagamento de eventuais custas processuais em aberto e demais despesas legais, proceda-se ao rateio entre ambas (artigo 26, § 2º.). P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente.Dê-se baixa.

 
HIPOTECARIA - 2157524-1/2008

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Marivaldo Fernandes Silva, Luzimar Araujo Silva

Despacho: Vistos etc.
Defiro o pedido de suspensão do feito, formulado às fls 37, até que decorra o prazo previsto para cumprimento do acordo noticiado nos autos. Decorrido tal prazo, ou havendo provocação das partes antes, venham os autos conclusos.

 
REPARACAO DE DANOS - 1145839-9/2006

Autor(s): Simoes Filho Serviços E Comercio De Auto Peças Ltda

Advogado(s): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira

Reu(s): Manoel Carlos Costa Dos Santos

Despacho: Remarco a audiência anterirormente designada, para o dia 11/03/2009, às 13:30 horas, prevalecendo as demais determinações de despacho anteriormente pertinentes. Havendo necessidade de atualização de endereços. proceda a parte interessada à precisa informação nos autos, em cinco dias, possibilitando com isso o regular cumprimento das diligências, e recolham-se as taxas devidas. intimem-se

 
REGRESSIVA - 1990051-7/2008

Autor(s): Liberty Seguros Sa

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Carlos Alberto Canuto Oliveira

Despacho: Remarco a audiência anteriormente designada para o dia 18/03/2009, às 15:00 horas, prevalecendo as demais determinações de despacho anteriormente pertinentes. Havendo necessidade de atualização de endereços, proceda a parte interessada à precisa informação nos autos, em cinco dias, possibilitando-se com isto o regular cumprimento das diligências, e recolham-se as taxas devidas. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2338893-0/2008

Autor(s): Andre Luiz Silva De Souza

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Sabemi - Previdencia Privada Sa

Sentença: Vistos, etc.
ANDRÉ LUIZ SILVA DE SOUZA, devidamente qualificado (a) (s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de revisão contratual contra SABEMI - PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiouseu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme de vê dos presentes autos.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em consequência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuraçaõ, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou.
P.R.I. Custas pelo desistente. Arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
EXECUÇÃO - 14003964834-4

Autor(s): Joao Do Espirito Santo Gama

Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro

Reu(s): Caicara Servicos E Informatica Ltda

Despacho: Vistos, etc.
Após a resposta do oficio de fls. 33/38, vista ao exeqüente para requerer o que entender de direito.

 
ORDINARIA - 1292901-2/2006(59-3-1)

Autor(s): Jorge Luiz Dos Santos Silva

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto, Márcio Beserra Guimarães

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Sentença: Vistos, etc.
JORGE LUIZ DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado(a) (s) nos autos, ingessou(aram) com a presente ação ordinária contra o BANDO ABN AMRO REAL S/A, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito tramitava regularmente quando, conforme consta dos autos, os litigantes noticiaram a realização de acordo para solução amigável da demanda.
Em sendo assim, e considerando o qua mais dos autos consta, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código do Processo Civil. Não havendo disposição entre elas a respeito do pagamento de eventuais custas processuais em aberto e demais despesas legais, proceda-se ao rateio entre ambas (artigo 26, § 2º.), ficando a parte autora isenta de sua parte devido ao deferimento da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamentee dê-se baixa.

 
POR QUANTIA CERTA - 14003962133-3

Autor(s): Banco Itau Sa

Reu(s): Alexandre Flores Matta Pires

Despacho: Vistos etc.
Devolva o oficial de justiça, responsável pelo cumprimento das diligências neste processo, o mandado devidamente cumprido, no prazo de quarenta e oito horas.

 
EXECUÇÃO - 1724836-3/2007

Autor(s): Espolio De Raimundo Magaldi

Advogado(s): Rafael Simoes

Devedor(s): Graca Monica Nascimento Dantas

Despacho: Vistos, etc.
Diante da certidão emitida pelo oficial de justiça de que o imóvel encontra-se fechado, defiro o pedido formulado ás fls. 74. Requisite-se auxilio de força policial para cumprimento da ordem se necessário.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003977711-9

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Reu(s): Metalcastro Estrutura E Mecanizacao Ltda

Despacho: Vistos, etc.
Após a resposta do oficio de fls. 31/33, vistas ao exequente para requer o que entender de direito.

 
PROTESTOS - 14003961186-2

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria de Fatima Oliveira Bomfim

Reu(s): Jose Antonio Andrade

Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de ação cautelar de protesto, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ ANTONIO ANDRADE, baseada em fatos e fundamentos narrados na petição inicial, à qual foram acostados documentos.
O feito teve processamento regular e verificou-se o atendimento à postulação da parte requerente, conforme se infere da análise dos respectivos autos.
Em sendo assim, e considerando que o presente processo atingiu a finalidade a que se propunha, declaro-o extinto. Eventuais custas em aberto pela parte requerente, se não for esta beneficiária da gratuidade da justiça. P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente.

 
DECLARATORIA - 14003959963-8

Autor(s): Categoria Comercio De Derivados De Pe Troleo Ltda

Reu(s): Top Mix Eng E Tecnologia De Concredo Sa

Despacho: Vistos, etc.
Diga a parte autora, em dez dias, sobre a contestação fls. 44/79. Após, conclusos. Int.

 
DESPEJO - 1766394-8/2007

Autor(s): Haroldo Barbosa Santos De Souza

Advogado(s): Jose Wilson Pinheiro Correa Lima

Reu(s): Maria Celeste Correia De Souza

Fiador(s): Pedro Audi De Souza Pinto

Despacho: Vistos etc.
Defiro o pedido formulado às fls. 51, verifique o oficial de justiça responsável pela diligência sobre o abandono do imóvel alegado pela parte autora. Após recolhimento das custas pertinentes, expeça-se mandado.

 
Procedimento Ordinário - 2378387-9/2008

Autor(s): Zoraide De Barros Guedes

Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Vistos, etc...
Indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita formulada pela autora, haja vista, ter ela residência em bairro nobre desta cidade e estar sendo assistida judicialmente por um advogado o que induz à presunção de que possa suportar com as custas processuais. Assim, determino o recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.

 
Procedimento Ordinário - 2385795-0/2008

Autor(s): Jacob Rabinovitz

Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Vistos, etc...
Indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, haja vista, ter ele residência em bairro nobre desta cidade e estar sendo assistido judicialmente por um advogado o que induz à presunção de que possa suportar com as custas processuais. Assim, determino o recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1516441-0/2007

Autor(s): Sjl Transporte De Passageiro E Cargas Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Sentença: Vistos, etc.
SJL TRANSPORTE DE PASAGEIROS E CARGAS LTDA, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de consignação em pagamento contra BANCO FINASA S/A, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito tramitava regularmente quando, conforme consta dos autos, os litigantes noticiaram a realização de acordo para solução amigável da demanda.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Não havendo disposição entre elas a respeito do pagamento de eventuais custas processuais em aberto e demais despesas legais, proceda-se ao rateio entre ambas (artigo 26, § 2º.). P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1543717-1/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Reu(s): Wellington Bispo Magalhaes

Despacho: Nada mais sendo requerido, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1601239-6/2007

Autor(s): Ilumina Empreendimentos Educacionais Ltda., Antonio De Padua Emprendimentos Educacionais Ltda

Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva

Reu(s): Maria Romilda Rocha Dos Santos

Despacho: Nada mais sendo requerido, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
Procedimento Ordinário - 2391665-5/2008

Autor(s): Vera Lucia Aguiar Santos

Advogado(s): Carlos Eduardo Pimentel de Sá Sant'Anna

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, Etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
I-Cite-se conforme requerido.
II-Defiro o requerimento de determinação ao réu para que, no prazo destinado à sua defesa, apresente a documentação mantida em seu poder que se relaciona à(s) caderneta(s) de poupança de titularidade do autor por ocasião dos planos econômicos indicados na inicial, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do CPC.
III-Aguarde-se o decurso do prazo destinado à contestação e sobrevindo esta, com argüição de preliminares e/ou juntada de documentos, ouça-se em dez dias. Concluso em seguida.

 
Procedimento Ordinário - 2393064-8/2008

Autor(s): Djalma Silva Nogueira

Advogado(s): Dalzimar Gomes Tupinamba

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Comprove a requerente a alegada ausência de recursos informando, ainda, quais os seus rendimentos atuais e bens que possui.Cumprimento em dez dias. Se preferir, deverá em igual prazo, recolher as custas devidas. Conclusos depois.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2399462-2/2009

Autor(s): Banco Safra S/A, Antonio Jose Veiga Marcelino

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Distribuidora Bahiana De Bateria Ltda

Despacho: Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento de débito em três dias. Caso não haja o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, intimando-se na mesma oportunidade a parte executada. Recaindo a penhora em bens imóveis, providencie-se comunicação ao registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, bem como intimação do cônjuge do(a) devedor(a) encontrado(a), ou existindo bens a serem penhorados, observe o oficial de justiça encarregado das diligências as determinações contidas, respectivamente, no artigo 653 caput e § único e no artigo 659 § 3º. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC, se requeridos na inicial. Intimações necessárias. Conclusos oportunamente.

 
Despejo - 2399909-3/2009

Autor(s): Bompreco Bahia Supermercados Ltda

Advogado(s): Leonardo Mendes Cruz

Reu(s): Mirtes Souza Pinto

Despacho: Vistos, etc.
Cite-se a parte acionada, para, em quinze dias, defender-se.
Cientifiquem-se os eventuais sublocatários e ou ocupantes do imóvel.
Expeçam-se mandados, deles constando às advertências legais devidas.
Intimem-se. Publique-se.