JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
OUTRAS - 14096533945-4 |
Apensos: 14097550802-3, 14097550803-1 |
Autor(s): Teplan Tecnica Engenharia E Planejamento Ltda |
Advogado(s): Diego Montenegro Sampaio e Silva, Flávio Monteiro Ferrari |
Reu(s): Egetec Servicos Tecnicos De Telecomunicacoes Ltda |
Advogado(s): Lydio da Silva Sa |
Despacho: De fls. 860. Vistos, Reconsidero o despacho de fls. 859 e assino ao apelado o prazo legal para contrarrazoar, querendo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2358132-9/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Helena Nascimento Santos |
Advogado(s): Cicero Dias Barbosa |
Despacho: De fls.42.Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2314847-8/2008 |
Autor(s): Isabel Da Purificacao Cunha Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: De fls. 66. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001825991-5 |
Autor(s): Ivana Maria De Amorim Goncalves |
Advogado(s): Marco Antônio Leal Silva |
Reu(s): Agf Brasil Seguros Sa |
Advogado(s): Denise Meirelles, Michel Guimarães da Silva |
Despacho: De fls. 595. Vistos, Reportando-me ao pedido de levantamento da importância controversa de fls. 592 é de bom alvitre aguardar-se decisão a ser preparada no AI interposto pela executada, fls. 576/591. |
EXECUÇÃO - 14097592668-8 |
Autor(s): Vilan Vieira Ltda |
Advogado(s): Regina Celli Grana Pineiro |
Reu(s): Pedro Barros Medrado |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14097590952-8 |
Autor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste Sa |
Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro |
Reu(s): Pulsares Comercio E Representacoes Ltda |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
FALENCIA - 14097589935-6 |
Autor(s): Betonbras Engenharia De Concreto Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes |
Reu(s): Consorcio Silveira Garcia Rodoarte |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
DESPEJO - 14097587636-2 |
Autor(s): Espolio De Corina Sofia Dos Santos |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende |
Reu(s): Altamirando Frutuoso Pereira Maia |
Advogado(s): Humberto Pires de Aragao |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14097589790-5 |
Autor(s): Irmaos Abramivitz E Cia Ltda |
Advogado(s): Claudia Cristina Ferri, Airton de Souza Lima |
Reu(s): Raimundo Osorio Simoes De Freitas Junior, Jaciara Rocha De Freitas |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14097585284-3 |
Autor(s): Rohr Sa Estruturas Tubulares |
Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes |
Reu(s): Rgg Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
DESPEJO - 14097583548-3 |
Autor(s): Noelia Santana Souza |
Advogado(s): Janete Kotula |
Reu(s): L M Lopes De Matos |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
DESPEJO - 14097579825-1 |
Autor(s): A Primordial Moveis Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto de Castro Moraes |
Reu(s): Etevaldo Araujo Sousa |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14097577193-6 |
Autor(s): E C Castro E Cia Ltda |
Advogado(s): Nivea Maria |
Reu(s): Dilton Jose Salgado De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097577098-7 |
Autor(s): Abaete Automoveis Ltda |
Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza |
Reu(s): Jose De Oliveira Rocha |
Advogado(s): Juvenal Ferreira de Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14097575185-4 |
Autor(s): Cheung Ting Chong |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Joao Mascarenhas Nascimento, Edmilson De Jesus, Rosalvo Cesar Tosta |
Advogado(s): Antonio Barletta Nery |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 773965-6/2005 |
Autor(s): Supergasbras Sa - Dist. De Gás Ind. E Com |
Advogado(s): Genaldo Lemos do Couto |
Reu(s): Edmundo B. Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 774128-8/2005 |
Autor(s): Supergasbras Sa - Dist. De Gás Ind. E Com |
Advogado(s): Genaldo Lemos de Couto |
Reu(s): Silva Teles Ltda |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
DESPEJO - 774162-5/2005 |
Autor(s): José Antonio M. Biscaia |
Advogado(s): Raimundo Viana |
Reu(s): Mario Siqueira Lima |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
DEPOSITO - 774148-4/2005 |
Autor(s): Promoções Salvador Ltda |
Advogado(s): Danilo da Silva Azevedo |
Reu(s): Vivaldo Pereira Barbosa |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 774141-1/2005 |
Autor(s): Rg Garcia E Cia Ltda |
Advogado(s): Joao Brito Filho |
Reu(s): Adolfo Rocha E Cia - Fab. De R. São José |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 774049-4/2005 |
Autor(s): Promoções Salvador Ltda |
Advogado(s): Danilo da Silva Azevedo |
Reu(s): Felisberto R.Soares Sobrinho E Outros |
Advogado(s): Raimundo Santos Reina |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
DESPEJO - 773956-7/2005 |
Autor(s): José Antonio Mendes Biscaia |
Advogado(s): Raimundo Viana |
Reu(s): Maria Inocencia Da Silveira |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 773805-0/2005 |
Autor(s): Aecio Palma Batista |
Advogado(s): Raimundo Floriano de Oliveira |
Reu(s): Robelia Souza Invenção |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 773777-4/2005 |
Autor(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Douglas White |
Reu(s): Rhur Pereira Nunes E Outra |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
REPARACAO DE DANOS - 773703-3/2005 |
Autor(s): Telecomunicaçoes Da Bahia Sa-Telebahia |
Advogado(s): Telma Duarte |
Reu(s): Raimundo Anjos De Souza |
Advogado(s): Edilene Barros Silva Lopes Pontes |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
INDENIZACAO - 773640-9/2005 |
Autor(s): Telecomunicaçoes Da Bahia Sa-Telebahia |
Advogado(s): Landualdo Gomes Rodrigues |
Reu(s): Etur Transportes Turismo Sa |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 773618-7/2005 |
Autor(s): Sharp Promotora De Vendas Sc Ltda |
Advogado(s): Douglas White |
Reu(s): Lavinia Maria De Freitas Abreu |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 773601-6/2005 |
Autor(s): Sharp Promotora De Vendas Sc Ltda |
Advogado(s): Douglas White |
Reu(s): Istvan Horvath |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
REPARACAO DE DANOS - 773570-3/2005 |
Autor(s): Clóvis Graeff |
Advogado(s): Luiz Roberto Gidi de Oliveira |
Reu(s): Delcimano José Monteiro Dos Santos |
Advogado(s): Germano Monteiro dos Santos Junior |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14098604320-0 |
Autor(s): Frisane Agropecuaria Ltda |
Advogado(s): Gildasio Conceicao Anjos |
Reu(s): Maria De Fatima Dias Faleiro |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14097561057-1 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leila Maria de Carvalho |
Reu(s): Bahia System Servicos Com Imp E Rep Ltda |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000733122-0 |
Autor(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Castellucci |
Reu(s): Icap Importacao E Comercio De Alimentos E Produtos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000750018-8 |
Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares |
Reu(s): Irani Comercio E Industria De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
POSSESSORIA - 14000732222-9 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Saulo Veloso da Silva |
Reu(s): Joelia Reimao De Souza |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14099714202-5 |
Autor(s): Tintas Renner Sa |
Advogado(s): Geraldo Angelo Pareschi |
Reu(s): Mgs Distribuidora De Material De Construcao Ltda |
Avalista(s): Crispin Silva Santana |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
POSSESSORIA - 14098602652-8 |
Autor(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares |
Reu(s): Enoque Rosalvo Ribeiro |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14098601749-3 |
Autor(s): Rohr Sa Estruturas Tubulares |
Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes |
Reu(s): Dr Shows E Eventos Culturais Ltda |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
DESPEJO - 14098598965-0 |
Autor(s): Weldete Da Rocha Maciel |
Advogado(s): Adilson Manoel de Jesus |
Reu(s): Antonio Carlos Jesus Da Conceicao |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14098597286-2 |
Autor(s): Comissao De Moradores Do Bairro Da Paz |
Advogado(s): Dora Márcia Zalcbergas |
Reu(s): Maria Celia Carvalho E Silva, Jeremias Dos Santos Vieira |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14097573295-3 |
Autor(s): Colegio Nucleo Ltda |
Advogado(s): Sueli Carvalho Lorenzo |
Reu(s): Jose Messias Barbosa |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14094411475-4 |
Autor(s): Sergio Alexandre Menezes Habib |
Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto |
Reu(s): Lauro C Batista Junior |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14098619385-6 |
Autor(s): Banco Martinelli Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista |
Reu(s): Transeguranca Transportre Seguranca Ltda, Edson Cabral Ribeiro |
Advogado(s): Marcelo J. Bittencourt Amaral |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14096491145-1 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Badue Memeri Dumet |
Reu(s): Fernando Cesar Santos |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14085020307-0 |
Autor(s): Paes Mendonca S/A |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Luiz Henrique Brandao Uzeda |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
DESPEJO - 14092335978-4 |
Autor(a): Construtora Pinheiros Ltda |
Advogado(s): Maria de Fatima da C. Bandierini |
Réu(s): Grill Esplanada Com. Alim. de Bebidas Ltda |
Advogado(s): Cesar Augusto Ribeiro V. Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 773795-2/2005 |
Autor(s): Cleuza Tannus Freitas |
Advogado(s): Fernando Carlos Uzeda da Silva |
Reu(s): Almir Mendes Embiruçu |
Advogado(s): Narciso Ramos de Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I. |