JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

OUTRAS - 14096533945-4

Apensos: 14097550802-3, 14097550803-1

Autor(s): Teplan Tecnica Engenharia E Planejamento Ltda

Advogado(s): Diego Montenegro Sampaio e Silva, Flávio Monteiro Ferrari

Reu(s): Egetec Servicos Tecnicos De Telecomunicacoes Ltda

Advogado(s): Lydio da Silva Sa

Despacho: De fls. 860. Vistos, Reconsidero o despacho de fls. 859 e assino ao apelado o prazo legal para contrarrazoar, querendo.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2358132-9/2008

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Helena Nascimento Santos

Advogado(s): Cicero Dias Barbosa

Despacho: De fls.42.Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
Procedimento Ordinário - 2314847-8/2008

Autor(s): Isabel Da Purificacao Cunha Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: De fls. 66. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001825991-5

Autor(s): Ivana Maria De Amorim Goncalves

Advogado(s): Marco Antônio Leal Silva

Reu(s): Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Denise Meirelles, Michel Guimarães da Silva

Despacho: De fls. 595. Vistos, Reportando-me ao pedido de levantamento da importância controversa de fls. 592 é de bom alvitre aguardar-se decisão a ser preparada no AI interposto pela executada, fls. 576/591.

 
EXECUÇÃO - 14097592668-8

Autor(s): Vilan Vieira Ltda

Advogado(s): Regina Celli Grana Pineiro

Reu(s): Pedro Barros Medrado

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14097590952-8

Autor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste Sa

Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro

Reu(s): Pulsares Comercio E Representacoes Ltda

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
FALENCIA - 14097589935-6

Autor(s): Betonbras Engenharia De Concreto Ltda

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Reu(s): Consorcio Silveira Garcia Rodoarte

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
DESPEJO - 14097587636-2

Autor(s): Espolio De Corina Sofia Dos Santos

Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende

Reu(s): Altamirando Frutuoso Pereira Maia

Advogado(s): Humberto Pires de Aragao

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14097589790-5

Autor(s): Irmaos Abramivitz E Cia Ltda

Advogado(s): Claudia Cristina Ferri, Airton de Souza Lima

Reu(s): Raimundo Osorio Simoes De Freitas Junior, Jaciara Rocha De Freitas

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14097585284-3

Autor(s): Rohr Sa Estruturas Tubulares

Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes

Reu(s): Rgg Construcoes E Incorporacoes Ltda

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
DESPEJO - 14097583548-3

Autor(s): Noelia Santana Souza

Advogado(s): Janete Kotula

Reu(s): L M Lopes De Matos

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
DESPEJO - 14097579825-1

Autor(s): A Primordial Moveis Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto de Castro Moraes

Reu(s): Etevaldo Araujo Sousa

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14097577193-6

Autor(s): E C Castro E Cia Ltda

Advogado(s): Nivea Maria

Reu(s): Dilton Jose Salgado De Oliveira

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097577098-7

Autor(s): Abaete Automoveis Ltda

Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza

Reu(s): Jose De Oliveira Rocha

Advogado(s): Juvenal Ferreira de Oliveira

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14097575185-4

Autor(s): Cheung Ting Chong

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Joao Mascarenhas Nascimento, Edmilson De Jesus, Rosalvo Cesar Tosta

Advogado(s): Antonio Barletta Nery

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 773965-6/2005

Autor(s): Supergasbras Sa - Dist. De Gás Ind. E Com

Advogado(s): Genaldo Lemos do Couto

Reu(s): Edmundo B. Oliveira

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 774128-8/2005

Autor(s): Supergasbras Sa - Dist. De Gás Ind. E Com

Advogado(s): Genaldo Lemos de Couto

Reu(s): Silva Teles Ltda

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
DESPEJO - 774162-5/2005

Autor(s): José Antonio M. Biscaia

Advogado(s): Raimundo Viana

Reu(s): Mario Siqueira Lima

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
DEPOSITO - 774148-4/2005

Autor(s): Promoções Salvador Ltda

Advogado(s): Danilo da Silva Azevedo

Reu(s): Vivaldo Pereira Barbosa

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 774141-1/2005

Autor(s): Rg Garcia E Cia Ltda

Advogado(s): Joao Brito Filho

Reu(s): Adolfo Rocha E Cia - Fab. De R. São José

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 774049-4/2005

Autor(s): Promoções Salvador Ltda

Advogado(s): Danilo da Silva Azevedo

Reu(s): Felisberto R.Soares Sobrinho E Outros

Advogado(s): Raimundo Santos Reina

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
DESPEJO - 773956-7/2005

Autor(s): José Antonio Mendes Biscaia

Advogado(s): Raimundo Viana

Reu(s): Maria Inocencia Da Silveira

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 773805-0/2005

Autor(s): Aecio Palma Batista

Advogado(s): Raimundo Floriano de Oliveira

Reu(s): Robelia Souza Invenção

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 773777-4/2005

Autor(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Douglas White

Reu(s): Rhur Pereira Nunes E Outra

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
REPARACAO DE DANOS - 773703-3/2005

Autor(s): Telecomunicaçoes Da Bahia Sa-Telebahia

Advogado(s): Telma Duarte

Reu(s): Raimundo Anjos De Souza

Advogado(s): Edilene Barros Silva Lopes Pontes

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
INDENIZACAO - 773640-9/2005

Autor(s): Telecomunicaçoes Da Bahia Sa-Telebahia

Advogado(s): Landualdo Gomes Rodrigues

Reu(s): Etur Transportes Turismo Sa

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 773618-7/2005

Autor(s): Sharp Promotora De Vendas Sc Ltda

Advogado(s): Douglas White

Reu(s): Lavinia Maria De Freitas Abreu

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 773601-6/2005

Autor(s): Sharp Promotora De Vendas Sc Ltda

Advogado(s): Douglas White

Reu(s): Istvan Horvath

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
REPARACAO DE DANOS - 773570-3/2005

Autor(s): Clóvis Graeff

Advogado(s): Luiz Roberto Gidi de Oliveira

Reu(s): Delcimano José Monteiro Dos Santos

Advogado(s): Germano Monteiro dos Santos Junior

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14098604320-0

Autor(s): Frisane Agropecuaria Ltda

Advogado(s): Gildasio Conceicao Anjos

Reu(s): Maria De Fatima Dias Faleiro

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14097561057-1

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Leila Maria de Carvalho

Reu(s): Bahia System Servicos Com Imp E Rep Ltda

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000733122-0

Autor(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Castellucci

Reu(s): Icap Importacao E Comercio De Alimentos E Produtos Ltda

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000750018-8

Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares

Reu(s): Irani Comercio E Industria De Alimentos Ltda

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
POSSESSORIA - 14000732222-9

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Saulo Veloso da Silva

Reu(s): Joelia Reimao De Souza

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14099714202-5

Autor(s): Tintas Renner Sa

Advogado(s): Geraldo Angelo Pareschi

Reu(s): Mgs Distribuidora De Material De Construcao Ltda

Avalista(s): Crispin Silva Santana

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
POSSESSORIA - 14098602652-8

Autor(s): Xerox Do Brasil Ltda

Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares

Reu(s): Enoque Rosalvo Ribeiro

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14098601749-3

Autor(s): Rohr Sa Estruturas Tubulares

Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes

Reu(s): Dr Shows E Eventos Culturais Ltda

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
DESPEJO - 14098598965-0

Autor(s): Weldete Da Rocha Maciel

Advogado(s): Adilson Manoel de Jesus

Reu(s): Antonio Carlos Jesus Da Conceicao

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14098597286-2

Autor(s): Comissao De Moradores Do Bairro Da Paz

Advogado(s): Dora Márcia Zalcbergas

Reu(s): Maria Celia Carvalho E Silva, Jeremias Dos Santos Vieira

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14097573295-3

Autor(s): Colegio Nucleo Ltda

Advogado(s): Sueli Carvalho Lorenzo

Reu(s): Jose Messias Barbosa

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14094411475-4

Autor(s): Sergio Alexandre Menezes Habib

Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto

Reu(s): Lauro C Batista Junior

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14098619385-6

Autor(s): Banco Martinelli Sa

Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista

Reu(s): Transeguranca Transportre Seguranca Ltda, Edson Cabral Ribeiro

Advogado(s): Marcelo J. Bittencourt Amaral

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14096491145-1

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Badue Memeri Dumet

Reu(s): Fernando Cesar Santos

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14085020307-0

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Luiz Henrique Brandao Uzeda

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
DESPEJO - 14092335978-4

Autor(a): Construtora Pinheiros Ltda

Advogado(s): Maria de Fatima da C. Bandierini

Réu(s): Grill Esplanada Com. Alim. de Bebidas Ltda

Advogado(s): Cesar Augusto Ribeiro V. Oliveira

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 773795-2/2005

Autor(s): Cleuza Tannus Freitas

Advogado(s): Fernando Carlos Uzeda da Silva

Reu(s): Almir Mendes Embiruçu

Advogado(s): Narciso Ramos de Oliveira

Despacho: Vistos, etc. “...Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento, com baixa na distribuição. Custas “ex lege”. P.R.I.