JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1773451-4/2007 |
Impugnante(s): Ses Serviços E Consultoria Empresarial Ltda |
Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva |
Impugnado(s): Cooperativa Dos Proprietarios E Condutores De Veiculos Tipo E Similares Do Estado Da Bahia-Univan/B |
Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta, Thiago Carvalho Borges |
Decisão: Fl. 18/19 - Concl.: Mediante essas considerações, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e revogo a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA concedida à Impugnada.Como o pedido contido na demanda principal recebeu acolhimento parcial, suspendo o cumprimento da obrigação até julgamento final, caso haja recurso. Publique-se. Intimem-se. |
DESPEJO - 14001845577-8(10-1-6) |
Autor(s): Antonio Hermelino Da Rocha Filho |
Advogado(s): Iracema Maria da Costa Santos, Luciana Marques Ferreira Santos |
Reu(s): Edenia Machado De Araujo |
Advogado(s): Lucio Pereira Cardoso |
Decisão: Fl. 105 - Concl.: Em conclusão, configurado o pressuposto legal da continência, devem ser reunidas as ações para julgamento simultâneo, registrando-se que a norma inserida no art. 105 do CPC não define competência, mas apenas direciona o trâmite processual. Diante do expendido, de ofício, reconheço a continência e, por conseqüência, determino o encaminhamento destes autos ao Juízo da 5ª Vara Cível, para processamento conjunto com o processo nº 14098636678-3. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa. |
EXECUÇÃO - 14086028185-0(1-3-2) |
Autor(s): Banco Nacional Do Norte Sa Banorte |
Advogado(s): Nildete Rodrigues Cunha, Sinval Vieira da Silva Filho |
Reu(s): Joalheria E Bijuteria Jezler Ltda, Ivan Jezler Costa, Edilva Laura Santos Jezler Costa |
Advogado(s): Antonio Cesar Magaldi |
Decisão: Fl. 53 - Conl.: Feitas tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Por conseguinte, ordeno a parte autora que, em cinco dias, impulsione o processo, esclarecendo o que pretende nesta fase processual. Publique-se. Intimem-se. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2039292-1/2008(9-1-1) |
Impetrante(s): Roberta Barreto Sodre Leal |
Advogado(s): Adilson Afonso de Castro Júnior |
Impetrado(s): Petroleo Brasileiro S A Petrobras, Fundacao Cesgranrio |
Advogado(s): Alessandra Pouchain Gonçalves Pereira, Amarildo de Moura Rocha, Celso Villa Martins de Almeida, Eliane dos Anjos Chantre, Fredie Didier Jr. |
Despacho: Fl. 859 - Recebo o apelo exclusivamente no efeito devolutivo. Intime-se a Apelada para, em 15 dias, responder. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 499714-3/2004(7-1-2) |
Apensos: 1706988-6/2007 |
Autor(s): Bartira Enaide Silva Rodrigues De Castro, George De Castro, Leonardo Helvecio Silva Rodrigues e outros |
Advogado(s): Bartira Enaide Silva Rodrigues |
Reu(s): Construtora Teixeira Luz Ltda, Sergio Antonio Teixeira Luz |
Advogado(s): Cristiane Flick Porto, Guilherme Teixeira de Oliveira, Jair Duque Pinto |
Despacho: Fl. 448/449 - Do exposto, ante a caracterização da fraude à execução, DECLARO a ineficácia da alienação do bem móvel aludido (veículo Ford Ranger chassi 8AFER13F25J388361), ordenando a sua penhora. Oficie-se a empresa Plena Empreendimentos e Participações Ltda. para, em 10 dias, informar a situação jurídica do lote residencial 02, nº 18, Quadra 5, do Loteamento Arembepe Aquaville. Expeça-se mandado e ofício ao Detran. Publique-se. Intimem-se. Custas - Oficio (02) R$: 40,40; mandado penhora (01) R$: 52,00; mandado intimando penhora (02) R$: 40,40. |
INCIDENTES - 1706988-6/2007 |
Impugnante(s): Construtora Teixeira Luz Ltda, Sergio Antonio Teixeira Luz |
Advogado(s): Cristiane Flick Porto |
Impugnado(s): Bartira Enaide Silva Rodrigues De Castro, George De Castro, Leonardo Helvecio Silva Rodrigues e outros |
Advogado(s): Bartira Enaide Silva Rodrigues |
Despacho: Fl. 10v. - Ao arquivo, com baixa, certificando-se no principal. |
Embargos à Execução - 2429780-2/2009 |
Autor(s): Abep - Academia Baiana De Ensino Pesquisa E Extensao Ltda |
Advogado(s): Felipe Amaral Gonçalves |
Reu(s): Vania Alves Smith Lima |
Advogado(s): Augusto Cesar Ribeiro Lima |
Despacho: Fl. 02 - Autorizo a distribuição por dependência para esta 1ª Vara Cível, nos autos do processo nº 2267166-1/2008. Ao retorno, A.R. Após, em 15 dias fale a parte Embargada. I. |
Procedimento Ordinário - 2358006-2/2008 |
Autor(s): Teodoro Cardoso Da Silva Filho |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Fl. 68 - Diante do exposto, DEFIRO ao Autor a pretendida antecipação de tutela para o fim de não ser seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, bem como para manter em sua posse o bem, desde que proceda ao depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, qual seja, aquela que foi contratada (R$ 693,62). Assino-lhe o prazo de cinco dias para realizar o depósito dos valores efetivamente ajustados e vencidos, sob pena de revogação do provimento antecipatório. Intimem-se. |
Protesto - 2430299-4/2009 |
Autor(s): Trapiche Adelaide Comercio De Alimentos Ltda. |
Advogado(s): Renato Bastos Brito |
Reu(s): Saff Uniformes E Equipamentos De Protecao Ltda, Banco Itau Sa |
Decisão: Fl. 22 - Concl.: Diante do exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição de mandado ao Cartório competente para que proceda à sustação do protesto referido. Preste a Requerente caução em dinheiro, em 24 horas (sem vinculação ao cumprimento do mandado), Após, lavre-se o Termo. Cite-se a parte ré para, no prazo de 05(cinco) dias, e com a advertência do art. 285 do CPC, oferecer contestação, querendo. Intimem-se. Publique-se. Custas pendentes R$ 25,20. |
Despejo - 2307013-0/2008(9-1-2) |
Autor(s): Ilca Bitencourt Moraes |
Advogado(s): Rodrigo Cantalino dos Santos |
Reu(s): Maria Da Conceicao Figueiredo Ferrolho |
Advogado(s): Orlando Rodrigues Pereira |
Despacho: Fl. 30 - O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I |
REVISAO DE ALUGUEL - 14089192069-0(8-3-2) |
Autor(s): Daniel Gondim Guedes |
Advogado(s): Rafael Gondim Fialho Guedes, Rita de Cassia Martins da Costa Assaf |
Reu(s): Carlos Alberto Solari |
Advogado(s): Nilson da Costa Miranda |
Despacho: Fl. 107 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14003989503-6(9-1-6) |
Autor(s): Bernadete Soares Da Cunha De Castilho, Gilvan Jordao De Castilho, Pedro Roberto Dias Da Silveira |
Advogado(s): Abelardo de Albuquerque Veloso |
Reu(s): Associacao De Poupanca E Emprestimo Poupex |
Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima, Ricardo Luiz Santos Mendonça |
Sentença: Fl. 365/368 - Concl.: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, à míngua de comprovação de inobservância, pelo mutuante, dos ditames legais que regulam o contrato de mútuo habitacional havido pelo Plano de Correção Sal , e em vista da flagrante insuficiência dos depósitos, considerando existente o débito, o qual deve ser apurado em liquidação de sentença, compensando-se o montante pago ao longo do processo, tudo na forma e pelas razões antes alinhadas. |
Procedimento Ordinário - 2418683-3/2009 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Girlene Couto Mota |
Despacho: Fl. 10 - Designo audiência de conciliação para o dia 22/04/09, às 16 horas, devendo comparecer as partes pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir. Cite-se a parte ré (atendendo-se ao interstício mínimo de 10 dias), sob a advertência contida no § 2º do art. 277, do CPC, que deverá ser cientificado de que, caso não haja acordo, deverá apresentar sua resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2411138-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jorge Dos Santos Bastos |
Decisão: Fl. 21 - Concl.: Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2416655-1/2009 |
Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Karina Azi Romano |
Reu(s): Ana Santos De Carvalho |
Decisão: Fl. 42/43 - Concl.: Com estes fundamentos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida para o fim de conceder à Autora areintegração de posse do imóvel descrito na inicial. Expeça-se mandado. Cite-se a parte ré para, em 15 dias, querendo, contestar a pretensão, pena de revelia. Intimem-se. Publique-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1900860-7/2008(9-3-5) |
Autor(s): Daira Sampaio Peixoto |
Advogado(s): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa |
Reu(s): Ederubia Dos Santos Itaparica |
Sentença: Fl. 17/18 - Concl.: Ante o exposto, à vista da prova material da obrigação, destituída de força executiva, SEM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS pela Ré, DEFIRO O PEDIDO INICIAL para constituir, de pleno direito, em título executivo, os cheques de fl. 07, condenando aquela no pagamento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sobre o qual incidirá correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a emissão dos títulos até a data do pagamento, nos termos do art. 1.102c, conferindo ao mandado injuntivo força de execução. Condeno, por fim, a Ré, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Decorrido o prazo de lei, proceda-se como determinado no art. 475-J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
INTERDITO PROIBITORIO - 2145161-4/2008 |
Apensos: 2294048-9/2008 |
Autor(s): Pablo Roberto Cal Barral |
Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco |
Reu(s): Prootico Comercio E Representacao Ltda, Globo Incorporacao E Empreendimentos Me |
Advogado(s): Mateus Maranhão Vilar Leite |
Despacho: Fl. 66 - Intimem-se o Autor para manisfestar-se acerca do documento referido em 10 dias. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 592470-9/2004(2-5-1) |
Autor(s): Agf Brasil Seguros Sa |
Advogado(s): Francisco Jose Bastos, Larissa Ferreira Simões de Oliveira |
Reu(s): Grupo Barbalho Transportes Pesados E Especializados Ltda |
Despacho: Fl. 336 - Defiro todos os pleitos. I. Custas: Intimação R$: 50,40. |
EXECUÇÃO - 14098596690-6(9-1-6) |
Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Manuela Gonzalez Araujo, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Barreto Automoveis Ltda |
Despacho: Fl. 147v. - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Drª Juíza de Direito - fica intimada a parte Exequente, através de seus patronos, para tomar conhecimento de que não foi encontrado valores para efetuar a penhora on line. |
Procedimento Ordinário - 2333547-1/2008 |
Autor(s): Jose Correia De Sao Jose |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Fl. 61 - Mantenho a decisão. Cumpra-se o despacho de fl. 44. I. |
REPARACAO DE DANOS - 861011-3/2005(7-2-6) |
Autor(s): Fermaquinas Comercio E Locacao De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira, Pedro José Souza de Oliveira |
Reu(s): Telelistas (Regiao 1) Ltda |
Advogado(s): Bruno Caldas Ros, Camila de Azevêdo Pottes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: Fl. 132 - O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I |
Protesto - 2360339-6/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Ferreira De Mendonca |
Advogado(s): Diego Silva Souza |
Reu(s): Maurício Souza De Mendonça, Virginia Violeta Ferreira De Mendonca |
Despacho: Fl. 17 - Indefiro o pleito de gratuidade, vez que não se verifica a incapacidade da parte autora para assumir as despesas processuais. Paguem-se, portanto, as custas, em dez dias. Notifique-se na forma requerida. Após, devolvam-se os autos, independentemente de traslado, à parte autora, decorridas as quarenta e oito horas legais (art. 872 do CPC). P. I. |
COBRANCA - 802484-5/2005(7-3-5) |
Autor(s): Leiro Postos De Servicos Ltda |
Advogado(s): Carlos Fernando de Siqueira Castro, Ibsen Novaes Junior, Sergio Melo |
Reu(s): Gerseg Gerencial De Segurança E Vigilancia Ltda |
Despacho: Fl. 99 - Comunicado: De ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica intimada a parte Autora, através do seu patrono, para trazer aos autos a descrição completa dos bens a serem penhorados. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2398574-9/2009 |
Autor(s): Banco Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Ivania Lopes Dos Santos |
Decisão: Fl. 14 - Concl.: Do exposto, de ofício, declar ineficaz, em face da abusividade, a cláusula inserta no contrato de fls. - referente ao foro de eleição - reconhecendo a incompetência absoluta desta 1ª Vara Cível para processar e julgar esta ação, e, conseguinte, determino a remessa dos autos para a Comarca de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, com as garantias de estilo. Após intimado e assim querendo, mediante protocolo e com as cautelas de estilo, poderão os autos ser entregues ao patrono do Demandante. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa. |
ORDINARIA - 1637318-4/2007(9-3-4) |
Autor(s): Vera Lucia Ribeiro |
Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos |
Reu(s): Fundacao De Seguridade Social Geap |
Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho, Marlton Fontes Mota |
Despacho: Fl. 188v. - Comunicado: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008: Nos termos do art. 475-J § 5º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis meses. |
EXECUÇÃO - 14085010510-1(10-1-2) |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira |
Reu(s): Luiz Rios Campelo, Jose Costa Brandao |
Advogado(s): Antonio Borges da Cunha Avila, Pedro Barachisio Lisboa, Sylvio Alfredo Vianna Garcez |
Despacho: Fl. 82 - Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14086027644-7(10-1-2) |
Autor(s): Luiz Rios Campelo, Jose Costa Brandao |
Advogado(s): Antonio Borges da Cunha Avila, Pedro Barachisio Lisboa, Sylvio Alfredo Vianna Garcez |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira, Valternan Pinheiro Prates |
Decisão: Fl. 71 - Por conseguinte, ordeno à parte autora que, em cinco dias, impulsione o processo, esclarecendo o que pretende nesta fase processual. Intimem-se. Publique-se. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098600890-6(9-1-1) |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Eduardo Fraga, Hernani Lopes de Sa Neto, Isabel Coelho da Costa, Isabel Coelho da Costa, Juçara Travassos Silva |
Reu(s): Antonio Roberto Caldas Nascimento |
Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho, Wellington Jesus Silva |
Despacho: Fl. 128 - Oficie(m), dando-se para a resposta o prazo de 10 dias. I., inclusive para pagamento das despesas acaso devidas. Custas - Ofício R$ 25,20. |
PROCED. CAUTELAR - 14094389337-4(3-2-1) |
Apensos: 14094391959-1 |
Autor(s): Concrejato Servicos Tecnicos De Engenharia Sa |
Advogado(s): Maria Vitoria Tourinho Dantas, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Certa Servicos De Manutencao Ltda |
Advogado(s): Raimundo Machado dos Santos |
Despacho: Fl. 210 - Defiro o pedido. I. Custas Intimação: R$ 50,40. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094391959-1(3-2-1) |
Apensos: 14003020100-2 |
Autor(s): Concrejato Servicos Tecnicos De Engenharia Sa |
Advogado(s): Maria Vitoria Tourinho Dantas, Pedro Augusto Costa Guerra |
Reu(s): Certa Servicos De Manutencao Ltda |
Advogado(s): Raimundo Machado dos Santos |
Despacho: Fl. 92 - Oficie(m), dando-se para a resposta o prazo de 10 dias. I., inclusive para pagamento das despesas acaso devidas. Defiro o pedido. I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1295688-4/2006(8-4-1) |
Autor(s): Coopanest-Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
Reu(s): Elisabete Pereira Silva |
Advogado(s): Maria Nazare Beltrao Madeira |
Despacho: Fl. 43v. - Dacertdidão de fl. 41 doga a parte Ré, em 5 9cinco) dias. I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2402941-5/2009 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Narjara Da Silva Cunha |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392230-9/2008 |
Autor(s): Itaucard Financeira Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Hildemaria Hermes Silva |
Despacho: Fl. 19 - Concl.: Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2340464-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Reinaldo Nascimento Santos |
Despacho: Fl. 24 - Concl.: O recurso calúvel seria o agravo. Assim, deixo de recebê-lo. I. |
DESPEJO - 1761932-8/2007(9-4-5) |
Autor(s): Irmandade De Sao Pedro Dos Clerigos |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Maria De Lourdes Nunes De Castro |
Advogado(s): Rogério de Almeida Azevedo |
Despacho: Fl. 86 - Contados e preparados. Voltem-me. |
INDENIZACAO - 2014938-4/2008(9-3-3) |
Autor(s): Ana Maria Dantas Quintella |
Advogado(s): Jamile Costa Vieira |
Reu(s): Ato - Advocacia Trabalhista Operaria, Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Advogado(s): Ailton Daltro Martins, Rafael Barbosa Nogueira, Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Despacho: Fl. 730 - Digam as partes, fundamentadamente, sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de dez dias. Inexistindo, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Nada sendo requerido, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos. I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1965713-9/2008(9-5-6) |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes, Jacques David Netto |
Reu(s): Barra Grande Comercio De Produtos E Limpeza Ltda, Lia Muller De Azevedo Matos, Diva Laura Guimarães Muller De Azevedo e outros |
Despacho: Fl. 39 - Cite-se a parte ré, como requerido. |
COBRANCA - 1553140-7/2007(9-2-5) |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Junqueira Ayres Filho |
Reu(s): Labomedic Laboratorio Clinico De Analise Ltda |
Advogado(s): Maria Solene Rocha de Brito |
Despacho: Fl. 84 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação. I. Custas - Penhora/Intimação R$ 52,00; R$ 75,60 |
EXECUÇÃO - 14096520566-3(6-4-1) |
Apensos: 14097554758-3, 14099715359-2, 14003003100-3, 14003003101-1 |
Autor(s): Espolio De Cornelio Moreira De Souza |
Advogado(s): Gabino Kruschewsky, Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos |
Reu(s): Coriolano Moreira De Oliveira |
Advogado(s): Franklin Monteiro de Almeida Lins, Marcos Santana |
Despacho: Fl. 310 - Indefiro, visto que o Espólio Autor é o exclusivo detentor do direito de figurar no pólo ativo. |