Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a):Clarissa Medeiros e Edmundo Teles
Subsecretário: João Filho
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53235-5/2006(8-4-5)
Autor: Jose Wilson de Jesus
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018, Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Banco Bradesco Ag- 2472-4
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/05/2009, às 09:30 horas, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103049-3/2007(9-4-2)
Autor: Rita Maria Soares Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, por absoluta falta de amparo legal. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101510-9/2006(70-3-3)
Autor: Jerolita Abreu
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para delarar nula a cobrança de "pulsos além franquia" inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se astenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de "pulsos alem franquia", a partir de de outubro de 2001 até a propositura da presente ação, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103495-2/2006(9-4-6)
Autor: Paulo Roberto Santana da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para delarar nula a cobrança de "pulsos além franquia" inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se astenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor de forma simples os valores, pagos nas faturas, a título de "pulsos alem franquia", no total de R$358,77 (-), incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101045-0/2006(70-3-3)
Autor: Gerusa da Silva Anjos
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para delarar nula a cobrança de "pulsos além franquia" inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se astenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de "pulsos alem franquia", no total de R$1.089,04 (-), incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70625-6/2008(10-2-1)
Autor: Robson Nonato Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: "Liminar já revogada conforme decisão de fls. 18. Int."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154745-3/2007(11-1-1)
Autor: Maria Helena Ribeiro de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Renata Pinon Conde OAB/BA 21220

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, no total de R$ 35,70 (-), incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119375-9/2007(72-1-2)
Autor: Humberto Ghissoni Dos Santos
Advogados(as): Allan Abbehusen de Santana OAB/BA 19631
Réu: Insba – Instituto de Solidariedade da Bahia
Advogados(as): Francisco Lins de Faria OAB/BA 26941
Réu: Marina Ignez Lopes Ferreira
Advogados(as): Francisco Lins de Faria OAB/BA 26941
Réu: Patricia Lopes Ferreira
Advogados(as): Francisco Lins de Faria OAB/BA 26941
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 04/06/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82592-1/2008(72-2-4)
Autor: Maria Candida de Jesus Souza Santos
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Paulista Seguros ( Empresa do Grupo Liberty Mutual)
Advogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510
Réu: Sanave S/A Nacional de Veiculos
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192
Réu: Saveiro Concessionária Veiculos
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192
Réu: Saveiro Multi Marcas
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302
Réu: Volkswagem do Brasil S.A
Advogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 02/06/2009, às 08:30 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62687-2/2008(72-3-4)
Autor: Alan Fonseca da Silva
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Réu: Banco Bradesco S.A. (Ag. 3566)
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Mateus Queiroz de Oliveira OAB/BA 27178

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/05/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77613-0/2008(10-2-3)
Autor: Ivanete de Brito Santana
Advogados(as): Carolina Sousa de Jesus OAB/BA 25976, Fernanda Bezerra Teixeira OAB/BA 24498, Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238
Réu: Banco Daycoval
Advogados(as): Thiago Paranhos de Moraes Souza OAB/BA 23962

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/05/2009, às 08:30 horas, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 57263-2/2007(10-3-5)
Autor: Diana Santos Vicente
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Tim Nordeste S/A.
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 03/06/2009, às 10:00 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79291-8/2007(8-4-3)
Autor: Cornelia da Silva Lobao
Advogados(as): Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776
Réu: Crefisa Credito Pessoal
Advogados(as): Leila Mejdalani Pereira OAB/SP 128457

Sentença: "Assim sendo, Não Acolho os presentes embargos declaratórios, e, por entender que os mesmos vieram com caráter procrastinatórios, condeno a Embargante a pagar ao Emargado multa de 1% sobre o valor da causa, conforme o texto do parágrafo único do art. 538 do CPC. PRI."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 85989-3/2008(72-2-2)
Autor: Mário Polo Sousa Rodrigues
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Adriana Ribeiro Koser OAB/BA 15046

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/06/2009, às 09:30 horas, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 85177-9/2008(72-2-2)
Autor: Sebastião Pedro de Alcantara
Réu: Credicard
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969
Réu: Itaucard - Adm de Cartão de Credito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/05/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 96909-5/2008(72-2-5)
Autor: V & V Suplementos Nutricionais
Advogados(as): Sabrina Moreira Batista OAB/BA 19573, Vinicius Moreira Batista OAB/BA 23062
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/05/2009, às 09:30 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 30556-1/2008(8-2-3)
Autor: Adriana Cavalcante Reis
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia
Advogados(as): Carlos Joel Pereira OAB/BA 10217

Sentença: "Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na exordial, para determinar que a parte ré CRUZADA MARANATA DE EVANGELIZAÇÃO proceda ao pagamento de uma indenização pelos danos morais causados ao autor, que, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixo no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Condeno a parte ré no pagamento de danos materiais efetivamente comprovados, no valor de R$ 1.539,00 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais). Prazo de 10 (dez) dias, com correção monetária a partir da inicial e juros de 1% ao mês, a partir da citação. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas ou honorários. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 89617-9/2008(10-2-5)
Autor: Eduardo Teixeira da Silva
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742
Autor: Eduardo Teixeira da Silva Júnior
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742
Autor: Myriam Celeste Prado Teixeira da Silva
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742
Réu: Bsh Continental Eletrodomésticos Limitada
Advogados(as): Juliana Andrade Costa OAB/BA 24860
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Agnelo Batista Machado Neto OAB/BA 27196

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 02/06/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 12692-6/2008(11-2-5)
Autor: Venancio Dos Anjos Belo
Advogados(as): Rod Maicson de Oliveira Macedo OAB/BA 23255
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925, Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 08:30 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 106450-9/2008(11-3-5)
Autor: Anselmo José Lima Palma
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Banco Losango S.A
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/05/2009, às 09:30 horas, na sede deste Juizado.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosalia
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143351-2/2007(56-1-6)
Autor: Maria Lucia de Jesus Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137423-0/2007(56-5-1)
Autor: Railda Batista Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114434-0/2006(56-3-4)
Autor: Davi Almeida Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Verônica de Andrade Nascimento OAB/BA 21842

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96041-1/2007(56-1-1)
Autor: Juanice Goncalves de Queiroz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 42834-5/2008(56-4-5)
Autor: Edinai Dos Santos Amador
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135306-3/2007(56-3-3)
Autor: Osanildes Trindade Siqueira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38123-3/2007(56-4-2)
Autor: L. M. Bouzas Comércio e Indústria Ltda (Me)
Advogados(as): Milton Lima de Oliveira OAB/BA 13655
Réu: Bcp - Telecomunicacoes S/A - Claro
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11546-0/2008(56-4-1)
Autor: Graziele Dos Santos Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 160796-0/2007(56-1-3)
Autor: Edna Cerqueira Alves
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11805-2/2008(56-4-4)
Autor: Carina Almeida Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145905-8/2007(56-3-5)
Autor: Ana Regina Sousa Das Merces
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 25168-2/2008(56-5-6)
Autor: Ildethe Maria da Conceição Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82329-5/2006(56-5-2)
Autor: Aurélio Alban Corujeira
Advogados(as): Camila Ribeiro Nascimento da Silva OAB/BA 22256, Marco Antonio de Souza Fortes Filho OAB/BA 21511
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosalia
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76576-7/2005(44-6-6)
Autor: Alice Lima de Oliveira
Advogados(as): Alessandro Sena Cruz OAB/BA 15250
Réu: Banco Maxima S/A (Matriz)
Advogados(as): Boanerges Alves da Costa Neto OAB/BA 19250, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 931-8/2004(44-2-4)
Autor: Maria Celina Ferreira Novaes
Advogados(as): Lais Pinto Ferreira OAB/BA 15186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Silvana Mazzei Avelino Viana OAB/BA 10498

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94632-0/2005(44-6-6)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7053-0/2007(47-5-5)
Autor: Maria de Lourdes de Andrade Ribeiro
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e juridicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 122690-8/2006(47-4-4)
Autor: Lima e Carvalho Representações Ltda
Advogados(as): Carlos Eduardo Almeida Ferreira OAB/BA 22429
Autor: Thyale Carvalho Morales
Advogados(as): Carlos Eduardo Almeida Ferreira OAB/BA 22429
Réu: Medial Saúde - Med. Serv. Plano de Assistência Mêdica Ltda.
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Manifeste-se a parte ré, em 15 dias, sobre os cálculos de fls. 106."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6506-4/2008(47-1-4)
Autor: Jorgelia Nascimento Gomes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139984-5/2007(45-1-3)
Autor: Jane Meiry Andrade Gomes da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a):Clarissa Medeiros e Edmundo Teles
Subsecretário: João Filho
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15837-2/1999(70-3-1)
Autor: Marinalva Dos Santos Santana
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Despacho: "Diga a parte contrária sobre a exceção retro. Prazo de lei. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 36866-0/2008(72-2-2)
Autor: Juarez Giffoni de Almeida
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Defiro a assistência Judiciaria Gratuita requerida. Int."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162982-4/2007(8-2-6)
Autor: Gilza Maria Dos Santos
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Diga a parte contrária sobre os embargos opostos. Prazo de lei. I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 11656-4/2006(70-5-4)
Autor: Alessandra Cardoso da Costa Lima
Advogados(as): André Marques Gandarela OAB/BA 18907
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: "Diga a parte contrária sobre os embargos opostos. Prazo de 05 dias. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 82292-2/2008(10-1-2)
Autor: Maria José da Silva Oliveira
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Oi/ Telemar Norte Leste S/A (Velox)
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: "Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus juridicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 72132-8/2004(70-5-6)
Autor: Ademar Pereira da Silva
Advogados(as): Celeste Maria Santos Carvalho OAB/BA 11659
Réu: Classe "A" Habitacional S/C Ltda
Advogados(as): Bianca Dourado Lopes Bastos OAB/BA 16583, Deusilene Socorro de Siqueira OAB/GO 18313

Despacho: "Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53383-1/2007(70-6-5)
Autor: Marcio Cerqueira Cajazeira
Advogados(as): Paulo Cesar de Oliveira Souza OAB/BA 6638
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Claudia Magalhães Sepúlveda OAB/BA 18463, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94575-7/2006(70-6-2)
Autor: Ana Maria Silva Cerqueira Torres
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados (R$4.200,00), sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2546-1/2004(70-6-2)
Autor: Jose Brasilino Dos Santos Neto
Advogados(as): Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087, Ricardo Novais Dos Santos Rodrigues Silva OAB/BA 17327
Réu: Fininvest
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126
Réu: Extra Hipermercados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866

Despacho: "Intimem-se os Exequentes para, querendo, prosseguirem a Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 10565-1/2006(10-4-3)
Autor: José Milton de Oliveira Lopes
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul América Cia. de Seguro de Saúde
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540, Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para se manifestar sobre os cálculos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94120-4/2005(10-5-1)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados (R$9.961,91), sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121289-3/2007(11-5-2)
Autor: Lindéia Batista Alves
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124266-0/2007(7-5-4)
Autor: Veronice de Oliveira Campos
Advogados(as): Sara Lopes da Silva OAB/BA 22410
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


CAUSAS COMUNS - JEAIG-TAM-01682/97(8-5-5)
Autor: Condominio Edificio Cerejeira
Advogados(as): Admilson Rodrigues Ferreira OAB/BA 5287, Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227, Fernando Pinto Dantas Bastos OAB/BA 2689
Réu: Pericles Alves de Araujo
Advogados(as): Renan Nunes Sousa OAB/BA 8236

Decisão: "Vistos, etc... Declino da competência para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que a matéria ventilada é afetada às causas comuns dos Juizados Especiais, fora, portanto, da competência deste Juizado de Defesa do Consumidor. Assim, determino o encaminhamento do presente processo ao Juizado Especial de Causas Comuns para o regular andamento do processo. Intimações necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31471-4/2008(72-1-4)
Autor: Robson Rios da Rocha
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030

Despacho: "Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I. A Superior Instância. Defiro ao autor a assistência judiciaria gratuita. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127289-6/2008(54-6-5)
Autor: Aleide Almeida Dos Santos
Réu: Finivest Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Sentença: "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, requerida pela parte autora, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código Processo Civil, e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Arquive-se após o trânsito em julgado. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIG-TAM-01380/98(8-2-2)
Autor: Seliz Grassini Rego
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Réu: Baldacci Empreendimentos/ B&A Empreendimentos

Despacho: "Intime-se o exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com a consequente expedição da Certidão de Divida Ativa."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21446-9/2001(10-3-1)
Autor: Ester Piedade Carige
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Autor: Maria Zélia Piedade Carige
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Metron L. Indústria Eletrônica Ltda
Advogados(as): Joel Brandão Filho OAB/BA 13889, Juliana Munoz Pereira da Silva OAB/SP 217631

Despacho: "Intime-se o exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com a consequente expedição da Certidão de Divida Ativa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 163216-7/2007(8-1-1)
Autor: Carlos Alberto Oliveira da Silva
Advogados(as): Jesilene Abreu Malta OAB/BA 21085, Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Indefiro o pedido de devolução de prazo tendo em vista que inexiste recurso da ré nos autos. Int."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18990-1/2004(8-1-1)
Autor: Wanderley Nunes Dos Santos
Advogados(as): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda OAB/BA 12236
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Adriana Reis Santos OAB/BA 19765, Cristiane de Abreu São Pedro OAB/BA 22110
Réu: Bradesco Adm. de Cartão de Crédito
Advogados(as): Adriana Reis Santos OAB/BA 19765
Réu: Bradesco Agencia Ipiaú
Advogados(as): Adriana Reis Santos OAB/BA 19765, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Sentença: " Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, por absoluta falta de amparo legal, e por entender que os lançamentos a débito e a negativação perpetrada pela ré trata de regular exercício de direito. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Revogo a medida liminar concedida às fls. 54 dos autos. Sem custas e honorários, por falta de previsão legal. P.R.I."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Jucy Sá Santiago
Secretários: Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretário: João Filho
Turno: Manhã
ERF


Expediente do dia 15 de Janeiro de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49445-3/2006(54-2-2)
Autor: Renata Farias Veloso
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Ato De Secretaria: Intimar o autor para apresentar custas, sob pena do recurso ser julgado deserto.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 90163-6/2008(10-2-3)
Autor: Renata Pires Gentil do Nascimento
Réu: Abet - Ass. Beneficente Dos Empregados Em Telecomunicações (Assefaz)
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Réu: Assefaz -Fund Assistencial Dos Serv do Min da Faz
Advogados(as): Marise Souza Nascimento OAB/BA 8184
Réu: Atento Brasil
Advogados(as): Roberta Luzana Rabelo da Silva OAB/BA 21428
Réu: Intermédica Sistemas e Saúde

Intimação: A intimação das partes e advogados para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 10/02/2009, às 09:00 horas, que será realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116983-1/2006(54-2-2)
Autor: Terezinha da Silva
Advogados(as): Yola Marcia Novaes OAB/BA 6590
Réu: Telemar
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Despacho: Diga a parte contrária sobre os embargos de fls. 123/125 e, reciprocamente, sobre aqueles de fls. 126 dos autos. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65080-3/2008(54-5-3)
Autor: Zélia Viena Das Virgens
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Despacho: Diga a parte contrária acerca dos Embargos opostos. Prazo de lei. I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 40284-2/2006(54-5-4)
Autor: José Bernardo Tochilovsky
Advogados(as): Paloma Cavadas Maltez Arouche de Toledo OAB/BA 20808
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Ato De Secretaria: O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 72360-6/2006(54-5-1)
Autor: Cleana Ribeiro Das Neves
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Autor: Lorena Isabel Nunes Cerqueira Santos
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Autor: Rosemeire Ferreira da Paixão Santana
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Faculdade Ibes - Instituto Baiano de Ensino Superior
Advogados(as): Adelmo Fontes Gomes OAB/BA 10475
Réu: Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Supero
Advogados(as): Adelmo Fontes Gomes OAB/BA 10475

Ato De Secretaria: O recebimento do recurso interposto pela parte Autora apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44222-4/2005(70-1-6)
Autor: Wladimir de França Alcantara
Advogados(as): Eliezer Queiroz Dourado OAB/BA 20272, João Claúdio Silva Gonçalves OAB/BA 20210
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) depósito efetuado pela ré.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 146047-1/2007(72-3-5)
Autor: Ana Rute de Oliveira Cardoso
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Ato De Secretaria: O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 25967-5/2008(72-1-6)
Autor: Valdenice Sabino Rodrigues
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48953-0/2003(70-3-1)
Autor: Paulo Marcos Rocha Braga
Advogados(as): Maria Luiza Merces Leal OAB/BA 15705
Réu: Morena Veiculos Ltda
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783, Antonio Peres Junior OAB/BA 1020A

Despacho: Vistos etc.A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. Os valores bloqueados foram transferiddos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo.Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado.Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-me conclusos devidamente certificados.Intimações necessárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14753-2/2003(70-5-2)
Autor: Josefina Das Virgens Santos
Réu: Seteps
Advogados(as): Conceição Maria Souza Noberto Quadros OAB/BA 21793, Daniela Ferreira Quadros Couto OAB/BA 12007, Ludmila Ferreira Quadros OAB/BA 12903

Ato De Secretaria: Ao Setor de Cálculos. Cálculo atualizado no valor de R$ 1.208,20 (mil, duzentos e oito reais e vinte centavos).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14753-2/2003(70-5-2)
Autor: Josefina Das Virgens Santos
Réu: Seteps
Advogados(as): Conceição Maria Souza Noberto Quadros OAB/BA 21793, Daniela Ferreira Quadros Couto OAB/BA 12007, Ludmila Ferreira Quadros OAB/BA 12903

Sentença: Do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido de Impugnação aos Cálculos, devendo os mesmos serem refeitos, nos termos da fundamentação supra. Após, intimem-se as partes do novo valor apurado, prosseguindo-se com o cumprimento da sentença conforme disposto nos art. 475- I e seguintes do CPC P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25506-8/2002(70-5-4)
Autor: Maria Eulenice Teixeira da Silva
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Despacho: Diga o Exequente, em 10 dias. Int.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 48734-1/2008(72-3-3)
Autor: Eliane Bernardes Ribeiro
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754, Robson Oliveira de Lacerda OAB/BA 22944
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Despacho: Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância. Válido ambos os recursos interpostos. Concedo so benefícios de Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30614-2/2001(11-5-4)
Autor: Claudio Seixas Graca
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna Filho OAB/BA 15174, Rollyson José de Vasconcelos Araújo OAB/BA 886B
Réu: Bbv - Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Despacho: Diga o Exequente sobre a petição retro. Prazo de 05 dias. Em tempo, os réus figuram como Exequentes. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56106-1/2001(11-3-3)
Autor: Dirce Silva Bezerra de Figueiredo Filho
Advogados(as): Mayer Chagas Flores OAB/BA 22951
Réu: Comercial G.S. Ltda

Despacho: VISTOS, 1. Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo. 2. Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 155805-6/2007(54-2-2)
Autor: Aurival Pedro Dos Reis
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Roberta Pinheiro de Azevedo OAB/BA 23748, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas das linhas telefônicas de nº (71) 3215-6946, 3219-6754 e 3395-3013 ; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, no total de R$ 1.084,73 (um mil e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) , incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.(Dra. JUCY SÁ SANTIAGO - Juíza de Direito)


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 153460-2/2007(72-3-2)
Autor: Antônia Maria Almeida
Advogados(as): Adriana Athayde Manta Dantas OAB/BA 22495
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: “Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 52844-7/2006(54-2-1)
Autor: Maria de Fatima Silva de Jesus
Advogados(as): Lauro Augusto Passos Novis Filho OAB/BA 20800
Réu: Santos e Lacerda Comercial Ltda
Advogados(as): Daniel Câmera Jorge OAB/BA 23242

Despacho: Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 24841-0/2008(11-6-6)
Autor: Marival da Guarda de Souza
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Ato De Secretaria: O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9452-8/2008(11-6-2)
Autor: Adolfo Pesqueira da Silva
Advogados(as): Wilton Santos Silva OAB/BA 9004
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Leonardo de Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Ato De Secretaria: O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67403-6/2003(9-4-4)
Autor: João Alfredo de Freitas Leão
Advogados(as): Maria Auxiliadora Merces Lyrio OAB/BA 9300
Réu: Industria e Comércio de Couro San Diego

Despacho: VISTOS, 1. Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo. 2. Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62236-2/2007(11-2-3)
Autor: Alina Fernandez Garrido da Cruz
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Autor: Vilma Fernandez Garrido Teixeira
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Ato De Secretaria: A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(a) comprovante de depósito juntado pela parte ré.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 107192-0/2007(11-3-6)
Autor: Maristela Brito Soares
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Réu: Electrolux do Brasil S.A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142
Réu: Lojas Maia Móveis e Eletrodomésticos
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Ato De Secretaria: A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento). Ao cálculo. Cálculo efetuado no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais0.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEABA-TAM-00491/99(9-5-3)
Autor: Diva Caires Rocha
Advogados(as): Carlos Roberto Tude de Cerqueira OAB/BA 9134, Gilberto Zucatti Pritsch OAB/BA 21207
Réu: Transportadora T. Oliveira
Advogados(as): Ivan Alves Soares OAB/BA 10004, Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395

Ato De Secretaria: A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).Cálculo atualizado no valor de R$ 38.099,08 (trinta e oito mil, noventa e nove reais e oito centavos)


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27023-7/2002(9-4-3)
Autor: Elder Assis Nogueira
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: 1. Penhora on-line realizada parcialmente, no valor de R$ 122,16, por insuficiência de saldo.2. Intime-se o Exequente para informar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a consequente intimação do Executado para opor impugnação apenas no valor penhorado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118296-0/2007(9-3-2)
Autor: Jober Tomazine do Nascimento
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Marli Oliveira Santos OAB/BA 5716
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Recebo os recursos apenas com efeito devolutivo, se tempestivos e preparados. Intime-se os recorridos, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância.Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Into.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 106321-9/2008(72-3-6)
Autor: Rosalvo de Jesus
Advogados(as): Antonio Carlos de Figueiredo Souza OAB/BA 18363, Maria do Socorro Uchoa Costa OAB/BA 12693, Sara Elíbia Rodrigues da Rocha Ferreira Machado OAB/BA 18422
Réu: Extra Cia Brasileira de Distribuição
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Financeira Itaú Cbd S.A Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogados(as): Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057

Intimação: A intimação das partes e advogados para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 03/08/2009, às 10:30 horas, que será realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Federação.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 53909-0/2008(10-1-5)
Autor: Gracilene Cavalcante Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Érika de Almeida Oppermann OAB/BA 23854

Intimação: A intimação das partes e advogados para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 16/03/2009, às 10:45 horas, que será realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127187-3/2008(54-6-5)
Autor: João Geraldo Dos Santos Neto
Advogados(as): Otacilio Prates Neto OAB/BA 18821
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. 2816

Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, requerida pela parte autora, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código Processo Civil, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Arquive-se após o trânsito em julgado. P.R.I”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131906-0/2008(54-6-5)
Autor: Alberto Carlos Santana Vilas Boas
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Autor: Sileusa Maria Mendes Dos Reis Vilas Boas
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Diners Club Internacional
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: A intimação das partes e advogados para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 15/06/2009, às 10:30 horas, que será realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114228-3/2008(10-3-3)
Autor: Adriana Couto Melo Gomes
Réu: Cia Hemmer Vd Industria e Comercio
Réu: Extra Hipermercadors
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935

Sentença: "Vistos etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se.""


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124403-5/2008(8-3-3)
Autor: Christiane Santos Nogueira Guimaraes
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Intimação: A intimação das partes e advogados para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 27/08/2009, às 09:40 horas, que será realizada no Juizado Modelo Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107687-6/2007(72-1-2)
Autor: Rosalia Dos Santos Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Ato De Secretaria: O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 133879-0/2007(72-1-4)
Autor: Josenita Maria Dos Santos Costa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Ato De Secretaria: O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Edmundo Teles
SubSecretária: Alvaisa Susartt
Turno: Manhã GD


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 55581-9/2008(57-1-5)
Autor: Luis Claudio Sandes
Advogados(as): Adriano Argones Martins OAB/BA 18443
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Carolina Souza Santos Dias OAB/BA 25517, Daniel Boaventura Ferreira OAB/BA 22953, Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028

Despacho: "Diga o autor. I. SSA, 12/01/2009."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32011-0/2003(6-5-6)
Autor: Marcia Carrilho do Sacramento
Advogados(as): Carla Maciel Batista Neves OAB/BA 17033
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405

Ato De Secretaria: A intimação da parte autora p/ pagar o valor atualizado do débito, bem como a expedição de certidão de dívida conforme requerido pela parte acionada. SSA, 13/01/2009."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Eduardo Paranhos
Secretário(a): Edmundo Teles
Subsecretária: Alvaisa Susartt
Turno: Manhã GD


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 35967-0/2008(5-1-4)
Autor: Terezinha Magno Leal Caetano
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia e assinatura inseridas nas faturas da linha telefônica sub judice, devendo os valores cobrados a tais títulos serem excluídos das faturas juntadas aos autos, sendo que, relativamente aos pulsos, até a data em que o autor optou pelo plano de minutos. E por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento acima estabelecida, multa diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais), contados a partir de 10 dias. Condeno, ainda, a acionada a proceder à devolução simples dos valores cobrados por pulsos e assinatura, levando em conta as faturas pagas anexadas aos autos, nos valores indicados nas planilhas acostadas, devendo observar-se em ambos os casos, a incidência da prescrição, conforme dito acima, e bem assim a indispensável coincidência entre os valores lançados mês a mês nas planilhas já referidas e as faturas apresentados conforme bem observado na defesa promovida pelo acionado. Incidência da correção a partir do desembolso. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. P.R.I. SSA, 22/07/2008."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Edmundo Teles
Subsecretária: Alvaisa Susartt
Turno: Manhã GD


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 155544-8/2007(53-4-2)
Autor: Maria de Lourdes Varjão Alves
Advogados(as): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696
Réu: Joel da Silva Munhoz
Réu: Munhoz Decoração e Eventos

Sentença: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA : 1) A DESISTÊNCIA requerida pela autora com relação à 3ª ré, MARTA CATARINA DA SILVA MUNHOZ ., julgando extinto o processo sem resolução de mérito. 2) A CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes (AUTORA E 1º RÉU, HIPERECARD BANCO MÚLTIPLO S/A ), para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. SSA, 24/11/2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25707-9/2000(4-4-1)
Autor: Jailton de Jesus Costa
Advogados(as): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes OAB/BA 14213
Réu: Kew Ind. e Comércio de Cosméticos Ltda
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709, Rosana Cerqueira OAB/BA 12778

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguir a execução. SSA, 11/10/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87949-5/2005(4-5-4)
Autor: Roberto Baqueiro Corujeira
Advogados(as): Carlos Magno Oliveira Dos Reis OAB/BA 23224, Cristiane Collazo Doffini OAB/BA 22999, Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932, Lilian Santana Leal Lima OAB/BA 22411

Despacho: "Diga a parte autora, no prazo de 5 dias. Após, voltem-me conclusos. SSA, 15/12/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36044-9/2005(4-2-1)
Autor: Luiz Arthur de Assis ..
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Marcelo Sampaio de Figueiredo OAB/BA 19614, Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088

Ato De Secretaria: "a intimação da parte acionada para se manifestar sobre o valor remanescente apurado pelo setor de cálculos deste juizado. SSA, 15/12/2008."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 52232-5/2008(72-6-3)
Autor: Nelson Santos Ferreira
Advogados(as): Guido Mariano Macedo de Santana Junior OAB/BA 14158
Réu: Mastermed Planos de Saúde
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Sentença: "Vistos etc...Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC.Intimadas as partes e seus patronos.Arquive-se. SSA, 28/11/2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17430-0/2002(53-5-4)
Autor: Josenice de Almeida Figueiredo
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266
Réu: Grupo Unidos Ltda
Réu: Maxima Promotora de Vendas Ltda

Despacho: "1. Penhora on-line realizada parcialmente, no valor de R$ 6,09 por insuficiência de saldo;2. Intime-se o exequente para informar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a consequente intimação do Executado para opor impugnação ao valor penhorado. SSA, 21/11/2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6396-7/2001(4-1-6)
Autor: Benjamim Oliveira Alves
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Capemi Caixa de Peculio Dos Militares Beneficiente
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Despacho: "Vistos etc.1. A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro.2. Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição desde Juízo.3. Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado.4. Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-me conclusos devidamente certificados.5. Intimações necessárias. SSA, 16/12/2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23064-2/2005(4-6-3)
Autor: Adriana Ferreira Midlej Menezes
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453, Renata Setenta Hortelio OAB/BA 17267
Réu: Softpé
Advogados(as): Eduardo Marques Neves OAB/BA 14841

Despacho: "VISTOS,1. Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo;2. Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com a consequente expedição da Certidão de Dívida Ativa. SSA, 16/12/2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62512-4/2004(4-4-1)
Autor: Djalma Melo da França
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Agile Fast Food Comidas Tipicas Ltda
Advogados(as): Paulo Francisco Menezes de Macedo OAB/BA 62B

Despacho: "Vistos etc.1. A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro.2. Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição desde Juízo.3. Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado.4. Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-me conclusos devidamente certificados.5. Intimações necessárias. SSA, 16/12/2008."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Dra. Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Edmundo Teles
Subsecretária: Alvaisa Susartt
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93022-9/2007(53-2-5)
Autor: Maria Cícera Pino de Araújo
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Acionada apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85264-3/2008(6-3-1)
Autor: Tania Luci Costa do Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de AGOSTO DE 2003, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130590-5/2008(54-6-5)
Autor: Wilson Costa Pereira
Réu: Banco Asb S/A
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intiamdos da audiência de conciliação para o dia 27/01/09 às 11:00h"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121777-1/2008(10-3-3)
Autor: Celina Dos Santos
Advogados(as): Airton Caio Ramos Costa OAB/BA 5514
Réu: C&A Modas Ltda
Réu: Sony Ericsson S/A
Réu: Star Cell do Brasil Ltda

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados da audiência de conciliação para o dia 06/02/09 às 09:00h."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55849-4/2007(57-6-5)
Autor: Geisa Rosana de Oliveira Silva do Carmo
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia inserida nas faturas da linha telefônica sub judice, devendo o valor cobrado a este título ser excluído das faturas juntadas aos autos, até a data em que o autor optou pelo plano de minutos. E por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento acima estabelecida, multa diária no valor de R$ 20,00. Condeno a acionada a proceder à devolução simples dos valores cobrados por pulsos, levando em conta as faturas pagas anexadas aos autos, nos valores indicados nas planilhas acostadas, devendo observar-se em ambos os casos, a incidência da prescrição, conforme dito acima, e bem assim a indispensável coincidência entre os valores lançados mês a mês nas planilhas já referidas e as faturas apresentados conforme bem observado na defesa promovida pelo acionado. Incidência da correção a partir da prestação da queixa. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27136-5/2004(5-3-2)
Autor: Iracema Maria de Brito Silva
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463, José Carlos Ribeiro Dos Santos OAB/BA 19557
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Erica Rusch Daltro Pinto OAB/BA 17445, Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B

Despacho: "Vistos etc... Chamando o feito à ordem, torno sem efeito os despachos de fls. 134 e 137, uma vez que o valor obtido pelo cálculo de fl.113, já depositado pelo réu e levantado pela autora, tomou por base apenas o documento de fl. 13, tendo o setor de cálculo mantido a mesma planilha às fls. 116, 129 e 135. Ocorre que o Acórdão de fl. 106, em sua fundamentação, determina o cumprimento do contrato no que tange ao reembolso dos valores correspondentes ao tratamento médico hospitalar, remetendo a questão do valor do reembolso à esfera administrativa da Empresa Seguradora, conforme previsão contratual, constante na cláusula do reembolso das despesas médicas, acostado às fls. 07 dos autos. Assim, determino que a acionada, no prazo de 5 dias, efetue o depósito do valor previsto na cláusula contratual da Segurada, devidamente atualizado conforme índices contratuais, posto que era no importe de R$2.000,00 em 23/10/02. Abatendo-se o valor já depositado à fl. 123,e m 26/04/07. P. R. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 59038-0/2008(4-3-4)
Autor: Marcos Teixeira Campos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: “Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de MAIO DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124497-3/2007(70-6-3)
Autor: Milena de Almeida Pacheco
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia e assinatura inseridas nas faturas da linha telefônica sub judice , devendo os valores cobrados a tais títulos serem excluídos das faturas juntadas aos autos, sendo que, relativamente aos pulsos, até a data em que o autor optou pelo plano de minutos. E por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento acima estabelecida, multa diária no valor de R$ 20,00. Condeno a acionada a proceder à devolução simples dos valores cobrados por pulsos e assinatura, levando em conta as faturas pagas anexadas aos autos, nos valores indicados nas planilhas acostadas, devendo observar-se em ambos os casos, a incidência da prescrição, conforme dito acima, e bem assim a indispensável coincidência entre os valores lançados mês a mês nas planilhas já referidas e as faturas apresentados conforme bem observado na defesa promovida pelo acionado. Incidência da correção a partir da prestação da queixa. Finalmente, quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 42068-9/2006(53-5-5)
Autor: Paulo Roberto Fonseca da Silva
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Consórcio Nacional Ford
Advogados(as): Carla Reis da Silva. OAB/BA 24341

Intimação: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TBM-03279/98(5-4-6)
Autor: Cond Centro Comercial B. Dos Sapateiros
Advogados(as): Conceição Maria Souza Noberto Quadros OAB/BA 21793, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998
Réu: Jose Carlos Dos Santos
Advogados(as): Maria Das Graças Pereira OAB/BA 12451-BA
Réu: Roberto Macedo Sacramento

Decisão: "Vistos etc... Declino da competência para processar e julgar os presentes autos, tendo em vista que a matéria ventilada neste feito é afetada às causas comuns dos Juizados Especiais, fora, portanto, da competência deste Juizado de Defesa do consumidor. Assim, determino o encaminhamento do presente processo ao Juizado Especial de Causas Comuns para o andamento do presente feito. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3312-0/2009(57-2-4)
Autor: Andrea Pinto Bastos
Advogados(as): José Lázaro da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Colégio Liceu Salesiano

Decisão: "Vistos, etc... Embora se me pareçam relevantes os fundamentos da demandada, a eles não se somam os demais requisitos, em especial a fumaça do bom direito, eis que inexiste, no ordenamento jurídico, previsão legal que proteja o pleito autoral. A ese entendimento, hei por bem de indeferir a liminar pleiteada. Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 85226-0/2006(57-1-2)
Autor: Rafael Amin Menezes Hassan
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Associação Baiana de Criadores de Cavalo
Advogados(as): Nivaldo Costa Souza Junior OAB/BA 9564
Réu: Caco de Telha
Advogados(as): Jaqueline Sangalo G.Curvelo OAB/BA 9809
Réu: Companhia Excelsior de Seguros
Advogados(as): Ricardo Freitas Chagas OAB/BA 12996
Réu: Penteventos Produções
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458

Despacho: "Arquive-se. I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85296-1/2006(57-1-3)
Autor: Antonio Mario Das Merces Sodre
Autor: Ariane Barbosa Sodré
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861

Sentença: “Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da exordial, declarando nula a carência exigida e condenando a ré a autorizar os procedimentos constantes do relatório médico de fls. 08 dos autos. Julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, na forma do inciso I, do art.269 do CPC.Sem custas processuais e honorários advocatícios, por falta de previsão legal. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 57324-8/2008(4-4-2)
Autor: Antonio Sacramento Santos
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463, Rosana Muniz Santos OAB/BA 26799
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de MAIO DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43290-3/2008(11-3-5)
Autor: Margarida Maria Cruz de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: “Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de ABRIL DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81141-6/2007(57-3-3)
Autor: Ivete Rezkallah Khoury
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Despacho: “Vistos etc. 1- a penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 96708-4/2006(4-1-3)
Autor: Alinita Maria Galvao Silva
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, por absoluta falta de amparo legal. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38034-2/2002(6-1-5)
Autor: Graal Comunicação Ltda. Me
Advogados(as): José Francisco de Carvalho OAB/BA 2711
Réu: Lima Chequer e Chequer Ltda.
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356

Despacho: "1-Penhora on-line realizada parcialmente, na conta de dois sócios, no valor de R$1.611,07, por insuficiência de saldo. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste juízo. 3-Intime-se o exequente para informar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação do exequente, intimem-se os executados para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 124487-6/2007(4-6-6)
Autor: Daniela Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Ana Maria F Ranco OAB/BA 15576, Sílvia de Matos Carvalho OAB/BA 20953, Zacarias Carneiro de Oliveira OAB/BA 4865
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Luise Batista Borges OAB/BA 22041

Sentença: "...Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para condenar o réu COELBA, a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 1.500,00, a título de reparação de danos morais. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária, a partir da inicial. Torno definitivos os efeitos da medida liminar concedida nos autos. Caso a ré não o efetue o pagamento no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, com fulcro no art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.Sem custas e honorários por falta de previsão legal.P.R.I".


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 105530-5/2006(57-2-4)
Autor: Maria da Conceição Nascimento
Réu: Banco Bradesco / Agência 3567
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Thiago Beck OAB/BA 21534

Decisão: “Vistos etc... Compulsando-se aos autos, verifica-se que o termo de acordo de fls. 30 dos autos previu multa diária em decorrência de descumprimento de obrigação de pagar, o que constitui flagrante erro material. Assim, faz-se forçoso estipular cláusula penal, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor acordado, com vistas à regularização do processo. A despeito do quanto disposto neste processo, não se verifica qualquer descumprimento, haja vista que o recesso judiciário, compreendido entre 20/12/2007 e a 06/01/2008, suspendeu os prazos em curso. Assim, não há o que executar. Determino o arquivamento, dando-se a respectiva baixa. Intimações necessárias.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61999-0/2008(72-4-1)
Autor: Adriana Rita de Jesus Lima
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: “Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de JUNHO DE 2003, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103899-0/2006(6-6-6)
Autor: Luiz Dantas Bacelar
Advogados(as): José Antônio Dos Santos OAB/BA 26195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410, Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de OUTUBRO DE 2001, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 29294-0/2005(7-2-4)
Autor: Joel da Silva Oliveira Neto*
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Sentença: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para, reconhecendo que a ré perpetrou cobrança de valor indevido, declarar quitados os débitos relativos ao contrato firmado entre as partes, mediante o depósito judicial constante dos autos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por falta de previsão legal. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93879-3/2006(57-1-4)
Autor: Josenildo Jordao Elias
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780, Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Sentença: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido para tão somente: a) declarar nulas as cláusulas do contrato padrão que estabelecem juros remuneratórios acima de 12% ao ano, capitalização mensal de juros, declarando nula, ainda, a cláusula que permite a cobrança de multa de mora superior a 2% (dois por cento); b) homologar os cálculos de fls. 08/09, para determinar a restituição simples do valor de R$ 2.833,18 (-), com juros de 1% ao mês e correção monetária até a data do pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por falta de previsão legal. P.R.I.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 82539-5/2008(57-5-1)
Autor: Maria Angelica Godinho de Aguiar
Réu: Golden Cross Seguradora S/A
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: "Vistos, etc... Determino a suspensão do processo em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, conforme requerido às fls. 27 dos autos, tendo em vista a remarcação da sessão conciliatória anterior. Intime-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8533-2/2008(57-3-6)
Autor: Mariana Passos Rios
Advogados(as): Jandiara Gomes Ribeiro OAB/BA 15112
Réu: Cassi Caixa de Assistencia Dos Funcionarios do Banco do Brasil
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Hospital Santo Amaro

Sentença: "Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da exordial, declarando nula a carência exigida e condenando a ré a autorizar os procedimentos constantes do relatório médico de fls. 22 dos autos. Danos morais indemonstrados, portanto, julgado improcedente o pedido nesse sentido. Julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, na forma do inciso I, do art.269 do CPC.Sem custas processuais e honorários advocatícios, por falta de previsão legal. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131161-1/2007(5-6-2)
Autor: Telma Rocha Cristina
Advogados(as): Marcio Fortuna Alves OAB/BA 23753, Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203, Simone Teixeira de Castro Daltro OAB/BA 13743
Réu: Banco do Brasil-Visa – Adm. de Cartões
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759
Réu: Banco Real Abn Amro
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759

Intimação: "Ficam as partes e seus patronos intimados para audiência de instrução e julgamento no dia 06/08/09 às 09:30h"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72938-8/2006(53-6-6)
Autor: Leonardo Alcantara de Burgos
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Sentença: "Julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré – Siemens do Brasil S/A – a indenizar a parte autora no valor de R$ 899,00 (duzentos e noventa e nove reais), referente aos danos materiais efetivamente comprovados. Tudo acrescido de correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora (1% ao mês), a partir da citação. Caso a ré não o efetue o pagamento no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, com fulcro no art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, consoante estabelece o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.”



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Edmundo Teles
Subsecretária: Alvaisa Susart
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 9181-2/2008(53-2-5)
Autor: Josilene Roseno da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Despacho: "Intime-se, com urgência, a Coelba, para proceder a ligação da energia, nos termos da liminar, em 24hs, sob pena de multa diaria, que majoro para R$300,00 (trezentos reais). Traga a A. os comprovantes de pagamento."