JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIME DA COMARCA DA CAPITAL.
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: BELA. DELMA MARGARIDA GOMES LOBO
PROMOTOR PÚBLICO: BEL. ARX TADEU ARAGÃO CRUZ.
DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ALDA MONTEIRO GONÇALVES.
ESCRIVÃ: BELA. ROSA MIRIAN LEITE PONTES

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - 1516176-1/2007

Em Favor De(s): Lucas Henrique Alves De Macedo

Advogado(s): Bel. Fabiano Samartin Fernandes, Oab/Ba 21439

Despacho: de fls. 55: Intime-se o Bel. Fabiano Samartim Fernandes para tomar conhecimento do Laudo de Sanidade Mental do denunciado. Salvador, 21 de janeiro de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
ESTELIONATO - 1814576-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Dione Calheira Dos Santos

Advogado(s): Bel. Tolenildo F. Santana, Oab/Ba 8806

Vítima(s): A Fe Publica, Manoel Da Paixao Bispo

Despacho: de fls. 85: (...) Ausente(s) o(s) acusado(s) DIONE CALHEIRA DOS SANTOS, porque não foi citada, em razão do que consta a certidão de fls. 82v. Pela magistrada foi dito que: tendo em vista que foi concedida liberdade provisória à nominada acusada, conforme se infere da decisão de fls. 44 dos autos em apenso (1607673-6/2007), a qual assinou termo de compromisso às fls. 46 dos autos, comprometendo-se, entre outros, a não mudar de residencia sem previa autorização deste juízo, o que não foi cumprido, tendo em vista o que consta da certidão subscrita pelo Sr. Oficial de Justiça informativa de que o réu não foi encontrado no endereço constante dos autos, porque mudou-se há 6 meses, tudo de conformidade com o informado pelo porteiro do respectivo prédio, a revogação do benefício se impõe. Contudo, por cautela, determino que se intime o Bel. Tolenildo F. Santana, OAB-BA / 8806, para que se manifeste sob a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 5 dias, indicando o endereço de seu constituinte, sob pena de incontinenti revogação do benefício e a sua citação por edital (...). Salvador, 19 de janeiro de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito Substituta

 
ESTUPRO - 1115475-1/2006

Apensos: 1159621-2/2006, 1888057-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico, Defensoria Publica

Reu(s): Joao Paranhos Soares

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Manuela Gomes

Advogado(s): Belª Liana Lisboa Correia, Oab/Ba 27414

Despacho: de fls. 211: (...) Pela Dra. Juíza foi dito que: tendo em vista a ausência das demais testemunhas, embora sem atentar para o rito da Lei 11.719/2008, que determina a concentração dos atos, com a sentença final, numa só audiência, colheu-se a declaração da vítima e a oitiva da testemunha presente, para que o processo não sofra solução de continuidade. Por isso, remarco a continuidade da instrução para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 10:30 horas, determinando a requisição dos policiais ausentes arrolados na denuncia. Intimados os presentes. As testemunhas de defesa, conforme dito pela Defensoria, comparecerão independentemente de intimação (...). Salvador, 14 de janeiro de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
ROUBO - 1676450-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcos Silva De Carvalho, Valdinei Inocencio Gouveia

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Lojas Insinuante Ltda

Despacho: de fls. 113: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 03/03/2009 às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações e requisições necessárias: vítima(s), acusado(s) testemunha(s) arroladas pelas partes. Defensor(es) e Ministério Público;
Requisitem-se os antecedentes criminais dos acusados. Juntem-se aos autos todos os documentos referentes aos presentes autos, e Laudos, se houver, antes da audiência ora designada.
Salvador, 18 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
FURTO - 2220639-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Santos Farias Junior

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Nancy Meire De Souza Ribeiro

Despacho: de fls. 63: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 15/04/2009 às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações e requisições necessárias: vítima(s), acusado(s) testemunha(s) arroladas pelas partes. Defensor(es) e Ministério Público;
Requisitem-se os antecedentes criminais dos acusados. Juntem-se aos autos todos os documentos referentes aos presentes autos, e Laudos, se houver, antes da audiência ora designada.
Salvador, 19 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1863319-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Santos Ferreira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: de fls. 89: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 16/02/2009 às 13:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402,403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável.
Escondendo-se o(s) acusado(s) preso(s), requisite(m)-se a apresentação do(s) mesmo(s).
Proceda-se as intimações e requisições necessárias: acusado(s), vítima(s), testemunhas arroladas pelas partes, Defensor(es) e Ministério Público.
Requisitem-se os antecedentes criminais, juntem-se todos os documentos refentes aos presentes autos, juntem-se precatórias e Laudos, antes da audiência ora designada.
Salvador, 26 de agosto de 2008. Belª Maria Auxiliadora Tommasi Costa – Juíza de Direito Titular
Despacho de fls. 99: Redesigno a audiência marcada às fls. 89, para o dia 16/02/2009, às 08:30, mantendo os demais termos do despacho.
Salvador, 19 de janeiro de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1665311-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valter Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: de fls. 113: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 16/02/2009 às 15:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402,403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável.
Escondendo-se o(s) acusado(s) preso(s), requisite(m)-se a apresentação do(s) mesmo(s).
Proceda-se as intimações e requisições necessárias: acusado(s), vítima(s), testemunhas arroladas pelas partes, Defensor(es) e Ministério Público.
Requisitem-se os antecedentes criminais, juntem-se todos os documentos refentes aos presentes autos, juntem-se precatórias e Laudos, antes da audiência ora designada.
Salvador, 26 de agosto de 2008. Belª Maria Auxiliadora Tommasi Costa – Juíza de Direito Titular
Despacho de fls. 128: Redesigno a audiência marcada às fls. 113, para o dia 16/02/2009, às 10:30, mantendo os demais termos do despacho.
Salvador, 19 de janeiro de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
ROUBO - 2241679-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jackson Pereira Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Alberto Bina

Despacho: de fls. 77: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 25/03/2009 às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações e requisições necessárias: vítima(s), acusado(s) testemunha(s) arroladas pelas partes. Defensor(es) e Ministério Público.
Salvador, 18 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
INQUERITO - 14090241073-1

Reu(s): Jose Vieira Silva Costa, Germano Silva Costa

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: de fls. 170: Intimem-se os réus por edital da sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias. Salvador, 22 de março de 2007. Belª Maria Auxiliadora Tommasi Costa – Juíza de Direito Titular

 
FURTO QUALIFICADO - 750675-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Anderson Ferreira Soares, Aline Borges Da Silva

Advogado(s): Bel. Cleber Nunes Andrade, Oab/Ba 944-A, Bel. Carlos Henrique de A. Silva, Oab/Ba 25104

Vítima(s): Carlos Magno Da Silva

Sentença: de fls. (...) Acolho na íntegra o requerimento dos ilustres advogados, retificado pelo Parquet, para extinguir a punibilidade dos denunciados, tendo em vista a irrelevância do bem jurídico ofendido, configurando-se a atipicidade penal, determinando, de conseguinte, o ARQUIVAMENTO destes presentes autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002907560-7

Reu(s): Valter Silva Pereira, Roberto Miranda Freire

Advogado(s): Bel. Raul Chaves Filho, Oab/Ba 7687, Bel. Antonio Glorisman dos Santos, Oab/Ba 11089

Vítima(s): Salvador Goncalves Santos

Despacho: de fls. 156: (...) pela Drª Juíza foi dito que: Determino que os autos em xerox sejam tidos como sem efeito, vez que o MM Juiz substituto, à época, deferiu o pedido da defesa do denunciado Roberto Miranda Freire, à vista do que consta às fls.117, vindo posteriormente o denunciado Valter Silva Pereira ser localizado, sendo interrogado e apresentado a Defesa Prévia, cujo advogado foi intimado para este ato e não compareceu. Às fls.92 consta uma certidão de que o cheque estava em cópia xerox, e às fls.93 há uma determinação para que se requisita-se o cheque original para a perícia, cujo ofício consta às fls.96, determino que antes da audiência seja providenciada a realização da perícia, com a devida requisição do cheque referido e todas as providências necessárias, inclusive comunicação à defesa dos réu. Determino também que todas as intimações sejam feitas aos advogados constituídos nos autos, e não à Defensora Pública, que eventualmente deve ter realizado alguma audiência na ausência de algum dos advogados. Tendo em vista a vigência da lei 11.719/2008, e a eficácia imediata das alterações por serem de natureza processual penal, suspendo a audiência e determino: 1. Redesigno audiência de instrução e julgamento, para o dia 10 de fevereiro de 2009, às 13:30 horas, quando serão ouvidas as testemunhas da denúncia, da defesa e reinterrogado(s) o(s) réu(s), querendo. 2. Na assentada, serão oferecidas as alegações finais e proferida a sentença. 3. Ficam intimados os presentes, com a advertência de condução coercitiva, se necessário, em face da ausência. 4. Juntem-se todos os documentos em cartório, referentes ao processo, e requisitem-se laudos, antecedentes, etc, caso necessário. 5. Advirto que os denunciados têm advogados que devem ser intimados por DPJ. Intimados os presentes, por se intimar os demais (...). Salvador, 19 de setembro de 2008. Belª Maria Auxiliadora Tommasi Costa – Juíza de Direito Titular

de fls. 160: Redesigno a audiência marcada às fls. 156, para o dia 10/02/2009, às 08:30 horas, mantendo os demais termos do despacho. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
ROUBO - 2162316-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Juarez Da Silva Lima

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Empresa De Transporte Capital, Aurelito Braz Santana

Despacho: de fls. 63: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 01/04/2009 às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações e requisições necessárias: vítima(s), acusado(s) testemunha(s) arroladas pelas partes. Defensor(es) e Ministério Público.
Salvador, 07 de janeiro de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 

Despacho: de fls. 05: 1. Conforme solicitação do Juízo Deprecante, intimem-se o réu MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA, na presença de seu advogado Benjamim Mendes de Carvalho, OAB/BA 8629, para que compareça ao Salão Nobre do Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, situado na comarca de Salvador-Bahia, para a audiência designada para o dia 20 de março de 2009, às 11:30 horas; 2. Intimações e Requisições necessárias; 3. Publique-se. 4. Após o cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória à Comarca de origem, com as cautelas e providências de praxe, as homenagens deste Juízo e as anotações em cartório sobre a devolução. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Carta Precatória - 2383760-6/2008

Autor(s): A Jp

Reu(s): Joao Batista Da Silva

Advogado(s): Belª Elídia Penha Gonçalves, Oab/Mt 2886-A

Despacho: de fls. 09: 1. Conforme solicitação do Juízo Deprecante, intimem-se a testemunha IVONALDO VALADARES FREITAS, para que compareça ao Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, situado na comarca de Salvador-Bahia, para a audiência designada para o dia 11/02/2009, às 11:00 horas; 2. Intimações e Requisições necessárias; 3. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública; 4. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a data para a qual foi designada audiência, diligência ora deprecada; 5. Publique-se; 6. Após o cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória à Comarca de origem, com as cautelas e providências de praxe, as homenagens deste Juízo e as anotações em cartório sobre a devolução. Salvador, 219 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2376766-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alvinea Neri Alvim Guimaraes

Vítima(s): Coelba

Despacho: de fls. 50: Recebo a denúncia;
Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento determino:
Cite(m) e requisite(m)-se, se preso(s) estiver(em), o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) arguir preliminar(es) a alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo, ainda, oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão.
Requisitem-se os antecedentes criminais do denunciado aos órgãos competentes;
Cite-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Advirta ao denunciado que deverá comparecer com advogado, sob pena de nomeação de Defensor Público para o ato;
Publique-se. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2373958-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Lucas Brito Lima

Vítima(s): Loja Bahia Metal, Jose Elzimar De Jesus Paiva

Despacho: de fls. 50: Recebo a denúncia;
Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento determino:
Cite(m) e requisite(m)-se, se preso(s) estiver(em), o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) arguir preliminar(es) a alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo, ainda, oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão.
Requisitem-se os antecedentes criminais do denunciado aos órgãos competentes;
Cite-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Advirta ao denunciado que deverá comparecer com advogado, sob pena de nomeação de Defensor Público para o ato;
Publique-se. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2376640-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Denison Reboucas De Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: de fls. 23: Recebo a denúncia;
Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento determino:
Cite(m) e requisite(m)-se, se preso(s) estiver(em), o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) arguir preliminar(es) a alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo, ainda, oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão.
Requisitem-se os antecedentes criminais do denunciado aos órgãos competentes;
Cite-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Advirta ao denunciado que deverá comparecer com advogado, sob pena de nomeação de Defensor Público para o ato;
Publique-se. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2376731-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Silvio Moreira De Oliveira, Danilo Marcos Silva Santos

Vítima(s): Pw Construtora

Despacho: de fls. 25: Recebo a denúncia;
Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento determino:
Cite(m) e requisite(m)-se, se preso(s) estiver(em), o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) arguir preliminar(es) a alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo, ainda, oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão.
Requisitem-se os antecedentes criminais do denunciado aos órgãos competentes;
Cite-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Advirta ao denunciado que deverá comparecer com advogado, sob pena de nomeação de Defensor Público para o ato;
Publique-se. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito