| JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
| Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
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EDITAL Nº01/2009: O EXMO. Sr. Juiz de Direito Antônio Maron Agle Filho, titular da 11ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõe a Portaria nºCGJ 839/2008-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, FAZ SABER, a todos que os presentes virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Senhores Advogados, Representantes do Ministério Público e juriscondicionados, que nesta Vara ocorrerá CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no período compreendido entre os dias 2 a 6 de feveiro do ano de 2009, quando não haverá expediente destinado às partes nem audiências. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de 2009. |
| Procedimento Ordinário - 2389948-8/2008 |
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Autor(s): Marcos Antonio Silva Dias |
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Advogado(s): Maria Fernanda de Amorim Tourinho, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Despacho: Embarga de declaração o autor, ao funsamento de que o despacho inaugural foram omisso quanto aos pedidos de assistência judiciária gratuita e antecipação dos efeitos da tutela. Tem razão, por isso acolho os declaratórios. Concedo ao acionante os benefícios da gratuidade, também em seu favor invertendo o ônus da prova. Decidirei, oportunamente, depois de instaurado o contraditório, sobre a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. Nova conclusão, passado o prazo de defesa ou contestação, com ou sem resposta do acionado. I.P. |
| EMBARGOS DO DEVEDOR - 14000756384-8 |
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Embargante(s): Aurenkar Comercio De Transportes Ltda, Eliane Pereira De Souza, Aurino Oliveira De Souza |
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Advogado(s): Clovis Gusmao Melo, Flávio de Castro Esteves |
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Embargado(s): Banco Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Maria Fernanda Serravalle |
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Despacho: Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A. À parte recorrida, para, querendo, prazo legal, oferecer suas contra-razões de apelo. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, guardadas as cautelas de praxe.Anote-se. Intime-se, via DPJ. |
| COBRANCA - 14099662691-1 |
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Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
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Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
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Reu(s): Rosineth Carneiro Almeida |
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Advogado(s): Waldenélia Neves da Silva |
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Despacho: Reative-se a distribuição do feito. Dê-se vista, após, como requerido à fl.47, prazo de cinco dias. I.P. |
| COBRANCA - 14002938082-5 |
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Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
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Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
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Reu(s): Carlos Vicente Pugliese Motta |
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Despacho: Reative-se a distribuição do feito.Diga a exequente, em cinco dias, sobre a certidão de fl.35verso.I.P. |
| Procedimento Ordinário - 2360530-3/2008 |
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Autor(s): Freitas Leite Comercio E Servicos De Equipamentos De Informatica Ltda |
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Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins |
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Reu(s): Logistech Distribuicao Planejamento E Entrega Ltda, Luiz Claudio Macedo De Oliveira, Joao Febronio De Oliveira Neto e outros |
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Despacho: Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Excluo da lide os 2º,3º e 4º acionados, por entender que, sendo a alegada dívida proveniente de contrato envolvendo a demandante e a 1ª ré, não se justifica a inclusão dos demais no pólo passivo da ação, que seguirá sob rito ordinário, já que não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art 275,CPC. cITE-SE, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.Nova conclusão, passado o prazo de defesa ou contestação.I.P. |
| Arresto - 2307158-5/2008 |
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Apensos: 2360530-3/2008 |
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Autor(s): Freitas Leite Comercio E Servicos De Equipamentos De Informatica Ltda |
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Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins |
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Reu(s): Logistech Ditribuicao Planejamento E Entrega Ltda |
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Despacho: Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Outrossim, ausentes, segundo entendo, data venia, quaisquer dos requisitos impostos pelos arts 813 e 814, do CPC, e indispensáveis à concessão daquela medida, que assim, fica indeferida. É que, embora consista o pleito em medida preventiva, apresentando-se seus termos com contornos de certa relevância, corroborados por prova documental de igual característica, entendo inexistir razão ou suporte legal para seu deferimento. Com efeito, a parte acionada, que a autora chama de devedora, tem domicílio certo e, de outro lado, não há prova e sequer se alega na inicial esteja ela praticando quaisquer dos atos previstos naqueles dispositivos, de forma a ensejar, destarte a adoção da providência reclamada. Assim sendo, antes de determinar-se a citsção da parte ré, diga a demandante em 48 horas, se, ciente dos termos desta decisão, pretender ver prosseguir a ação, significando seu silêncio desinteresse na demanda, causa legal, portanto, para a extinção e arquivamento do processo. Positiva a resposta, cire-se aquela,prazo e advertências legais.Intime-se, via DPJ |
| Cautelar Inominada - 2379752-4/2008 |
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Autor(s): Elaine Santana Do Nascimento, Euridice De Santana Nascimento |
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Advogado(s): Juliana Bárbara Jesus da Silva |
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Reu(s): Planserv Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais |
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Advogado(s): Paulo Emílio Nadier Lisbôa |
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Despacho: Ciente dos termos do recurso. Mantenho, por seus proprios fundamentos, a decisão agravada. Dê se vista, como requerido à fl. 32. Nova concluão, passado o prazo de defesa ou contestação, com ou sem resposta do acionado. I.P. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2319313-2/2008 |
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Autor(s): Roberto Assumpcao Da Costa |
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Advogado(s): Raymundo de Cerqueira Maciel |
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Reu(s): Joselia Azevedo Pinto |
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Despacho: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Indefiro, outrossim, a liminar, por notar não haver sido regularmente constituído em mora a demandada, a cuja finalidade não se presta o documento de fl.10. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Nova conclusão, passado o prazo de defesa ou contestação, com ou sem resposta da acionada. I.P |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2372765-4/2008 |
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Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda |
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Advogado(s): Karina Azi Romano |
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Reu(s): Marcelo Frederico Augusto Dos Santos Veras |
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Despacho: Fatos supervenientes à propositura da ação impedem-me de continuar a presidir o feito, daí porque, ao tempo em que me declaro, por motivo de foro intimo, nos termos do parágrafo único do art 135, do CPC, suspeito para processá-lo e julgá-lo determino seja os autos submetidos à apreciação do d. Substituto legal.Anote-se.I.P. |
| Monitória - 2308882-6/2008 |
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Autor(s): Instituto Cardio Pulmonar Da Bahia Ltda |
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Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
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Reu(s): Ih Interhospitais Operadora De Planos De Saude Ltda |
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Advogado(s): José Jorge Moura Freitas |
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Despacho: Pronuncie-se a autora, prazo legal, sobre os embargos e documentos que os instruíram.Designo, outrossim, audiência de conciliação para 29/mar/09, às 9 horas.I.P. |
| ANULACAO DE TITULO AO PORTADOR - 1161028-7/2006 |
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Autor(s): Marcas Premium Logistica E Distribuicao Ltda |
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Advogado(s): Aurelio Pires |
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Reu(s): Grafica Triio Ltda e Banco do Brasil S.A |
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Advogado(s): Josair Santos Bastos, Eduardo Argolo Araújo Lima |
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Despacho: Contentando-se a autora com a produção da prova documental até aqui feita, outras dispensando, diga a ré, em cinco dias, se tem produzir provas, especificando-as, se for a hipótese.Nova conclusão, após. I.P |
| CAUTELAR INOMINADA - 1120688-4/2006 |
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Apensos: 1161028-7/2006 |
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Autor(s): Marcas Premium Logistica E Distribuicao Ltda |
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Advogado(s): Aurelio Pires |
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Reu(s): Grafica Triio Ltda, Banco Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Josair Santos Bastos, Eduardo Argolo de Araujo Lima |
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Despacho: Rejeito, de pronto, os aclaratórios que se mostram, data venia, equivocados, por entender não encerrar contradição a decisão embargada, cujo fundamentos justificam a extinção parcial do processo, ranto que nela fiz consignar "... pedido de desistência formulada à fl.51...porquanto com ele anuiu a segunda demandada em relação à qual declaro.... extinto o processo...Dê-se baixa parcial nos registros..."Prossiga-se. I.P. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 444568-6/2004(30-4-1) |
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Autor(s): Antonio Carlos Neves Da Silva |
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Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
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Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Abner C. Rego Junior |
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Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, atento, sobretudo, aos anteditos dispositivos legais, entendo por julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção, para, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, condenar, como condenado tenho, o réu a pagar, em favor do autor, indenização por danos morais, que fixo em R$25.000( VINTE E CINCO MIL REAIS), acrescida de juros e correção monetária, a partir da citação, arcando ele, ainda, via de consequencia, com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, arbitrada esta, a teor do CPC, art 20§3º em 10% sobre o valor da condenação. Declaro, com isso, com base no art 269,I, do mesmo Caderno,findo o processo.P.R.I.Arquivem-se, oportunamente, os autos. |
| COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 2043227-3/2008 |
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Autor(s): Luiz Fernando Silva Trindade |
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Advogado(s): Luiz Fernando Silva Trindade |
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Reu(s): Joel Ferreira Dos Santos |
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Despacho: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 73possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Declaro,via de conseqüência, com base no art 267, VIII, CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra,autorizando seja desentranhada, e mediante recibo, devolvida a documentação que instruiu a exordial.Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente, obrigação, contudo que suspendo, a teor do art 12 da lei 1060/50.Sem verba honorária.P.R.I.Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente |
| BUSCA E APREENSAO - 1788029-5/2007 |
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Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam, Lucas Rego Silva Rodrigues |
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Reu(s): Vitor Tiago Cardoso Dos Santos |
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Despacho: ... daí porque, com base no art 267,VI,CPC C/C OS ARTS 2º §1 E 3º , §3º do Dec. Lei 911/69, revogo a liminar de fl.15 e declaro extinto o presente processo, autorizando, consequentemente, seu arquivamento, anotando-se a baixa respectiva.Recolha-se, sem cumprimento, o mandado extraído à fl.16.Custas, pela parte autora.Sem verba honorária. P.R.I, via DPJ. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002932024-3 |
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Autor(s): Edna Pereira Da Cruz |
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Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
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Reu(s): N Landim Comercio Ltda |
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Advogado(s): Miécio Oscar Uchoa Cavalcanti Filho |
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Despacho: os 28 de janeiro de 2009, nesta Capital, no 3º andar do prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, em Cartório, nos autos da ação de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS), nº 14002932024-3, na qual figura como parte exeqüente EDNA PEREIRA DA CRUZ, e, como executado, N LANDIM COMERCIO LTDA, LAVREI o presente TERMO DE PENHORA dos seguintes valores bloqueados pelo sistema Bacenjud 2.0, em depósitos/aplicações junto a instituições financeiras, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 168/170: R$ 324,41 (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quarenta e um centavos), junto ao Banco UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A, e; R$ 33,36 (trinta e três reais e trinta e seis centavos), no Banco do Brasil S.A em depósitos/aplicações titularizadas pelo réu, tudo de acordo com a determinação do despacho de fls. 261. |
| Procedimento Ordinário - 2385478-4/2008 |
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Autor(s): Eliene De Santana Farias Miranda |
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Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
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Reu(s): Banco Panamericano Sa |
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Despacho: Rejeito, de pronto, os aclaratórios, por entender não encerrar contradição a decisão inaugural, cujos fundamentos justificam a determinação de depósito de quantia difente daquela oferecida pela autora. Verificando, todavia, erro material, constante do referido decisum, corrijo-o, agora, consignando que o valor da prestação é de R$309,58 e não R$938,80, como ali grafado.Prossiga-se.I.P. |
| COBRANCA - 14003993000-7 |
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Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
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Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
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Reu(s): Franklin Antonio Ramos Mascarenhas |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 5 dias sobre os extratos do Bacenjud 2.0, indicando, na oportunidade, meios ao prosseguimento da execução. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000776570-8 |
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Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Maurício José Silva Santos, Rafael Simoes |
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Reu(s): Cl Servicos Administrarivos Ltda |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 5 dias sobre os extratos do Bacenjud 2.0, indicando, na oportunidade, meios ao prosseguimento da execução. |
| POR QUANTIA CERTA - 1388908-0/2007 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
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Reu(s): C E G Comercial De Alimentos Ltda Me, Celso Batista Da Silva, Girleide Maria Almeida Da Silva |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 5 dias sobre os extratos do Bacenjud 2.0, indicando, na oportunidade, meios ao prosseguimento da execução. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 820109-2/2005 |
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Autor(s): Cpmg Comercio E Servicos Ltda |
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Advogado(s): Jamile Costa Vieira |
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Reu(s): Ww Engenharia E Empreendimentos Ltda |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 5 dias sobre os extratos do Bacenjud 2.0, indicando, na oportunidade, meios ao prosseguimento da execução. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14094390594-7 |
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Autor(s): Elevadores Schindler Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Euripedes Brito Cunha |
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Reu(s): Protasio E Sola Comercio E Industria De Carpetes E Cortinas Ltda |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado EURIPEDES BRITO CUNHA OAB 1710 além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| EXECUÇÃO - 14092343107-0 |
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Autor(s): Banco Do Estado De Sergipe S.A Banese |
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Advogado(s): Antonio Almiro Ferraz |
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Reu(s): Sonia Suzart Almeida Mendonca |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado ANTONIO ALMIRO D. FERRAZ , OAB 7893 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087114331-3 |
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Autor(s): Embratec Empresa Bras De Terraplenagem E Const Ltda |
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Advogado(s): Durval Ramos Neto |
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Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Cidade Sa |
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Advogado(s): Celso Souza Dantas |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado JULIO CALMON DE PASSOS RAMOS,OAB 21000,além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 744412-6/2005 |
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Autor(s): Construtora E Incorporadora Sial Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Junqueira Ayres Filho |
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Reu(s): Pacto Projetos E Obras Ltda |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado FLAVIA ISABEL B. DE LEMOS , OAB 20735,além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| EXECUÇÃO - 14094402577-8 |
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Autor(s): Banco Rural S A |
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Advogado(s): Cleusa Ribeiro Cardoso |
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Reu(s): Et Comercial De Materiais De Construcao Ltda, Luiz Herivelto Pimentel Fernandes |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado EDILBERTO FERRAZ BEJAMIN,OAB5249, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| AGRAVO DE INSTRUMENTO - 14093377489-9 |
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Autor(s): Sindicato Dos Estabelecimentos De Ensino Do Estado Da Bahia |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado EDUARDO MASCARENHAS DE MORAES, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 14095454703-4 |
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Embargante(s): Amaro Mendes Moraes |
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Embargado(s): Espolio De Ubaldo Matos Pinto |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado ANA MARIA DE S. PINTO, OAB6637 além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| EXCECAO - 14097574668-0 |
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Excipiente(s): Lilian Fernandes Weyll |
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Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
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Excepto(s): Banco Itau Sa |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado AYRTON DE S. LIMA , OAB5344 além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| COBRANCA - 14096509388-7 |
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Autor(s): Reatel Comercio Servico De Aparelho E Comp De Telefonicos Ltda |
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Advogado(s): Rosangela Caetano da Silva |
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Reu(s): Luiz A M Freire |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado KATIA MARIA GERLIN COMARELA , OAB12679 além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| EXECUÇÃO - 14095433835-0 |
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Apensos: 14095462758-8 |
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Autor(s): Sideraco Comercio De Produtos Siderurgicos Ltda |
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Advogado(s): Ilmar Silva Champion |
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Reu(s): Jett Eventos E Producoes |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado LEONEL WALLAN NORONHA ,OAB1067A, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| EXECUÇÃO - 14095462310-8 |
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Apensos: 14095463368-5 |
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Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Anamelia Tourinho de Garcia |
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Reu(s): Lojas Saba Ltda |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado DARIO LIMA EVANGELISTA,OAB12584, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| DESPEJO - 14088148449-1 |
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Autor(s): Fersol Ferragens E Soldas Ltda. |
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Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado MANOEL PINTO,OAB11024, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| DESPEJO - 739064-7/2005 |
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Autor(s): Antonio Ferreira |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Reu(s): Roque Antonio De Souza |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado NILTON RIBEIRO DOS ANJOS,OAB 5445, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| DESPEJO - 14098646325-9 |
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Autor(s): Themistocles De Menezes Neto, Sonia Simoes De Ivanoff |
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Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
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Reu(s): Atila Marcelo Cardoso Azevedo, Bernadete Rodrigues Dos Santos |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE,OAB10238, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002920131-0 |
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Autor(s): Audium Engenharia Ltda |
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Reu(s): Bragaboys Producoes Ltda |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado MARCO ANTONIO TEIXEIRA DURAND,OAB 9859, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| INTERDITO PROIBITORIO - 14089207128-7 |
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Apensos: 14089211445-9 |
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Autor(s): Condominio Edificio Parque Das Arvores |
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Advogado(s): Antonio Borges da Cunha Avila |
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Reu(s): Imobiliaria Florestal Ltda |
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Advogado(s): Roberto Casali |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado SERGIO A. GARBELOTTO,OAB351-B, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| EXCECAO - 14089211445-9 |
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Autor(s): Imobiliaria Florestal Ltda |
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Reu(s): Cond Edificio Das Arvores |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado SERGIO A. GARBELOTTO,OAB351-B, além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| CAUTELAR INOMINADA - 366522-6/2004 |
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Autor(s): Arsenio Domingos Savio Bacelar Santos |
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Advogado(s): Antônio Jorge Barros |
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Reu(s): Banco Bradesco S/A |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado ANTONIO JORGE BARROS, OAB 15926 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| NOTIFICACAO - 14000739883-1 |
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Autor(s): Construtora Akyo Ltda |
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Reu(s): Jorge Luiz Santana Da Silva, Maria Edinalva Santos De Oliveira |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado DANIELA MACHADO, OAB13156 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| NOTIFICACAO - 14000739216-4 |
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Autor(s): Construtora Akyo Ltda |
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Advogado(s): Daniela Machado |
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Reu(s): Dinah Luzia Garcia Silva, Jorge Antonio Neime Peixoto |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado DANIELA MACHADO, OAB13156 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| INTERPELACAO - 14000755382-3 |
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Apensos: 14000760424-6 |
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Autor(s): Sandra Dos Santos Gobetti Correia, Antonio Dos Anjos Brito, Itamar Trindade Valadares |
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Advogado(s): Osman Tadeu de Almeida Bagdede |
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Reu(s): Edilson Dos Santos Pereira, Djalma Lopes Da Silva, Jose Augusto Silva |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado USMAR BAGDÊDE, OAB9973 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003018069-3 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Valternan Pinheiro Prates |
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Reu(s): Adnaldo Da Silveira |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado GISOCRATES MARBACK D. OLIVEIRA , OAB3471 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| INTERPELACAO - 14098644954-8 |
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Autor(s): Sindicato Das Empresas De Transportes De Passageiros De Salvador Setps |
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Reu(s): Centro Educacional Colinas De Pituacu |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado SAUL QUADROS FILHO, OAB2550 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| INTERPELACAO - 14098643699-0 |
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Autor(s): Sindicato Das Empresas De Transportes De Passageiros De Salvador Setps |
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Reu(s): Centro Educacional Cerqueira Gomes |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado SAUL QUADROS FILHO, OAB2550 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| INTERPELACAO - 14098643699-0 |
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Autor(s): Sindicato Das Empresas De Transportes De Passageiros De Salvador Setps |
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Reu(s): Centro Educacional Cerqueira Gomes |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado SAUL QUADORS FILHO, OAB2550 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
| INTERPELACAO - 14098642936-7 |
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Autor(s): Sindicato Das Empresas De Transportes De Passageiros De Salvador Setps |
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Reu(s): Escola Dona Arlete Magalhaes |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Devolução dos autos retidos pelo Sr. Advogado SAUL QUADROS FILHO, OAB2550 , além do prazo legal, no prazo de 48 horas. No caso de não atendimento, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser firmado pelo Juiz, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |