JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: MARCELO SILVA BRITTO ESCRIVÃO: Milton Moreira Gonçalves SUBSCRIVÃ SUBSTITUTA: Waldelice Thadeu Bispo |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
Senhores (as) Advogados (as): |
Procedimento Ordinário-26.480 - 2399543-5/2009 |
Autor(s): Adenilton Santos de Jesus |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango, Serasa S.A |
Despacho: fsls.12: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.361 - 2361432-0/2008 |
Autor(s): Divaldo Fernandes Gonçalves |
Advogado(s): Itaguaracy Bezerra Jucá |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Procedimento Ordinário-26.530 - 2317572-2/2008 |
Autor(s): Benedito Barbosa dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano S A |
Despacho: fls.41: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.526 - 2414807-3/2009 |
Autor(s): Herbert Jose Correia dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: fls.22: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.516 - 2412060-9/2009 |
Autor(s): Eraldo Leal Ribeiro |
Advogado(s): Carla Suedd Guidez |
Reu(s): Hsbc Seguros Brasil S.A |
Despacho: fls.73: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.498 - 2409919-8/2009 |
Autor(s): Paulo Cicero Soares Pereira |
Advogado(s): Carlos Eduardo de Oliveira Cerqueira |
Reu(s): Banco do Brasil Sa |
Despacho: fls.24: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.515 - 2397885-5/2009 |
Autor(s): Claudia Maria Barros de Almeida Ribeiro |
Advogado(s): Jose de Souza Ribeiro Neto |
Reu(s): Banco Brasileiro de Descontos Sa - Bradesco |
Despacho: fls.14: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.497 - 2409614-6/2009 |
Autor(s): Nivea de Jesus Cerqueira |
Advogado(s): Sandra Lúcia de Souza Santos |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Despacho: fls.12: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.523 - 2414465-6/2009 |
Autor(s): Carlos Vinicius Barbosa Leal |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: fls.26: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.531 - 2414099-0/2009 |
Autor(s): Luciano Guerreiro Santos Pereira |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Despacho: fls.63: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.522 - 2414212-2/2009 |
Autor(s): Maria Natalice Lourenco da Silva |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: fls.58: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.358 - 2364631-3/2008 |
Autor(s): Antonio Carlos Couto Carahy |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: fls.20: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.486 - 2398505-3/2009 |
Autor(s): Jeorge Santos de Santana |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Hipercard Administradora de Cartoes de Credito |
Despacho: fls.12: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.443 - 2391451-3/2008 |
Autor(s): Milton Luis Brito Lemos |
Advogado(s): Naise Habib Lantyer de Mello |
Reu(s): Coned Construcoes e Incorporacoes Ltda |
Despacho: fls.39: Intime-se o autor, por seu advogado (a),a comparecer a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No mesmo prazo,deve a parte autora emendar a petição inicial e atender ao requisito do art. 282,inciso II, do CPC,sob pena de indeferimento. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.306 - 2339966-0/2008 |
Autor(s): Ivaneide Alves da Silva |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil |
Despacho: fls. Não há decisão liminar a ser reconsiderada. Cumpra-se o despacho de fls. 79. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
REVISAO CONTRATUAL-25.553 - 1722460-0/2007 |
Autor(s): Walfrido Vieira Melo |
Advogado(s): Dirceu Rodrigues Nogueira Filho |
Reu(s): Poupex Associacao de Poupanca e Emprestimo |
Advogado(s): Eduardo Sodré |
Despacho: fls.154: Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 09/03/2009,às 16h e 30 min. Publique-se e intiem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.525 - 2415748-2/2009 |
Autor(s): Naomatsu Yamasaki |
Advogado(s): Pedro Aníbal Nogueira de Queiroz Filho |
Reu(s): Geroncio Ferreira Macedo, Vilma Lucia de Araujo Macedo |
Despacho: fls.30: 1. Apensem-se estes autos ao Processo nº 597465-5/2004. 2. Intime-se a parte autora a recolher as custas processuais,no prazop de 10 (dez) dias. 3. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.501 - 2408513-0/2009 |
Autor(s): Fixar Industrial Ltda |
Advogado(s): Flávia Uckonn Oliveira |
Reu(s): Sicnet Tecnologia de Solucoes Ltda |
Despacho: fls.29: 1. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela depois de instaurado o contraditório. 2. Cite-se o (a) acionado (a), por via postal, na pessoa de seu representante legal,para,querendo,apresentar resposta,no prazo de de 15 dias,fazendo-se constar do mandado citatório a advertência do 285 do CPC> 3. Publique-se. Salvador, 27 de jeneiro de 2009. |
Procedimento Ordinário-26.471 - 2400692-0/2009 |
Autor(s): Cezar de Santana Costa, Maria da Conceicao Melo Figueiredo Costa, Danilo Figueiredo Costa e outros |
Advogado(s): Thiers Ribeiro Chagas Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: fls.68: Com os documentos juntados às fls. 46/66, os autores,efetivamente,comprovaram a ausência de recursoa para arcarem com as despesas processuais. Diante disso,nos termos do art. 5º,inciso LXXIV, da Constituição federal,reconsidero a decisão de fls. 43/44 e defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cumpram-se as demais determinações contidas na referida decisão. Publique-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. |