JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MANUEL C. BAHIA DE ARAÚJO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA:IVONE NUNES SOUZA

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

DESPEJO - 1166300-5/2006

Autor(s): Fernando De Santanna, Isabela Goulart De Santanna

Advogado(s): Fabricio Maltez Lopes

Reu(s): Antonio Carlos Figueiredo Silva, Joao Dias Barreto Filho

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o parecer da defensoria Pública.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 984940-8/2006

Apensos: 991485-4/2006

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Edmilson Santiago Sobrinho

Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
EXCECAO - 991485-4/2006

Excipiente(s): Edmilson Santiago Sobrinho

Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt

Excepto(s): Fiat Leasing

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1793056-1/2007

Apensos: 1821704-5/2008

Autor(s): Itaucard Financeira Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Paulo Roberto Silva Nascimento

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA - 1821704-5/2008

Excipiente(s): Paulo Roberto Silva Nascimento

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Excepto(s): Itaucard Financeira Sa

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002927528-0

Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Adanair De Aragao Souza Santos

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099722548-1

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Catharina Villas Boas Ferreira Pinto

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
HIPOTECARIA - 14003983388-8

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Jorge Alves Fernandes Silva, Encarnacao Barral Amoedo Fernandes

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1255418-5/2006

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Antonio Fernandes Gomes

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
EXCECAO - 14099705275-2

Excipiente(s): Joaldo Ezequiel Dos Santos

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Excepto(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2336653-4/2008

Autor(s): Adenor De Oliveira Gil Braz

Advogado(s): Doralice Santana Teixeira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: Defiro o pedido de gratuidade de justiça:
Cite-se como requerido.

 
Procedimento Ordinário - 2388675-9/2008

Autor(s): Tania Harue Watanabe

Advogado(s): Emília Assemany Moniz Bandeira Oliveira

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Intime-se a parte autora para juntar cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade de justiça.

 
Procedimento Sumário - 2389399-2/2008

Autor(s): Regina Celia Andrade Carvalho

Advogado(s): Adriana da Silva Andrade

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Intime-se a parte autora para juntar cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade de justiça.

 
Procedimento Ordinário - 2377828-8/2008

Autor(s): Lucia Maria Teixeira De Souza

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Promedica

Decisão: Face ao exposto, defiro a liminar encarecida, em parte, para determinar que a parte ré proceda a cirurgia encarecida em Hospital e médico indicado pela própria acionada.
Cite-se.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2392958-9/2008

Autor(s): Gilmar Dos Santos Silva

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Após o recolhimento das custas, cite-se como requerido.

 
Procedimento Ordinário - 2327790-7/2008

Autor(s): Jailton Dos Santos Moura

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Despacho: Defiro o pedido de gratuidade de justiça;
Cite-se como requerido.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 391216-5/2004

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Cleriston Piton Bulhoes, Líbia Martins Miranda Santos

Reu(s): Aema Representacpes E Servicos Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei.

 
Procedimento Ordinário - 2385360-5/2008

Autor(s): Marcia Da Silva Braga

Advogado(s): Itaguaracy Bezerra Jucá

Reu(s): Banco Gmac Sa

Despacho: Intime-se a parte autora para juntar cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade de justiça.

 
Procedimento Ordinário - 2412449-1/2009

Autor(s): Condominio Residencial Torres

Advogado(s): Pollyanna Magalhães Rodrigues

Reu(s): Jucelio Ulisses Parente

Despacho: Intime-se a parte autora para junatr cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade da justiça.

 
Procedimento Ordinário - 2387136-4/2008

Autor(s): Jose Petrucio Falcao Bulhoes, Dejanira Dos Santos Bulhoes, Arte De Construir Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Claudete Maria Kramel

Reu(s): Jmf Construcao E Empreendimento Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para juntar cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade de justiça.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2405273-6/2009

Autor(s): Disal Administradora De Consórcio Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Genilson Nascimento Silva

Decisão: Comprovada documentalmente a alegada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, fiacando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado , requerer a purgação da mora, na forma do Dec-lLei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver.
P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2392060-4/2008

Autor(s): Carmen Erica Elisa Richter

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Cite-se como requerido.

 
Procedimento Ordinário - 2383336-1/2008

Autor(s): Francisnei Cruz Pinheiro

Advogado(s): Marcus Tadeu Galvão Mendes

Reu(s): Banco Itau S/A

Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Intimações necessárias.

 
Interpelação - 2402523-1/2009

Autor(s): Sergio Resack Dahia, Sayonara Neves De Oliveira Dahia

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Reu(s): Walter De Matos Covas, Luzinara Rodrigues Soares Covas

Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Intimações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1593213-5/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamentro Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Alexandro Dos Santos

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1372958-3/2007

Autor(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Mateus Ferreira Lima

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1741443-2/2007

Exequente(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Executado(s): Telma Maria De Souza Bulhosa

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
COBRANCA - 1440610-8/2007

Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Ana Paula Nobre Goncalves

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1522225-0/2007

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Rosangela Oliveira Da Silva

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
HIPOTECARIA - 14000731371-5

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Rosa Maria Menezes de Aspera

Reu(s): Mario Seabra Suarez, Suarez Incorporacoes Ltda, Manuel Seabra Suarez e outros

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000762795-7

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto

Reu(s): Eduardo Amaral Ribeiro

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 423185-3/2004

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Roque Pereira Da Silva

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 14002934300-5

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha

Reu(s): Edna Cruz Menezes

Advogado(s): José Ildon Vieira Rabelo

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Exceção de Incompetência - 14002934300-5

Apensos: 29381

Autor(s): Edna Cruz Menezes

Advogado(s): José Ildon Vieira Rabelo

Reu(s): Banco Dibens S/A

Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003002504-7

Autor(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda

Advogado(s): Maria Dias de Castro

Reu(s): Antonio Carlos Corrales

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003003907-1

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Joaber Galdino Feitosa

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003003582-2

Autor(s): Unibanco

Advogado(s): Noreh Guimarães Teixeira

Reu(s): Josane De Melo Scavelo

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003001324-1

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Andre Peixoto De Santana

EXCECAO - 1583861-1/2007

Excipiente(s): Edvaldino Fonseca De Jesus

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Excepto(s): Banco Itau Sa

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1529380-6/2007

Apensos: 1583861-1/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Edvaldino Fonseca De Jesus

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1523760-9/2007

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabiana de Souza Müller

Reu(s): Janio Marques Carneiro

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1587171-7/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo

Reu(s): Valter Menezes

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1599372-9/2007

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Edson Barbosa

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1551796-8/2007

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Reu(s): Bernardino Brito Dos Santos

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1558252-0/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Ailton Araujo Gomes

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1542512-0/2007

Autor(s): Bradesco Adm De Consorcios Ltda

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Elisabeth Pinheiro Da Costa

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1563508-2/2007

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Tatiana Lelis Aranha

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1454194-3/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Maria Da Penha Ferreira Da Silva

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1528562-8/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Adelson Dos Santos Ribeiro

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1544158-5/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo

Reu(s): Cristania Da Silva Campos

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1569439-3/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Reu(s): Adilson Franclin De Jesus

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1579660-2/2007

Autor(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Bodo Bernd Dos Santos

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1577442-1/2007

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu(s): Mario Augusto Ferreira Da Silva

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1521786-3/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Reu(s): Moises Angelo Oliveira Reis

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1559583-8/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Claudio Sa Silva Almeida

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1565434-6/2007

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Rodrigo De Almeida Santos

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1562191-6/2007

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Reu(s): Joao Ribeiro Dos Santos

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1753210-8/2007

Autor(s): Hsbc Auto Finance Lsg

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Idijon Bispo Dos Santos

Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 426833-2/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior

Reu(s): Antonio Lima Nicanor

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2408248-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A.

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Rosineide Neri Dos Santos

Despacho: Comprovada documentalmente a a legada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver.
P.R.I.

 
Busca e Apreensão - 2343700-3/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Valter Teixeira Soares Junior

Despacho: Comprovada documentalmente a a legada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver.
P.R.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2376434-6/2008

Autor(s): Banco Itaú S/A.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Mario Antonio Da Silva

Decisão: Comprovada documentalmente a a legada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver.
P.R.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2329888-6/2008

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Tubarão Serviços De Guinchos Ltda

Decisão: Comprovada documentalmente a a legada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver.
P.R.I.