JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUIZ DE DIREITO TITULAR: MANUEL C. BAHIA DE ARAÚJO ESCRIVÃ SUBSTITUTA:IVONE NUNES SOUZA |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
DESPEJO - 1166300-5/2006 |
Autor(s): Fernando De Santanna, Isabela Goulart De Santanna |
Advogado(s): Fabricio Maltez Lopes |
Reu(s): Antonio Carlos Figueiredo Silva, Joao Dias Barreto Filho |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o parecer da defensoria Pública. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 984940-8/2006 |
Apensos: 991485-4/2006 |
Autor(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Edmilson Santiago Sobrinho |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
EXCECAO - 991485-4/2006 |
Excipiente(s): Edmilson Santiago Sobrinho |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Excepto(s): Fiat Leasing |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1793056-1/2007 |
Apensos: 1821704-5/2008 |
Autor(s): Itaucard Financeira Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Paulo Roberto Silva Nascimento |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA - 1821704-5/2008 |
Excipiente(s): Paulo Roberto Silva Nascimento |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Excepto(s): Itaucard Financeira Sa |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002927528-0 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Adanair De Aragao Souza Santos |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099722548-1 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Catharina Villas Boas Ferreira Pinto |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
HIPOTECARIA - 14003983388-8 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Jorge Alves Fernandes Silva, Encarnacao Barral Amoedo Fernandes |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1255418-5/2006 |
Autor(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Antonio Fernandes Gomes |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
EXCECAO - 14099705275-2 |
Excipiente(s): Joaldo Ezequiel Dos Santos |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Excepto(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Procedimento Ordinário - 2336653-4/2008 |
Autor(s): Adenor De Oliveira Gil Braz |
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Defiro o pedido de gratuidade de justiça: |
Procedimento Ordinário - 2388675-9/2008 |
Autor(s): Tania Harue Watanabe |
Advogado(s): Emília Assemany Moniz Bandeira Oliveira |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para juntar cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade de justiça. |
Procedimento Sumário - 2389399-2/2008 |
Autor(s): Regina Celia Andrade Carvalho |
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para juntar cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2377828-8/2008 |
Autor(s): Lucia Maria Teixeira De Souza |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Promedica |
Decisão: Face ao exposto, defiro a liminar encarecida, em parte, para determinar que a parte ré proceda a cirurgia encarecida em Hospital e médico indicado pela própria acionada. |
Procedimento Ordinário - 2392958-9/2008 |
Autor(s): Gilmar Dos Santos Silva |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Após o recolhimento das custas, cite-se como requerido. |
Procedimento Ordinário - 2327790-7/2008 |
Autor(s): Jailton Dos Santos Moura |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Despacho: Defiro o pedido de gratuidade de justiça; |
AÇÃO MONITÓRIA - 391216-5/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cleriston Piton Bulhoes, Líbia Martins Miranda Santos |
Reu(s): Aema Representacpes E Servicos Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei. |
Procedimento Ordinário - 2385360-5/2008 |
Autor(s): Marcia Da Silva Braga |
Advogado(s): Itaguaracy Bezerra Jucá |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para juntar cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2412449-1/2009 |
Autor(s): Condominio Residencial Torres |
Advogado(s): Pollyanna Magalhães Rodrigues |
Reu(s): Jucelio Ulisses Parente |
Despacho: Intime-se a parte autora para junatr cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade da justiça. |
Procedimento Ordinário - 2387136-4/2008 |
Autor(s): Jose Petrucio Falcao Bulhoes, Dejanira Dos Santos Bulhoes, Arte De Construir Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Claudete Maria Kramel |
Reu(s): Jmf Construcao E Empreendimento Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora para juntar cópia da última declaração do Imposto de Renda, a fim de que seja apreciada a gratuidade de justiça. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2405273-6/2009 |
Autor(s): Disal Administradora De Consórcio Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Genilson Nascimento Silva |
Decisão: Comprovada documentalmente a alegada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, fiacando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado , requerer a purgação da mora, na forma do Dec-lLei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver. |
Procedimento Ordinário - 2392060-4/2008 |
Autor(s): Carmen Erica Elisa Richter |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Cite-se como requerido. |
Procedimento Ordinário - 2383336-1/2008 |
Autor(s): Francisnei Cruz Pinheiro |
Advogado(s): Marcus Tadeu Galvão Mendes |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
Interpelação - 2402523-1/2009 |
Autor(s): Sergio Resack Dahia, Sayonara Neves De Oliveira Dahia |
Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira |
Reu(s): Walter De Matos Covas, Luzinara Rodrigues Soares Covas |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1593213-5/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamentro Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Alexandro Dos Santos |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1372958-3/2007 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Mateus Ferreira Lima |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1741443-2/2007 |
Exequente(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Executado(s): Telma Maria De Souza Bulhosa |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
COBRANCA - 1440610-8/2007 |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Ana Paula Nobre Goncalves |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1522225-0/2007 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Rosangela Oliveira Da Silva |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
HIPOTECARIA - 14000731371-5 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Rosa Maria Menezes de Aspera |
Reu(s): Mario Seabra Suarez, Suarez Incorporacoes Ltda, Manuel Seabra Suarez e outros |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000762795-7 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto |
Reu(s): Eduardo Amaral Ribeiro |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 423185-3/2004 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Roque Pereira Da Silva |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
BUSCA E APREENSAO - 14002934300-5 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha |
Reu(s): Edna Cruz Menezes |
Advogado(s): José Ildon Vieira Rabelo |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Exceção de Incompetência - 14002934300-5 |
Apensos: 29381 |
Autor(s): Edna Cruz Menezes |
Advogado(s): José Ildon Vieira Rabelo |
Reu(s): Banco Dibens S/A |
Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003002504-7 |
Autor(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda |
Advogado(s): Maria Dias de Castro |
Reu(s): Antonio Carlos Corrales |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003003907-1 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Joaber Galdino Feitosa |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003003582-2 |
Autor(s): Unibanco |
Advogado(s): Noreh Guimarães Teixeira |
Reu(s): Josane De Melo Scavelo |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003001324-1 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Andre Peixoto De Santana |
EXCECAO - 1583861-1/2007 |
Excipiente(s): Edvaldino Fonseca De Jesus |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Excepto(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1529380-6/2007 |
Apensos: 1583861-1/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Edvaldino Fonseca De Jesus |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1523760-9/2007 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabiana de Souza Müller |
Reu(s): Janio Marques Carneiro |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1587171-7/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Valter Menezes |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1599372-9/2007 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Edson Barbosa |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1551796-8/2007 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Bernardino Brito Dos Santos |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1558252-0/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Ailton Araujo Gomes |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1542512-0/2007 |
Autor(s): Bradesco Adm De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Elisabeth Pinheiro Da Costa |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1563508-2/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Tatiana Lelis Aranha |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1454194-3/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Maria Da Penha Ferreira Da Silva |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1528562-8/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Adelson Dos Santos Ribeiro |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1544158-5/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Cristania Da Silva Campos |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1569439-3/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Adilson Franclin De Jesus |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1579660-2/2007 |
Autor(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Bodo Bernd Dos Santos |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1577442-1/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Reu(s): Mario Augusto Ferreira Da Silva |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1521786-3/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Moises Angelo Oliveira Reis |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1559583-8/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Claudio Sa Silva Almeida |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1565434-6/2007 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Rodrigo De Almeida Santos |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1562191-6/2007 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Joao Ribeiro Dos Santos |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1753210-8/2007 |
Autor(s): Hsbc Auto Finance Lsg |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Idijon Bispo Dos Santos |
Despacho: Assim, verifica-se a incompetência absoluta superviniente deste juízo para conhecer do pedido formulado nestes autos, razão pel aqual determino sejam encaminhados, juntamente com seus apensos, acaso existentes, à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos para uma das Varas de Relaçao de Consumo instaladas, juizo competente. Decorrido o prazo recursal, encaminham-se os autos à Distribuição, com as devidas anotações e baixa.P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 426833-2/2004 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior |
Reu(s): Antonio Lima Nicanor |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2408248-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A. |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Rosineide Neri Dos Santos |
Despacho: Comprovada documentalmente a a legada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver. |
Busca e Apreensão - 2343700-3/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Valter Teixeira Soares Junior |
Despacho: Comprovada documentalmente a a legada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2376434-6/2008 |
Autor(s): Banco Itaú S/A. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Mario Antonio Da Silva |
Decisão: Comprovada documentalmente a a legada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2329888-6/2008 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Tubarão Serviços De Guinchos Ltda |
Decisão: Comprovada documentalmente a a legada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver. |