JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR
Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ÍCARO ALMEIDA MATOS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: ROSALVO AUGOSTO VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Nos 09 (NOVE) processos a seguir foi dada a DECISÃO, em conclusão: Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta 7ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das Varas de Relações de Consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os devidos fins. P.I. ICARO ALMEIDA MATOS, Juiz de Direito Titular.


1) Procedimento Ordinário - 2383027-5/2008

Autor(s): Norma Maria Mascarenhas Fontoura

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Banco Bradesco Sa

2) Procedimento Ordinário - 2379712-3/2008

Autor(s): Jose Eugenio Paim Oliveira Burgos

Advogado(s): Paulo Roberto da Conceição

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

3) Reintegração / Manutenção de Posse - 2370674-8/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Marineide Jesus Dos Santos

4) Procedimento Ordinário - 2371043-0/2008

Autor(s): Helio Julio Dos Santos

Advogado(s): Daniel Santos Dantas

Reu(s): Banco Fiat Sa

5) Procedimento Ordinário - 2377503-0/2008

Autor(s): Roberto Cesar Batista Santana

Advogado(s): Euvaldo Teixeira de Matos Filho

Reu(s): Banco Bradesco Sa

6) Procedimento Ordinário - 2377864-3/2008

Autor(s): Joselita Farias Lopes Pinto

Advogado(s): Mônica Almeida de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

7) Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2325278-2/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Valter De Jesus Neris

8) Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2338691-4/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Ademilson Palma Brito

9) Procedimento Ordinário - 2379234-2/2008

Autor(s): Myriam Vieira Dos Reis

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: (CONCLUSÃO): Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta 7ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das Varas de Relações de Consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os devidos fins. P.I. ICARO ALMEIDA MATOS, Juiz de Direito Titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 864471-0/2005

Autor(s): Empi Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Gabriela Castro Santos, Jayme Brown da Maia Pithon, Octavio Bulcao Nascimento, Silvia Renata Vidal Giannotti, Solange Sena Hortélio

Reu(s): Alberto Gomes Ferreira Neto, Carlos Alberto Ribeiro De Freitas, Leda Maria Costa De Freitas

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se a parte autora sobre certidões de fls. 183/184, em 5 dias, requerendo o que entender de direito. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
OUTRAS - 14003018294-7

Autor(s): Mb Andrade E Cia Ltda

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Reu(s): Incom Industrial Ltda

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Estando o processo paralisado há algum tempo, sem que a parte autora o diligencie, intime-se a mesma, por seu advogado, via DPJ para que, no prazo de 48 HORAS, informe a este juízo se ainda tem interesse no seu prosseguimento, sob pena de extinção. Intimem-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 14097555280-7

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Editania Maria Santos Santana Da Silva

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Dê-se ciência à parte autora sobre o ofício retro. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 14002938101-3

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Nautilia Machado De Oliveira

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora sobre os termos da certidão de fl.retro. Intime-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
USUCAPIAO - 14093354330-2

Apensos: 14094409226-5

Autor(s): Alberto Cruz

Advogado(s): Ana Lucia Lucatelli Doria Santana, Claudia Maria Prudhomme Bressy, Luiz Carlos C. Bastos Santana

Reu(s): Waleska Maria Cotrim De Souza

Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi

Testemunha(s): Francisco Assis, Paulo Voss Boaventura, Agostinho Rios

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. CITEM-SE os confinantes como requerido. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
BUSCA E APREENSAO - 14001800585-4

Autor(s): Banco Abn Amro Sa

Advogado(s): Agileu Melo de Araujo Pereira, Aristides Jose Cavalcanti Batista, Daniella Souza de Moura Gomes, Luciano Cavalcanti Batista

Reu(s): Adalice Conceicao Sa

Advogado(s): Edeilda Costa, Ival Maia Ribeiro

Despacho: DESPACHO (fls 75 v. ) Tendo decorrido mais de 6 meses sem a iniciativa de se executar corretamente a sentença, arquivem-se, com baixa. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. DESPACHO (fls. 78) VISTOS EM INSPEÇÃO. A petição de fls. 77 não preenche os requisitos da execução. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 812173-0/2005

Autor(s): Namaha Bar E Restaurante Ltda

Advogado(s): Erica Rusch Daltro Pinto, Gabriela Castro Santos, Jayme Brown da Maia Pithon, Luise Batista Borges, Octavio Bulcao Nascimento, Solange Sena Hortélio, Cândido Emanuel Viveiros Sá Filho, Fabiana Prates Chetto, Renata Lôbo Quadros, Hugo Valverde Melo, Juliana Ramos Pinheiro, Tito Augusto R. de Viveiros, Flávia de Menezes Teles

Reu(s): Fabrica Bahiana De Toldos Ltda

Despacho: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular

 
DESPEJO - 550483-2/2004

Autor(s): Lizir Arcanjo Alves

Advogado(s): Alexsandra Cristina Lins Miranda, Emanoel Messias Rocha, Jose Claudio Rocha, Margarida Maria Silva Rocha, Rebeca Ramos da Silva

Reu(s): Janete Aguiar Freitas

Despacho:  Ouça-se a exequente. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 14003992136-0

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Fabio Macedo Costa

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Após o preparo, expeça-se ofício para o DETRAN como requerido. Em seguida, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 2054659-7/2008

Autor(s): Renilda Barreto Ribeiro Lopes

Advogado(s): Jaime Oliveira

Reu(s): Samuel Santana Chave

Despacho: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1777341-9/2007

Impetrante(s): Maira Silva Oliveira, Antero Borges Da Silva

Advogado(s): Marcelo Gomes de Queiroz, Samya Nara Rocha Mendes, Sérgio Rodrigo Russo Vieira

Impetrado(s): Gerente Regional Da Gerencia De Gestao De Pessoas - Geps Salvador - Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Aramis Sá de Andrade, Romildo de Souza Leal Junior

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Dê-se vista ao Ministério Público. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14097589422-5

Apensos: 14098616928-6

Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa

Advogado(s): Aurelio Pires, Luiz Carlos Alencar Barbosa, Paula Pereira Pires

Reu(s): Madeireira Dois Leoes Ltda, Jose Darci Pereira Jorge

Advogado(s): Isabela Borges Bulos, Pablo Caldas Borges, Walter Melo Nascimento Junior

Despacho: Vistos, etc. Deve a advogada subscritora da petição de fls. 229 trazer a guia referida. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2164430-0/2008

Autor(s): Jairo Da Fonseca Rodrigues Filho, Elaine De Souza Sales, Andre Luiz Campos Rodrigues

Advogado(s): Odailton de Carvalho, Walnigno Silva Perez

Reu(s): Mylena Maria Pinho De Moraes

Advogado(s): Claudia Mendes Ferreira

Despacho: Vistos em Inspeção. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Junte-se cópia do Ofício nº 518/2008 dirigido ao DD Relator do AGI interposto, Des. Paulo Furtado, com as informações requisitadas. As circunstâncias do caso evidenciam a pouca probabilidade de conciliação, pelo que deixo de designar audiência preliminar. Considerando que a ré participou da audiência de justificação, fazendo, inclusive, reperguntas, determino que, em 10 dias, as partes especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, juntando o respectivo rol de testemunhas caso pretendam produção de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2400056-0/2009

Autor(s): Seculo Nery Dos Santos

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistencia. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2407021-7/2009

Autor(s): Hermes Jose Pinto Moreira

Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos

Reu(s): Entre Rios Villas & Resorts, Jp Empreendimentos Ltda

Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistência gratuita. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2401229-0/2009

Autor(s): Manuel Francisco Da Silva

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistência. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2391231-0/2008

Autor(s): Antonio Carlos Martins Dos Santos

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistência. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2391413-0/2008

Autor(s): Jackson Antonio Santos Da Silva

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Bv Financeira

Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistência. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto.