JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: ÍCARO ALMEIDA MATOS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: ROSALVO AUGOSTO VIEIRA DA SILVA ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
Nos 09 (NOVE) processos a seguir foi dada a DECISÃO, em conclusão: Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta 7ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das Varas de Relações de Consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os devidos fins. P.I. ICARO ALMEIDA MATOS, Juiz de Direito Titular. |
1) Procedimento Ordinário - 2383027-5/2008 |
Autor(s): Norma Maria Mascarenhas Fontoura |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
2) Procedimento Ordinário - 2379712-3/2008 |
Autor(s): Jose Eugenio Paim Oliveira Burgos |
Advogado(s): Paulo Roberto da Conceição |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
3) Reintegração / Manutenção de Posse - 2370674-8/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Marineide Jesus Dos Santos |
4) Procedimento Ordinário - 2371043-0/2008 |
Autor(s): Helio Julio Dos Santos |
Advogado(s): Daniel Santos Dantas |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
5) Procedimento Ordinário - 2377503-0/2008 |
Autor(s): Roberto Cesar Batista Santana |
Advogado(s): Euvaldo Teixeira de Matos Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
6) Procedimento Ordinário - 2377864-3/2008 |
Autor(s): Joselita Farias Lopes Pinto |
Advogado(s): Mônica Almeida de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
7) Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2325278-2/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Valter De Jesus Neris |
8) Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2338691-4/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Ademilson Palma Brito |
9) Procedimento Ordinário - 2379234-2/2008 |
Autor(s): Myriam Vieira Dos Reis |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: (CONCLUSÃO): Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta 7ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das Varas de Relações de Consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os devidos fins. P.I. ICARO ALMEIDA MATOS, Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 864471-0/2005 |
Autor(s): Empi Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Gabriela Castro Santos, Jayme Brown da Maia Pithon, Octavio Bulcao Nascimento, Silvia Renata Vidal Giannotti, Solange Sena Hortélio |
Reu(s): Alberto Gomes Ferreira Neto, Carlos Alberto Ribeiro De Freitas, Leda Maria Costa De Freitas |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se a parte autora sobre certidões de fls. 183/184, em 5 dias, requerendo o que entender de direito. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
OUTRAS - 14003018294-7 |
Autor(s): Mb Andrade E Cia Ltda |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
Reu(s): Incom Industrial Ltda |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Estando o processo paralisado há algum tempo, sem que a parte autora o diligencie, intime-se a mesma, por seu advogado, via DPJ para que, no prazo de 48 HORAS, informe a este juízo se ainda tem interesse no seu prosseguimento, sob pena de extinção. Intimem-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 14097555280-7 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Editania Maria Santos Santana Da Silva |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Dê-se ciência à parte autora sobre o ofício retro. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 14002938101-3 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Nautilia Machado De Oliveira |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora sobre os termos da certidão de fl.retro. Intime-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
USUCAPIAO - 14093354330-2 |
Apensos: 14094409226-5 |
Autor(s): Alberto Cruz |
Advogado(s): Ana Lucia Lucatelli Doria Santana, Claudia Maria Prudhomme Bressy, Luiz Carlos C. Bastos Santana |
Reu(s): Waleska Maria Cotrim De Souza |
Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi |
Testemunha(s): Francisco Assis, Paulo Voss Boaventura, Agostinho Rios |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. CITEM-SE os confinantes como requerido. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
BUSCA E APREENSAO - 14001800585-4 |
Autor(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Agileu Melo de Araujo Pereira, Aristides Jose Cavalcanti Batista, Daniella Souza de Moura Gomes, Luciano Cavalcanti Batista |
Reu(s): Adalice Conceicao Sa |
Advogado(s): Edeilda Costa, Ival Maia Ribeiro |
Despacho: DESPACHO (fls 75 v. ) Tendo decorrido mais de 6 meses sem a iniciativa de se executar corretamente a sentença, arquivem-se, com baixa. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. DESPACHO (fls. 78) VISTOS EM INSPEÇÃO. A petição de fls. 77 não preenche os requisitos da execução. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
AÇÃO MONITÓRIA - 812173-0/2005 |
Autor(s): Namaha Bar E Restaurante Ltda |
Advogado(s): Erica Rusch Daltro Pinto, Gabriela Castro Santos, Jayme Brown da Maia Pithon, Luise Batista Borges, Octavio Bulcao Nascimento, Solange Sena Hortélio, Cândido Emanuel Viveiros Sá Filho, Fabiana Prates Chetto, Renata Lôbo Quadros, Hugo Valverde Melo, Juliana Ramos Pinheiro, Tito Augusto R. de Viveiros, Flávia de Menezes Teles |
Reu(s): Fabrica Bahiana De Toldos Ltda |
Despacho: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular |
DESPEJO - 550483-2/2004 |
Autor(s): Lizir Arcanjo Alves |
Advogado(s): Alexsandra Cristina Lins Miranda, Emanoel Messias Rocha, Jose Claudio Rocha, Margarida Maria Silva Rocha, Rebeca Ramos da Silva |
Reu(s): Janete Aguiar Freitas |
Despacho: Ouça-se a exequente. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 14003992136-0 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Fabio Macedo Costa |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Após o preparo, expeça-se ofício para o DETRAN como requerido. Em seguida, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 2054659-7/2008 |
Autor(s): Renilda Barreto Ribeiro Lopes |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Reu(s): Samuel Santana Chave |
Despacho: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular |
MANDADO DE SEGURANCA - 1777341-9/2007 |
Impetrante(s): Maira Silva Oliveira, Antero Borges Da Silva |
Advogado(s): Marcelo Gomes de Queiroz, Samya Nara Rocha Mendes, Sérgio Rodrigo Russo Vieira |
Impetrado(s): Gerente Regional Da Gerencia De Gestao De Pessoas - Geps Salvador - Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Aramis Sá de Andrade, Romildo de Souza Leal Junior |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Dê-se vista ao Ministério Público. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14097589422-5 |
Apensos: 14098616928-6 |
Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa |
Advogado(s): Aurelio Pires, Luiz Carlos Alencar Barbosa, Paula Pereira Pires |
Reu(s): Madeireira Dois Leoes Ltda, Jose Darci Pereira Jorge |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos, Pablo Caldas Borges, Walter Melo Nascimento Junior |
Despacho: Vistos, etc. Deve a advogada subscritora da petição de fls. 229 trazer a guia referida. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2164430-0/2008 |
Autor(s): Jairo Da Fonseca Rodrigues Filho, Elaine De Souza Sales, Andre Luiz Campos Rodrigues |
Advogado(s): Odailton de Carvalho, Walnigno Silva Perez |
Reu(s): Mylena Maria Pinho De Moraes |
Advogado(s): Claudia Mendes Ferreira |
Despacho: Vistos em Inspeção. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Junte-se cópia do Ofício nº 518/2008 dirigido ao DD Relator do AGI interposto, Des. Paulo Furtado, com as informações requisitadas. As circunstâncias do caso evidenciam a pouca probabilidade de conciliação, pelo que deixo de designar audiência preliminar. Considerando que a ré participou da audiência de justificação, fazendo, inclusive, reperguntas, determino que, em 10 dias, as partes especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, juntando o respectivo rol de testemunhas caso pretendam produção de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2400056-0/2009 |
Autor(s): Seculo Nery Dos Santos |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistencia. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2407021-7/2009 |
Autor(s): Hermes Jose Pinto Moreira |
Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos |
Reu(s): Entre Rios Villas & Resorts, Jp Empreendimentos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistência gratuita. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2401229-0/2009 |
Autor(s): Manuel Francisco Da Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistência. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2391231-0/2008 |
Autor(s): Antonio Carlos Martins Dos Santos |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistência. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2391413-0/2008 |
Autor(s): Jackson Antonio Santos Da Silva |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Despacho: Vistos, etc. Defiro a assistência. Cite-se a parte ré, para contestar o feito, querendo, no prazo de lei, com a advertência do art. 285 CPC. I.Rosalvo Augusto V. Da Silva. Juiz de Direito Substituto. |