2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz: Marcelo de Oliveira Brandão
Juiz: João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115494-0/2006(37-2-1)
Autor: Angelina de Jesus Santos
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89257-2/2007(105-3-5)
Autor: Alayde Aquelino Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Junior OAB/BA 20463

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/03/2009, às 15:00 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 101-5/2004(49-2-1)
Autor: Mauricio de Albuquerque Melo Figueiredo
Advogados(as): Rosana Jezler Galvao OAB/BA 10560
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvana Mazzei Avelino Viana OAB/BA 10498, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Intimação: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da turma recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91540-8/2005(0-193-5)
Autor: Alexsandro da Luz Medeiros
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73026-2/2006(52-2-3)
Autor: Antonio Roque Cardoso da Encarnação
Réu: Mercado Livre Comércio Atividade de Internet Ltda
Advogados(as): Katiane Almeida da Silva OAB/BA 25392

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 69."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92323-0/2007(28-0-1)
Autor: Paulo Roberto Almeida de Santana
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Novo Tempo Administradora de Consorcio Ltda

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre os embargos de declaração."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55449-9/2004(50-3-1)
Autor: André Luis Palhares da Rosa
Advogados(as): Kalinka Campos Silva Castro OAB/BA 887B
Réu: Cbes – Centro Baiano de Ensino Superior Ltda (Faculdade Área 1)
Advogados(as): José Wanderley O Gomes OAB/BA 12299

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para retirar guia de depósito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27698-7/2004(27-2-4)
Autor: Carlos Alberto Tourinho Oliveira
Advogados(as): Ricardo Alcantara Pedreira OAB/BA 11685
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Cintia Seixas de Santana OAB/BA 16804

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para obter cópias dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40908-1/2004(42-3-3)
Autor: Maria Jose Ferreira Cardoso
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a demandada para que proceda ao pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de realização de penhora on line."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 24058-3/2007(41-3-6)
Autor: Joseline Oliveira Valverde
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253
Réu: Hospital Aeroporto
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de devolução de prazo, conforme requerido às fls. 48."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9854-0/2001(51-2-4)
Autor: Laize Carvalho Assunção
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: "Diga o autor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113410-8/2007(29-5-1)
Autor: Everaldino Dos Santos
Advogados(as): Bruno Caria Ferreira Dos Santos OAB/BA 22286
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29841-7/2004(29-1-5)
Autor: Luciano Freire de Carvalho Matos
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917
Réu: Sulamérica Aetna Saúde S.A.
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da turma recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 151667-1/2007(101-2-6)
Autor: Ana Lucia Ferreira de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carina Góes da Silva OAB/BA 17841

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 15 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 65960-6/2007(40-5-6)
Autor: Haroldo Mattos e Silva
Advogados(as): Deraldo Barbosa Brandão Filho OAB/BA 15023
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Réu: Starcell Computadores e Celulares
Advogados(as): Julio Cursino do Espirito Santo OAB/BA 23482

Sentença: "Julgo extinto o feito, com base no art. 51. inciso I da lei 9.099/95. Custas pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130988-9/2007(27-4-1)
Autor: José Carlos Dos Santos
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121346-6/2006(103-5-1)
Autor: Marizete Oliveira Cerqueira
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Diga o autor no prazo de cinco dias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40585-0/2001(37-2-3)
Autor: Beatriz Alves
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554
Autor: Carlos Alberto Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 190/191."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159824-4/2007(102-2-1)
Autor: Graça Maria Alcantara Pinheiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para juntar cópia da petição protocolizada dia 08/01/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123443-9/2008(38-4-4)
Autor: Ricardo Adami Menezes
Réu: Plano Saude Promedica - Grupo Promédica
Advogados(as): Maria Amélia Lira de Carvalho OAB/BA 12921

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 09."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 9165-0/2006(35-0-4)
Autor: Mauro Geosvaldo Ferreira Silva
Advogados(as): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva OAB/BA 14855
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050
Réu: Nexcom - Igutemi - Nextop Com. Imp. Exp. Ltda
Advogados(as): Roberto Luiz Pinto OAB/BA 7261

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 77720-0/2008(101-5-2)
Autor: Ricardo Luiz Santos Mendonça
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Diga o autor, no prazo de cinco dias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49140-3/2006(34-4-5)
Autor: Adelmo Paixão Dos Santos
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Luciana Maria P. P. da Silva OAB/BA 25500

Ato De Secretaria: "Diga o réu sobre o pedido de desistência."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61016-0/2008(0-188-1)
Autor: Luisa Maria da Conceição
Advogados(as): Paulo Fernando Morais Mendonça OAB/BA 24282
Réu: Abn Amro Real S/A

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para comparecer à Secretaria para fins da expedição de guia de retirada do valor depositado em seu favor."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7788-7/2007(34-3-4)
Autor: Ana Izabel Monteiro Figueiredo
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158
Réu: Banco Abn Amro Real S/A.

Ato De Secretaria: "Diga o autor."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 124557-0/2007(102-5-3)
Autor: Edivaldo Dos Reis Costa Filho
Advogados(as): Silvia Maria Batista Britto Portella OAB/BA 16348
Réu: Lojas Riachuelo S/A

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66155-4/2007(40-5-1)
Autor: Nelita Pereira Borges
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/08/2009, às 15:30 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46375-2/2001(30-4-2)
Autor: Joselito Silva Lima
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 70."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 59789-9/2008(103-4-4)
Autor: Antônio Guilherme Dorea de Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 11 de sentença de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36898-9/2006(41-2-6)
Autor: Jose Carlos Vieira Matos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/08/2009, às 16:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 117518-1/2007(37-0-5)
Autor: Valter Vilaronga Rios
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Banco Bv Financeira
Advogados(as): Julia Carleial Feijó de Sá OAB/BA 25302

Sentença: “Do exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. Expeça-se guia de retirada em favor da ré dos depósitos judiciais acostados aos autos para que os mesmos sejam abatidos dos valores da dívida. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a lei 9099/95. Não havendo recurso, arquivem-se os autos.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53994-5/2008(103-0-4)
Autor: Rejane Maria Dos Santos Pereira
Réu: Banco Ibi Sa - Cartão C&A
Réu: C & A Modas
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Ato De Secretaria: “Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.011.240-5 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76564-3/2008(103-2-6)
Autor: Sivaldo Gonçalves Soares
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Sentença: “Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 10 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51853-0/2008(102-5-6)
Autor: Clovis Nery Dos Santos
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/09/2009, às 16:30 horas."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 161833-4/2007(29-5-3)
Autor: Maria de Fatima Freitas Rosa
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Sentença: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/09/2009, às 17:00 horas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 57111-3/2008
Autor: Joelma Silva Souza
Réu: Medial Saúde S/A
Advogados(as): Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200

Sentença: “Vistos, etc... Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 51, I, da lei 9.099/95. Custas pela parte autora”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61288-0/2008(103-5-5)
Autor: Antonia Santana Calasans
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO A PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 11 de setembro de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71362-7/2005(50-2-1)
Autor: Barbara Dantas Mascarenhas
Advogados(as): Ramona Elisa Pereira Nogueira OAB/BA 13772
Réu: Camed - Caixa de Assistência Dos Funcionários do Bnb
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/03/2009, às 18:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 140645-0/2007(101-1-2)
Autor: Acza Araujo Soares
Réu: Embratel
Advogados(as): José Carlos Wasconcelos Júnior OAB/BA 17432

Sentença: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juizado. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 145767-5/2007(100-4-4)
Autor: Alfeu Ribeiro Freitas
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44989-0/2008(103-1-2)
Autor: Licinio Carlos Lopes de Resende
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102, Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281, Izabel Urpia OAB/BA 12972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "(...) Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48 horas. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intimem-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 79575-5/2008(103-0-6)
Autor: Leandro Candido Reis
Advogados(as): Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954
Réu: Associação Educacional Unyahna S/C - Inst. de Educação Superior Unyahn
Advogados(as): Erik Franklin Bezerra OAB/BA 15978

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51, §2º da Lei federal 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112205-3/2006(54-4-4)
Autor: Sandra Maria de Olivera Silva
Réu: Banco Fininvest S/A - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546

Sentença: "(...) Desta forma, conheço da presente exceção de pré-executividade, acolhendo-a, para declarar nula a execução da multa por descumprimento de liminar, e insubsistente eventual penhora realizada. Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 21 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14607-2/2007(43-1-4)
Autor: Aline Brito da Purificacao
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Ana Carmem Brito Sales OAB/BA 19591, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcos Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: Intimem-se as partes sobre o desarquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112673-3/2006(47-4-2)
Autor: Maria Elienise Carvalho Farias
Advogados(as): Carla Adôrno Landim Dourado OAB/BA 16325, Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Despacho: "(...) Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48 horas. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intime-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19988-5/2006(35-5-1)
Autor: Cícero Antonio de Souza Campos
Advogados(as): Gustavo Jeronimo Azevedo Santos OAB/BA 14780, Marcos Lenin Pamplona OAB/BA 22798
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luís Carlos Laurenço OAB/BA 16780, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "(...) Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48 horas. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intime-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53076-0/2002(40-1-6)
Autor: Helena Ribeiro Dos Passos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Consórcio Nacional Gm Ltda
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Daniele Bellettato OAB/BA 17949, Eraldo Ramos Tavares Júnior OAB/BA 21078

Despacho: "(...) Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48 horas. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intime-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 25839-3/2002(43-5-6)
Autor: S/K Transportes e Turismo Ltda Me
Réu: Pirelli Pneus S.A.
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904
Réu: Pneuplus Com e Serv Ltda
Advogados(as): Fábio Matos OAB/BA 14194

Sentença: Ante o exposto, conheço da presente exceção, acolhendo-a parcialmente, para limitar o valor a ser executado nos presentes autos ao valor atualizado da causa. Sem custas ou honorários.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50574-9/2004(52-1-2)
Autor: Manise Cunha de Mello Ogando Dacal
Advogados(as): Mariana Oliveira Silva OAB/BA 18409
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240

Despacho: Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 48709-0/2005(52-0-5)
Autor: Soraia Mendes Santos
Réu: Sul America Companhia Saúde de Seguros
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, para declarar abusiva a majoração do valor da prestação do contrato de plano de saúde ocorrida em julho/2005, devendo ser observado no ano de 2005tão somente o índice de 11,69%, autorizado pela ANS, mantendo o valor da prestação do seguro saúde em R$ 236,96 (duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), até que, efetivamente, seja autorizada a majoração pelo órgão competente, anualmente, com o respectivo percentual. Condeno a demandada a restituir à autora as importâncias pagas a maior, desde que devidamente demonstradas, relativas às mensalidades dos meses de julho de 2005 a junho de 2006, em dobro, corrigidas monetariamente desde o seu desembolso até o efetivo cumprimento desta decisão, e acrescidas de juros legais a partir da citação. Sem custas ou honorários advocatícios. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31599-0/2004(50-2-1)
Autor: Raphael Ornelas de Almeida Fernandes
Autor: Rita de Cassia Ornelas de Almeida Fernandes
Réu: Camed -Caixa de Assist. Dos Funcionarios do Banco do Nordeste
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/09/2009, às 15:00 horas.