2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): Ivanilton Santos da Silva
Secretário(a): Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 82443-7/2006(25-3-1)
Autor: Condominio Edificio Santa Inez
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Marinalva Santos de Jesus
Advogados(as): Antonio Glorisman Dos Santos OAB/BA 11089

Sentença: "O Devedor satisfez a obrigação, quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no processo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO". Salvador, 13 de novembro de 2008


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TBM-01382/98(1-3-4)
Autor: Gustavo Jose Araujo Calmon de Amorim
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Mirandir Costa e Souza
Advogados(as): Gilton Felix Lisa OAB/BA 11778

Despacho: "Atualize-se os cálculos. Intime-se o autor para dar proseguimento ao feito". Salvador, 20 de outubro de 2008


CAUSAS COMUNS - 69208-5/2003(14-1-4)
Autor: Magalhães e Silva Ltda - Me
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337
Réu: Aorelios Calçados Industria e Comercio Ltda

Despacho: "Defiro, o quanto solicitado às fls. 42/43". Salvador, 02 de outubro de 2008


COBRANÇA DE DIVIDA - 95308-3/2006(2-1-5)
Autor: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Marcio Anselmo Bacellar Sacramento

Sentença: "Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 10v decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$2.034,28(dois mil, trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) corrigidos desde a citação." SSA, 01/10/2008


CAUSAS COMUNS - 14739-7/2003(2-2-1)
Autor: Marcia Virginia Medrado Vasconcelos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Everton Wartmann da Cunha
Advogados(as): Dilermano E. Santos Filho OAB/BA 14257
Réu: Sebastião Robson Freitas
Réu: Tânia Maria Freitas Dos Santos

Ato De Secretaria: DE ORDEM, informe a parte interessada, o número do CPF do Sr. SEBASTIÃO ROBSON FREITAS, para que se possa atender o requerimento de fls. 79. Salvador, 14 de novembro de 2008


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64445-5/2008(1-3-6)
Autor: Polegar Comercial Ltda. Cnpj 05365244000191
Advogados(as): Cidrac Pereira de Moraes OAB/BA 19241
Réu: Gilberto Leal Santos

Sentença: "“HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.” SSA, 26/11/2008


COBRANÇA DE DIVIDA - 17605-2/2007(17-3-4)
Autor: Marta de Cássia Pessoa Bonfim
Advogados(as): Magna Dourado Rocha OAB/BA 12439
Réu: Condomínio Edifício Delnorte

Sentença: “Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiê?ncia de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 14 decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$ 4.635,55 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), corrigidos desde a citação”. Salvador, 20 de outubro de 2008


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 83498-0/2007(1-2-3)
Autor: Antonio Costa de Oliveira
Réu: Eletroengenhar Top Electrolux
Réu: Eletrolux do Brasil S.A.
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 70631

Despacho: "Ante a exposição retro, suspendo a Execução. Manifeste-se a parte contrária. I". Salvador, 26/11/2008


CAUSAS COMUNS - 28068-2/2004(13-3-6)
Autor: Ana Cristina Albuquerque de Carvalho
Advogados(as): João Alves do Amaral OAB/BA 5869
Réu: Engenho Supermercado- S. Bastos Comércio de Alimentos Ltda.
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Trigo Doce - Indústria de Panificação João Batista Ferreira Ltda.
Advogados(as): Louise Fernanda Ferreira Lima OAB/BA 21606

Despacho: "Encaminhem-se os autos à Turma Recursal". Salvador, 01/12/2008



 

2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): João Batista Perez Garcia Moreno Neto
Secretário(a): Mariella Romeo Lebret
Turno: Tarde


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106314-6/2008(6-3-6)
Autor: Arnaldo Ferreira de Carvalho Junior
Réu: Boate Rock It
Réu: Diogo José Dantas de Castro
Advogados(as): Tiago Chavez P. Costa OAB/BA 27004
Réu: Edilberto Reis Cunha Neto
Réu: Leandro José Dantas de Castro
Advogados(as): Tiago Cahvez P. Costa OAB/BA 27004
Réu: Robson Leão do Amaral Figueredo
Advogados(as): Denis Leandro Silva L. de Oliveira OAB/BA 19463

Sentença: "Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. SSA, 26/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103879-6/2007(10-1-6)
Autor: Comercial de Tintas e Serviços Lm Ltda. Me
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Joceli Colombo Siqueira Gaucha Car

Sentença: "Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. SSA, 26/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55887-7/2008(4-2-1)
Autor: Condomínio Caminho Das Aguas
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Juscelino K T Nascimento

Sentença: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 09/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51091-2/2000(15-5-6)
Autor: Condomínio Vivenda San Fernando
Advogados(as): Nilmara Cavalcante Mariano OAB/BA 12418
Réu: Lucas de Souza Pereira

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intimar autor para informar CNPJ do Condomínio. SSA, 17/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127127-0/2007(16-4-1)
Autor: Ana Maria Athayde Caldas Pinto
Réu: Atêlie de Artes Eliezer Nobre
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20.420

Despacho: "R.H.Indefiro o pedido de desistência da ação postulado às fls.208, porque o processo já existe sem julgamento(resolução) do mérito por complexidade da causa. Ressalto que o indeferimento do pedido de desistência formulado pela autora não lhe causa nenhum prejuízo, visto que, tanto a desistência quanto a declaração de complexidade da causa levam à mesma conseqüência jurídica, qual seja , a extinção do processo sem resolução do mérito. Defiro o desentranhamento dos documentos pela parte autora, mediante recibo e certidão nos autos. Intimem-se. Salvador, 04/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26078-9/2005(8-5-2)
Autor: Laíza Ramos Silva
Advogados(as): Márcio Cunha Dória OAB/BA 14141
Réu: Frigorífico Carne Vermelha Ltda

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. ___. SSA, 17/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17006-2/2008(15-5-1)
Autor: Aquilino Bouzas Pinheiro
Advogados(as): Antônio João Coutinho de Souza OAB/BA 3736
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Leandro N Onato da S. Oliveira OAB/BA 21721
Réu: Dismel
Advogados(as): Maria Aparecida Marocci de S. Lima OAB/BA 23211
Réu: Losango Financeira
Advogados(as): Rafaelle B. de Freitas OAB/BA 22554

Despacho: "R.H.Intime-se a Losango, para no prazo de 03(três) dias, estorne os valores cobrados pelas faturas de fls. 71/76, em razão do acordo de fls. 17/18, sob pena de multa diária no valor de R$1.500,00. Cumpra-se. Após, conclusos. SSA, 17/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90235-7/2007(9-4-3)
Autor: Condomínio Edifício Apolo
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Sérgio Henrique Sepúlveda Bello

Despacho: "Certifique se a executada apresentou impugnação a penhora. Defiro o pedido de transferência do valor penhorado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de imóvel. SSA, 28/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17559-5/2005(16-2-1)
Autor: Maria Raimunda Santos
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Taise Correia Francuz OAB/BA 18761
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 09/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130166-7/2007(8-3-3)
Autor: Cond. Edf. Jardim Garibaldi
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Jaqueline Mendes da Silva

Despacho: "Homologo o acordo de fls. 28/29 para que produza os seus efeitos legais e determino o desbloqueio requerido às fls. 27. P.I.C. SSA, 26/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54797-2/2006(8-4-5)
Autor: Condominio Residencial Paraiso do Resgate
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: José Ferreira Nunes

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. ___.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35961-0/2006(8-3-6)
Autor: Opção Móveis Materiais Elétricos e Decorações Ltda
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Waldir Tanega

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. ___. SSA, 17/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93251-5/2005(9-5-2)
Autor: Paulo Cesar Benicio da Silva
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Andre Luiz Pereira Santos

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. ___. SSA, 17/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49122-5/2003(8-1-4)
Autor: Condominio Edificio Saint Germain
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Lindinalva Vieira da Silva Caldas

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. ___. SSA, 17/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120625-7/2007(15-2-1)
Autor: Edina Rosângela da Costa Sacramento
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Losango

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. ___. SSA, 17/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21419-1/2006(15-5-2)
Autor: Edson Pereira
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Associação Servidores da Saúde do Estado da Bahia (Asseb)
Advogados(as): Luisa Ferreira Lima OAB/BA 22246

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. ___. SSA, 17/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62224-9/2008(9-1-2)
Autor: Associação de Moradores do Loteamento Leblon
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Ronaldo da Silva Oliveira

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 09/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109932-9/2008(6-4-3)
Autor: Condomínio Vale Das Flores– Ed. Narciso
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Rosana C da Silva

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 09/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20933-3/2007(7-2-6)
Autor: Elvira Ferreira de Jesus
Advogados(as): Fernando Cleber Machado Almeida OAB/BA 22586
Réu: Joseval Falcao de Oliveira

Intimação: De ordem, fica V.sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/04/2009, às 15:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82101-2/2005(7-4-3)
Autor: Nova Casa Refrigeração Ltda. (Me)
Advogados(as): Mauricio Salim Sahade Araujo OAB/BA 18412
Réu: Gabrielle Sousa Pinto
Réu: Priscila Mangueira Souza
Réu: Tecnoar Climatização Ltda.

Ato De Secretaria: DE ORDEM, ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. ___. SSA, 17/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43491-4/2008(7-4-1)
Autor: Condomínio Edificio Porto Real
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: José Fábio Andrade Sapucaia

Intimação: De ordem, fica V.sa. intimada da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 30/04/2009, às 14:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31170-7/2008(7-4-3)
Autor: Condomínio Edifício Estrela do Mar
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126
Réu: Luiz Cingolani

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intmada para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/06/2009, às 16:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1271-8/2004(8-5-6)
Autor: Federação Bahiana de Futebol - Embargante
Advogados(as): Manfredo Lessa Pinto OAB/BA 10550
Autor: Santiago e São Jorge Turismo Ltda
Advogados(as): Mariana Ribeiro Santiago OAB/BA 16595
Réu: Palmeira Nordeste Futebol Ltda.

Despacho: "Face a certidão de fls. 103 verso, defiro o pedido de fls. 106. Expeça-se o necessário alvará de guia de levantamento. Intime-se. SSA, 25/09/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74790-4/2005(10-5-1)
Autor: Rosa Bahia Veira da Silva
Réu: Amaral Comercial Urbana Ltda
Advogados(as): Adriano Diniz OAB/BA 9345

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intimar a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10(dez) dias , sob pena de arquivamento. SSA,17/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101903-1/2008(4-2-2)
Autor: Raimunda Santos do Sacramento
Advogados(as): Lucia Dos Santos Teixeira OAB/BA 13777
Réu: Nilzete de Oliveria Leal

Sentença: "Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SSA, 26/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42858-2/2008(9-3-3)
Autor: Condomínio Edf. Mirante do Vale
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Paulo Ricardo Munduruca Lira

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 20. SSA, 28/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136507-0/2008(4-3-4)
Autor: Condomínio Edificio Fabiana
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Maria Áurea Guimarães Carmanini

Ato De Secretaria: DE ORDEM, defiro o quanto solicitado às fls. 04. SSA, 09/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57073-7/2003(9-3-3)
Autor: Ótimo Preço Supermercado Me.
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092
Réu: Mariza Ind e Com da Amazônia Ltda
Advogados(as): Marlene Franca OAB/BA 12066

Despacho: "Intime-se o executado, para querendo, manifestar sobre a penhora on line, em 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SSA, 28/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5270-1/2003(6-2-6)
Autor: Raly Nogueira de Oliveira
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Aridã de Souza Carneiro
Réu: Pedro Gomes Carneiro

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 70/71, em razão do termo de audiência de fls. 15. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SSA, 18/12/08."