1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 72257-0/2005(17-4-4)
Autor: Margareth Santos Almeida
Advogados(as): Arlindo Henrique da Franca OAB/BA 20889
Réu: Carlos Alberto Santana de Melo

Ato De Secretaria: Intime-se autor para tomar ciência da certidão de fls. 10v e para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97099-9/2007(17-1-5)
Autor: Adiserv - Assessoria e Serviços Ltda
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Condomínio Imbuí Center
Advogados(as): Miguel Argeu da Silva Correia OAB/BA 16049

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Inclusive, informando sobre a realização da audiência designada para 05/11/07 ás 17:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79500-3/2005(17-4-5)
Autor: Condomínio Edf.. Mansão Alto do Cidade Jardim
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Cristina Soares Carvalhal

Ato De Secretaria: Intime-se autor para tomar ciência da certidão de fls. 27v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74067-5/2005(17-4-5)
Autor: Condomínio Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Clóvis Taciano de Jesus

Despacho: 1) Intime-se autor para tomar ciência da fls. 23v.2)Manifeste a parte autora interesse no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63550-2/2005(17-2-1)
Autor: Conjunto Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Ailton Pereira Borges

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75088-3/2005(17-2-4)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Joao de Jesus Santos

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100524-3/2006(17-3-3)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Cristiane de Araújo Oliveira OAB/BA 15552
Réu: Marcus Viniciuis Cirqueira Faustino

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Inclusive, informando sobre a realização da audiência designada para 02/05/08 ás 14:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 122233-3/2006(4-3-6)
Autor: Condomínio Edifício Nossa Senhora da Ajuda
Advogados(as): Valdir Oliveira de Brito OAB/BA 14315
Réu: José Ferreira Dutra

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 122084-5/2006(4-3-6)
Autor: João Crisostomo Rosa
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Carlos R. Dos Santos Machado
Advogados(as): Wilton Santos Silva OAB/BA 9004
Réu: Claudinei de Oliveira Lacerda
Advogados(as): Victor José Santos Cirino OAB/BA 22097

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo ce 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82796-7/2005(4-3-6)
Autor: Colégio Acampamento de Anjos
Advogados(as): Mandyra de Oliveira Ramos OAB/BA 22258
Réu: Geraldo Queiroz Sampaio
Advogados(as): Antônio Edilipe Bahiana Neri OAB/BA 16591

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 115247-5/2006(4-2-1)
Autor: Condominio Edificio Placaford
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728
Réu: Antonio Dilson Freire Dias
Advogados(as): Mônica Barbosa Oliveira OAB/BA 7419

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 123936-8/2007(4-2-1)
Autor: M. R Comercial Ltda
Advogados(as): Rita de Cassia Homem Barreto OAB/BA 20486
Réu: Pecme Projetos e Serviços Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39268-5/2004(4-2-1)
Autor: Alex Dos Santos Pimentel
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Dilson Dos Santos
Advogados(as): Ana Lucia Bittencort OAB/BA 920b

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32172-9/2006(4-2-6)
Autor: L. I. Informática e Serviços Ltda
Advogados(as): Cláudio de F. Onofre da Silva OAB/BA 9520
Réu: Braga Debese Locação Ltda
Advogados(as): Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969
Réu: Derval Santana Braga
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532

Despacho: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 157083-8/2007(17-2-4)
Autor: Assoc. Dos Mor. e Prop. do Cond Enseada do Arauá
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Enio Dos Santos Silva

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100298-8/2006(17-4-4)
Autor: Raimunda Maria Silva Scher
Advogados(as): Rodrigo Scher Soares OAB/RJ 121126
Réu: Edmilson Antonio da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67451-6/2005(17-4-2)
Autor: Aurea Fernandez Sampaio
Advogados(as): Bianca Ribeiro Sampaio OAB/BA 18646
Réu: Edna Marques Louzada
Advogados(as): Antonio Pacheco Neto OAB/BA 7136

Ato De Secretaria: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 43v, pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71293-0/2005(17-4-2)
Autor: Condomínio Edifício Ambassador
Advogados(as): Jamile Costa Vieira OAB/BA 15832
Réu: Bruna Fabrício de Oliveira

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 28, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74065-9/2005(17-4-5)
Autor: Condomínio Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Moisés Carvalho Magalhães

Ato De Secretaria: Intime-se autor para tomar ciência da certidão de fls. 61v e manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68926-2/2005(17-3-6)
Autor: Condomínio Villa Caribe
Advogados(as): Jacqueline Silva Paiva OAB/BA 13023
Réu: Edney Dos Santos Pereira

Ato De Secretaria: Intime-se autor informando penhora de fls. 15 e determinando que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 64567-2/2005(17-2-1)
Autor: Condomínio Edifício The Palm Spring House
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Cezar Tripodi

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121529-9/2008(4-1-2)
Autor: Assoc. Dos Mor. e Prop. do Cond Enseada do Arauá
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Maricelia Rios Matos Sobrinho

Despacho: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento.”



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 93128-4/2008(9-3-5)
Autor: Condomínio Ed. Villa de Mônaco
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Marco Antonio Leal C. de Souza

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Conciliação, instrução e Julgamento designada para o dia 17/03/2009 as 15:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96935-4/2008(4-1-5)
Autor: Condomínio Top Vilas Residence
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Daniel Gomes Brito

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Conciliação, instrução e Julgamento designada para o dia 10/03/2009 as 16:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72207-3/2008(9-1-1)
Autor: Zeneide Ferreira da Silva
Advogados(as): Isabel Helena Melo Dos Santos OAB/BA 12642
Réu: Aurino Souza Santos
Réu: Pedro Souza Santos

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Conciliação, instrução e Julgamento designada para o dia 13/03/2009 as 17:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79163-6/2008(17-1-6)
Autor: Condominio Chacara do Cabula
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Maria Madalena Santana

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.578,79 (cinco mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81572-1/2008(4-3-5)
Autor: Sueli Lima Andrade de Azevedo Santos
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Réu: Carolina Leal Dahia
Réu: Imobiliaria Bitencourt Lopes
Advogados(as): Lucas Lopes Menezes OAB/BA 25980
Réu: Nagib Teixeira Dahia

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/02/2009 as 16:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 123735-7/2007(9-5-4)
Autor: Elvira Maria Leite Botelho
Advogados(as): Aluizio Brito de Carvalho OAB/BA 18140
Réu: Elizabeth de Fernandes Mussalam
Advogados(as): José Antônio Maia Gonçalves OAB/BA 8618

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/02/2009 as 15:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10663-1/2004(4-4-6)
Autor: Cond. Ed. Juvenal Pinheiro de Andrade
Advogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros OAB/BA 17848, Mariângela Leal Espinheira OAB/BA 15313
Réu: Espolio de Afranio Fonseca Freitas (Célia Maria Lopes Freitas da Silva
Advogados(as): Leandro Andrade Reis Santana OAB/BA 20391
Réu: Espolio de Afranio Fonseca Freitas (Leocádia Lopes Freitas)
Advogados(as): Leandro Andrade Reis Santana OAB/BA 20391
Réu: Nestor Fonseca Lopes Freitas
Advogados(as): Leandro Andrade Reis Santana OAB/BA 20391

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/02/2009 as 14:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107248-0/2006(4-2-4)
Autor: Joceni Fortuna Rebouças
Advogados(as): Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872
Réu: Leila Maria Ferreira de Oliveira
Advogados(as): Patrícia Lacerda Trindade de Lima OAB/BA 19813

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns, ficam as partes e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/03/2009 as 15:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 99145-7/2008(4-1-2)
Autor: Condominio Edf. Residencial Rio Branco
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745
Réu: Carlos Elias Lima de Oliveira

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/02/2009 as 14:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122741-6/2008(4-2-1)
Autor: Edésio Eulálio Dias Júnior
Advogados(as): Valeria Penna de Albuquerque Melo OAB/BA 16269
Réu: Maria José Guimarães Hermida

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.646,31 (sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102220-2/2008(4-3-6)
Autor: Alexandre Pandolfi Monteiro
Advogados(as): Erica Cidreira Amaral OAB/BA 22280
Autor: Erica Cidreira Amaral
Advogados(as): Erica Cidreira Amaral OAB/BA 22280
Réu: Escritório Contral de Arrecadação e Distribuição
Advogados(as): Lucas Teixeira Valença OAB/BA 25504

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/02/2009 as 15:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111977-0/2008(4-1-2)
Autor: Condomínio Espaço Mar de Esmeraldas
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Antonio de Oliveira Júnior
Réu: José Antonio Martins Dos Santos

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/02/2009 as 15:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51049-1/2005(17-1-5)
Autor: Li Drogaria Ltda. Me.
Réu: Jaqueline de Souza Gomes

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Conciliação, instrução e Julgamento designada para o dia 23/03/2009 as 18:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121346-6/2008(4-1-2)
Autor: Condominio Summer/ Edf Place
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Marco Aurelio Andrade

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Conciliação, instrução e Julgamento designada para o dia 12/03/2009 as 14:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121327-0/2008(4-1-2)
Autor: Condominio Residencial Paul Cezanne
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Maximiliano Panichi

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Conciliação, instrução e Julgamento designada para o dia 12/03/2009 as 14:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94380-0/2008(17-2-3)
Autor: Condominio Edificio Up Tower
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Joâo Pedro de Vasconcelos Neto

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns ficam as partes, e seus advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Conciliação, instrução e Julgamento designada para o dia 13/03/2009 as 16:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68494-5/2008(9-1-1)
Autor: Condominio Enseada de Aratuba
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Zildileide B. S. Souza

Sentença: Ante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação condenando o acionado a pagar ao autor o valor de valor de R$ 15.404,96 (quinze mil quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, corrigidamente e parcelas vincendas no decorrer do processo.Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51711-9/2008(9-1-2)
Autor: Veraildes de Jesus Barbosa
Advogados(as): Roberta Lima Leite OAB/BA 18697
Réu: Maria de Jesus Barbosa

Sentença: Cabe ao autor a demonstração do que alega e a produção da prova constitutiva do seu direito, segundo a regra legal do artigo 333, I do CPC (RJE 18/103-111, 19/57). Assim, não se incumbiu a autora de provar o quanto alegado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com base no item IV do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110848-4/2008(4-4-3)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Taise Elaine de Santana Santos

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3577,50 (Três mil quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65427-2/2008(4-3-3)
Autor: Kleiton Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho OAB/BA 26930
Réu: Higor Lisboa Bernardes
Réu: Priscila Delgado Fernanrdes Bernardes

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.341,78 (quatro mil trezentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97494-3/2008(4-1-5)
Autor: Ana Izabel Monteiro Figueiredo - Me
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158
Réu: Tecbra - Tecnologias Avançadas do Brasil Em Software Ltda

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I


COBRANÇA DE DIVIDA - 107101-7/2008(17-2-3)
Autor: Odonto Master Comercio de Materiais Odontologicos
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841
Réu: Ana Carolina Lopes Dos Santos

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 389,66 (trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68440-6/2008(9-1-1)
Autor: Colégio Sorriso Mágico
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085, Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Edluce da Silva Matos

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.649,56 (dois mil siescentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56928-3/2008(9-5-6)
Apenso: 56929-1/2008
Autor: Alexandra Comercial de Calçados Ltda
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Tg Calçados Ltda
Advogados(as): Telma Hirata Hayashida OAB/SP 144318

Sentença: Ante ao exposto JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃo. determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e honorá?rios advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 89581-4/2005(17-4-5)
Apenso: 8594-4/2005
Autor: Cond. Edf. Sagitárius
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Rita de Cássia Martins
Réu: Rita de Cássia Reis Martins Santos
Advogados(as): Claudio Garcia Chetto OAB/BA 15287

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para trazer aos autos o original das fls 53-56, no prazo de 05 (cinco) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90941-6/2005(17-4-2)
Autor: Condominio Edificio Jequitibá
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: José Maria Chaves

Ato De Secretaria: Diga o autor, em 05(cinco) dias, sobre a petição de fls 23/25, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53270-3/2008(9-3-5)
Autor: Conger Contabilidade Gerencial Ltda
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Marcia de Santana Souza
Réu: Mf Locação de Dvd Ltda

Ato De Secretaria: Fica o autor intimado para informar o CNPJ da MF LOCAÇÃO DE DVD LTDA ME, 2ª ré no processo, a fim de que sejam expedidos os ofícios requeridos na audiência de conciliação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 123866-3/2006(17-4-2)
Autor: Condomínio Edifício Liverpool Power
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Alzira da C. E. Silva
Advogados(as): Karla Coelho Chaves OAB/BA 9909

Ato De Secretaria: Fale o Exequente / Autor sobre a Certidão / Petição de fls.20 verso.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73651-1/2005(17-5-1)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Sandra da Silva

Ato De Secretaria: Fica o advogado do autor intimado para tomar conhecimento da certidão de fls. 51 verso, sob pena de arquivamento do processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 125621-1/2006(17-3-4)
Autor: Condomínio Edf. Villa Laura
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: Glaucia Cardoso Maia
Advogados(as): Alessandro de Assis Galvão OAB/BA 18108

Despacho: "Arquive-se face o cumprimento integral da execução."


COBRANÇA DE DIVIDA - 30349-6/2006(9-2-4)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: No. Vi. Comercial Exportadora e Importadora Ltda
Advogados(as): Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318

Despacho: "Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de fls. 78/79."


COBRANÇA DE DIVIDA - 100298-8/2006(17-4-4)
Autor: Raimunda Maria Silva Scher
Advogados(as): Rodrigo Scher Soares OAB/RJ 121126
Réu: Edmilson Antonio da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111935-4/2008(4-1-2)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Manoel Frias Filho

Despacho: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49545-0/2005(17-1-3)
Apenso: 23566-0/2006
Autor: Cond. Edf. Lagoa Azul Lagoa Dourada
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Autor: Cond. Edf. Lagoa Azul Lagoa Dourada
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Ana Luzia Vasconcelos Bastos
Réu: Ana Luzia Vasconcelos Bastos

Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls 113."


COBRANÇA DE DIVIDA - 65860-0/2006(4-2-1)
Autor: Norma Pereira Moreira
Advogados(as): Tatyana Hughes Guerreiro Costa OAB/BA 17809
Réu: Shoping Itaigara
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para desentranhar os documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 70325-7/2005(17-4-4)
Apenso: 70330-3/2005
Autor: Rm Veículos
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027
Autor: Rm Veículos - Rodrigo da Fonseca Marimpietre Veículos Me
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027
Réu: Leiziane Oliveira de Souza
Réu: Lucimar Oliveira de Souza
Advogados(as): Jose Joaquim Ferreira OAB/BA 2953

Ato De Secretaria: Aguarde-se manifestação da parte autora.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121923-5/2008(4-2-3)
Autor: Condomínio Ilha do Sol
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085, Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Geario Rosa Azevedo

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte ré intimada, através de seu advogado, do despacho transcrito: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento."


COBRANÇA DE DIVIDA - 51666-0/2008(9-1-2)
Autor: Elizangelo Dos Reis Mota
Advogados(as): Regina Lucia de Vasconcelos Machado OAB/BA 16839
Réu: Claudia Almeida Dos Santos

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadaa do despachode fl. 45. transcrito abaixo:1 - expeça-se guia de retirada2 - Defiro. o pedido de fl. 42. proceda-se p abatimento do valor pago pelo autor


COBRANÇA DE DIVIDA - 30233-3/2007(17-5-1)
Autor: Condomínio Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Marli da Silva Maia

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimadaa do despacho de fl. 33. transcrito abaixo:"tomar ciência do despacho de fl 32, sob pena de arquivamento".


COBRANÇA DE DIVIDA - 46359-0/2005(17-1-2)
Autor: Cond. Recanto Das Ilhas - Ed. Ilha de Maracá
Advogados(as): Claudia Maria de Amorim Viana OAB/BA 12464, Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Joaquim Pinto Lapa Neto OAB/BA 15659, Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684
Réu: Paulo Sérgio Dos Santos

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimada do ato fl.15 verso. transcrito abaixo:"desarquiven-se os autos conforme requerido, P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 100255-4/2006(17-4-4)
Autor: Condomínio Conjunto Residencial Politeama
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Jose Andrade Dos Santos
Advogados(as): Luiz Carlos Ferreira Melhor OAB/BA 9390
Réu: Maria Leda Oliveira Andrade
Advogados(as): Luiz Carlos Ferreira Melhor OAB/BA 9390

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte ré intimada a tomar ciência da penhora realizada as fls. 118/119.


CAUSAS COMUNS - 50076-3/2001(4-2-1)
Autor: Condomínio Edf. Ana Amélia
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Antonio D. Lemos Barreto..
Advogados(as): Rita de Cassia Homem Barreto OAB/BA 20486

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimada do despacho de fl. 173. transcrito abaixo:1 - Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento.2 - expeça-se guia de retirada em favor do exequente dos valores bloqueados na penhora on-line.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74076-4/2005(17-2-4)
Autor: Condomínio Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Maria Eliza Carvalho Almeida

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado do despacho de fl 30, transcrito abaixo:1 - desconstituo a penhora de fl 29.2 - Arquive-se


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 89775-2/2008(4-4-5)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Janilda Rodrigues de Andrade
Advogados(as): Francisco de Assis Holanda OAB/BA 20731

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam a as partes intimadas, através de seus advogados, da audiencia de conciliação designada para 12/03/2009 às 17:30 horas.- o procedimento dos autos não condiz o título de cobrança(cheque fl 05) observando-se a presrição(mais de 6 meses de emissão). Assim corrigindo o rumo procedimental, torno sem efeito os atos até então praticados, determinando a designação de audiência de conciliação nos moldes de ação de cobrança.


COBRANÇA DE DIVIDA - 59429-6/2005(17-2-6)
Autor: Condomínio Edifício Naira
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085, Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Maria Olímpia de Jesus

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, fo despacho de fl. 28, transcrito abaixo:"Defiro. a juntada da petição de fl. 25/27."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82356-2/2008(4-3-1)
Autor: Condominio Village Araua
Advogados(as): Araiana Mascarenhas Baleeiro Monteiro OAB/BA 21334
Réu: Emanuel Tavares Mota

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl 83, transcrito abaixo: " Manifeste-se a parte autora, sobre os documentos de fls. 80 a 82. Prazo de 05(cinco) dias."


CAUSAS COMUNS - 8633-9/2001(4-4-5)
Autor: Cond. Edf. Itapecerica
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Ana Cláudia Cardoso Almeida
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte ré intimada do ato ordinatório de fl. 176, para, querendo impugnar a penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 153140-9/2007(4-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Villa Real
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Angelita Almeida de San Galo Ledesma
Advogados(as): Imara Celeste Aguiar Ribeiro OAB/BA 13741

Sentença: 1 - Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando o demandado a pagar ao condomínio-autor o valor de R$ 24.768,58 (Vinte e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), conforme planilha apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias e mais as parcelas vincendas no decorrer do processo. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I. 2- INTIMAÇÃO:Diga a parte acionada sobre a petição de fl. 41