JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
PENAIS DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Drª. ANDREMARA DOS SANTOS
REP. MIN. PÚBLICO: Dr. EDMUNDO REIS
SUBESCRIVÃO: MONICA SARAIVA
EXPEDIENTE DO DIA 27/01/2009
REGIME FECHADO
AUTOS Nº 39045-5/2006 – JOVERCINO DIAS AZEVEDO – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto e com fundamento no art. 90 do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais, declaro extinta a execução por cumprimento integral da pena, do sentenciado JOVERCINO DIAS AZEVEDO. P.R.I...” Bela. Andremara dos Santos...” .
AUTOS Nº 32279-9/2004 – LUCIVAL BULHÕES DA SILVA – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Sendo assim, em harmonia com os fatos apresentados e, com fundamento nos artigos 66, inciso II e 109 da Lei de Execuções Penais, declaro, por sentença, extinta a presente Execução em virtude do cumprimento integral da pena, pelo sentenciado LUCIVAL BULHÕES DA SILVA. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 41842-5/2007 – GILVAN MARTILIANO PEREIRA DA SILVA – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 90 do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais, declaro Extinta a execução por cumprimento integral da pena, do sentenciado GILVAN MARTILIANO PEREIRA DA SILVA. P.R.I...” Bela. Andremara dos Santos...” .
AUTOS Nº 25.005/99 – JOÃO CARLOS DE CASTRO – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV, e 110, I do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado JOÃO CARLOS DE CASTRO. P.R.I...” Bela. Andremara dos Santos...” .
AUTOS Nº 35416-5/2005 – GENIVALDO JOSE DE ARAUJO – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 90 do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais, declaro EXTINTA a execução, por cumprimento integral da pena, do sentenciado GENIVALDO JOSE DE ARAUJO. P.R.I...” Bela. Andremara dos Santos...”
AUTOS Nº 13265/88 – FRANCISCO JOÃO DE SOUZA – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Portanto, com o exposto, desde a evasão do sentenciado e com fundamento no artigo 66, inciso II da Lei de Execução Penal c/c o artigo 109, VI do Código Penal Brasileiro declaro extinta a presente execução pelo cumprimento integral da pena, do sentenciado FRANCISCO JOÃO DE SOUZA, filho de Terezinha Raimunda da Conceição. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 20.608 – ELINALDO DE JESUS DOS SANTOS – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Portanto, com o exposto, desde a evasão do sentenciado e com fundamento no artigo 66, inciso II da Lei de Execução Penal c/c o artigo 109, VI do Código Penal Brasileiro declaro extinta a presente execução pelo cumprimento integral da pena, do sentenciado ELINALDO DE JESUS DOS SANTOS, filho de Maria de Lourdes Jesus dos Santos. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 24.578/98 – PAULO ROBERTO SANTIAGO – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV, e 110 do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado PAULO ROBERTO SANTIAGO. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 18.118/92 – JORGE MORENO – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV, e 110 do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado JORGE MORENO. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 14.162/89 – OSEAS BATISTA COSTA – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, I do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado OSEAS BATISTA COSTA. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 22.682 – ROSIVALDO ELISARIO DOS SANTOS – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado ROSIVALDO ELISARIO DOS SANTOS. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 15.580 – JOÃO SANTOS SILVA – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado JOÃO SANTOS SILVA. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 22281-9/2005 – MAURO CORREIA DOS SANTOS – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Sendo assim, com amparo nos artigos 66, inciso II e 109 da Lei de Execução Penal declaro extinta a presente execução em virtude da prescrição da pretensão executória da pena, pelo sentenciado MAURO CORREIA DOS SANTOS, filho de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e ALAIDE CORREIA DOS SANTOS. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 22.168 – MANOEL CAETANO CONCEIÇÃO TOMAZ – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado MANOEL CAETANO CONCEIÇÃO TOMAZ. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 22.541/96 – LUIZ ANTONIO DA SILVA FIUZA – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado LUIZ ANTONIO DA SILVA FIUZA. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 23204/96 – NASCIMENTO NELSON DA SILVA – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado NASCIMENTO NELSON DA SILVA. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 19.501/93 – RAIMUNDO VICENTE PEREIRA – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado RAIMUNDO VICENTE PEREIRA. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 22.024 – FRANCISCO CARLOS JESUINO – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado FRANCISCO CARLOS JESUINO. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 11.386 – PAULO SERGIO SOUZA DA SILVA – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, 109, IV do Código Penal Brasileiro e art. 66, inciso II da Lei de Execuções Penais declaro, extinta a execução pela prescrição da pretensão executória, do sentenciado PAULO SERGIO SOUZA DA SILVA. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 35523-5/2005 – SERGIO SANTOS OLIVEIRA – ADVOGADO: VALBERTO MATIAS OAB/BA 21.960 – EXTINÇÃO - INDEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... ELevando-se em consideração a suspensão do Livramento Condicional, justificada pela prisão em flagrante delito em 05/11/2007 antes do término do seu cumprimento (cálculo da pena em anexo), a pena passa a vencer em 18/04/2009. Essa nova data de vencimento da pena justifica-se pela interrupção do fiel cumprimento da mesma. Considerando esta nova data de vencimento da pena (18/04/2009), deixo determinar a Expedição do Alvará de Soltura. Em harmonia e com fundamento nos artigos 83 do C.P; e 66, III, e, e 131 da lei 7.210/84, DEFIRO Livramento Condicional para fiel cumprimento da pena relativa à prática do delito do art. 157, §2º, I e II c/c art. 70, ambos do CP, sentenciado pela 11ª Vara Crime da Comarca de Salvador/BA. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 39921-4/2006 – PEDRO ROCHA DE ALMEIDA – LIVRAMENTO CONDICIONAL - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Por tudo exposto, com fundamento no artigo 83 do C.P., c/c os artigos 66, III e 131 da Lei 7.210/84, acolho o parecer do Ministério Público, Concedo o benefício do Livramento condicional em favor de PEDRO ROCHA DE ALMEIDA. Fixo o vencimento da pena para 25/06/2009. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 48069-5/2008 – CICERO CANDIDO DA SILVA – UNIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Assim sendo procedo à unificação da pena em 16 (dezesseis) anos de reclusão, decretando o regime fechado em virtude da quantidade de pena, conforme preceitua o art. 33 do Código Penal. Fixo o vencimento da pena para 10/08/2022. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...”
AUTOS Nº 35543-1/2005 – ROBSON FERREIRA DA SILVA - MUDANÇA DE REGIME– DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, com fundamento nos art. 33, § 2º, do Código Penal e arts. 66, III, “b” c/c art. 112, todos da lei 7.210/84, acolho o parecer do Ministério Público e julgo PROCEDENTE o pedido concedendo o benefício da progressão para o regime SEMI ABERTO em favor de ROBSON FERREIRA DA SILVA. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...”
AUTOS Nº 36695-4/2006 – REINIVALDO SILVA DE SOUZA – LIVRAMENTO CONDICIONAL - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... No entanto, deixo de conceder o benefício de progressão uma vez que penso ser o livramento condicional instituto de política criminal de maior relevância. Instituto este que o apenado faz jus. Já não entrarei no mérito da conduta carcerária, vez que anteriormente ele já preencheu este requisito e que, por morosidade ou omissão da Justiça, não foi suficiente para conceder-lhe um benefício que por direito lhe era atribuído. No que toca ao requisito temporal, cumpre na presente data bem mais do que o exigido para este benefício, que seria 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias. Por tudo exposto, CONCEDO O BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL em favor de REINIVALDO SILVA DE SOUZA. Fixo o vencimento da pena para 09/03/2009. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .
AUTOS Nº 49152-1/2008 – ALAN GONCALVES DIAS - MUDANÇA DE REGIME– DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Em harmonia com o exposto, com fundamento nos art. 33, § 2º, do Código Penal e arts. 66, III, “b” c/c art. 112, todos da lei 7.210/84, acolho o parecer do Ministério Público e julgo PROCEDENTE o pedido concedendo o benefício da progressão para o regime SEMI-ABERTO em favor de ALAN GONÇALVES DIAS. Fixo o vencimento da pena para 04/07/2017.. P.R.I...” Bela. Andremara dos Santos...”
AUTOS Nº 30952-8/2003 – PAULO CESAR SATNOS BISPO – EXTINÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA: “VISTOS, ETC.,... Sendo assim, com amparo nos artigos 66, inciso II e 109 da Lei de Execução Penal declaro extinta a presente execução em virtude do cumprimento integral da pena, pelo sentenciado PAULO CESAR SANTOS BISPO, filho de IDALICIO ARISTIDES BISPO e ARLINDA MOREIRA DOS SANTOS. P.R.I...” Dr. Jose Carlos Rodrigues Nascimento...” .