JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Dra. MARIA DO CARMO TOMMASI COSTA CARIBÉ
ESCRIVÃ DESIGNADA: Maria José Pimenta de Jesus

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

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DESPACHO VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Intimem-se os Srs. Advogados abaixo listados para, no prazo de cinco dias, devolverem os respectivos autos, sob pena de busca e apreensão e notificação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia.
P.I.
Salvador, 26 de janeiro 2009.


DESPEJO - 14002952674-0

Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim

Advogado(s): Claudionor Ramos Neto

Reu(s): Antonio Placido Moreira, Ida Maria Berkowitz

Advogado(s): Enock Machado Alves, Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky, Maria do Socorro Magalhães Morais Colla

Despacho: 

Processo nº 140.02.952674-0
Adv.: Maria do Socorro M. M. Colla OAB/BA 16223

Processo nº 371647-6/2004
Adv.: Gisócrates Marback

Processo nº: 140.90.253122-1
Adv.: Rafael Ramos S. Da Silva OAB/BA 23474

Processo nº 140.95.481035-8
Adv.: José Paulo Quadros Mexerta

Processo nº 445432-7/2004
Adv.: Juraci Alves Cordeiro OAB/BA 4000

Processo nº 140.99.686509-7
Adv.: Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175

Processo nº 140.01.825496-5
Adv.: Arlindo Gomes Prado OAB/BA 4089

Processo nº 140.99.714151-4
Adv.: Pedro Jorge OAB/BA 22253

Processo nº 140.95.472993-9
Adv.: Lara Oliveira Rego OAB/BA 19245E

Processo nº 1827978-1/2008
Adv.: Arisio Ant. Da Costa Freire OAB/BA 5844

Processo nº 140.00.764944-9
Adv: Manuela Gonçalez Araujo OAB/BA 17844E

Processo nº 500977-0/2004
Adv.: Defensoria Pública / Dra. Josenilda

Processo nº 140.96.506949-9
Adv.: Daniel José Oliveira Farias OAB/BA 20571E

Processo nº 1573724-9/2007
Adv.: Leandro Neves OAB/BA 25900

Processo nº 618168-8/2005
Adv.: André Luiz Guimarães Godinho OAB/BA 13672

Processo nº 1025531-4/2006
Adv.: Leonidus Fernandes OAB/BA 9231

Processo nº 140.99.689581-3
Adv.: Igor Santana A. P. Ferreira OAB/BA 18447E

Processo nº 1937666-5/2008
Adv.: Antônio Menezes do Nascimento Filho OAB/BA

Processo nº 14089220793-1
Advogado – Franklin de Oliveira Matos OAB 4963

Processo nº 14095473969-8
Advogado – Adalgisa Silveira

Processo nº 14095470200-1
Advogado – Janaína C. Carvalho OAB 13499

Processo nº 14095464554-9
Advogado – Sane de Brito Maia

Processo nº 14085017562-5
Advogado – Lourdes Martines Barreira Melo OAB 8148

Processo nº 14085014555-2
Advogado – João M. da Mata Filho OAB 91696

Processo nº 14094423196-2
Advogado – Joselita Cardoso OAB 3708

Processo nº 14097574210-1
Advogado – Marcelo Bitencourt Amaral

Processo nº 14086088213-7
Advogado – Luiz Gidi OAB 4860

Processo nº 14098595098-3
Advogado – Aristides Francisco de Jesus

Processo nº 14097579115-7
Advogado – Antônio Cerqueira

Processo nº 14098641314-8
Advogado – Margarida Leal Espinheira OAB 15313

Processo nº 14097578861-7
Advogado – Cleide Gurjel G. Turisco OAB 5738

Processo nº 14092346873-4
Advogado – Carlos Alberto Nova Filho OAB 3632

Processo nº 570100-8 Ap. à 14092331310-4
Advogado – Andréia Freire OAB 10699

Processo nº 14095452094-0
Advogado – Jailson Antônio dos Santos OAB 13005

Processo nº 14099709937-3
Advogado – Maria Clarice Machado OAB 15578

Processo nº 14001798523-9
Advogado – Sulamita M. V. Leite OAB 3905

Processo nº 14094396713-7
Advogado – Edilberto F. Benjamin

Processo nº 14001801862-6 Ap. 14001813023-1
Advogado – Walter Melo Nascimento Júnior

Processo nº 14087135723-6
Advogado – Evilásio Rocha Souza

Processo nº 140.99.727657-5
Adv.: Regina Poli Castro

Processo nº 140.96.518216-9
Adv.: Genilson Menezes

Processo nº 423398-6/2004
Adv.: Ubiratan de Queiroz Duarte OAB/BA 10587

Processo nº 140.99.670128-4
Adv.: Maridelte Brito

Processo nº 14097558067-5
Advogado – José Wanderley de O. Gomes

Processo nº 14091301306-0
Advogado – Jarbas Sodré de Almeida Cruz

Processo nº 14098605907-3
Advogado – Albérico de Oliveira Castro Filho

Processo nº 14096534932-5
Advogado – Antônio Pacheco Neto OAB 7136

Processo nº 14085013956-3
Advogado – Maria Helena Santos Frago OAB 4665

Processo nº 14091302489-3
Advogado – Délio Borges de Araújo OAB 3265

Processo nº 14098601235-3
Advogado – Hildelício Fiúza Guimarães OAB 18798

Processo nº 14085013561-1
Advogado – Rita de Cássia Dourado de Moraes OAB 10196

Processo nº 14094404721-0 Ap. 362133-0
Advogado – Ana L. Pereira OAB 6003

Processo nº 14098655461-0
Advogado – Aluísio Valério da Silva OAB 9869

Processo nº 14092306933-4
Advogado – Sílvia Quadros Mercês OAB 2334

Processo nº 14091290150-5 Ap. 14092326291-3
Advogado – Leandro de Morais Costa

Processo nº 14002884832-7
Advogado – Francisco Vina de Mello

Processo nº 14096512854-3 Ap. 496383-6
Advogado – Antônio César Magaldi

Processo nº 14002918175-1
Advogado – Hilofelício Fiúza Guimarães OAB 10798

Processo nº 14092334760-7
Advogado – Jose Wanderley Gomes OAB 12929

Processo nº 14083000036-4
Advogado – Agnaldo Dias Viana

Processo nº 14001830509-8
Advogado – Regina Maria Ribeiro Travassos OAB 3051

Processo nº 616395-7/2005
Adv.: Marco Antônio OAB/BA 9808

Processo nº 140.03.045358-7
Adv.: Luiz Henrique Reino OAB/BA 9066

Processo nº 140.00.739435-0
Adv.: Gilton de Morais Leal OAB/BA

Processo nº 140.99.723384-0
Adv.: Fernanda Santos de Oliveira OAB/BA 13509

Processo nº 88366-5/2005
Adv.: Paulo Cesar Pinho de Oliveira OAB/BA 18555

Processo nº 140.01.835880-8
Adv.: Juracy Alves Cordeiro OAB/BA

Processo nº 140.02.924139-9
Adv.: Leonel W. Noronha OAB/SP 147820

Processo nº 140.96.488771-9
Adv.: Roberto Dantas de Almeida OAB/BA8004

Processo nº 140.97.587074-6
Adv.: Fernanda Santos de Oliveira

Processo nº 140.89.216532-9
Adv.: Wilson Neves Barreto OAB/BA

Processo nº 140.03.001726-7
Adv.: Roberto Vieira Santos OAB/BA 8276

Processo nº 140.92.348416-0
Adv.: Hélio Menezes Júnior

Processo nº 461267-4/2004
Adv.: Wilma Feitosa OAB/BA 8998

Processo nº 791183-4/2005
Adv.: Rivia Mazzini Rodrigues OAB/BA 105250

Processo nº 14093353093-7
Advogado – Antônio Feliciano de Castilho

Processo nº 14089192199-5
Advogado – José Lopes de Azevedo

Processo nº 14098398318-3
Advogado – Cautidio Westphalen OAB 7883

Processo nº 14093357940-5
Advogado – Valmir Vargos

Processo nº 14094406654-1
Advogado – Robson Prates Quadros

Processo nº 14091303564-2
Advogado – Raimundo Cerqueira

Processo nº 14087122490-7
Advogado – Isaac Walnuj

Processo nº 14091303431-4
Advogado – Elisete C. Silva

Processo nº 14090244836-8
Advogado – Luciano Lima Queiroz OAB 9034

Processo nº 14085020727-9
Advogado – Waltério Almeida de Oliveira

Processo nº 14093374656-6
Advogado – Leônidas Fernandes L. Júnior

Processo nº 14091299594-5
Advogado – Manteson Xavier OAB 2941

Processo nº 14095441886-3
Advogado – César de Souza Basto

Processo nº 14095444032-1
Advogado – Hermann Estabem OAB 11969

Processo nº 14096515406-9
Advogado –Antônio César Magaldi

Processo nº 14094424621-8
Advogado – Agenor Javier Valades

Processo nº 14095475156-0
Advogado – Mário Oliveira do Rosário

Processo nº 14097588741-9
Advogado – Carlos Augusto Guimarães

Processo nº 646940-5
Advogado – Paulo Cunha

Processo nº 14097559097-1
Advogado – James Adorno OAB 9435

Processo nº 14094401099-4
Advogado – Milton Oliveira OAB 15169

Processo nº 14094412199-9
Advogado – Eduardo Magalhães Fonseca

Processo nº 14098619872-3
Advogado – Durval Lins Rocha OAB 2331

Processo nº 14098649944-4
Advogado – Hélia Barbosa

Processo nº 14099667597-5
Advogado – João Carlos Sena OAB 13922

Processo nº 14000744685-3
Advogado – José Costa Miranda / obs: carga não encontrada no SAIPRO

Processo nº 14002946261-5
Advogado – Antônio Carlos Dantas OAB 13325

Processo nº 14096527050-1
Advogado – Edson Perjentino

Processo nº 14002935468-9
Advogado – Regina Poli OAB 63284

Processo nº 14096526649-1
Advogado – James Adorno OAB 9435

Processo nº 14003007241-1
Advogado – Valdira Aleluia de Santana

Processo nº 14092320045-9
Advogado – Maricarla Torres S. Da Cruz OAB 14172

Processo nº 14096490809-3
Advogado – Paulo Sérgio Magnata

Processo nº 14089218224-1
Advogado – Maria Dajuda OAB 3664

Processo nº 14096530816-0
Advogado – Carlos Cerqueira Júnior OAB 11477

Processo nº 14094407942-9
Advogado – Marina de Castro Santos OAB 5569

Processo nº 14095437715-0
Advogado – Marcelo Palma OAB 14207

Processo nº 14086086317-8
Advogado – Liliana Ferreira OAB 12372

Processo nº 14085014356-5
Advogado – Janaína Canário Carvalho

Processo nº 14096490876-2
Advogado – Marcos Luiz Carmelo OAB 12173

Processo nº 14080000177-2
Advogado – Janaína Canário Carvalho

Processo nº 14093356317-7
Advogado – Rui Moraes Cruz

Processo nº 14091279852-1
Advogado – Henrique Figueiredo OAB 8085

Processo nº 14095446603-1
Advogado – Rogério Almeida OAB 6865

Processo nº 14095452497-5
Advogado – James Adorno OAB 9435

Processo nº 14096492621-0
Advogado – Cantídio W. Barros OAB 7893

Processo nº 14094393278-4
Advogado – Juvenildo da Costa Freire OAB 7175

Processo nº 14089184991-5
Advogado – Carlos José Alcântara OAB 6617

Processo nº 14092346873-4
Advogado – Carlos Nova OAB 3632

Processo nº 14094425298-4
Advogado – Suelli Biarqueé OAB 11976





 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

POR QUANTIA CERTA - 14002922149-0

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho

Reu(s): Katia Maria Nunes Reboucas Santos, Agropecuaria Jeriba Ltda, Vespasiano Gomes Dos Santos

Despacho: Fls.50
Expeça-se carta precatória para Comarca de São Gonçalo dos Campos-BA, nos termos da petição de fls.47/48, observando-se os bens indicados, para que seja efetivada a constricção judicial.
P.I.
Salvador, 22/01/2009

 
EXECUÇÃO - 14085013770-8

Autor(s): Xerox Do Brasil Sa

Advogado(s): Iris Neide da Hora Murray

Reu(s): Evaldo Alves Silva

Despacho: Fls.30
1.R.H.
2.Intime-se o autor por via postal para dizer se tem interesse, no prosseguimento do feito, no prazo peremptório de 48 horas, sob pena de extinção do processo, sem julgamento de mérito (art. 267, §1º, do CPC).
3.Decorrido o prazo, o Cartório deverá certificar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
4.Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime-se o réu da desistência para que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas.
5.Após, voltem-me os autos conclusos.
6.P.I.
Salvador, 10/09/2008

 
FALENCIA - 14002891896-3

Autor(s): Pif Paf Sa Industria E Comercio

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim

Reu(s): Olimota Comercio De Alimentos

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar, sobre a resposta do ofício, no prazo de lei.
P.I.
Salvador, 21/01/2009

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 869450-4/2005

Autor(s): Laboratorio Kriff Ltda

Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima

Reu(s): Raimundo Souza Rego

Advogado(s): Josair Santos Bastos

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 1º de dezembro de 2008. Às 14 horas.
AO PREGÃO RESPONDEU: o advogado da parte autora, Bel.Dilson Luiz Alves de Lima, OAB/BA 4330.
INICIADA A AUDIÊNCIA Pela MM Juíza foi dito que considerando a ausência da parte ré, impossibilitado de comparecer a esta assentada, conforme se vê do documento de fl.26, restou frustrada a tentativa de conciliação, razão pela qual fica a audiência redesignada para o dia 06/03/2009, às 15h30min. Publique-se no DPJ para conhecimento pela parte ré.

 
DESPEJO - 14095469357-2

Autor(s): Celia Gabrielli De Azevedo

Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros

Reu(s): Ardonio Da Cruz Rabelo

Advogado(s): Paulo Lobo

Despacho: Fls.57
Devolvidos os autos sem manifestação, arquive-se e dê-se baixa.
P.I.
Salvador, 19/01/2009

 
CARTA PRECATORIA - 531011-3/2004

Autor(s): Parmalat Industria E Comercio De Laticinios Ltda

Advogado(s): Airton Vasconcelos

Reu(s): Transportadora Rodocargas Ltda

Despacho: Fls.15
Considerando o teor do ofício de fls.14, expeça-se mandado de citação, nos termos da finalidade desta deprecata.
Após, devolva-se com as homenagens deste Juízo.
P.I.
Salvador, 20 de janeiro de 2009

 
EXECUÇÃO - 14087117213-0

Autor(s): Banco Real De Investimentos Sa

Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos, Sinval Vieira da Silva Filho

Reu(s): Gustavo Francisco De Mendonca, Luzia Da Silva Batista, Madeireira Luanje Ind E Com Ltda

Despacho: Fls.53
Arquivem-se e dê-se baixa.
Salvador, 19/01/2009

 
EXECUÇÃO - 626663-1/2005

Autor(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Deoservice Loc M Maq Veic Ltda, Deolino Figuereido Pinto, Marina Tosoratti Penteado

Advogado(s): Matheus Chetto

Despacho: Fls.73
1. Oficie-se como requerido à fl.72, recolhendo-se as custas devidas.
2. Arquive-se após.
P.I.
Salvador, 19.01.2009

 
Procedimento Ordinário - 2275599-1/2008

Autor(s): Arpez Sa Navegacion

Advogado(s): Joao Paulo Alves Justo Braun, Suzel Maria Reis Almeida Cunha

Reu(s): F Garcia Representacoes E Comercio Ltda

Advogado(s): Vitor Paradella, Eduardo Dangremon

Despacho: Fls.265
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da defesa e documentos.
P.I.
Salvador, 21/01/2009

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098619236-1

Autor(s): Sinttel Sindicato Dos Trabalhadores Em Telecomunicacoes Da Bahia

Advogado(s): Lilian de Oliveira Rosa, Ruth Maria Gomes Palhares

Reu(s): York Sa Corretagem Administracao E Servicos De Seguros, Telebras Telecomunicacoes Brasileira Sa, Sulamerica Companhia Nacional De Seguros e outros

Advogado(s): J.A.Pedreira Franco de Castro, Tony Figueiredo

Decisão: Fls.362
(parte final)...Assim, considerando que os fatos narrados na inicial amoldam-se à hipótese do dispositivo constitucional acima transcrito, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Cível para processar e julgar a demanda, determinando que sejam os autos remetidos à Justiça do Trabalho, procedendo-se às anotações necessárias.
Dê-se baixa no registro do feito.
P.R.I.
Salvador, 12/01/2009

 
Procedimento Ordinário - 2369534-0/2008

Autor(s): Silva Imoveis Ltda

Advogado(s): Wilson Batista de Souza

Reu(s): Cemisa - Const. E Emp. Imobiliários Ltda

Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos

Despacho: Fls.92
1. Arquive-se e dê-se baixa.
2. P.I.

Salvador, 09/01/2009

 
EXECUÇÃO - 14087132622-3

Apensos: 14091280201-8, 14094423189-7, 14094423190-5

Autor(s): Magali Lucia De Athayde Souto

Advogado(s): Antonio Amaral Souto

Reu(s): Paulo Cesar Maranhao Pinto, Maria Izabel Graca Pinto

Advogado(s): Arary S.Muricy

Despacho: fLS.506
1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, atualize os cálculos e a forma de execução, devendo o seu pedido estar de acordo com o convênio BACENJUD.
2. P.I.
Salvador, 08/01/2009

 
INDENIZACAO - 414684-8/2004

Autor(s): Iara Maria De Sales

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva

Reu(s): Atmo Transportes E Locacao De Veiculo Ltda, Epifanio Carneiro

Advogado(s): Jose Lino de Andrade Neto

Despacho: Fls.129
Designo audiência preliminar para o dia 15/05/2009, às 14h30min.
Intime-se a parte ré através de carta postal.
P.I.
Salvador, 09/01/2009

 
DESPEJO - 14099720299-3

Apensos: 531491-2/2004

Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia
Representante(s): Antonio Henrique Ginja

Advogado(s): Andrei Brettas Grunwald

Reu(s): Ginja E Cia Ltda

Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita

Fiador(s): Lucinda Bruno Santos Ginja

Despacho: Fls.209
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pelo DPJ, para pagar a quantia de R$343.882,88 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total do débito, na forma do art.475-J e seguintes do CPC.
P.I.
Salvador, 09/01/2009

 
Mandado de Segurança - 2368057-9/2008

Impetrante(s): Rodolfo Carneiro Da Silva Leite

Advogado(s): Fabricia Freitas Pamponet

Impetrado(s): Gerente De Servicos De Pessoal Regional Norte Nordeste Da Petrobras, Gerente Executivo De Recursos Humanos Da Petrobras

Sentença: Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RODOLFO CARNEIRO DA SILVA LEITE, já qualificado nos autos, contra atos do GERENTE DE SERVIÇOS DE PESSOAL REGIONAL NORTE NORDESTE DA PETROBRAS e do GERENTE EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS DA PETROBRAS, já qualificados nos autos, nos termos da petição inicial.
Alegou o impetrante, em síntese, haver participado de processo seletivo para preenchimento de cargos de nível médio na Petrobrás, sendo aprovado na primeira etapa, na posição nº 250, para o cargo de técnico de operação junior. Asseverou que foi impedido de prosseguir no certame em virtude de não ter apresentado, em tempo hábil, comprovante de conclusão do curso de educação profissional técnica de nível médio, escolaridade exigida para a contratação pela Petrobras.
Requereu a concessão da segurança, inclusive liminarmente, para determinar a inclusão do impetrante nas ulteriores fases do concurso. Pleiteou, ainda, a concessão de assistência judiciária gratuita.
É o que cumpre relatar.
Decido.
Ao exame dos autos, constata-se que os atos praticados pelas autoridades coatoras indicadas na exordial configuram atos de gestão e não atos de autoridade. No caso em apreço, trata-se de um processo seletivo realizado por uma pessoa jurídica de direito privado para contratação de seus empregados em regime celetista, não havendo que se falar, pois, no exercício do jus imperi e sim do jus gestionis.
Neste sentido é este julgado do STJ, da lavra do Eminente Min. Teori Albino Zawascki em ação que versava sobre licitações, situação análoga a concurso público:
“MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DESCABIMENTO.
1. As empresas privadas, embora concessionárias de serviço público, não estão obrigadas a submeter suas compras ou a contratação de serviços ao regime de licitação. Se os submetem, o fazem por interesse próprio, mas os atos assim praticados não se transformam em ato administrativo, e o contrato que daí resulta não será um contrato de direito público. Continua, como é da sua natureza, um simples ato particular de gestão, típico ato jurídico privado. Não sendo ato de autoridade, não há como supor-se presente a viabilidade de atacá-lo pela via do mandado de segurança.
2. Recurso especial a que se nega provimento. (RESP nº 429849-RS, DJ. 10/11/2003, pp. 159)”.

Como é cediço, um dos pressupostos de cabimento o mandado de segurança é a existência de ato de autoridade, de modo que, caso seja impetrado em face de um ato de gestão, resta configurada a inadequação da via eleita, com a conseqüente carência de ação e extinção do feito sem julgamento do mérito. É oportuno ressaltar, porém, que este juízo não está negando ao impetrado o acesso à jurisdição, uma vez que seu direito de ação permanece, devendo ser exercido corretamente nas vias ordinárias, uma vez constatada a inadequação desta ação constitucional.
Ante o exposto, considerando a ausência de interesse de agir, na modalidade interesse-adequação, uma vez que o impetrante manejou o presente mandamus contra ato de gestão, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA, com fulcro no art. 295, III, do CPC, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I e VI do mesmo diploma legal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, devolvendo-se os documentos acostados à inicial, caso haja solicitação legítima.
Salvador, 27/01/2009.

MARIA DO CARMO TOMMASI COSTA CARIBÉ
JUÍZA DE DIREITO

 
Exceção de Incompetência - 2359384-2/2008

Autor(s): Sinesio Alves De Jesus Neto

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Fls.10
1- Ouça-se o Excepto, no prazo de lei.
2 - Publique-se. Intime-se.
Salvador, 12 de janeiro de 2009

 
Procedimento Ordinário - 2026639-0/2008

Autor(s): Hosana Assistencia Tecnica De Equipamentos Cientificos Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Ester Jacob da Silva

Reu(s): Fundacao Hematologia E Hemoterapia Da Bahia Hemoba

Representante Legal(s): Manoel Joaquim Hosana De Oliveira, Virgilio Figueiredo

Despacho: Fls.22
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o valor atribuído à causa, haja vista o quanto determinado no artigo 259, inciso V, do Código de Ritos, bem como proceda a juntada do contrato social da empresa.
Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.I.
Salvador, 13 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2368568-1/2008

Autor(s): Toledo E Toledo Consultores Associados Ltda.

Advogado(s): Wagner Leandro Assunção Toledo

Reu(s): J L Agropecuaria Ltda

Despacho: Fls.25
Cite-se o réu, via postal, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento da presente ação, podendo contestá-la no prazo de 15 dias. Faça-se constar do mandado de citação a admoestação do art. 285 do CPC.
P.I. Cumpra-se.
Salvador, 16 de janeiro de 2009

 
Monitória - 2372997-4/2008

Autor(s): Mariza Machado De Olvieira Matos

Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes

Reu(s): Fabiana Dantas Lima Ribeiro

Despacho: Fls.22
1 – Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a teor da Lei 1060/50.
2 - Estando a peça exordial devidamente instruída, cite-se a ré, via postal, no endereço fornecido à fl. 02, para pagar a quantia indicada à fl. 06 consignando-se que caso não sejam opostos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado em executivo.
3 - Arbitro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, caso não haja pagamento, pois estará isento de custas e verba honorária se adimplir a obrigação.
4 - P.I.

Salvador, 13 de janeiro de 2009.

 
Monitória - 2306166-7/2008

Apensos: 2372997-4/2008

Autor(s): Mariza Machado De Olvieira Matos

Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes

Reu(s): Fabiana Dantas Lima Ribeiro

Despacho: Fls.43
1 – Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a teor da Lei 1060/50.
2 - Estando a peça exordial devidamente instruída, cite-se a ré, via postal, no endereço fornecido à fl. 02, para pagar a quantia indicada à fl. 06, consignando-se que caso não sejam opostos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado em executivo.
3 - Arbitro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, caso não haja pagamento, pois estará isento de custas e verba honorária se adimplir a obrigação.
4 - P.I.

Salvador, 13 de janeiro de 2009.

 
EXECUÇÃO - 14096490876-2

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Reu(s): Jose Antonio De Campos Machado

Despacho: 
Intime-se o advogado MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO, inscrito na OAB/BA 16.020, para comparecer ao cartório deste Juízo, a fim de sanar vício contido da petição protocolizada em 09/01/2009.

Salvador, 15 de janeiro de 2009.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2051773-4/2008

Autor(s): Eliana De Jesus Pereira

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Reu(s): Marcelo Assis Cardoso, Marina Francisca De Assis Cardoso

Advogado(s): Vilibaldo B. de Sant'Anna

Despacho: Fls.126
A inicial preenche todos os requisitos estampados no art. 282 do CPC, estando apta a produzir os esperados efeitos jurídicos.
Partes representadas processualmente. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Assim sendo, declaro saneado o feito.
Defiro as provas requeridas, inclusive a oitiva de testemunhas.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/05/2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias, observando, inclusive, as testumunhas já arroladas pelas partes.
P.I.
Salvador, 19 de janeiro de 2009.

 
Cautelar Inominada - 2389409-0/2008

Autor(s): Econtep Empresa De Consultoria Tecnica Engenharia E Projeto Ltda

Advogado(s): Alice de Assis Campos

Reu(s): Equifax Do Brasil Ltda

Despacho: Fls.28
Prudente se afigura a análise da medida cautelar pleiteada após a angularização do feito.
Cite-se o Réu, via postal, através de seu representante legal, advertindo-o que o prazo para contestar será de 5(cinco) dias, contáveis a partir da data de juntada do mandado citatório.
P.I.

Salvador, 15 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2383835-7/2008

Autor(s): Serviço Social Do Comercio Sesc Ba

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Fls.44
Cite-se o réu, via postal, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento da presente ação, podendo contestá-la no prazo de 15 dias. Faça-se constar do mandado de citação a admoestação do art. 285 do CPC.

P.I. Cumpra-se.

Salvador, 16 de janeiro de 2009.

 
DESPEJO - 1410042-9/2007

Autor(s): Irmandade De Sao Pedro Dos Clerigos

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior, Franklin R. Mota dos Santos

Reu(s): Paulo Viana

Advogado(s): Rogério Almeida de Azevedo

Despacho: Fls.85

1.Rejeito a preliminar de decretação de nulidade do ato citatório, uma vez que não houve prejuízo à parte ré, que ofereceu vastas contestação e reconvenção em prazo hábil.
2.Também não assiste razão ao réu no tocante à argüição de incompetência absoluta deste juízo, porquanto a existência de ente federal no processo - na condição de autor, réu, assistente ou oponente – é condição necessária para atrair a competência da Justiça Federal, o que não se verifica no caso em apreço. Além do mais, o só fato de o imóvel objeto do contrato de locação que se pretende rescindir pertencer à União não torna competente o Juízo Federal, uma vez que na ação de despejo por falta de pagamento não há interesse direto do nu-proprietário e sim do enfiteuta, que detém a posse direta do bem.
3.Rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de carência de ação, porquanto na ação de despejo não há exigência legal para que o autor junte à inicial prova documental da propriedade do imóvel, conforme se vê do art. 60 da Lei nº 8245/91.
4.Rejeito a preliminar de defeito de representação, uma vez que foram juntados aos autos documentos aptos a comprovar a outorga de poderes de representação ao patrono que subscreveu a inicial e demias peças do processo.
5.Apreciadas as preliminares, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, considero saneado o feito, determinando que as partes especifiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
P.I.
Salvador, 12/01/2009.

 
EXECUÇÃO - 14003015531-5

Autor(s): Virginia Silva Lago

Advogado(s): Christiane Balazeiro Domingues

Reu(s): Wt Veiculos Ltda

Despacho: Fls.69
Determino a expedição de ordem ao Banco Central, através do Convênio Bacen-Jud, para bloqueio da quantia de R$8.028,10 (oito mil, vinte e oito reais e dez centavos).
P.I.
Salvador, 19/12/2008

 
EXECUÇÃO - 14003015531-5

Autor(s): Virginia Silva Lago

Advogado(s): Christiane Balazeiro Domingues

Reu(s): Wt Veiculos Ltda

Despacho: Fls.73
Ouça-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do documento de fls.71/72.
P.I.
Salvador, 08/01/2009