JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2397465-3/2009

Autor(s): Geraldo Rios De Oliveira

Advogado(s): Geraldo Rios de Oliveira

Reu(s): Juvenal Rodrigues Neto

Despacho: Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que faz jus ao benefício.

 
Procedimento Ordinário - 2398818-5/2009

Autor(s): Arlindo Medrado Martins Junior, Mirabeau Cosenza

Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior

Reu(s): Edna Maria Cosenza, Hhelio Jose Cosenza

Despacho: Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que faz jus ao benefício.

 
Procedimento Ordinário - 2398794-3/2009

Autor(s): Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza

Advogado(s): Liz Zumaêta Costa Consenza

Reu(s): Edna Maria Cosenza, Helio Jose Cosenza

Despacho: Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que faz jus ao benefício.

 
Procedimento Ordinário - 2411828-4/2009

Autor(s): Marivaldina Bispo Dos Santos

Advogado(s): Rosemberg Marcio de Sousa Pinto

Reu(s): Banco Itau

Despacho: Defiro o pedido de AJG. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2410246-0/2009

Autor(s): Gilmario Barreto

Advogado(s): Lea Costa Barbosa da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Defiro o pedido de AJG. Cite-se o réu, por carta registrada para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2408656-7/2009

Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba

Advogado(s): Débora Leite Ribeiro

Reu(s): Bunge Alimentos S A

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que, em 10 (dez) dias, providencie o recolhimento das custas pendentes. Atente-se o cartório para que conste no mandado o valor específico a ser pago.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2409124-9/2009

Autor(s): Mvl Incorporadora Ltda, Marcos Nogueira Vieira Lima

Advogado(s): Maria Amélia Maciel Machado

Reu(s): Marta Nunes Rodrigues

Despacho: Expeçam-se os competentes mandados, citando-se a executada para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 03 (três) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir a executada de que esta disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhora, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens de propriedade da executada, tantos quanto bastem para a satisfação da dívida, custas e honorários advocatícios.

 
COBRANCA - 1951094-8/2008

Apensos: 2300377-5/2008

Autor(s): Condomínio Hospital Da Bahia

Advogado(s): Adriano F. Batista de Souza

Reu(s): Luiz Antonio Almeida Carvalho

Advogado(s): Giuseppe de Siervi Filho

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 26/03/2009, às 10:15hs.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 14003986531-0

Autor(s): Jose Andrade Da Silva

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): Bmg Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Anna Cavalcanti Fadul

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/03/2009, às 10:30hs.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003004331-3

Autor(s): Banco Ford Sa

Advogado(s): Isabela Santana dos Santos, Nelson Paschoalotto

Reu(s): Carlos Humberto Borges Queiroz

Advogado(s): Sandra Regina Xavier Dourado Silva

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/03/2009, às 10:15hs.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1106038-0/2006

Autor(s): Nilson Antonio Conceiçao Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública

Reu(s): Maria Senhora Reis Pereira

Advogado(s): Antonio Roberto Valença Bove

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 26/03/2009, às 14:00hs.

 
COBRANCA - 1767990-4/2007

Autor(s): Claudio Barbosa Arão

Advogado(s): Glauco Humberto Bork

Reu(s): Bradesco, Banco Economico S/A

Advogado(s): Adriana da Silva Andrade, Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 27/03/2009, às 10:00hs.

 
OUTRAS - 14095440156-2

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Fernando Brandão, Alessandra Caribé de Almeida

Reu(s): Construtora Vilela Rossi Ltda

Advogado(s): Fernando Brandão Filho, Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Defiro o pedido de fls. 71. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/03/2009, às 10:00hs. Intime-se.

 
DESPEJO - 962280-2/2006

Autor(s): Companhia Progresso E Uniao Fabril Da Bahia

Advogado(s): Manoel Martins da Silva

Reu(s): Elmo Ramos Rodrigues

Advogado(s): Nadjane de Carvalho Pereira

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/03/2009, às 11:00hs.

 
Procedimento Sumário - 2340790-0/2008

Autor(s): Cond. Ed. Jardim De Nazaré

Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade

Reu(s): Maik De Windson Cordeiro Baleeiro

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 26/03/2009, às 10:30hs.

 
ORDINARIA - 1052620-0/2006

Autor(s): Helena Ribeiro Dos Passos

Advogado(s): Juliana Matos Lemos, Maria das Neves Matos de Lima

Reu(s): Bankboston Corretora De Seguros Ltda, Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Andréa Freire Tynan, Iracema Macedo de Souza

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/03/2009, às 10:00hs.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 704218-6/2005

Autor(s): Florisvaldo Alves Casaes

Advogado(s): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo

Reu(s): Hildete Deiro Ferreira

Advogado(s): Janice Medrado Ferreiea

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/03/2009, às 11:00hs.

 
COBRANCA - 14098600825-2

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Ligia Silva Santos

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para a realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno audiência de conciliação para o dia 26/03/2009, às 10:00hs.

 
INDENIZACAO - 14001853650-2

Autor(s): Antonio Gomes Barbosa

Advogado(s): Marcelo Miranda Macedo

Reu(s): Tito Magno Costa Da Conceicao, Juarez Tavara Martins Dos Santos

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para a realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno audiência de conciliação para o dia 25/03/2009, às 14:30hs.

 
REPARACAO DE DANOS - 1053898-3/2006

Autor(s): Maria Alaide Oliveira Santos

Advogado(s): Marcelo Bispo de Melo, Milton Pereira Santos

Reu(s): Viacao Senhor Do Bonfim Ltda

Advogado(s): Cristiane Domiciano

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para a realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno audiência de conciliação para o dia 25/03/2009, às 14:45hs.

 
DESPEJO - 1595214-9/2007

Autor(s): Gildasio Pereira De Souza

Advogado(s): Edvaldo do Espirito Santo

Reu(s): Paulo Cezar Reboucas De Oliveira

Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de instrução para o dia 25/03/2009, às 13:00hs.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2352677-3/2008

Autor(s): Afra Couto Moncao

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho, - Defensoria Pública

Reu(s): Celeste Alves Maciel, Carlos Alberto Soares Penha, Soares Administradora E Servicos Ltda

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de justificação para o dia 25/03/2009, às 10:00hs.

 
COBRANCA - 461313-8/2004

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Carina Goes da Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Domingos Roberto Marques Barbosa

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 25/03/2009, às 15:00hs.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1019522-8/2006

Autor(s): Publidoor Publicidade E Comunicacao Ltda

Advogado(s): José Renato Lima Sampaio

Reu(s): Empresa De Turismo Da Bahia Sa Bahiatursa

Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas, Lilian Santana Silva Reis

Despacho: Em face do desinteresse da parte autora no andamento do feito, visto que, regularmente intimada desde o dia 29/04/2008 até a presente data não há nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, acolho o pedido de fls. 344/345 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
RENOVATORIA - 14086028794-9

Autor(s): Bar Uniao Ltda

Advogado(s): Daniela Ferreira Quadros Couto, Saul Venancio de Quadros Neto

Reu(s): Humberto Diniz Goncalves Beltrao, Jorge Diniz Goncalves Beltrao, Gilberto Diniz Goncalves Beltrao

Advogado(s): Isaac Matienzo Villarpando Neto

Despacho: Fale a parte ré sobre a petição de fls. 531.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1542228-5/2007(8--)

Autor(s): Silvia Barbara Magalhaes De Almeida Couto

Advogado(s): Mariana Nunes Nóvoa

Reu(s): Banco Bradesco

Advogado(s): Priscila Passos Lopes, Alessandra Caribé de Almeida

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, as partes não conciliaram. Tendo em vista a necessidade das partes aferirem cálculo quanto aos valores existentes na conta no período reclamado, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias. Transcorrido dito prazo com ou sem entendimento das partes, voltem-me conclusos os autos para sentença

 
ORDINARIA - 1947746-8/2008(8--)

Apensos: 2043137-2/2008

Autor(s): Ponto Lapa Lanchonete Ltda

Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira

Reu(s): Condominio Civil Center Lapa

Advogado(s): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida, Simone de Oliveira Bastos

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz que os autos da Ação de Despejo que tramita na 5ª Vara Cível ainda não foram apensados à presente, resolveu suspender a presente audiência, redesignando-a para o dia 30/03/2009, às 10:00hs, ficando os presentes desde já intimados.

 
COBRANCA - 1756171-8/2007

Autor(s): Josue Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Glauco Humberto Bork, Karla Danielle Leite Melo

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Luciana de Souza Fonseca

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, acolhendo postulação das partes, redesigno audiência de conciliação para o dia 30/03/2009, às 09:30hs, ficando os presentes desde já intimados. De igual sorte, fica prorrogado o prazo para que o acionado exiba o extrato da conta objeto da demanda até a data da audiência, ficando mantida a multa no caso do não cumprimento

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003026828-2

Autor(s): Maria Celia Do Nascimento Porto

Advogado(s): Eduardo José Lima Fortunato Pereira, Lívia Marília Rocha Martins

Reu(s): Capemi Caixa De Peculio Dos Militares

Advogado(s): Adriana Reis Oliveira Corrêa

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, a requerimento das partes, foi redesignada audiência de conciliação para o dia 26/02/2009, às 13:00hs, ficando os presentes desde já intimados.

 
Procedimento Ordinário - 2330993-6/2008

Autor(s): Leonardo Dias Ariane Silva

Advogado(s): Andre Marinho Mendonca

Reu(s): Banco Gmac Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de AJG.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1455457-2/2007

Autor(s): Objectiva Comunicacao

Advogado(s): Cristiane Miranda da Silveira

Reu(s): Pontual Producoes Artisticas E Edicoes Ltda Pida

Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão do cartório de fls. 33.

 
EXECUÇÃO - 14096511157-2

Apensos: 14096517512-2

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Reu(s): Retdiesel Retifica De Motores E Pecas Em Geral Ltda

Avalista(s): Raimundo Miranda Ferreira

Despacho: O processo já foi sentenciado conforme sentença de fls. 19. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa.

 
COBRANCA - 14003980697-5

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): George Elias Dos Santos, Maria Graca Das Virgens

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro do corrente ano, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/03/2009, às 15:30hs.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1689620-8/2007

Exequente(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes

Executado(s): Casa Da Qualidade Coml Ltda, Deborah Moreira Simoes, Nadja Regina Moreales Cavalcanti

Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo.

 
COBRANCA - 14001834742-1

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes R. Carvalho

Reu(s): Estacio Marcos R Silva

Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 04/03/2009, às 09:30hs. Cite-se a parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o art. 278 do CPC. Intime-se o autor no endereço às fls. 39.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 388885-1/2004

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Roberto Carlos Carvalho Santos

Despacho: Homologo o acordo de fls. 42/44. Suspenda-se o processo até que a parte requerida cumpra o total de suas obrigações. Após, fale a parte autora sobre o cumprimento do acordo.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097553119-9

Autor(s): Maria Jose Lima Santos, Naira Lima Santos

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, José Luiz Costa Sobreira

Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria

Advogado(s): Rui Alberto Costa Andrade, Virginia Marques Napoli

Despacho: Defiro o pedido de fls. 144.

 
ORDINARIA - 14094392963-2

Apensos: 14002929356-4, 14002932863-4, 325435-9/2003

Autor(s): Tillie Waxman, Jocel Gomes, Luiz Fernando Miranda Aderne De Sa e outros

Advogado(s): Virgilio Barros de Sa, Paulo Emanuel Silva Lima

Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Banco Bradesco Sa, Banco Nacional Do Norte Sa Banorte e outros

Advogado(s): Zoilo Bolognesi, Iracema Macedo de Souza, Ayrton Bittencourt Lobo Neto

Despacho: Da renúncia de fls. 1246/1247. Intime-se pessoalmente a parte ré para que, em 10 (dez) dias, constitua novo advogado.

 
COBRANCA - 14002916651-3

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Maria Do Amparo Figueredo Correia

Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 03/03/2009, às 11:30hs. Cite-se a parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o art. 278 do CPC. Intime-se o autorno endereço de fls. 22.

 
COBRANCA - 14003998773-4

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Simone Guimaraes Garcia Antas

Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 04/03/2009, às 09:00hs. Cite-se a parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o art. 278 do CPC. Intime-se o autor no endereço de fls. 27.

 
COBRANCA - 14000781112-2

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade

Reu(s): Teresa Cristina Dos Santos

Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 03/03/2009, às 11:00hs. Cite-se a parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o art. 278 do CPC. Intime-se o autor no endereço de fls. 57.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14096512130-8

Autor(s): Conslar Administracao De Consorcios S/C Ltda

Advogado(s): Euvaldina Lima de Almeida, Adriana Guimarães Vieira

Reu(s): Soraya Maia Costa

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.