1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves Dos Santos Junior
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

1021-9/2007(10-3-1)
Vítima: Gabriel Jose Melo de Freitas Santos (Rep. P/Nelma Suely Santana Melo)
Advogados(as): Bela. Simone de Araújo Torreão OAB/BA 16030, Daniel Britto dos Santos OAB/BA 13073
Acusado: Alexandro Moreira Brito
Acusado: Wilson Jose de Freitas Santos

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl.49) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


12931-3/2007(12-3-1)
Vítima: Márcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Márcio Souza Silva

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 28 da Lei 11.343/2006 e verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato e o Defensor Público, nos termos consignados em ata de fls. 33. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


12835-0/2006(9-1-3)
Vítima: Adalberto Santos e Santos
Advogados(as): Bel. Dilson Magalhães Portugal OAB/BA 7810
Acusado: Maria das Graças de Macedo Mota

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 33v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


18364-4/2008(11-1-2)
Vítima: Elizabete Alves dos Santos Leandro
Acusado: Ana Cristina dos Santos Garcia

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Penal Privada, havendo a vítima renunciado expressamente ao direito de queixa(fl. 07). Assim, verificada a renúncia, declaro extinta a punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após, arquive-se.


6993-0/2008(12-1-6)
Vítima: Daniele Correia Serra
Vítima: Genival Manoel da Silva
Acusado: Alane Silva Santos
Acusado: Andrea Silva Santos
Advogados(as): Bel. Antonio Pacheco Neto OAB/BA 7136
Acusado: Arlete Santos da Silva
Acusado: Nelice Silva Santos

Sentença: Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 54, nos termos do artigo 74, parágrafo único da Lei Federal 9.099/95, que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente e acarreta a renúncia ao direito de representação. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Ciência ao Representante do Ministério Público.


21479-5/2008(9-5-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Marcelo Leao Coutinho
Advogados(as): Bel. Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Contravenção Penal prevista no artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41, punida abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 07/12/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 24v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


5297-3/2008(11-3-5)
Vítima: Sidenísia Costa Bacelar Pinheiro
Acusado: Ailton dos Santos

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Pública Condicionada, havendo a vítima apresentado retratação à representação antes oferecida (fl. 27). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 27).Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


1026-0/2007(10-2-1)
Vítima: Isadora Guedes de Jesus
Acusado: Eliete dos Anjos Silva

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 37v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


7924-3/2008(10-1-6)
Vítima: Erinalva Lima dos Santos
Acusado: Antonia Cristina Ferreira
Acusado: Barthira Fernandes Silva
Acusado: Fabiane dos Santos Nascimento
Advogados(as): Bel. Antonio Otto Correia Pipolo OAB/BA 6973
Acusado: Maria Francisca A. Santos
Advogados(as): Bel. Danilo Rodrigues Pereira OAB/BA 24405
Acusado: Marli Moura
Advogados(as): Berl. Victor Andre Gomes Silva. OAB/BA 25835

Sentença: Trata-se, a princípio, de 02 (duas) infrações penais (Difamação e Constrangimento Ilegal Simples). Quanto à primeira, referente à Ação Penal Privada, o prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. De referência à segunda e terceira infrações de Ação Pública Condicionada à Representação, acolho a manifestação do Ministério Público (fl 14v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


10825-1/2007(2-5-1)
Vítima: Ana Luisa Ribeiro Brasilio Lima
Acusado: Maria Lucinea Alves dos Santos

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Pública Condicionada, havendo a vítima apresentado retratação à representação antes oferecida (fl. 52). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 52).Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


6220-0/2008(12-1-5)
Vítima: Joilson Santos da Penha
Advogados(as): Bel. Nerivaldo Matos de Araujo OAB/BA 10493
Acusado: Alichesmam dos Santos Coelho
Acusado: Condominio do Edifício Fundação Politecnica (Por Seu Rep Legal)
Acusado: Róbson Dias de Sousa
Advogados(as): Bel. Orlando Rodrigues Pereira OAB/BA 13773

Sentença: Vistos etc., Acolho o parecer Ministerial de fls.13 e a HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 13, nos termos do artigo 74, parágrafo único da Lei Federal 9.099/95, que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente e acarreta a renúncia ao direito de representação. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Ciência ao Representante do Ministério Público.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves Dos Santos Junior
Secretário(a): Jorge Jazon Cordeiro De Menezes
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

16147-0/2007(7-4-1)
Vítima: Isaias Vinicius de Castro Simões
Advogados(as): Maria Amélia Machado OAB/BA 21.054
Acusado: Israel Corrêa Cota
Advogados(as): Sílvia Nascimento C. dos Santos Cerqueira OAB/BA 6.393
Acusado: Israel Corrêa Cota Júnior
Advogados(as): Sílvia Nascimento C. dos Santos Cerqueira OAB/BA 6.393

Intimação De Audiência: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA:02/03/2009, ÀS 16:00 HORAS FICANDO, DE LOGO, INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.


5199-3/2008(3-4-6)
Vítima: Geisa Bispo dos Santos - Rep. Legal Jaciara Anjos dos Santos
Acusado: C R I S L A N e F e R R e I R A L I M A
Advogados(as): Anádia Maria Fonseca D Souza OAB/RJ 49.802

Intimação De Audiência: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:08/08/2009, ÀS 14:00 HORAS FICANDO, DE LOGO, INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.


18836-0/2008(3-1-2)
Vítima: Tais Bittencourt Campos( Rep Luis Roberto Dorea de Magalahaes)
Acusado: M A R L e N e S A N T O S H I P O L I T O D A C R U Z
Advogados(as): Estênio Moita de Carvalho OAB/BA 12.502

Intimação De Audiência: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:02/04/2009, ÀS 16:00 HORAS FICANDO, DE LOGO, INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.